MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 45, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024



Regulamenta o processo seletivo para o Programa de Mobilidade Acadêmica ESCALA Docente (PED), da AUGM, para 2025.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e a PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria no 282/2023/GR, publicada no Boletim de Serviço no 110, de 21 de junho de 2023 e, a partir de competência delegada pela Portaria no 287/2020/GR, considerando o processo eletrônico associado N º 23422.018778/2024-95,

Considerando que a Associação de Universidades do Grupo Montevidéu (AUGM) é uma Rede de Universidades públicas, autônomas da Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai que, por suas semelhanças, compartilham suas vocações, seu caráter público, suas semelhanças nas estruturas acadêmicas e a equivalência dos níveis de seus serviços; características que as colocam em condições de desenvolver atividades de cooperação com certas perspectivas de viabilidade.

Considerando que a UNILA passou a integrar a AUGM como membro oficial desde o início de 2024.

 

RESOLVEM:

Tornar público o regulamento do processo seletivo de inscrições para o Programa de Mobilidade ESCALA Docente (PED), da AUGM, para 2025.

 

1 DO OBJETO

1.1 Promover a cooperação científica e cultural entre a UNILA e instituições estrangeiras parceiras, no contexto da Associação das Universidades do Grupo Montevidéu (AUGM), por meio do Programa ESCALA Docente (PED), a mobilidade de docentes.

1.2 Fortalecer as relações acadêmicas e incentivar a apresentação de projetos de pesquisa em conjunto, contribuindo para uma formação contínua que esteja alinhada com o desenvolvimento regional e a integração universitária no âmbito do MERCOSUL.

1.3 Os objetivos do Programa ESCALA Docente incluem: Contribuir para o fortalecimento das competências docentes, científicas e tecnológicas das universidades associadas; Fomentar a formação de grupos significativos de pesquisadores em áreas estratégicas de interesse regional; Estimular a cooperação interinstitucional entre as universidades da AUGM, facilitando o compartilhamento de equipes de ensino e pesquisa entre as instituições participantes.

1.4 Os candidatos e candidatas deste edital deverão se informar sobre seus deveres, conforme disposto no Regulamento do PED, disponível em https://grupomontevideo.org/ESCALAdocente/

 

2 DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1 As normas estabelecidas por este edital tem por finalidade selecionar Docentes da UNILA para mobilidade Acadêmica no ano acadêmico de 2025, no âmbito do PED.

2.2 Para efeitos deste Edital, a UNILA fica caracterizada como Universidade de Origem e a Universidade de Destino poderá ser qualquer uma das universidades listadas no quadro de vagas para essa edição do programa, conforme o subitem 4.1 deste Edital.

2.3 A aceitação de cada mobilidade será realizada pela Universidade de Destino, de acordo com as solicitações recebidas e mediante suas normas e exigências de admissão e os procedimentos estabelecidos pelo regulamento do PED.

2.4 A duração da mobilidade deverá ser de, no mínimo, 5 (cinco) dias e, no máximo, 15 (quinze) dias, incluindo os dias de deslocamento entre os países e respeitando os limites estabelecidos pelas universidades participantes, conforme detalhado no Anexo I.

2.5 A eventual substituição de carga didática na UNILA do(a) docente participante, durante o período de mobilidade, deverá ser apontada por meio do formulário de afastamento, de acordo com as regras estabelecidas, a ser cadastrado no no SCDP.

2.6 Todas as candidaturas que atenderem aos requisitos estabelecidos neste edital serão homologadas e enviadas para a Universidade de Destino.

Parágrafo Único: A seleção final e a classificação dos candidatos serão realizadas pela Universidade de Destino, seguindo as diretrizes e critérios do PED.

2.7 O candidato deverá apresentar todos os documentos estabelecidos neste edital até o prazo final de inscrições, a fim de ter sua inscrição considerada válida para análise e apresentação.

 

3 PERFIL DO CANDIDATO

3.1 Para participação e nomeação, o(a) candidato(a) deve ser docente em exercício na UNILA.

3.2 Para efeitos deste Edital, ficam definidos os seguintes termos:

3.2.1 Docente Júnior (Docente Novel – DN): docente efetivo(a), cujo título de Doutor tenha sido obtido há até 10 anos, contados da inscrição;

3.2.2 Docente Sênior (Docente Formado – DF): docente efetivo(a), cujo título de Doutor tenha sido obtido há mais de 10 anos, contados da inscrição;

3.3 Para os Docentes Juniores (DN), a mobilidade é destinada a complementar a sua formação acadêmica.

3.4 Para os Docentes Seniores (DF), a mobilidade deve ser enquadrada nas funções de ensino universitário, pesquisa, extensão e gestão acadêmica, promovendo pós-graduação, assistência técnico-científica para o desenvolvimento, consolidação de novas áreas disciplinares, apoio à formação.

 

4 DAS INSTITUIÇÕES DE DESTINO E DAS VAGAS

4.1 São ofertadas neste edital 3 vagas para esta ação de mobilidade durante o ano acadêmico de 2025 em universidades da Argentina Chile, conforme quadro abaixo

Área Abrangida

Universidade de Destino

Nº de vagas

Período

Responsáveis pela Gestão

Todas as áreas

Universidad Nacional de Rosario - UNR - Argentina

1

1º semestre de 2025

Andrea Márquez - augm@unr.edu.ar
Tel. (54 341) 4201200, Int. 258

Todas as áreas

Universidad de Buenos Aires - UBA - Argentina

1

2º semestre de 2025

Tatiana Hernand - thernando@uba.ar

Matías Perdigués - mperdigues@uba.ar
Tel. 5411 5285 5625

Todas as áreas

Universidad de Santiago de Chile - USACH - Chile

1

1º ou 2º semestre de 2025

Bilha Ojeda - bilha.ojeda@usach.cl
Tel. 5622718019

4.2 A listagem de Universidades de Destino e condições ofertadas por cada uma delas, como as áreas de interesse e demais informações sobre bolsas/auxílios para hospedagem e alimentação durante o período de mobilidade no destino, estão disponíveis nos Formulários de Información Básica (FIB), no Anexo I

4.2.1 Caso sejam necessárias informações complementares sobre as condições oferecidas pelas Universidades de Destino para a realização da mobilidade, os candidatos podem entrar em contato diretamente com as instituições para solicitar informações sobre as coberturas para hospedagem e alimentação. Os contatos dos responsáveis administrativos pelo Programa nas instituições de destino encontram-se disponíveis na tabela acima no item 4.1

4.3 As vagas ofertadas neste edital contemplam bolsa para cobertura de custos com alojamento e alimentação durante o período de mobilidade, que serão fornecidos pela universidade receptora.

4.4 As vagas ofertadas neste edital não cobrem custos adicionais relacionados à viagem, como: aquisição de passagens, despesas com visto, passaporte e demais documentações necessárias, contratação de seguro de viagem, entre outros custos que o participante possa ter em decorrência da mobilidade. É responsabilidade do participante arcar com esses gastos e providenciar o necessário.

 

5 INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

5.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, por meio do sistema Inscreva, no link https://inscreva.unila.edu.br/events/2723/subscriptions/new, até a data informada no cronograma deste edital, item 8.
5.1.2 Caso haja mais de uma inscrição da mesma pessoa, será considerada válida apenas a inscrição mais recente enviada pelo candidato(a) e as informações nela constantes.

5.2 Os candidatos devem anexar os seguintes documentos obrigatórios no momento da inscrição:
5.2.1 Formulário de Apresentação de Propostas de Mobilidade do PED, devidamente assinado, que poderá ser encontrado na página oficial do programa, por meio do link: https://grupomontevideo.org/ESCALAdocente/index.php/documentos-de-interes/;

5.2.2 Carta convite da instituição pleiteada (https://grupomontevideo.org/ESCALAdocente/index.php/documentos-de-interes/) – para assistência quanto à obtenção da carta, dirija-se aos responsáveis pela gestão do PED na Universidade de Destino, os contatos estão na tabela acima no item 4.1;

5.2.3 Diploma de Doutorado;

5.2.4 Plano de Trabalho (anexo II);

5.2.5 Termo de Compromisso (anexo III)

5.3 A SEMA não se responsabiliza por excesso de tráfego na rede ou outros problemas de ordem técnica que acarretem a interrupção da inscrição do candidato.

5.4 As candidaturas que atenderem ao perfil previsto no item 3 e apresentarem a documentação exigida no item 5.2 serão analisadas pela SEMA.
5.4.1 Serão analisados o atendimento das candidaturas aos requisitos formais do Edital e no contexto dos objetivos do Programa.
5.4.2 As candidaturas aprovadas serão informadas às Universidades de Destino.

5.5 Se, a qualquer momento, for constatada prestação de declaração falsa por parte do(a) candidato(a), sua inscrição será sumariamente cancelada.

5.6 A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação definitiva das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.

5.7 Não serão recebidos documentos por e-mail ou fora do prazo estipulado.

 

6 RECURSOS

6.1 A relação preliminar de candidaturas aprovadas e não aprovadas, ficará disponível no Portal de Documentos da UNILA, (https://documentos.unila.edu.br/) para eventuais interposições de recursos, conforme cronograma do item 8.

6.1.1 A não aprovação é motivada pelo não atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital.

6.2 Para apresentar um recurso, o candidato deve preencher o formulário no Anexo IV, observando os prazos estabelecidos no Cronograma (Item 8).

6.3 Não serão aceitos recursos fora do prazo ou pedidos de revisão de recursos já indeferidos.

 

7 DO FINANCIAMENTO DO PROGRAMA

7.1 O afastamento ocorrerá na modalidade de “Afastamento com Ônus Limitado”, através do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), garantindo ao servidor o pagamento de salário e demais benefícios do cargo durante o período.

7.2 Não será concedido o pagamento de diárias por parte da UNILA para esta modalidade de afastamento, uma vez que os custos de manutenção no país de destino serão de responsabilidade da Universidade de Destino.

7.3 A Universidade de Destino será responsável por financiar, durante o período da mobilidade, a hospedagem e manutenção do(a) candidato(a) selecionado(a), de acordo com a sistemática disponível pela Instituição para tal fim. As informações sobre estes financiamentos estão nas FIBs do anexo II.

7.4 Eventuais despesas com emissão de passaporte, exames médicos, testes de proficiência, obtenção de visto, gastos de caráter pessoal, dentre outras não descritas no presente Edital, ou não contempladas nas condições de alojamento e manutenção estabelecidas pela Universidade de Destino, serão de responsabilidade do(a) participante.

7.5 Havendo disponibilidade financeira a UNILA poderá realizar o pagamento de passagens e seguro-saúde, para este fim também poderá ser utilizado recurso da capacitação quando houver disponibilidade e concordância da macrounidade;

7.5.1 Com base no parecer da Procuradoria Federal junto à UNILA, (NOTA N° 045/2017/ESJ/PFUNILA/PGF/AGU), o seguro viagem será concedido apenas nos casos nos quais a UNILA se responsabilizar pelo pagamento de passagens.

 

8 CRONOGRAMA

ATIVIDADE

DATAS

Inscrições

09/10/2024 a 27/10/2024

Análise dos documentos dos participantes inscritos(as) e divulgação das candidaturas pré-selecionadas no site

Até 04/11/2024

Interposição de recursos

Até 06/11/2024

Publicação do resultado final no site

Até 10/11/2024

Comunicação das candidaturas selecionadas para as universidades de destino

12/11/2024 a 25/11/2024

Prazo para universidade de destino enviar carta de aceite

26/11/2024 a 02/12/2024

Início das mobilidades

A partir de março/2025

 

9. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CANDIDATOS

9.1 São deveres do(a) candidato(a) a qualquer tempo:
9.1.1 Manter atualizados seu endereço, telefone, endereço eletrônico e demais dados necessários à sua localização na universidade de origem (UNILA) e na Universidade de destino;
9.1.2 Atentar-se às solicitações, exigências e prazos durante todos os procedimentos e períodos que envolvam a mobilidade.

9.2 São deveres do(a) candidato(a) antes do início da mobilidade:
9.2.1 Providenciar a documentação necessária para participação na mobilidade, de acordo com o solicitado no presente edital;
9.2.2 Estar atento aos documentos necessários para a viagem, caso seja selecionado;

9.3 São deveres do(a) candidato durante o período de mobilidade:
9.3.1 Participar integralmente do programa de atividades na Universidade de Destino, incluindo todas as avaliações acadêmicas e administrativas estabelecidas pela instituição;
9.3.2 Obedecer às regras legais e às normas de conduta da Universidade e País de destino;
9.3.3 Responsabilizar-se por quaisquer danos oriundos de suas ações à Universidade de Destino;
9.3.4 Comparecer na Universidade de Destino nas datas acordadas na proposta de atividades aprovadas;
9.3.5 Responder às dúvidas que as instituições vinculadas ao PED tenham em relação aos objetivos do participante ou destinadas a divulgar informações sobre seus resultados, ou para socializar sua experiência;
9.3.6 Cumprir os requisitos de saúde (vacinação, etc.) estabelecidos pelo país de destino.

9.4 Após o Receber a Aceite, é responsabilidade do docente aprovado, solicitar, no prazo de 45 (quarenta e cindo) dias corridos, à sua unidade acadêmica de origem abertura do processo de Solicitação Afastamento de Curta Duração para realização de Visita Técnica, encaminhando à Secades, conforme orientações disponível no site do DDPP https://portal.unila.edu.br/progepe/areas-da-gestao-de-pessoas/carreira/capacitacao/afastamento-curta-duracao, contendo obrigatoriamente:
9.4.1 Plano de Trabalho (anexo II);
9.4.2 Carta de aceite emitida pela Instituição de destino;
9.4.3 Pedido de afastamento do país.

9.5 São deveres do candidato(a) após o período de mobilidade:
9.5.1 Compartilhar as experiências vivenciadas durante o período de mobilidade com a comunidade universitária em eventos organizados pela PROINT, incluindo a apresentação de depoimentos. O participante deverá realizar uma apresentação no SIEPE (Semana Integrada de Ensino, Pesquisa e Extensão);
9.5.2 Efetuar a prestação de contas à SECADES/DDPP no prazo de 5 (cinco) dias após a data do término do deslocamento.
9.5.3 Após o retorno, no prazo de 15 (quinze) dias, o participante deverá apresentar à PROINT, relatório das atividades realizadas durante a mobilidade acadêmica bem como os resultados obtidos, a ser preenchido no link: https://forms.gle/qzW5BH4ZnQRyu5nc6

 

10 DA ELIMINAÇÃO

10.1 Serão considerados eliminados os candidatos que:
10.1.1 Não apresentarem a documentação obrigatória exigida;
10.1.2 Apresentarem documentos fora do prazo de validade;
10.1.3 Não assinarem ou não preencherem os campos obrigatórios;

 

11 DA DESISTÊNCIA

11.1 Caso o candidato decida desistir, deve informar a SEMA com antecedência mínima de 60 dias antes da data planejada para o afastamento.
11.1.1 A comunicação de desistência deverá ser formalizada via e-mail a ser enviado para mobilidade.proint@unila.edu.br.
11.1.2 O(a) candidato(a) que informar desistência fora do prazo perderá a preferência em processos seletivos futuros de mobilidade internacional.

 

12 DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A comunicação com o(a) candidato(a) será feita através do e-mail institucional.

12.2 Informações complementares podem ser obtidas por meio de consulta dirigida ao endereço eletrônicomobilidade.proint@unila.edu.br;

12.3 Esta ação de mobilidade está sujeita à disponibilidade de recursos orçamentários, ficando facultado à UNILA o direito de suspender sua realização em caso de indisponibilidade ou insuficiência orçamentária.

12.4 A PROGEPE/PROINT poderá, em função de aspectos formais, normas existentes nas legislações brasileiras e do país de destino e a seu único e exclusivo critério, alterar este Edital independentemente do calendário estabelecido;

12.5 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os comunicados e demais publicações relativas ao presente certame por meio do Edital e dos Resultados Divulgados;

12.6 O candidato que prestar declaração falsa ou inexata em qualquer etapa do processo terá a inscrição cancelada e todos os demais atos dela decorrentes anulados.

12.7 A participação no Programa de Mobilidade Acadêmica não altera o vínculo empregatício do docente com a UNILA, assegurando sua vaga durante o afastamento.

Parágrafo único. O tempo de afastamento será computado como período trabalhado.

12.8 O pedido de afastamento para mobilidade, não acarreta prejuízo para o pedido posterior de licença capacitação;
12.9 O docente deve organizar suas férias, licenças e afastamentos, para que não ocorram concomitantes com o período de mobilidade proposta e deferido;

12.10 A mobilidade docente não gera fato gerador para a contratação de professor substituto, cabendo à área a distribuição dos créditos correspondentes ao docente participante deste edital.

12.11 Casos omissos serão tratados pela PROINT e PROGEPE, nos limites de sua competência.


 

 

ANEXO I

FORMULÁRIOS DE INFORMACIÓN BÁSICA (FIB) - UNIVERSIDADES DE DESTINO

 

(PDF)



 

ANEXO II

PLANO DE TRABALHO


 

1.Dados Pessoais:

Nome Completo:                                                                                                                    

SIAPE:

Cargo:

Lotação:

Telefone:

e-mail:

 

Instituição receptora:                                                                                                              

Telefone do contato na instituição receptora:

Data de início: / / | Data de término: / /

 

3. Atividades a serem realizadas durante a mobilidade acadêmica.

                                                                                                                                                




















 

O plano de trabalho deverá ser assinado digitalmente pelo(a) servidor(a) interessado(a)    



 

 

ANEXO III

TERMO DE COMPROMISSO

 

Nome: __________________________________________________

Sobrenome: ______________________________________________

SIAPE: _________________________________________________

Unidade Macro de Lotação:__________________________________

Sub Unidade de Lotação: ____________________________________

 

Declarações

 

1. Declaro não estar respondendo processo administrativo disciplinar (PAD)

 

2. Declaro que compreendo o idioma do país que estarei em mobilidade;

 

3. Declaro ter lido e compreendido o EDITAL N°01/2024/PROGEPE-PROINT/UNILA, e aceito as condições nele estipuladas, para participar do processo seletivo.



 

Por serem verdade as informações acima, assino o presente termo de livre e espontânea vontade em:



 

___________________, _____ de __________, de 2024.




 

____________________________

Assinatura








 

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA RECURSO

 

1 - O limite de linhas deve ser respeitado no ato da solicitação do recurso.

2 - O candidato que interpuser o recurso deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pedido.

3 - Recurso inconsistente ou que alegue desconhecimento do presente Edital será preliminarmente indeferido.

 

Referente ao EDITAL N°01/2024/PROGEPE-PROINT/UNILA

 

Prezados Senhores,

Eu,________________________________________________, candidato(a) do processo seletivo para o Programa Mobilidade ESCALA Docente, venho através deste apresentar o seguinte recurso*:

 

1) Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido)

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

2) Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja reconsiderado)

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
 

 

_________________________________________

Data e Assinatura do Canditato/a


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA          SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA


Edital nº 45/2024/Proint, com publicação no Boletim de Serviço nº 184, de 14 de Outubro de 2024.