
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 47, DE 21 DE MARÇO DE 2025
Torna público os procedimentos para solicitação de Revalidação de Diplomas de Graduação em Medicina expedidos por Instituições de Ensino Estrangeiras, precedida de aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 280/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, nos termos da legislação vigente e,
CONSIDERANDO a Resolução CONSUN Nº 26, de 4 de dezembro de 2023, que dispõe, no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, sobre a revalidação de diplomas de graduação expedidos por Instituições de Ensino Superior estrangeiras.
CONSIDERANDO o Termo de Compromisso que celebra a adesão da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira - Revalida, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa Nº 9, de 20 de dezembro de 2024, que estabelece normas sobre a revalidação de diplomas dos Cursos de Medicina expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, no âmbito da Universidade Federal Latino-Americana – UNILA.
RESOLVE:
Tornar público a abertura das inscrições e os procedimentos adotados para solicitação de Revalidação de Diplomas de Graduação em Medicina expedidos por Instituições de Ensino Estrangeiras, precedida de aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), para o ano de 2025.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A revalidação de diploma de graduação em medicina expedido por instituição de ensino estrangeira, a ser executada pela Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, será regida por este Edital, seus anexos e posteriores retificações, caso existam.
1.2 O processo de revalidação de diploma de graduação em Medicina expedido por instituição de ensino estrangeira, que trata este Edital obedecerá às seguintes diretrizes:
1.2.1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial, o que dispõe o seu Art. 207;
1.2.2 Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em especial, o que dispõe o § 2º do seu Art. 48;
1.2.3 Portaria Inep Nº 530, de 9 de setembro de 2020, que dispõe sobre a coordenação e organização do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida);
1.2.4 Portaria Inep Nº 251, de 6 de junho de 2023, que dá nova redação ao artigo 5ª da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020;
1.2.5 Instrução Normativa PROGRAD Nº 9, de 20 de dezembro de 2024, que estabelece normas sobre a revalidação de diplomas dos Cursos de Medicina expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, no âmbito da Universidade Federal Latino-Americana – UNILA.
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO
2.1 As solicitações de Revalidação de Diplomas de Graduação em Medicina de que tratam este Edital, somente poderão ser realizadas pelos solicitantes aprovados nas duas etapas do Revalida - INEP, que indicaram a UNILA como Instituição revalidadora.
2.1.1 Os(As) solicitantes que se enquadrarem no previsto do item anterior e listados como aprovados no relatório e na página do Revalida - INEP, serão notificados(as) dos procedimentos relativos ao envio da documentação para a revalidação.
2.1.2 A notificação se dará exclusivamente via e-mail aos(as) solicitantes, no endereço informado no cadastro da plataforma Revalida - INEP.
2.1.3 Antes de realizar a inscrição, os(as) solicitantes deverão ler ATENTAMENTE o Edital.
2.1.4 A Universidade poderá enviar aos(as) solicitantes, via e-mail:
- solicitação de atualização das informações;
- solicitação de documentos originais para verificação;
- solicitação de documentos complementares para subsidiar a análise ou o registro do diploma, conforme o caso.
2.1.5 Assim, os(as) solicitantes devem manter atualizadas suas informações para contato, no Sistema Inscreva, até o final do procedimento de revalidação do diploma.
2.2 É vedada a apresentação de pedidos de revalidação de diploma iguais e simultâneos em mais de uma instituição revalidadora, conforme estipulado pela Portaria Normativa Nº 1.151/2023 do MEC. Os(As) solicitantes deverão informar que não possuem pedido de revalidação em análise em outra instituição durante sua inscrição (anexo 1).
2.3 A inscrição no processo de revalidação implica, automaticamente, por parte do(a) solicitante, o pleno conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, inclusive da aplicação da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), em que seus dados pessoais, sensíveis ou não, serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo, com a aplicação dos critérios de avaliação e julgamento, e com a possível divulgação de seu nome, universidade, curso e país de formação, e aprovação ou não do pedido de revalidação, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, dos quais o(a) candidato(a) ou seu procurador(a) legal não poderão alegar desconhecimento.
2.4 Não serão aceitos protocolos de documentos de solicitantes não inscritos no Sistema Inscreva, bem como de solicitantes que não escolheram a UNILA como universidade revalidadora, após aprovação no Revalida.
3. DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 O(a) solicitante deverá providenciar previamente a digitalização, em formato PDF, dos documentos originais abaixo relacionados e efetuar o upload dos mesmos, durante sua inscrição:
-
documento de identificação com foto, expedido há no máximo 10 (dez) anos;
-
cópia do diploma a ser revalidado, devidamente registrado pela instituição estrangeira responsável pela diplomação;
-
declaração de autenticidade dos documentos apresentados e termo de exclusividade informando que não está submetendo concomitantemente o mesmo diploma à revalidação em outra instituição de educação superior (anexo I).
-
comprovação do pagamento da taxa.
3.1.1 Solicitantes refugiados(as), apátridas, beneficiários de acolhida humanitária que não que não possuírem a posse da documentação requerida nos itens II, poderão comprovar sua condição por meio de documentação específica.
3.1.2 O (A) solicitante estrangeiro(a) reconhecido como refugiado(a) deverá apresentar a Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM e o Cadastro de Pessoa Física - CPF.
3.1.3 O estrangeiro solicitante de refúgio que ainda aguarda decisão do Comitê Nacional para os Refugiados do Ministério da Justiça - Conare/MJ deverá apresentar o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório ou o protocolo de solicitação de reconhecimento da condição de refugiado.
3.1.4 No caso dos documentos serem originários de um país signatário da Convenção de Haia, Resolução nº 228, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estes deverão ser apostilados.
3.1.5 Documentos estrangeiros emitidos por países não signatários da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016) deverão ser consularizados exclusivamente junto às Repartições Consulares do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no Exterior.
3.1.6 Os documentos apresentados deverão ser redigidos em português ou acompanhados de tradução juramentada, com exceção daqueles redigidos na línguas francas (inglês, francês e espanhol) utilizadas no ambiente de formação acadêmica, de produção de conhecimento universitário e de trabalho da pesquisa institucional.
3.2 O(a) solicitante deve se atentar às seguintes especificações quanto à preparação dos documentos:
3.2.1 Não serão aceitos Certificados ou Atestados de conclusão de curso nem outro documento que não seja o diploma final emitido pela Instituição estrangeira.
3.2.2 Não serão aceitas digitalização de cópias de documentos, bem como digitalizações cortadas.
3.2.3 O arquivo da digitalização do diploma deve estar na mesma posição do documento, na horizontal ou na vertical. Documento na posição contrária não será considerado.
3.2.4 O(A) solicitante deverá observar se os documentos apresentados na solicitação estão legíveis e com o prazo de validade não expirado. O prazo de validade dos documentos deverá ser o mesmo adotado pela legislação brasileira.
3.2.5 Os(as) solicitantes deverão efetuar o upload de todos os documentos na forma determinada neste Edital, sob pena de indeferimento da solicitação.
3.2.6 A responsabilidade pela preparação, digitalização nítida e pelo envio correto de toda a documentação determinada neste Edital cabe inteiramente ao(à) solicitante, de modo que qualquer intercorrência que prejudique a análise implicará suspensão da tramitação na fase preliminar e possível cancelamento, caso eventual erro não seja corrigido no prazo estipulado pela UNILA, em consonância com a Portaria Normativa MEC nº 1.151/2023.
4. DA ANÁLISE DOCUMENTAL
4.1 Os processos de revalidação solicitados no Sistema Inscreva serão recebidos pela Divisão de Registro e Diplomação (DIRD), que será responsável por conferir se todos os documentos foram anexados ao processo e se estes estão legíveis.
4.1.1 Caso a DIRD identifique a ausência de documentos ou sua ilegibilidade, o(à) solicitante será notificado(a) para proceder com a correção no prazo estipulado de 10 dias.
4.1.1.1 No prazo previsto acima, o processo ficará suspenso.
4.1.1.2 Caso a documentação não seja encaminhada no prazo acima, o processo será encerrado.
4.1.2 Não sendo identificadas pendências com a documentação apresentada no processo e estando regular a situação da aprovação do(a) solicitante no Revalida/Inep, a DIRD emitirá um parecer deferindo a solicitação e convocando o(à) solicitante a comparecer presencialmente para a apresentação dos documentos originais, mencionados no item 3.1 deste Edital.
4.1.3 A contagem do prazo para conclusão do processo de revalidação ficará suspensa até que o(a) solicitante compareça presencialmente para a verificação documental mencionada no caput.
4.1.4 Após a verificação da conformidade documental, será emitido o Termo de Revalidação do diploma de medicina do(a) solicitante, com apostilamento em livro próprio.
4.1.4.1 O Termo de Revalidação do diploma será assinado pela Reitoria, pela Pró-Reitoria de Graduação e pela Chefia da DIRD, em até 30 (trinta) dias após a apresentação dos documentos originais.
4.1.4.2 O Termo de Revalidação será disponibilizado de forma física, e registrado no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC).
4.1.4.3 A entrega do Termo de Revalidação está condicionada a apresentação do Diploma original.
5. DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 Será aplicada a seguinte taxa para a abertura do processo:
5.1.1 O valor da taxa de registro para diplomas estrangeiros revalidados no âmbito da UNILA para os(as) aprovados(as) no Revalida/Inep será equivalente a 10% (dez por cento) do valor mensal da bolsa de mestrado paga pela CAPES no mês da submissão, conforme a Resolução CONSUN Nº 26, de 4 dezembro de 2023.
5.2 Não haverá devolução dessa taxa caso o(a) solicitante tenha seu processo indeferido por falta de documentação ou seu processo tenha sido encerrado por desistência ou inação do(a) solicitante.
5.3 As informações referentes a taxa de pagamento serão enviadas por e-mail para o solicitante(a).
§ 1º O(a) solicitante deverá seguir as instruções que constarão no e-mail enviado.
5.4 Não serão considerados comprovantes de agendamento do pagamento. Nesse caso, o(a) solicitante deverá aguardar a quitação da guia e emitir o comprovante definitivo.
5.4.1 Após a comprovação de pagamento, a UNILA providenciará a abertura do processo de revalidação, aplicando a tramitação previamente determinada.
6. DO RECURSO
6.1 Das decisões de indeferimento por não cumprimento dos prazos diligências; bem como por irregularidade documental, cabe recurso à Divisão de Registro e Diplomação.
6.1.1 O prazo para os recursos é de quinze dias corridos contados da data do envio da correspondência eletrônica comunicando o indeferimento ao(a) solicitante.
6.1.2 Para o recurso, o(a) solicitante deverá apresentar a documentação necessária para que se proceda à revisão do indeferimento.
7. DO CRONOGRAMA
DATAS/PRAZOS |
EVENTOS |
RESPONSÁVEL |
ONDE |
24/03/2025 |
INDICAÇÃO DA UNIVERSIDADE |
SOLICITANTE |
PLATAFORMA INEP |
27/03/2025 |
NOTIFICAÇÃO COM ORIENTAÇÃO AOS SOLICITANTES |
UNILA/DIRD |
|
27/03/2025 A 27/03/2026 |
ABERTURA DO INSCREVA |
UNILA/DIRD |
SISTEMA INSCREVA |
27/03/2025 A 27/03/2026 |
SUBMISSÃO DOS DOCUMENTOS |
SOLICITANTE |
SISTEMA INSCREVA |
10 dias |
ANÁLISE DOS DOCUMENTOS |
UNILA/DIRD |
SISTEMA INSCREVA |
10 dias |
REGULARIZAÇÃO EM CASO DE PENDÊNCIAS DOCUMENTAIS |
SOLICITANTE |
|
|
EMISSÃO DO TERMO DE REVALIDAÇÃO |
UNILA/DIRD |
|
AGENDAMENTO, 30 DIAS |
CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PRESENCIALMENTE |
UNILA/DIRD |
|
DIA AGENDADO |
APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS |
SOLICITANTE |
PRESENCIALMENTE NA UNILA |
DIA AGENDADO |
ENTREGA DO TERMO DE REVALIDAÇÃO |
UNILA/UNILA |
PRESENCIALMENTE NA UNILA |
8. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
8.1 Passo a passo do processo de revalidação do Diploma de Graduação em Medicina:
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O meio oficial para contato sobre o processo é o endereço eletrônico cadastrado pelo(a) solicitante no ato da inscrição.
9.2 Os casos omissos neste Edital deverão ser deliberados pela Pró-reitoria de Graduação.
9.3 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR
Edital nº 47/2025/Prograd, com publicação no Boletim de Serviço nº 52, de 24 de Março de 2025.