MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 50, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Regulamenta o processo seletivo para o Programas de Mobilidade Acadêmica AUGM-Escala Graduação, para a Universidad de Santiago de Chile e Universidad Nacional de Asunción, para o primeiro semestre de 2025.
A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria no 282/2023/GR, publicada no Boletim de Serviço no 110, de 21 de junho de 2023 e, a partir de competência delegada pela Portaria no 287/2020/GR, considerando o processo eletrônico associado N º 23422.020224/2024-58,
RESOLVE:
Tornar público o processo seletivo para o Programas de Mobilidade Acadêmica AUGM-Escala Graduação, exclusivamente para a Universidade de Santiago de Chile - USACH e para a Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Nacional de Asunción - FCE-UNA, para o primeiro semestre de 2025.
1. DO OBJETIVO
1.1 Promover o intercâmbio científico e cultural entre a UNILA e instituições estrangeiras parceiras, no âmbito da Associação das Universidades do Grupo Montevidéu (AUGM), proporcionando a estudantes de graduação e pós-graduação stricto sensu experiência acadêmica internacional, contribuindo com uma formação contínua, inserida no desenvolvimento regional e na integração universitária no âmbito do MERCOSUL.
2. DAS INSTITUIÇÕES DE DESTINO E DAS VAGAS E DA DURAÇÃO
2.1 Este Edital via selecionar candidatos para ocupar 1 (uma) vaga para mobilidade acadêmica, nível graduação, para o primeiro semestre de 2025, na USACH e 1 (uma) vaga para mobilidade acadêmica, nível graduação, para o primeiro semestre de 2025, na FCE-UNA
2.2 A vagas ofertadas neste edital contemplam a matrícula nas universidades de destino, sem custos, além de alojamento e alimentação durante o período de mobilidade, que serão pelas Universidades de destino, no âmbito do Programa ESCALA-AUGM.
2.3 As vagas ofertadas neste edital não cobrem custos adicionais relacionados à viagem, como: aquisição de passagens, despesas com visto, passaporte e demais documentações necessárias, contratação de seguro de viagem, entre outros custos que o candidato possa ter em decorrência da mobilidade. Portanto, é responsabilidade do candidato arcar com esses gastos e providenciar o necessário.
2.4 Informações sobre os valores das bolsas estão disponíveis no Anexo I deste edital.
2.5 A duração do intercâmbio será de um semestre letivo.
3. DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UNILA;
3.2 Possuir Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) igual ou maior a 8 (oito);
3.3 Ter integralizado, no momento da inscrição, no mínimo 40% (quarenta por cento) e no máximo 90% (noventa por cento) da carga horária total do curso;
3.4 Não estar com matrícula trancada no ato da inscrição e ao longo do processo seletivo;
3.5 Não ter participado de nenhum programa de mobilidade internacional durante o seu vínculo atual na UNILA;
3.6 Não ter mais que 02 (duas) reprovações no semestre anterior a esta seleção;
3.7 Não possuir débitos junto à Biblioteca Latino-Americana da UNILA;
3.8 Atender as exigências da respectiva universidade de destino (Anexo II).
4 . DA INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições serão feitas por meio do Portal Inscreva – UNILA de acordo com o cronograma (Anexo VI). Os candidatos deverão preencher o formulário eletrônico com os seguintes dados:
I - Dados pessoais;
II - Dados acadêmicos;
III - Plano de Estudos elaborado em conjunto com o coordenador do respectivo curso de graduação (Anexo III), com no mínimo de 03 disciplinas.
IV - Documentos exigidos pela universidade de destino (Anexo II);
V - Declaração de ciência dos termos deste edital comprometendo-se a cumprir todas as suas exigências e etapas, diretamente no Inscreva;
VI - Tabela de pontuação devidamente preenchida (Anexo V);
VII - Comprovantes da tabela de pontuação.
4.2 Em caso de duplicidade de inscrição por um mesmo candidato/a no sistema INSCREVA, será considerada somente a última inscrição realizada.
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
5.1 A seleção dos(as) candidatos(as) será realizada pela PROINT, considerando os critérios abaixo:
5.1.1 O desempenho acadêmico do candidato, progressão curricular (dando preferência ao estudante com o semestre de curso mais avançado) e a participação do estudante em atividades extracurriculares, de acordo com a tabela do Anexo IV.
5.1.2 Pontuação máxima de até 100 pontos, distribuídos da seguinte maneira:
I - IRA: até 34 (trinta e quatro) pontos, proporcionais. Será atribuída a nota máxima (34 pontos) para o(a) candidato(a) com maior IRA dentre os inscritos. Para o restante a nota será definida por meio da aplicação de fórmula matemática (regra de três) com base na maior nota;
II - Integralização do Curso: até 12 (doze) pontos, proporcionais ao tempo concluído. Será atribuída a nota máxima (12 pontos) para o(a) candidato(a) com a maior integralização curricular dentre os inscritos. Para o restante a nota será definida através de fórmula matemática (regra de três) com base na maior nota
III - Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão, na condição de voluntário, organizador, pesquisador, colaborador. Não serão aceitos certificados como ouvinte e/ou participante: até 12 (doze) pontos, ou 3 (três) pontos por projeto;
IV - Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos ou organização de eventos: até 16 (dezesseis) pontos, ou 4 (quatro) pontos por certificado.
V - Publicação em anais, revistas, periódicos e/ou capítulo de livros; até 16 (dezesseis) pontos, ou 4 (quatro) pontos por publicação.
Parágrafo único. O(A) candidato(a) poderá apresentar carta de aceite de publicação, quando ainda não houver o documento na íntegra;
VI - Aluno(a) beneficiado(a) por auxílio PRAE: 10 pontos;
5.1.2. Como critério de desempate será analisada a nota ou dispensa do acadêmico na língua adicional do ciclo comum de estudos. Considerando-se como nota máxima a dispensa ou maior integralização curricular da língua adicional.
5.1.3 Para fins de comprovação dos itens acima, só serão aceitas publicações, certificados e declarações de atividades realizadas a partir do início do vínculo atual do(a) candidato(a) junto à UNILA, no curso em que está vinculado atualmente.
5.2 Casos omissos serão avaliados pela PROINT.
Parágrafo único. A aprovação neste edital garante apenas a indicação para as vagas disponíveis, cabendo à Universidade de destino a aprovação final dos candidatos selecionados por este edital.
6. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
6.1 A seleção dos candidatos será feita em quatro etapas:
6.1.1 Primeira etapa: Análise da documentação de todos os candidatos inscritos, homologação das inscrições, interposição de recursos, análise e resultado de recursos;
6.1.2 Segunda etapa: Seleção e divulgação do resultado: A seleção ocorrerá nos moldes dos critérios do item 5.1.2 e o resultado final será divulgado no site da UNILA de acordo com o cronograma;
6.1.3 Terceira etapa: Reunião de orientação dos selecionados. O estudante selecionado deverá participar da reunião orientativa, que ocorrerá conforme data prevista no cronograma (Anexo VI) em horário e local a ser informado no edital de resultado final. Nessa ocasião, os estudantes serão orientados quanto à documentação e procedimentos necessários para a candidatura em cada instituição de destino e demais assuntos relacionados ao processo de mobilidade. Em caso de não comparecimento à reunião, por motivo justificado, o candidato terá 1 (um) dia corridos após a reunião, para comunicar à Seção de Mobilidade e receber as orientações necessárias. Após esse prazo, o candidato será eliminado do processo seletivo;
6.1.4 Quarta etapa: Nesta etapa, a universidade Anfitriã receberá a documentação do(s) estudante(s) indicado(s) pela UNILA e realizará a sua própria seleção, de acordo com seus critérios institucionais. O candidato(a) selecionado será informado, por e-mail, pela Seção de Mobilidade Acadêmica, da documentação específica que deverá ser entregue, além dos prazos e procedimentos solicitados pela universidade de destino. O candidato que não entregar a documentação correta e não realizar os procedimentos exigidos pela universidade de destino, no prazo estabelecido, será eliminado do processo.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE
7.1 Retirar o visto de acordo com o país destino da universidade pretendida;
7.2 Providenciar atestado de boa saúde, quando exigido pela universidade destino;
7.3 Contratar seguro de vida internacional, com vigência no período de mobilidade e entregá-lo à Seção de Mobilidade antes de sua saída;
Parágrafo único. Em caso de prorrogação de mobilidade, o seguro de vida deve ser providenciado para todo o período da renovação e enviado à Seção de Mobilidade;
7.4 Providenciar toda documentação exigida pela IES destino. A não entrega dentro do prazo acarretará em eliminação do candidato;
7.5 É de responsabilidade do estudante internacional da UNILA estar com a CRNM e demais documentos em dia durante toda a mobilidade acadêmica.
8. DAS CARTAS DE ACEITE
8.1 As instituições procederão à análise da(s) candidatura(s), tendo autonomia para aceitar ou recusar o pedido. Em caso de aprovação expedirão a(s) carta(s) de aceite para a SEMA.
9. DO TERMO DE COMPROMISSO
9.1 Os estudantes selecionados, após a reunião orientativa deverão assinar o “Termo de Compromisso de Mobilidade”. Após assinatura deste documento o estudante se compromete com os termos.
9.2 Em caso de desistência após a assinatura do termo de compromisso, ficará o estudante impossibilitado de participar de ações de mobilidade acadêmica por 01 (um) semestre.
10. DA DESISTÊNCIA E RECLASSIFICAÇÃO
10.1 O candidato que desistir da mobilidade deve manifestar sua decisão antes da reunião de que trata o item 6.1.3 e do termo que trata o item 9. O candidato que desistir após este período ficará impedido de concorrer à uma vaga de mobilidade acadêmica por 01 (um) semestre.
Parágrafo único. Havendo desistência, será convocado o próximo candidato selecionado da lista de excedentes, por ordem de classificação.
11. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
11.1 A interposição de recurso em relação a homologação das inscrições e resultado deverá ser apresentada no prazo estabelecido pelo cronograma (Anexo VI).
11.2 Recursos apresentados após o prazo estabelecido pelo cronograma não serão aceitos em hipótese alguma.
11.3 O recurso deverá ser apresentado em formulário específico (Anexo VII) e enviado para o e-mail mobilidade.proint@unila.edu.br dentro do prazo estabelecido.
Parágrafo único. Não serão aceitos recursos em qualquer outro formato.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A divulgação dos resultados das diversas etapas da seleção, bem como de eventuais editais complementares, serão publicizados no Portal de Documentos da UNILA, disponível no link https://documentos.unila.edu.br/;
12.2 A comunicação direta com o estudante será feita por e-mail, para o endereço eletrônico institucional, sendo responsabilidade do estudante a verificação de seu correio eletrônico;
12.3 Caberá ao estudante acompanhar a divulgação das informações no Portal de Documentos da UNILA, durante todo o processo de seleção e durante o período de realização da mobilidade;
12.4 Dúvidas e pedidos de esclarecimento devem ser encaminhados por e-mail para o endereço eletrônico mobilidade.proint@unila.edu.br;
12.5 Ao retornar à UNILA, o estudante deverá apresentar o relatório da mobilidade em um prazo de 60 (sessenta) dias, junto ao histórico das disciplinas cursadas, sob pena de não equivalência das disciplinas cursadas;
12.6 O Candiatto beneficiado com vaga e bolsa a que se refere este edital, compromete-se a compartilhar as experiências vivenciadas durante o período de mobilidade com a comunidade universitária em eventos organizados pela PROINT, incluindo a apresentação de depoimentos. O participante deverá realizar uma apresentação no SIEPE (Semana Integrada de Ensino, Pesquisa e Extensão);
12.7 Para os estudantes de graduação, as disciplinas do plano de estudos poderão ser reconhecidas automaticamente no retorno, desde que este cumpra com o rendimento mínimo exigido e entregue o relatório e histórico;
Parágrafo único. Qualquer alteração no plano de estudo ao longo da mobilidade deverá ser autorizada pelo coordenador de curso e comunicada imediatamente à Seção de Mobilidade Acadêmica para não prejudicar o processo de aproveitamento de disciplinas.
12.8 Fica estabelecida a data de quatro de novembro de 2024 (04/11/2024), para realização de sessão aberta por parte da SEMA para dirimir dúvidas quanto ao presente edital. A sessão ocorrerá de forma remota, via plataforma RNP, às 13h, no link: https://conferenciaweb.rnp.br/unila/sema-secao-de-mobilidade-academica
ANEXO I
INFORMAÇÕES SOBRE AS BOLSAS
Universidade |
Alimentação |
Alojamento |
Informação Adicional |
Universidad de Santiago de Chile |
O almoço é servido no refeitório principal da universidade. O cardápio inclui: entrada + prato principal + sobremesa e pão. O serviço é oferecido de segunda a sexta-feira, em dias úteis. |
O valor é de 1.900.000 CLP, pagamento único por todo período. |
A universidade não oferece alojamento, por isso é disponibilizado um aporte econômico. Esse valor é entregue por meio de um cheque em nome do estudante beneficiado. |
Universidad Nacional de Asunción |
O valor estipulado, mensalmente, para estudantes de mobilidade durante um semestre é de 3.000.000 de guaranis. |
A universidade não fornece alojamento, e o pagamento mensal é concedido para cobrir esse fim. A FCE-UNA apenas sugere opções de acomodações próximas ao campus da UNA. |
A universidade não oferece alojamento, por isso é disponibilizado um aporte econômico mensal. Esse valor é entregue por meio de um cheque em nome do estudante beneficiado. |
ANEXO II
DOCUMENTOS PARA CANDIDATURA,
SOLICITADOS PELAS UNIVERSIDADES DE DESTINO E OFERTA ACADÊMICA
Universidade |
Nível |
Documentos para candidatura |
Universidad de Santiago de Chile |
Graduação |
|
Universidad Nacional de Asunción |
Graduação |
|
UNIVERSIDAD DE SANTIAGO DE CHILE - GRADUAÇÃO |
Carreras/Programas Académicos Participantes: https://admision.usach.cl/busca-tu-carreras Calendario Académico/Ciclo Escolar-Año: 1er semestre académico: marzo - fines de julio Carreras/Programas Académicos Excluidos: Medicina. se excluyen rotaciones o internados clínicos/hospitalarios para cualquier carrera de la Facultad de Ciencias Médicas. Sólo se acepta movilidad por asignaturas que se desarrollen en aula. |
UNIVERSIDAD NACIONAL DE ASUNCIÓN - GRADUAÇÃO |
Carreras/Programas Académicos Participantes: Faculdad de Ciencias Económicas - Oferta en https://www.eco.una.py/ Calendario Académico/Ciclo Escolar-Año: 1er semestre académico:Febrero a julio de 2025 |
ANEXO III
PLANO DE ESTUDOS GRADUAÇÃO
Mínimo 03 disciplinas
Ano/Semestre: ________ /_____ |
|||||
Nome:_________________________________________________________________ |
|||||
Disciplinas a Cursar na Universidade de Destino |
Disciplinas equivalentes na UNILA |
||||
Código da Disciplina |
Nome da Disciplina e Número de Créditos |
Carga Horária* (T:L:P:O:D) |
Código da Disciplina |
Nome da Disciplina e Número de Créditos |
Carga Horária* (T:L:P:O:D) |
Carga horária com descrição equivalente atividade teórica; L - atividade de laboratório: P - atividade prática; O - atividade orientada
Eu, ____________________________________ declaro que estou de acordo com todos os termos do edital para intercâmbio acima referido, e que enviarei os melhores esforços para cumprir o plano de estudos, consultando com antecedência a Coordenação do meu curso sobre quaisquer alterações neste plano.
_______________________________________
Assinatura do Candidato
Eu,______________________________________ Coordenador(a) de Curso de Graduação estou de acordo com a inscrição do(a) estudante e comprometo-me, também, a analisar posteriormente os créditos cursados na instituição estrangeira para fins de aproveitamento de estudos.
_______________________________________
ASSINATURA E CARIMBO DA COORDENAÇÃO DE CURSO
_____/_____/_____
DATA
ANEXO IV
REFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO
Atividade |
Ponto por Certificado - Comprovação |
Pontuação máxima |
IRA |
Comprovação via Histórico |
34 |
Integralização do Curso |
Comprovação via Histórico |
12 |
Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão como voluntário, monitor, organizador, pesquisador. Não serão aceitos certificados como ouvinte e/ou participante |
3 (três) pontos por projeto |
12 |
Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos ou organização de eventos |
4 (quatro) pontos por Certificado/Declaração. |
16 |
Publicação em anais, revistas, periódicos e/ou capítulo de livros |
4 (quatro) pontos por publicação; |
16 |
Aluno(a) beneficiado(a) por auxílio PRAE |
Comprovação Via Administrativa |
10 |
Total |
100 |
*Serão consideradas publicações e aprovações revistas indexadas, desde que contenha o ISBN.
**Só serão aceitos certificados e declarações de atividades realizadas a partir do início do vínculo atual
do(a) candidato(a) junto à UNILA, no curso em que está vinculado atualmente.
ANEXO V
TABELA DE PONTUAÇÃO
O(a) candidato(a) deverá preencher a tabela de pontuação, indicando a quantidade de certificados de cada tipo e o total de pontos obtidos em cada item e anexar os comprovantes devidos para cada item no momento da inscrição. Itens preenchidos erroneamente, ou sem comprovante serão anulados. Todos os comprovantes deverão estar anexados em um arquivo único de formato PDF (não serão aceitos em outro formato). Não serão pontuados, nem considerados comprovantes que não se enquadram explicitamente nas categorias listadas neste quadro.
IRA: ____________________________
% de Integralização: _______________
Estudante Beneficiário da PRAE ( ) Sim ( ) Não
Atividade/Informação |
Quantidade de Certificados |
Pontuação Obtida |
Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão. 3 (três) pontos por projeto. Máximo 12 pontos |
||
Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos ou organização de eventos como voluntário, monitor, organizador, pesquisador. Não serão aceitos certificados como ouvinte e/ou participante 4 (quatro) pontos por Certificado/Declaração. Máximo 16 pontos |
||
Publicação em anais, revistas, periódicos e/ou capítulo de livros. 4 (quatro) pontos por publicação. Máximo 16 pontos. |
*Serão consideradas publicações e aprovações revistas indexadas, desde que contenha o ISBN.
**Só serão aceitos certificados e declarações de atividades realizadas a partir do início do vínculo atual do(a) candidato(a) junto à UNILA, no curso em que está vinculado atualmente.
Cidade e Data: _______________________, ______ de _______________ de 2024.
______________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO VI
CRONOGRAMA
ATIVIDADE |
DATAS |
INSCRIÇÕES |
25/09/2024 a 10/11/2024 |
SESSÃO ABERTA TIRA DÚVIDAS |
04/11/2024 |
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES |
Até 11/11/2024 |
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS |
Até 12/11/2024 |
HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES |
Até 14/11/2024 |
RESULTADO FINAL |
Até 14/11/2024 |
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS |
Até 15/10/2024 |
RESULTADO FINAL APÓS RECURSOS |
Até 18/11/2024 |
REUNIÃO ORIENTATIVA |
19/11/2024 |
ANEXO VII
FORMULÁRIO PARA RECURSO À PRÓ-REITORIA
DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA
Referente ao edital nº XX/2024,
Prezados Senhores,
Eu,________________________________________________, candidato(a) do processo seletivo para o Programa Mobilidade Internacional, CPF nº__________________,sob a matrícula nº ________________ na UNILA, venho através deste apresentar o seguinte recurso*:
1) Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido)
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2) Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja
reconsiderado)
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________
Assinatura do Estudante
*O limite de linhas deve ser respeitado no ato da solicitação do recurso.
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
Edital nº 50/2024/Proint, com publicação no Boletim de Serviço nº 193, de 25 de Outubro de 2024.