MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 43, DE 01 DE JULHO DE 2026



Torna público o Edital PRAE/UNILA de ingresso e reinserção nos auxílios estudantis para ingressantes pelos processos internacionais.


EDITAL PRAE/UNILA – INGRESSO E REINSERÇÃO NOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS DE INGRESSANTES PELOS PROCESSOS INTERNACIONAIS 

 

A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço Nº 107 de 19 de junho de 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020 /GR, de 21 de agosto de 2020,

 

Considerando a lei Nº 14.914, de 3 de julho de 2024 que Institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);

 

Considerando a Resolução Nº 16, de 31 de agosto de 2022 que Institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

 

Torna público o Edital PRAE/UNILA de ingresso e reinserção nos auxílios estudantis para ingressantes pelos processos internacionais.

 

1. DA POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL (PNAES)

1.1 O presente edital fundamenta-se nos ditames da Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, que instituiu a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) no âmbito do Ministério da Educação, e tem por finalidade ampliar e garantir as condições de permanência dos(as) discentes na educação superior pública federal, bem como viabilizar a conclusão dos seus respectivos cursos de graduação.

 

2. DAS MODALIDADES DE AUXÍLIOS

2.1 O presente edital visa disponibilizar inscrição nas seguintes modalidades de  auxílios estudantil:

2.1.1 Auxílio subsídio financeiro moradia: Destinado ao custeio parcial de despesas com habitação para discentes de graduação da UNILA que em decorrência de vínculo acadêmico, necessitam residir fora do seu domicílio de origem do seu grupo familiar.

§ 1º O auxílio moradia na modalidade subsídio financeiro no valor mensal de R$500,00 (quinhentos reais), pago exclusivamente por meio de depósito em conta bancária em nome do(a) discente contemplado(a). 

§ 2º É vedada a concessão do auxílio subsídio financeiro moradia ao(à) discente cujo grupo familiar resida em Foz do Iguaçu/PR, Santa Terezinha de Itaipu/PR, Puerto Iguazú (AR) e Ciudad del Este (PY) salvo nos casos de análise técnica sobre fatores de vulnerabilidade.

2.1.2 Auxílio-Alimentação Subsídio RU com Complementação Financeira: destinado a garantir o acesso a refeições aos(as) discentes, composto por dois benefícios cumulativos:

I - Subsídio RU direito de acesso ao Restaurante Universitário (RU) mediante o pagamento de valor reduzido, fixado em R$ 1,00 (um real) para o café da manhã e R$ 2,00 (dois reais) para as refeições principais (almoço e jantar); e

II - Complementação Financeira: recebimento mensal do valor de R$300,00 (trezentos reais), depositado exclusivamente em conta bancária corrente de titularidade do(a) discente beneficiário(a), mantida em instituição financeira operante no Brasil.

2.2 Os auxílios de assistência estudantil regulamentados por este edital poderão ser acumulados com bolsas acadêmicas de ensino, pesquisa, extensão desde que o somatório total dos valores percebidos pelo(a) discente não ultrapasse o equivalente  1 e ½ (um e meio) salário-mínimo nacional vigente.

Parágrafo único – Os auxílios do PNAES não podem ser acumulados com o Bolsa Permanência conforme OFÍCIO-CIRCULAR Nº 16/2019/ CGRE/ DIPPES/ SESU/ SESU- MEC de 22 de agosto de 2019.

 

3. DO INGRESSO E DA REINSERÇÃO

3.1 Por INGRESSO entende-se a situação dos(as) discentes de graduação com matrícula ativa na UNILA, que nunca acessaram os auxílios estudantis da PRAE e que desejam apresentar requerimento, observando os critérios estabelecidos no item 4 deste edital.

3.2 Por REINSERÇÃO, entende-se a situação do(a) discente de graduação com matrícula ativa na UNILA, que em algum momento recebeu auxílios estudantis tendo deixado de receber e  que, neste momento, deseja apresentar novo requerimento no sentido de ser reinserido(a) nos auxílios estudantis, observando os critérios estabelecidos no item 4 deste edital.

 

4. DO PÚBLICO ALVO

4.1 Poderão concorrer às vagas deste edital discentes ingressantes e veteranos ativos e matriculados nos cursos de graduação presencial da UNILA, ingressantes por processos de seleção internacional aprovados na condição de DEMANDA SOCIAL.

4.2 Não constituem público-alvo deste edital, sendo indeferidos(as), os(as) discentes que se enquadrem em qualquer uma das seguintes situações:

4.2.1 Discentes que foram beneficiados com a prorrogação dos auxílios nos editais da PRAE.

4.2.2 Discentes que não cumpriram o Plano de Acompanhamento Pedagógico, conforme Art. 8° da Portaria Nº 02/2020/PRAE/UNILA, no semestre anterior.

4.2.3 Discentes desligados dos auxílios estudantis pelo processo de monitoramento de reprovação por falta através do Edital Nº 12/PRAE/UNILA - Monitoramento de Auxílios Estudantis por Descumprimento do Termo de Compromisso - Reprovação por falta.

4.2.4 Discentes ingressantes por Demanda Geral.

 

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 Os prazos para inscrição, análise e publicação dos resultados serão definidos no Cronograma constante no Item 6 deste edital.

5.2 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), no menu "Bolsas", observando as orientações do  Manual de Solicitação de Auxílio do Programa de Assistência Estudantil da Unila.

5.3 O processo de inscrição é composto por FASES ELIMINATÓRIAS, devendo o(a) candidato(a) cumprir obrigatoriamente as seguintes etapas:

5.3.1 Etapa 1: Aderir e preencher o "Cadastro Único" no menu "Bolsas" do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), disponivel no link: (https://sig.Unila.edu.br/sigaa/verTelaLogin.do), conforme item 1do  Manual de Solicitação de Auxílio do Programa de Assistência Estudantil da Unila.

5.3.2 Etapa 2: Apresentar a documentação para análise seguindo o passo a passo do item 6 do Manual de Solicitação de Auxílio do Programa de Assistência Estudantil da Unila, observando sua condição e a documentação conforme o quadro que segue:

 

Condição

Documento a anexar na inscrição

Aprovação como DEMANDA SOCIAL

  • Carta de Aceite atestando a condição de DEMANDA SOCIAL ou EDITAL DE REVISÃO com deferimento.

  • Comprovante de Residência do País de origem.

  • Documento Pessoal com foto.

 

5.3.3 Etapa 3 – Solicitação dos Auxílios: Realizar a solicitação formal de cada auxílio de interesse no menu "Solicitação de Bolsas" do SIGAA. O(A) candidato(a) deverá requerer, separadamente, cada modalidade de auxílio a que deseja concorrer, em estrita conformidade com o item 7 do Manual de Solicitação de Auxílio do Programa de Assistência Estudantil da Unila.

5.4 Toda a documentação deverá ser inserida via SIGAA.

5.5 Todas as fases descritas neste capítulo são de caráter estritamente ELIMINATÓRIO, de modo que o não cumprimento de qualquer uma das etapas ou a ausência de documentos obrigatórios resultará no indeferimento do requerimento.

 

6. DO CRONOGRAMA

6.1 Os(As) interessados(as) em inscrever-se neste edital de INGRESSO e REINSERÇÃO, devem observar os seguintes períodos:

 

ETAPAS

PERÍODO

Publicação do edital.

29/06/2026

Período de impugnação pelo INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/).

30/06 a 02/07/2026

Período de inscrição e protocolo de documentos pelo SIGAA (https://sig.Unila.edu.br/sigaa/verTelaLogin.do).

03/07 a 24/07/2026

Etapas de análise da situação acadêmica e documentação.

27/07 a 07/08/2026

Divulgação do resultado do PRELIMINAR no site da PRAE https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=279&field_errata_value=All&items_per_page=100

10/08/2026

Período para interpor recurso quanto ao indeferimento por meio do sistema SIGAA.

11/08 a 16/08/2026

Etapas de análise do recurso.

17/08/ a 21/08/2026

Divulgação do resultado final no site da PRAE.

24/08/2026

Assinatura de termos de compromisso para os DEFERIDOS.

Será divulgado nos resultados.


 

7. DAS VAGAS

7.1 O número de vagas disponíveis para este edital, somadas as modalidades de Ingresso e Reinserção, corresponde a:

I - 25 (vinte e cinco) vagas para o Auxílio Subsídio Financeiro Moradia.

II - 25 (vinte e cinco) vagas para o Auxílio-Alimentação (Subsídio RU com Complementação Financeira).

7.2 Caso o número de candidatos(as) deferidos(as) seja superior ao limite de vagas ofertadas, a classificação dos benefícios ocorrerá prioritariamente aos discentes veteranos(as) com maior percentual de integralização do curso.

7.3 Os(As) candidatos(as) deferidos(as) que excederem o número de vagas ofertadas comporão uma Lista de Espera, com validade até 29 de novembro de 2026, podendo ser prorrogável por interesse público.

7.3.1 A convocação dos(as) discentes constantes na Lista de Espera fica estritamente condicionada à ocorrência de vacâncias de vagas ou ao surgimento de nova disponibilidade orçamentária na PRAE, devendo respeitar, obrigatoriamente, a ordem de classificação final publicada.

7.4 A PRAE detém autonomia administrativa e orçamentária para, a qualquer tempo e independentemente de publicação de errata, ampliar o quantitativo de vagas ofertadas neste edital, desde que constatada a disponibilidade orçamentária.

7.4.1 Fica a PRAE autorizada, outrossim, a transferir vagas ociosas deste certame para outros editais de assistência estudantil em vigência no âmbito da pró-reitoria, visando à otimização da aplicação dos recursos públicos e ao atendimento prioritário das demandas estudantis reprimidas.

7.5 A PRAE poderá abrir novos prazos de inscrição em caso de sobra de vagas.

 

8. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA

8.1 A fase de análise e avaliação dos requerimentos de auxílios estudantis compreende as seguintes etapas e procedimentos:

8.1.1 Avaliação técnica da documentação inserida no SIGAA, em conformidade com as condições descritas no item 5.3.2 deste edital.

8.1.2 Realização de entrevista social com o(a) discente, a critério do(a) analista técnico/assistente social.

8.1.3 Solicitação de documentos adicionais e complementares aos previstos neste edital para dirimir dúvidas ou obter esclarecimentos, sempre que o(a) analista julgar necessário.

8.1.4 Realização de pesquisas e buscas em bancos de dados e sítios eletrônicos (Portais da Transparência, Receita Federal, Polícia Federal, ferramentas de mapeamento como Google Maps, entre outros) para dirimir eventuais dúvidas do analista. 

 

9. DO RESULTADO

9.1 O resultado do requerimento será publicado com um dos seguintes status:

I - DEFERIDO: quando constatado que o(a) discente atende integralmente aos critérios do edital e dentro do número de vagas.

II - DEFERIDO EM LISTA DE ESPERA: quando constatado que o(a) discente atende aos critérios, mas não há vagas disponíveis para atendimento imediato.

III - INDEFERIDO: quando constatado que o(a) discente não atende aos critérios estabelecidos neste edital.

9.2 Este edital tem validade até o dia 29 de novembro de 2026.

9.2.1 Com o encerramento da validade deste edital, a Lista de Espera será automaticamente extinta, cessando qualquer obrigação de atendimento por parte da PRAE.

9.3 Tanto o resultado preliminar quanto o resultado final serão divulgados nas datas previstas no Cronograma (Item 6), no endereço eletrônico (https://documentos.unila.edu.br).

 

10. DO RECURSO AO RESULTADO PRELIMINAR

10.1 O(A) discente que tiver o seu pedido indeferido no resultado preliminar poderá apresentar recurso estritamente via SIGAA, conforme as orientações do Item 13 do Manual de Solicitação de Auxílio, observando rigorosamente os prazos estabelecidos no Cronograma deste edital.

10.2 A interposição de recurso administrativo pontua apenas o direito de revisão da análise, não garantindo a alteração do resultado preliminar.

10.3 Publicado o resultado final, esgotam-se as instâncias recursais na esfera administrativa, não cabendo novo recurso.

10.4 A consulta detalhada das publicações de todos os resultados (preliminar e final) poderá ser realizada diretamente no portal de documentos institucionais, pelo link(https://documentos.unila.edu.br).

 

11. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DOS AUXÍLIOS

11.1 O prazo máximo de vigência das modalidades de auxílios regulamentadas por este edital corresponderá ao tempo mínimo regulamentar estabelecido para a integralização curricular do curso no qual o(a) discente encontra-se matriculado(a).

Parágrafo único. A manutenção e o pagamento dos benefícios ficam estritamente condicionados ao cumprimento das obrigações acadêmicas e administrativas previstas nas normativas vigentes da PRAE, bem como à existência de disponibilidade orçamentária e financeira da instituição.

11.2 Nas situações de Reopção de Curso interna, o recebimento do auxílio não será interrompido, todavia, o período em que o(a) discente usufruiu do benefício no curso de origem será integralmente contabilizado para fins de cômputo do tempo máximo de vigência no novo curso.

11.3 Nas situações de Novo Ingresso institucional (no mesmo ou em outro curso de graduação), os auxílios vigentes serão finalizados, sendo obrigatória a submissão de novo requerimento pelo(a) discente, oportunidade em que o tempo total de recebimento anterior na UNILA será computado para fins de limite do tempo máximo de permanência nos programas de assistência estudantil.

11.4 O tempo de utilização de vaga física no Alojamento Estudantil da UNILA será integralmente computado e deduzido do tempo máximo de direito ao Auxílio Subsídio Financeiro Moradia.

 

12. DAS OBRIGAÇÕES DOS(AS) DISCENTES SELECIONADOS(AS)

12.1 É obrigação do(a) discente acompanhar sistematicamente a publicação dos resultados e atos oficiais na página eletrônica de editais da PRAE (https://documentos.unila.edu.br), bem como responder tempestivamente às comunicações, notificações e convocações da equipe técnica enviadas por meio do seu correio eletrônico (e-mail) institucional.

12.2 Será de exclusiva e total responsabilidade do(a) discente interessado(a) a observância dos prazos e procedimentos dispostos no Cronograma (Item 6) deste edital.

12.3 Cabe ao(à) discente conhecer e cumprir integralmente as regras, os critérios de manutenção dos benefícios e as obrigações regulamentadas pelas portarias, regimentos e termos normativos vigentes da PRAE.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 A constatação, a qualquer tempo, de fraudes, omissões, falsificações ou irregularidades na documentação apresentada e nas informações prestadas pelo(a) discente ensejará o seu desligamento imediato dos auxílios estudantis, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, sem prejuízo da apuração de responsabilidade civil, penal e administrativa, bem como da obrigação de ressarcimento dos valores indevidamente recebidos.

13.2 A inscrição e a participação do(a) discente neste processo seletivo implica o conhecimento e a aceitação das normas, critérios e condições estabelecidas neste edital e demais normativas correlatas da PRAE.

13.3 Os casos omissos, as dúvidas de interpretação e as situações excepcionais não previstas neste instrumento serão analisados e resolvidos pela PRAE.

13.4 Eventuais dúvidas, esclarecimentos ou pedidos de orientação técnica acerca dos termos deste edital deverão ser encaminhados ao Departamento de Apoio ao Estudante - PRAE deae.prae@unila.edu.br.

 


MARIA GEUSINA DA SILVA


Edital nº 43/2026/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 113, de 02 de Julho de 2026.