MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 46, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023



CHAMADA PARA CONCESSÃO DO AUXÍLIO COMPLEMENTAÇÃO RU AOS BENEFICIÁRIOS DO SUBSÍDIO ALIMENTAÇÃO - RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, publicada no DOU nº 114, de 19 de junho de 2023, s. 2, p. 30, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e nos termos da legislação vigente e

CONSIDERANDO o Decreto Nº 7234 de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES;

CONSIDERANDO o disposto nos editais de seleção; editais de renovação; e nos termos de compromisso e migração firmados pelos discentes na ocasião de adesão aos auxílios estudantis;

RESOLVE tornar público a CHAMADA PARA CONCESSÃO DO AUXÍLIO COMPLEMENTAÇÃO RU AOS BENEFICIÁRIOS DO SUBSÍDIO ALIMENTAÇÃO - RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO.
 

1. DO OBJETO E DO OBJETIVO

1.1 Constitui-se objeto desta chamada pública a concessão do Auxílio Complementação RU no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais à discentes ATIVOS e MATRICULADOS beneficiados pelo RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO junto ao SIGAA.
1.2 Constitui-se objetivo desta chamada pública, fornecer complementação financeira mensal aos estudantes beneficiados Restaurante Universitário.

2. PÚBLICO-ALVO
2.1 Discentes ativos e matriculados devidamente cadastrados no SIGAA como DEFERIDO E CONTEMPLADO no SUBSÍDIO ALIMENTAÇÃO - RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO.
Parágrafo Único - Os discentes que optarem pela troca de modalidade do Auxílio Subsídio Financeiro Alimentação para o Subsídio Alimentação - Restaurante Universitário passam a ser beneficiados pelo Auxílio Complementação RU no SIGAA.

3. DA CONCESSÃO
3.1 O auxílio complementação RU será concedido em conjunto com o SUBSÍDIO ALIMENTAÇÃO - RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO.
PARÁGRAFO ÚNICO: A finalização do SUBSÍDIO ALIMENTAÇÃO - RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO consiste na finalização do Auxílio Complementação RU.
3.2 A PRAE concederá de forma automática o Auxílio Complementação RU a todos os discentes deferidos no SIGAA como beneficiários do SUBSÍDIO ALIMENTAÇÃO - RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO que estejam ativos e matriculados.
Parágrafo único - Os discentes que optarem pela troca de modalidade do Subsídio Financeiro Alimentação para o Subsídio Alimentação - Restaurante Universitário, após serem cadastrados para o RU, terão o deferimento automático no Auxílio Complementação RU junto ao SIGAA.
3.3 A conferência do público alvo e cadastro do Auxílio complementação RU será realizada pelo sistema SIGAA.
3.4 Discente beneficiários do Auxílio Complementação RU podem acompanhar o status de DEFERIDO E CONTEMPLADO pelo SIGAA.
3.5 Os pagamentos terão início no mês de dezembro/2023.
3.6 Os discentes público alvo deverão ter o CPF (Cadastro de Pessoa Física) e dados bancários cadastrados junto ao sistema SIGAA.
3.7 Para cadastrar os dados bancários no SIGAA o(a) discente deve seguir as orientações da atualização de conta bancária para recebimento de Auxílio Financeiro (https://portal.unila.edu.br/prae/Atualizaodecontabancriapararecebimentodeauxliofinanceiro.pdf).
3.7 Os pagamentos ocorrerão mediante repasse em conta bancária em nome do discente.

4. DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Este edital é válido até 31/12/2023.
4.2 Não haverá assinatura de termo de compromisso para o Auxílio Complementação RU, uma vez que a concessão está condicionada ao SUBSÍDIO ALIMENTAÇÃO - RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO, cujo termo já foi assinado pelos discentes deferidos.
4.3 Os casos omissos serão resolvidos pela PRAE.

 


MARIA GEUSINA DA SILVA


Edital nº 46/2023/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 208, de 17 de Novembro de 2023.