MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 50, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
RESULTADO DO 3º E ÚLTIMO PERÍODO DE INSCRIÇÃO DO EDITAL Nº 27/2023/PRAE/UNILA - INGRESSO E REINSERÇÃO DE VETERANOS INGRESSANTES PELOS PROCESSOS INTERNACIONAIS NOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço Nº 107 de 19 de junho de 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020 /GR, de 21 de agosto de 2020,
Torna público o Resultado do 3° e último Período de Inscrição do Edital N° 27/2023/PRAE/UNILA de ingresso e reinserção de veteranos, ingressantes pelos processos internacionais, nos auxílios estudantis.
1. Discentes com o status de DEFERIDO, deverão cadastrar o CPF (Cadastro de Pessoa Física) e dados bancários junto ao sistema SIGAA e assinar os termos de compromisso até 08 de dezembro de 2023 na Divisão de Apoio Administrativo e Atendimento ao Público (DIAAAP) nos seguintes locais:
I - PTI no Bloco 3, Espaço 2, Sala 4 das 8h às 13h.
II - Jardim Universitário - Bloco do Ginásio, Sala G 202-16 - das 13h às 17h.
1.1 Para cadastrar os dados bancários no SIGAA o(a) discente deve seguir as orientações da atualização de conta bancária para recebimento de Auxílio Financeiro (https://portal.unila.edu.br/prae /Atualizaodecontabancriapararecebimentodeauxliofinanceiro.pdf).
1.2 Discentes que assinarem o termo de compromisso até a data de 08 de dezembro de 2023 receberão referente ao mês de dezembro. A data limite para assinatura do termo é 15/12/2023, mas os que os discentes que assinarem após 08/12/2023 só serão incluídos nos auxílios estudantis em janeiro de 2024.
2. Discentes que foram DEFERIDOS com prorrogação de dois semestres, estarão fazendo uso do período de prorrogação dos auxílios, logo não passarão por editais de expiração por prazo. Os semestres começarão a contar na data de assinatura do termo de compromisso.
3. Discentes DEFERIDOS para o Subsídio Alimentação - Restaurante Universitário, no ato da assinatura do Termo poderão escolher entre as modalidades: Subsídio Alimentação - Restaurante Universitário OU Subsídio Financeiro Alimentação.
4. Aos discentes que tiveram requerimento INDEFERIDO, informamos que os motivos estão relacionados na última coluna. Informamos que não será admitido recurso para os requerimento INDEFERIDOS haja visto que o presente edital disponibilizou três períodos de inscrição e protocolo de documentos.
5. Em observância ao disposto nos item 6.1 e 9.2 do edital, informamos que não será disponibilizada novos períodos de inscrição para o presente edital.
6. O resultado abaixo está em ordem alfabética a fim de facilitar a visualização dos interessados.
Nome do(a) discente | Moradia | Alimentação | Motivo do indeferimento |
Anie vanessa tica villafuerte | DEFERIDO | DEFERIDO | - |
Héctor Martínez Castro | DEFERIDO | DEFERIDO | - |
Jannina Louhana Frutos Vallejos | DEFERIDO | DEFERIDO | - |
Lenin Vladimir Soncco Cutipa | INDEFERIDO | INDEFERIDO | Não é público alvo |
Maria Teresa Ramirez Tiqueq | DEFERIDO | DEFERIDO | - |
Maria Victoria Paloma Murcia | INDEFERIDO | INDEFERIDO | Possui Auxílio |
Milider Carmela Pino Moreno | # | DEFERIDO | - |
Natalia Lorena Brizuela Britez | INDEFERIDO | INDEFERIDO | Não é público alvo |
MARIA GEUSINA DA SILVA
Edital nº 50/2023/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 211, de 23 de Novembro de 2023.