MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 45, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023



 CANCELAMENTO DE AUXÍLIOS ESTUDANTIS POR DESCUMPRIMENTO DO TERMO DE COMPROMISSO - REPROVAÇÃO POR FALTA


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, publicada no DOU nº 114, de 19 de junho de 2023, s. 2, p. 30, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e nos termos da legislação vigente e

CONSIDERANDO os princípios norteadores da administração pública, estabelecidos pela Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 7234 de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES;

CONSIDERANDO o disposto nos editais de seleção; editais de renovação; e nos termos de compromisso firmados pelos discentes na ocasião de adesão aos auxílios estudantis;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 23º, 24º e 25º das Portarias Nº 05/2019/PRAE e Nº 07/2019/PRAE e artigos 24º, 25º e 26º da Portaria N° 06/2019/PRAE;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa PRAE Nº 09/2022;

CONSIDERANDO o Ofício-Circular Nº 16/2019/CGRE/DIPPES/SESU/SESU-MEC, o qual orienta se seguir o princípio da transparência na publicação dos documentos referentes à Assistência Estudantil;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa PROGRAD Nº 6/2020 e as Resoluções Nº 8/2020 e Nº 2/2021 COSUEN.

RESOLVE:

Tornar público o processo de monitoramento para cancelamento dos auxílios estudantis em decorrência de Reprovação por Falta referente ao período letivo de 2023.1 e consequente descumprimento das condicionalidades para manutenção dos auxílios estudantis, conforme normativas e legislações citadas anteriormente.

1. Da relação de discentes com auxílios cancelados por descumprimento de condicionalidades:

Ordem

Nome do(a) discente

1

ADISSON FRANCISCO DE PAULA

2

ADRIELLE JESSICA CORREA DE LIRA

3

ATHENA ELODIA SARAPHINA ISRAEL

4

CESAR AUGUSTO ESPITIA PEDREROS

5

DANIEL ALEJANDRO MOJICA ORTEGA

6

EDRIVAN MENDES DA SILVA

7

EDUARDO DE SOUZA PAIVA

8

EDUARDO TELES DE MENEZES

9

ERICK JOFER HUATATOCA VARGAS

10

ESTEFANIA VERGARA SEMBERGMAN

11

FABIOLA DE SOUZA E SOUZA

12

GERLANE ARAUJO BASTOS

13

GLENDA EMANUELE DA SILVA FILGUEIRA

14

HAKNER FIDELIS ARAUJO

15

ILIANISE EXIL

16

IZABELLA CRISTINA CHAVES FERNANDES GODOY

17

JAVIER JOSE GARCIA BARRETO

18

JEANNE ALVES DOS SANTOS RAMOS

19

JOVANA SCHIMIDT FARIAS

20

JUAN ELIAS TERAN CAYUPARE

21

KAMYLLE VICTORYA DA SILVA CHAGAS

22

KERVENS CLAUDE CAPRICE

23

KLEBER BERNARDO CAETANO

24

LANAY DE CAMARGO VIEIRA

25

LETICIA BARBOSA PEDRETE

26

LETICIA ISABEL SAMUDIO FRANCO

27

LILIBETH BRUNILDA RODRÍGUEZ RÍOS

28

MACSON LENO LEAL DOS SANTOS

29

MARINA SOUSA COSTA

30

MAYKELL HERNAN NARVAEZ SOLORZANO

31

MICHAELLE DIEUJUSTE

32

MICLENE GONZAGA AUGUSTINHO

33

MICOLOVE DORVIL

34

MYAMARC HONORE

35

NATALIA MARIA DOS ANJOS VIEIRA

36

OSVAN PEREIRA BASTOS

37

OSWALNIH CAPRICE

38

PEDRO FERREIRA RAMOS FILHO

39

ROITELET PIERRE

40

RONALDO MARTINS DA SILVA

41

RUBIA MEL NUNES E ALVES

42

SAMANTHA ABIGAIL CASTELLANOS PAUCAR

43

SARA SUSANA MALHEIROS

44

SHARON DARIANA CASTILLO BALANTA

45

SHIRLEY EZIDIO DE DEUS

46

STEFAN MEDEIROS DO NASCIMENTO

47

THUANY CAMILLE SANTANA MENDES

48

WICTOR HUGO GABRIEL DA SILVA


2. Do recurso

2.1 Será admitido recurso mediante preenchimento de formulário específico com fundamentação pertinente e documentação comprobatória.

2.2 A submissão de recurso não garante a permanência nos auxílios estudantis.

2.3 Somente serão aceitos recursos quando, COMPROVADAMENTE, a reprovação por falta decorrer de:

I - Erro de registro no sistema SIGAA.

II - Falha no lançamento de presença pelo docente.

2.4 Não serão aceitos recursos de discentes que tenham reincidência em editais de reprovação por falta e tenham sido deferidos anteriormente.

2.5 O recurso será admitido somente por meio do sistema INSCREVA no link: - https://inscreva.unila.edu.br/events/2445/subscriptions/new - Formulário de recurso ao cancelamento de auxílio estudantil por Reprovação por Falta referente ao período letivo 2023.1 - Edital PRAE/UNILA.

2.5.1 Não serão aceitos recursos enviados por e-mail.

2.6 O formulário eletrônico para interpor recurso estará disponível entre o dia 10/11/2023 a partir das 23h59 até o dia 26/11/2023 às 23h59m.

2.6.1 Não serão aceitos recursos fora do prazo.

2.7 Os recursos serão analisados por banca multidisciplinar da PRAE.

2.8 O resultado final dos recursos será divulgado no site da UNILA no dia 01/12/2023, mediante edital.


3. Das disposições gerais

3.1 A finalização de auxílios dos discentes que não entrarem com recurso ou que tenham sido indeferidos no presente edital será realizada em 31/12/2023. Ou seja, não haverá pagamento em janeiro de 2024.

3.2 Os casos omissos serão analisados por banca multidisciplinar da PRAE e resolvidos pela Pró-Reitora de Assuntos Estudantis, respeitadas as regulamentações referentes à assistência estudantil e as normas da UNILA.

 


MARIA GEUSINA DA SILVA


Edital nº 45/2023/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 204, de 10 de Novembro de 2023.