MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
COMISSÃO ELEITORAL DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA
EDITAL Nº 5, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
Orienta e regulamenta os procedimentos para a realização das eleições dos representantes dos Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs) para compor o Conselho do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (CONSUNIACH).
A COMISSÃO ELEITORAL LOCAL DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA – CEL/ILAACH, instituída e nomeada pela Portaria nº 04/2024/ILAACH, de 23 de fevereiro de 2024, publicada no Boletim de Serviço n⁰ 36, de 23 de Fevereiro de 2024, torna público o presente Edital, o qual rege o processo eleitoral para as representações dos TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (TAEs) no Conselho do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (CONSUNIACH), nos termos do Regimento Geral da UNILA, do Estatuto e da deliberação do CONSUNIACH, na 47ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de março de 2022 da UNILA.
1 DAS REPRESENTAÇÕES E MANDATOS
O presente Edital orienta e regulamenta os procedimentos para a realização das eleições dos representantes dos Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs) para compor:
1.1 O Conselho do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (CONSUNIACH).
1.1.1 O número de vagas corresponde a 02 (duas) chapas com titular e suplente para representar os técnico-administrativos em educação em exercício no ILAACH, eleitos pelos seus pares.
1.1.2 O mandato dos(as) eleitos(as) terá duração de 02 (dois) anos, contados a partir da publicação das designações no Boletim de Serviço.
Parágrafo único. Será permitida uma recondução ao cargo, conforme o Inciso I, § 1º, do Art. 61 do Regimento Geral.
2. DO CRONOGRAMA
O pleito eleitoral obedecerá ao seguinte cronograma:
Publicação do Edital |
26/08/24 |
Interposição de recursos ao Edital |
27/08/24 a 28/08/24 |
Resposta aos recursos |
29/08/24 |
Publicação do Edital após recursos |
30/08/24 |
Inscrição das candidaturas |
02/09/24 a 13/09/24 |
Publicação do deferimento das candidaturas |
16/09/24 |
Interposição de recursos relativos às candidaturas |
17/09/24 a 19/09/24 |
Resposta aos recursos interpostos e homologação das candidaturas |
20/09/24 |
Campanha eleitoral |
23/09/24 a 27/09/24 |
Prazo final para indicação de fiscais para a apuração dos votos |
27/09/24 |
Data da Eleição |
Das 8h do dia 30/09/24 às 18h do dia 01/10/24 |
Apuração e divulgação do resultado parcial |
02/10/24 |
Interposição de recursos relativos ao resultado parcial |
03/10/24 |
Resposta aos recursos, homologação e divulgação dos resultados finais |
Até 10/10/24 |
3 DOS(AS) ELEGÍVEIS E INELEGÍVEIS
3.1 São elegíveis para as representações das quais trata este Edital, todos os TAEs admitidos na carreira na UNILA, pertencentes ao quadro ativo permanente e que estejam em exercício no ILAACH até a data de homologação das candidaturas, conforme Art. 160 e Art. 181, inciso IV do Regimento Geral.
3.2 São inelegíveis:
3.2.1 os membros da Comissão Eleitoral Local do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História – CEL/ILAACH; e
3.2.2 os TAEs em exercício provisório e os que não estão em exercício (afastados para capacitação, licença maternidade, licença saúde, licença para tratar de assunto particular e licença para acompanhamento de cônjuge ou companheiro), até a data de homologação das candidaturas.
3.3 A lista nominal dos(as) elegíveis foi obtida no Departamento Administrativo do ILAACH (DAILAACH).
3.3.1 A lista de elegíveis referida no item 3.3 encontra-se no Anexo I deste Edital.
4 DOS(AS) ELEITORES(AS)
4.1 Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes, todos os Técnico-Administrativos em Educação do quadro ativo permanente da UNILA, em exercício no ILAACH.
4.2 A lista nominal dos(as) eleitores(as) será obtida no Departamento Administrativo do ILAACH (DAILAACH).
4.3 A lista de eleitores(as) a que se refere 4.2 encontra-se no Anexo II deste Edital.
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições das candidaturas serão apresentadas em conjunto, formando uma chapa, nos prazos previstos no cronograma desta eleição.
5.2 As inscrições das candidaturas ocorrerão na plataforma Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>, pelo candidato titular ou suplente da chapa, mediante o devido preenchimento e submissão de formulário eletrônico com os dados solicitados.
5.3 É vedada a inscrição de representante titular e/ou suplente em mais de uma chapa, sob pena de anulação das candidaturas mais antigas e manutenção da candidatura com inscrição mais recente.
5.4 Ocorrendo eventual desligamento da UNILA ou desistência da candidatura, o candidato remanescente, quando for o caso, poderá exercer o direito de desistência ou recomposição da chapa, até findar o período de inscrições, sob pena de indeferimento da inscrição.
5.5 Findo o prazo para inscrições das chapas concorrentes, a CEL reunir-se-á para deliberar sobre o deferimento das inscrições de candidaturas.
5.6 O deferimento e a homologação das candidaturas serão publicados no Portal de Editais do sítio eletrônico da UNILA, no endereço https://documentos.unila.edu.br/, conforme cronograma.
5.7 Da decisão sobre o deferimento das candidaturas caberá recurso administrativo à própria CEL, no prazo previsto no cronograma.
5.8 Após o recebimento dos recursos administrativos indicados no item 9 , a CEL deliberará sobre a homologação final das candidaturas, no prazo previsto no cronograma.
5.9 Não tendo ocorrido inscrição ou homologação de chapa(s) para a eleição, considerar-se-á o processo eleitoral referente a representação encerrado.
6 DA CAMPANHA ELEITORAL
6.1 Considerar-se-á como Campanha Eleitoral o período compreendido entre a homologação e publicação dos pedidos de registros de candidaturas pela Comissão Eleitoral Local e a véspera do dia da votação, conforme cronograma.
6.2 No período de campanha eleitoral fica proibida:
6.2.1 A veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum;
6.2.2 A confecção, utilização, distribuição por candidato(a), ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao(à) eleitor(a);
6.2.3 A distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte do candidato(a), exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei;
6.2.4 A divulgação de propaganda mediante cartazes, camisas e bonés;
6.2.5 A propaganda sonora dentro das unidades da UNILA, bem como qualquer outra que perturbe as atividades didáticas e administrativas;
6.2.6 A arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
6.2.7 a utilização de verba e bens públicos para confecção e veiculação de propaganda;
6.2.8 a utilização de listas de e-mails institucionais para divulgação de candidatura, conforme Art. 4 da IN 02/2016 da SECOM.
6.3 No período de campanha eleitoral será permitido aos(às) candidatos(as):
6.3.1 visita às salas de aulas, mediante comunicado prévio à Comissão Eleitoral Local e autorização do(a) docente responsável pela disciplina;
6.3.2 reuniões eleitorais para exposição do Programa de Trabalho;
6.3.3 confecção de folders, folhetos e broches;
6.3.4 utilização de páginas virtuais.
6.4 Qualquer candidato(a) poderá recorrer à Comissão Eleitoral Local relatando fatos e indicando provas e pedir a abertura de investigação para apurar condutas em desacordo com as normas deste regulamento.
7 DAS ELEIÇÕES
7.1 A votação acontecerá por meio eletrônico, mediante acesso exclusivo ao sistema SIGEleição, no endereço http://sig.unila.edu.br/sigeleicao/, conforme cronograma.
7.2 O(a) eleitor(a) realizará o acesso ao SIGEleição, por intermédio do mesmo Usuário e Senha do Sistema Informatizado de Gestão – SIG, em qualquer terminal de computação e de qualquer localidade.
7.3 A ordem de apresentação dos(as) candidatos(as) na tela do SIGEleição será pela ordem alfabética do nome do(a) titular.
7.4 O(a) eleitor(a) somente terá direito a votar nas eleições em que está habilitado(a) como eleitor(a).
7.5 Cada votante terá direito a um único voto.
7.6 As eleições ocorrerão na data e nos horários especificados no cronograma deste Edital.
7.7 O voto é nominal, facultativo e intransferível.
8 DA APURAÇÃO DOS VOTOS, HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 O encerramento das eleições e a apuração dos votos dar-se-ão de forma remota, pela Comissão Eleitoral Local (CEL/ILAACH), e poderá ser acompanhada pelos(as) candidatos(as) ou fiscais indicados(as) pelos(as) mesmos(as).
8.1.1 Os(as) candidatos(as) poderão indicar fiscais para a apuração, até a data definida no cronograma deste Edital, encaminhando seus nomes à Comissão Eleitoral Local – CEL/ILAACH, por meio de mensagem enviada do e-mail do(a) candidato(a) titular, para o correio eletrônico cel.ilaach@unila.edu.br.
8.1.2 Uma vez iniciado o processo de apuração, esse não será interrompido até a promulgação do resultado.
8.2 Serão eleitos os representantes que obtiverem o maior número dos votos válidos.
8.3 Havendo empate, ter-se-á por eleito(a) o(a) candidato(a) titular mais antigo na Universidade e, entre os de igual antiguidade, o(a) de maior idade, conforme art. 184, parágrafo único, do Regimento Geral.
8.4 O inscrito que não obtiver nenhum voto não será considerado eleito em nenhuma hipótese.
8.5 Não havendo nenhuma chapa concorrente a determinada representação e, obtido ao menos 1 (um) voto, considerar-se-á o processo eleitoral referente a esta representação encerrado, sem prejuízo dos processos referentes às demais representações.
8.6 A apuração dos votos será realizada de forma eletrônica, por meio do SIGEleição.
8.7 O resultado da apuração, a homologação e a divulgação dos resultados será feita pela Comissão Eleitoral Local (CEL-ILAACH) no Portal de Editais, no sítio eletrônico da UNILA, conforme cronograma.
9 DOS RECURSOS
9.1 Poderão ser apresentados recursos em cada uma das fases do processo eleitoral, que serão analisados pela Comissão Eleitoral Local (CEL-ILAACH), de acordo com os prazos estabelecidos no cronograma.
9.2 O ingresso e a resposta dos recursos seguem o cronograma do edital e deverão ser compatíveis com o período previsto para todo o processo eleitoral, garantindo-se que as respostas sejam formalizadas antes do início da próxima etapa do processo.
9.3 Qualquer interposição de recurso deverá ser efetuada pelo sistema Inscreva.
9.4 Todos os recursos serão analisados pela CEL-ILAACH.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O(a) candidato(a) que pertencer a mais de uma categoria terá direito a somente uma candidatura, devendo escolher no ato da inscrição, qual categoria irá representar.
10.2 Perderá o mandato o(a) representante que deixar de pertencer à Instituição, à unidade ou à classe por ele/ela representado(a).
10.3 Casos omissos serão analisados pela Comissão Eleitoral Local.
JORGELINA IVANA TALLEI
ANEXO I – LISTA DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS ELEGÍVEIS
3203439 |
AGOSTINHO ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO |
2150161 |
ALMIR PEREIRA |
2172536 |
ANA LUISA TELES MACIEL |
1923676 |
ANDRÉIA DA CRUZ |
2143408 |
FABRICIO DALCIN CASTILHA |
2138667 |
JONATHAN KÖHNLEIN |
1083412 |
LUANA PELLEGRINO |
2149019 |
KELLY APARECIDA COSTA |
1691415 |
NEWTON CAMARGO DA SILVA CRUZ |
2168516 |
NICOLE SAYUMI DIER |
1513556 |
PATRICIA BORIM DA SILVA PEREIRA |
1916680 |
RAFAEL DRAGO |
1902541 |
YULLA RUAS |
ANEXO II – LISTA DE ELEITORES(AS)
3203439 |
AGOSTINHO ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO |
3385786 |
ALESSANDRA PARANHOS |
2150161 |
ALMIR PEREIRA |
2172536 |
ANA LUISA TELES MACIEL |
1923676 |
ANDRÉIA DA CRUZ |
2143408 |
FABRICIO DALCIN CASTILHA |
2138667 |
JONATHAN KÖHNLEIN |
1083412 |
LUANA PELLEGRINO |
2149019 |
KELLY APARECIDA COSTA |
1691415 |
NEWTON CAMARGO DA SILVA CRUZ |
2168516 |
NICOLE SAYUMI DIER |
1513556 |
PATRICIA BORIM DA SILVA PEREIRA |
1916680 |
RAFAEL DRAGO |
2148291 |
SUZANA ANGELA BIESDORF |
1902541 |
YULLA RUAS |
JORGELINA IVANA TALLEI
Edital nº 5/2024/Cel-Ilaach, com publicação no Boletim de Serviço nº 149, de 23 de Agosto de 2024.