
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 48, DE 31 DE JULHO DE 2025
Convocação de Candidatos(as) em Cadastro de Reserva – Parlamento Juvenil do Mercosul (PJM) 2025.
A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS - em exercício, designada pela Portaria nº 679, de 21 de julho de 2025, publicada no boletim de serviço nº 130, de 23 de julho de 2025, e no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 287/2020/GR, considerando o processo eletrônico nº 23422.014931/2025-96,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam convocados(as) os(as) candidatos(as) classificados(as) na condição de cadastro de reserva no processo seletivo de monitores(as) para o Parlamento Juvenil do Mercosul (PJM) 2025, conforme listagem a seguir:
Nome Completo |
Nacionalidade |
Classificação |
Situação |
Caio Rodrigues |
Brasileira |
13 |
Convocado |
Jeniffer Guimarães Lima |
Brasileira |
14 |
Convocado |
Beatriz Andriotti De Oliveira |
Brasileira |
15 |
Convocado |
Emma Isabel Ferreira Maylin |
Paraguaia |
16 |
Convocado |
Debora Laurentino Reolon |
Brasileira |
17 |
Convocado |
Dikenson Louis |
Brasileira |
18 |
Convocado |
Maria Eduarda Meister Ciríaco |
Brasileira |
20 |
Convocado |
Obed Baladhur Agénord |
Haiti |
21 |
Convocado |
Genesis Jakelin Sanchez Medina |
Honduras |
22 |
Convocado |
Eduardo Brasil De Faria |
Brasileira |
23 |
Convocado |
Josnie Charles |
Haiti |
24 |
Convocado |
Klivia Gysnayra Das Neves Dos Santos |
Brasileira |
26 |
Convocado |
Elias Da Silva Neres Do Nascimento |
Brasileira |
28 |
Convocado |
Diego De Oliveira Rodrigues |
Brasileira |
30 |
Convocado |
Art. 2º – Os(as) convocados(as) serão informados(as) por meio do e-mail institucional (@unila.edu.br) sobre as etapas seguintes do processo, incluindo o cronograma das reuniões orientativas obrigatórias.
Art. 3º – A participação nas reuniões orientativas mencionadas é de caráter obrigatório e contabilizará horas para fins de certificação das atividades vinculadas ao programa de mobilidade acadêmica.
Parágrafo único: A ausência injustificada nas reuniões poderá acarretar o cancelamento da vaga, com a consequente convocação do(a) próximo(a) candidato(a) da lista de espera, respeitada a ordem de classificação.
Art. 4º – É de responsabilidade exclusiva dos(as) convocados(as) acompanhar com regularidade as comunicações enviadas ao e-mail institucional. Alegações de desconhecimento não serão aceitas como justificativa para ausências ou descumprimento de prazos.
Art. 5º – Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT).
CRISTIANE DUTRA STRUCKES
Edital nº 48/2025/Proint, com publicação no Boletim de Serviço nº 136, de 31 de Julho de 2025.