MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA



EDITAL Nº 47, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022



RESULTADO DA AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE IMPUGNAÇÃO DA RELAÇÃO DE AVALIADORES/AS POR CANDIDATOS/AS DAS CHAPAS NO PROCESSO SELETIVO PARA COORDENADOR/A GERAL E COORDENADOR/A ADJUNTO/A DA UAB NA UNILA


O Chefe do Gabinete da Reitoria (GR), designado pela Portaria UNILA nº 354, de 19 de junho de 2019, publicada no DOU 118, de 21 de junho de 2019, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução CONSUN/UNILA nº 22, de 19 de outubro de 2022, o Despacho DED/GR/UNILA nº 9, de 30 de novembro de 2022, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, o Decreto nº 5.800, de 08 de junho de 2006, a Portaria MEC n° 318, de 2 de abril de 2009, a Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009, a Portaria CAPES n° 183, de 21 de outubro de 2016, a Portaria CAPES n° 15, de 23 de janeiro de 2017, a Instrução Normativa CAPES n° 2, de 19 de abril de 2017, a Portaria CAPES n° 102, de 10 de maio de 2019, a Resolução CONSUN/UNILA nº 23, de 16 de agosto de 2021, o Edital DED/UNILA nº 33, de 20 de outubro de 2022, e editais consequentes, torna público o resultado da avaliação das solicitações de impugnação da relação de avaliadores/as por candidatos/as das chapas no processo seletivo para Coordenador/a Geral e Coordenador/a Adjunto/a da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


1. DAS SOLICITAÇÕES DE IMPUGNAÇÃO DA RELAÇÃO DE AVALIADORES/AS POR CANDIDATOS/AS DAS CHAPAS NO PROCESSO SELETIVO
1.1 Não houve solicitação de impugnação da relação de avaliadores/as por candidatos/as das chapas no processo seletivo.


2. DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE IMPUGNAÇÃO DA RELAÇÃO DE AVALIADORES/AS POR CANDIDATOS/AS DAS CHAPAS NO PROCESSO SELETIVO
2.1 Diante da ausência de solicitações de impugnação da relação de avaliadores/as por candidatos/as das chapas no processo seletivo, não houve avaliação de impugnação.

3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Este edital entra em vigor na data da sua publicação.


ALEXANDRE VOGLIOTTI

JORGELINA IVANA TALLEI


Edital nº 47/2022/Ded, com publicação no Boletim de Serviço nº 222, de 08 de Dezembro de 2022.