MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 46, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
Regulamenta o processo das inscrições para o Programa de Mobilidade Internacional nas modalidades de graduação e pós-graduação stricto sensu para o primeiro semestre de 2025.
A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria no 282/2023/GR, publicada no Boletim de Serviço no 110, de 21 de junho de 2023 e, a partir de competência delegada pela Portaria no 287/2020/GR, considerando o processo eletrônico associado N º 23422.019565/2024-81, RESOLVE:
Tornar público o processo seletivo para o Programa de Mobilidade Internacional nas modalidades de graduação e pós-graduação stricto sensu para o primeiro semestre de 2025.
1. DO OBJETIVO
1.1 Promover o intercâmbio acadêmico, científico e cultural entre a UNILA e instituições internacionais que possuem acordos bilaterais ou integram o Programa Académico de Movilidad Educativa da América Latina e Caribe - PAME-UDUALC, proporcionando a estudantes de graduação e pós-graduação stricto sensu experiência acadêmica internacional, contribuindo com a integração universitária.
1.2 O estudante também poderá desenvolver o estágio obrigatório, desde que a empresa/instituição tenha parceria com a universidade anfitriã e seja autorizado pelo coordenador de estágio da Unila. Do mesmo modo o estudante precisa estar matriculado na instituição de ensino superior (IES) receptora.
Parágrafo único: A inscrição neste edital não condiciona o candidato ao recebimento de bolsa, sendo que o estudante é responsável pelos gastos com viagem, visto, transporte, hospedagem, alimentação, seguro de saúde internacional e demais despesas eventuais.
2. DAS INSTITUIÇÕES DE DESTINO, DAS VAGAS E DAS BOLSAS
2.1 As instituições de destino, a quantidade de vagas e a oferta de bolsas estão discriminadas no Anexo I deste edital.
2.2 Os cursos e a disponibilidade de vagas são critérios das instituições de destino
2.3 As vagas ofertadas neste edital contemplam duas modalidades: a) Vagas sem bolsa: contemplam a matrícula nas universidades de destino, sem custos; b) Vagas com bolsa: contemplam a matrícula nas universidades de destino, sem custos, além de alojamento e alimentação durante o período de mobilidade, que serão fornecidos pela universidade receptora.
2.4 As vagas ofertadas neste edital não cobrem custos adicionais relacionados à viagem, como: aquisição de passagens, despesas com visto, passaporte e demais documentações necessárias, contratação de seguro de viagem, entre outros custos que o candidato possa ter em decorrência da mobilidade. Portanto, é responsabilidade do candidato arcar com esses gastos e providenciar o necessário.
2.5 As vagas com bolsas oferecidas pelas universidades de destino estão vinculadas à participação da UNILA no Programa PAME-UDUALC.
2.3.1 As bolsas serão concedidas e pagas diretamente pelas universidades de destino, conforme as normas internas de cada instituição, e têm como objetivo cobrir os custos de alojamento e alimentação durante o período de mobilidade.
2.3.2 As bolsas não cobrem despesas com passagens, visto, seguro internacional, emissão de documentos ou quaisquer outros gastos decorrentes da realização da mobilidade.
3. DA DURAÇÃO DA MOBILIDADE E PRORROGAÇÃO
3.1 O/A estudante poderá se afastar da UNILA, para o programa mobilidade Internacional por até 2 (dois) semestres letivos, prorrogável por mais um, de acordo com os critérios e concordância de ambas instituições.
3.1.1 Para estudantes do curso de graduação em medicina é possível a candidatura para até 4 semestres, sem a possibilidade de prorrogação
3.2 O estudante que estiver no exterior pode solicitar prorrogação fundamentada da estada por mais um semestre, mediante novo plano de estudos aprovado pela coordenação de curso na UNILA. A Seção de Mobilidade Acadêmica, SEMA/PROINT analisará o pedido, consultando a universidade de destino, e decidirá sobre a prorrogação, levando em consideração a disponibilidade de vagas.
3.3 É vedada a permanência do estudante no exterior por um período superior a 4 (quatro) semestres, sendo obrigatório seu retorno à UNILA ao final do período de mobilidade
4. DAS CONDIÇÕES E PERÍODO PARA INSCRIÇÃO
4.1 Para estudantes de graduação:
4.1.1 Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UNILA;
4.1.2 Possuir Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) igual ou maior a 6 (seis);
4.1.3 Ter integralizado, no momento da inscrição, no mínimo 20% (vinte por cento) e no máximo 90% (noventa por cento) da carga horária total do curso.
4.1.4Não estar no semestre previsto para conclusão do curso
4.1.5 Não estar com matrícula trancada ao longo do processo seletivo;
4.1.6 Não ter realizado mobilidade internacional através de edital da PROINT, enquanto estudante da UNILA, no vínculo atual;
4.1.7 Não ter mais que 02 (duas) reprovações no semestre anterior a esta seleção.
4.1.9 Não possuir débitos junto à Biblioteca Latino-Americana da UNILA;
4.1.9 Atender as exigências da respectiva universidade de destino.
4.2 Para estudantes de pós-graduação:
4.2.1 Estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação stricto sensu da UNILA;
4.2.2 Ter integralizado todas as matérias obrigatórias do curso ou possuir autorização expressa do colegiado para a realização do intercâmbio sob essa circunstância;
4.2.3 Não estar com matrícula trancada ao longo do processo seletivo;
4.2.4 Atender às exigências da respectiva universidade destino.
4.2.5 Receber aprovação do(a) coordenador do respectivo programa de pós-graduação na UNILA;.
4.2.6 Não possuir débitos junto à Biblioteca Latino-Americana da UNILA;
4.2.7 Não estar no período previsto para defesa da dissertação ou tese.
4.3 As inscrições serão feitas através do Portal Inscreva – UNILA, pelo link https://inscreva.unila.edu.br/events/2735/subscriptions/new, de acordo com o cronograma. Os candidatos deverão preencher o formulário eletrônico com os seguintes dados:
4.3.1 Dados pessoais;
4.3.2 Dados acadêmicos;
4.3.3 Plano de Estudos elaborado em conjunto com o coordenador do respectivo curso de graduação (anexo II), com no mínimo de 03 disciplinas. Para pós-graduação não há número mínimo de disciplinas, devendo ser realizado com o orientador da pós-graduação stricto sensu (anexo III);
4.3.4 Declaração de ciência dos termos deste edital comprometendo-se a cumprir todas as suas exigências e etapas;
4.3.5 Tabela de pontuação devidamente preenchida (anexo VI)
4.3.6 Comprovantes da tabela de pontuação;
4.4 Em caso de duplicidade de inscrição por um mesmo candidato/a no sistema INSCREVA, será considerada somente a última realizada.
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 A seleção dos candidatos será realizada pela Seção de Mobilidade Acadêmica.
5.2 Os critérios para classificação dos selecionados levarão em conta:
5.2.1 O desempenho acadêmico do candidato, progressão curricular (dando preferência ao estudante com o curso mais avançado) e a participação do estudante em atividades extracurriculares, de acordo com a tabela do anexo V.
5.2.2 Pontuação máxima de até 100 pontos, distribuídos da seguinte maneira:
I - IRA/CR: até 34 (trinta e quatro) pontos, proporcionais. Será atribuída a nota máxima (34 pontos) para o(a) candidato(a) com maior IRA dentre os inscritos. Para o restante a nota será definida por meio da aplicação de fórmula matemática (regra de três) com base na maior nota;
II - Integralização do Curso: até 12 (doze) pontos, proporcionais ao tempo concluído. Será atribuída a nota máxima (12 pontos) para o(a) candidato(a) com a maior integralização curricular dentre os inscritos. Para o restante a nota será definida através de fórmula matemática (regra de três) com base na maior nota;
III - Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão, na condição de organizador, pesquisador, colaborador. Não serão aceitos certificados como ouvinte e/ou participante: até 12 (doze) pontos, ou 3 (três) pontos por projeto;
IV - Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos ou organização de eventos: até 16 (dezesseis) pontos, ou 4 (quatro) pontos por certificado.
V - Publicação em anais, revistas, periódicos e/ou capítulo de livros; até 16 (dezesseis) pontos, ou 4 (quatro) pontos por publicação.
VI - Parágrafo único. O(A) candidato(a) poderá apresentar carta de aceite de publicação, quando ainda não houver o documento na íntegra;
VII - Aluno(a) beneficiado(a) por auxílio PRAE: 10 pontos;
5.2.3 A Seção de Mobilidade Acadêmica tem autonomia para resolver casos omissos, como a distribuição de vagas entre os cursos, mantendo o equilíbrio de distribuição das vagas.
5.2.4 Será observado como critério de desempate a aprovação ou dispensa do acadêmico na língua adicional do ciclo comum de estudos.
5.2.5 Só serão aceitos certificados e declarações de atividades realizadas a partir do início do vínculo atual do(a) candidato(a) junto à UNILA, no programa em que está vinculado
5.2.6 Para os estudantes de graduação que ingressarem na UNILA por meio de transferência externa, serão considerados os certificados e declarações a partir do vínculo com a instituição de origem, desde que comprovado.
5.3 As vagas serão divididas proporcionalmente entre graduação e pós-graduação, conforme a quantidade de inscrições homologadas.
6. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
6.1 A seleção dos candidatos será feita em quatro etapas:
6.1.1 Primeira etapa: Análise de documentação de todos os candidatos inscritos, homologação das inscrições, interposição de recursos, análise e resultado de recursos;
6.1.2 Segunda etapa: Seleção e divulgação do resultado: A seleção ocorrerá nos moldes dos critérios do item 6.2.2, o resultado final será divulgado no site da UNILA de acordo com o cronograma, o candidato não poderá alterar a escolha da universidade após o resultado.
6.1.3 Terceira etapa: Reunião de orientação dos selecionados. O estudante selecionado receberá um e-mail com a convocação e deverá comparecer a uma reunião com a Seção de Mobilidade Acadêmica na PROINT, em data a definir. Nessa ocasião, os estudantes serão orientados quanto à documentação e procedimentos necessários para a candidatura em cada instituição de destino e demais assuntos relacionados ao processo de mobilidade. Em caso de ausência à reunião, por motivo justificado, o candidato terá 2 (dois) dias úteis para comparecer à PROINT e receber as orientações necessárias. Após esse prazo, o candidato será eliminado do processo seletivo.
6.1.4 Quarta etapa: Nesta etapa, a universidade de destino receberá a documentação do(s) estudante(s) indicado(s) pela Unila e realizará a sua própria seleção, de acordo com seus critérios institucionais. O candidato(a) selecionado será informado, por e-mail, pela Seção de Mobilidade Acadêmica, da documentação específica que deverá ser entregue, além dos prazos e procedimentos solicitados pela universidade de destino. O candidato que não entregar a documentação correta e não realizar os procedimentos exigidos pela universidade de destino, no prazo estabelecido será eliminado do processo.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE
7.1 Retirar o visto de acordo com o país destino da universidade pretendida.
7.2 Providenciar atestado de boa saúde, quando exigido pela universidade destino;
7.3 Contratar seguro de vida internacional, com vigência no período de mobilidade e entregá-lo à seção de mobilidade antes de sua saída.
7.4 Providenciar toda documentação exigida pela IES destino. A não entrega dentro do prazo acarretará em eliminação do candidato;
7.5 É de responsabilidade do estudante estrangeiro da Unila estar com o CRNM e demais documentos em dia durante toda a mobilidade acadêmica.
7.6 É de total responsabilidade do candidato verificar previamente a compatibilidade dos calendários acadêmicos e a viabilidade de realizar a mobilidade, especialmente em casos de atraso ou descompasso no calendário da UNILA e/ou da instituição de destino.
Parágrafo Único: A PROINT não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de diferenças entre os calendários acadêmicos da UNILA e das instituições de destino.
8. DAS CARTAS DE ACEITE
8.1 As instituições procederão à análise da(s) candidatura(s), tendo autonomia para aceitar ou recusar o pedido. Em caso de aprovação expedirão a(s) carta(s) de aceite para a SEMA.
9. DO TERMO DE COMPROMISSO
9.1 Os estudantes selecionados, após a reunião orientativa deverão assinar o “Termo de Compromisso de Mobilidade”. Após assinatura deste documento o estudante se compromete com os termos, sendo que sua desistência acarretará em não participar de ações de mobilidade acadêmica por 01 (um) semestre.
10. DA DESISTÊNCIA E RECLASSIFICAÇÃO
10.1 O candidato que desistir da mobilidade deve manifestar sua decisão antes da reunião de que trata o item 6.1.3 e do termo que trata o item 10, o candidato que desistir após este período ficará impedido de concorrer para mobilidade acadêmica por 01 (um) semestre. Havendo desistência, será convocado o próximo candidato selecionado da lista de excedentes, por ordem de classificação.
11. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
11.1 A interposição de recurso em relação a homologação das inscrições deverá ser apresentada no prazo estabelecido pelo cronograma. Recursos apresentados após este prazo não serão considerados. O recurso deverá ser apresentado em formulário específico (Anexo IV) e entregue pessoalmente na SEMA ou através do e-mail mobilidade.proint@unila.edu.br. Não serão aceitos recursos em qualquer outro formato.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A divulgação dos resultados das diversas etapas da seleção, bem como de eventuais editais complementares, serão feitas no site da Unila.
12.2 A comunicação direta com o estudante será feita por e-mail, para o endereço eletrônico institucional, sendo responsabilidade do estudante a verificação de seu correio eletrônico.
12.3 Caberá ao estudante acompanhar a divulgação das informações no site da Unila, durante todo o processo de seleção e durante o período de realização da mobilidade.
12.4 Dúvidas e pedidos de esclarecimento devem ser encaminhados por e-mail para o endereço eletrônico <mobilidade.proint@unila.edu.br>.
12.5 Ao retornar à UNILA, o estudante deverá fazer o relatório da mobilidade e entregá-la no prazo de 60 (sessenta) dias junto ao histórico das disciplinas cursadas, sob pena de não equivalência das disciplinas cursadas.
12.6 Para os estudantes de graduação, as disciplinas do plano de estudos poderão ser reconhecidas automaticamente no retorno, desde que este cumpra com o rendimento mínimo exigido e entregue o relatório e histórico. Qualquer alteração no plano de estudo ao longo da mobilidade deverá ser autorizada pelo coordenador de curso e comunicada imediatamente à Seção de Mobilidade Acadêmica para não interferir no processo de revalidação.
12.7 Para os estudantes de pós-graduação, o aproveitamento das atividades realizadas não será de forma automática. O estudante deverá solicitar o aproveitamento das atividades através de formulário destinado ao colegiado do programa que cursa na UNILA após a conclusão da mobilidade acadêmica.
12.10 Fica estabelecida a data de vinte e cinco de outubro de 2024 (25/10/2024), para realização de sessão aberta por parte da SEMA para dirimir dúvidas quanto ao presente edital. A sessão ocorrerá de forma remota, via plataforma RNP, às 13h, no link: https://conferenciaweb.rnp.br/unila/sema-secao-de-mobilidade-academica
13. CRONOGRAMA
ABERTURA DAS INSCRIÇÕES |
18/10/2024 a 04/11/2024 |
SESSÃO ABERTA TIRA DÚVIDAS |
25/10/2024 |
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES |
Até 05/11/2024 |
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS |
Até 06/11/2024 |
HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES |
Até 07/11/2024 |
RESULTADO FINAL |
Até 08/11/2024 |
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS |
Até 10/11/2027 |
RESULTADO FINAL APÓS RECURSOS |
Até 11/11/2024 |
REUNIÃO ORIENTATIVA |
13/11/2024 |
ANEXO I
LISTA DE UNIVERSIDADES PARTICIPANTES
Universidade |
País |
Vagas Grad. |
Vagas Pós-Grad |
Bolsas |
Universidade Nacional de la Pampa |
Argentina |
6 |
0 |
1 |
Universidad Nacional de Avellaneda |
Argentina |
1 |
1 |
0 |
Universidad Nacional de Cordoba |
Argentina |
3 |
0 |
1 |
Universidad Nacional del Noroeste de la Provincia de Buenos Aires |
Argentina |
1 |
1 |
0 |
Fundación Universitaria Juan de Castellanos |
Colômbia |
1 |
1 |
0 |
Universidad Pedagógica y Tecnológica de Colombia |
Colômbia |
1 |
0 |
1 |
Fundación Universitaria Konrad Lorenz |
Colômbia |
3 |
2 |
0 |
Universidade ECCI |
Colômbia |
1 |
1 |
2 |
Instituto Tecnológico de Sonora |
México |
1 |
1 |
0 |
Universidad Autónoma de Ciudad Juárez |
México |
1 |
1 |
0 |
Universidade Autónoma de Chiapas |
México |
1 |
0 |
0 |
Universidad de Quintana Roo |
México |
1 |
1 |
0 |
Universidad de Guadalajara |
México |
1 |
0 |
1 |
Universidad Autónoma del Estado de Hidalgo |
México |
5 |
1 |
0 |
Universidad Continental |
Peru |
1 |
- |
0 |
- Universidades sem definição de quantidade máxima de vagas ofertadas, na modalidade indicada |
ANEXO II - PLANO DE ESTUDOS GRADUAÇÃO
Mínimo 03 disciplinas
Ano/Semestre: ________ /_____ |
|||||
Nome:_________________________________________________________________ |
|||||
Universidade de Destino:_________________________ |
UNILA (disciplinas correspondentes) |
||||
Código da Disciplina |
Nome da Disciplina e Número de Créditos |
Carga Horária* (T:L:P:O:D) |
Código da Disciplina |
Nome da Disciplina e Número de Créditos |
Carga Horária* (T:L:P:O:D) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
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|
|
Carga horária com descrição equivalente atividade teórica; L - atividade de laboratório: P - atividade prática; O - atividade orientada
Eu, declaro que estou de acordo com todos os termos do edital para intercâmbio acima referido, e que oferecerei os melhores esforços para cumprir o plano de estudos, consultando com antecedência a Coordenação do meu curso sobre quaisquer alterações neste plano.
_______________________________________
Assinatura do Candidato
Eu Coordenador(a) de Curso de Graduação estou de acordo com a inscrição do(a) estudante e comprometo-me, também, a analisar posteriormente os créditos cursados na instituição estrangeira para fins de aproveitamento de estudos.
_______________________________________
ASSINATURA E CARIMBO DA COORDENAÇÃO DE CURSO
_____/_____/_____
DATA
ANEXO III - PLANO DE ESTUDOS PARA PÓS-GRADUAÇÃO
Disciplinas |
||
Universidade de Destino________________________________________ (disciplinas a cursar) |
||
Código da Disciplina |
Nome da Disciplina e Número de Créditos |
Carga Horária* (T:L:P:O) |
|
|
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*Carga horária com descrição equivalente T - atividade teórica; L - atividade de laboratório: P - atividade prática; O - atividade orientada
Outras Atividades |
Especificar se o/a estudante/a cursará outras atividades, de prática, de laboratório, pesquisa de campo etc. |
Eu, estou de acordo com todos os termos do edital para intercâmbio acima referido, e oferecerei os melhores esforços para cumprir este plano de estudos. Consultarei com antecedência o(a) orientador(a) sobre quaisquer alterações neste plano e informarei à Seção de Mobilidade Acadêmica quaisquer modificações.
_______________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
O colegiado e orientador do(a) estudante(a) na Pós-Graduação estão de acordo com a inscrição do(a) estudante(a) e comprometem-se a aceitar posteriormente os créditos cursados na instituição estrangeira para fins de aproveitamento de estudos, se o estudante cumpriu o rendimento necessário.
_______________________________________
Assinatura e carimbo do(a) Coordenador(a) do Colegiado
______________________________________________
Assinatura e carimbo do(a) Orientador(a)
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA RECURSO À PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA
Referente ao edital nº xx/2024,
Prezados Senhores,
Eu,________________________________________________, candidato(a) do processo seletivo para o Programa Mobilidade Internacional, CPF nº__________________,sob a matrícula nº ________________ na UNILA, venho através deste apresentar o seguinte recurso*:
1) Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido)
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2) Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja reconsiderado)
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________
Assinatura do Estudante
*O limite de linhas deve ser respeitado no ato da solicitação do recurso.
ANEXO V
TABELA REFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO
Atividade |
Ponto por Certificado - Comprovação |
Pontuação máxima |
IRA |
Comprovação via Histórico |
34 |
Integralização do Curso |
Comprovação via Histórico |
12 |
Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão como monitor, organizador, pesquisador. Não serão aceitos certificados como ouvinte e/ou participante |
3 (três) pontos por projeto |
12 |
Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos ou organização de eventos |
4 (quatro) pontos por Certificado/Declaração. |
16 |
Publicação em anais, revistas, periódicos e/ou capítulo de livros |
4 (quatro) pontos por publicação; |
16 |
Aluno(a) beneficiado(a) por auxílio PRAE |
Comprovação Via Administrativa |
10 |
Total |
100 |
*Serão consideradas publicações e aprovações revistas indexadas, desde que contenha o ISBN.
**Só serão aceitos certificados e declarações de atividades realizadas a partir do início do vínculo atual do(a) candidato(a) junto à UNILA, no curso em que está vinculado atualmente.
ANEXO VI
TABELA DE PONTUAÇÃO
O(a) candidato(a) deverá preencher a tabela de pontuação, indicando a quantidade de certificados de cada tipo e o total de pontos obtidos em cada item e anexar os comprovantes devidos para cada item no momento da inscrição. Itens preenchidos erroneamente, ou sem comprovante serão anulados. Todos os comprovantes deverão estar anexados em um arquivo único de formato PDF (não serão aceitos em outro formato). Não serão pontuados, nem considerados comprovantes que não se enquadram explicitamente nas categorias listadas neste quadro.
IRA/CR: ____________________________
% de Integralização: _______________
Estudante Beneficiário da PRAE ( ) Sim ( ) Não
Atividade/Informação |
Quantidade de Certificados |
Pontuação Obtida |
Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão. 3 (três) pontos por projeto. Máximo 12 pontos |
||
Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos ou organização de eventos como monitor, organizador, pesquisador. Não serão aceitos certificados como ouvinte e/ou participante 4 (quatro) pontos por Certificado/Declaração. Máximo 16 pontos |
||
Publicação em anais, revistas, periódicos e/ou capítulo de livros. 4 (quatro) pontos por publicação. Máximo 16 pontos. |
*Serão consideradas publicações e aprovações revistas indexadas, desde que contenha o ISBN.
**Só serão aceitos certificados e declarações de atividades realizadas a partir do início do vínculo atual do(a) candidato(a) junto à UNILA, no curso em que está vinculado atualmente.
Cidade e Data: _______________________, ______ de _______________ de 2024.
______________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
Edital nº 46/2024/Proint, com publicação no Boletim de Serviço nº 189, de 21 de Outubro de 2024.