MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 45, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024



Torna público o RESULTADO DO SEGUNDO PERÍODO do Edital Nº 33/2024/PRAE – Ingresso e Reinserção nos Auxílios Estudantil de Veteranos/Ingressantes pelos processos Internacionais.


RESULTADO DO SEGUNDO PERÍODO DO EDITAL Nº 33/2024/PRAE - INGRESSO E REINSERÇÃO NOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS DE VETERANOS INGRESSANTES PELOS PROCESSOS INTERNACIONAIS


 

A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço Nº 107 de 19 de junho de 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020.

Torna público o RESULTADO DO SEGUNDO PERÍODO do Edital Nº 33/2024/PRAE – Ingresso e Reinserção nos Auxílios Estudantil de Veteranos/Ingressantes pelos processos Internacionais.

 

1. Informamos que das 25 (vinte e cinco)vagas de Auxílio Moradia Vaga em Alojamento Estudantildisponibilizadas pelo edital, 4 (quatro)foram DEFERIDAS no 1° período, 02 (duas) foram deferidos no 2ºperíodo,restando 19 (dezenove)vagas para o 3º período de inscrição e protocolo de documentos pelo INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/) entre os dias 01/10/2024a 13/10/2024.
 

2. Informamos que o edital disponibilizou 25 (vinte e cinco)vagas de Auxílio Alimentação SUBSÍDIO RU – PNAES, 14 (quatorze) foram DEFERIDOS no1° período, 05 (cinco) foram DEFERIDOS no 2° período, restando 06 (seis)vagas para o 3º período de inscrição e protocolo de documentos pelo INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/) entre os dias 01/10/2024a 13/10/2024.
 

3. Discentes que foram DEFERIDOS com prorrogação de dois semestres, estarão fazendo uso do período de prorrogação dos auxílios, logo não passarão por editais de expiração por prazo. Os semestres começarão a contar na data de assinatura do termo de compromisso.
 

4. Aos discentes que tiveram requerimento INDEFERIDO, informamos que os motivos estão relacionados na última coluna. O presente edital é de fluxo contínuo, assim, não será admitido recurso para os requerimentos indeferidos. Fica a critério do(a) discente inscrever-se ou não no Terceiro Período.
5. Discente com status DEFERIDO para Vaga no Alojamento Estudantil deverão necessariamente assinar o termo de compromisso no próprio alojamento estudantil. Os mesmos poderão acessar a vaga no alojamento (assim como o RU, se for o caso de deferimento) a partir do dia 30/09/2024, nos seguintes horários: 9h às 12h e 13h30 às 16h no Alojamento estudantil, cito à Av. Tancredo Neces, 3147 - Porto Belo, Foz do Iguaçu - PR, cep: 85875-000.
 

6. Discentes com status DEFERIDO apenas para o Auxílio Alimentação SUBSÍDIO RU – PNAES poderão acessar o auxílio de imediato após a assinatura do termo de compromisso a realizar-se a partir do dia 30/09/2024 em uma das unidades abaixo conforme escolha do(a) discente:

  • No PTI, Bloco 3, Espaço 2, Sala 4 das 8h às 13h.
  • No JU, Bloco do Ginásio, Sala G 202-16 - das 13h30 às 17h.
  • No Alojamento Estudantil das 9h às 12h e 13h30 às 16h.

6.1 Para o acesso ao Auxílio Complementação RU, além da assinatura do termo de compromisso, será necessário que o(a) discente cadastre o CPF (Cadastro de Pessoa Física) e dados bancários junto ao sistema SIGAA.

6.2 Para cadastrar os dados bancários no SIGAA o(a) discente deve seguir as orientações de atualização de conta bancária para recebimento de auxílio financeiro (https://portal.unila.edu.br/prae /Atualizaodecontabancriapararecebimentodeauxliofinanceiro.pdf).

6.3 Para o recebimento do Auxílio Complementação RU referente ao mês de outubro, o(a)discente deverá assinar os Termos de Compromisso até o dia 15 do respectivo mês. Caso a assinatura ocorra após essa data, o pagamento será efetuado apenas para o mês subsequente. A PRAE tem até 45 (quarenta e cinco) dias para disponibilizar o valor na conta do(a)discente devido aos trâmites de pagamento. Apenas será aceita a assinatura dos termos se o(a)discente possuir conta bancária ativa na data da assinatura.
 

7. A entrada no Alojamento Estudantil será a partir de 30 de setembro de 2024 e a saída do alojamento estudantil se encerra com o término do segundo semestre letivo de 2024, quando os residentes migrarão para o Auxílio-Moradia modalidade Subsídio Financeiro e Auxílio Instalação.

Parágrafo único – a data exata de saída do Alojamento Estudantil será planejada observando-se os prazos acadêmicos e início do ano letivo 2025 e divulgados entre os residentes pelo Departamento de Gestão de Moradias (DEGEM).

 

8. O prazo de vigência dos auxílios estudantis da PRAE corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que a(o) discente está matriculada(o). Aplica-se a contagem do tempo para os casos de reopção ou reingresso.

8.1 A manutenção dos auxílios está condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas pela PRAE em termos de compromisso portarias e regimentos.

 

9. Em caso de dúvidas, encaminhar e-mail para "Serviço Social" <servicosocial.prae@unila.edu.br>

 

10. A presente classificação segue em ordem de inscrição, conforme previsto em edital.

 

 

NOME DO(A) DISCENTE

ALOJAMENTO

RU

OBSERVAÇÃO

1

EDUARDO EFRAIN MENDOZA BERMUDEZ

DEFERIDO

DEFERIDO

 

2

BEDIANA DESROSIERS

INDEFERIDA

INDEFERIDA

Não é público alvo

3

BÁRBARA GABRIELA BANDEIRA

#

DEFERIDA

 

4

MARIO ADAN INCHAUSTI LOPEZ

#

DEFERIDO

 

5

JHEISA AUXILIADORA ALBRECHT FLORENCIANI

INDEFERIDA

INDEFERIDA

Não é público alvo

6

RITCHY LUBERISSE

#

DEFERIDO

 

7

MILVA ELIZABETH VEGA

INDEFERIDA

INDEFERIDA

Não é público alvo

8

JAVIER CHOTA LORENZO

DEFERIDO

DEFERIDO

Prorrogação de 2 semestres

9

BEWOSNISE FORESTAL

INDEFERIDO

INDEFERIDO

Não é público alvo

10

CHARLEY ALEXIS DIAZ JIMENEZ

INDEFERIDO

INDEFERIDO

Não é público alvo

11

SEBASTIAN DANIEL CASTILLO SALAZAR

#

INDEFERIDO

Não é público alvo


 


MARIA GEUSINA DA SILVA


Edital nº 45/2024/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 174, de 30 de Setembro de 2024.