MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS



EDITAL Nº 5, DE 11 DE MARÇO DE 2024



Processo seletivo de seleção de bolsistas do Programa de Demanda Social - CAPES do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos, exclusivamente para a turma 2022.


CONCESSÃO DE BOLSAS

PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL - CAPES

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 535/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 179 de 02 de outubro de 2023 e no Diário Oficial da União nº 188 - seção 2 – página 38 - de 02 de outubro de 2023, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, o processo seletivo de seleção de bolsistas do Programa de Demanda Social - CAPES do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos, exclusivamente para a turma 2022.

 

1. DA NATUREZA E OBJETIVO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL - CAPES

 

1.1 Contribuir para que discentes de Pós-Graduação tenham um excelente desempenho de suas atividades acadêmicas visando a formação de pesquisadores(as) de alto nível, necessários(as) ao país;

1.2. Proporcionar melhores condições aos(às) discentes para se dedicarem ao Programa de Pós Graduação (PPG) stricto sensu;

1.3. Fortalecer os PPGs stricto sensu da UNILA.

Parágrafo único. As bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado poderão, de acordo com a Instrução Normativa nº 03/2023/PRPPG, ser acumuladas com outras atividades remuneradas.

 

2. DA QUANTIDADE, VIGÊNCIA E VALOR DAS BOLSAS

 

2.1 São disponibilizadas neste edital 03 (três) bolsas de mestrado do Programa de Demanda Social – CAPES sendo 02 (duas) com implementação em março/2024 e 01 (uma) com implementação em abril/2024, que serão distribuídas atendendo às normas constantes neste instrumento e na legislação vigente.

2.2 Todas as bolsas dispostas terão vigência de até 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da implementação no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA) da CAPES.

2.3 Na hipótese de titulação antecipada do(a) discente contemplado, a bolsa concedida terá duração reduzida, sendo cancelada no dia seguinte de titulação.

2.4 O valor das bolsas concedidas é de R$ 2.100,00 (um mil e quinhentos reais).

2.5 As bolsas do Programa de Demanda Social – CAPES dependem exclusivamente de recursos financeiros da agência financiadora.

 

3. DA INSCRIÇÃO

 

3.1 Serão aceitas inscrições de alunos(as) regularmente matriculados(as) no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) turma de 2024.

3.2 As inscrições serão realizadas via sistema Inscreva/UNILA (https://inscreva.unila.edu.br) no período constante no cronograma deste edital. O(a) candidato(a) deverá enviar a seguinte documentação em formato PDF:

a) Formulário de inscrição preenchido online diretamente no sistema Inscreva/UNILA;

b) Cópia do CPF;

c) Cópia do RG, CNH ou carteira de registro em órgão de classe para alunos(as) brasileiros(as) ou cópia do RNE/DNI/CRNM/Passaporte para alunos estrangeiros;

d) Cópia de comprovante de residência recente (conta de água ou luz) ou declaração de próprio punho com endereço de domicílio devidamente assinada; e

e) Cópia do cartão bancário, exclusivamente do Banco do Brasil, contendo agência e conta corrente (conta individual), com numeração legível ou documento de abertura de conta expedido pela agência.

3.3 Não serão aceitas inscrições por quaisquer outros meios que não seja via sistema Inscreva/UNILA.

3.4 O PPGIELA não se responsabiliza pelas inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição para o sistema Inscreva da UNILA.

3.5 Cada campo de upload do sistema Inscreva comporta apenas 01 (um) arquivo PDF. Caso haja necessidade de incluir mais de um PDF por campo, o(a) candidato(a) deve fazer a junção de todos os PDFs em apenas um para realização do encaminhamento.

 

4. REQUISITOS E OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

 

4.1 Do requisito para ser bolsista:

I - Ser discente regular, aprovado(a) em processo seletivo e devidamente matriculado(a) no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da UNILA;

II - Não estar recebendo bolsas de mestrado ou doutorado no País ou outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais;

III - Não possuir pendências e débitos de qualquer natureza junto ao programa de Pós graduação;

IV - Não possuir título de mestre para concorrer à bolsa de Mestrado; e

V - Assinar Termo de Compromisso da CAPES de bolsa de estudo.

Parágrafo único. Em casos em que o(a) bolsista deixar de assinar o Termo de Compromisso, em data estipulada neste edital, não será possível a sua inclusão no próximo pagamento.

4.2 São obrigações do bolsista:

I - Dedicar-se às atividades do PPGIELA;

II - Comprovar desempenho acadêmico satisfatório;

III - Submeter o relatório de atividades semestral ao/à orientador/a ou coordenador/a para acompanhamento do desempenho acadêmico, consoante às normas definidas pela Política de Pós-Graduação e Instrução Normativa de Pós Graduação stricto sensu da UNILA;

IV - Apresentar produção acadêmica, artística e/ou bibliográfica relacionada à sua pesquisa quando exigido pelo PPG, compatível com o tempo de usufruto de bolsa de estudo;

V - Fazer menção expressa ao apoio recebido da CAPES em trabalhos publicados e publicizados, por meio de qualquer veículo de comunicação, com recursos da CAPES, no idioma da divulgação, conforme estabelecido na portaria CAPES Nº 206/2018.

VI - Cumprir as atividades de estágio de docência conforme o previsto na Resolução Nº 2/2021/CONSUN; e

VII - Zelar pelo cumprimento das disposições da Portaria CAPES Nº 076, de 14 de abril de 2010, da Resolução CONSUN nº15/2021 - Política da Pós-graduação da UNILA e do TERMO DE COMPROMISSO do Programa Demanda Social - DS da CAPES.

 

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

5.1 A seleção será conduzida pela comissão de bolsas do PPGIELA.

5.2 Para as duas primeiras bolsas, o critério de classificação dos(as) candidatos(as) será o ingresso por acesso afirmativo e, na sequência, o mérito acadêmico. A classificação será disposta em ordem decrescente de notas, considerando a nota (média) final obtida e publicada no edital de homologação do resultado final da seleção de alunos(as) regulares da turma 2024 do PPGIELA, sem distinção de linha de pesquisa, e considerando como prioridade a modalidade de concorrência por acesso afirmativo, nos termos da Resolução COSUEN nº 4, de 03 de Março de 2022.

5.3 Para a terceira bolsa, o critério de classificação dos(as) candidatos(as) será o mérito acadêmico. A classificação será disposta em ordem decrescente de notas, considerando a nota (média) final obtida e publicada no edital de homologação do resultado final da seleção de alunos(as) regulares da turma 2024 do PPGIELA, sem distinção de linha de pesquisa e de modalidade de concorrência.

5.4 Os(as) dois(duas) primeiros(as) classificados(as) terão a implementação da bolsa em março/2024. O(a) terceiro(a) colocado(a) terá a implementação da bolsa em abril/2024.

5.5 A classificação deste edital será utilizada para atribuição de novas bolsas CAPES que porventura sejam disponibilizadas ao PPGIELA ao longo do ano de 2024. Na hipótese da concessão de bolsas de outros financiadores, será disponibilizado outro edital para a seleção.

 

6. DO CANCELAMENTO DA BOLSA E SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA

 

6.1 O pedido de cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo aluno a qualquer momento, através do formulário de desligamento próprio da CAPES obtido na secretaria do programa, pela coordenação do programa ou por qualquer docente vinculado ao programa de mestrado, diante da observação da falta de cumprimento aos critérios para a concessão da bolsa definidos no presente edital e na Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010, caso em que a decisão caberá à comissão de bolsas do programa.

6.2 O bolsista perderá a bolsa, ainda que contra sua vontade, quando:

I - Apresentar desempenho insuficiente nas disciplinas e atividades do programa. Será considerado desempenho insuficiente a reprovação em qualquer componente curricular obrigatório ou optativo do programa.

II - Não cumprir os compromissos a que se referem o item 4 desse edital.

6.3 Na hipótese de não titulação ou abandono do curso, o(a) bolsista poderá ser obrigado a ressarcir os recursos, caso solicitado expressamente pela comissão de bolsas.

 

7. DO CRONOGRAMA

 

ORDEM/EVENTO

DATA

LOCAL

Publicação do edital

11 de março de 2024

Portal de Editais da UNILA

Período para inscrições

11 de março de 2024 a 12 de março de 2024 (até as 23h59, horário de Brasília)

Sistema Inscreva/UNILA (https://inscreva.unila.edu.br)

Homologação das inscrições

13 de março de 2024

Portal de Editais da UNILA

Seleção dos bolsistas

14 de março de 2024

Comissão de Bolsas

Resultado preliminar do processo seletivo

15 de março de 2024

Portal de Editais da UNILA

Interposição de recurso administrativo frente a homologação das inscrições

15 de março de 2024 a 16 de março de 2024 (até as 23h59, horário de Brasília)

Via e-mail para secretaria.ppgiela@unila.edu.br

Resultado dos recursos impetrados

18 de março de 2024

Portal de Editais da UNILA

Homologação e resultado final do processo seletivo

18 de março de 2024

Portal de Editais da UNILA

Assinatura do termo por parte dos(as) bolsistas selecionados

18 de março de 2024

SIPAC/UNILA

Envio da documentação à PRPPG para implementação das bolsas

18 de março de 2024

Coordenação e secretaria do PPGIELA

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DOS CASOS OMISSOS

 

8.1 A inscrição no edital implica a aceitação de todos os termos por parte do(a) candidato(a).

8.2 Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do PPGIELA em conjunto com a comissão de bolsas do programa.

 

 

ANEXO I

FORMULÁRIO PARA RECURSO ADMINISTRATIVO

 

Eu,______________________________________________________________________, participante do edital de processo seletivo de bolsistas CAPES 2024 do Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos, portador(a) do RG/RNE/DNI/Passaporte nº ________________ solicito que seja avaliado o seguinte recurso:

 

Motivo do recurso (transcreva o item do Edital que você considera que foi descumprido) __________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

 

Justificativa fundamentada (explique as razões pelas quais você acha que o item foi descumprido)

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

 

Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você solicita que seja reconsiderado)

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

 

_______________________________________________________

data, local e assinatura do(a) candidato(a)

 

Observação: caso sinta necessidade, o(a) candidato(a) pode dissertar além do número de linhas previstas neste formulário, bem como anexar demais documentos que julgar pertinentes.

 


MARCOS DE JESUS OLIVEIRA


Edital nº 5/2024/PPGIela, com publicação no Boletim de Serviço nº 48, de 12 de Março de 2024.