MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 48, DE 20 DE JULHO DE 2022
Regulamenta o processo das inscrições para o Programa de Mobilidade Internacional nas modalidades de graduação e pós-graduação stricto sensu para o primeiro semestre de 2023.
A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS SUBSTITUTA, em exercício, nomeada pela Portaria nº 396/2021/PROGEPE, publicada no boletim de serviço Boletim de Serviço nº 50, de 18 de junho de 2021, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020, bem como o processo associado nº 23422.015505/2022-44,
RESOLVE:
1. DO OBJETIVO
1.1 Promover o intercâmbio acadêmico, científico e cultural entre a UNILA e instituições internacionais parceiras, proporcionando a estudantes de graduação e pós-graduação stricto sensu experiência acadêmica internacional, contribuindo com a integração universitária.
1.2 O estudante também poderá desenvolver o estágio obrigatório, desde que a empresa/instituição tenha parceria com a universidade anfitriã e seja autorizado pelo coordenador de estágio da Unila. Do mesmo modo o estudante precisa estar matriculado na instituição de ensino superior (IES) receptora.
Parágrafo único: A inscrição neste edital não condiciona o candidato ao recebimento de bolsa, sendo que o estudante é responsável pelos gastos com viagem, visto, transporte, hospedagem, alimentação, seguro de saúde internacional e demais despesas eventuais.
2. DAS INSTITUIÇÕES DE DESTINO E DAS VAGAS
2.1 As instituições de destino estão discriminadas no Anexo I deste edital.
2.2 Os cursos e a disponibilidade de vagas são critérios das instituições de destino.
3. DA DURAÇÃO DA MOBILIDADE E PRORROGAÇÃO
3.1 O/A estudante poderá se afastar da UNILA, para o programa mobilidade Internacional por até 2 (dois) semestres letivos, prorrogável por mais um, de acordo com os critérios e concordância de ambas instituições.
3.1.1 Para estudantes do curso de graduação em medicina é possível a postulação para até 4 semestres, sem a possibilidade de prorrogação
3.2 O estudante que estiver no exterior pode solicitar prorrogação fundamentada da estada por mais um semestre, mediante novo plano de estudos aprovado pela coordenação de curso na UNILA. A Seção de Mobilidade Acadêmica, SEMA/PROINT analisará o pedido, consultando a universidade de destino, e decidirá sobre a prorrogação, levando em consideração a disponibilidade de vagas.
3.3 É vedada a permanência do estudante no exterior por um período superior a 4 (quatro) semestres, sendo obrigatório seu retorno à UNILA ao final do período de mobilidade. O prazo para solicitar prorrogação da mobilidade é 05/05/2023.
4. DAS CONDIÇÕES E PERÍODO PARA INSCRIÇÃO
4.1 Para estudantes de graduação:
4.1.1 Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UNILA;
4.1.2 Possuir Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) igual ou maior a 6 (seis);
4.1.3 Ter integralizado, no momento da inscrição, no mínimo 20% (vinte por cento) e no máximo 90% (noventa por cento) da carga horária total do curso ou possuir autorização expressa do coordenador do curso para a realização da mobilidade acadêmica sob essa circunstância;
4.1.3.1 Não estar no semestre previsto para conclusão do curso;
4.1.4 Não estar com matrícula trancada ao longo do processo seletivo;
4.1.5 Não ter realizado mobilidade internacional através de edital da PROINT, enquanto estudante da UNILA, no vínculo atual;
4.1.6 Não ter mais que 02 (duas) reprovações no semestre anterior a esta seleção.
4.1.7 Não possuir débitos junto à Biblioteca Latino-Americana da UNILA;
4.1.8 Atender as exigências da respectiva universidade de destino.
4.2 Para estudantes de pós-graduação:
4.2.1 Estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação stricto sensu da UNILA;
4.2.2 Ter integralizado todas as matérias obrigatórias do curso ou possuir autorização expressa do colegiado para a realização do intercâmbio sob essa circunstância;
4.2.3 Não estar com matrícula trancada ao longo do processo seletivo;
4.2.4 Atender às exigências da respectiva universidade destino.
4.2.5 Receber aprovação do(a) orientador(a) e do colegiado do respectivo programa de pós-graduação na UNILA.
4.2.6 Não possuir débitos junto à Biblioteca Latino-Americana da UNILA;
4.2.7 Não estar no período previsto para defesa da dissertação ou tese.
4.3 As inscrições serão feitas através do Portal Inscreva - UNILA de acordo com o cronograma. Os candidatos deverão preencher o formulário eletrônico com os seguintes dados:
4.3.1 Dados pessoais;
4.3.2 Dados acadêmicos;
4.3.3 Plano de Estudos elaborado em conjunto com o coordenador do respectivo curso de graduação (anexo II), com no mínimo de 03 disciplinas. Para pós-graduação não há número mínimo de disciplinas, devendo ser realizado com o orientador da pós-graduação stricto sensu (anexo III);
4.3.4 Declaração de ciência dos termos deste edital comprometendo-se a cumprir todas as suas exigências e etapas;
4.3.5 Tabela de pontuação devidamente preenchida (anexo VI);
4.3.6 Comprovantes da tabela de pontuação;
4.4 O candidato poderá (não obrigatório) indicar até 2 (duas) instituições de destino, todavia, poderá ser aprovado para qualquer uma das instituições indicadas, sem ordem de preferência, conforme a disponibilidade de vagas. Após a classificação não será possível alterar a universidade destino.
4.5 Em caso de duplicidade de inscrição por um mesmo candidato/a no sistema INSCREVA, será considerada somente a última realizada.
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 A seleção dos candidatos será realizada pela Seção de Mobilidade Acadêmica.
5.2 Os critérios para classificação dos selecionados levarão em conta:
5.2.1 O desempenho acadêmico do candidato, progressão curricular (dando preferência ao estudante com o curso mais avançado) e a participação do estudante em atividades extracurriculares, de acordo com a tabela do anexo V.
5.2.2 A Seção de Mobilidade Acadêmica tem autonomia para resolver casos omissos, como a distribuição de vagas entre os cursos, mantendo o equilíbrio de distribuição das vagas.
5.2.3 Será observado como critério de desempate a aprovação ou dispensa do acadêmico na língua adicional do ciclo comum de estudos.
5.2.4 Só serão aceitos certificados e declarações de atividades realizadas a partir do início do vínculo atual do(a) candidato(a) junto à UNILA, no programa em que está vinculado;
5.2.5 Para os estudantes de graduação que ingressarem na UNILA por meio de transferência externa, serão considerados os certificados e declarações a partir do vínculo com a instituição de origem, desde que comprovado.
5.3 As vagas serão divididas proporcionalmente entre graduação e pós-graduação, conforme a quantidade de inscrições homologadas.
6. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
6.1 A seleção dos candidatos será feita em quatro etapas:
6.1.1 Primeira etapa: Análise de documentação de todos os candidatos inscritos, homologação das inscrições, interposição de recursos, análise e resultado de recursos;
6.1.2 Segunda etapa: Seleção e divulgação do resultado: A seleção ocorrerá nos moldes dos critérios do item 6.2.2, o resultado final será divulgado no site da UNILA de acordo com o cronograma, o candidato não poderá alterar a escolha da universidade após o resultado.
6.1.3 Terceira etapa: Reunião de orientação dos selecionados. O estudante selecionado receberá um e-mail com a convocação e deverá comparecer a uma reunião com a Seção de Mobilidade Acadêmica na PROINT, em data a definir. Nessa ocasião, os estudantes serão orientados quanto à documentação e procedimentos necessários para a candidatura em cada instituição de destino e demais assuntos relacionados ao processo de mobilidade. Em caso de ausência à reunião, por motivo justificado, o candidato terá 2 (dois) dias úteis para comparecer à PROINT e receber as orientações necessárias. Após esse prazo, o candidato será eliminado do processo seletivo.
6.1.4 Quarta etapa: Nesta etapa, a universidade de destino receberá a documentação do(s) estudante(s) indicado(s) pela Unila e realizará a sua própria seleção, de acordo com seus critérios institucionais. O candidato(a) selecionado será informado, por e-mail, pela Seção de Mobilidade Acadêmica, da documentação específica que deverá ser entregue, além dos prazos e procedimentos solicitados pela universidade de destino. O candidato que não entregar a documentação correta e não realizar os procedimentos exigidos pela universidade de destino, no prazo estabelecido será eliminado do processo.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE
7.1 Retirar o visto de acordo com o país destino da universidade pretendida.
7.2 Providenciar atestado de boa saúde, quando exigido pela universidade destino;
7.3 Contratar seguro de vida internacional, com vigência no período de mobilidade e entregá-lo à seção de mobilidade antes de sua saída.
7.4 Providenciar toda documentação exigida pela IES destino. A não entrega dentro do prazo acarretará em eliminação do candidato;
7.5 É de responsabilidade do estudante estrangeiro da Unila estar com o CRNM e demais documentos em dia durante toda a mobilidade acadêmica.
8. DAS CARTAS DE ACEITE
9.1 As instituições procederão à análise da(s) candidatura(s), tendo autonomia para aceitar ou recusar o pedido. Em caso de aprovação expedirão a(s) carta(s) de aceite para a SEMA.
9. DO TERMO DE COMPROMISSO
9.1 Os estudantes selecionados, após a reunião orientativa deverão assinar o "Termo de Compromisso de Mobilidade". Após assinatura deste documento o estudante se compromete com os termos, sendo que sua desistência acarretará em não participar de ações de mobilidade acadêmica por 01 (um) semestre.
10. DA DESISTÊNCIA E RECLASSIFICAÇÃO
10.1 O candidato que desistir da mobilidade deve manifestar sua decisão antes da reunião de que trata o item 6.1.3 e do termo que trata o item 10, o candidato que desistir após este período ficará impedido de concorrer para mobilidade acadêmica por 01 (um) semestre. Havendo desistência, será convocado o próximo candidato selecionado da lista de excedentes, por ordem de classificação.
11. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
11.1 A interposição de recurso em relação a homologação das inscrições deverá ser apresentada no prazo estabelecido pelo cronograma. Recursos apresentados após este prazo não serão considerados. O recurso deverá ser apresentado em formulário específico (Anexo IV) e entregue pessoalmente na SEMA ou através do e-mail mobilidade.proint@unila.edu.br. Não serão aceitos recursos em qualquer outro formato.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A divulgação dos resultados das diversas etapas da seleção, bem como de eventuais editais complementares, serão feitas no site da Unila.
12.2 A comunicação direta com o estudante será feita por e-mail, para o endereço eletrônico institucional, sendo responsabilidade do estudante a verificação de seu correio eletrônico.
12.3 Caberá ao estudante acompanhar a divulgação das informações no site da Unila, durante todo o processo de seleção e durante o período de realização da mobilidade.
12.4 Dúvidas e pedidos de esclarecimento devem ser encaminhados por e-mail para o endereço eletrônico <mobilidade.proint@unila.edu.br>.
12.5 Ao retornar à UNILA, o estudante deverá fazer o relatório da mobilidade e entregá-la no prazo de 60 (sessenta) dias junto ao histórico das disciplinas cursadas, sob pena de não equivalência das disciplinas cursadas.
12.6 Para os estudantes de graduação, as disciplinas do plano de estudos poderão ser reconhecidas automaticamente no retorno, desde que este cumpra com o rendimento mínimo exigido e entregue o relatório e histórico. Qualquer alteração no plano de estudo ao longo da mobilidade deverá ser autorizada pelo coordenador de curso e comunicada imediatamente à Seção de Mobilidade Acadêmica para não interferir no processo de revalidação.
12.7 Para os estudantes de pós-graduação, o aproveitamento das atividades realizadas não será de forma automática. O estudante deverá solicitar o aproveitamento das atividades através de formulário destinado ao colegiado do programa que cursa na UNILA após a conclusão da mobilidade acadêmica.
13. CRONOGRAMA
ABERTURA DAS INSCRIÇÕES |
01/08/2022 a 04/09/2022 |
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES |
Até 07/09/2022 |
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS |
Até 11/09/2022 |
HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES |
Até 14/09/2022 |
RESULTADO FINAL |
Até 15/09/2022 |
REUNIÃO ORIENTATIVA |
20/09/2022 |
ANEXO I
LISTA DE UNIVERSIDADES PARTICIPANTES
Universidade |
País |
Vagas Grad. |
Vagas Pós-Grad |
Unirversität Hamburg *Exclusivo PPG-IELA |
Alemanha |
Não |
ok |
Universidad Nacional Arturo Jauretche - Unaj |
Argentina |
2 |
2 |
Universidad Nacional de Cuyo - UNCuyo |
Argentina |
2 |
- |
Universidad Católica de Santa Fe - UCSF |
Argentina |
4 |
- |
Universidad Nacional Tres de Febrero - UNTREF |
Argentina |
4 |
ok |
Universidad Nacional de San Martin - UNSAM |
Argentina |
2 |
2 |
Universidad Nacional de Villa Maria - UNVM |
Argentina |
- |
- |
Universidad Autónoma Entre Ríos - UADER |
Argentina |
2 |
2 |
Universidad Nacional de Rosario - UNR |
Argentina |
- |
- |
Universidad Nacional de Rafaela - UNRaf |
Argentina |
2 |
2 |
Facultad Latinoamericana de Ciencias Sociales - FLACSO |
Argentina |
Não |
2 |
Universidad Nacional de Avallaneda - UNDAV |
Argentina |
2 |
2 |
Universidad Nacional del Litoral - UNL |
Argentina |
2 |
- |
Universidad Mayor, Real y Pontificia de San Francisco Xavier de Chuquisaca |
Bolívia |
2 |
- |
Universidad de Chile - UCHILE - Faculdade de Arquitetura |
Chile |
4 |
4 |
Universidad Bernardo Ohiggins - UBO |
Chile |
2 |
2 |
Universidad Distrital Francisco José de Caldas - UDFJC |
Colômbia |
2 |
2 |
Universidad del Cauca - UNICAUCA |
Colômbia |
2 |
2 |
Universidad ECCI |
Colômbia |
2 |
- |
Fundación Universitaria Konrad Lorenz |
Colômbia |
2 |
- |
Universidad Santo Tomás (Villavicencio) |
Colômbia |
2 |
- |
Universidad Francisco de Paula Santander - UFPS |
Colômbia |
4 |
2 |
Escola Interamericana de Bibliotecología - Universidad de Antioquia |
Colômbia |
- |
- |
Universidade de Pamplona |
Colômbia |
2 |
2 |
Universidad Autónoma de Bucaramanga - UNAB |
Colômbia |
- |
- |
Universidade |
País |
Vagas Grad. |
Vagas Pós-Grad. |
Universidad Nacional De Educação - UNAE |
Equador |
5 |
4 |
Universidad de Córdoba - Espanha |
Espanha |
- |
- |
Universidad de Valladolid |
Espanha |
- |
- |
Universidad de Vigo - Uvigo |
Espanha |
2 |
2 |
Université de Versailles Saint-Quentin-en-Yvelines |
França |
- |
- |
Shinshu University |
Japão |
2 |
2 |
Universidad Intercultural del Estado de Tabasco - UIET |
México |
4 |
2 |
Instituto Tecnológico de Sonora |
México |
2 |
- |
Universidade de Hipócrates - Uhipocrates |
México |
4 |
2 |
Universidad Nacional Autonoma de Mexico - UNAM |
México |
4 |
2 |
Universidad Cuauhtémoc San Luis Potosí |
México |
2 |
- |
Universidad Nacional de Ingeniería |
Nicarágua |
2 |
- |
Universidad San Lorenzo - UNISAL |
Paraguai |
- |
- |
Universidad Nacional de Asunción - UNA |
Paraguai |
- |
- |
Universidad Nacional del Este - UNE |
Paraguai |
- |
- |
Universidad Nacional De San Agustín De Arequipa - UNSA |
Peru |
2 |
2 |
Universidad Nacional Intercultural de la Amazonia - UNIA |
Peru |
2 |
2 |
Universidad Nacional de Piura - UNP |
Peru |
4 |
|
Universidad Mayor de San Marcos - UNMSM |
Peru |
3 |
2 |
Universidad César Vallejo - UCV |
Peru |
- |
- |
Universidad César Vallejo |
Perú |
2 |
- |
Universidade do Porto - UPORTO |
Portugal |
1 |
1 |
Universidad de La República Uruguay - UDELAR |
Uruguai |
- |
- |
Universidad Tecnológica do Uruguai - UTEC |
Uruguai |
2 |
2 |
- Universidades sem definição de quantidade máxima de vagas ofertadas, na modalidade indicada. |
ANEXO II - PLANO DE ESTUDOS GRADUAÇÃO
Mínimo 03 disciplinas
Ano/Semestre: ________ /_____ |
|||||
Nome:_________________________________________________________________ |
|||||
Universidade de Destino:_________________________ |
UNILA (disciplinas correspondentes) |
||||
Código da Disciplina |
Nome da Disciplina e Número de Créditos |
Carga Horária* (T:L:P:O:D) |
Código da Disciplina |
Nome da Disciplina e Número de Créditos |
Carga Horária* (T:L:P:O:D) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
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|
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|
|
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|
|
|
Carga horária com descrição equivalente atividade teórica; L - atividade de laboratório: P - atividade prática;O - atividade orientada
Eu, declaro que estou de acordo com todos os termos do edital para intercâmbio acima referido, e que envidarei os melhores esforços para cumprir o plano de estudos, consultando com antecedência a Coordenação do meu curso sobre quaisquer alterações neste plano.
_______________________________________
Assinatura do Candidato
Eu Coordenador(a) de Curso de Graduação estou de acordo com a inscrição do(a) estudante e comprometo-me, também, a analisar posteriormente os créditos cursados na instituição estrangeira para fins de aproveitamento de estudos.
_______________________________________
ASSINATURA E CARIMBO DA COORDENAÇÃO DE CURSO
_____/_____/_____
DATA
ANEXO III - PLANO DE ESTUDOS PARA PÓS-GRADUAÇÃO
Disciplinas |
||
Universidade de Destino________________________________________ (disciplinas a cursar) |
||
Código da Disciplina |
Nome da Disciplina e Número de Créditos |
Carga Horária* (T:L:P:O) |
|
|
|
|
|
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|
*Carga horária com descrição equivalente T - atividade teórica; L - atividade de laboratório: P - atividade prática; O - atividade orientada
Outras Atividades |
Especificar se o/a estudante/a cursará outras atividades, de prática, de laboratório, pesquisa de campo etc. |
Eu, estou de acordo com todos os termos do edital para intercâmbio acima referido, e envidarei os melhores esforços para cumprir este plano de estudos. Consultarei com antecedência o(a) orientador(a) sobre quaisquer alterações neste plano e informarei à Seção de Mobilidade Acadêmica quaisquer modificações.
_______________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
O colegiado e orientador do(a) estudante(a) na Pós-Graduação estão de acordo com a inscrição do(a) estudante(a) e comprometem-se a aceitar posteriormente os créditos cursados na instituição estrangeira para fins de aproveitamento de estudos, se o estudante cumpriu o rendimento necessário.
_______________________________________
Assinatura e carimbo do(a) Coordenador(a) do Colegiado
______________________________________________
Assinatura e carimbo do(a) Orientador(a)
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA RECURSO À PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA
Referente ao edital nº xx/2022,
Prezados Senhores,
Eu,________________________________________________, candidato(a) do processo seletivo para o Programa Mobilidade Internacional, CPF nº__________________,sob a matrícula nº ________________ na UNILA, venho através deste apresentar o seguinte recurso*:
1) Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido)
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2) Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja reconsiderado)
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________
Assinatura do Estudante
*O limite de linhas deve ser respeitado no ato da solicitação do recurso.
ANEXO V
TABELA REFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO
Atividade |
Ponto por cada uma |
Pontuação máxima |
Apresentação de trabalho em evento/congresso |
1 (por certificado) |
5 |
Publicação de trabalho acadêmico em revista/livro/anais/jornais* |
2 (por certificado) |
10 |
Participação em projeto de extensão, monitoria ou iniciação científica |
1 (por certificado) |
10 |
Voluntariado em eventos oficiais da UNILA |
1 (por certificado) |
5 |
Realização de Estágio |
5 (por termo de estágio) |
10 |
Participação em aulas do Idiomas sem Fronteiras da Unila, ou certificados de proficiência do IsF. |
1 (por certificado) |
5 |
Participação em eventos científicos da área |
0,5 (por certificado) |
5 |
Progressão curricular |
Histórico |
15 |
IRA ou CR |
Histórico |
40 |
Total |
105 |
*Serão consideradas publicações e aprovações revistas indexadas, desde que contenha o ISBN.
ANEXO VI
TABELA DE PONTUAÇÃO
O(a) candidato(a) deverá preencher a tabela de pontuação, indicando a quantidade de certificados de cada tipo e o total de pontos obtidos em cada item e anexar os comprovantes devidos para cada item no momento da inscrição. Itens preenchidos erroneamente, ou sem comprovante serão anulados. Todos os comprovantes deverão estar anexados em um arquivo único de formato PDF (não serão aceitos em outro formato). Não serão pontuados, nem considerados comprovantes que não se enquadram explicitamente nas categorias listadas neste quadro.
Atividade |
Quantidade de Certificados |
Pontuação Obtida |
Apresentação de trabalho em evento/congresso: |
||
Publicação de trabalho acadêmico em revista/livro/anais/jornais*: |
||
Participação em projeto de extensão (como coordenador adjunto, colaborador, voluntário ou bolsista), monitoria ou iniciação científica: |
||
Voluntariado em eventos oficiais da UNILA: |
||
Realização de Estágio: |
||
Participação em aulas do Idiomas sem Fronteiras da Unila, ou certificados de proficiência do IsF: |
||
Participação em eventos científicos da área ou participação em projetos de extensão (ouvinte, participante): |
*Serão consideradas publicações e aprovações revistas indexadas, desde que contenha o ISBN.
Cidade e Data: _______________________, ______ de _______________ de 2022.
______________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
GLADYS AMELIA VELEZ BENITO
Edital nº 48/2022/Proint, com publicação no Boletim de Serviço nº 131, de 21 de Julho de 2022.