MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 47, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024



Torna público o Edital de Seleção de Projetos de Bem-Estar na Assistência Estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço Nº 107 de 19 de junho de 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020; e

CONSIDERANDO a Lei Nº 14.914, de 3 de julho de 2024 que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);

Torna público o edital para Seleção de Projetos de Bem Estar na Assistência Estudantil. O edital regulamenta as inscrições para recebimento de projetos relacionados à Esporte, Cultura, Alimentação Saudável e Acolhimento Estudantil.
 

 

1. DO OBJETO

Constitui objeto do presente edital, selecionar e apoiar financeiramente a execução de projetos concebidos, organizados e executados por discentes de graduação da UNILA tematizadas nos segmentos de Esporte, Cultura, Alimentação Saudável e Acolhimento voltados para o Bem-Estar estudantil na UNILA.

1.1. Serão selecionadas até 20 (vinte) propostas, as quais podem ser apresentadas para desenvolvimento de forma individual, em dupla ou grupo/coletivo, desde que, observados os eixos vigentes neste edital.

1.1.1 A bolsa será de cota única por projeto selecionado, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

1.2. O resultado esperado com este edital é ampliar as atividades de bem-estar voltadas aos discentes de forma a contribuir para o enriquecimento da formação, fortalecimento do protagonismo, da autonomia e da permanência estudantil, tendo em vista a interação cultural, esportiva , alimentar e de acolhimento voltados para o bem-estar dos(das) discentes.

1.3. A seleção terá quatro eixos nos quais os projetos deverão se voltar observando os subeixos na forma que segue:

 

BOLSA

EIXO

SUBEIXO

5

Esporte

  • Estímulo da prática de atividades esportivas como fator de promoção da saúde e da qualidade de vida.

  • Interação esportivo no meio universitário.

5

Cultura

  • Artes cênicas (teatro, teatro de bonecos, dança, circo, musical).

  • Artes audiovisuais e da música (apresentação popular e erudita).

  • Literatura (apresentação contação de histórias, entre outras narrativas).

5

Alimentação Saudável

  • Incentivo a tradição alimentar cultural (mostra de hábitos culturais alimentares e sua heterogeneidade).

  • Incentivo a alimentação coletiva saudável (ceias, festival, piquenique, jantares, espaços de incentivo alimentar).

  • Cursos e ensinamentos sobre tratamento adequado de gêneros alimentícios, técnicas e processos para elaboração de refeições.

5

Acolhimento Estudantil

  • Projetos orientados pela equidade de direitos entre discentes, para o combate às desigualdades e o enfrentamento de discriminações, tais como racismo, xenofobia, sexismo, machismo, homofobia, transfobia, dentre outras.

  • Projetos voltados às questões indígenas, de pessoas em condição de refúgio.

  • Projetos voltados para questões LGBTQIA+.

 

1.3.1 O projeto deverá ser inscrito em um dos eixos e subeixos, de acordo com a descrição mencionada acima, sob pena de ser desclassificado.

1.4 Serão automaticamente desclassificados os projetos com propostas deatividades ilegais, nocivas, dolosas, ameaçadoras, discriminatórias ou etnicamente ofensivas, caluniosas, de cunho partidário, desrespeitosas, que assediemou invadama privacidade alheia e/ou que agrida pessoas, animais oumeio ambiente.

1.5. Será aceita uma proposta por proponente responsável, com prioridade às ações de grupos e coletivos.

 

2. DO PÚBLICO ALVO

2.1 São público-alvo deste edital discentes ativos, matriculados nos cursos de graduaçãopresenciais da Unila e que estejam frequentando regularmente as aulas.

2.1.1 Não são público alvo para o presente edital os(as) discentes com status de FORMANDO em 2024.1.

 

3. DO OBJETIVO

3.1 Constitui objetivo deste edital promover o bem-estar e a permanência estudantil, através da sociabilidade, coletividade, sustentabilidade, diversidade e integração.

3.2 É essencial que as propostas dos projetos inscritos no presente edital promovam a assistência estudantil a partir da área de concentração escolhida, conforme item 1.3 deste edital.

 

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 O(A) candidato(a) deverá se atentar para as seguintes etapas ELIMINATÓRIAS de inscrição:

4.1.1 Etapa 1: Preenchimento obrigatório, pelo acadêmico, da ficha de inscrição junto ao sistema INSCREVA através do link: (https://inscreva.unila.edu.br/), selecionando o eixo e subeixo no qual deseja concorrer.

4.1.2 Etapa 2:Anexar junto à inscrição a proposta do projeto que concorrerá a bolsa (ANEXO I).

4.2 As inscrições que não possuírem proposta de projeto em anexo, estarão automaticamente desclassificadas.

4.3 Não serão recebidas inscrições fora do prazo estabelecido no cronograma.

4.4 Não serão aceitas inscrições de projetos enviados por outro meio que não estabelecido no item

4.5 O(A) discente que fizer a inscrição como responsável pelo projeto será, também, o único responsável pela execução ou não da proposta, bem como será o responsável pelo recebimento da bolsa e da sua devolução por GRU no caso da sua não execução.

 

5. DO CRONOGRAMA

5.1 Os(As) interessados(as) na inscrição de propostas de projeto, devem observar o seguinte calendário:
 

Eventos

Prazos

Publicação do edital

03/10/2024

Período de impugnação pelo INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/)

03/10/2024 à 06/10/2024

Inscrição e anexo da proposta de projeto através do sistema INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/)

07/10/2024 à 24/10/2024

Homologação das inscrições aceitas

25/10/2024

Divulgação do resultado preliminar

01/11/2024

Recurso administrativo

01/11/2017 à 04/11/2024

Resultado final

Até o dia 06/11

Assinatura do termo de compromisso presencial

Até o dia 08/11/2024

Execução do projeto

Novembro e dezembro de 2024

Apresentação do relatório

06 à 31 de janeiro de 2025 pelo INSCREVA

5.2 As propostas deverão ser executadas nos meses de novembro e dezembro de 2024 sempre em contato com a PRAE para que haja ampla divulgação.

5.3 Os projetos não executados até final de dezembro de 2024, deverão devolver o valor financeiro recebido mediante Guia de Recolhimento da União (GRU) através do seu responsável.

 

6.CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

6.1 As propostas dos projetos serão avaliadas pela PRAE, considerando os objetivos propostos neste edital e de acordo com os critérios gerais abaixo, sendo o valor máximo de 10 (dez) pontos e o mínimo igual a 0 (zero) ponto por quesito:

  1. Exequibilidade – capacidade de desenvolvimento do projeto, indicando carga horária e disponibilidade do responsável e dos demais envolvidos na sua execução, bem como espaços e recursos necessários para o desenvolvimento da ação.

  2. Justificativa – diagnóstico das necessidades e da aceitação da coletividade, de modo que correspondam à realidade da Universidade, sua relevância para a comunidade universitária, fortalecendo a permanência estudantil e a integração entre os(as) discentes.

  3. Caráter inovador - potencial de impacto das ações desenvolvidas para o público interno e externo à universidade, assim como parcerias.

  4. Carácter inclusivo que envolvam ações afirmativas.

  5. Numero de beneficiários diretos e indiretos: alcance (indicar quantitativo - mínimo de 15 pessoas).

6.2 Em casos de empate, serão considerados os seguintes critérios de desempate:

I - Projetos de discentes que envolvam grupos e coletivos.

II - Projetos de discentes que atenda o maior número de discentes.

6.3 Serão classificados os cinco primeiros projetos com maior pontuação em cada eixo de definição.

6.4 As propostas serão avaliadas pela comissão avaliadora constituída pela equipe técnica da PRAE.

 

7. DA BOLSA

7.1 Serão contemplados com bolsa com o valor de R$2.000,00 (dois mil reais) os cinco primeiros projetos classificados em cada um dos 4 eixos.

7.2 Serão contempladas com bolsa até 20 (vinte) propostas.

7.2.1 A PRAE não é obrigada a selecionar até 20 (vinte)bolsas casos estes não atendem as prerrogativas deste edital.

7.3 As bolsas serão pagas na forma de repasse financeiro feito pela PRAE à conta corrente do responsável pela proposta de projeto.

7.4 Se o(a) proponente inscrever mais de uma proposta, será considerada apenas a última inscrição.

7.5 A proposta poderá ser cancelada, a qualquer tempo, em caso de:

a) descumprimento do termo de compromisso.

b) descumprimento deste edital.

c) descumprimento injustificado do cronograma de execução da proposta.

d) perda de vínculo da(o) proponente com a UNILA.

e) descumprimento de qualquer um dos deveres e obrigações listados no item 8 deste edital; e

f) por decisão fundamentada da PRAE ou Reitoria.

7.6 Em caso de cancelamento da proposta, o valor da bolsa deverá ser devolvido integralmente por meio de GRU, sendo o responsável pela devolução o proponente coordenador que assinou o termo de compromisso.

 

8. DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS

8.1 O acadêmico deverá executar o projeto durante os meses de novembro e dezembro de 2024 impreterivelmente.

8.2 Em caso de não execução da proposta, o acadêmico deverá devolver o valor recebido por meio de GRU.

8.3 O proponente inscrito neste edital deverá ter ciência de que a estrutura e gastosnecessária para execução das propostas será de sua responsabilidade.

8.4 A UNILA poderá ser utilizada como espaço para a execução do projeto, desde que haja essa previsão no projeto e que seja solicitada autorização para o uso dos espaços de forma correta e com antecedência a sua data de execução.

8.5 Os contatos com a comunidade externa para a efetivação de parcerias são de responsabilidades do responsável e executores do projeto.

 

9. PRESTAÇÃO DE CONTAS

9.1 As propostas classificadas deverão apresentar o relatório de execução no mês de janeiro de 2025, com fotos da execução, listas de presença e divulgação feitas do evento mediante o sistema INSCREVA.

9.2 As propostas não realizadas e/ou os não executados na forma apresentada no projeto terão que devolver o valor financeiro recebido GRU a partir de fevereiro de 2025 através do seu responsável.

 

10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A inscrição neste edital é voluntária, e todos os seus participantes ficam sujeitos às regras e condições nele estabelecidas.

10.2 O recurso administrativo será realizado mediante sistema INSCREVA no prazo estabelecido neste edital conforme cronograma.

10.3 Os casos omissos serão resolvidos pela PRAE e Reitoria.

 

ANEXO I

ROTEIRO DO PROJETO

1- TÍTULO DO PROJETO

________________________________________________________________________________

2- RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO

Nome: __________________________________________________________________________

E-mail: _________________________________________________________________________

Curso: __________________________________________________________________________

CPF: ___________________________________________________________________________

3- ANÁLISE DE CONTEXTO E JUSTIFICATIVA (máximo 3 páginas)

4- OBJETIVO GERAL

5- OBJETIVOS ESPECÍFICOS

6- PÚBLICO-ALVO (qualitativo e quantitativo)

7- METODOLOGIA (máximo 2páginas)

8- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

9 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

10 -ANEXOS

 

ANEXO II

RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

1- TÍTULO DO PROJETO

________________________________________________________________________________

2- RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO

Nome: __________________________________________________________________________

E-mail: _________________________________________________________________________

Curso: __________________________________________________________________________

CPF: ___________________________________________________________________________

3 – FORMAS DE DIVULGAÇÃO DA AÇÃO (pode ser colocado o link ou print da divulgação)

4- RELATÓRIO DA ATIVIDADES DESENVOLVIDAS (explanar sobre o alcance ou não dos objetivos)

5- QUANTITATIVO DE PESSOAS (registrar o número de atendidos, anexar lista de presença se houver)

6- FOTOS (obrigatório)

7- AVALIAÇÃO DA AÇÃO (avaliar a proposta desenvolvida)

8- ANEXOS (se houver)


MARIA GEUSINA DA SILVA


Edital nº 47/2024/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 177, de 03 de Outubro de 2024.