MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 5, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025



EDITAL PRAE/PROINT - CHAMADA PÚBLICA PARA ACESSO AOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS PARA INGRESSANTES EM 2025 PELOS PROCESSOS SELETIVOS INTERNACIONAIS


A SUBSTITUTA DO TITULAR DO CARGO DE PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 1375, de 23 de novembro, publicada no boletim de serviço nº 213, de 28 de novembro de 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de Junho de 2023, no exercício competência delegada pela Portaria nº287/2020/GR e considerando:
          
O Edital do Processo Seletivo Internacional (PSI) N° 04/2024/PROINT, de 06 de março de 2024;
O Edital do Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário (PSRH) N° 05/2024/PROINT, de 12 de março de 2024;
O Edital do Processo Seletivo de Indígenas (PSIN) N° 06/2024/PROINT, de 18 de março de 2024;
Os Processos Associados: n° 23422.001504/2024-67 (PSI), n° 23422.001521/2024-02 (PSRH) e n° 23422.001519/2024-25 (PSIN);
O Decreto Nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES;
A Resolução Nº 16, de 31 de agosto de 2022 que Institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA);
A Portaria Nº 07/2023/PRAE/UNILA - Regimento do alojamento estudantil;

Torna pública a CHAMADA PÚBLICA PARA ACESSO AOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS PARA INGRESSANTES EM 2025 PELOS PROCESSOS SELETIVOS INTERNACIONAIS.

    1. DO OBJETO E DO OBJETIVO
        1.1 Constitui-se objeto desta chamada pública regular a concessão dos auxílios estudantis do PNAES através da PRAE aos discentes ingressantes de 2025 deferidos na condição de Demanda Social nos processos seletivos internacionais através de editais da PROINT/PROGRAD.
        1.2 Constitui-se objetivo desta chamada pública, ampliar as condições de permanência dos(as) discentes ingressantes na Universidade, buscando reduzir os índices de evasão e retenção decorrentes de dificuldades de ordem socioeconômica.
        1.3 Os auxílios de que trata o Art° 1.1 referem-se à Subsídio Alimentação - Restaurante Universitário e Vaga em Alojamento Estudantil na forma que segue:
        1.4 Subsídio Alimentação - Restaurante Universitário: Nesta modalidade o estudante pagará o valor de R$2,00 (dois reais) por refeição e receberá o valor de R$200,00 (duzentos reais) de Complementação RU em conta bancária aberta em banco brasileiro em nome do estudante beneficiário.
            1.4.1 O acesso ao subsídio RU PNAES (R$2,00 por refeição) será liberado em até dois dias úteis após a assinatura do Termo de Compromisso, conforme os lançamentos administrativos no sistema. Até a efetivação do lançamento, o estudante poderá acessar restaurante universitário pagando o valor de R$4,00 (quatro reais) por refeição.
        1.5 Vaga no Alojamento Estudantil - A vaga em apartamento duplo no Alojamento Estudantil é um benefício de caráter pessoal e intransferível, destinado exclusivamente ao(a) discente, não se estendendo a familiares em qualquer grau de parentesco. Poderá ocupar uma vaga no Alojamento Estudantil o(a) discente que tiver acima de 18 (dezoito) anos de idade e não residir, nem possuir familiares com residência nos municípios brasileiros de Foz do Iguaçu (BR), Santa Terezinha de Itaipu (BR), Puerto Iguazú (AR) e Ciudad del Este (PY).
            1.5.1 É de responsabilidade do discente os materiais de uso e higiene pessoal, assim como roupas de cama, mesa e banho. Além disso, o discente também deve providenciar itens de cozinha para preparo de alimentos e materiais para a lavanderia.
Parágrafo único - Os detalhes sobre os espaços, utensílios e normas do alojamento estudantil serão enviados por e-mail.
            1.5.2 A vaga no Alojamento Estudantil pode ser acessada mediante a apresentação de documento de identificação e assinatura de termos de compromisso.
            1.5.3 A permanência no Alojamento Estudantil se encerra com o término do segundo semestre letivo de 2025, quando os residentes migrarão para o Auxílio Moradia modalidade Subsídio Financeiro e Auxílio Instalação. Não é permitido estender a permanência no Alojamento após esse período.
Parágrafo único – A data máxima de saída do Alojamento Estudantil será planejada observando-se os prazos acadêmicos e início do ano letivo 2026 e divulgados entre os residentes pelo Departamento de Gestão de Moradias (DEGEM).
            1.5.4 Em se constatando a impossibilidade, de acordo com as normativas da PRAE, do(a) discente selecionado(a) ocupar a vaga no alojamento estudantil, o mesmo poderá ser remanejado(a) - mediante ofício do DEGEM - para o Auxílio-Moradia na Modalidade Subsídio Financeiro e Auxílio Instalação.
Parágrafo Único – A data de início de concessão dos auxílios remanejados se dará após assinatura dos Termos de Compromisso.
            1.5.5 Somente a partir da assinatura do Termo de Compromisso para outorga da vaga e atendida todas as prerrogativas do Regimento do Alojamento Estudantil o discente será encaminhado ao apartamento.
Parágrafo Único - A assinatura dos termos de compromisso do alojamento está condicionada à ocupação efetiva da vaga.
            1.5.6 A desistência da vaga do Alojamento Estudantil por parte do discente, a qualquer tempo, não gera obrigatoriedade de a PRAE conceder outra forma de auxílio.
            1.5.7 Os discentes que possuírem a Carteira de Trânsito Vicinal Fronteiriço não podem residir no Brasil com este documento, devendo conservar a sua residência habitual em município fronteiriço de país vizinho, ou seja, portadores de tal Visto não poderão acessar o Auxílio Moradia.
Parágrafo Único - Conforme estabelecido em legislação, o acordo para obter a Carteira de Trânsito Vicinal Fronteiriço se aplica aos nacionais com domicílio nas áreas de fronteira com o Brasil – Argentina e Paraguai – e somente quando se encontrem domiciliados dentre dos limites previstos no acordo, quais sejam: Puerto Iguazú (Argentina), conforme Decreto n° 8.636/2016 e Ciudad del Este, Puerto Presidente Franco e Hernandarias (Paraguai), conforme art. 23 da Lei 13.445/2017.

    2. DO PÚBLICO-ALVO
        2.1 São público-alvo desta chamada pública, discentes internacionais ingressantes em 2025 na condição que segue:
I - Indígenas aprovados pelo Edital do Processo Seletivo de Indígenas (PSIN) N° 06/2024/PROINT.
II - Refugiados aprovados pelo Edital do Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário (PSRH) N° 05/2024/PROINT.
III - Discentes aprovados como Demanda Social pelo Edital do Processo Seletivo Internacional (PSI) N° 04/2024/PROINT.
        2.2 A aprovação como demanda social dará direito ao acesso aos auxílios estudantis, desde que resguardadas as regras deste edital e normativas da PRAE.

    3. DOS DISCENTES SELECIONADOS
        3.1 Abaixo estão listados os candidatos APTOS e NÃO APTOS a ingressar no Alojamento estudantil e Restaurante Universitário - Complementação RU, passando ao status de DEFERIDO ou INDEFERIDO  nos auxílios estudantis para fins de inclusão no SIGAA.
        3.2 Discentes, listado por nome em ordem de classificação, aprovados pelo Edital do Processo Seletivo de Indígenas (PSIN) N° 06/2024/PROINT;

 

 

NOME COMPLETO

RESULTADO

OBSERVAÇÃO

1

MAYERLINE VILLEGAS YATACUE

DEFERIDA

 

2

WARES TSIUA MAYURUNA

DEFERIDA

 

3

MARIANA MAMANI FLORES

INDEFERIDA

ART 5.2 e 5.5 do Edital

4

LEISEN DENIS LEON BETANCOURT

DEFERIDA

 

5

ARNALDO DEMASH MAYURUNA

DEFERIDA

 

6

EDILTON DA CRUZ GENÉSIO

DEFERIDA

 

7

RENAN ANDRADE SAMPAIO

DEFERIDA

 

8

JADE CLARINDO RIBEIRO

DEFERIDA

 

9

DAIRO PETECHE CAMPO

DEFERIDA

 

10

PAULO LEAO FERNANDES

DEFERIDA

 

11

CARLOS STIVEN PÁEZ CALAMBAS

DEFERIDA

 

12

OZINIEL ROBERTO ROQUE

DEFERIDA

 

13

SERLIOMAR DA SILVA RAMOS

DEFERIDA

 

14

ESTEFANI MACARIO FIRMINO

DEFERIDA

 

15

BEBETO GABRIEL PEREIRA

DEFERIDA

 

16

ALIETE OVIDIO

DEFERIDA

 

17

MILBER ALFREDO HILARIO

DEFERIDA

 

18

GLORIA ISABEL PILLIMUE RIVERA

DEFERIDA

 

19

ESMERALDA GONZAGA JOÃO

DEFERIDA

 

20

VANICE MANDUCA CARVALHO

DEFERIDA

 

21

JOELTON CASTILHO GABINO

DEFERIDA

 

22

JACINTO BAUTISTA ALMONACID

DEFERIDA

 

23

LAUNEY MARTINS TITO

DEFERIDA

 

24

FRANCERLINO ADAO JORDAO

DEFERIDA

 

25

ADELSON JUMBATA FILHO

DEFERIDA

 

26

YURENY SOFIA SANSA MUSSE

DEFERIDA

 

27

GERALDINE JOHANNA ARIAS ARIAS

DEFERIDA

 

28

LENIN DE JESUS CIFUENTES TZUINGUI

DEFERIDA

 

29

OSCAR ANDRES PUNI VARGAS

DEFERIDA

 

30

LOUDSON FIRMINO GRANDEZ

DEFERIDA

 

31

ELIANO CASTILHO ABELAEZ

DEFERIDA

 

32

OSCAR IVAN GUACHETÁ PAME

DEFERIDA

 

33

FELISNEY CANDIDO GABREIL

DEFERIDA

 

34

JAINER STIVEN CALAMBAS TENORIO

DEFERIDA

 

35

JOHN ABELARDO BAILARIN BAILARIN

DEFERIDA

 

36

YEISON FERNEY NUSCUE SANZA

DEFERIDA

 

37

JENNYFER ROSA CHUMBIA YANGUAM

DEFERIDA

 

38

TITO CARLOSCHUMBIA MONCAYO

DEFERIDA

 

39

IVANEI ARAUJO IDELFONSO

DEFERIDA

 

40

ELSON ROZINDO SALUSTIANO

DEFERIDA

 

41

ALEX SANDRO ANTÔNIO FELIX

DEFERIDA

 

42

GENAEL ARTEMIO FERNANDES

DEFERIDA

 

43

ISMENIA ALFREDO CARVALHO

DEFERIDA

 

44

GILSON LUCAS RAMOS

DEFERIDA

 

45

MARISTANHA GASPAR PARENTE

DEFERIDA

 

46

VERONICA DA SILVA MAYURUNA

DEFERIDA

 

47

MAKARI BRUNO KUIKURO

DEFERIDA

 

48

CRISTIANA ATAIDE SANTANA

DEFERIDA

 

49

JEFERSON BATISTA GABRIEL

DEFERIDA

 

50

VALDENEY IRINEU MOÇAMBITE

DEFERIDA

 

51

ANYELINE PACHECO SARMIENTO

DEFERIDA

 

52

EDELMIRA LELIS ANDRADE

DEFERIDA

 

53

RUDILEIA MACEDO CABRAL

DEFERIDA

 

54

HIMLER LIVAN MEDINA MUSSE

DEFERIDA

 

55

SUELEN NAIARA FLORES TOME

DEFERIDA

 

56

TAY WE'SX ESCOBAR PERDOMO

DEFERIDA

 

57

MELILANE DOS SANTOS DA SILVA

DEFERIDA

 

58

FLOR INÉS MACAS PAQUI

DEFERIDA

 

59

KATERINE CALAMBAS IPIA

DEFERIDA

 

60

REBECA PORFIRIA AGUILERA LARROZA

DEFERIDA

 

61

SANDRA REGINA DE SÁ

DEFERIDA

 

62

GIL LITO MANDUCA

DEFERIDA

 

63

PANA TUMI MAYORUNA

DEFERIDA

 

64

THAIS FERNANDES GUILHERME

DEFERIDA

 

65

LUCINETE DE OLIVEIRA BRAGA

DEFERIDA

 

66

GRINALDA TIAGO FERNANDES

DEFERIDA

 

67

LEUNANE FLORES PANDURO

DEFERIDA

 

68

MASIAS PACAIO FARIAS

DEFERIDA

 

69

ROSILAIDY GABRIEL FLORENTINO

DEFERIDA

 

70

KELLIANE NOGUEIRA GABRIEL

DEFERIDA

 

71

YERALDINE APARICIO ASQUI

DEFERIDA

 

 

3.3 Discentes, listados por número de matrícula em ordem de classificação, aprovados pelo Edital do Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário (PSRH) N° 05/2024/PROINT:

 

MATRÍCULA

RESULTADO

OBSERVAÇÃO

1

2025100000001432

DEFERIDA

 

2

2025100000001414

DEFERIDA

 

3

2025100000001595

DEFERIDA

 

4

2025100000001399

INDEFERIDO

ART 5.2 e 5.5 do Edital

5

2025100130003762

DEFERIDA

 

6

2025111130003658

DEFERIDA

 

7

2025100000004050

DEFERIDA

 

8

2025100000004102

DEFERIDA

 

9

2025100000002458

DEFERIDA

 

10

2025100010003092

DEFERIDA

 

11

2025100030001970

DEFERIDA

 

12

2025100030002127

DEFERIDA

 

13

2025100030002065

DEFERIDA

 

14

2025100050004746

DEFERIDA

 

15

2025100000005656

DEFERIDA

 

16

2025100000005638

DEFERIDA

 

17

2025111000005363

DEFERIDA

 

18

2025100000005253

DEFERIDA

 

19

2025100000005422

DEFERIDA

 

20

2025111000005846

DEFERIDA

 

21

2025100000004149

DEFERIDA

 

22

2025100000003947

DEFERIDA

 

23

2025111000003618

DEFERIDA

 

24

2025100000004022

DEFERIDA

 

25

2025100000002627

DEFERIDA

 

26

2025100060001908

DEFERIDA

 

27

2025100060001855

DEFERIDA

 

28

2025100060001917

DEFERIDA

 

29

2025100160001535

DEFERIDA

 

30

2025111000002764

DEFERIDA

 

31

2025100000002888

DEFERIDA

 

 

3.4 Discentes, listado por nome em ordem de classificação, aprovados pelo Edital do Processo Seletivo International (PSI) N° 04/2024/PROINT:

 

NOME COMPLETO

RESULTADO

OBSERVAÇÃO

1

DARÍO JOSÉ RODRÍGUEZ GARCÍA

DEFERIDA

 

2

MARÍA CAMILA ROCHA ORTIZ

DEFERIDA

 

3

HARRISON GABRIEL PAJA MONTENEGRO

DEFERIDA

 

4

PUDENS REMEDIN

DEFERIDA

 

5

YUSBEIDY NOHEMI ALVAREZ CARDOZO

DEFERIDA

 

6

SHERLANDINA ARISTE

DEFERIDA

 

7

EMANUEL RODRÍGUEZ ADAMES

DEFERIDA

 

8

SHANTALL KASUMY XIOMARA FLORES PANDURO

DEFERIDA

 

9

BIRDANIA ESTHER PEREZ ESPINAL

DEFERIDA

 

10

LINIESKA MOREJÓN DÍAZ

DEFERIDA

 

11

PAUL SAMUEL

DEFERIDA

 

12

WIDLINE TOUSSAINT

DEFERIDA

 

13

JOSÉ ALBERTO MATEO CHÁVEZ

DEFERIDA

 

14

GISELLE PAOLA CORTES BECERRA

DEFERIDA

 

15

ELI ZURITA CHINCHAY

DEFERIDA

 

16

MELISA FABIOLA FRANCO OLMEDO

DEFERIDA

 

17

JORGE ANDRES SAEZ BERMUDEZ

DEFERIDA

 

18

LEODENNYS GONZÁLEZ DÍAZ

DEFERIDA

 

19

NICOLÁS ALFREDO DÍAZ FOGEL

DEFERIDA

 

20

ERICK SEBASTIÁN LONDOÑO BOHÓRQUEZ

DEFERIDA

 

21

DAVID ROMERO BOHÓRQUEZ

DEFERIDA

 

22

EDDY SANTIAGO ROJAS CALAMBAS

DEFERIDA

 

23

DEBORAH CERILIA

DEFERIDA

 

24

BLANDINA LAPLANTE

DEFERIDA

 

25

JENNIFER JÉRÔME

DEFERIDA

 

26

AARON JOHEL SOLIS JIMENEZ

DEFERIDA

 

27

NACARITH HELENA SILVA IPUANA

DEFERIDA

 

28

ZACARIAS GUTIERREZ CHOQUE

DEFERIDA

 

29

JUDITH RAQUEL CARHUAMACA CANCHO

DEFERIDA

 

30

MARC PAUL DESTINVIL

DEFERIDA

 

31

FREDENERSON LUBERISSE

DEFERIDA

 

32

ANA LUJAN CABRAL MOLINAS

DEFERIDA

 

33

LUZ MARIBEL DUARTE DUARTE

DEFERIDA

 

34

ALEXIS GABRIEL OJEDA OVIEDO

DEFERIDA

 

35

DIEGO FERNANDO PILLIMUE MONTENEGRO

DEFERIDA

 

36

ALEYDA PANCHO VELASCO

DEFERIDA

 

37

FORTUNATA HUAMANI CUYA

DEFERIDA

 

38

FRANTZNOR SAINT-FORT

DEFERIDA

 

39

DARBICHA ESTHER DESANGE

DEFERIDA

 

40

SAMENTA CLARA DORESCA

DEFERIDA

 

41

ABLAMY JOSEPH

DEFERIDA

 

42

SAMINA ÉLIE

DEFERIDA

 

43

KENNY BAZARD

DEFERIDA

 

44

SERGIO GABRIEL QUINTANA CASTRO

DEFERIDA

 

45

ANDY GAMBOA PAZ

DEFERIDA

 

46

JUAN JOSEIN CALISAYA CHOQUE

DEFERIDA

 

47

VALERIA CARMEN APAZA VILCA

DEFERIDA

 

48

NAÏCA R NOVA MÉNÉLAS

DEFERIDA

 

49

CHANGLAIRE PAUL

DEFERIDA

 

50

JEAN-WILKENS MARTIN

DEFERIDA

 

51

MARCO ANTONIO GONZÁLEZ LORENZO

DEFERIDA

 

52

LISANDRA GONZÁLEZ PERAZA

DEFERIDA

 

53

MIGUEL EDUARDO SOTILLO CEDENO

DEFERIDA

 

54

ANDRÉS FELIPE ROSERO ESTRADA

DEFERIDA

 

55

RONALD ENRIQUE SILVA COLINA

DEFERIDA

 

56

FRANCO TOMAS VERGARA TAPIA

DEFERIDA

 

57

LUCIANA MARGARITA ANAHÍ BOLLEA

DEFERIDA

 

58

KEVIN OSCAR GARCETE

DEFERIDA

 

59

DANIEL JEAN BAPTISTE

DEFERIDA

 

60

YOJHAN STIVEN HERRERA SEPÚLVEDA

DEFERIDA

 

61

ADRIANA RUGELES OSPINA

DEFERIDA

 

62

CLAUDY JEAN LOUIS

DEFERIDA

 

63

WILDA DENESTANT

DEFERIDA

 

64

CLOVINGTIA LOUIS

DEFERIDA

 

65

DUCHELEY PIERRE

DEFERIDA

 

66

YANSKYELL PÉREZ FRÓMETA

DEFERIDA

 

67

JESUS FELIX RUIZ ARTEAGA

DEFERIDA

 

68

YURIAN MICHELL LEON PEÑA

DEFERIDA

 

69

PABLO DANIEL ALEJANDRO GIL DE LA CRUZ

DEFERIDA

 

70

DANIELA RENE ZAMBRANA TOLEDO

DEFERIDA

 

71

MARVIN ROMMEL BAÑEZ MALLQUI

DEFERIDA

 

72

JERLY GEFFRARD

DEFERIDA

 

73

EVELYNE JEAN-LOUIS

DEFERIDA

 

74

JACQUELIN BAZIN

DEFERIDA

 

75

NÉHÉMIE LOUSENDER CAVALIER

DEFERIDA

 

76

YSABELLA MONTSERRAT GALBES ACUÑA

DEFERIDA

 

77

BRYAN LÓPEZ PÉREZ

DEFERIDA

 

78

TATIANA JULIETH GOMEZ GALVIS

DEFERIDA

 

79

PEDRO LUIS BARBOSA MARTINEZ

DEFERIDA

 

80

PEDRO KAYU HUATATOCA VARGAS

DEFERIDA

 

81

MAX-TCHEELDER MARCELUS

DEFERIDA

 

82

TAINA FENDIA ZEPHYR

DEFERIDA

 

83

ABIA PARAISON

DEFERIDA

 

84

STEVE VARGAS MIRANDA

DEFERIDA

 

85

JEAN MARCAISSE PIERRE-VIL

DEFERIDA

 

86

WOODNY DESMORNES

DEFERIDA

 

87

JESSE JAMES BORROTO BACALLAO

DEFERIDA

 

88

CESAR ADRIANO SALGUEDO SANTOS

DEFERIDA

 

89

CHRISTON HAND'S MOISE LESPERANCE

DEFERIDA

 

90

FLORE NÉHÉMIE CHARLES

DEFERIDA

 

91

NELDJINO JOSEPH

DEFERIDA

 

92

WEDLINE BEAUBRUN

DEFERIDA

 

93

ABERNATHY JASMIN

DEFERIDA

 

94

WILDERSON CINEUS

DEFERIDA

 

95

MARTA NOEMI ROLON JIMENEZ

DEFERIDA

 

96

AMY SOUSA PÉREZ

DEFERIDA

 

97

YUSLAIDIS PACHECO GARLOBO

DEFERIDA

 

98

ENRIBERT FORMELUS

DEFERIDA

 

99

LOVELINE DUPUY

DEFERIDA

 

100

STÉPHANIA CEGLA

DEFERIDA

 

101

SANNY YOLANDA SOSA GONZALEZ

DEFERIDA

 

102

DANIEL DAVID LORES PÉREZ

DEFERIDA

 

103

ALEJANDRO ANDRÉS REBOLLEDO FLORES

INDEFERIDO

ART 5.2 e 5.5 do Edital

104

SOPHONIE FRANÇOIS

DEFERIDA

 

105

GERALDINE DECIMUS

DEFERIDA

 

106

GUERBY JOSEPH

DEFERIDA

 

107

LÁZARO ALEJANDRO ECHEVARRIA ROJAS

DEFERIDA

 

108

OSCAR FERNANDO LOPEZ OSPINA

DEFERIDA

 

109

DONOVAN FRANCOIS

DEFERIDA

 

110

SAM SARAH MICHEL

DEFERIDA

 

111

NERLANDE GABEAU

DEFERIDA

 

112

LIETY AMELIA CASTILLO RODRÍGUEZ

DEFERIDA

 

113

CLYDE ROODLER DESROSIERS

DEFERIDA

 

114

NOURALDINE JOSIE AUGUSTE

DEFERIDA

 

115

KERRINE MERZILUS

DEFERIDA

 

116

DENIS LUIS RAMÍREZ VERDECIA

DEFERIDA

 

117

KEVIN OSWALDO BUSTAMANTE MENDOZA

DEFERIDA

 

118

ÁNGEL SMITH VILLALOBOS ESCALONA

DEFERIDA

 

119

JERRY RALPH SIMPLICE

DEFERIDA

 

120

SIDNEY DESFORGES

DEFERIDA

 

121

NOSTER LÉONARD MARSEILLE

DEFERIDA

 

122

NAZAIRE NAZELINE

DEFERIDA

 

123

ROOD'S VEILLARD

DEFERIDA

 

124

ABIGAILE JEAN

DEFERIDA

 

125

PRESSOIR NORGAISSE

DEFERIDA

 

126

DANIEL RAFAEL ZERQUERA GONZÁLEZ

DEFERIDA

 

127

SOLON WOODLEY

DEFERIDA

 

128

CHRISTINA CALIXTE

DEFERIDA

 

129

PETERSON RICHARD

DEFERIDA

 

130

LENS SCHNEÏDER JOSEPH

DEFERIDA

 

131

BERTHA PASCAL

DEFERIDA

 

132

ELISANA MORALES SOTO

DEFERIDA

 

133

ANALÍA MEILYN TÉLLEZ VILAÚ

DEFERIDA

 

134

GIOVANNY ALEXANDER ZAMUDIO CASTELLANOS

DEFERIDA

 

135

DIANA CLAUDIA CARITA CALIZAYA

DEFERIDA

 

136

CARLOS ANDRÉS CHÁVEZ MANTILLA

DEFERIDA

 

137

DORDLYNTZ FLEURANT

DEFERIDA

 

138

EDGAR ALBERTO BARRIOS CARRIÓN

DEFERIDA

 

139

PAUL PIERRE MARY

DEFERIDA

 

140

BIENVENIDO HANLEY ROQUE ORFE

DEFERIDA

 

141

MATIAS IGNACIO IBARRA SANTANDER

DEFERIDA

 

142

MARIE KENDIA MELISSA EXA

DEFERIDA

 

143

ARMANDO RENÉ PÉREZ AGUILERA

DEFERIDA

 

144

REGALA JULES

DEFERIDA

 

145

SHAKIRA MARTINEZ HERNANDEZ

DEFERIDA

 

146

CARLOS ALEJANDRO GÁLVEZ DUARTE

DEFERIDA

 

147

AZUMI ALVAREZ MAMANI

DEFERIDA

 

148

ABDIAS JEAN

DEFERIDA

 

149

FERNANDA JAVIERA CÁRDENAS CÁRDENAS

DEFERIDA

 

150

SUSANA DEL CARMEN PEREZ

DEFERIDA

 

151

PIERY ANGELLY VALENCIA BENITEZ

DEFERIDA

 

152

OMAYRA DANIELA NOTENO MOYA

DEFERIDA

 

153

TRIANA JOSE ZAMBRANA TOLEDO

DEFERIDA

 

154

LUCIO VALENTINO MARTÍNEZ MOLINA

DEFERIDA

 

155

KAREN SILVANA LÓPEZ BARÚA

DEFERIDA

 

156

LIANET MERCEDES CENTENO CUERIA

DEFERIDA

 

157

ANDREA VALENTINA RAMIREZ PRIMERA

DEFERIDA

 

158

JELINE GAY

DEFERIDA

 

159

ANNE LENIE JEAN BAPTISTE

DEFERIDA

 

160

ROODY FRANCOIS

DEFERIDA

 

161

YALE DARLEY VALAIS

DEFERIDA

 

162

LOVELIE CELESTIN

DEFERIDA

 

163

AMANDA RUIZ MARTÍNEZ

DEFERIDA

 

164

DANA KARIN PERALTA DA SILVA

DEFERIDA

 

165

MARGINY LISBETH LAGOS CHAVARRIA

DEFERIDA

 

166

DANIEL LEOPOLDINO MOSQUERA CALLE

DEFERIDA

 

167

JEIMMY ALEJANDRA PEREZ PEÑUELA

DEFERIDA

 

168

WILLIANS ALEJANDRO LOPEZ RIVAS

DEFERIDA

 

169

ADRIÁN PACHECO VELÁSQUEZ JESÚS

DEFERIDA

 

170

ALEJANDRO ROUEL CORONEL

DEFERIDA

 

171

KERLENS CALIXTE

DEFERIDA

 

172

SARAHANNIA SOPHIA DAMEUS

DEFERIDA

 

173

HANZKARA MICHEL

DEFERIDA

 

174

ROSE TAINA VALCOURT

DEFERIDA

 

175

MOLINE DUPUY

DEFERIDA

 

176

RACHELLE CELANUS

DEFERIDA

 

177

MARIA CAMILA BRAVO CASASBUENAS

DEFERIDA

 

178

LORDLY CHRISTIE PAUL

DEFERIDA

 

179

JOSUÉ LIZAIRE

DEFERIDA

 

180

SYLVIA FLARISSAINT

DEFERIDA

 

181

DGENICA ROUSSEAU

DEFERIDA

 

 

3.5 Discentes INDEFERIDOS não poderão fazer jus aos auxílios previstos neste edital, porém terão o direito a acessar o Restaurante Universitário com valor subsidiado pela UNILA (R$4,00 reais) por alimentação.
3.6 Sobre o resultado desta chamada não cabe recurso uma vez que os casos de indeferimento decorrem de tempo de recebimento de auxílios.

    4. DO INÍCIO DA CONCESSÃO DOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS
        4.1 A assinatura dos Termos de Compromisso para a Vaga em Alojamento Estudantil e Restaurante Universitário será realizada a partir do dia 18 de março, apenas mediante agendamento prévio no link  https://forms.gle/2qEptRxL94Jk42749 indicando a data e o horário em que dará entrada no alojamento.
        4.2 O agendamento deve ser feito para assinatura dos termos de compromisso que darão acesso ao alojamento, restaurante universitário e auxílio complementação RU.
        4.3 No ato da assinatura dos Termos de Compromisso serão entregues ao discente a declaração de hipossuficiência e o comprovante de residência.
        4.4 Para ingressar no Auxílio Alimentação - Restaurante Universitário, o estudante deve assinar o Termo de Compromisso desse auxílio.
        4.5 Para ter direito ao Auxílio Complementação RU, no valor de R$200,00 (duzentos reais), o estudante deverá preencher e assinar o Termo de Entrega de Conta Bancária. Para que o auxílio seja concedido referente ao mês da assinatura, o termo deve ser assinado até o dia 15 de cada mês. Após essa data, o benefício será concedido apenas a partir do mês subsequente.
        4.6 A não assinatura do Termo de Entrega da Conta Bancária, após 120 dias da assinatura do Termo de Compromisso, implica na desistência automática do Auxílio Complementação RU.
        4.7 Para os estudantes que comprovarem dificuldades na emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) antes do término do prazo, este poderá ser flexibilizado, mediante comprovação e avaliação pela administração.
        4.8 Prazo de pagamento: O pagamento do auxílio será efetuado no mês seguinte à entrega da conta bancária, para assinaturas realizadas até o dia 21 de cada mês. Para assinaturas após essa data, o pagamento será realizado no início do segundo mês subsequente. O pagamento está condicionado ao status de "matriculado" no SIGAA, ao cadastro do CPF no sistema e à disponibilidade orçamentária.

    5. PRAZO DE VIGÊNCIA DOS AUXÍLIOS
        5.1 O prazo de vigência do(s) auxílio(s) da PRAE/UNILA corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que o(a) discente está matriculado.
        5.2 Para os(as) discentes que optarem pela reopção e/ou reingresso, será contabilizado para fins de contagem de tempo, o período recebido de auxílios anteriormente.
        5.3 O tempo de uso da Vaga do Alojamento será cumulativo ao tempo de recebimento de auxílio-moradia e subsídio financeiro, quando do recebimento desse.
        5.4 A manutenção dos auxílios estudantis, pelo tempo mínimo para integralização do curso, está condicionada ao cumprimento de obrigações previstas nas normativas da PRAE em suas portarias/regimentos/termos, assim como da disponibilidade orçamentária.
        5.5 Candidatos que já receberam auxílios estudantis pelo tempo de uma graduação não serão contemplados neste edital.

    6. DAS OBRIGAÇÕES DOS(AS) DISCENTES SELECIONADOS
        6.1  O(a) discente apto(a) a receber os auxílios fica obrigado a agendar o horário para  assinatura do Termo de Compromisso referente aos auxílios para os quais passa a ser beneficiário.
        6.2 O recebimento do auxílio Complementação RU está condicionado à apresentação de dados bancários em nome do(a) discente em banco brasileiro.
        6.3 A não assinatura do Termo de Compromisso do alojamento estudantil e do RU até a data de 17 de abril de 2025  implica na desistência automática do(s) auxílio(s).
        6.4  Cabe ao(à) discente conhecer os critérios de manutenção dos auxílios, seus direitos e cumprir suas obrigações conforme normativas vigentes da PRAE: Regimento do Alojamento Estudantil e Regimento de funcionamento do Restaurante Universitário (RU).

    7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
        7.1 O transporte às outras unidades da Unila dos discentes residentes no alojamento estudantil da UNILA, quando do início das aulas, será realizado através do transporte interunidades da universidade, com horários nos períodos matutino, vespertino e noturno, conforme Quadro de horários Interunidades (vigência a partir do dia 20/01/2025).
        7.2 Os estudantes ingressantes provenientes de outras cidades, estados ou países devem se organizar previamente para garantir a continuidade de seus tratamentos de saúde. Caso possuam alguma condição crônica ou estejam em tratamento médico, para garantir o bem-estar dos estudantes e evitar interrupções no tratamento devido à necessidade de adaptação ao sistema, recomendamos que traga:
I - Histórico médico atualizado.
II - Relatórios e laudos médicos.
III - Prescrições e medicamentos de uso contínuo, em quantidade suficiente para pelo menos 90 dias.
        7.3 Constatadas, a qualquer tempo, irregularidades na documentação e nas informações prestadas pelo(a) discente, será realizado o desligamento deste do(s) auxílio(s) e o caso será encaminhado para análise e tomada de medidas legais cabíveis.
        7.4 É responsabilidade do(a) discente acompanhar as informações desta chamada pública através das publicações e e-mail pessoal.
        7.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRAE e PROINT.

 


ANA PAULA OLIVEIRA SILVA DE FERNANDEZ

SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA


Edital nº 5/2025/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 40, de 05 de Março de 2025.