MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 44, DE 13 DE JUNHO DE 2022



Regulamenta o processo das inscrições para o Programa de mobilidade acadêmica combinado com estágio obrigatório na Universidad Distrital Francisco José de Caldas (UDistrital) - Colômbia, para discentes que tenham português como língua nativa, na modalidade de graduação para o curso de Letras - Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras, para o segundo semestre de 2022.


O PRÓ-REITOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designado pela Portaria nº 365/2019/GR, de acordo §§ 1º e 2º do art. 38 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA n° 798, de 09 de outubro de 2015 da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, considerando a PORTARIA UNILA Nº 96/2020/GR, bem como o processo associado nº 23422.012590/2022-82, resolve:

 

Tornar pública a abertura das inscrições para o Programa de mobilidade acadêmica combinado com estágio obrigatório na Universidad Distrital Francisco José de Caldas (UDistrital) - Colômbia, para discentes que tenham português como língua nativa, na modalidade de graduação para o curso de Letras - Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras, para o segundo semestre de 2022.

 

1. DO OBJETIVO

1.1 Promover o intercâmbio científico e cultural entre a UNILA e Universidad Distrital Francisco José de Caldas (UDistrital) de Bogotá D.C. - Colômbia, para discentes que tenham português como língua nativa, proporcionando a estudantes de graduação de Letras - Espanhol e Português como línguas estrangeiras, mobilidade acadêmica combinada com estágio obrigatório.

 

2. DO AUXÍLIO

2.1 Os estudantes aprovados para realização da mobilidade de que trata este edital receberão, a título de ajuda da universidade de Destino, hospedagem e alimentação.

2.1.1 A bolsa concedida pela universidade de destino tem duração de 1 (um) semestre acadêmico. Havendo prorrogação da mobilidade por semestre adicional, não ocorrerá renovação automática da bolsa vinculada ao estágio.

Parágrafo único: O estudante é responsável por todos os custos envolvendo documentação necessária para a viagem, passagens, seguros e demais despesas eventuais.

 

3. DA INSTITUIÇÃO DE DESTINO E DAS VAGAS

3.1 A instituição de destino de que trata este edital é exclusivamente a Universidad Distrital Francisco José de Caldas (UDistrital) de Bogotá D.C. - Colômbia.

3.2 São ofertadas através deste edital 02 (duas) vagas para mobilidade acadêmica combinada com estágio obrigatório como "Assistente de Idiomas - Português" no Instituto de Lenguas de la Universidad Distrital Francisco José de Caldas.

3.3 As vagas de estágio estão condicionadas a realização desta mobilidade acadêmica.

3.4 Ao chegar na Universidade de destino, os estudantes selecionados deverão apresentar o seguro de vida internacional com cobertura a repatriação em caso de morte, com vigência durante toda mobilidade acadêmica

3.5 Para elaboração do plano de estudos, os candidatos devem consultar a grade curricular dos seguintes cursos nos respectivos hiperlinks:

3.5.1 Licenciatura en Humanidades y Lengua Castellana: Página Web: http://liceduhlc.udistrital.edu.co:8080/plan-de-estudios

3.5.2 Licenciatura en Lenguas Extranjeras con Énfasis en Inglés: Página Web: http://liclenguasmodernas.udistrital.edu.co:8080/plan-de-estudios

3.6 Recomenda-se, a fim de conciliar a mobilidade acadêmica com o estágio obrigatório, que os candidatos escolham no máximo 03 (três) disciplinas para serem cursadas durante a mobilidade.

 

4. DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO

4.1 Os Estágios obrigatórios de que trata este edital serão desenvolvidos das seguintes formas:

4.1.1 Vaga - Assistente de Idiomas - Português: Apoio nas aulas de português língua estrangeira na universidade de destino, bem como em atividades extracurriculares e nas dependências administrativas da universidade de destino.

4.2 Poderão ser realizados, através deste edital de mobilidade, os Estágios III (16 créditos) e IV (18 créditos), incluindo atividades de orientação à distância, estudos, planejamento, escritura do relatório e observação e regência em português língua estrangeira. Cada termo de estágio será adaptado às necessidades do campo de estágio e ao plano de estudos do discente.

4.3 A universidade de destino emitirá, ao final do período de estágio, certificado com carga horária e descrição das atividades realizadas.

4.4 A orientação do estágio será feita por docente da UNILA, devidamente indicado no termo de estágio.

4.5 A supervisão do estágio estará a cargo de docente da Universidade de destino, devidamente indicado no termo de estágio.

 

5. DA DURAÇÃO DA MOBILIDADE E PRORROGAÇÃO

5.1 A mobilidade acadêmica de que trata este edital terá duração de um semestre acadêmico (5 meses aproximadamente), e ocorrerá entre os meses de agosto a dezembro de 2022.

5.2 O estudante que estiver no exterior pode solicitar prorrogação fundamentada da estada por mais um semestre, com um novo plano de estudos aprovado pelo coordenador do curso na UNILA. A Seção de Mobilidade Acadêmica, SEMA-PROINT analisará o pedido, consultando a universidade de destino, e decidirá sobre a prorrogação, levando em consideração a disponibilidade de vagas.

5.3 É vedada a permanência do estudante no exterior por um período superior a 4 (quatro) semestres, sendo obrigatório seu retorno à UNILA ao final do período de mobilidade. O prazo para solicitar prorrogação da mobilidade é 10/11/2022.

6. DAS CONDIÇÕES E PERÍODO PARA INSCRIÇÃO

6.1 Das Condições:

6.1.1 Estar regularmente matriculado no curso de Letras - Espanhol e Português como línguas estrangeiras ou Cinema e Audiovisual na UNILA;

6.1.2 Possuir Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) igual ou maior a 6 (seis);

6.1.3 Estar matriculado no 5º (quinto) semestre ou adiante e/ou ter integralizado, no momento da inscrição, no mínimo 50% (cinquenta por cento) e no máximo 90% (noventa por cento) da carga horária total do curso;

6.1.3.1 Não estar no semestre previsto para conclusão do curso;

6.1.4 Não estar com matrícula trancada ao longo do processo seletivo;

6.1.5 Não ter realizado mobilidade internacional através de edital da PROINT, enquanto estudante da UNILA, no vínculo atual;

6.1.6 Não ter mais que 02 (duas) reprovações no semestre anterior a esta seleção;

6.1.7 Não possuir débitos junto à Biblioteca Latino-Americana da UNILA;

6.1.8 O estudante não deve ter realizado ainda os estágios obrigatórios III e IV.

6.1.9 Ter português como língua nativa

6.2 As inscrições serão feitas através do Portal Inscreva - UNILA de acordo com o cronograma. Os candidatos deverão preencher o formulário eletrônico com os seguintes dados:

6.2.1 Dados pessoais;

6.2.2 Dados acadêmicos;

6.2.3 Plano de Estudos elaborado em conjunto com o coordenador do curso de graduação (anexo I), com, no máximo, 03 disciplinas;

6.2.4 Curriculum Vitae;

6.2.5 Declaração de ciência dos termos deste edital comprometendo-se a cumprir todas as suas exigências e etapas;

6.2.6 Tabela de pontuação devidamente preenchida (anexo IV)

6.2.7 Comprovantes da tabela de pontuação;

6.3 Em caso de duplicidade de inscrição por um mesmo candidato/a no sistema INSCREVA, será considerada somente a última realizada.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1 A seleção dos candidatos será realizada pela Seção de Mobilidade Acadêmica em conjunto com a coordenação do curso e a coordenação de estágio do curso.

7.2 Os critérios para classificação dos selecionados levarão em conta:

7.2.1 O desempenho acadêmico do candidato, progressão curricular (dando preferência ao estudante com o curso mais avançado) e a participação do estudante em atividades extracurriculares, de acordo com a tabela do anexo III.

7.2.2 A banca de seleção tem autonomia para resolver casos omissos, como a distribuição de vagas para estudantes que se interessem em realizar estágio não obrigatório em mobilidade, na eventual inexistência de candidatos para o estágio obrigatório, mantendo o equilíbrio de distribuição das vagas.

7.2.3 Será observado como critério de desempate a aprovação ou dispensa do acadêmico na língua adicional do ciclo comum de estudos.

7.2.4 Só serão aceitos certificados e declarações de atividades realizadas a partir do início do vínculo atual do(a) candidato(a) junto à UNILA, no curso em que está vinculado.

7.2.5 Para os estudantes que ingressaram na UNILA por meio de transferência externa, serão considerados os certificados e declarações a partir do vínculo com a instituição de origem, desde que comprovado.

 

8. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos será feita em quatro etapas:

8.1.1 Primeira etapa: Análise de documentação de todos os candidatos inscritos, homologação das inscrições, interposição de recursos, análise e resultado de recursos;

8.1.2 Segunda etapa: Seleção e divulgação do resultado: A seleção ocorrerá nos moldes dos critérios do item 7.2.2, o resultado final será divulgado no site da UNILA, através do Portal de Documentos. de acordo com o cronograma.

8.1.3 Terceira etapa: Reunião de orientação dos selecionados. O estudante selecionado receberá um e-mail com a convocação e deverá comparecer a uma reunião, que poderá ser realizada remotamente, utilizando meios virtuais, com a Seção de Mobilidade Acadêmica na PROINT e com a Coordenação de Estágio do curso, em data a definir. Nessa ocasião, os estudantes serão orientados quanto à documentação e procedimentos necessários para a realização da mobilidade acadêmica e demais assuntos relacionados ao processo. Em caso de ausência à reunião, por motivo justificado, o candidato terá 2 (dois) dias úteis para comparecer à PROINT e receber as orientações necessárias. Após esse prazo, o candidato será eliminado do processo seletivo.

8.1.4 Quarta etapa: Nesta etapa, a universidade de destino receberá a documentação dos estudantes indicados pela UNILA e realizará a sua própria seleção, de acordo com seus critérios institucionais. Os candidatos selecionados serão informados, por e-mail, pela Seção de Mobilidade Acadêmica, da documentação específica que deverá ser entregue, além dos prazos e procedimentos solicitados pela universidade de destino. O candidato que não entregar a documentação correta e não realizar os procedimentos exigidos pela universidade de destino, no prazo estabelecido será eliminado do processo.

 

9. DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE

9.1 Tirar visto caso necessário, bem como todas as demais documentações de viagem necessárias;

9.2 Providenciar atestado de boa saúde, quando exigido pela universidade destino;

9.3 Contratar seguro de vida internacional com cobertura a repatriação em caso de morte, com vigência durante toda mobilidade acadêmica e enviar a Seção de Mobilidade Acadêmica antes de sua saída;

9.4 Providenciar toda documentação exigida pela IES destino. A não entrega dentro do prazo acarretará em eliminação do candidato;

 

10. DAS CARTAS DE ACEITE

10.1 A universidade de destino procederá à análise das candidaturas, tendo autonomia para aceitar ou recusar o pedido. Em caso de aprovação expedirão a(s) carta(s) de aceite para a SEMA.

 

11. DO TERMO DE COMPROMISSO

11.1 Os estudantes selecionados, no momento da reunião orientativa, deverão assinar o "Termo de Compromisso de Mobilidade". Após assinatura deste documento o estudante se compromete com os termos, sendo que sua desistência acarretará em não participar de ações de mobilidade acadêmica por 01 (um) semestre.

 

12. DA DESISTÊNCIA E RECLASSIFICAÇÃO

12.1 O candidato que desistir da mobilidade deve manifestar sua decisão antes da reunião de que trata o item 8.1.3 e do termo que trata o item 11. O candidato que desistir após este período ficará impedido de concorrer para mobilidade acadêmica por 01 (um) semestre. Havendo desistência e tempo hábil, será convocado o próximo candidato selecionado da lista de excedentes, por ordem de classificação.

 

13. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

13.1 A interposição de recurso em relação à homologação das inscrições deverá ser apresentada no prazo estabelecido pelo cronograma. Recursos apresentados após este prazo não serão considerados. O recurso deverá ser apresentado em formulário específico (Anexo II) e enviado através do e-mail mobilidade.proint@unila.edu.br. Não serão aceitos recursos em qualquer outro formato.

 

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A divulgação dos resultados das diversas etapas da seleção, bem como de eventuais editais complementares, será feita no site da UNILA, através do Portal de Documentos.

14.2 A comunicação direta com o estudante será feita por e-mail, para o endereço eletrônico institucional, sendo responsabilidade do estudante a verificação de seu correio eletrônico.

14.3 Caberá ao estudante acompanhar a divulgação das informações no site da UNILA, através do Portal de Documentos, durante todo o processo de seleção e durante o período de realização da mobilidade.

14.4 Dúvidas e pedidos de esclarecimento devem ser encaminhados por e-mail para o endereço eletrônico mobilidade.proint@unila.edu.br.

14.5 Ao retornar à UNILA, o estudante deverá fazer o relatório da mobilidade e entregá-lo no prazo de 60 (sessenta) dias junto ao histórico das disciplinas cursadas, sob pena de não equivalência das disciplinas cursadas.

14.6 As disciplinas do plano de estudos serão reconhecidas automaticamente no retorno, desde que se cumpra o rendimento mínimo exigido e seja entregue o relatório e histórico. Qualquer alteração no plano de estudo ao longo da mobilidade deverá ser autorizada pelo coordenador do curso na UNILA e comunicada imediatamente à Seção de Mobilidade Acadêmica para não interferir no processo de aproveitamento.

 

15. CRONOGRAMA

INSCRIÇÕES

13/06/22 a 21/06/22

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Até 23/06/22

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Até 27/06/22

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES

Até 30/06/22

RESULTADO FINAL

Até 30/06/22

REUNIÃO ORIENTATIVA

A definir

 

 

 

 

ANEXO I - PLANO DE ESTUDOS GRADUAÇÃO

Mínimo 03 disciplinas

Ano/Semestre: ________ /_____

Nome:_________________________________________________________________

Universidade de Destino:_________________________

(disciplinas a cursar)

UNILA (disciplinas correspondentes)

Código da

Disciplina

Nome da Disciplina e Número de Créditos

Carga Horária*

(T:L:P:O:D)

Código da Disciplina

Nome da Disciplina e Número de Créditos

Carga Horária*

(T:L:P:O:D)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

 

     

     

     

     

Carga horária com descrição equivalente atividade teórica; L - atividade de laboratório: P - atividade prática; O - atividade orientada

Eu,      declaro que estou de acordo com todos os termos do edital para intercâmbio acima referidoe que envidarei os melhores esforços para cumprir o plano de estudos, consultando com antecedência a Coordenação do meu curso sobre quaisquer alterações neste plano.

 

_______________________________________

Assinatura do Candidato

Eu coordenador(a) de curso de graduação estou de acordo com a realização da mobilidade acadêmica do(a) discente, bem como as disciplinas a serem aproveitadas, desde que sejam aprovadas.

_______________________________________

Assinatura e carimbo Da coordenação de Curso

_____/_____/_____

DATA


 


 

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA RECURSO À PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA

Referente ao edital nº 44/2022/PROINT,


 

Prezados Senhores,

Eu,________________________________________________, candidato(a) do processo seletivo para o Programa Mobilidade Internacional, CPF nº__________________,sob a matrícula nº ________________ na UNILA, venho através deste apresentar o seguinte recurso*:

 

1) Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido)

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

2) Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja

reconsiderado)

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Assinatura do Estudante

*O limite de linhas deve ser respeitado no ato da solicitação do recurso.

 

ANEXO III

TABELA REFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO

Atividade

Ponto por cada uma

Pontuação máxima

Apresentação de trabalho em evento/congresso

1 (por certificado)

5

Publicação de trabalho acadêmico em revista/livro/anais/jornais*

2 (por certificado)

10

Participação em projeto de extensão, monitoria ou iniciação científica

1 (por certificado)

10

Voluntariado em eventos oficiais da UNILA

1 (por certificado)

5

Realização de Estágio

5 (por termo de estágio)

10

Participação em aulas do Idiomas sem Fronteiras da Unila, ou certificados de proficiência do IsF.

1 (por certificado)

5

Participação em eventos científicos da área

0,5 (por certificado)

5

Progressão curricular

Histórico

15

IRA ou CR

Histórico

40

 

Total

105

*Serão consideradas publicações e aprovações revistas indexadas, desde que contenha o ISBN.

 

 

ANEXO IV

TABELA DE PONTUAÇÃO

O(a) candidato(a) deverá preencher a tabela de pontuação, indicando a quantidade de certificados de cada tipo e o total de pontos obtidos em cada item e anexar os comprovantes devidos para cada item no momento da inscrição. Itens preenchidos erroneamente, ou sem comprovante serão anulados. Todos os comprovantes deverão estar anexados em um arquivo único de formato PDF (não serão aceitos em outro formato). Não serão pontuados, nem considerados comprovantes que não se enquadram explicitamente nas categorias listadas neste quadro.

 

Atividade

Quantidade de Certificados

Pontuação Obtida

Apresentação de trabalho em evento/congresso:

1 ponto por certificado. Máximo 5 pontos.

   

Publicação de trabalho acadêmico em revista/livro/anais/jornais*:

2 pontos por certificado. Máximo 10 pontos .

   

Participação em projeto de extensão (como coordenador adjunto, colaborador, voluntário ou bolsista), monitoria ou iniciação científica:

1 ponto por certificado. Máximo 10 pontos.

   

Voluntariado em eventos oficiais da UNILA:

1 ponto por certificado. Máximo 5 pontos.

   

Realização de Estágio:

5 pontos por certificado. Máximo 10 pontos.

   

Participação em aulas do Idiomas sem Fronteiras da Unila, ou certificados de proficiência do IsF:

1 ponto por certificado. Máximo 5 pontos.

   

Participação em eventos científicos da área ou participação em projetos de extensão (ouvinte, participante):

0,5 ponto por certificado. Máximo 5 pontos.

   

*Serão consideradas publicações e aprovações revistas indexadas, desde que contenha o ISBN.

 

Cidade e Data: _______________________, ______ de _______________ de 2022.

 

 

______________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 


RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA


Edital nº 44/2022/Proint, com publicação no Boletim de Serviço nº 106, de 13 de Junho de 2022.