
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA
EDITAL Nº 5, DE 06 DE JUNHO DE 2025
Edital de consulta eleitoral para Coordenador/a e Vice-coordenador/a do curso de Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar
A Comissão Eleitoral Local (CEL), instituída pela Portaria nº 04/2025/ILAESP, de 31 de janeiro de 2025, torna público o presente Edital que regerá o processo eleitoral para consulta à comunidade universitária (docentes e discentes) para eleição de coordenador(a) e vice- coordenador(a) do Curso de Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar (DRUSA), nos termos da Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, do Estatuto e do Regimento Geral da Integração Latino-Americana (UNILA).
1. A COMPETÊNCIA DA COMISSÃO ELEITORAL.
1.1 A CEL tem por atribuições o planejamento, a organização e a execução do processo eleitoral, bem como a divulgação dos seus resultados, conforme Calendário Eleitoral (Anexo I).
1.2. Compete à comissão eleitoral:
I – Coordenar o processo eleitoral;
II – Disponibilizar a lista de eleitores e elegíveis;
III – Supervisionar a campanha eleitoral;
IV – Instituir a sistemática de inscrição de candidatos, votação e apuração dos votos;
V – Providenciar o material necessário para o processo eleitoral;
VI – Deliberar sobre os recursos impetrados;
VII – Publicar todas as informações referentes ao processo eleitoral nos meios oficiais de comunicação da UNILA;
VIII – Apurar os votos, publicar e encaminhar o resultado da eleição ao Reitor;
IX – Decidir sobre os casos omissos;
X – Receber e avaliar os pedidos de recurso deste processo eleitoral.
2. DAS INSCRIÇÕES E CANDIDATURAS.
2.1 As inscrições das candidaturas serão realizadas conforme formulário no INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/) do presente Edital.
2.2 As candidaturas para coordenador(a) e vice-coordenador(a) de DRUSA deverão ser apresentadas em conjunto.
2.3 Os candidatos para coordenador (a) e vice-coordenador (a) de DRUSA deverão ser:
1 - Professores efetivos da UNILA;
2 -Professores concursados para área específica de Desenvolvimento Rural;
3 - Ser atuante no DRUSA;
4 - Estar lotado no Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política.
5 - Apresentar Plano de Trabalho pelos dois anos de mandato.
2.4 No caso de não haver candidatos ou que as candidaturas forem indeferidas, impossibilitando o pleito, o coordenador (a) e/ou o vice-coordenador (a) será indicado(a) atendendo a Resolução nº 8, de 03 de julho de 2014.
3. DA DURAÇÃO DOS MANDATOS.
3.1 O mandato do coordenador (a) e vice-coordenador (a) de DRUSA terá duração de dois anos, atendendo Resolução nº 8, de 03 de julho de 2014, contados a partir das nomeações publicadas no boletim de serviço, de acordo com o resultado das eleições.
4. DOS ELEITORES E DA FÓRMULA PARA PONDERAÇÃO DOS VOTOS.
4.1 De acordo com o artigo 72 do Regimento Geral da UNILA, poderão votar (Anexo II):
I – Os docentes que ministram ou ministraram qualquer componente curricular específico de
DRUSA no semestre letivo corrente ou no anterior, ou em parte desses;
II – Os discentes regularmente matriculados no curso.
4.2 O peso eleitoral dos votos de cada categoria corresponde à:
I – 70% (setenta por cento) para docentes;
II – 30% (trinta por cento) para os discentes.
4.3 Não será permitido mais de um voto por pessoa no curso, ou voto por procuração.
4.4 A fórmula do cálculo do resultado final para cada candidato será calculada da seguinte maneira:
I – Resultado da votação obtida por candidato: RVC= [(VPx0,70)/VP válidos] + [(VDx0,30)/VD válidos]
II – Onde RVC significa Resultado da Votação por Candidato, VP significa votos de professores e VD votos de discentes; e votos válidos são os votos efetivados pelos eleitores, descontando-se os votos brancos e nulos.
4.5 O coeficiente calculado desta forma garantirá o Coeficiente Eleitoral de cada categoria.
(número total de eleitores)X (percentual da categoria)= coeficiente eleitoral da categoria (número de eleitores habilitados da categoria)
4.6 Se uma das categorias não comparecer à votação, o resultado será a soma das categorias que comparecerem.
4.7 Caso duas categorias não compareçam à votação, a Comissão Eleitoral Local convocará novas eleições.
4.8 Havendo empate, será considerado eleito o candidato com maior titulação, persistindo o empate o docente mais antigo na Unidade e prevalecendo a situação, o mais idoso.
5. DA CAMPANHA ELEITORAL.
5.1 Considerar-se-á como Campanha Eleitoral o período compreendido entre a homologação e publicação dos pedidos de registros de candidaturas pela CEL e a véspera do dia da votação, conforme Calendário Eleitoral (Anexo I).
5.2 No período de campanha eleitoral fica proibido:
I – A veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum;
II – A confecção, utilização, distribuição por candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor;
III – A distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte do candidato, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei;
IV – A divulgação de propaganda mediante cartazes, camisas e bonés;
V – A arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna.
5.3 No período de campanha eleitoral será permitido aos candidatos:
I – Visita às salas de aulas, mediante comunicado prévio e autorizado pela CEL;
II – Reuniões eleitorais para exposição do Programa de Trabalho;
III – Confecção de folders, folhetos e broches;
IV – Utilização de páginas virtuais.
5.4 Qualquer candidato poderá representar à CEL relatando fatos e indicando provas e pedir a abertura de investigação para apurar condutas em desacordo com as normas deste regulamento.
6. DA VOTAÇÃO.
6.1 A votação acontecerá por meio eletrônico, mediante acesso exclusivo ao sistema SIGELEIÇÕES, no endereço sig.unila.edu.br/sigeleicao, no dia 02 de julho de 2025 das 00h01 até 23h59min.
6.2 A ordem de inscrição do candidato seguirá a ordem alfabética;
6.3 O eleitor realizará o acesso ao SIGELEIÇÕES, por intermédio do mesmo Usuário e Senha do Sistema Informatizado de Gestão – SIG, em qualquer terminal de computação e de qualquer localidade, e votará em 01 (um) candidato a coordenador e vice-coordenador de sua preferência.
6.4 O voto é nominal, facultativo e intransferível.
7. DA APURAÇÃO E DA TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS.
7.1 A apuração e divulgação dos resultados ocorrerá no dia 03 de julho de 2025:
I – A apuração será inciada as 10h00 na UNILA – CI Sala A113, Sala Administrativa do ILAESP.
II – Os candidatos ou seus representantes poderão assistir a apuração.
7.2 Nos casos de registros únicos de candidatura, observar-se-á o quantitativo de votos obtidos pelo candidato em relação ao quantitativo de votos “brancos” e “nulos, sendo que os candidatos serão eleitos quando obtiverem a maioria dos votos;
7.3 Será convocado novo processo eleitoral, se a somatória do quantitativo de votos “brancos” e “nulos” for superior ao quantitativo de votos obtidos pelo candidato.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS ELEIÇÕES E NOMEAÇÕES DOS ELEITOS.
8.1 O resultado da eleição deverá ser homologado pela CEL, conforme estabelecido no calendário eleitoral.
8.2 O Resultado das eleições será encaminhado à Reitoria para procedimentos legais de nomeação e posse.
9. DOS RECURSOS.
9.1 O pedido de reconsideração às decisões proferidas no presente edital, deverá ser protocolado em até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado.
9.2 O pedido de reconsideração às decisões proferidas no presente edital devem ser feitos via formulário no INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/), o qual será analisado no prazo máximo de 01 (um) dia útil.
9.3 Caso indeferido o pedido de reconsideração supramencionado, será facultado ao requerente protocolar pedido de recurso, em até 24 (vinte e quatro horas) da decisão mencionada no item anterior, junto à Pró-Reitoria de Graduação, que, após análise, emitirá parecer final.
9.4 Os recursos mencionados no item anterior deverão ser apresentados na forma do art. 60 da Lei 9.784/99.
9.5 Não serão aceitos recursos fora do prazo, fora dos padrões da legislação supracitada ou pedidos de revisão de recursos já indeferidos.
9.6 Os resultados das análises dos recursos serão divulgados em edital próprio, devendo os candidatos se atentarem às publicações, a fim de evitar perda de prazos e conhecer os demais procedimentos.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.
10.1 As eleições para coordenador e vice-coordenador de curso deverão transcorrer em clima de plena liberdade de disputa, sendo vedado o uso de equipamentos e veículos da UNILA, em beneficio de qualquer candidato, cabendo à CEL zelar pela preservação dos próprios, bem como, dos espaços cedidos pela UNILA.
10.2 Esse edital e demais editais emitidos pela CEL serão publicados na aba Editais do Portal de Documentos UNILA (https://documentos.unila.edu.br/) sobre a responsabilidade da Unidade ILAESP.
10.3 Os casos omissos neste Regulamento Eleitoral serão resolvidos pela CEL.
ANEXO I
CALENDÁRIO ELEITORAL |
|
PUBLICAÇÃO DO EDITAL |
06/06/2025 |
Recebimento de recursos quanto à situação de eleitor e elegíveis |
07 E 08/06/2025 |
Resultado da análise dos recursos apresentados quanto à situação de eleitor e elegível |
09/06/2025 |
Recebimento das inscrições de candidaturas |
09 E 10/06/2025 |
Publicação das candidaturas |
11/06/2025 |
Recurso quanto às inscrições de candidaturas |
12/06/2025 |
Resultado da análise dos recursos apresentados quanto às inscrições de candidaturas |
13/06/2025 |
Homologação Final das candidaturas |
16/06/2025 |
Realização da consulta pública |
02/07/2025 |
Apuração e divulgação dos resultados pela Comissão Eleitoral Local |
03/07/2025 |
Recebimento de recursos quanto aos resultados |
03/07/2025 |
Resultado da análise dos recursos apresentados quanto aos resultados |
04/07/2025 |
Publicação e homologação dos resultados dos recursos analisados |
04/07/2025. |
ANEXO II
LISTA DE DOCENTES |
ELEIGÍVEIS |
ELEITORES |
ADILSON RICKEN SCHUELTER |
|
X |
ADRIANA FLORES DE ALMEIDA |
|
X |
ANA ALICE AGUIAR ELEUTÉRIO |
X |
X |
ANA PAULA DE ARAUJO LOPEZ |
|
X |
AUGUSTO VELOSO LEAO |
|
X |
DIRCEU BASSO |
X |
X |
FRANCIELE MARIA MARTINY |
|
X |
GUILLERMO JAVIER DIAZ VILLAVICENCIO |
|
X |
JEFERSON TONIN |
X |
X |
JOHNNY OCTAVIO OBANDO MORAN |
|
X |
LEONARDO SARTORETTO |
|
X |
MARIANA CORTEZ |
|
X |
NAPOLEAO SCHOELLER DE AZEVEDO JUNIOR |
|
X |
NATALIA DOS SANTOS FIGUEIREDO |
|
X |
ORLINEY MACIEL GUIMARAES |
|
X |
PATRICIA DOS SANTOS PINHEIRO |
X |
X |
PATRICIA SPOSITO MECHI |
|
X |
PETER LOWENBERG NETO |
|
X |
REGIANE BEZERRA CAMPOS |
|
X |
REGIS DA CUNHA BELEM |
|
X |
SAUL OLARTE CALSINA |
|
X |
VALDEMAR JOAO WESZ JUNIOR |
X |
X |
WAGNER ANTONIO CHIBA DE CASTRO |
|
X |
ANEXO III
2025105090006360 - ADRIANA RUGELES OSPINA |
2019101090016625 - ADRIELLE CHICERI DA SILVA |
2025101090009112 - ALENE VICTORIA MARTINS SODRE |
2022105090005599 - ALVARO RAFAEL HERRERA RINCÓN |
2025101090009121 - AMANDA NATIELE DA SILVA MATOS |
2021105090008902 - ANA SOFÍA LÓPEZ MORENO |
2025101090600960 - ANDERSON CLAUDINO RODRIGUES |
2025101090009130 - ANTHONY KAUE DA COSTA DO NASCIMENTO |
2024108090003435 - BRENDA CAROLINA GARCÍA AYALA |
2024101090013214 - BRUNO CESAR MEDEIROS DA SILVA |
2025100090006398 - CLOVINGTIA LOUIS |
2022100090005606 - DAVIDSON DENOIT |
2025108090006409 - DEMI MATIAS ROSAS MACEDO |
2020105090005170 - DIEGO ALEJANDRO OSORIO MUÑOZ |
2024101090014740 - ENILDA MOÇAMBITE COELHO |
2025101090009140 - EVERTON DE SOUZA ANDRADE |
2024101090006630 - FERNANDO LUIS VIANA |
2025107090006443 - GABRIELA MABEL KUKUSH TSEREMP |
2024111090003470 - GENESIS ROXANA MARTINEZ ACOSTA |
2025105090006412 - GERALDINE JOHANNA ARIAS ARIAS |
2025101090016091 - GLAUCO DA SILVA ORTIZ |
2022100090005633 - GUERBY GEROME |
2025100090017382 - JAMES NY SIVIL |
2024100090014200 - JESSICA GEFFRARD |
2025100090017981 - JOAQUIN VERA URRUTIA |
2023100090000073 - JOHNY DEJEAN |
2019105090008228 - JUAN PABLO BELTRAN NARVAEZ |
2024105090003485 - JULIANA SALDARRIAGA CORDOBA |
2021109090008955 - KATTY KAROLAY ORTIZ SOLIS |
2023101090000128 - LARISSA THOMAS VASQUES |
2025108090018123 - LAURA LARISSA AVILA ESPINOLA |
2025108090018043 - LAURA LETICIA AVILA ESPINOLA |
2025101090016108 - LEANDRO GEORGES DA SILVA |
2019101090003510 - LILIAN SILVA FREITAS |
2025101090017947 - LUCAS GABRIEL DA SILVA CRUZ |
2025108090017930 - LUCAS TADEO SILVERO MONTIEL |
2023101090013162 - LUIS AFONSO SILVA SOUSA |
2023100090000378 - MACKENSON IZEMA LINDOR |
2020101090010780 - MARCELHA SILVA DE ANDRADE |
2019101090016723 - MARCUS VINICIUS SOUZA DE OLIVEIRA |
2025111090006480 - MARÍA ALEJANDRA TUDAD COVA |
2025111090017474 - MARIA FRANCHESKA VARGAS |
2017101090019576 - MARISTELA STANGHERLIN PASINI |
2022100090005660 - MAX-BILLY MARCELIN |
2024101090003521 - MERCEDES LUIZ RAMOS |
2025101090009159 - MICHELINE FREIRE DONATO |
2022109090005676 - MIRELIZ JANETH CORILLOCLLA HUAMANI |
2024101090003530 - MÔNICA VENANCIO RIBEIRO |
2021105090008976 - OSCAR JONATHAN OSORIO DOMINGUEZ |
2025109090018009 - PAUL ROGER TORRES SILVA |
2025100090017990 - PIERRE LANGIE SIMEUS |
2025101090009168 - RAFAELA CAMILLY CHAGAS FALEIRO |
2025101090016117 - RAFAEL KAUAN RIBEIRO |
2024100090003548 - RAISSA MAXINNE HENENI |
2019108090011096 - RICARDO DANIEL SEGOVIA GONZALEZ |
2023101090012915 - SAMANTHA LOVERA WIEMANN DOS SANTOS |
2024101090006668 - SARA ABIGAIL QUELL DOS SANTOS |
2022105090210080 - SHARON DARIANA CASTILLO BALANTA |
2025100090017506 - STEEVE MILORD |
2025101090009177 - THALITA DE OLIVEIRA OLIVA |
2020101090005790 - VITORIO RESENDE CORREIA |
2020105090007737 - YEISON ANDRÉS LÓPEZ FABRA |
2025105090006548 - YOJHAN STIVEN HERRERA SEPÚLVEDA |
2025105090006557 - YURENY SOFIA SANSA MUSSE |
MARCELINO TEIXEIRA LISBOA
NARDELI ANASTACIO DE ANDRADE
HENRIQUE LEAL BURITI ANTUNES
Edital nº 5/2025/Ilaesp, com publicação no Boletim de Serviço nº 100, de 06 de Junho de 2025.