MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 44, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
Torna público o RESULTADO DO SEGUNDO PERÍODO do Edital Nº 32/2024/PRAE – Ingresso e Reinserção nos Auxílios Estudantil de Veteranos/Ingressantes pelos processos Nacionais.
RESULTADO DO SEGUNDO PERÍODO DO EDITAL Nº 32/2024/PRAE - INGRESSO E REINSERÇÃO NOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS DE VETERANOS INGRESSANTES PELOS PROCESSOS NACIONAIS
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço Nº 107 de 19 de junho de 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020.
Torna público o RESULTADO DO SEGUNDO PERÍODO do Edital Nº 32/2024/PRAE – Ingresso e Reinserção nos Auxílios Estudantil de Veteranos/Ingressantes pelos processos Nacionais.
1. Informamos que das 25 (vinte e cinco)vagas de Auxílio Moradia Vaga em Alojamento Estudantildisponibilizadas pelo edital, 8 (oito)foram DEFERIDAS no 1° período e 3 (três)foram deferidos no 2ºperíodo,restando 14 (quatorze)vagas para o 3º período de inscrição e protocolo de documentos pelo INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/) entre os dias 01/10/2024a 13/10/2024.
2. Informamos que o edital disponibilizou 25 (vinte e cinco)vagas de Auxílio Alimentação SUBSÍDIO RU – PNAES no1° período, destes foram DEFERIDOS 26 (vinte e seis)requerimentos. No 2° período mais 4 (quatro)requerimentosforam DEFERIDOS considerando a disponibilidade orçamentária da PRAE.
3. Discentes que foram DEFERIDOS com prorrogação de dois semestres, estarão fazendo uso do período de prorrogação dos auxílios, logo não passarão por editais de expiração por prazo. Os semestres começarão a contar na data de assinatura do termo de compromisso.
4. Aos discentes que tiveram requerimento INDEFERIDO, informamos que os motivos estão relacionados na última coluna. O presente edital é de fluxo contínuo, assim, não será admitido recurso para os requerimentos indeferidos. Fica a critério do(a) discente inscrever-se ou não no Terceiro Período.
5. Discentes com o status EM ANÁLISE já foram notificados pela Seção de Serviço Social (SESS) por e-mail, e ainda estão com pendências na documentação, permanecendo assim até a regularização da documentação ou até o resultado final. Em caso de dúvidas entrar em contato com servicosocial.prae@unila.edu.br.
6. Discente com status DEFERIDO para Vaga no Alojamento Estudantil deverão necessariamente assinar o termo de compromisso no próprio alojamento estudantil. Os mesmos poderão acessar a vaga no alojamento (assim como o RU, se for o caso de deferimento) a partir do dia 30/09/2024, nos seguintes horários: 09H às 12H e 13H30min às 16H no Alojamento estudantil, cito à Av. Tancredo Neces, 3147 - Porto Belo, Foz do Iguaçu - PR, cep: 85875-000.
7. Discentes com status DEFERIDO apenas para o Auxílio Alimentação SUBSÍDIO RU – PNAES poderão acessar o auxílio de imediato após a assinatura do termo de compromisso a realizar-se a partir do dia 30/09/2024 em uma das unidades abaixo conforme escolha do(a) discente:
- No PTI, Bloco 3, Espaço 2, Sala 4 das 8h às 13h.
- No JU, Bloco do Ginásio, Sala G 202-16 - das 13h30min às 17h.
- No Alojamento Estudantil das 09h às 12h e 13h30min às 16h.
7.1 Para o acesso ao Auxílio Complementação RU, além da assinatura do termo de compromisso, será necessário que o(a) discente cadastre o CPF (Cadastro de Pessoa Física) e dados bancários junto ao sistema SIGAA.
7.2 Para cadastrar os dados bancários no SIGAA o(a) discente deve seguir as orientações de atualização de conta bancária para recebimento de auxílio financeiro (https://portal.unila.edu.br/prae /Atualizaodecontabancriapararecebimentodeauxliofinanceiro.pdf).
7.3 Para o recebimento do Auxílio Complementação RU referente ao mês de outubro, o(a)discente deverá assinar os Termos de Compromisso até o dia 15 (quinze)do respectivo mês. Caso a assinatura ocorra após essa data, o pagamento será efetuado apenas para o mês subsequente. A PRAE tem até 45 (quarenta e cinco) dias para disponibilizar o valor na conta do(a)discente devido aos trâmites de pagamento. Apenas será aceita a assinatura dos termos se o(a)discente possuir conta bancária ativa na data da assinatura.
8. A entrada no Alojamento Estudantil será a partir de 30 de setembro de 2024 e a saída do alojamento estudantil se encerra com o término do segundo semestre letivo de 2024, quando os residentes migrarão para o Auxílio-Moradia modalidade Subsídio Financeiro e Auxílio Instalação.
Parágrafo único – a data exata de saída do Alojamento Estudantil será planejada observando-se os prazos acadêmicos e início do ano letivo 2025 e divulgados entre os residentes pelo Departamento de Gestão de Moradias (DEGEM).
9. O prazo de vigência dos auxílios estudantis da PRAE corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que a(o) discente está matriculada(o). Aplica-se a contagem do tempo para os casos de reopção ou reingresso.
9.1 A manutenção dos auxílios está condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas pela PRAE em termos de compromisso portarias e regimentos.
10. Em caso de dúvidas, encaminhar e-mail para "Serviço Social" <servicosocial.prae@unila.edu.br>.
11. A presente classificação segue em ordem de inscrição, conforme previsto em edital.
|
NOME DO(A) DISCENTE |
ALOJAMENTO |
RU |
OBSERVAÇÃO |
1 |
LETICIA MORAES FERNANDES GODOY |
- |
DEFERIDO |
|
2 |
GUSTAVO HENRIQUE TEIXEIRA DE FREITAS |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
|
3 |
GABRIELA SANTANA QUEIROZ |
INDEFERIDO |
# |
Em desacordo com § 3° do art. 2.1.1 do Edital. |
4 |
GABRIEL EVANGELISTA |
EM ANÁLISE |
EM ANÁLISE |
|
5 |
SAMIRA SANTANA QUEIROZ |
INDEFERIDO |
# |
Em desacordo com § 3° do art. 2.1.1 do Edital. |
6 |
MARIANA GARCIA DE ALMEIDA |
DEFERIDO |
- |
|
7 |
WICTOR HUGO GABRIEL DA SILVA |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
Prorrogação de 2 semestres |
8 |
DANIELLY PEDROSO DA SILVA |
- |
DEFERIDO |
|
MARIA GEUSINA DA SILVA
Edital nº 44/2024/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 174, de 30 de Setembro de 2024.