MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 44, DE 01 DE JULHO DE 2026



Torna público o Edital PRAE/UNILA de ingresso e reinserção nos auxílios estudantis para ingressantes pelos processos nacionais.


EDITAL PRAE/UNILA – INGRESSO E REINSERÇÃO NOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS DE INGRESSANTES PELOS PROCESSOS NACIONAIS 


 

A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço Nº 107 de 19 de junho de 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020 /GR, de 21 de agosto de 2020,

Considerando a lei Nº 14.914, de 3 de julho de 2024 que Institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);

Considerando a Resolução Nº 16, de 31 de agosto de 2022 que Institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

 

Torna público o Edital PRAE/UNILA de ingresso e reinserção nos auxílios estudantis para ingressantes pelos processos nacionais.

 

1. DA POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL (PNAES)

1.1 O presente edital fundamenta-se nos ditames da Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, que instituiu a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) no âmbito do Ministério da Educação, e tem por finalidade ampliar e garantir as condições de permanência dos(as) discentes na educação superior pública federal, bem como viabilizar a conclusão dos seus respectivos cursos de graduação.

 

2. DAS MODALIDADES DE AUXÍLIOS

2.1 O presente edital visa disponibilizar inscrição nas seguintes modalidades de  auxílios estudantil:

2.1.1 Auxílio subsídio financeiro moradia: Destinado ao custeio parcial de despesas com habitação para discentes de graduação da UNILA que em decorrência de vínculo acadêmico, necessitam residir fora do seu domicílio de origem do seu grupo familiar.

§ 1º O auxílio moradia na modalidade subsídio financeiro no valor mensal de R$500,00 (quinhentos reais), pago exclusivamente por meio de depósito em conta bancária em nome do(a) discente contemplado(a). 

§ 2º É vedada a concessão do auxílio subsídio financeiro moradia ao(à) discente cujo grupo familiar resida em Foz do Iguaçu/PR, Santa Terezinha de Itaipu/PR, Puerto Iguazú (AR) e Ciudad del Este (PY) salvo nos casos de análise técnica sobre fatores de vulnerabilidade.

2.1.2 Auxílio-Alimentação Subsídio RU com Complementação Financeira: destinado a garantir o acesso a refeições aos(as) discentes, composto por dois benefícios cumulativos:

I - Subsídio RU direito de acesso ao Restaurante Universitário (RU) mediante o pagamento de valor reduzido, fixado em R$ 1,00 (um real) para o café da manhã e R$ 2,00 (dois reais) para as refeições principais (almoço e jantar); e

II - Complementação Financeira: recebimento mensal do valor de R$300,00 (trezentos reais), depositado exclusivamente em conta bancária corrente de titularidade do(a) discente beneficiário(a), mantida em instituição financeira operante no Brasil.

2.2 Os auxílios de assistência estudantil regulamentados por este edital poderão ser acumulados com bolsas acadêmicas de ensino, pesquisa, extensão desde que o somatório total dos valores percebidos pelo(a) discente não ultrapasse o equivalente  1 e ½ (um e meio) salário-mínimo nacional vigente.

Parágrafo único – Os auxílios do PNAES não podem ser acumulados com o Bolsa Permanência conforme OFÍCIO-CIRCULAR Nº 16/2019/ CGRE/ DIPPES/ SESU/ SESU- MEC de 22 de agosto de 2019.

 

3. DO INGRESSO E DA REINSERÇÃO

3.1 Por INGRESSO entende-se a situação dos(as) discentes de graduação com matrícula ativa na UNILA, que nunca acessaram os auxílios estudantis da PRAE e que desejam apresentar requerimento, observando os critérios estabelecidos no item 4 deste edital.

3.2 Por REINSERÇÃO, entende-se a situação do(a) discente de graduação com matrícula ativa na UNILA, que em algum momento recebeu auxílios estudantis tendo deixado de receber e  que, neste momento, deseja apresentar novo requerimento no sentido de ser reinserido(a) nos auxílios estudantis, observando os critérios estabelecidos no item 4 deste edital.

 

4. DO PÚBLICO ALVO

4.1 Poderão concorrer às vagas deste edital discentes, calouros e veteranos, ingressantes por processos de seleção  nacionais  com matrícula ativa e regular em cursos de graduação presencial da UNILA, que atenda a pelo menos um dos seguintes requisitos:

I - Ter cursado integralmente o ensino médio em escola pública de ensino; OU.

II - Ser egresso da rede privada tendo cursado integralmente o ensino médio na condição de bolsista; OU

III - Comprovar  renda bruta familiar mensal per capita de até 1 e ½ (um e meio) salário mínimo nacional vigente; OU.

IV - Ser discente egresso(a)  de medidas de acolhimento institucional (entidade ou abrigo).

4.2 Não constituem público-alvo deste edital, sendo liminarmente indeferidos(as), os(as) discentes que se enquadrem em qualquer uma das seguintes situações:

4.2.1 Discentes que foram beneficiados com a prorrogação dos auxílios nos editais da PRAE.

4.2.2 Discentes que não cumpriram o Plano de Acompanhamento Pedagógico, conforme Art. 8° da Portaria Nº 02/2020/PRAE/UNILA, no semestre anterior.

4.2.3 Discentes desligados dos auxílios estudantis pelo processo de monitoramento de reprovação por falta através do Edital Nº 12 PRAE/UNILA - Monitoramento de Auxílios Estudantis por Descumprimento do Termo de Compromisso _ Reprovação por Falta.

4.2.4 Discentes que já tenham sido beneficiários de auxílios estudantis pelo prazo máximo de vigência do(s) auxílio(s), conforme previsto nos regulamentos dos auxílios estudantis.

4.2.5 Ingressantes pelos processos de seleção internacional.

 

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 Os prazos para inscrição, análise socioeconômica e publicação dos resultados serão definidos no Cronograma constante no Item 6 deste edital.

5.2 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), no menu "Bolsas", observando as orientações do  Manual de Solicitação de Auxílio do Programa de Assistência Estudantil da Unila.

5.3 O processo de inscrição é composto por FASES ELIMINATÓRIAS, devendo o(a) candidato(a) cumprir obrigatoriamente as seguintes etapas:

5.3.1 Etapa 1 – Preenchimento do Cadastro Único: Aderir e preencher integralmente o "Cadastro Único" no SIGAA, disponível no endereço eletrônico (https://sig.Unila.edu.br/sigaa/verTelaLogin.do), conforme as instruções do manual. 

§ 1º São documentos gerais e essenciais a todos(as) os(as) candidatos(as):

a) Cópia legível de documento oficial de identidade com foto (RG ou equivalente). 

b) Comprovante de endereço atualizado em nome do(a) discente ou de membro do grupo familiar do domicílio de origem.

§ 2º A apresentação de documentos comprobatórios de renda familiar será obrigatória para todos(as) os(as) discentes que se enquadram na opção do Art. 4.1, III (Critério de Renda), bem como para fins de classificação de prioridade nos termos da Lei nº 14.914/2024 (PNAES). Os documentos estão previstos no anexo I.

5.3.2 Etapa 2 – Documentação de Condições Específicas: O(A) candidato(a) deverá comprovar a condição declarada no público-alvo (Item 4.1) mediante a inserção de documentos específicos no SIGAA, conforme os critérios estabelecidos no quadro abaixo:

 

Condição

Documento a anexar na inscrição

I - Ensino Médio em Escola Pública (Art. 4.1, I)

Não é necessário anexar comprovante. A conferência da condição será realizada diretamente pela PRAE via extração de dados do SIGAA, com base nos documentos validados no ato da matrícula institucional.

II - Bolsista Integral em Escola Privada (Art. 4.1, II)

Declaração formal emitida pela instituição de ensino privada onde concluiu o Ensino Médio, atestando explicitamente a condição de bolsista integral (100%) durante todos os anos letivos da etapa.

III - Vulnerabilidade Socioeconômica (Renda) (Art. 4.1, III)

Documentação comprobatória completa de renda do grupo familiar, nos termos da Seção II da Portaria Normativa nº 18/MEC de 11 de outubro de 2012, conforme detalhado no ANEXO I deste edital.

IV - Egresso de Acolhimento Institucional (Art. 4.1, IV)

Declaração oficial recente emitida pela instituição de acolhimento socioassistencial (abrigo) do município de referência ou pelo órgão judicial competente, atestando a condição de não adotado em idade de desligamento.

 

5.3.3 Etapa 3 – Solicitação dos Auxílios: Realizar a solicitação formal de cada auxílio de interesse no menu "Solicitação de Bolsas" do SIGAA. O(A) candidato(a) deverá requerer, separadamente, cada modalidade de auxílio a que deseja concorrer, em estrita conformidade com o item 7 do Manual de Solicitação de Auxílio do Programa de Assistência Estudantil da Unila.

5.4 Toda a documentação deverá ser inserida via SIGAA.

5.5 Todas as fases descritas neste capítulo são de caráter estritamente ELIMINATÓRIO, de modo que o não cumprimento de qualquer uma das etapas ou a ausência de documentos obrigatórios resultará no indeferimento do requerimento.

 

6. DO CRONOGRAMA

6.1 Os(As) interessados(as) em inscrever-se neste edital de INGRESSO e REINSERÇÃO, devem observar os seguintes períodos:
 

ETAPAS

PERÍODO

Publicação do edital.

29/06/2026

Período de impugnação pelo INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/).

30/06 a 02/07/2026

Período de inscrição e protocolo de documentos pelo SIGAA (https://sig.Unila.edu.br/sigaa/verTelaLogin.do).

03/07 a 24/07/2026

Etapas de análise da situação acadêmica e documentação.

27/07 a 07/08/2026

Divulgação do resultado do PRELIMINAR no site da PRAE https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=279&field_errata_value=All&items_per_page=100

10/08/2026

Período para interpor recurso quanto ao indeferimento por meio do sistema SIGAA.

11/08 a 16/08/2026

Etapas de análise do recurso.

17/08/ a 21/08/2026

Divulgação do resultado final no site da PRAE.

24/08/2026

Assinatura de termos de compromisso para os DEFERIDOS.

Será divulgado nos resultados.


 

7. DAS VAGAS

7.1 O número de vagas disponíveis para este edital, somadas as modalidades del Ingresso e Reinserção, corresponde a:

I - 25 (vinte e cinco) vagas para o Auxílio Subsídio Financeiro Moradia.

II - 25 (vinte e cinco) vagas para o Auxílio-Alimentação (Subsídio RU com Complementação Financeira).

7.2 Caso o número de candidatos(as) deferidos(as) seja superior ao limite de vagas ofertadas, a classificação e a concessão dos benefícios ocorrerão em ordem decrescente de prioridade, conforme os seguintes grupos:

I - Discentes ingressantes (calouros) pelos processos de seleção nacionais no ano letivo de 2026;

II - Discentes veteranos(as) ingressantes pelos processos de seleção nacionais.

§ 1º Para fins de classificação e desempate dentro de cada um dos grupos previstos nos incisos I e II deste artigo, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios baseados na Lei nº 14.914/2024 (PNAES):

a) Condição de egresso(a) de medidas de acolhimento institucional (abrigo);

b) Ter cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada;

c) Maior índice de integralização curricular do curso (exclusivo para o grupo de veteranos);

d) Maior idade civil do(a) candidato(a);

e) Menor renda bruta familiar mensal per capita. 

7.3 Os(As) candidatos(as) deferidos(as) que excederem o número de vagas ofertadas comporão uma Lista de Espera, com validade até 29 de novembro de 2026, podendo ser prorrogável por interesse público.

7.3.1 A convocação dos(as) discentes constantes na Lista de Espera fica estritamente condicionada à ocorrência de vacâncias de vagas ou ao surgimento de nova disponibilidade orçamentária na PRAE, devendo respeitar, obrigatoriamente, a ordem de classificação final publicada.

7.4 A PRAE detém autonomia administrativa e orçamentária para, a qualquer tempo e independentemente de publicação de errata, ampliar o quantitativo de vagas ofertadas neste edital, desde que constatada a superveniência de disponibilidade orçamentária e financeira.

7.4.1 Fica a PRAE autorizada, outrossim, a transferir vagas ociosas deste certame para outros editais de assistência estudantil em vigência no âmbito da pró-reitoria, visando à otimização da aplicação dos recursos públicos e ao atendimento prioritário das demandas estudantis reprimidas.

7.5 A PRAE poderá abrir novos prazos de inscrição em caso de sobra de vagas.

 

8. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA

8.1 A fase de análise e avaliação dos requerimentos de auxílios estudantis compreende as seguintes etapas e procedimentos:

8.1.1 Avaliação técnica da documentação inserida no SIGAA, em conformidade com as condições descritas no item 5.3.2 deste edital.

8.1.2 Realização de entrevista social com o(a) discente, a critério do(a) analista técnico/assistente social.

8.1.3 Solicitação de documentos adicionais e complementares aos previstos neste edital para dirimir dúvidas ou

obter esclarecimentos, sempre que o(a) analista julgar necessário.

8.1.4 Exigência de justificativas formais e declarações quando observados elementos indicativos de incompatibilidade entre a realidade factual e as informações declaradas pelo(a) discente.

8.1.5 Realização de pesquisas e buscas em bancos de dados e sítios eletrônicos (Portais da Transparência, Receita Federal, Polícia Federal, ferramentas de mapeamento como Google Maps, entre outros) para dirimir eventuais dúvidas do analista. 

8.2 Para o cálculo da renda familiar bruta mensal per capita, será considerada a soma de todos os rendimentos auferidos por todos os membros do núcleo familiar, incluindo o(a) discente, composta por salários, proventos, comissões, pró-labore, rendimentos de mercado informal ou autônomo, aposentadorias, pensões alimentícias ou previdenciárias, auxílios-doença, rendimentos de patrimônio, locações, ajuda financeira de terceiros, além de valores recebidos a título de estágio remunerado e bolsas de estudo e pesquisa (tais como CNPq, CAPES, Fundação Araucária, entre outras.

Parágrafo único. Ficam excluídos do cômputo da renda familiar bruta exclusivamente os valores percebidos pelo(a) discente a título de auxílios financeiros de assistência estudantil pagos pela própria PRAE/UNILA em períodos anteriores. 

8.3 Entende-se como núcleo familiar o grupo de pessoas composto pelo(a) discente requerente, cônjuge ou companheiro(a), filhos, pais, responsáveis legais, irmãos, enteados e demais indivíduos que contribuam para o rendimento econômico ou usufruam das despesas coletivas.

Parágrafo único. A definição de núcleo familiar transcende o parâmetro de coresidência no mesmo domicílio, observando-se as relações de consanguinidade, proteção social, dependência financeira mútua e laços afetivos estáveis.

8.4 Considera-se dependência econômica a condição das pessoas que usufruem e/ou co participam ativamente do rendimento financeiro e da manutenção do núcleo familiar.

8.5 O(A) discente solteiro(a) com idade até 24 (vinte e quatro) anos completos, ou solteiro(a) sem rendimentos próprios de subsistência, deverá obrigatoriamente apresentar a documentação socioeconômica completa de sua família de origem, independente de residirem em domicílios distintos.

8.6 A declaração de família unipessoal (composta exclusivamente pelo(a) discente) pressupõe, obrigatoriamente, a realização de entrevista social e avaliação técnica detalhada de sua trajetória de vida, considerando-se os seguintes aspectos cumulativos:

§ 1º Comprovação de rendimentos próprios e regulares (formais ou informais) que garantam de forma efetiva sua subsistência individual e autônoma.

§ 2º Consolidação da independência socioeconômica estabelecida previamente ao ingresso na universidade, não se caracterizando a emancipação apenas pela mudança geográfica de domicílio.

§ 3º Residência em domicílio próprio e não recebimento de auxílio financeiro ou material (moradia, alimentação, passagens, vestuário) por parte do grupo familiar de origem.

8.7 Na ocorrência de renda familiar nula (zero), o núcleo familiar não estará isento de comprovação, devendo o(a) candidato(a) apresentar declarações e comprovantes detalhados descritivos de seus meios de subsistência, habitação e manutenção básica (doações, auxílios assistenciais governamentais, apoio de entidades filantrópicas ou terceiros).

8.8 Discentes até 24 anos que declarem união estável ou casamento deverão comprovar documentalmente a propriedade de meios financeiros independentes que garantam a subsistência da nova unidade familiar. Caso contrário, para fins de análise, o(a) estudante será reconfigurado(a) e avaliado(a) junto à sua unidade familiar de origem.

 

9. DO RESULTADO

9.1 O resultado do requerimento será publicado com um dos seguintes status:

I - DEFERIDO: quando constatado que o(a) discente atende integralmente aos critérios do edital e dentro do número de vagas.

II - DEFERIDO EM LISTA DE ESPERA: quando constatado que o(a) discente atende aos critérios, mas não há vagas disponíveis para atendimento imediato.

III - INDEFERIDO: quando constatado que o(a) discente não atende aos critérios estabelecidos neste edital.

9.2 Este edital tem validade até o dia 29 de novembro de 2026.

9.2.1 Com o encerramento da validade deste edital, a Lista de Espera será automaticamente extinta, cessando qualquer obrigação de atendimento por parte da PRAE.

9.3 Tanto o resultado preliminar quanto o resultado final serão divulgados nas datas previstas no Cronograma (Item 6), no endereço eletrônico (https://documentos.unila.edu.br),

 

10. DO RECURSO AO RESULTADO PRELIMINAR

10.1 O(A) discente que tiver o seu pedido indeferido no resultado preliminar poderá apresentar recurso estritamente via SIGAA, conforme as orientações do Item 13 do Manual de Solicitação de Auxílio, observando rigorosamente os prazos estabelecidos no Cronograma deste edital.

10.2 A interposição de recurso administrativo pontua apenas o direito de revisão da análise, não garantindo a alteração do resultado preliminar.

10.3 Publicado o resultado final, esgotam-se as instâncias recursais na esfera administrativa, não cabendo novo recurso.

10.4 A consulta detalhada das publicações de todos os resultados (preliminar e final) poderá ser realizada diretamente no portal de documentos institucionais, pelo link(https://documentos.unila.edu.br).

 

11. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DOS AUXÍLIOS

11.1 O prazo máximo de vigência das modalidades de auxílios regulamentadas por este edital corresponderá ao tempo mínimo regulamentar estabelecido para a integralização curricular do curso no qual o(a) discente encontra-se matriculado(a).

Parágrafo único. A manutenção e o pagamento dos benefícios ficam estritamente condicionados ao cumprimento das obrigações acadêmicas e administrativas previstas nas normativas vigentes da PRAE, bem como à existência de disponibilidade orçamentária e financeira da instituição.

11.2 Nas situações de Reopção de Curso interna, o recebimento do auxílio não será interrompido, todavia, o período em que o(a) discente usufruiu do benefício no curso de origem será integralmente contabilizado para fins de cômputo do tempo máximo de vigência no novo curso.

11.3 Nas situações de Novo Ingresso institucional (no mesmo ou em outro curso de graduação), os auxílios vigentes serão finalizados, sendo obrigatória a submissão de novo requerimento pelo(a) discente, oportunidade em que o tempo total de recebimento anterior na UNILA será computado para fins de limite do tempo máximo de permanência nos programas de assistência estudantil.

11.4 O tempo de utilização de vaga física no Alojamento Estudantil da UNILA será integralmente computado e deduzido do tempo máximo de direito ao Auxílio Subsídio Financeiro Moradia.

 

12. DAS OBRIGAÇÕES DOS(AS) DISCENTES SELECIONADOS(AS)

12.1 É obrigação do(a) discente acompanhar sistematicamente a publicação dos resultados e atos oficiais na página eletrônica de editais da PRAE (https://documentos.unila.edu.br), bem como responder tempestivamente às comunicações, notificações e convocações da equipe técnica enviadas por meio do seu correio eletrônico (e-mail) institucional.

12.2 Será de exclusiva e total responsabilidade do(a) discente interessado(a) a observância dos prazos e procedimentos dispostos no Cronograma (Item 6) deste edital.

12.3 Cabe ao(à) discente conhecer e cumprir integralmente as regras, os critérios de manutenção dos benefícios e as obrigações regulamentadas pelas portarias, regimentos e termos normativos vigentes da PRAE.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 A constatação, a qualquer tempo, de fraudes, omissões, falsificações ou irregularidades na documentação apresentada e nas informações prestadas pelo(a) discente ensejará o seu desligamento imediato dos auxílios estudantis, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, sem prejuízo da apuração de responsabilidade civil, penal e administrativa, bem como da obrigação de ressarcimento dos valores indevidamente recebidos.

13.2 A inscrição e a participação do(a) discente neste processo seletivo implica o conhecimento e a aceitação das normas, critérios e condições estabelecidas neste edital e demais normativas correlatas da PRAE.

13.3 Os casos omissos, as dúvidas de interpretação e as situações excepcionais não previstas neste instrumento serão analisados e resolvidos pela PRAE.

13.4 Eventuais dúvidas, esclarecimentos ou pedidos de orientação técnica acerca dos termos deste edital deverão ser encaminhados exclusivamente para o correio eletrônico oficial da Seção de Serviço Social da PRAE: servicosocial.prae@unila.edu.br.

 

 

ANEXO I - DOCUMENTOS CONFORME REALIDADE FAMILIAR

 

DOCUMENTOS PESSOAIS E DE COMPROVAÇÃO DE RENDA DO(A) DISCENTE E DEMAIS INTEGRANTES DO GRUPO FAMILIAR QUE DEVERÃO SER ENTREGUES A PRAE.

 

 

DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO 

Cópia legível do RG, CPF ou da Certidão de Nascimento (certidões de divórcio, óbito, casamento, conforme a realidade da composição familiar).

e

Comprovante de endereço atualizado em nome do estudante ou de familiar do domicílio de origem.

*O discente deve apresentar documento comprobatório ou declaração caso um dos seus genitores não conste na composição familiar.

 

PARA O CANDIDATO E TODOS OS MEMBROS DA FAMÍLIA MAIORES DE 18 ANOS 

MODALIDADE e/ou

 CONDIÇÃO LABORAL 

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA

(Os documentos abaixo devem ser apresentados, conforme a condição de cada integrante da composição familiar)

TRABALHADOR 

ASSALARIADO

(Setor Público e/ou Privado)

 

Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO  DE TRABALHO assinado e a página seguinte em branco, (caso nunca tenha assinado a carteira de trabalho apresentar páginas de foto, identificação e primeira página escrita CONTRATO DE TRABALHO )) 

OU

Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho 

Última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. 

 

Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta (print da página em que conste que não há informação para o exercício junto a Receita Federal):

Consulta restituição IRPF 

Cópia Legível do Contracheque (holerite/comprovante de recebimento de salário) dos últimos 03 (três) meses anteriores à data de solicitação do auxílio. 

 OU 

Declaração assinada pelo empregador constando cargo e salário mensal

Cópia legível do Extrato de movimentação Bancária (entradas e saídas) dos últimos 03 (três) meses de todas as contas bancárias. Se atentar para constar identificação da conta e do titular da conta da conta

 

Caso não possua conta bancária deve Emitir Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS)

Emitir Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS)

 

MODALIDADE e/ou

 CONDIÇÃO LABORAL 

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA

(Os documentos abaixo devem ser apresentados, conforme a condição de cada integrante da composição familiar)

TRABALHADOR AUTÔNOMO, INFORMAL, “BICOS” E/OU OUTRAS RENDAS PROVENIENTES DE SERVIÇOS DIVERSOS

Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco (caso nunca tenha assinado a carteira de trabalho apresentar páginas de foto, identificação e primeira página escrita CONTRATO DE TRABALHO )) 

OU

Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: Obter a Carteira de Trabalho

Última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. 

 

Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta (print da página em que conste que não há informação para o exercício junto a Receita Federal):

Consulta restituição IRPF 

Cópia legível do Extrato de movimentação Bancária (entradas e saídas) dos últimos 03 (três) meses de todas as contas bancárias. Se atentar para constar identificação da conta e do titular da conta da conta

 

Caso não possua conta bancária deve Emitir Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS)

Emitir Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS)

Declaração de atividade e rendimentos médios mensais, assinada pelo declarante (Modelo de declaração – ANEXO IV)

 

MODALIDADE e/ou

 CONDIÇÃO LABORAL 

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA

(Os documentos abaixo devem ser apresentados, conforme a condição de cada integrante da composição familiar)

PROFISSIONAL LIBERAL OU PRESTADOR DE SERVIÇOS



 

Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco(caso nunca tenha assinado a carteira de trabalho apresentar páginas de foto, identificação e primeira página escrita CONTRATO DE TRABALHO )) 

OU

Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: Obter a Carteira de Trabalho 

Última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. 

 

Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta (print da página em que conste que não há informação para o exercício junto a Receita Federal):

Consulta restituição IRPF

  

Cópia Legível da declaração comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) constando rendimentos e retirada de lucros, numerada e assinada por contador inscrito no CRC

OU

Guias de Recolhimento do INSS (GPS) dos últimos 03 (três) meses. 

Cópia legível do Extrato de movimentação Bancária (entradas e saídas) dos últimos 03 (três) meses de todas as contas bancárias. Se atentar para constar identificação da conta e do titular da conta.

 

Caso não possua conta bancária deve Emitir Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS)

Emitir Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS)

Declaração de atividade e rendimentos médios mensais, assinada pelo declarante (Modelo de declaração – ANEXO IV)

 

 

MODALIDADE e/ou

 CONDIÇÃO LABORAL 

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA

(Os documentos abaixo devem ser apresentados, conforme a condição de cada integrante da composição familiar)

APOSENTADO

e/ou

PENSIONISTA




 

Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco (caso nunca tenha assinado a carteira de trabalho apresentar páginas de foto, identificação e primeira página escrita CONTRATO DE TRABALHO )) 

OU

Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: Obter a Carteira de Trabalho

Última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. 

 

Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta (print da página em que conste que não há informação para o exercício junto a Receita Federal):

Consulta restituição IRPF 

Cópia Legível do último comprovante de recebimento de benefício (holerite ou extrato da fonte pagadora) anterior a data de inscrição.

OU

Cópia legível do último extrato de Pagamento de Benefício da Previdência Social que poderá ser obtido pelo link; Emitir Extrato de Pagamento de Benefício do INSS 

Cópia legível do Extrato de movimentação Bancária (entradas e saídas) dos últimos 03 (três) meses de todas as contas bancárias. Se atentar para constar identificação da conta e do titular da conta.

 

Caso não possua conta bancária deve Emitir Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS)

Emitir Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS)

 

 

MODALIDADE e/ou

 CONDIÇÃO LABORAL 

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA

(Os documentos abaixo devem ser apresentados, conforme a condição de cada integrante da composição familiar)

PRODUTOR RURAL

OU

TRABALHADOR RURAL



 

Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco (caso nunca tenha assinado a carteira de trabalho apresentar páginas de foto, identificação e primeira página escrita CONTRATO DE TRABALHO )) 

OU

Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: Obter a Carteira de Trabalho 

Última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. 

 

Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta (print da página em que conste que não há informação para o exercício junto a Receita Federal):

Consulta restituição IRPF 

Cópia Legível declaração atualizada do sindicato dos trabalhadores rurais, constando a principal atividade e a remuneração média mensal. Caso não seja filiado ao sindicato, preencher e assinar declaração de atividade e rendimentos médios (Modelo de declaração – ANEXO IV)

OU 

O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF)

(Realizar a inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF))

Cópia legível do Extrato de movimentação Bancária (entradas e saídas) dos últimos 03 (três) meses de todas as contas bancárias. Se atentar para constar identificação da conta e do titular da conta.

 

Caso não possua conta bancária deve Emitir Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS)

Emitir Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS)

Cópia legível do ITR (Imposto Territorial Rural) e/ou digitalização legível do contrato de arrendamento, acompanhado dos comprovantes de recebimento/pagamento dos últimos 03 (três) meses anteriores à data do requerimento

 

MODALIDADE e/ou

 CONDIÇÃO LABORAL 

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA

(Os documentos abaixo devem ser apresentados, conforme a condição de cada integrante da composição familiar)

SÓCIO-PROPRIETÁRIO DE EMPRESA




 

Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco (caso nunca tenha assinado a carteira de trabalho apresentar páginas de foto, identificação e primeira página escrita CONTRATO DE TRABALHO )) 

OU

Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: Obter a Carteira de Trabalho

Última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. 

 

Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta (print da página em que conste que não há informação para o exercício junto a Receita Federal):

Consulta restituição IRPF  

Cópia Legível do Pró-labore dos últimos 03 (três) meses anteriores à data do requerimento

Cópia legível do Extrato de movimentação Bancária (entradas e saídas) dos últimos 03 (três) meses de todas as contas bancárias. Se atentar para constar identificação da conta e do titular da conta.

 

Caso não possua conta bancária deve Emitir Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS)

Emitir Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS)

Cópia Legível da declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), constando rendimentos e retirada de lucros mensais, numerada e assinada por contador inscrito no CRC

OU

 Cópia Legível do Extrato Demonstrativo de Movimentação Financeira da empresa

 

MODALIDADE e/ou

 CONDIÇÃO LABORAL 

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA

(Os documentos abaixo devem ser apresentados, conforme a condição de cada integrante da composição familiar)

DESEMPREGADO



 

Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco (caso nunca tenha assinado a carteira de trabalho apresentar páginas de foto, identificação e primeira página escrita CONTRATO DE TRABALHO )) 

OU

Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: Obter a Carteira de Trabalho

Última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. 

 

Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta (print da página em que conste que não há informação para o exercício junto a Receita Federal):

Consulta restituição IRPF  

Cópia legível do Extrato de movimentação Bancária (entradas e saídas) dos últimos 03 (três) meses de todas as contas bancárias. Se atentar para constar identificação da conta e do titular da conta.

 

Caso não possua conta bancária deve Emitir Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS)

Emitir Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS)

Declaração assinada de que não exerce atividade remunerada (Modelo de declaração – ANEXO V)

 

MODALIDADE e/ou

 CONDIÇÃO LABORAL 

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA

(Os documentos abaixo devem ser apresentados, conforme a condição de cada integrante da composição familiar)

ESTAGIÁRIO, MONITOR, BOLSISTA de EXTENSÃO e PESQUISA



 

Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco (caso nunca tenha assinado a carteira de trabalho apresentar páginas de foto, identificação e primeira página escrita CONTRATO DE TRABALHO )) 

OU

Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: Obter a Carteira de Trabalho

Última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. 

 

Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta (print da página em que conste que não há informação para o exercício junto a Receita Federal):

Consulta restituição IRPF 

 

Cópia legível do Extrato de movimentação Bancária (entradas e saídas) dos últimos 03 (três) meses de todas as contas bancárias. Se atentar para constar identificação da conta e do titular da conta.

 

Caso não possua conta bancária deve Emitir Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS)

Emitir Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS)

 

Para estagiário: Contrato de Estágio

Para monitor e bolsista: Declaração de vínculo com a Instituição Financiadora da Pesquisa com valores das Bolsas

 

SE HOUVER RENDA 

PROVENIENTE DE ALUGUEL DE IMÓVEIS




 

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA

(Os documentos abaixo devem ser apresentados, conforme a condição de cada integrante da composição familiar)

Cópia Legível do contrato de locação ou declaração do locatário  (modelo de declaração – ANEXO VI), constando o valor mensal do aluguel; 

E

Cópia legível dos comprovantes de recebimentos dos últimos 03 (três) meses anteriores à data do requerimento

Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco (caso nunca tenha assinado a carteira de trabalho apresentar páginas de foto, identificação e primeira página escrita CONTRATO DE TRABALHO )) 

OU

Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: Obter a Carteira de Trabalho

Última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. 

 

Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta (print da página em que conste que não há informação para o exercício junto a Receita Federal):

Consulta restituição IRPF  

Cópia legível do Extrato de movimentação Bancária (entradas e saídas) dos últimos 03 (três) meses de todas as contas bancárias. Se atentar para constar identificação da conta e do titular da conta.

 

Caso não possua conta bancária deve Emitir Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS)

Emitir Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS)

 

 

 

NO CASO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA

(Os documentos abaixo devem ser apresentados, conforme a condição de cada integrante da composição familiar)

Cópia da decisão judicial determinando o pagamento de pensão alimentícia

 OU

declaração de recebimento de pensão informal (Modelo de declaração – ANEXO II).

Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco (caso nunca tenha assinado a carteira de trabalho apresentar páginas de foto, identificação e primeira página escrita CONTRATO DE TRABALHO )) 

OU

Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: Obter a Carteira de Trabalho

Última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. 

 

Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta (print da página em que conste que não há informação para o exercício junto a Receita Federal):

Consulta restituição IRPF  

Cópia legível do Extrato de movimentação Bancária (entradas e saídas) dos últimos 03 (três) meses de todas as contas bancárias. Se atentar para constar identificação da conta e do titular da conta.

 

Caso não possua conta bancária deve Emitir Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS)

Emitir Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS)

 

 

PARA OS CASOS QUE EM QUE A FAMÍLIA É BENEFICIÁRIA DE PROGRAMAS SOCIAIS 

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA

(Os documentos abaixo devem ser apresentados, conforme a condição de cada integrante da composição familiar)

 

Bolsa Família e/ou

Benefício de Prestação Continuada – BPC

Cópia legível do último comprovante de recebimento de benefício e comprovante de inscrição no CadÚnico disponível em: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico

 

Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco (caso nunca tenha assinado a carteira de trabalho apresentar páginas de foto, identificação e primeira página escrita CONTRATO DE TRABALHO )) 

OU

Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: Obter a Carteira de Trabalho

Última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. 

 

Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta (print da página em que conste que não há informação para o exercício junto a Receita Federal):

Consulta restituição IRPF  

Cópia legível do Extrato de movimentação Bancária (entradas e saídas) dos últimos 03 (três) meses de todas as contas bancárias. Se atentar para constar identificação da conta e do titular da conta.

 

Caso não possua conta bancária deve Emitir Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS)

Emitir Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS)


 

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA INFORMAL

 

Eu___________________________________________________________________________

(nome do responsável), portador do RG nº ____________________________________, e do CPF nº____________________________, residente em ______________________________________________________________declaro para os devidos fins, que pago pensão alimentícia informal para __________________________________________________ (nome do beneficiário), portador do RG nº _______________________, e do CPF nº____________________, no valor mensal equivalente a R$__________________. 


 

Local e data: ____________________, _____ de ______________de 20___.

 

_______________________________________________

Assinatura



 

*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica Art. 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

 

 

 

ANEXO III

NORMATIVA PARA AFERIÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL 

PER CAPITA PORTARIA NORMATIVA Nº – 18/MEC, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012

 

Seção II - Da Condição de Renda

Art. 7º Para os efeitos desta Portaria, a renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com o seguinte procedimento:

I – calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o discente, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do discente no concurso seletivo da instituição federal de ensino.

II – calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput; e

III – divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas da família do discente.

 

§ 1º No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.

 

§ 2º Estão excluídos do cálculo de que trata o §1º:

I – os valores percebidos a título de:

a) auxílios para alimentação e transporte;

b) diárias e reembolsos de despesas;

c) adiantamentos e antecipações;

d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;

e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;

f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e

 

II – os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:

a) Programa de erradicação do trabalho infantil;

b) Programa agente jovem de desenvolvimento social e humano;

c) Programa bolsa família e os programas remanescentes nele unificados;

d) Programa nacional de inclusão do jovem – Pró-Jovem;

e) Auxílio emergencial financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residentes em municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e

f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por estados, distrito federal ou municípios.


 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES E RENDIMENTOS MÉDIOS MENSAIS

Eu__________________________________________________________________, natural de ________________________________, portador (a) do RG nº __________________, e CPF nº ________________, residente e domiciliado no endereço: _______________________________ _____________________________________________________________________________

Declaro para os devidos fins, que sou:

( ) Trabalhador(a) do mercado informal (autônomo, informal, “bicos” e/ou outras rendas provenientes de serviços diversos sem vínculo empregatício formal)

(   ) Autônomo(a) - recolho contribuição mensal ao INSS – (  )sim  (  )não 

(   ) Profissional liberal

(   ) Produtor(a)/trabalhador(a) rural

E desenvolvo as seguintes atividades (detalhar, as atividades que realiza, e se possui empregados para fazê-la): 

_______________________________________________________________________________________________________________. 

Recebo a renda média mensal de R$ ____________.

 

Local e data: ____________________, _____ de ______________de 20____.

 

______________________________________________

Assinatura


 

 

*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica Art. 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE DESEMPREGO

 

Eu, _________________________________________________________, portador(a) do RG nº __________________, e CPF nº ________________, DECLARO, para os devidos fins e sob as penas da lei, que estou desempregado(a) no momento e meu sustento tem sido proveniente de _______________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________

 

Por ser verdade, firmo a presente declaração.


 

Local e data: ____________________, _____ de ______________de 20___.


 

__________________________________________________________

Assinatura

 

 

 

*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica Art. 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

 

 

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE RENDA POR RENDIMENTO DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS OU IMÓVEIS

 

Eu, __________________________________________________________________________, portador (a) do RG nº __________________, e CPF nº ________________, declaro para os devidos fins, que recebo renda proveniente de locação/arrendamento de:___________________________________________________________________________.

Declaro ainda que a renda média mensal obtida com a locação/arrendamento especificado acima é de aproximadamente R$ _____________.

 

Por ser verdade, firmo a presente declaração.


 

Local e data: ____________________, _____ de ______________de 20___.


 

____________________________________________

Assinatura
 

 

 

 

*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica Art. 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.


MARIA GEUSINA DA SILVA


Edital nº 44/2026/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 113, de 02 de Julho de 2026.