MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 45, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
CANCELAMENTO DE AUXÍLIOS ESTUDANTIS POR DESCUMPRIMENTO DO TERMO DE COMPROMISSO - REPROVAÇÃO POR FALTA
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, publicada no DOU nº 114, de 19 de junho de 2023, s. 2, p. 30, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e nos termos da legislação vigente e
CONSIDERANDO os princípios norteadores da administração pública, estabelecidos pela Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 7234 de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES;
CONSIDERANDO o disposto nos editais de seleção; editais de renovação; e nos termos de compromisso firmados pelos discentes na ocasião de adesão aos auxílios estudantis;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 23º, 24º e 25º das Portarias Nº 05/2019/PRAE e Nº 07/2019/PRAE e artigos 24º, 25º e 26º da Portaria N° 06/2019/PRAE;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa PRAE Nº 09/2022;
CONSIDERANDO o Ofício-Circular Nº 16/2019/CGRE/DIPPES/SESU/SESU-MEC, o qual orienta se seguir o princípio da transparência na publicação dos documentos referentes à Assistência Estudantil;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa PROGRAD Nº 6/2020 e as Resoluções Nº 8/2020 e Nº 2/2021 COSUEN.
RESOLVE:
Tornar público o processo de monitoramento para cancelamento dos auxílios estudantis em decorrência de Reprovação por Falta referente ao período letivo de 2023.1 e consequente descumprimento das condicionalidades para manutenção dos auxílios estudantis, conforme normativas e legislações citadas anteriormente.
1. Da relação de discentes com auxílios cancelados por descumprimento de condicionalidades:
Ordem |
Nome do(a) discente |
1 |
ADISSON FRANCISCO DE PAULA |
2 |
ADRIELLE JESSICA CORREA DE LIRA |
3 |
ATHENA ELODIA SARAPHINA ISRAEL |
4 |
CESAR AUGUSTO ESPITIA PEDREROS |
5 |
DANIEL ALEJANDRO MOJICA ORTEGA |
6 |
EDRIVAN MENDES DA SILVA |
7 |
EDUARDO DE SOUZA PAIVA |
8 |
EDUARDO TELES DE MENEZES |
9 |
ERICK JOFER HUATATOCA VARGAS |
10 |
ESTEFANIA VERGARA SEMBERGMAN |
11 |
FABIOLA DE SOUZA E SOUZA |
12 |
GERLANE ARAUJO BASTOS |
13 |
GLENDA EMANUELE DA SILVA FILGUEIRA |
14 |
HAKNER FIDELIS ARAUJO |
15 |
ILIANISE EXIL |
16 |
IZABELLA CRISTINA CHAVES FERNANDES GODOY |
17 |
JAVIER JOSE GARCIA BARRETO |
18 |
JEANNE ALVES DOS SANTOS RAMOS |
19 |
JOVANA SCHIMIDT FARIAS |
20 |
JUAN ELIAS TERAN CAYUPARE |
21 |
KAMYLLE VICTORYA DA SILVA CHAGAS |
22 |
KERVENS CLAUDE CAPRICE |
23 |
KLEBER BERNARDO CAETANO |
24 |
LANAY DE CAMARGO VIEIRA |
25 |
LETICIA BARBOSA PEDRETE |
26 |
LETICIA ISABEL SAMUDIO FRANCO |
27 |
LILIBETH BRUNILDA RODRÍGUEZ RÍOS |
28 |
MACSON LENO LEAL DOS SANTOS |
29 |
MARINA SOUSA COSTA |
30 |
MAYKELL HERNAN NARVAEZ SOLORZANO |
31 |
MICHAELLE DIEUJUSTE |
32 |
MICLENE GONZAGA AUGUSTINHO |
33 |
MICOLOVE DORVIL |
34 |
MYAMARC HONORE |
35 |
NATALIA MARIA DOS ANJOS VIEIRA |
36 |
OSVAN PEREIRA BASTOS |
37 |
OSWALNIH CAPRICE |
38 |
PEDRO FERREIRA RAMOS FILHO |
39 |
ROITELET PIERRE |
40 |
RONALDO MARTINS DA SILVA |
41 |
RUBIA MEL NUNES E ALVES |
42 |
SAMANTHA ABIGAIL CASTELLANOS PAUCAR |
43 |
SARA SUSANA MALHEIROS |
44 |
SHARON DARIANA CASTILLO BALANTA |
45 |
SHIRLEY EZIDIO DE DEUS |
46 |
STEFAN MEDEIROS DO NASCIMENTO |
47 |
THUANY CAMILLE SANTANA MENDES |
48 |
WICTOR HUGO GABRIEL DA SILVA |
2. Do recurso
2.1 Será admitido recurso mediante preenchimento de formulário específico com fundamentação pertinente e documentação comprobatória.
2.2 A submissão de recurso não garante a permanência nos auxílios estudantis.
2.3 Somente serão aceitos recursos quando, COMPROVADAMENTE, a reprovação por falta decorrer de:
I - Erro de registro no sistema SIGAA.
II - Falha no lançamento de presença pelo docente.
2.4 Não serão aceitos recursos de discentes que tenham reincidência em editais de reprovação por falta e tenham sido deferidos anteriormente.
2.5 O recurso será admitido somente por meio do sistema INSCREVA no link: - https://inscreva.unila.edu.br/events/2445/subscriptions/new - Formulário de recurso ao cancelamento de auxílio estudantil por Reprovação por Falta referente ao período letivo 2023.1 - Edital PRAE/UNILA.
2.5.1 Não serão aceitos recursos enviados por e-mail.
2.6 O formulário eletrônico para interpor recurso estará disponível entre o dia 10/11/2023 a partir das 23h59 até o dia 26/11/2023 às 23h59m.
2.6.1 Não serão aceitos recursos fora do prazo.
2.7 Os recursos serão analisados por banca multidisciplinar da PRAE.
2.8 O resultado final dos recursos será divulgado no site da UNILA no dia 01/12/2023, mediante edital.
3. Das disposições gerais
3.1 A finalização de auxílios dos discentes que não entrarem com recurso ou que tenham sido indeferidos no presente edital será realizada em 31/12/2023. Ou seja, não haverá pagamento em janeiro de 2024.
3.2 Os casos omissos serão analisados por banca multidisciplinar da PRAE e resolvidos pela Pró-Reitora de Assuntos Estudantis, respeitadas as regulamentações referentes à assistência estudantil e as normas da UNILA.
MARIA GEUSINA DA SILVA
Edital nº 45/2023/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 204, de 10 de Novembro de 2023.