MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 48, DE 31 DE JULHO DE 2025



Convocação de Candidatos(as) em Cadastro de Reserva – Parlamento Juvenil do Mercosul (PJM) 2025.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS - em exercício, designada pela Portaria nº 679, de 21 de julho de 2025, publicada no boletim de serviço nº 130, de 23 de julho de 2025, e no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 287/2020/GR, considerando o processo eletrônico nº 23422.014931/2025-96,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Ficam convocados(as) os(as) candidatos(as) classificados(as) na condição de cadastro de reserva no processo seletivo de monitores(as) para o Parlamento Juvenil do Mercosul (PJM) 2025, conforme listagem a seguir:
 

Nome Completo

Nacionalidade

Classificação

Situação

Caio Rodrigues

Brasileira

13

Convocado

Jeniffer Guimarães Lima

Brasileira

14

Convocado

Beatriz Andriotti De Oliveira

Brasileira

15

Convocado

Emma Isabel Ferreira Maylin

Paraguaia

16

Convocado

Debora Laurentino Reolon

Brasileira

17

Convocado

Dikenson Louis

Brasileira

18

Convocado

Maria Eduarda Meister Ciríaco

Brasileira

20

Convocado

Obed Baladhur Agénord

Haiti

21

Convocado

Genesis Jakelin Sanchez Medina

Honduras

22

Convocado

Eduardo Brasil De Faria

Brasileira

23

Convocado

Josnie Charles

Haiti

24

Convocado

Klivia Gysnayra Das Neves Dos Santos

Brasileira

26

Convocado

Elias Da Silva Neres Do Nascimento

Brasileira

28

Convocado

Diego De Oliveira Rodrigues

Brasileira

30

Convocado

 

Art. 2º – Os(as) convocados(as) serão informados(as) por meio do e-mail institucional (@unila.edu.br) sobre as etapas seguintes do processo, incluindo o cronograma das reuniões orientativas obrigatórias.

 

Art. 3º – A participação nas reuniões orientativas mencionadas é de caráter obrigatório e contabilizará horas para fins de certificação das atividades vinculadas ao programa de mobilidade acadêmica.

Parágrafo único: A ausência injustificada nas reuniões poderá acarretar o cancelamento da vaga, com a consequente convocação do(a) próximo(a) candidato(a) da lista de espera, respeitada a ordem de classificação.

 

Art. 4º – É de responsabilidade exclusiva dos(as) convocados(as) acompanhar com regularidade as comunicações enviadas ao e-mail institucional. Alegações de desconhecimento não serão aceitas como justificativa para ausências ou descumprimento de prazos.

 

Art. 5º – Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT).


CRISTIANE DUTRA STRUCKES


Edital nº 48/2025/Proint, com publicação no Boletim de Serviço nº 136, de 31 de Julho de 2025.