MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 45, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022



Renovação da Avaliação Socioeconômica para Manutenção dos Auxílios Estudantis da Política de Assistência Estudantil


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 361/2019/GR, publicada no boletim de serviço Nº 455 de 26 de junho de 2019, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, com base na RESOLUÇÃO Nº 16, DE 31 DE AGOSTO DE 2022 ecom base no disposto nasPortarias Nº 3/2022/PRAE/UNILA, Nº 05/2019/PRAE/UNILA, Nº 06/2019/PRAE/UNILA e considerando o disposto no Decreto Nº 7234/2010, na Portaria Normativa MEC Nº18/2012 e demais legislaçõesvigentes, torna público o Edital de renovação da avaliação socioeconômica para manutenção dosauxílios estudantis disponibilizados pelaPolítica de Assistência Estudantil da UNILA, conforme informações abaixo especificadas.

 

1. DA RENOVAÇÃO DA AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA

1.1 Entende-se por Renovação da Avaliação Socioeconômica,o processo do(a) discente beneficiário(a)de auxílios estudantis apresentara documentação própria e de seugrupo familiar referente a identificação e renda, conforme o disposto no Anexo I, para nova análise socioeconômica.

1.2 O processo tem como objetivo avaliar as condições socioeconômicas do(a) discente e de seu núcleo familiar de origem com o propósito de habilitá-lo para a manutenção dos auxílios estudantis.

1.3 A documentação a ser apresentada será analisada observando-se as informações já apresentadas pelo(a) discente quando do seu deferimento e ingresso nos auxílios estudantis.

Parágrafo Único - A referência de núcleo familiar poderá ser alterada nos casos de nascimentos, falecimentos e/ou alteração ou constituição de novo núcleo familiar.

1.4 A avaliação socioeconômica, a ser realizada, terá validade de 2 (dois) anos, sendo que os(as) discentes que recebem os auxílios estudantis, conforme dispõe item 2, estão obrigados(as) a participar da Renovação da Avaliação Socioeconômica, sob pena de serem desligados(as) dos auxílios estudantis.

Parágrafo Único - O(A) discente na condição de suspensão dos auxílios e/ou mobilidade acadêmica, quando de seu retorno as atividades acadêmicas na Unila, deverá buscar pela Seção de Serviço Social da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), para a realização do processo de renovação da avaliação socioeconômica.

 

2. DO PÚBLICO ALVO

2.1 Devem participar do processo de renovação da avaliação socioeconômica os(as) discentes que recebem auxílios estudantis da PRAE, EXCETO:

a) discentes que ingressaram nos auxílios estudantis pelos Processo de Seleção Internacional - PSI/PSIN e PSRH.

b) discentes que ingressaram nos auxílios estudantis pelos editais:

I - Edital N° 36/2022/PRAE/UNILA - Inscrição nos auxílios estudantis para calouros e veteranos;

II - Edital N° 29/2022/PRAE - Inscrição nos auxílios estudantis para calouros 2022 - Ingressantes SISU;

III - Edital Nº 27/2022/PRAE - Seleção dos auxílios estudantis para ingressantes cotistas (L1, L2, L9 e L10) VIA SISU 2022.

c) discentes que se graduarão até o final do semestre de 2022.2.

 

3. DOS REQUISITOS PARA RENOVAÇÃO DA AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA

3.1 Estar regularmente ativo e matriculado em curso de graduação da UNILA.

3.2 Ser beneficiário(a) de qualquer auxílio estudantil na modalidade, subsídio financeiro, disponibilizados pela PRAE, com exceção do auxílio-creche.

3.3 Cumprir as etapas descritas no item 4 deste edital, respeitado o cronograma.

3.4 Apresentar a documentação de identificação e renda do núcleo familiar, conforme Anexo I deste edital.

3.5 Comprovar, por meio da documentação entregue, renda per capita familiar bruta igual ou inferior a 1 e ½ (um e meio) salário-mínimo.

 

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 O(A) discente deverá se atentar para as seguintes etapas de inscrição no processo de renovação da avaliação socioeconômica:

4.1.1 Etapa 1: Preenchimento obrigatório do formulário REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA ANÁLISE SOCIOECONÔMICA, Anexo II;

4.1.2 Etapa 2: Protocolar os documentos comprobatórios, observando-se o disposto no Anexo I, que possibilitem a análise socioeconômica. A documentação deve ser entregue em ENVELOPE LACRADO. Cabe ao(a) discente conferir os documentos, preencher e assinar o check-list (anexo III) e anexar externamente ao envelope.

4.1.3 Etapa 3: O protocolo/entrega do envelope lacrado deve ser realizada na PRAE:

a) PTI, Bloco 3, Espaço 2, Sala 4 - das 8h às 14h,

b) JU, Bloco do Ginásio, Sala G 202-16 - das 7h30min às 12h e das 13h às 16h30min.

4.2 Não serão recebidos documentos fora do envelope, por outro meioe/ou após a data estabelecida para o protocolo junto à PRAE.

4.3 Após resultado preliminar será admitido, para o caso de indeferimento, a interposição de recurso, observando-se o prazo estabelecido no cronograma do edital. Cabendo ao(a) discente indeferido organizar a documentação faltante e fundamentar o recurso.

 

5. DO CRONOGRAMA

Os discentes deverão observar o seguinte cronograma:

 

ETAPAS

ABERTURA

ENCERRAMENTO

Publicação do edital.

21/11/2022

Pedido de impugnação do edital pelo sistema INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/(*Impugnação de edital é quando alguém se opõe a uma determinada cláusula sob algum fundamento jurídico na intenção que ela seja revisada.).

21/11/2022

22/11/2022

Período de protocolo do requerimento e da documentação.

23/11/2022

 

28/02/2023

 

Período de análise da documentação.

01/03/2023

 

24/03/2023

 

Divulgação do resultado preliminar no portal de editais https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=279&field_errata_value=All&items_per_page=100

27/03/2023

 

Prazo para apresentação de recursos.

 

27/03/2023

 

06/04/2023

 

Período de análise do recurso.

10/04/2023

 

Até 20/04/2023

 

Divulgação do resultado final no portal de editais https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=279&field_errata_value=All&items_per_page=100

24/04/2023

 

 

6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA

6.1.Para fins deste edital, são pertinentes ao processo de renovação da avaliação socioeconômica os seguintes procedimentos:

6.1.1 A análise das informações do requerimento e dos documentos comprobatórios apresentado pelo(a) discente requerente da renovação.

6.1.2 Análise das informações declaradas no formulário de renovaçãoe as informações edocumentos apresentados quando do ingresso nos auxílios estudantis.

6.1.3 A utilização dos instrumentos de entrevista social e visita domiciliar, quando o analista julgar necessário e possível.

6.1.4 A solicitação de documentos adicionais, aos definidos neste edital, para dirimir quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos complementares.

6.1.5 Utilização de pesquisa e buscas em sites oficiais (internet) para dirimir dúvidas com relação às informações prestadas pelo(a) discente (Portais de Transparência, Receita Federal, Polícia Federal, Google Maps, sites de relevância pública e social).

6.1.6 Aferição a renda per capita familiar, calculada conforme a Portaria Normativa Nº 18/MEC de 11 de outubro de 2012(Anexo IV).

§ 1° O não enquadramento do inscrito nos requisitos daPortaria Normativa Nº18/MEC de 11 de outubro de 2012 e nos critériosestabelecidos nos regulamentos do Programa de Assistência Estudantil da UNILAimplicará no INDEFERIMENTO da renovação da avaliação socioeconômica, resultando no cancelamento dos auxílios.

§ 2° Para o cálculo de renda per capita mensal bruta familiar será considerado a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pelos membros da família composta por salários, proventos, pensões, benefícios de previdência pública ou privada, comissões, pró-labore, participação em lucros, rendimentos de empresas dos membros do núcleo familiar, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, renda mensal vitalícia e beneficio de prestação continuada.

§ 3° Entende-se como núcleo familiar o(a) requerente (discente), independente de sua idade, e o conjunto de pessoas com laços de parentesco e/ou laços de afinidade e/ou consideradas aparentadas, que tenham entre si dependência econômica e de proteção social, ainda que não residam no mesmo domicílio.

§ 4° Entende-se como dependência econômica: pessoas que usufruem e/ou contribuem para o rendimento econômico do núcleo familiar.

§ 5° Discente solteiro(a) com idade até 24 anos ou discente solteiro(a) sem rendimentos próprios, independentemente da idade, deverão apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela.

§ 6° A declaração como família mononuclear (uma só pessoa, no caso o(a) discente) pressupõe entrevista com assistente social. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do(a) discente observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual.

§ 7° Discentes em união estável ou casamento deverão comprovar meios de garantir sua sobrevivência para serem considerados como unidade familiar independente, do contrário, cada discente será considerado(a) com sua unidade familiar de origem.

 

7. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

7.1 Discente beneficiário(a) de auxílios devem, obrigatoriamente, apresentar TODOS os documentos próprios e dos integrantes do grupo familiar conforme ANEXO I.

7.1.1 A não entrega do formulário de requerimento de renovaçãoe dos documentos para análise implica na finalização dos auxílios estudantis que o(a)discente esteja recebendo.

7.1.2A insuficiência de documentação para comprovaçãoda situação socioeconômica do(a) discenteimplicáem indeferimento do requerimento de renovação socioeconômica e consequente finalização dos auxílios estudantis disponibilizados pela PRAE.

7.1.3 O deferimento no processo de renovação da análise socioeconômica não isenta o(a)discente de atender a outros critérios para manutenção dos auxílios estudantis.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 Constatada, a qualquer tempo, irregularidades na documentação e nas informações prestadas pelo(a) discente, será realizado o desligamento deste do(s) auxílio(s) e a situação será encaminhada para análise e tomada das medidas cabíveis.

8.2 O(a) discente deferido neste edital fica sujeito ao cumprimento das regras e normas que atualmente regem o Programa de Assistência Estudantil da Universidade, bem como às regras que venham a ser regulamentadas.

8.3 No caso de INDEFERIMENTO neste processo de renovação da análise socioeconômica, devido a renda per capita superior a 1 e ½ (um e meio) salário-mínimo ou em razão da não entrega da documentação para análise, os auxílios estudantis serão finalizados no início do semestre 2023.1.

8.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis/PRAE.


JORGELINA IVANA TALLEI


Edital nº 45/2022/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 210, de 22 de Novembro de 2022.