MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 45, DE 17 DE JULHO DE 2026
Torna público o edital para seleção de monitores(as) e relatores(as) voluntários(as) para o I Fórum de Reitoras e Reitores da América Latina e Caribe.
A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria nº 282/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 110, de 21 de junho de 2023 e no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 287/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, nos termos da legislação vigente e do processo associado nº 23422.012541/2026-62;
RESOLVE:
Tornar pública a chamada para seleção de monitores(as) e relatores(as) voluntários(as) para o 1º Fórum de Reitores e Reitoras da América Latina e Caribe.
1. DO OBJETIVO
1.1. Selecionar monitores(as) e relatores(as) para atuarem no I Fórum de Reitoras e Reitores da América Latina e Caribe, a ser realizado nos dias 29 e 30 de junho de 2026.
2. DAS VAGAS
2.1. Para esta chamada serão disponibilizadas as seguintes vagas:
I - 20 (vinte) vagas de monitores, distribuídas da seguinte forma: 2 com fluência em inglês, 2 com fluência em francês, 8 com fluência em espanhol e 8 com fluência em português;
II - 6 (seis) vagas de relatores, distribuídas da seguinte forma: 2 com fluência em espanhol, 2 com fluência em português, 1 com fluência em inglês e 1 com l fluência em francês
3. DOS REQUISITOS E DA INSCRIÇÃO
3.1 O(A) candidato(a) deverá preencher os seguintes requisitos:
I - Para monitores(as): estar devidamente matriculado(a) em curso de graduação ou pós-graduação da UNILA, e ter fluência em português, ou espanhol,ou inglês ou francês.
II - Para relatores(as): estar devidamente matriculado(a) em curso de pós-graduação da UNILA, e ter fluência em português, espanhol, inglês ou francês
III - Ter disponibilidade para participar das reuniões e/ou capacitação prévias e/ou posteriores ao evento; e
IV - Ter disponibilidade para participar das atividades;
V - Ter experiência em relatoria e organização de eventos de abrangência nacional e/ou internacional.
3.2 Os requisitos de fluência no idioma, quando diferente do idioma nativo e a participação em eventos, deverão ser comprovados por meio de documentação anexada no sistema de inscrição.
Parágrafo único. O(A) candidato(a) que não os preencher terá sua inscrição indeferida.
3.3 O(A) candidato(a) deverá realizar sua inscrição exclusivamente por meio do Sistema Inscreva.
4. DA SELEÇÃO
4.1 Os(as) selecionados(as) serão convocados(as) conforme necessidade institucional,
4.2 Para fins de seleção será considerada:
I – experiência comprovada em eventos de abrangência nacional e internacional;
II – proficiência comprovada no idioma inglês requerido para a atividade;
III - vínculo linguístico, cultural ou nacional com o país ou região de origem da delegação, autoridade ou público atendido, quando tal característica for relevante para o desempenho das atividades de recepção, acompanhamento, tradução, interpretação ou mediação intercultural;
IV - experiência prévia em ações de internacionalização, recepção de delegações estrangeiras ou mediação intercultural.
4.3 Em caso de empate, será classificado o candidato com maior IRA.
4.4 Os(As) candidatos(as) classificados(as) para além da quantidade de vagas ofertadas, formarão listagem de cadastro reserva.
4.5 O resultado deste Edital será publicado no Portal de Editais da UNILA.
5. DA PARTICIPAÇÃO VOLUNTÁRIA E DO APOIO ÀS ATIVIDADES
5.1. A participação dos(as) discentes selecionados(as) terá caráter voluntário, não implicando remuneração, contraprestação financeira obrigatória ou vínculo empregatício, funcional, acadêmico ou de qualquer outra natureza com a UNILA ou outra instituição parceira.
5.2. As atividades serão realizadas de modo presencial, conforme a programação, a necessidade institucional e a disponibilidade operacional da organização.
5.3. A participação nas atividades compreenderá o desenvolvimento das atribuições descritas no item 6 deste Edital.
5.4. O controle de presença e de participação dos(as) relatores(as) será realizado pela PROINT, por meio de instrumento próprio, cuja forma será comunicada oportunamente aos(às) selecionados(as).
6. DAS ATRIBUIÇÕES
6.1. São atribuições do(a) relator(a) selecionado(a) por este edital:
I - Participar das atividades de formação, orientação e alinhamento metodológico promovidas pela organização do evento, bem como acompanhar os seminários e demais atividades para as quais forem designados(as), observando horários, escalas e orientações previamente estabelecidas;
II - Elaborar a relatoria dos seminários temáticos e registrar, de forma objetiva e sistemática, os principais debates, encaminhamentos, propostas, consensos e divergências, zelando pela qualidade, clareza e fidelidade das informações produzidas;
III - Auxiliar na elaboração de relatórios, sínteses, atas, memórias e demais documentos de sistematização, bem como colaborar na consolidação das informações e na elaboração de documentos finais, publicações, registros institucionais e materiais de memória do evento;
IV - Manter postura ética, respeitosa, colaborativa e imparcial, observando as orientações quanto à linguagem, padronização, confidencialidade e uso institucional das informações, bem como comunicar à PROINT eventual impossibilidade de cumprimento das atividades designadas.
6.2. São atribuições do(a) monitor(a) selecionado(a) por este edital:
I - Participar das atividades de formação, orientação e alinhamento promovidas pela organização do evento, cumprindo os horários, escalas, locais de atuação e demais orientações previamente estabelecidas;
II - Auxiliar nas atividades de recepção dos(as) participantes, prestando informações, orientando sobre a programação, os espaços físicos e demais serviços disponibilizados durante o evento;
III - Apoiar a organização e a logística das atividades acadêmicas, culturais e institucionais, a distribuição de materiais e o suporte às mesas, grupos de trabalho, oficinas, reuniões e demais atividades;
IV - Colaborar com as ações de comunicação e acolhimento dos(as) participantes, contribuindo para a circulação de informações, mediação de demandas, prestando apoio linguístico e de tradução ou interpretação, observadas suas competências, habilidades e conhecimentos específicos;
V - Manter postura ética, respeitosa, colaborativa e inclusiva no atendimento aos(às) participantes, observando as orientações da organização quanto à linguagem, confidencialidade e uso institucional das informações, bem como comunicar, com a maior antecedência possível, eventual impossibilidade de comparecimento ou de cumprimento das atividades designadas.
6.3. A PROINT poderá organizar reuniões obrigatórias, conforme cronograma, em horário e local a ser divulgado aos(às) relatores(as) selecionados(as).
6.3.1. Os(as) discentes selecionados(as) que não comparecerem às reuniões e capacitações organizadas pela PROINT, bem como nos dias de realização dos eventos serão imediatamente substituídos(as).
Parágrafo único: Atrasos e/ou a não participação no período completo atividades para as quais os(as) candidatos(as) foram selecionados(as) também implicará em substituição.
7. DOS COMPROMISSOS
7.1. O(A) discente selecionado(a) para atuar como relator(a) deverá assumir os seguintes compromissos:
I - desempenhar com dedicação as atividades atribuídas, observando as orientações da Comissão Organizadora;
II - participar das reuniões e capacitações relacionadas à atuação como relator(a), comparecendo às atividades designadas com a antecedência e nos horários estabelecidos;
III - comunicar à Comissão Organizadora, com antecedência mínima de uma semana do início do evento, eventual desistência ou impossibilidade de participação;
IV - zelar pelo patrimônio, pela imagem institucional e pelo cumprimento das normas internas da UNILA.
8. DA CERTIFICAÇÃO
8.1. A UNILA fornecerá aos(às) candidatos(as) selecionados(as) e que cumprirem as atividades propostas, certificado com horas trabalhadas.
8.2. No certificado constará a função “relator(a)” ou “monitor(a)” a carga horária da certificação, que será atribuída conforme as atividades propostas pela PROINT, mediante a participação do(a) discente nos dias de realização do(s) evento(s).
8.3. Os certificados serão emitidos e enviados em até 30 (trinta) dias após a realização da reunião.
9. DO CRONOGRAMA
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ATIVIDADE |
DATA |
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Publicação da Chamada Pública |
17/06/2026 |
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Período para inscrições |
19/06/2026 a 24/06/2026 |
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Divulgação do resultado |
Até 25/06/2026 |
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Reunião geral dos(as) selecionados(as) |
26/06/2026 |
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Realização das atividades |
29 e 30/06/2026 |
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Não caberá recurso a qualquer etapa desta chamada.
10.2. Toda comunicação da Comissão Organizadora aos(às) candidatos(as) será encaminhada para o e-mail fornecido no ato da inscrição.
10.3. Dúvidas devem ser encaminhadas unicamente para o e-mail proint@unila.edu.br , com o assunto “INSCRIÇÃO - I FÓRUM REITORES”.
10.4. Os casos omissos serão resolvidos pela PROINT.
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
Edital nº 45/2026/Proint, com publicação no Boletim de Serviço nº 124, de 20 de Julho de 2026.