MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 5, DE 12 DE MARÇO DE 2024



Estabelece e regulamenta o processo de seleção de refugiadas(os) e portadoras(es) de visto humanitário (PSRH) em território brasileiro, para ingresso na Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, para o ano letivo de 2025.


APRÓ-REITORADE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria nº 282/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 110, de 21 de junho de 2023 e no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 287/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, considerando o processo associado nº 23422.001521/2024-02 e, considerando:

  • Que a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988;

  • Que a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, e a promoção do bem de todas(os), sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação são objetivos da República Federativa do Brasil, conforme artigo 3º, incisos I e IV da Constituição Federal de 1988;

  • Que a prevalência dos direitos humanos e a construção de relações baseadas na cooperação entre os povos para o progresso da humanidade regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais, conforme artigo 4º, incisos II e IX, da Constituição Federal de 1988;

  • Os compromissos assumidos pela República Federativa do Brasil com a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966), e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966);

  • As obrigações assumidas pela República Federativa do Brasil com a Carta da Organização dos Estados Americanos (1947) e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica (1969);

  • As obrigações assumidas pela República Federativa do Brasil com a Convenção das Nações Unidas relativas ao Estatuto dos Refugiados – Convenção de Genebra (1951), o Protocolo Adicional ao Estatuto dos Refugiados (1967), a Declaração de Cartagena sobre os Refugiados (1984), a Declaração sobre os Direitos Humanos dos Indivíduos que não são Nacionais do País em que Vivem (1985), e a Declaração e Plano de Ação do Brasil (2014);

  • As obrigações assumidas pela República Federativa do Brasil com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, sobretudo em relação aos ODS 1, 4, 10, 16 e 17;

  • Que o Supremo Tribunal Federal assentou o caráter supralegal, mas infraconstitucional, que os tratados sobre os direitos humanos possuem no ordenamento jurídico brasileiro (RE 466.343/SP, RE 349.703/RS, e ADI 5.240/SP);

  • O disposto na Lei nº 9.474/97, em especial o previsto em seu artigo 44, sobre a facilitação do ingresso em instituições acadêmicas de todos os níveis;

  • A Lei nº 13.445/17, a Lei de Migração, cujo inciso X assegura o direito à educação pública, sendo vedada a discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória, bem como o Decreto 9.199/17, que a regulamenta;

  • A Resolução Normativa nº 17/13 do Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), que dispõe sobre a concessão de visto apropriado a indivíduos forçosamente deslocados por conta do conflito armado na República Árabe Síria substituída pela Resolução Normativa nº 31/2019 do Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE, que estabelece os procedimentos aplicáveis ao pedido e à tramitação da solicitação de reconhecimento da condição de refugiado e dá outras providências;

  • O disposto na Lei nº 13.684, de 21 de junho de 2018 sobre medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária,

  • A previsão da política de ingresso do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) de observar a reserva de 50% (cinquenta por cento) das vagas de cada curso a candidatos de outras nacionalidades latino-americanas e caribenhas; e

  • As disposições da Resolução COSUEN nº 09/2021, da UNILA;

  • a RESOLUÇÃO Nº 8, DE 28 DE ABRIL DE 2023 que Estabelece a política de ações afirmativas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

    RESOLVE tornar públicas as regras concernentes ao Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário (PSRH) para o ano letivo de 2025.

     

1. DOS REQUISITOS

1.1 Poderá concorrer a uma vaga nos cursos de graduação da UNILA o(a) candidato(a) que, no ato de inscrição, atenda a um dos seguintes requisitos:

I – Tenha o status de refugiado(a) reconhecido no Brasil, conforme Art. 1º da Lei nº 9.474/1997, que reconhece como refugiado todo indivíduo que:

a) Devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;

b) Não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;

c) Devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país; OU

II – Seja solicitante de refúgio no Brasil; OU

III – Seja portadora(r) de visto humanitário no Brasil.

Parágrafo único. Conforme estabelece o art. 2º, da Lei nº 9.474, de 1997, poderão concorrer em processo de seleção do PSRH o cônjuge, os ascendentes e descendentes, assim como os demais membros do grupo familiar de um refugiado, desde que dependam economicamente do referido, que se encontrem em território brasileiro e comprovem a condição mencionada acima.

1.2 Para o(a) candidato(a) que não tenha o espanhol ou o português como língua oficial, deverá no ato da inscrição, atender a pelo menos um dos seguintes requisitos:

I) Apresentar certificação internacionalmente reconhecida de proficiência em Língua Espanhola (CELU ou DELE) ou em Língua Portuguesa (Celpe-Bras); OU

II) Residir no Brasil ou em qualquer país da América Latina de língua espanhola, há pelo menos 12 (doze) meses ininterruptos, anteriores à data de inscrição, desde que comprove por meio do documento legal de identificação do país.

1.2.1.Para fins de comprovação do item II, serão aceitos:

a) certidão de movimentos migratórios fornecidos pela Polícia Federal do Brasil ou países da América Latina de língua espanhola;

b) documento de identidade (Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM) junto com carimbo de entrada e saída do Brasil ou de qualquer país da América Latina de língua espanhola.

1.2.2.Outros documentos poderão ser solicitados pela banca de classificação para fins de comprovação.

1.2.3. Não serão aceitos, para fins de comprovação de proficiência, carga horária de disciplinas de língua espanhola ou portuguesa cursadas durante o ensino médio.

1.3 Poderá concorrer a uma vaga nos cursos de graduação da UNILA o(a) candidato(a) que, atender obrigatoriamente a todos os seguintes requisitos:

I – Não ter a nacionalidade brasileira, ainda que binacional;

II – Ter concluído o ensino médio ou formação equivalente no ato de inscrição;

III – Não possuir vínculo ativo/formando nos cursos de graduação da UNILA no momento da realização da etapa de avaliação e classificação por parte da banca, e;

IV – Ter no mínimo 18 (dezoito) anos ou completar 18 (dezoito) anos até a etapa de pré-cadastro.

 

2. DAS VAGAS

2.1 De acordo com a Resolução COSUEN nº 09/2021, para este edital serão ofertadas 114 (cento e quatorze) vagas, nos 29 cursos de graduação da UNILA, conforme Anexo IV.

 

3. DAS ETAPAS DO PROCESSO

3.1 O processo seletivo consta das seguintes etapas:

I – O(a) candidato(a) realiza seu cadastro online no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA);

II – O(a) candidato(a) realiza sua inscrição online no Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário – PSRH;

III – A PROINT homologa as inscrições do Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário – PSRH;

IV  o candidato interpõerecurso sobre a etapa III, caso julgue necessário;

V – A Banca de Seleção realiza a avaliação e classificação do desempenho acadêmico (etapa eliminatória e classificatória);

V A PROINT publica a classificação provisória do Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário – PSRH;

Parágrafo único. O edital de classificação não garante que o candidato será convocado para as vagas ofertadas por este edital.

VII  O (a) candidato(a) interpõerecurso sobre a etapa VI, caso julgue necessário;

VIII  A PROINT publica a classificação geral finaldo PSRH;

IX  A PROINT publica os editais de convocação para confirmação de interesse na vaga;

 O(a) candidato(a) realiza a confirmação de interesse por vaga (etapa eliminatória);

XI  A PROINT publica o edital de resultado final do Processo Seletivo Refugiados e Portadores de Visto Humanitário – PSRH, conforme Anexo III.

XII  O(a) candidato(a) realiza o pré-cadastro, conforme edital próprio de matrícula a ser publicado pela Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD (etapa eliminatória).

Parágrafo único. A publicação do resultado do PSRH não garante o vínculo do(a) candidato(a) com a UNILA, que somente será efetivado após o cumprimento de todas as etapas.

 

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 A inscrição deverá ser realizada obedecendo as seguintes etapas:

I – Primeira etapa: realizar o cadastro online de seleção (criação de login e senha) exclusivamente por meio de formulário no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), no seguinte endereço: https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf;

a) O cadastro é feito uma única vez e deve ser realizado pelo(a) candidato(a) no SIGAA;

b) No momento do cadastro, o(a) candidato(a) deve inserir nome completo conforme consta na Cédula de Identidade do país de origem, Passaporte ou Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM);

c) Apenas o cadastro não garante a finalização da inscrição.

II – Segunda etapa: após o cadastro, o(a) candidato(a) deverá realizar a inscrição utilizando o login e senha anteriormente cadastrados no SIGAA, por meiodo mesmo endereço eletrônico: https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf;

III – TODOS(AS) OS(AS) CANDIDATOS(AS) DEVERÃO SELECIONAR A OPÇÃO DE MODALIDADE DE DEMANDA SOCIAL.

§ Candidatos que, por engano, selecionarem a modalidade de demanda geral serão remanejados pela Banca de Seleção para a modalidade demanda social.

§ A condição de demanda social não garante o acesso automático aos auxílios estudantis, a qual esta vinculado à disponibilidade orçamentária da PRAE.

4.2 Havendo mais de uma inscrição do(a) mesmo(a) candidato(a), será considerada apenas a última inscrição realizada;

4.3 Para a inscrição o(a) candidato(a) deverá anexar ao Formulário Eletrônico de Inscrição (no SIGAA) os seguintes documentos digitalizados e gerados em formato Portable Document Format (PDF):

I – Ficha de Declaração (Anexo I) – para a inscrição o(a) candidato(a) deverá: imprimir, preencher corretamente, em português ou espanhol, e assinar de próprio punho a Ficha de Declaração, no caso de menores de 18 anos, o responsável legal deverá assinar;

II – Documento de Identificação (frente e verso, quando houver, sendo o mesmo documento informado no formulário eletrônico);

III – Certidão de nascimento ou casamento com local e data de nascimento de seu portador, preferencialmente com a filiação (nome do pai e mãe, quando houver);

a) Para os(as) candidatos(as) que não possuam a certidão de nascimento, será aceita cópia da carteira de identidade ou do passaporte, com local e data de nascimento de seu portador, preferencialmente com a filiação (nome do pai e mãe, quando houver).

IV – Documento que comprove sua situação legal no Brasil:

a) Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, frente e verso); OU

b) Protocolo emitido pela Polícia Federal, onde conste a informação da situação migratória no Brasil e esteja dentro do prazo de validade no ato da inscrição; OU

c) No caso de solicitante de refúgio, será aceito o Protocolo de Refúgio, de acordo com a Resolução Normativa CONARE Nº 18 DE 30/04/2014; OU

d) No caso de solicitante de visto humanitário, será aceito o pedido do Visto ou Protocolo do mesmo; OU

e) No caso de cônjuge, ascendentes, descendentes, ou demais membros do grupo familiar de um refugiado, que dependam economicamente do referido e que se encontrem em território brasileiro, deverão apresentar em arquivo único:

1. Seu documento de identificação (frente e verso, quando houver);

2. Protocolo do refugiado principal, que comprove a extensão dos efeitos da condição de refugiado ao candidato.

V – Histórico escolar do Ensino Médio ou seu equivalente, com a relação de todas as disciplinas cursadas e suas respectivas notas;

VI – Certificado ou diploma de Conclusão do Ensino Médio, podendo ser aceitos um dos seguintes documentos como comprovante de Certificado de Conclusão do Ensino Médio:

a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio expedido no exterior; OU

b) Certificado de Conclusão do Ensino Médio, seja na modalidade de ensino regular, seja na modalidade de educação de jovens e adultos, reconhecidos pelo órgão público brasileiro competente; OU

c) Certificação de conclusão pelo ENEM (Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio); OU

d) Certificação de conclusão pelo Exame Nacional para certificação de competências de jovens e adultos – ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de validação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais brasileiros de ensino; OU

e) Certificado de Conclusão do Ensino Médio validado pelo CONARE; OU

f) Certificado de Conclusão do Ensino Médio expedido no exterior acompanhado de protocolo de solicitação de equivalência de estudos em secretaria de estado de educação brasileira.

4.4 Os documentos apresentados para este processo que estejam escritos em espanhol, inglês ou francês, ficam dispensados de tradução para o português;

Parágrafo único. Documentos emitidos em outra língua, que não essas, deverão ser traduzidos e estar acompanhados de uma declaração de próprio punho do candidato(a) garantindo a veracidade da tradução.

4.5 Documentos apresentados no ato da inscrição que possuem QR CODE ou código de verificação de veracidade e que no ato da avaliação não for possível apurar a autenticidade do documento, não serão aceitos pela banca de avaliação.

4.6 Após inscrição no Formulário Eletrônico, os(as) candidatos(as) deverão imprimir e guardar o Comprovante de Inscrição;

4.7 Não será exigida, de nenhum(a) candidato(a), chancela cartorial ou de autoridade policial ou consular dos documentos exigidos no momento da inscrição, respondendo o(a) candidato(a) civil e penalmente pela veracidade de todas as informações prestadas e pela autenticidade de todos os documentos submetidos;

4.8 Em nenhuma hipótese será aceita documentação ilegível, incompleta, cortada,rasurada ou sem as devidas assinaturas;

4.9 A UNILA não se responsabilizará por inscrições, confirmações ou quaisquer outras ações online não concretizadas em decorrência de eventuais problemas de Tecnologia de Informação ou falhas na transmissão de dados, comunicação, comportamentos inesperados, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

4.10 É de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar o e-mail registrado no ato da inscrição, inclusive a caixa de spam, uma vez que toda a comunicação do processo dar-se-á pelo e-mail registrado;

4.11 A inscrição do(a) candidato(a) implica no conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e da legislação brasileira, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

4.12 Será utilizado o número de inscrição do(a) candidato(a) em toda etapa do processo de seleção regido por este edital, com a finalidade de resguardar sua identidade, promovendo a proteção e sigilo da sua condição de refúgio.

 

5. DA ETAPA DE AVALIAÇÃO

5.1 A etapa de avaliação, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada por Banca de Seleção específica, nomeada para esse fim;

5.2 Para cada candidato(a) em análise será calculada a média aritmética simples global das disciplinas cursadas no equivalente ao Ensino Médio conforme Anexo VI e, quando for o caso, conforme o item 6;

5.3 As(Os) candidatas(os) em análise serão classificadas(os) por ordem decrescente de notas considerando-se o critério de diversidade das nacionalidades;

5.4 A classificação iniciará por concorrentes da primeira opção de curso, quando esgotados, passará às(aos) candidatas(os) de segunda opção de curso;

5.5 Em caso de empate serão adotados os seguintes critérios, nessa ordem:

I – Média aritmética simples das disciplinas correlatas ao curso de graduação pretendido pelo(a) candidato(a), conforme Anexo V;

II – Maior tempo de permanência no Brasil, conforme o item 4.3(incisoIV) deste edital.

III – O estudante de idade mais elevada;

5.6 A UNILA publicará a classificação geral provisória do PSRH, resultado do processo de avaliação, conforme cronograma (Anexo III).

5.7 A ordem de classificação do candidato pode ser alterada após o período de recurso da classificação geral provisória, conforme previsto em cronograma.

 

6. DO CURSO DE MÚSICA

6.1 Para o curso de Música, por possuir duas ênfases, Pesquisa em Música e Práticas Interpretativas, sendo esta última dividida em cinco formações específicas (Canto, Criação Musical, Percussão, Piano e Violão), as vagas para candidatos(as) internacionais serão distribuídas da seguinte forma: 3 (três) para a ênfase Pesquisa; e 10 (dez) para a ênfase Práticas Interpretativas, sendo 2 (duas) para Canto, 2 (duas) para Percussão, 2 (duas) para Piano, 2 (duas) para Violão e 2 (duas) para Criação Musical;

§1º Visando um melhor aproveitamento das vagas ofertadas, os representantes do curso de Música, nomeados para a Comissão Executiva da Banca de Seleção, poderão aprovar o(a) candidato(a) na ênfase escolhida, ou em ênfase diferente da apontada pelo(a) mesmo(a);

§2º Caso se faça necessário, a Comissão Executiva da Banca de Seleção poderá também remanejar as vagas disponíveis para acomodar um maior número de candidatos aprovados em uma ou mais ênfases/sub-ênfases.

6.2 Os(As) candidatos(as) interessados(as) em uma vaga do curso de Música, além do previsto no item 4, deverão apresentar o Anexo II devidamente preenchido e assinado, indicando qual a ênfase desejada e redigindo uma carta de apresentação;

6.2.1 Os(As) interessados(as) na ênfase Práticas Interpretativas deverão indicar a formação que pretendem cursar: Canto, Percussão, Piano, Violão ou Criação Musical;

6.2.2 A carta de apresentação deverá justificar a escolha de ênfase/formação e relatar sua experiência e conhecimentos musicais prévios em forma escrita;

6.2.3 Os(As) interessados(as) na ênfase Pesquisa em Música deverão incluir na carta de apresentação os motivos da escolha desta ênfase,os temas e as áreas que gostariam de pesquisar ao longo do curso, experiências prévias em pesquisa, se houver;

6.3 Os(As) candidatos(as) interessados(as) no curso de Música deverão anexar um vídeo interpretando (solo ou em grupo) pelo menos três músicas de gêneros distintos, seguindo as seguintes instruções:

I – no vídeo, o(a) candidato(a) deverá se apresentar informando seu nome, a ênfase/formação desejada, os nomes dos autores das músicas a serem executadas;

II – no vídeo enviado, o(a) candidato(a) deverá aparecer de corpo inteiro em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de seu tempo total;

III – o vídeo não deverá ter cortes ou edições de som;

IV – o vídeo deverá ter duração mínima de 5 (cinco) minutos e máxima de 10 (dez) minutos, estar em um dos seguintes formatos: .avi, .mpeg, .mp4 ou .flv, e ter um tamanho máximo de 150 (cento e cinquenta) MB (megabytes);

V – os vídeos com duração excedente a 10 (dez) minutos não terão o tempo excedido avaliado e os vídeos com duração inferior a 5 (cinco) minutos serão desclassificados.

6.4 Os(As) candidatos(as) poderão anexar um link PRIVADO para seu vídeo, no YouTube ou outro serviço de armazenagem online no campo de observação do(a) candidato(a), seguindo as instruções citadas no item 6.3;

Parágrafo único. Caso o material seja disponibilizado em plataforma de streaming de vídeo, não se aplica o limite de tamanho do arquivo de 150 MB.

6.5 Os(As) candidatos(as) interessados(as) nas formações de Canto, Piano, Violão e Percussão deverão executar as músicas no instrumento da formação escolhida, sendo eliminado(a) o(a) candidato(a) que, concorrendo às referidas formações, enviar vídeo no qual apresente execução de instrumento distinto ao escolhido no formulário de inscrição;

6.5.1 Para a formação em Canto, não serão admitidas canções executadas em grupos vocais (duos, trios, quartetos, corais, etc.);

6.5.2 Os(As) candidatos(as) interessados(as) na formação de Criação Musical deverão enviar um vídeo no qual executem três músicas em qualquer instrumento, sendo pelo menos uma delas de autoria própria. O(A) candidato(a) interessado(a) poderá anexar partituras de suas composições, caso julgue pertinente;

6.5.3 Os(As) candidatos(as) interessados(as) na ênfase Pesquisa em Música deverão enviar um vídeo no qual executem três músicas em qualquer instrumento, sendo que pelo menos uma delas deve ser representativa ou dialogar com os temas de interesse na área de pesquisa manifestados na carta de apresentação, indicada no item 6.2.3.

6.6 Os representantes do curso de Música da UNILA, nomeados para a Comissão Executiva da Banca de Seleção, avaliarão os vídeos considerando os seguintes critérios:

I – para músicas executadas com a voz: domínio técnico da voz em fatores como afinação, precisão rítmica, relaxamento, postura, respiração e controle de sonoridade;

II – para músicas executadas em instrumentos: domínio técnico do instrumento em fatores como desenvoltura instrumental, precisão rítmica, postura e controle de sonoridade;

III – domínio expressivo em fatores como: fraseado, articulação, idiomatismo, dinâmica e levada.

6.7 A seleção do curso de Música, para além da análise de desempenho acadêmico conforme mencionado no item 5 deste edital, constará também da avaliação de habilidade específica, sendo esta conformada pela carta de apresentação indicada no item 6.2 e pelo vídeo indicado no item 6.3;

6.8 A avaliação específica terá caráter classificatório, de mesmo peso que a avaliação de desempenho acadêmico, e será realizada pelos representantes do curso de Música da UNILA, nomeados para a Comissão Executiva da Banca de Seleção;

6.9 A nota de habilidade específica será somada à média aritmética simples global das disciplinas cursadas no equivalente ao Ensino Médio no seu país, unicamente para a classificação do curso de Música, no presente processo seletivo.

 

7. DA ETAPA DE CONFIRMAÇÃO

7.1 A etapa de confirmação é de caráter eliminatório e consiste em declarar e se comprometer com os termos estabelecidos pela UNILA para o aproveitamento de uma vaga;

7.2 Os(as) candidatos(as) selecionados(as) serão convocados(as) por edital específico e deverão realizar a confirmação da vaga no SIGAA, conforme orientação via e-mail e previsto no cronograma (Anexo III);

7.3 Dentre os(as) candidatos(as) selecionados(as) serão convocados(as) para confirmação da vaga, inicialmenteos que foram aprovados em primeira opção de curso, uma vez esgotados todos os(as)candidatos(as)classificados(as)em primeira opção de curso, serão convocados(as)os de segunda opção.

7.3.1 O(A) candidato(a) classificado(a) poderá ser chamado(a) para as duas opções de curso;

Parágrafo único. Ao confirmar o aceite de uma das vagas, o(a) candidato(a) perderá automaticamente o direito à outra vaga.

7.3.2 O(a) candidato(a) que não confirmar o aceite da vaga para a qual foi convocado, no prazo estabelecido, conforme o cronograma, perderá o direito à matrícula.

7.3.3. Em caso de desistência, o(a) candidato(a) deverá informar à PROINT, a qualquer momento, a desistência de sua vaga, via SIGAA (opção “desistência” dentro da “área do candidato(a)”).

 

8. DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

8.1 Serão selecionados para os auxílios os primeiros candidatos classificados em cada curso, respeitado os itens 5.3,5.4 e5.5deste edital, para o recebimento dos auxílios estudantis descritos no item 8.3 deste edital;

8.2 Candidatos com curso superior completo não são público prioritário da Assistência Estudantil da PRAE;

Parágrafo único.Em decorrência das especificidades envolvendo o exercício profissional de refugiados e portadores de visto de acolhida humanitária, será considerado para fins do item 8.2somente os classificados (as) que tenham adquirido ou reconhecido o título de graduação no Brasil.

8.3 Observando o disposto no inciso 3° do Art. 4.1, este edital disponibilizará os auxílios estudantis nas seguintes quantidades e modalidades:

I – 29 Vagas em Alojamento Estudantil:Espaço destinado a alojar, temporariamente, discentes ingressantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, comprovadamente matriculados (as) e ativos(as) em cursos presenciais de graduação da UNILA. Este benefício corresponde a uma vaga em apartamento duplo/compartilhado e sua concessão é pessoal e intransferível, não alcançando familiares em qualquer grau;

Paragrafo único. Para acessar o Auxílio Moradia vaga em alojamento estudantil o(a) discente não pode ser portador de visto fronteiriço.

II – Subsídio Alimentação - Restaurante Universitário:Destinado ao custeio parcial de despesas com alimentação dos estudantes, sendo disponibilizado na Modalidade Subsídio Financeiro para uso do Restaurante Universitário. Nesta modalidade o estudante pagará o valor de R$2,00 (dois) reais por refeição e receberá o valor de R$200,00 reais de Complementação RU em conta bancária aberta em banco brasileiro em nome do estudante beneficiário. O Restaurante Universitário da UNILA esta localizada no Parque Tecnológico de Itaipu - PTI, Bloco 3 e funciona de segunda a sexta-feira, nos horários de almoço, das 11h30 às 14h30 e jantar, das 17h30 às 19h15.

8.4 Os auxílios estudantis não são cumulativos com outros auxílios/bolsas de estudo que o discente venha a ser beneficiário do seu país de origem;

8.5 O tempo de permanência no Alojamento Estudantil será definido no Termo de Compromisso do alojamento sendo que, ao término deste tempo, o discente migrará para o auxílio moradia modalidade subsidio financeiro.

8.6 O transporte dos (as) residentes do alojamento estudantil será ofertado pelo Intercampi, que é a linha de ônibus da universidade que circula entre as unidades de forma gratuita;

8.7 O prazo de vigência dos auxílios do Programa de Assistência Estudantil da UNILA corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que o(a) discente está matriculado(a);

8.8 Nas situações de reopção de curso a concessão de auxílios não é finalizada, contudo, o tempo de recebimento em curso anterior é contabilizado para o tempo total de recebimento de auxílios;

8.9 Na hipótese de novo ingresso a concessão de auxílios, no curso anterior, é finalizada e o tempo de recebimento, do curso anterior, é considerado para contagem do tempo total de recebimento de auxílios;

8.10 A manutenção dos auxílios está condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas pela PRAE em suas portarias/regimentos e serão repassadas ao discente deferido quando da Assinatura do Termo de Compromisso dos auxílios;

8.11 Após a publicação da classificação para os auxílios estudantis o(a) candidato(a) terá prazo, a ser divulgado pela PRAE, para realizar a assinatura dos Termos de Compromisso referente aos auxílios nos quais foi deferido(a);

8.12 Tanto o ingresso no alojamento, quanto o acesso ao Subsídio Alimentação - Restaurante Universitárioserão realizados após a assinatura do Termo de Compromisso e Cadastros de informações do discente no SIGAA;

Paragrafo Unico.O acesso ao auxilio Complementação RU requer a apresentação do Cadastro de Pessoa Física – CPF, conta bancária aberta em banco brasileiro em nome do beneficiário e atualização dessas informações no SIGAA.

8.1Constatada, a qualquer tempo, situação de violação às regras do programa de assistência estudantil ou irregularidades na documentação ou nas informações prestadas pelo(a) discente, o(s) auxílio(s) pode(m) ser suspensos e o caso encaminhado para análise e tomada de medidas cabíveis pela PRAE;

8.14 Dúvidas sobre a Assistência Estudantil, deverão ser encaminhados ao e-mail da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAE): <prae@unila.edu.br>.

 

9. DO PRÉ-CADASTRO E DA MATRÍCULA

9.1 A publicação do resultado do PSRH e a confirmação do interesse na vaga no sistema de inscrição, não garantem o vínculo do candidato com a UNILA;

9.2 A garantia de vínculo somente será efetivada após o cumprimento da etapa de Pré-cadastro e é obrigatória para a todos os candidatos selecionados;

9.3 Para este processo seletivo, os procedimentos de Pré-cadastro são etapas obrigatórias e eliminatórias, e serão regulamentadas em Edital próprio, a ser publicado pela Pró-Reitoria de Graduação, conforme cronograma (Anexo III).

 

10. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

10.1 Caberá interposição de recurso referente às etapas:

I - de homologação provisória das inscrições;

II - de classificação geral provisória.

10.2. Não serão aceitos na etapa de recurso da classificação geral provisória documentos exigidos para inscrição e que foram solicitados no período de revisão documental e não foram ajustados pelo candidato(a);

10.3 Os(as) candidatos(as) que julgarem necessária a interposição de recursos referentes ao inciso I e II deverão fazê-lo no prazo estipulado no cronograma deste edital (Anexo III), no Sistema Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>;

10.4 A interposição de recurso deverá ser preenchidacorretamente por meio de formulário próprio, conforme Anexo VII, considerando data prevista no Cronograma;

Parágrafo único. Os recursos que não forem preenchidos corretamente serão indeferidos.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

11.1 A UNILA não possui representantes e nem reconhece intermediários para este processo seletivo;

11.2 A UNILA conferirá título àqueles que fizerem jus, reconhecido pelo Ministério de Educação do Brasil, e expedirá o correspondente diploma;

11.2.1 Para que tenham validade nos países de origem dos(as) estudantes, os diplomas emitidos pela UNILA deverão ser revalidados e traduzidos de acordo com os requisitos e critérios determinados pela legislação interna de cada país;

11.2.2 A UNILA não se responsabiliza por traduções que venham a ser exigidas pelos países para as revalidações de que trata o item 11.2.1.

11.3 Para a obtenção do diploma, é imprescindível:

I  A revalidação do Ensino Médio é indispensável para a obtenção do Diploma de Graduação e deverá ser realizada em até 3(três) semestres a contar da data da matrícula;
II  As informações referentes a revalidação do Ensino Médio deverão ser buscadas junto ao Núcleo de Educação do Estado do Paraná.

11.4 Após a matrícula, o(a) estudante terá o direito de concorrer às bolsas de iniciação científica, monitoria, extensão, mobilidade acadêmica e estágio curricular, de acordo com as regras e os editais eventualmente publicados pela UNILA;

11.5 O(A) estudante poderá participar, posteriormente, para Processo Seletivo de mudança de curso, desde que atenda aos requisitos do edital, caso houver;

11.6 Todos(as) os(as) estudantes poderão ser inscritos(as) no Sistema Único de Saúde – SUS (sistema público e gratuito de saúde brasileiro), não sendo obrigatória a aquisição do seguro internacional;

11.7 O vínculo do(a) estudante com a UNILA cessa com a conclusão do curso e colação de grau;

11.8 Todas as informações fornecidas pelas(os) interessadas(os) para este processo deverão ser verdadeiras, respondendo o(a) mesmo(a) civil e penalmente pela veracidade das mesmas e pela autenticidade de todos os documentos submetidos;

11.9 Será eliminado(a) do processo de seleção, em qualquer momento, ou desligado(a) da instituição, ainda que já matriculado(a), o(a) candidato(a) ou estudante em cujo processo de seleção sejam identificadas:

I – Inconsistências ou vícios processuais;

II – Documentos ou informações falsas e/ou qualquer meio ilícito;

III – Descumprimento de qualquer requisito.

11.10 O desligamento da UNILA poderá ocorrer, durante o decurso dos estudos, por:

I – Descumprimento das previsões da Resolução COSUEN nº 07, de 23 de julho de 2018, alterada pela Resolução COSUEN nº 12, de 30 de novembro de 2021;

II – Pelo descumprimento da legislação migratória, referente a permanência legal no Brasil; e

III – Por decorrência de infrações previstas no Regime Disciplinar discente.

11.11 Todas as informações relativas a este processo seletivo serão oficialmente divulgadas, de acordo com o cronograma (Anexo III), no Portal de Editais da PROINT, disponível em < https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=142&field_errata_value=All>, não sendo necessária sua divulgação no Diário Oficial da União;

Parágrafo único. É de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar o andamento do processo no site da UNILA e no correio eletrônico cadastrado no momento da inscrição.

11.12 O estudante deverá renovar a CRNM ou Protocolo de Refúgio periodicamente, e informar à Secretaria Acadêmica de Apoio ao Curso a nova data de validade, apresentando o documento ou comprovação válida que ateste a situação migratória regular no Brasil, ficando o estudante impedido de renovar matrícula semestral, quando o documento estiver vencido e não houver apresentação da atualização documental, na UNILA;

11.13 A qualquer momento do processo seletivo e de matrícula, poderão ser solicitadas informações ou documentos adicionais à(ao) candidato(a);

11.14 O candidato na condição de refugiado ou de solicitante de refúgio deverá se atentar ao artigo 3º da Lei nº 9.474, de 1997, sob pena de desclassificação no processo seletivo e perda de direito à vaga;

11.15 Este processo terá validade até a data provável de matrícula, conforme constante no cronograma (Anexo III);

11.16 Poderão ocorrer alterações no cronograma que serão publicizadas;

11.17 Os casos omissos serão resolvidos pela Banca de Seleção e instâncias recursais.

 

SUELLEN MAYRA PERES DE OLIVEIRA

Pró-Reitora de Relações Institucionais e Internacionais

 



ANEXO I
FICHA DE DECLARAÇÃO

 

 

Nome completo: __________________________________________________________________

 

 

Data de nascimento: ___/___/___

 

 

País de origem: ___________________________________________________________________

 

 

Tipo de visto: ( ) Refugiado/Solicitante de Refúgio ( ) Visto humanitário

 

 

 

Declarações

 

 

1. Declaro ser nacional de _______________ e residente de _____________________________.

 

2. Declaro que compreendo o espanhol e/ou o português.

 

3. Declaro ter lido e compreendido o EDITAL N° 05/2024/PROINT e seus anexos, e em virtude disto aceito as condições nele estipuladas, para participar do processo seletivo.

 

 

Por serem verdade as informações acima, assino o presente termo de livre e espontânea vontade em:

 

 

 

__________________________, _____ de __________, de 2024.

Cidade Data Mês

 

 

____________________________

Assinatura (Manual)



 

ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) AO CURSO DE MÚSICA

 

 

1. Preferência de ênfase

( ) Práticas Interpretativas OU ( ) Pesquisa em Música

 

( ) Canto

( ) Criação Musical

( ) Percussão

( ) Piano

( ) Violão

 

2. Carta de Apresentação

Redija aqui a carta conforme o item 6, se apresentando, justificando a indicação de preferência por ênfase e relatando a experiência e conhecimentos musicais prévios.

 

_____________________________________________________

_____________________________________________________

_____________________________________________________

_____________________________________________________

_____________________________________________________

_____________________________________________________

_____________________________________________________

_____________________________________________________

_____________________________________________________

_____________________________________________________

_____________________________________________________

_____________________________________________________

_____________________________________________________

_____________________________________________________

_____________________________________________________

_____________________________________________________

_____________________________________________________

_____________________________________________________

_____________________________________________________

_____________________________________________________

 

_____________________________________________________

Assinatura (Manual)



 

ANEXO III
CRONOGRAMA

 

ETAPA

DATAS OU PERÍODOS*

Publicação do Edital

12/03/2024

Inscrição do Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário (PSRH)

12/03/2024 a 19/05/2024

Período de alteração documental no PSRH

05/06/2024 a 10/06/2024

Publicação da homologação provisória de inscrições PSRH

14/06/2024

Período de recurso sobre homologação provisória das inscrições PSRH

14/06/2024 a 18/06/2024

Resultado dos recursos sobre homologação provisória das inscrições PSRH

20/06/2024

Publicação da homologação final das inscrições PSRH

21/06/2024

 

Publicação da classificação geral provisória do PSRH

04/07/2024

Período de recurso sobre a classificação geral provisória do PSRH

04/07/2024 a 09/07/2024

Publicação do resultado do recurso sobre a classificação geral provisória do PSRH

12/07/2024

Publicação da classificação final geral do PSRH

12/07/2024

Primeira convocação de selecionados do PSRH

16/07/2024

Confirmação da primeira convocação de selecionados do PSRH

16/07/2024 a 21/07/2024

Segunda convocação de selecionados do PSRH

22/07/2024

Confirmação da segunda convocação de selecionados do PSRH

22/07/2024 a 25/07/2024

Terceira convocação de selecionados do PSRH

26/07/2024

Confirmação da terceira convocação de selecionados do PSRH

26/07/2024 a 28/07/2024

Publicação do Resultado Final do PSRH

15/08/2024

Publicação do Edital de Convocação para Pré-Cadastro online

Previsão: 16/12/2024

Etapa de Pré-Cadastro no SIGAA

Previsão: 16/12/2024 a 20/01/2025

Previsão de Início das aulas

Previsão: 24/03/2025

(*) O cronograma poderá sofrer alterações.

(**) Todos os prazos se encerram as 23:59 do horário de Brasília.

 

 



ANEXO IV
CURSOS, TURNO, DURAÇÃO E NÚMERO MÍNIMO DE VAGAS POR CURSO

Cursos

Turno

Anos

Nº mínimo de vagas disponibilizadas

Bacharelado

Administração Pública e Políticas Públicas

Noturno

5

4

Antropologia – Diversidade Cultural Latino-Americana

Vespertino

4

4

Arquitetura e Urbanismo

Integral

5

3

Biotecnologia

Integral

5

4

Ciências Biológicas – Ecologia e Biodiversidade

Integral

5

4

Ciências Econômicas – Economia, Integração e Desenvolvimento

Integral

4

4

Ciência Política e Sociologia – Sociedade, Estado e Política na América Latina

Vespertino

4

4

Cinema e Audiovisual

Integral

4

4

Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar

Vespertino

4

4

Engenharia Civil de Infraestrutura

Integral

5

4

Engenharia de Energia

Integral

5

4

Engenharia Física

Integral

5

4

Engenharia de Materiais

Integral

5

4

Engenharia Química

Integral

5

4

Geografia

Vespertino

4

4

História – América Latina

Noturno

4

4

Mediação Cultural – Artes e Letras

Matutino

4

4

Medicina

Integral

6

4

Música

Integral

4

3

Relações Internacionais e Integração

Vespertino

4

4

Saúde Coletiva

Integral

4

4

Serviço Social

Noturno

5

4

Licenciatura

Ciências da Natureza: Biologia, Física e Química

Noturno

4

4

Filosofia

Noturno

4

4

Geografia

Noturno

4

4

História

Noturno

4

4

Letras – Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras

Noturno

5

4

Matemática

Noturno

5

4

Química

Noturno

5

4

(*) Tempo mínimo de integralização do curso em anos.

 

 

 

ANEXO V
DISCIPLINAS CORRELATAS AOS CURSOS

CURSOS DE BACHARELADO

CURSO

DISCIPLINAS CORRELATAS

Administração Pública e Políticas Públicas

Geografia – Espanhol – História – Português

Antropologia – Diversidade Cultural Latino-Americana

Filosofia – Sociologia

Arquitetura e Urbanismo

História – Matemática

Biotecnologia

Biologia – Química – Matemática

Ciências Biológicas – Ecologia e Biodiversidade

Biologia – Química – Matemática

Ciências Econômicas – Economia, Integração e Desenvolvimento

Espanhol – História – Matemática – Português

Ciência Política e Sociologia – Sociedade, Estado e Política na América Latina

Filosofia – Sociologia

Cinema e Audiovisual

Espanhol – Português

Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar

Geografia – Biologia

Engenharia Civil de Infraestrutura

Física – Matemática

Engenharia de Energia

Física – Matemática

Engenharia Física

Química – Física – Matemática

Engenharia de Materiais

Química – Física – Matemática

Engenharia Química

Química – Física – Matemática

Geografia

Geografia – História – Sociologia

História – América Latina

Geografia – História – Sociologia

Mediação Cultural – Artes e Letras

Espanhol – Português

Medicina

Biologia – Química – Sociologia

Música

Espanhol – História – Sociologia

Relações Internacionais e Integração

Geografia – História – Sociologia

Saúde Coletiva

Biologia – Química – Sociologia

Serviço Social

Filosofia – Sociologia

LICENCIATURAS

CURSO

DISCIPLINAS CORRELATAS

Ciências da Natureza: Biologia, Física e Química

Biologia – Química – Física - Matemática

Filosofia

Filosofia – História – Sociologia

Geografia

Geografia – História – Sociologia

História

Geografia – História – Sociologia

Letras – Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras

Espanhol – Português

Matemática

Química – Física – Matemática

Química

Química – Física – Matemática



 

ANEXO VI
ENSINO MÉDIO E ESCALA DE NOTAS EQUIVALENTE

Tabela 1.Lista de países, nacionalidades, número de anos equivalente ao ensino médio do Brasil, exemplo de documento de identificação e número de caracteres, em espanhol

PAÍS

SECUNDÁRIO*

EQUIVALÊNCIA DE NOTAS

1

Angola

Ensino secundário (segundo ciclo) 10º, 11º e 12º (médio-técnico)

Técnico – nível III

-

2

Argentina (Ley 24.195, de 1993)

1º, 2º 3º, 4º e 5º Secundaria (Antigo)

0-10

Argentina (Ley 26.206, de 2006)

1º, 2º e 3º de Educación Polimodal

1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Educación Técnica

3

Belize (Education and Training Act 2010)

1º, 2º, 3º e 4º de Educación Secundaria (General), (Tecnológica o Vocacional)

0-100

4

Bolívia (Ley 1565, de 1994)

1º, 2º, 3º e 4º del Nível Secundario

0-70

0-100

Bolívia (Ley 071, de 2010)

1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Educación Secundaria Comunitaria Productiva

5

Chile (Ley 20370, de 2009)

1º, 2º, 3º e 4º de Educación Media/Humanístico Científica o Técnico-Profesional

0-70

 

6

Colômbia (Ley 115 de 1994)

10º e 11º grado de Educación Media

0-5

0-10

Conceito

Ciclo V e Ciclo VI – Ensino médio EJA

1002 e 1102 de Educación Média

-

7

 

 

 

Costa Rica (Ley de Educación Nacional 2160, actualizada en 2001)

 

 

 

7º, 8º e 9º año de Educación Secundaria – Tercer Ciclo

1º y 2º ou 10º y 11º grado de Educación Secundaria – Diversificada (rama académica o artística)

0-100

7º, 8º e 9º año de Educación Secundaria – Tercer Ciclo

1º, 2º y 3º ou 10º, 11º e 12º año de Educación Secundaria – Diversificada (rama técnica)

 

8

 

Cuba

4º (10º), 5º (11º) y 6º (12º) grado de Educación Media

0-100

 

4º (10º) y 5º (11º) grado de Educación Media

6º o 7º grado de Educación Tecnológica

4º (10º), 5º (11º), 6º o 7º (Educación Tecnológica)

7º (1º), 8º (2º) y 9º (3º) Educación Técnico Medio

9º; 10º, 11º y 12º de Preuniversitario

 

9

El Salvador (Ley 917 de 1996, actualizada en 2005)

1º y 2º Educación Media (Ciclo Diversificado)

0-10

1º, 2º y 3º de Educación Media (Bachillerato Técnico Vocacional)

10

Equador (Ley 127, de 1983)

1º, 2º y 3º año de Bachillerato

0-10

0-20

11

Gana

Senior Secondary School – 3 anos

Senior High School ingressantes 2007-2009 – 4 anos

Senior High School 1 (SHS 1/TERM 1, 2 e 3), Senior High School 2 (SHS 2/TERM 1, 2 e 3) e Senior High School 3 (SHS 3/TERM 1 e 2)

Conceitos

0-100

12

Guatemala (Decreto 12-91, de 1991)

1º y 2º de Bachillerato

0-100

1º, 2º y 3º año de Educación Media – Nivel Básico

1º, 2º y 3º año de Educación Media – Nivel Diversificado (Formación profesional)

13

Haiti

Rétho + Philo, OU

Bac unique, OU

Rétho + Section (A, B, C ou D), OU

NSIII, Rétho ou Secondaire III + Philo ou Section (A, B, C ou D)

0-1400

0-1700

0-diversos

14

Honduras (Ley Orgánica de Educación, de 1966)

1º y 2º ciclo diversificado (bachillerato)

0-100

1º, 2º y 3º año de ciclo diversificado (MP, PM, CP)

 

15

 

Indonésia

Sekolah Menengah Atas (SMA) - SMA A (Linguagem), SMA B (Ciências exatas e Naturais), SMA C (Ciências Sociais))

SMU

Sekolah Menengah Kejuruan (SMK)

Sekolah Luar Biasa (SLB)

 

10º, 11º e 12º

 

-

16

México (Ley General de Educación de 1993, reformada en 2018)

1º, 2º y 3º año de bachillerato

0-10

0-100

 

17

Nicarágua (Ley Nacional de Educación 582, de 2006)

1º, 2º y 3º año de Educación Media – Ciclo Diversificado (Educación Técnica o Formación Docente)

 

0-100

1º y 2º ciclo diversificado (Bachillerato)

4º y 5º ciclo diversificado (Bachillerato)

10º y 11º ciclo diversificado (Bachillerato)

18

Panamá (Ley 47-1946, modificada en 1995)

10º, 11º y 12º de Educación Media

0-5

1º, 2º y 3º ciclo secundario (Bachillerato)

19

Paraguai (Ley 1264, de 1998)

1º, 2º y 3º de Educación Média (Atual)

0-5

4º, 5º y 6º Bachillerato (Antigo)

20

Peru (Ley 28044, de 2003)

1º, 2º, 3º, 4º y 5º grado de Educación Secundaria (Secundaria Alta)

0-20

21

República Dominicana (Ley Orgánica de Educación 66, de 1997)

1º, 2º, 3º y 4º de Educación Media

0-100

22

República Democrática do Congo

Ecole Secondaire - O ensino médio (que pode ser geral ou técnico) – 5 a 6 anos

Apresentar Diplôme ďEtat - d'etudes Secondaires du Cycle Long

Escala qualitativa

23

Togo

Programa longo: do secondeire premiere até o exame de Baccalaureat (4 anos)

Programa curto: 1º, 2º e 3º + exame BEP (3 anos)

-

24

 

Uruguai (Ley General de Educación 18.437, de 2009)

 

1º, 2º y 3º del Bachillerato de Educación Media

0-12

4º, 5º y 6º C. Bachillerato

 

25

 

Venezuela (Ley 2635, de 1980)

1º y 2º grado de Educación Media General/Ed. Media Diversificada y Profesional

0-20

5º y 6º grado de Bachillerato

1º, 2º y 3º técnico médio

2º y 3º grado de Educación Media General

Venezuela (Programa Escuelas Bolivarianas y Proyecto Simoncito 2004)

1º, 2º, 3º, 4º y 5º Liceo Bolivariano

Venezuela (Ley Orgánica de Educación, de 2009)

1º, 2º y 3º año de Educación Media General

4º y 5º año de Educación Media General y/o Educación Media Técnica

* Número de anos da educação secundária equivalente ao ensino médio brasileiro.



ANEXO VII
FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

 

Eu,___________________________________________________________________________,

____________________(nacionalidade), portador (a) do documento __________________________, desejo impetrar recurso, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:

 

________________________________________________

________________________________________________

________________________________________________

________________________________________________

________________________________________________

________________________________________________

________________________________________________

________________________________________________

________________________________________________

________________________________________________

________________________________________________

________________________________________________

________________________________________________

________________________________________________

________________________________________________

________________________________________________

________________________________________________

________________________________________________

________________________________________________

________________________________________________

________________________________________________

________________________________________________

________________________________________________

________________________________________________

 

____________________________,_____/______/_________.

(Local) (Data)

 

_____________________________________________

Assinatura (Manual)


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA


Edital nº 5/2024/Proint, com publicação no Boletim de Serviço nº 48, de 12 de Março de 2024.