MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



EDITAL Nº 5, DE 06 DE JUNHO DE 2025



Edital de consulta eleitoral para Coordenador/a e Vice-coordenador/a do curso de Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar


A Comissão Eleitoral Local (CEL), instituída pela Portaria nº 04/2025/ILAESP, de 31 de janeiro de 2025, torna público o presente Edital que regerá o processo eleitoral para consulta à comunidade universitária (docentes e discentes) para eleição de coordenador(a) e vice- coordenador(a) do Curso de Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar (DRUSA), nos termos da Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, do Estatuto e do Regimento Geral da Integração Latino-Americana (UNILA).

 

1. A COMPETÊNCIA DA COMISSÃO ELEITORAL.

1.1 A CEL tem por atribuições o planejamento, a organização e a execução do processo eleitoral, bem como a divulgação dos seus resultados, conforme Calendário Eleitoral (Anexo I).

1.2. Compete à comissão eleitoral:

I – Coordenar o processo eleitoral;

II – Disponibilizar a lista de eleitores e elegíveis;

III – Supervisionar a campanha eleitoral;

IV – Instituir a sistemática de inscrição de candidatos, votação e apuração dos votos;

V – Providenciar o material necessário para o processo eleitoral;

VI – Deliberar sobre os recursos impetrados;

VII – Publicar todas as informações referentes ao processo eleitoral nos meios oficiais de comunicação da UNILA;

VIII – Apurar os votos, publicar e encaminhar o resultado da eleição ao Reitor;

IX – Decidir sobre os casos omissos;

X – Receber e avaliar os pedidos de recurso deste processo eleitoral.

 

2. DAS INSCRIÇÕES E CANDIDATURAS.

2.1 As inscrições das candidaturas serão realizadas conforme formulário no INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/) do presente Edital.

2.2 As candidaturas para coordenador(a) e vice-coordenador(a) de DRUSA deverão ser apresentadas em conjunto.

2.3 Os candidatos para coordenador (a) e vice-coordenador (a) de DRUSA deverão ser:


1 - Professores efetivos da UNILA;

2 -Professores concursados para área específica de Desenvolvimento Rural;

3 - Ser atuante no DRUSA;

4 - Estar lotado no Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política.

5 - Apresentar Plano de Trabalho pelos dois anos de mandato.


2.4 No caso de não haver candidatos ou que as candidaturas forem indeferidas, impossibilitando o pleito, o coordenador (a) e/ou o vice-coordenador (a) será indicado(a) atendendo a Resolução nº 8, de 03 de julho de 2014.

 

3. DA DURAÇÃO DOS MANDATOS.

3.1 O mandato do coordenador (a) e vice-coordenador (a) de DRUSA terá duração de dois anos, atendendo Resolução nº 8, de 03 de julho de 2014, contados a partir das nomeações publicadas no boletim de serviço, de acordo com o resultado das eleições.

 

4. DOS ELEITORES E DA FÓRMULA PARA PONDERAÇÃO DOS VOTOS.

4.1 De acordo com o artigo 72 do Regimento Geral da UNILA, poderão votar (Anexo II):

I – Os docentes que ministram ou ministraram qualquer componente curricular específico de

DRUSA no semestre letivo corrente ou no anterior, ou em parte desses;

II – Os discentes regularmente matriculados no curso.

4.2 O peso eleitoral dos votos de cada categoria corresponde à:

I – 70% (setenta por cento) para docentes;

II – 30% (trinta por cento) para os discentes.

4.3 Não será permitido mais de um voto por pessoa no curso, ou voto por procuração.

4.4 A fórmula do cálculo do resultado final para cada candidato será calculada da seguinte maneira:

I – Resultado da votação obtida por candidato: RVC= [(VPx0,70)/VP válidos] + [(VDx0,30)/VD válidos]

II – Onde RVC significa Resultado da Votação por Candidato, VP significa votos de professores e VD votos de discentes; e votos válidos são os votos efetivados pelos eleitores, descontando-se os votos brancos e nulos.

4.5 O coeficiente calculado desta forma garantirá o Coeficiente Eleitoral de cada categoria.

(número total de eleitores)X (percentual da categoria)= coeficiente eleitoral da categoria (número de eleitores habilitados da categoria)

4.6 Se uma das categorias não comparecer à votação, o resultado será a soma das categorias que comparecerem.

4.7 Caso duas categorias não compareçam à votação, a Comissão Eleitoral Local convocará novas eleições.

4.8 Havendo empate, será considerado eleito o candidato com maior titulação, persistindo o empate o docente mais antigo na Unidade e prevalecendo a situação, o mais idoso.

 

5. DA CAMPANHA ELEITORAL.

5.1 Considerar-se-á como Campanha Eleitoral o período compreendido entre a homologação e publicação dos pedidos de registros de candidaturas pela CEL e a véspera do dia da votação, conforme Calendário Eleitoral (Anexo I).

5.2 No período de campanha eleitoral fica proibido:

I – A veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum;

II – A confecção, utilização, distribuição por candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor;

III – A distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte do candidato, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei;

IV – A divulgação de propaganda mediante cartazes, camisas e bonés;

V – A arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna.

5.3 No período de campanha eleitoral será permitido aos candidatos:

I – Visita às salas de aulas, mediante comunicado prévio e autorizado pela CEL;

II – Reuniões eleitorais para exposição do Programa de Trabalho;

III – Confecção de folders, folhetos e broches;

IV – Utilização de páginas virtuais.

5.4 Qualquer candidato poderá representar à CEL relatando fatos e indicando provas e pedir a abertura de investigação para apurar condutas em desacordo com as normas deste regulamento.


6. DA VOTAÇÃO.

6.1 A votação acontecerá por meio eletrônico, mediante acesso exclusivo ao sistema SIGELEIÇÕES, no endereço sig.unila.edu.br/sigeleicao, no dia 02 de julho de 2025 das 00h01 até 23h59min.

6.2 A ordem de inscrição do candidato seguirá a ordem alfabética;

6.3 O eleitor realizará o acesso ao SIGELEIÇÕES, por intermédio do mesmo Usuário e Senha do Sistema Informatizado de Gestão – SIG, em qualquer terminal de computação e de qualquer localidade, e votará em 01 (um) candidato a coordenador e vice-coordenador de sua preferência.

6.4 O voto é nominal, facultativo e intransferível.


7. DA APURAÇÃO E DA TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS.

7.1 A apuração e divulgação dos resultados ocorrerá no dia 03 de julho de 2025:

I – A apuração será inciada as 10h00 na UNILA – CI Sala A113, Sala Administrativa do ILAESP.

II – Os candidatos ou seus representantes poderão assistir a apuração.

7.2 Nos casos de registros únicos de candidatura, observar-se-á o quantitativo de votos obtidos pelo candidato em relação ao quantitativo de votos “brancos” e “nulos, sendo que os candidatos serão eleitos quando obtiverem a maioria dos votos;

7.3 Será convocado novo processo eleitoral, se a somatória do quantitativo de votos “brancos” e “nulos” for superior ao quantitativo de votos obtidos pelo candidato.

 

8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS ELEIÇÕES E NOMEAÇÕES DOS ELEITOS.

8.1 O resultado da eleição deverá ser homologado pela CEL, conforme estabelecido no calendário eleitoral.

8.2 O Resultado das eleições será encaminhado à Reitoria para procedimentos legais de nomeação e posse.

 

9. DOS RECURSOS.

9.1 O pedido de reconsideração às decisões proferidas no presente edital, deverá ser protocolado em até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado.

9.2 O pedido de reconsideração às decisões proferidas no presente edital devem ser feitos via formulário no INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/), o qual será analisado no prazo máximo de 01 (um) dia útil.

9.3 Caso indeferido o pedido de reconsideração supramencionado, será facultado ao requerente protocolar pedido de recurso, em até 24 (vinte e quatro horas) da decisão mencionada no item anterior, junto à Pró-Reitoria de Graduação, que, após análise, emitirá parecer final.

9.4 Os recursos mencionados no item anterior deverão ser apresentados na forma do art. 60 da Lei 9.784/99.

9.5 Não serão aceitos recursos fora do prazo, fora dos padrões da legislação supracitada ou pedidos de revisão de recursos já indeferidos.

9.6 Os resultados das análises dos recursos serão divulgados em edital próprio, devendo os candidatos se atentarem às publicações, a fim de evitar perda de prazos e conhecer os demais procedimentos.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.

10.1 As eleições para coordenador e vice-coordenador de curso deverão transcorrer em clima de plena liberdade de disputa, sendo vedado o uso de equipamentos e veículos da UNILA, em beneficio de qualquer candidato, cabendo à CEL zelar pela preservação dos próprios, bem como, dos espaços cedidos pela UNILA.

10.2 Esse edital e demais editais emitidos pela CEL serão publicados na aba Editais do Portal de Documentos UNILA (https://documentos.unila.edu.br/) sobre a responsabilidade da Unidade ILAESP.

10.3 Os casos omissos neste Regulamento Eleitoral serão resolvidos pela CEL.

 

ANEXO I

CALENDÁRIO ELEITORAL

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

06/06/2025

Recebimento de recursos quanto à situação de eleitor e elegíveis

07 E 08/06/2025

Resultado da análise dos recursos apresentados quanto à situação de eleitor e elegível

09/06/2025

Recebimento das inscrições de candidaturas

09 E 10/06/2025

Publicação das candidaturas

11/06/2025

Recurso quanto às inscrições de candidaturas

12/06/2025

Resultado da análise dos recursos apresentados quanto às inscrições

de candidaturas

13/06/2025

Homologação Final das candidaturas

16/06/2025

Realização da consulta pública

02/07/2025

Apuração e divulgação dos resultados pela Comissão Eleitoral Local

03/07/2025

Recebimento de recursos quanto aos resultados

03/07/2025

Resultado da análise dos recursos apresentados quanto aos

resultados

04/07/2025

Publicação e homologação dos resultados dos recursos analisados

04/07/2025.

 

ANEXO II

LISTA DE DOCENTES

ELEIGÍVEIS

ELEITORES

ADILSON RICKEN SCHUELTER

 

X

ADRIANA FLORES DE ALMEIDA

 

X

ANA ALICE AGUIAR ELEUTÉRIO

X

X

ANA PAULA DE ARAUJO LOPEZ

 

X

AUGUSTO VELOSO LEAO

 

X

DIRCEU BASSO

X

X

FRANCIELE MARIA MARTINY

 

X

GUILLERMO JAVIER DIAZ VILLAVICENCIO

 

X

JEFERSON TONIN

X

X

JOHNNY OCTAVIO OBANDO MORAN

 

X

LEONARDO SARTORETTO

 

X

MARIANA CORTEZ

 

X

NAPOLEAO SCHOELLER DE AZEVEDO JUNIOR

 

X

NATALIA DOS SANTOS FIGUEIREDO

 

X

ORLINEY MACIEL GUIMARAES

 

X

PATRICIA DOS SANTOS PINHEIRO

X

X

PATRICIA SPOSITO MECHI

 

X

PETER LOWENBERG NETO

 

X

REGIANE BEZERRA CAMPOS

 

X

REGIS DA CUNHA BELEM

 

X

SAUL OLARTE CALSINA

 

X

VALDEMAR JOAO WESZ JUNIOR

X

X

WAGNER ANTONIO CHIBA DE CASTRO

 

X

 

 

ANEXO III

 

 

2025105090006360 - ADRIANA RUGELES OSPINA

2019101090016625 - ADRIELLE CHICERI DA SILVA

2025101090009112 - ALENE VICTORIA MARTINS SODRE

2022105090005599 - ALVARO RAFAEL HERRERA RINCÓN

2025101090009121 - AMANDA NATIELE DA SILVA MATOS

2021105090008902 - ANA SOFÍA LÓPEZ MORENO

2025101090600960 - ANDERSON CLAUDINO RODRIGUES

2025101090009130 - ANTHONY KAUE DA COSTA DO NASCIMENTO

2024108090003435 - BRENDA CAROLINA GARCÍA AYALA

2024101090013214 - BRUNO CESAR MEDEIROS DA SILVA

2025100090006398 - CLOVINGTIA LOUIS

2022100090005606 - DAVIDSON DENOIT

2025108090006409 - DEMI MATIAS ROSAS MACEDO

2020105090005170 - DIEGO ALEJANDRO OSORIO MUÑOZ

2024101090014740 - ENILDA MOÇAMBITE COELHO

2025101090009140 - EVERTON DE SOUZA ANDRADE

2024101090006630 - FERNANDO LUIS VIANA

2025107090006443 - GABRIELA MABEL KUKUSH TSEREMP

2024111090003470 - GENESIS ROXANA MARTINEZ ACOSTA

2025105090006412 - GERALDINE JOHANNA ARIAS ARIAS

2025101090016091 - GLAUCO DA SILVA ORTIZ

2022100090005633 - GUERBY GEROME

2025100090017382 - JAMES NY SIVIL

2024100090014200 - JESSICA GEFFRARD

2025100090017981 - JOAQUIN VERA URRUTIA

2023100090000073 - JOHNY DEJEAN

2019105090008228 - JUAN PABLO BELTRAN NARVAEZ

2024105090003485 - JULIANA SALDARRIAGA CORDOBA

2021109090008955 - KATTY KAROLAY ORTIZ SOLIS

2023101090000128 - LARISSA THOMAS VASQUES

2025108090018123 - LAURA LARISSA AVILA ESPINOLA

2025108090018043 - LAURA LETICIA AVILA ESPINOLA

2025101090016108 - LEANDRO GEORGES DA SILVA

2019101090003510 - LILIAN SILVA FREITAS

2025101090017947 - LUCAS GABRIEL DA SILVA CRUZ

2025108090017930 - LUCAS TADEO SILVERO MONTIEL

2023101090013162 - LUIS AFONSO SILVA SOUSA

2023100090000378 - MACKENSON IZEMA LINDOR

2020101090010780 - MARCELHA SILVA DE ANDRADE

2019101090016723 - MARCUS VINICIUS SOUZA DE OLIVEIRA

2025111090006480 - MARÍA ALEJANDRA TUDAD COVA

2025111090017474 - MARIA FRANCHESKA VARGAS

2017101090019576 - MARISTELA STANGHERLIN PASINI

2022100090005660 - MAX-BILLY MARCELIN

2024101090003521 - MERCEDES LUIZ RAMOS

2025101090009159 - MICHELINE FREIRE DONATO

2022109090005676 - MIRELIZ JANETH CORILLOCLLA HUAMANI

2024101090003530 - MÔNICA VENANCIO RIBEIRO

2021105090008976 - OSCAR JONATHAN OSORIO DOMINGUEZ

2025109090018009 - PAUL ROGER TORRES SILVA

2025100090017990 - PIERRE LANGIE SIMEUS

2025101090009168 - RAFAELA CAMILLY CHAGAS FALEIRO

2025101090016117 - RAFAEL KAUAN RIBEIRO

2024100090003548 - RAISSA MAXINNE HENENI

2019108090011096 - RICARDO DANIEL SEGOVIA GONZALEZ

2023101090012915 - SAMANTHA LOVERA WIEMANN DOS SANTOS

2024101090006668 - SARA ABIGAIL QUELL DOS SANTOS

2022105090210080 - SHARON DARIANA CASTILLO BALANTA

2025100090017506 - STEEVE MILORD

2025101090009177 - THALITA DE OLIVEIRA OLIVA

2020101090005790 - VITORIO RESENDE CORREIA

2020105090007737 - YEISON ANDRÉS LÓPEZ FABRA

2025105090006548 - YOJHAN STIVEN HERRERA SEPÚLVEDA

2025105090006557 - YURENY SOFIA SANSA MUSSE

 

 


MARCELINO TEIXEIRA LISBOA

NARDELI ANASTACIO DE ANDRADE

HENRIQUE LEAL BURITI ANTUNES


Edital nº 5/2025/Ilaesp, com publicação no Boletim de Serviço nº 100, de 06 de Junho de 2025.