MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA



EDITAL Nº 48, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022



Resultado da avaliação dos recursos ao resultado preliminar, resultado final e primeira convocação do processo seletivo para coordenador/a geral e coordenador/a adjunto/a da UAB na UNILA


A Chefe do Departamento de Educação à Distância, designada pela Portaria nº 301, de 02 de agosto de 2021 - Gabinete da Reitoria,  no uso de suas atribuições e considerando a Resolução CONSUN/UNILA nº 22, de 19 de outubro de 2022, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,  o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, o Decreto nº 5.800, de 08 de junho de 2006, a Portaria MEC n° 318, de 2 de abril de 2009, a Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009, a Portaria CAPES n° 183, de 21 de outubro de 2016, a Portaria CAPES n° 15, de 23 de janeiro de 2017, a Instrução Normativa CAPES n° 2, de 19 de abril de 2017, a Portaria CAPES n° 102, de 10 de maio de 2019, a Resolução CONSUN/UNILA nº 23, de 16 de agosto de 2021, o Edital DED/UNILA nº 33, de 20 de outubro de 2022, e editais consequentes, torna público o resultado da avaliação dos recursos ao resultado preliminar, o resultado final e a primeira convocação do processo seletivo para Coordenador/a Geral e Coordenador/a Adjunto/a da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


1. DOS RECURSOS E DA AVALIAÇÃO DOS RECURSOS AO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

1.1 Não houve solicitação de recursos ao resultado preliminar do processo seletivo.

1.2 Diante da ausência da interposição de recursos ao resultado preliminar do processo seletivo, não houve avaliação de recursos.

 

2. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

2.1 Ratifica-se o constante no item 1, Quadro 1, do Edital DED nº 43/2022 como resultado final do processo seletivo, o qual segue disposto abaixo.

 

Quadro 1 - Resultado final do processo seletivo

1.Análise Curricular da chapa

Item avaliado

Chapa/Função pleiteada

Chapa/Função pleiteada

Sandra Regina Rodrigues Bolwerk

Karen dos Santos Honório

Leandro José Scherer

Juliana

Domingues

Coordenador/a Geral

Coordenador/a Adjunto/a

Coordenador/a Geral

Coordenador/a Adjunto/a

Pontuação obtida

Formação acadêmica*

Especialização 

       

Mestrado

05

 

05

 

Doutorado

 

10

 

10

Experiência e formação

profissional 

Experiência no Magistério Superior

10

10

10

10

Experiência em EaD como docente, tutor/a, coordenador/a e/ou gestor/a

14

 

20

04

Formação ou aperfeiçoamento em EaD e/ou ao uso de tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade

02

 

02

02

Coordenação de e/ou participação em projeto de pesquisa ou extensão relativo à EaD e/ou ao uso de tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade

       

Produção relativa à EaD e/ou ao uso de tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade, entre 2013 a 2022

Artigo em periódico ou capítulo de livro publicado

       

Livro ou organização de livro publicado

       

Recursos educacionais abertos

01

     

Total do item 1

32

20

37

26

Pontuação final da Análise Curricular da chapa**

26

31,5

2.Plano de Trabalho da chapa

Aspecto avaliado

Pontuação obtida

Memorial descritivo da relação da trajetória acadêmica (conhecimentos) e profissional (experiência e produção) com a EaD

04

04

Justificativa (interesses, motivos e expectativas) para atuar como Coordenador/a Geral e Coordenador/a Adjunto/a da UAB na UNILA

04

03

Plano de Trabalho contendo princípios, diagnóstico, propostas, entre outros, para o período de vigência do mandato previsto neste Edital

05

03

Coerência e consistência do Plano de Trabalho com os conhecimentos sobre EaD, os objetivos da UNILA para a EaD, previstos no PDI 2019-2023, e com os princípios da Política de EaD da UNILA

06

02

Relevância do Plano de Trabalho em vista do estado atual do Sistema UAB na UNILA

06

01

Total do item 2

25

13

Pontuação final da chapa***

51

44,5

Classificação

Resultado

Classificada

Lista de espera

* Pontuação relativa ao maior título apresentado pelo/a candidato/a, conforme previsto no Quadro 5 do Edital DED nº 33/2022.
** Conforme item 7.9 "a" do Edital DED nº 33/2022.
*** Conforme item 7.9 "b" do Edital DED nº 33/2022.

3. DA PRIMEIRA CONVOCAÇÃO

3.1 Ficam convocados/as os/as candidatos/as da chapa classificada, listada no Quadro 1, a assumir as vagas, até o dia 22 de dezembro de 2022.

3.2 Os/as candidato/as da chapa convocada deverão apresentar os seguintes documentos:

a. título de eleitor e comprovante de votação ou certidão de quitação eleitoral, para brasileiros/as;

b. comprovante de residência atualizado, expedido nos últimos 3 (três) meses, em nome do/a candidato/a ou autodeclaração de residência, conforme previsto na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983;

c. se estrangeiro/a, comprovar a regularidade da sua permanência no país e visto temporário ou autorização de residência, nas condições da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017;

d. cópia do cartão ou documento com os dados bancários da conta corrente em nome do/a candidato/a (informando banco, agência e conta);

e. Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do/a Bolsista, de acordo com a função que irá atuar, e Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponíveis no Anexo I, II e III deste Edital. A assinatura do/a bolsista nesses documentos deverá ser reconhecida em cartório, ou por meio de fé pública, ou realizada via Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC) da UNILA, em ambos os documentos, os quais deverão ser encaminhados se no sistema para a unidade Departamento de Educação a Distância.

3.2.1 Por meio da Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do/a Bolsista e da Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, a serem firmados junto à UNILA para o início das atividades, os/as candidatos/as da chapa selecionada declaram ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à condição de bolsista, e que a inobservância dos requisitos exigidos para a concessão de bolsa de estudo e de pesquisa da UAB/CAPES, e/ou se praticada qualquer fraude, implicará no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos recebidos.

3.3 Cada candidato/a da chapa classificada deverá encaminhar os documentos listados no item 3.2, devidamente preenchidos, digitalizados individualmente e em formato .pdf, via Sistema Inscreva, https://inscreva.unila.edu.br, até às 23h:59min. do dia 22 de dezembro de 2022.

3.4 A não entrega dos documentos, conforme disposto no item 3.3, bem como a ausência de qualquer um dos documentos relacionados no item 3.2, impossibilita a chapa de preencher as vagas, sendo desclassificada do processo seletivo e convocada a próximo chapa, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

 

4. DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES

4.1 Para o pagamento mensal da bolsa de Coordenador/a Geral e de Coordenador/a Adjunto/a, os/as bolsistas devem ter frequência e suas atividades confirmadas mediante envio de relatório de atividades realizadas, conforme Anexo IV deste Edital, devidamente preenchido, com assinatura física ou via SIPAC.

 

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Este edital entra em vigor na data da sua publicação.

 

Anexo I

Ficha de Cadastramento / Termo de Compromisso do Bolsista (*) Campos Obrigatórios

1. Data do cadastramento *

 

2. Nome da Instituição ao qual esta vinculado (SIGLA + NOME) *

 

 

3. Tipo do Curso ao qual esta vinculado *

Aperfeiçoamento Seqüencial

 

Bacharelado Tecnólogo

Lato Sensu Mestrado

 

Licenciatura Doutorado

Extensão

4. Nome do Curso ao qual esta vinculado *

 

 

5. Função no Programa- Tipo de Bolsa *

COORDENADOR GERAL

6. Número do CPF *

 

7. Nome Completo *

 

8. Profissão *

 

9. Sexo *

 

 

M

F

 

10. Data de Nascimento *

 

11. N° documento de identificação *

 

12. Tipo documento de identificação *

 

13. Data de Emissão do documento *

 

14. Órgão Expedidor do documento *

 

15. Unidade Federativa Nascimento *

 

16. Município Local Nascimento *

 

 

17. Estado Civil *

Solteiro (a) Divorciado (a)

 

 

Casado (a) Viúvo (a)

Separado (a) União Estável

 

18. Nome cônjuge

 

19. Nome do Pai

 

20. Nome da Mãe *

 

Endereço para Contato

21. Endereço Residencial *

 

22. Complemento do endereço

 

23. Número

 

24. Bairro

 

25. CEP *

 

26. Unidade Federativa *

 

27. Município *

 

28. Código DDD *

 

29. Telefone de contato *

 

30. Telefone celular *

 

31. E-mail de contato *

 

Dados da Formação em Nível Superior

32. Área do último Curso Superior Concluído *

 

33. Último curso de titulação *

 

34. Nome da Instituição de Titulação *

 

Informações Bancárias

35. Banco *

 

36. Agência *

 

37. Conta Corrente*

 

ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA

Denominação

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

Sigla DED/CAPES

Endereço

SBN Quadra 02 Bloco L Lote 6, 8º andar - CEP: 70040 -020, Brasília – DF

 

Atribuições do Bolsista

  • Coordenar as atividades dos cursos ofertados pela Instituição de Ensino, no âmbito do Sistema UAB;

  • Realizar reuniões periódicas com os coordenadores dos cursos, tendo em vista a gestão de todas as atividades acadêmico-operacionais;

  • Receber e avaliar os relatórios de desenvolvimento dos cursos elaborados pelos coordenadores de cursos e coordenadores de pólo;

  • Participar de grupos de trabalho no âmbito da IPES para o desenvolvimento de metodologias de ensino- aprendizagem e desenvolvimento de materiais didáticos;

  • Participar de grupos de trabalho instituídos pela UAB, visando o aprimoramento e adequação do Sistema;

  • Encaminhar relatórios semestrais de acompanhamento e avaliação das atividades dos cursos à UAB/DED/CAPES, ou quando for solicitado;

  • Realizar cadastramento e controle de bolsistas;

  • Encaminhar as fichas de cadastro de bolsistas, mediante ofício;

  • Encaminhar o Termo de Compromisso do Bolsista (Anexo II), devidamente assinado, à UAB/DED/CAPES;

  • Encaminhar relatório de bolsistas para pagamento, mediante ofício;

  • Fazer a certificação dos lotes de pagamento de bolsas;

  • Acompanhar a aplicação financeira dos recursos liberados para o desenvolvimento e oferta dos cursos;

  • Fazer a prestação de contas dos recursos liberados pelo MEC;

Dos produtos

Com relação aos produtos, por mim elaborados, exclusivamente ou em coautoria, em atividades exercidas em decorrência da percepção de parcelas desta bolsa:

Autorizo, sem qualquer restrição, o licenciamento aberto do produto pela Instituição de Ensino ou pela CAPES, por meio da Licença Creative Commons, ou similar, na modalidade abaixo por mim selecionada, ou de licença equivalente, o que permitirá as respectivas ações abaixo relacionadas, desde que atribuam o devido crédito pela criação original, em conformidade com as orientações da DED/Capes em vigor. Devidamente licenciado, o material será disponibilizado em repositório institucional aberto da Instituição de Ensino ou ainda outro a ser indicado pela Capes.

Uma das opções abaixo deverá ser assinalada de acordo com a licença selecionada:

  1. ( ) CC-BY-SA: esta licença permite que outros remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho, mesmo para fins comerciais, desde que lhe atribuam o devido crédito e que licenciem as novas criações sob termos idênticos.

  2. ( ) CC-BY: esta licença permite que outros distribuam, remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho, mesmo para fins comerciais, desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original.

  3. ( ) CC-BY-NC-SA: esta licença permite que outros remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho para fins não comerciais, desde que atribuam o devido crédito e que licenciem as novas criações sob termos idênticos.

  4. ( ) CC-BY-NC: esta licença permite que outros remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho para fins não

comerciais, e embora os novos trabalhos tenham de lhe atribuir o devido crédito e não possam ser usados para fins comerciais, os usuários não têm de licenciar esses trabalhos derivados sob os mesmos termos.

Declaração

Declaro ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à qualidade de bolsista na função de COORDENADOR GERAL UAB e nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as cláusulas descritas nas atribuições do bolsista deste Termo de Compromisso. Declaro, ainda, sob as penas da lei, que as informações prestadas são a expressão da verdade e que preencho plenamente os requisitos expressos na Portaria Capes 183/2016.

A opção deverá ser assinalada de acordo com os requisitos preenchidos.

( ) COORDENADOR GERAL I

OU

( ) COORDENADOR GERAL II

 

Estou ciente, também, que a inobservância dos requisitos citados acima implicará(ão) no cancelamento da(s) bolsa(s), com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com as regras previstas e que o não cumprimento dos dispositivos legais acarretará na suspensão, por cinco anos, do bolsista para recebimento de bolsas no âmbito da CAPES.

________________________________, _______ /________ /___________

Local                                            Data

 

Assinatura do Bolsista

 

Assinatura do Coordenador Geral/Adjunto UAB da IPES

 

Anexo II

Ficha de Cadastramento / Termo de Compromisso do Bolsista (*) Campos Obrigatórios

1. Data do cadastramento *

 

2. Nome da Instituição ao qual esta vinculado (SIGLA + NOME) *

 

 

3. Tipo do Curso ao qual esta vinculado *

Aperfeiçoamento Seqüencial

 

Bacharelado Tecnólogo

Lato Sensu Mestrado

 

Licenciatura Doutorado

Extensão

4. Nome do Curso ao qual esta vinculado *

 

 

5. Função no Programa- Tipo de Bolsa *

COORDENADOR - ADJUNTO

6. Número do CPF *

 

7. Nome Completo *

 

8. Profissão *

 

9. Sexo *

 

M

F

 

10. Data de Nascimento *

 

11. N° documento de identificação *

 

12. Tipo documento de identificação *

 

13. Data de Emissão do documento *

 

14. Órgão Expedidor do documento *

 

15. Unidade Federativa Nascimento *

 

16. Município Local Nascimento *

 

 

17. Estado Civil *

Solteiro (a) Divorciado (a)

 

 

Casado (a) Viúvo (a)

Separado (a) União Estável

 

18. Nome cônjuge

 

19. Nome do Pai

 

20. Nome da Mãe *

 

Endereço para Contato

21. Endereço Residencial *

 

22. Complemento do endereço

 

23. Número

 

24. Bairro

 

25. CEP *

 

26. Unidade Federativa *

 

27. Município *

 

28. Código DDD *

 

29. Telefone de contato *

 

30. Telefone celular *

 

31. E-mail de contato *

 

Dados da Formação em Nível Superior

32. Área do último Curso Superior Concluído *

 

33. Último curso de titulação *

 

34. Nome da Instituição de Titulação *

 

Informações Bancárias

35. Banco *

 

36. Agência *

 

37. Conta Corrente*

 

ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA

Denominação

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

Sigla DED/CAPES

Endereço

SBN Quadra 02 Bloco L Lote 6, 8º andar - CEP: 70040 -020, Brasília – DF

Atribuições do Bolsista

 

  • Auxiliar o Coordenador UAB em todas suas atribuições;

  • Participar de grupos de trabalho instituído pela UAB, visando o aprimoramento e adequação do Sistema;

  • Participar de grupos de trabalho no âmbito da IPES para o desenvolvimento de metodologias de ensino- aprendizagem e desenvolvimento de materiais didáticos;

  • Manter arquivo com as informações relativas aos cursos desenvolvidos na IPES no âmbito do Programa UAB;

  • Verificar “in loco” o bom andamento dos cursos;

  • Verificar “in loco” a adequação da infraestrutura dos pólos aos objetivos dos cursos, enviando relatórios periódicos a DED/CAPES;

  • Realizar, em conjunto com os coordenadores de cursos, o planejamento das atividades de seleção e capacitação dos profissionais envolvidos no programa;

  • Acompanhar o registro acadêmico dos alunos matriculados no curso;

Dos produtos

Com relação aos produtos, por mim elaborados, exclusivamente ou em coautoria, em atividades exercidas em decorrência da percepção de parcelas desta bolsa:

Autorizo, sem qualquer restrição, o licenciamento aberto do produto pela Instituição de Ensino ou pela CAPES, por meio da Licença Creative Commons, ou similar, na modalidade abaixo por mim selecionada, ou de licença equivalente, o que permitirá as respectivas ações abaixo relacionadas, desde que atribuam o devido crédito pela criação original, em conformidade com as orientações da DED/Capes em vigor. Devidamente licenciado, o material será disponibilizado em repositório institucional aberto da Instituição de Ensino ou ainda outro a ser indicado pela Capes.

Uma das opções abaixo deverá ser assinalada de acordo com a licença selecionada:

  1. ( ) CC-BY-SA: esta licença permite que outros remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho, mesmo para fins comerciais, desde que lhe atribuam o devido crédito e que licenciem as novas criações sob termos idênticos.

  2. ( ) CC-BY: esta licença permite que outros distribuam, remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho, mesmo para fins comerciais, desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original.

  3. ( ) CC-BY-NC-SA: esta licença permite que outros remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho para fins não comerciais, desde que atribuam o devido crédito e que licenciem as novas criações sob termos idênticos.

  4. ( ) CC-BY-NC: esta licença permite que outros remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho para fins não comerciais, e embora os novos trabalhos tenham de lhe atribuir o devido crédito e não possam ser usados para fins comerciais, os usuários não têm de licenciar esses trabalhos derivados sob os mesmos termos.

Declaração

Declaro ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à qualidade de bolsista na função de COORDENADOR ADJUNTO UAB e nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as cláusulas descritas nas atribuições do bolsista deste Termo de Compromisso. Declaro, ainda, sob as penas da lei, que as informações prestadas são a expressão da verdade e que preencho plenamente os requisitos expressos na Portaria Capes 183/2016.

 

A opção deverá ser assinalada de acordo com os requisitos preenchidos.

 

( ) COORDENADOR - ADJUNTO I

OU

( ) COORDENADOR - ADJUNTO II

 

Estou ciente, também, que a inobservância dos requisitos citados acima implicará(ão) no cancelamento da(s) bolsa(s), com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com as regras previstas e que o não cumprimento dos dispositivos legais acarretará na suspensão, por cinco anos, do bolsista para recebimento de bolsas no âmbito da CAPES.

 

________________________, ____ /____ /_____ .

Local                                Data

 

 

Assinatura do Bolsista

 

 

Assinatura do Coordenador /Adjunto UAB da IPES

 

Anexo III

Declaração de Não Acúmulo de Bolsas UAB

 

Em ____ de ______________ de 20____ .

 

Eu, ________________________________________________________, CPF:_______________, bolsista da modalidade Coordenadoria (Geral ou Adjunta) do Sistema UAB, declaro que não possuo outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente.

 

________________________________

Nome completo do/a bolsista

 

Observação: a assinatura do/a bolsista deverá ter sua firma reconhecida em cartório ou por meio de fé pública.

 

Anexo IV

RELATÓRIO DE ATIVIDADES PARA BOLSISTA DA UAB

Período do relatório de atividades (mês e ano):

IDENTIFICAÇÃO DO BOLSISTA

Nome completo

 

IDENTIFICAÇÃO DA ATUAÇÃO NA UAB

Função

 

Carga horária

 

Atividades realizadas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

___________________, ____ de _________ de ________.

 

____________________________________

Coordenador/a Geral ou Adjunto/a UAB


DEBORA VILLETTI ZUCK

JORGELINA IVANA TALLEI


Edital nº 48/2022/Ded, com publicação no Boletim de Serviço nº 227, de 15 de Dezembro de 2022.