MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS
EDITAL Nº 5, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Edital de fluxo contínuo para concessão de auxílio financeiro na participação de discentes em atividades e eventos científico-acadêmicos, com recursos dos núcleos de estudos do instituto Mercosul de estudos avançados – IMEA/2026.
O COORDENADOR EXECUTIVO DO INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria no 255, de 19 de junho de 2023, no exercício de suas competências, com base na Resolução Consun no 3, de 24 de fevereiro de 2025, considerando a RESOLUÇÃO Nº 8, DE 30 DE MARÇO DE 2026 - POLÍTICA ACADÊMICO-CIENTÍFICA DO IMEA e na RESOLUÇÃO Nº 31, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 torna público, pelo presente Edital, a concessão de auxílio financeiro para apoio à participação de discentes em atividades e eventos científico-acadêmicos no país e no exterior.
1. DO OBJETIVO
1.1 Conceder auxílio financeiro à discentes regularmente matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação da UNILA, para participação em eventos científico-acadêmicos nacionais ou internacionais, com apresentação de trabalhos, ações, pesquisa de campo, coleta de dados e/ou visitas técnicas vinculadas às pesquisas de um dos Núcleos de Estudos do IMEA.
2. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA OBTENÇÃO DO AUXÍLIO
2.1 Poderá receber apoio o(a) discente que, no ato da inscrição:
I. Estiver regularmente matriculado em curso de graduação ou pós-graduação da UNILA e ter vínculo com um dos Núcleos do IMEA.
II. Preencher corretamente o formulário de inscrição no Portal Inscreva;
III. Não possuir pendências acadêmicas ou administrativas na UNILA.
IV. Não possuir reprovações no histórico escolar;
V. Comprometer-se com as regras e os prazos estabelecidos neste Edital.
2.2 Cada discente pode receber apoio à participação em até 1 (um) evento por ano, por meio deste Edital.
2.3 O apoio a que se refere este Edital está necessariamente condicionado à disponibilidade orçamentária do Núcleo ao qual o discente estiver vinculado e do IMEA, podendo ser reduzido ou suspenso em decorrência de eventuais contingenciamentos.
3. DOS RECURSOS DISPONÍVEIS
3.1 O Edital disponibiliza recursos financeiros provenientes do Instituto Mercosul de Estudos Avançados - IMEA, destinados aos Núcleos de Estudo, respeitando a alocação orçamentária deliberada e aprovada na reunião da Coordenação Colegiada, nomeada pela PORTARIA Nº 3, DE 06 DE MAIO DE 2026 (Protocolo nº 23422.009422/2026-22), conforme registrado em ata nº 02/2026/IMEA-UNILA (Protocolo nº 23422.013341/2026-27), referente ao apoio aos Núcleos do IMEA..
3.2 O Edital disponibiliza o valor total de R$ 5.000 (CINCO MIL REAIS), conforme quadro de distribuição abaixo:
|
NÚCLEO DE ESTUDOS |
VALOR DISPONIBILIZADO |
|
NUSAP |
ATÉ R$ 2.000 |
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NEELAC |
ATÉ R$ 3.000 |
4. DOS ITENS FINANCIÁVEIS
4.1 O(a) discente proponente poderá usar os recursos para custear:
a) Pagamento de taxas de inscrição em eventos científico-acadêmicos;
b) Compra de passagens aéreas e/ou terrestres;
c) Auxílio de viagem, em diárias, para a apresentação de artigos e disseminação de resultados de projetos de pesquisa vinculados ao Núcleo;
4.2 Para o pagamento das taxas de inscrição, o/a discente deverá apresentar, na solicitação, o documento do evento com o referido valor.
4.3 Para pagamento do valor das passagens, o/a discente deverá apresentar, na solicitação, três orçamentos nas compras de passagens aéreas e/ou terrestres, optando o de menor preço. Caso isso não seja possível, deverá ser justificado o motivo da compra da passagem nas datas escolhidas, conforme agenda de participação no evento.
4.4 Para o pagamento do auxílio viagem, será calculado e pago por diárias considerando a duração do evento, acrescida do tempo de deslocamento, desde que apresentados, na solicitação, documentos com a data de duração do evento e as datas/horas das viagens de ida e volta.
4.4.1 O valor da diária seguirá a tabela da legislação vigente para concessão de diárias no âmbito da administração federal, conforme DECRETO Nº 11.872, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/d11872.htm), ou uma tabela mais atualizada, se houver.
4.5 Em nenhuma hipótese será concedido apoio acima do limite estabelecido.
5. DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DO RECURSO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
5.1 A documentação deverá ser enviada via Sistema Inscreva: https://inscreva.unila.edu.br em arquivo único, formato PDF, conforme abaixo:
I - termo de compromisso preenchido e assinado, de acordo com o Anexo I deste Edital;
II. comprovante legível de dados bancários em nome do(a) discente (cópia do cartão bancário);
III - cópia digitalizada do CPF;
IV - comprovante do valor de taxa de inscrição em evento científico, em nome do(a) discente, contendo a assinatura do responsável pelo evento ou similar, se for o caso;;
V - plano de trabalho da atividade científica-acadêmica, conforme o Anexo II deste Edital;
VI - carta de aceite de apresentação de trabalho em evento.
VII - Para aquisição de passagens aéreas ou terrestres, o/a discente deverá apresentar, na solicitação, três orçamentos referentes aos trechos solicitados.
5.2 Não serão aceitas inscrições realizadas fora do prazo.
5.3 Inscrições, via internet, não recebidas por motivos de ordem técnica – problema nos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação – bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição, isentam o IMEA de responsabilidade.
5.3.1 Nestas situações, o(a) discente solicitante deve entrar imediatamente em contato com a Coordenação do Núcleo, que comunicará ao IMEA sobre a ocorrência.
5.4 O(A) discente solicitante é o único responsável pelas informações prestadas, respondendo, inclusive, por eventuais equívocos. A inscrição que estiver em desacordo com este Edital implicará no indeferimento da solicitação.
5.5 O envio de textos rasurados, documentos ilegíveis ou arquivos corrompidos implicará no indeferimento da solicitação.
5.6 Não será aceita alteração ou complementação da documentação após o encerramento do prazo de inscrição.
5.7 Após a submissão, enviar e-mail à Divisão de Apoio aos Núcleos do IMEA: dan.imea@unila.edu.br, com cópia à coordenação do Núcleo para informar a submissão realizada.
6. DOS PRAZOS
6.1 Este Edital é de fluxo contínuo com início de solicitação dia 17 agosto de 2026 e o prazo final até dia 10 de dezembro de 2026.
6.2 O prazo para resposta referente à solicitação do auxílio é de até 7 dias úteis após o recebimento da notificação da submissão Divisão de Apoio aos Núcleos do IMEA.
6.3 O recurso administrativo será no máximo três dias (sendo ao menos 1 dia útil) após resposta de indeferimento tornada pública.
6.4 O prazo para resposta referente ao Recurso Administrativo é de até 5 dias úteis após o recebimento do recurso.
6.5 O recurso administrativo deverá ser encaminhado para a Divisão de Apoio aos Núcleos do IMEA, com cópia à Coordenação do Núcleo.
6.6 O período de impugnação ao Edital: 12 a 14 de agosto de 2026 no portal INSCREVA UNILA https://inscreva.unila.edu.br/.
7. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 O(A) discente contemplado(a) prestará conta dos recursos recebidos diretamente na Divisão de Apoio aos Núcleos do IMEA, com cópia à Coordenação do Núcleo, em até 7 (sete) dias do retorno da viagem.
7.2 Deverá ser anexada, no ato da prestação de contas, a documentação abaixo relacionada, em arquivo único, formato PDF, nesta ordem:
I. declaração de utilização de recursos, conforme Anexo III;
II. declaração de prestação de contas para discentes, conforme Anexo IV;
III. certificado ou declaração de apresentação de trabalho;
IV. nota fiscal ou recibo do pagamento de taxa de inscrição em evento;
V. bilhetes ou comprovantes de embarque da viagem (ida e volta) e os respectivos 3 orçamentos válidos, conforme orientações deste Edital;
VI. formulário do pedido de emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU), se houver devolução de recursos, conforme Anexo V.
7.3 O(A) discente contemplado(a) deverá preservar os documentos e comprovantes originais, apresentados na inscrição e na prestação de contas, por um prazo mínimo de 5 (cinco) anos, a contar da data de deferimento de sua prestação.
7.3.1 A qualquer momento, o(a) discente contemplado(a) poderá ser solicitado, pela UNILA, a apresentar os documentos e os comprovantes originais de inscrição e de prestação de contas, para fins de verificação e auditoria.
7.4 Prestações de contas não realizadas no prazo estipulado no item 6.1 implicará na devolução total do recurso concedido por meio de GRU.
7.4.1 Caso o(a) discente tenha sua prestação de contas indeferida ou parcialmente deferida, será gerada GRU com o valor devido.
7.4.2 A não devolução dos valores recebidos implicará na inclusão do débito na Dívida Ativa da União e suas eventuais consequências.
7.5 Se não houver a apresentação da prestação de contas ou não for realizada a devolução dos valores devidos, o(a) discente contemplado estará inadimplente e impedido de receber novos apoios.
8. MENÇÃO AO INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS - IMEA
8.1 Trabalhos publicados e publicizados, por meio de qualquer veículo de comunicação, com recursos deste Edital, deverão, obrigatoriamente, fazer menção expressa ao apoio recebido do Instituto Mercosul de Estudos Avançados - IMEA.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 É de exclusiva responsabilidade de cada discente proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e vistos internacionais.
9.2 A qualquer tempo, este Edital poderá ser alterado ou revogado, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique em indenização ou reclamação de qualquer natureza.
9.3 A concessão de apoio de que trata este Edital não condiciona a UNILA ao abono de faltas do discente contemplado.
9.4 Os casos omissos ou excepcionais serão analisados pelo colegiado do programa.
9.5 Os seguintes anexos fazem parte do presente Edital:
I - Anexo I: Termo de Compromisso.
II - Anexo II: Plano de Trabalho da Atividade Acadêmica-Científica.
III - Anexo III: Declaração de utilização de recursos.
IV - Anexo IV: Declaração de prestação de contas para discentes.
V - Anexo V: Formulário de Solicitação de Emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU).
VI – Anexo VI: Modelo para recurso.
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO
EDITAL Nº ___/2026 – AUXÍLIO PARTICIPAÇÃO EM EVENTO DISCENTE 2026
Eu, _______________________________________________, matrícula nº ____________________, CPF nº ____________________, regularmente matriculado(a) no curso __________________________________________ da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, declaro que fui contemplado(a) com o Auxílio Participação em Evento Discente, nos termos do Edital nº ____/2026.
Comprometo-me a:
I – utilizar os recursos exclusivamente para as despesas previstas no Edital;
II – participar efetivamente do evento acadêmico informado na solicitação;
III – cumprir todas as obrigações estabelecidas no Edital;
IV – apresentar a prestação de contas no prazo estabelecido;
V – restituir integralmente os recursos recebidos, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), caso:
a) não participe do evento;
b) utilize os recursos em desacordo com o Edital;
c) deixe de apresentar a prestação de contas;
d) seja constatada qualquer irregularidade na utilização dos recursos.
Declaro estar ciente de que o descumprimento das obrigações previstas poderá acarretar devolução dos recursos, impedimento de participação em futuros editais e demais sanções administrativas cabíveis.
Local: __________________________
Data:____ /____/_______.
Assinatura do(a) discente
ANEXO II
PLANO DE TRABALHO DA ATIVIDADE ACADÊMICA-CIENTÍFICA
EDITAL Nº ___/2026 – AUXÍLIO PARTICIPAÇÃO EM EVENTO DISCENTE 2026
1. Identificação do(a) discente
Nome:
Matrícula:
Curso:
Instituto:
E-mail:
Telefone:
2. Dados do evento
Nome do evento:
Instituição promotora:
Cidade/Estado/País:
Período de realização:
Modalidade:
( ) Presencial
( ) Híbrida
( ) Online
3. Participação do(a) discente
( ) Apresentação de trabalho
( ) Minicurso
( ) Oficina
( ) Mesa-redonda
( ) Outro: ______________________
Título do trabalho (quando houver):
4. Justificativa
Descrever a relevância da participação no evento para a formação acadêmica e para as atividades de ensino, pesquisa, extensão ou inovação.
5. Objetivos
Objetivo geral:
Objetivos específicos:
6. Cronograma
|
Atividade |
Período |
|
Participação no evento |
|
|
Apresentação de trabalho (quando houver) |
|
|
Retorno à instituição |
7. Orçamento previsto
|
Despesa |
Valor (R$) |
|
Transporte |
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|
Hospedagem |
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|
Alimentação |
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|
Inscrição |
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Outros |
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Total |
Local e data:
Assinatura do(a) discente
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS
EDITAL Nº ___/2026 – AUXÍLIO PARTICIPAÇÃO EM EVENTO DISCENTE 2026
Eu, ___________________________________________, matrícula nº ______________________, CPF nº ________________________, declaro que os recursos financeiros recebidos por meio do Auxílio Participação em Evento Discente foram utilizados exclusivamente para custear despesas relacionadas à participação no evento:
Nome do evento:
Período do evento:
Cidade/Estado/País:
Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas são verdadeiras e que os recursos foram empregados conforme previsto no Edital.
Local:
Data:
Assinatura do(a) discente
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA DISCENTES
EDITAL Nº ___/2026 – AUXÍLIO PARTICIPAÇÃO EM EVENTO DISCENTE 2026
Eu, _______________________________________________, matrícula ______________________, CPF ________________________, declaro ter participado do evento abaixo descrito:
Evento:
Instituição promotora:
Período:
Cidade/Estado/País:
Anexo a esta declaração apresento os documentos exigidos pelo Edital para fins de prestação de contas:
( ) Certificado de participação.
( ) Certificado de apresentação de trabalho (quando aplicável).
( ) Comprovante de pagamento da inscrição (quando exigido).
( ) Outros documentos previstos no Edital.
Declaro que todas as informações apresentadas são verdadeiras.
Local:
Data:
Assinatura do(a) discente
ANEXO V
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU)
EDITAL Nº ___/2026 – AUXÍLIO PARTICIPAÇÃO EM EVENTO DISCENTE 2026
Dados do(a) discente
Nome:
CPF:
Matrícula:
Curso:
Telefone:
E-mail:
Valor a ser devolvido
R$ ______________________
Motivo da devolução
( ) Desistência da participação no evento.
( ) Não participação.
( ) Não apresentação da prestação de contas.
( ) Utilização parcial dos recursos.
( ) Recebimento indevido.
( ) Outro:
Solicito a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) para devolução do valor acima informado.
Local:
Data:
Assinatura do(a) discente
ANEXO VI
MODELO DE RECURSO
EDITAL Nº ___/2026 – AUXÍLIO PARTICIPAÇÃO EM EVENTO DISCENTE 2026
Eu, ___________________________________________, matrícula nº ________________________, CPF nº ________________________, venho interpor recurso referente ao resultado do Edital nº ___/2026.
Objeto do recurso
( ) Indeferimento da inscrição.
( ) Resultado preliminar.
( ) Prestação de contas.
( ) Outro:
Fundamentação
Pedido
Diante do exposto, solicito a reconsideração da decisão, pelos fundamentos apresentados neste recurso.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local:
Data:
Assinatura do(a) discente
GERSON GALO LEDEZMA MENESES
Edital nº 5/2026/Imea, com publicação no Boletim de Serviço nº 142, de 13 de Agosto de 2026.