MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 51, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Torna público o edital que regulamenta a concessão de apoio financeiro para a execução de ações esportivas concebidas e executadas por estudantes de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
EDITAL PRAE/UNILA - SELEÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS NA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, publicada no DOU nº 114, de 19 de junho de 2023, s. 2, p. 30, no uso da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, e nos termos da legislação vigente,
CONSIDERANDO a Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);
CONSIDERANDO a Resolução nº 16, de 31 de agosto de 2022, que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA);
CONSIDERANDO o Plano de Desenvolvimento Institucional da UNILA 2025–2029;
CONSIDERANDO a Resolução nº 13, de 03 de setembro de 2025, que institui a Política de Esporte e Bem-Estar da Universidade Federal da Integração Latino-Americana;
RESOLVE:
Tornar público o presente Edital para seleção de projetos esportivos no âmbito da Assistência Estudantil, destinado à concessão de apoio financeiro para a execução de ações esportivas concebidas e executadas por discentes de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
1. OBJETO
Constitui objeto do presente edital selecionar e apoiar financeiramente a execução de projetos esportivos concebidos, organizados e executados por discentes de graduação da Unila destinado ao desenvolvimento e fortalecimento de práticas desportivas e integração por meio do esporte universitário.
1.1. Serão selecionados até 06 (seis) projetos, distribuídos igualmente entre os dois eixos, com até 03 (três) projetos por eixo, as quais podem ser apresentadas individualmente, em dupla ou por grupos/coletivos, desde que, observados os eixos vigentes neste edital.
1.1.1. Caso um dos eixos não possua propostas classificadas em número suficiente, a PRAE poderá remanejar as vagas para o outro eixo, desde que haja propostas classificadas.
1.2 O apoio financeiro será de cota única por projeto selecionado, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) pago em nome de um(a) único(a) responsável pela proposta.
1.3 O presente edital tem como objetivos:
a) ampliar as oportunidades de acesso ao esporte, à atividade física e às práticas corporais na UNILA, fortalecendo iniciativas estudantis que promovam a permanência estudantil, a promoção da saúde física e mental.
b) integrar a comunidade universitária e comunidade externa por meio de ações esportivas.
c) fortalecer as equipes de representação esportiva da universidade.
d) fomentar a convivência intercultural e a ocupação qualificada dos espaços esportivos da instituição.
e) promover hábitos de vida ativos e saudáveis.
f) contribuir para o desenvolvimento integral dos(as) discentes, reconhecendo o esporte como instrumento de inclusão, convivência, cidadania, formação humana e permanência universitária.
g) promover a aproximação entre a comunidade universitária e a comunidade externa, contribuindo para a democratização do acesso ao esporte, à atividade física, à convivência intercultural e ao fortalecimento da função social da universidade.
2. PÚBLICO-ALVO
2.1 Discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação presenciais da Unila, oriundos de escola pública.
2.1.1 Não são público alvo para o presente edital os discentes com status de FORMANDO em 2026.2.
3. DOS EIXOS
Os projetos deverão ser inscritos em um dos seguintes eixos:
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PROJETOS |
EIXO |
SUBEIXO |
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3 |
1. Eventos e Competições Esportivas |
Compreende propostas destinadas à organização e realização de: a) campeonatos, competições, copas universitárias; b) torneios; c) festivais esportivos. |
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3 |
2. Fortalecimento do Esporte Universitário |
Compreende projetos destinados ao fortalecimento das modalidades esportivas, incluindo: a) equipes de representação esportiva da UNILA; b) fomento à modalidades esportivas emergentes; c) ações de incentivo à participação estudantil em competições universitárias. |
3.1 O projeto deverá ser inscrito em um dos eixos e subeixos, de acordo com a descrição mencionada acima, sob pena de desclassificação.
3.2 Serão automaticamente desclassificados os projetos com propostas que:
- Possuam finalidade exclusivamente recreativa sem interesse coletivo.
- Possuam atividades ilegais, nocivas, dolosas, ameaçadoras, discriminatórias ou etnicamente ofensivas.
- Possuam cunho partidário, religioso ou comercial.
- Incentivem violência, preconceito ou práticas incompatíveis com os princípios da Universidade.
- Assedie ou invada a privacidade alheia e/ou que agrida pessoas, animais ou meio ambiente.
3.3 Será aceita apenas um projeto por proponente responsável, com prioridade às ações de grupos e coletivos.
Parágrafo único. Um mesmo discente não poderá integrar mais de um projeto, seja como responsável ou membro da equipe executora.
4. CRONOGRAMA
As etapas do processo seletivo obedecerão ao seguinte cronograma:
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EVENTOS |
PRAZOS |
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Publicação do Edital. |
10/08/2026 |
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Período de impugnação pelo INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/ ). |
10 a 13/08/2026 |
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Inscrição por meio do Sistema INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/ ). |
14 a 30/08/2026 |
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Período de Análise pela PRAE. |
31/08 a 07/09/2026 |
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Divulgação do Resultado Preliminar. |
08/09/2026 |
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Recurso administrativo pelo INSCREVA https://inscreva.unila.edu.br/ ). |
08 a 13/09/2026 |
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Resultado Final. |
Até o dia 18/09/2026 |
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Assinatura do termo de compromisso. |
A partir da publicação do resultado final |
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Reunião de orientação dos aprovados (obrigatória) e último dia para assinatura do termo de compromisso. |
22/09/2026 |
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Execução do Projeto. |
Outubro à Dezembro/2026 |
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Apresentação do relatório final. |
Até 19/02/2027 pelo INSCREVA |
5. INSCRIÇÃO
5.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente de forma eletrônica, por meio do sistema INSCREVA UNILA (https://inscreva.unila.edu.br/) de acordo com o cronograma estabelecido neste edital e seguindo as seguintes etapas:
5.1.1 Preenchimento obrigatório, pelo acadêmico, da Ficha de Inscrição junto ao Sistema INSCREVA, selecionando o Eixo no qual deseja concorrer.
5.1.2 Anexar a proposta do Projeto que concorrerá à bolsa (ANEXO I).
5.1.3 Comprovação de experiência e capacidade de execução do projeto por meio da apresentação de histórico de organização e realização de equipes, eventos, campeonatos ou competições esportivas, se houver.
5.1.4 Comprovação de histórico esportivo com participação em campeonatos, regionais, estaduais e nacionais, mediante apresentação de declarações e/ou certificados, se houver.
5.1.5 Declaração de participação ou filiação à ligas, associações e atléticas esportivas da UNILA, se houver.
5.2 As inscrições que não atenderem as etapas descritas estarão automaticamente desclassificadas.
5.3 Não serão recebidas inscrições fora do prazo estabelecido no cronograma e por outro meio que não o INSCREVA.
5.4 Se o(a) proponente inscrever mais de um projeto, será considerada apenas a última inscrição.
6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
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CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO |
FOCO DA AVALIAÇÃO |
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Contribuição para o desenvolvimento do esporte e da permanência estudantil. |
10 pontos |
Avalia o potencial da proposta para fomentar a prática esportiva, a atividade física e a promoção da saúde como estratégias de permanência estudantil e desenvolvimento integral dos(as) discentes da UNILA. Serão mais bem pontuadas as propostas que demonstrem contribuição para o fortalecimento da cultura esportiva universitária, da qualidade de vida e da participação estudantil nas práticas esportivas. |
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Relevância, alcance e potencial de integração. |
10 pontos |
Avalia a relevância da proposta, o número estimado de participantes e sua capacidade de promover a integração entre discenres de diferentes cursos, nacionalidades, campi, coletivos, equipes esportivas e entre a universidade e a comunidade. Propostas inclusivas, interculturais, que promovam inclusão de grupos historicamente minorizados e com maior potencial de participação, receberão maior pontuação. |
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Clareza da proposta e capacidade de execução |
10 pontos |
Avalia a coerência entre objetivos, metodologia, cronograma e resultados esperados, bem como a viabilidade técnica da execução do projeto dentro do período previsto no edital. |
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Clareza e viabilidade orçamentária |
10 pontos |
Avalia a compatibilidade entre o orçamento apresentado e as atividades propostas, considerando a utilização eficiente, necessária e transparente dos recursos públicos. |
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Estrutura da equipe e prioridade coletiva |
10 pontos |
Avalia a composição da equipe executora e o potencial de mobilização coletiva. Propostas apresentadas por grupos, coletivos, equipes esportivas ou atléticas terão prioridade, sem prejuízo da participação individual, desde que demonstrem impacto coletivo relevante. |
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Impacto social e integração universidade–comunidade |
10 pontos |
Avalia o potencial da proposta para promover a integração entre a comunidade acadêmica e a comunidade externa por meio do esporte. Também serão consideradas ações que fortaleçam a função social da universidade, a inclusão, a interculturalidade e a democratização do acesso às práticas esportivas. |
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Experiência esportiva e capacidade de organização |
10 pontos |
Avalia a experiência do(a) proponente e/ou da equipe executora na organização de eventos, campeonatos, torneios, projetos esportivos ou ações de atividade física, bem como histórico de participação em competições esportivas, equipes de representação, Copa UNILA, ligas, associações, atléticas ou outras iniciativas relacionadas ao esporte, mediante apresentação de declarações, certificados ou documentos comprobatórios, quando houver. |
6.1 Os projetos serão avaliados pela comissão avaliadora constituída por equipe da PRAE que atribui pontuação de 0 a 10 a cada um dos critérios, sendo 0–2 baixo; 3–5 médio; 6–8 alto; 9–10 excelente.
6.2 Na hipótese de empate no resultado final, o desempate observará a seguinte ordem de preferência:
I – maior pontuação no critério “Contribuição para o desenvolvimento do esporte e da permanência estudantil”.
II – maior pontuação no critério “Relevância, alcance e potencial de integração”.
III – maior pontuação no critério “Experiência esportiva e capacidade de organização”.
IV – maior número estimado de beneficiários diretos.
V – Proponente sem registro de reprovação por frequência (faltas) na instituição.
6.3 Serão classificados os três primeiros projetos com maior pontuação na soma dos eixos de avaliação.
6.4 Discentes que tiverem pendências de prestação de contas junto à PRAE referente a outros anos e processos não poderão ser deferidos neste edital.
6.5 Os(às) proponentes dos projetos aprovados deverão, obrigatoriamente, participar da reunião presencial de orientação com o Serviço de Promoção Cultural e Esportiva da PRAE, dia 22/09/2026 às 9h ou às 14h.
6.6 A assinatura do Termo de Compromisso será presencial na sala do Serviço de Promoção Cultural e Esportiva da PRAE/JU, Sala G013, a partir da data de divulgação do resultado final.
7. DO APOIO FINANCEIRO
7.1 Serão contemplados com apoio financeiro no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), pago em parcela única, os três primeiros projetos classificados em cada um dos 2 (dois) eixos, totalizando até 06 (seis) projetos.
7.1.1 Os(as) proponentes dos projetos selecionados serão responsáveis pelo recebimento do apoio financeiro, bem como, sua execução e prestação de contas.
7.1.2 O apoio financeiro será pago na forma de repasse financeiro feito pela PRAE à conta corrente do(a) responsável pelo projeto, não sendo possível fazer pagamento em contas de terceiros, em conta conjunta, conta-salário ou contas de bancos no exterior.
7.1.3 O pagamento do apoio financeiro, ocorrerá no mês de outubro, porém a execução da proposta pode ser iniciada a partir da assinatura do Termo de Compromisso deste edital.
7.2 A PRAE resguarda o direito de remanejar o apoio financeiro para outro eixo ou de não preencher todas as cotas, caso estas não atendam as prerrogativas deste edital.
7.3 A proposta poderá ser cancelada, a qualquer tempo, em caso de:
a) não assinatura ou descumprimento do Termo de Compromisso.
b) inobservância ou descumprimento das disposições deste Edital.
c) atraso ou descumprimento injustificado do cronograma de execução do projeto.
d) desligamento ou perda do vínculo da(o) proponente com a UNILA.
e) descumprimento dos deveres e obrigações previstos no item 7 deste Edital; e
f) por decisão fundamentada da PRAE.
7.4 Em caso de cancelamento do projeto, o valor do apoio financeiro deverá ser devolvido integralmente por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), sendo o responsável pela devolução o(a) proponente responsável.
8. DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS
8.1 Os projetos deverão ser executados entre os meses de outubro e dezembro de 2026, sempre em contato com a PRAE para que haja ampla divulgação.
8.2 O(a) proponente será responsável pela gestão dos recursos financeiros recebidos, pela organização da execução da proposta e pela obtenção das autorizações eventualmente necessárias para sua realização.
8.3 A estrutura da UNILA poderá ser utilizada como espaço para a execução do projeto, desde que haja essa previsão na proposta e a devida autorização dos responsáveis pelo espaço.
8.4 Os contatos com a comunidade externa para a efetivação de parcerias, caso houver, são de responsabilidade do(a) proponente e executores(as) do projeto.
8.5 O(a) proponente deve fazer referência à UNILA em qualquer atividade, divulgação, publicação escrita ou oral sobre as ações desenvolvidas por meio deste Edital.
9. PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 Os(as) proponentes dos projetos classificados deverão apresentar o relatório de prestação de contas (ANEXO II) conforme o cronograma deste edital pelo sistema INSCREVA.
9.2 Os projetos não realizados e/ou não executadas na forma apresentada, terão que devolver o total do valor financeiro recebido por meio de GRU a partir de março de 2027 através do seu(sua) proponente e ficará com pendência com a PRAE até a sua regularização.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A inscrição neste Edital é voluntária e todos(as) os seus participantes ficam sujeitos às regras e condições nele estabelecidas.
10.2 Dúvidas poderão ser encaminhadas ao email esporte.prae@unila.edu.br.
10.3 Os casos omissos serão resolvidos pela PRAE.
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EDITAL DE APOIO FINANCEIRO A PROJETOS ESPORTIVOS |
1. TÍTULO DO PROJETO:_______________________________________________
2. EIXO:
( ) Eventos e Competições Esportivas; ( ) Fortalecimento do Esporte Universitário
3. Subeixo: ____________________________________________________________
4. RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO (preencher com os dados de toda a equipe executora do projeto):
nome:
e-mail:
telefone:
curso:
CPF:
Nacionalidade:
5. ANÁLISE DE CONTEXTO E JUSTIFICATIVA - Descreva a situação ou problema que o projeto visa resolver, ou a oportunidade que ele visa aproveitar, especificamente entre os estudantes da UNILA. Mencione dados ou observações que suportem essa situação (ex: por exemplo: baixa participação em determinada modalidade esportiva, necessidade de fortalecimento das equipes esportivas, promoção da saúde, ampliação da integração entre estudantes, incentivo à participação feminina, inclusão de grupos historicamente minorizados, realização de eventos esportivos ou aproximação entre a universidade e a comunidade externa). Relacione o contexto identificado com o tema do eixo e subeixo deste edital. Explique de que forma o projeto está relacionado ao eixo de inscrição e como suas ações contribuirão para o fortalecimento da prática esportiva, da atividade física e da promoção da saúde, bem como para a permanência estudantil, o protagonismo, a integração, a inclusão e a convivência intercultural, conforme os objetivos previstos neste Edital. Caso a proposta contemple ações de extensão ou interação com a comunidade externa, descreva sua importância e os benefícios esperados para a universidade e para a sociedade.(máximo 3 páginas).
6. OBJETIVO GERAL - É a meta principal do projeto, devendo ser uma declaração curta, ampla e única sobre o que se espera alcançar ao final da execução.
7. OBJETIVOS ESPECÍFICOS - São as etapas ou ações menores e mensuráveis que, quando realizadas, levam ao alcance do Objetivo Geral. Listar 3 objetivos claros, também começando com verbos no infinitivo. Devem detalhar os resultados intermediários e as atividades-chave que serão realizadas.
8. PÚBLICO-ALVO - Identificação de quem o projeto irá beneficiar.
Qualitativo (Quem?) - Descrever o perfil do publico que será diretamente beneficiado (Ex: estudantes de graduação da UNILA; estudantes ingressantes; equipes de representação esportiva; estudantes interessados em determinada modalidade esportiva; estudantes iniciantes na prática de atividade física; mulheres no esporte; estudantes com deficiência; estudantes indígenas; estudantes internacionais; estudantes de diferentes cursos; comunidade externa, quando prevista na proposta).
Quantitativo (Quantos?) - Estimar o número total de participantes diretos que o projeto espera atingir (Ex: Mínimo de 20 estudantes). Este número deve ser realista em relação à metodologia proposta.
9. METODOLOGIA (máximo 2 páginas)
Descrição das Ações:
● Descreva o passo a passo das atividades. O que será feito, onde e como.
● Explique a abordagem ou formato (Ex: Aulas práticas, oficinas, torneios, mostras, grupos de apoio, lives, criação de material digital, eventos, etc.).
Recursos Necessários (Materiais e Humanos):
● Liste os itens e/ou serviços que serão adquiridos com o valor do apoio financeiro de R$5.000,00 (Ex: Compras, aluguel de espaço ou equipamentos, materiais esportivos, folders, prestadores de serviço, etc.). - os executores são responsáveis pela aquisição, organização e restação de contas.
● Mencione os colaboradores (pessoas ou setores) essenciais para a execução.
Você verificou a disponibilidade dessas pessoas em colaborar? ( ) sim ( ) não
Local de Execução:
● Indique os locais físicos e/ou virtuais onde as atividades ocorrerão (Ex: Quadra da UNILA, Sala de práticas corporais, Plataforma Google Meet, etc.).
Você verificou a disponibilidade do espaço? ( ) sim ( ) não
10. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
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Data |
Ação |
Carga Horária |
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11. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
12. ANEXOS (se houver)
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EDITAL DE APOIO FINANCEIRO A PROJETOS ESPORTIVOS ANEXO II RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS |
1. TÍTULO DO PROJETO:_______________________________________________
2. RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO (proponente):_____________________________
3. FORMAS DE DIVULGAÇÃO DA AÇÃO - Deve fornecer provas concretas de que a ação foi divulgada ativamente, conforme a previsão do Edital. É fundamental demonstrar que houve um esforço para dar ciência à comunidade estudantil da UNILA.
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O que deve colocar |
Detalhamento |
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Registros Visuais/Links |
Anexar prints de tela de publicações em redes sociais (Instagram, Facebook), fotos de cartazes/banners físicos, links diretos para as páginas de divulgação ou o que houver (ex: site da UNILA, grupos de WhatsApp/Telegram de estudantes). |
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Referência à UNILA |
As provas de divulgação (prints/fotos) devem evidenciar a referência à UNILA e/ou à PRAE, mostrando que a ação fazia parte do Edital de Bem-Estar na Assistência Estudantil. |
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Datas e Canais |
Mencionar as datas em que as divulgações foram feitas e os canais utilizados (ex: "Publicado no Instagram oficial do projeto no dia X/Y/2026" ou "Cartazes afixados nos murais dos prédios A e B"). |
4. RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS - Deve detalhar a execução do projeto, comparando o que foi feito com o que foi originalmente proposto.
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O que deve colocar |
Detalhamento |
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O que foi realizado |
Descrever as atividades realizadas de acordo com o cronograma de execução, explicar se foi executado conforme o previsto, justificar se houve alterações. |
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Por quem foi realizado |
Indicar os nomes/funções dos membros da equipe (proponente, dupla, grupo/coletivo) que executaram a atividade. Se houve parceiros externos, mencioná-los e qual foi o papel de cada um. |
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Quando foi realizado |
Informar as datas, horários e locais de cada atividade realizada. |
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Alcance dos Objetivos |
Avaliar o sucesso da ação em relação aos objetivos originais do projeto e aos resultados esperados pelo edital, como: Mencionar se houve desvios do plano original e por quê. |
5. QUANTITATIVA DE PESSOAS - A quantificação demonstra o alcance e o impacto coletivo da ação.
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O que deve colocar |
Detalhamento |
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Número Total de Atendidos |
Informar o número exato de pessoas que participaram diretamente das atividades (ex: "65 estudantes participantes no total"). |
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Lista de Presença |
Anexar a Lista de Presença preenchida e assinada pelos participantes e prints/relatórios de ferramentas de inscrição online ou o que houver (ex: formulário Google Forms, sistema de inscrição) que comprovem a participação. |
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Detalhes do Público-Alvo |
Se possível, detalhar a participação conforme o público-alvo. Se o projeto visava um sub-eixo específico (ex: Acolhimento de refugiados/LGBTQIAPN+), é relevante indicar a participação desse grupo. |
6- FOTOS - As fotos são a prova visual da execução e da realização das atividades. (obrigatório)
7- AVALIAÇÃO DA AÇÃO - Fornecer uma autoavaliação crítica do projeto.
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O que deve colocar |
Detalhamento |
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Pontos Positivos |
Mencionar os aspectos que superaram as expectativas ou que foram executados com sucesso (ex: "A adesão foi maior que a esperada," "Houve integração entre estudantes de diferentes cursos"). |
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Pontos de Melhoria |
Identificar os desafios, dificuldades e o que poderia ser feito de forma diferente em uma próxima edição (ex: "O local escolhido não foi ideal para o número de pessoas," "A divulgação poderia ter começado mais cedo," "O tempo de execução de dois meses foi curto"). |
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Sustentabilidade/Continuidade |
Sugerir como a ação pode ser continuada ou replicada, contribuindo para a permanência estudantil a longo prazo. |
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Sugestões para a PRAE |
Se houver, apresentar sugestões formais para aprimoramento do edital ou dos processos de apoio. |
8- ANEXO - Este item deve reunir todos os documentos complementares de suporte ao relatório.
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O que deve colocar |
Detalhamento |
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Obrigatório/Essencial |
Lista de Presença |
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Documentos de Suporte |
Cópias de materiais de apoio produzidos (apostilas, panfletos, guias); Contratos ou termos de parceria com a comunidade externa |
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Comprovação de Gastos |
Embora o edital não peça notas fiscais, anexar recibos/comprovantes de gastos é uma boa prática de transparência |
MARIA GEUSINA DA SILVA
Edital nº 51/2026/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 140, de 11 de Agosto de 2026.