MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 41, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024
Torna público o processo seletivo de discentes para tutoria do Programa de vivência do alojamento estudantil da UNILA - ComViva UNILA na Universidade Federal da Integração Lano-Americana (UNILA).
CHAMADA DE TUTORIA DO PROGRAMA DE CONVIVÊNCIA DO ALOJAMENTO ESTUDANTIL DA UNILA - COMVIVA UNILA
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço Nº 107 de 19 de junho de 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020,
CONSIDERANDO a LEI Nº 14.914, de 3 de julho de 2024, que Institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);
CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 7/2023/PRAE, de 09 de agosto de 2023, que aprova o Regimento do Alojamento Estudantil da UNILA;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 2/2023/PRAE, de 16 de maio de 2023, que regulamenta o Programa de Vivência do Alojamento Estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA - ComViva UNILA.
RESOLVE:
Tornar público o processo seletivo de discentes para tutoria do Programa de Vivência do Alojamento Estudantil da UNILA - ComViva UNILA por meio do eixo Acolhimento e Convivência.
1. FINALIDADE
1.1 Selecionar discentes como tutores do Programa de Vivência do Alojamento Estudantil da UNILA - ComViva UNILA, considerando o eixo Acolhimento e Convivência, visando:
I - difundir informações relativas à assistência estudantil por meio da produção de materiais midiáticos.
II - organizar ações para integração, realizar oficinas e rodas de conversa sobre temáticas da vida acadêmica e do alojamento.
III - organizar ações para fortalecer as relações interpessoais e interculturais que envolvem o contexto e a ambientação na convivência coletiva no alojamento estudantil da Unila.
1.2 A Bolsa de Tutoria de Acolhimento e Vivência do Alojamento Estudantil busca ampliar as ações de integração e ambientação dos discentes durante sua estadia no alojamento, através de atividades e orientações que permitam o convívio e o bem estar dos alojados. Além disso, facilitar a comunicação sobre a Assistência Estudantil com a comunidade acadêmica.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 A Tutoria do Programa de Vivência do Alojamento Estudantil da UNILA - ComViva UNILA, se caracteriza como uma “atividade acadêmica” que se dedica a mobilizar os recursos disponíveis na universidade para promover a informação e a ambientação dos discentes ingressantes no Alojamento Estudantil da UNILA através do eixo acolhimento e convivência do ComViva.
2.2 A Tutoria do Programa de Vivência do Alojamento Estudantil da UNILA - ComViva UNILA, consiste em propostas de atividades e ações contínuas de integração dos discentes para a permanência acadêmica no que se refere a:
I - Orientar sobre o uso adequado dos espaços e dos equipamentos do Alojamento Estudantil.
II - Produção e difusão de materiais de mídias sociais.
2.3 A supervisão das atividades ficará sob a responsabilidade do Departamento de Gestão de Moradias (DEGEM) e da Coordenadoria de Atenção ao Estudante e as Moradias (CAEM).
3. DO PÚBLICO ALVO
3.1 Podem se candidatar para atuar como Tutores do ComViva discentes que atendam aos seguintes requisitos:
I - Estar devidamente matriculado(a) em curso de graduação presencial da Unila.
II - Ser oriundo de escola pública conforme registro no SIGAA.
III - Ter carga horária disponível de 12 (doze) a 20 (vinte) horas semanais para execução do projeto no qual irá se candidatar à vaga.
IV - Não ser beneficiário de nenhum tipo de auxílio, estágio ou bolsa da Unila.
V - Candidatos nacionais devem possuir fluência em espanhol.
VI - Candidatos internacionais devem possuir fluência em português.
3.2 Os requisitos acima elencados constituem condições de participação. O(A) candidato(a) que não os preencher terá sua inscrição indeferida.
4. DAS BOLSAS
4.1 No total, serão concedidas até 03 (três) Bolsas de Tutoria do Programa de Vivência do Alojamento Estudantil da UNILA - ComViva UNILA no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) cada uma, pagas mensalmente, no período de outubro/2024 a outubro/2025 (12 parcelas). O total de recursos para este edital é de R$ 25.200,00 (vinte cinco mil e duzentos reais).
4.2 Os(as) candidatos(as) selecionados(as) receberão a Bolsa de Tutoria pelo desenvolvimento das seguintes funções:
I - Auxiliar do alojamento estudantil para ambientação- 2 (duas) vagas.
II - Auxiliar de redes e mídias sociais - 1 (uma) vaga.
4.3 A PRAE fica isenta de contemplar as bolsas disponíveis, caso os inscritos não preencham os critérios.
4.4 Compete ao DEGEM realizar o ateste mensal da frequência dos bolsistas, mediante confirmação de realização das atividades.
4.5 Se algum bolsista tiver a bolsa cancelada, será realizada uma nova chamada dentre os(as) candidatos(as) classificados(as) em lista de espera.
4.6 O pagamento da bolsa aos beneficiários será feito em conta bancária individual de pessoa física em agência do Brasil de titularidade do(a) discente.
5. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO
5.1 O(A) candidato(a) deverá realizar sua inscrição exclusivamente por meio do INSCREVA, no evento TUTORIA CONVIVA e escolher entre as seguintes áreas de atuação:
I - REDES/MÍDIAS SOCIAIS - 1 (uma) VAGA.
II - AMBIENTAÇÃO ALOJAMENTO - 2 (duas) VAGAS.
5.2 As avaliações das pontuações e classificação serão feitas pela chefe da CAEM e pela chefe do DEGEM.
5.3 Será de responsabilidade da chefe do DEGEM e da chefe da CAEM:
5.3.1 Verificar se o(a) candidato(a) é público alvo deste edital.
5.3.2 Analisar se as informações solicitadas no edital constam na inscrição do(a) candidato à bolsa.
5.3.3 Selecionar os bolsistas considerando as informações que constam no formulário do INSCREVA e nos dados do(a) discente no SIGAA.
5.3.4 Realizar entrevistas com os(as) candidatos(as).
5.3.5 Classificar os(as) candidatos(as) de acordo com as pontuações do item 6.
6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
6.1 Os critérios de classificação serão pontuados conforme os requisitos abaixo:
6.1.1 Ser discente do curso de Administração Pública e Políticas Públicas ou Serviço Social – 10 (dez) PONTOS (para as vagas de auxiliar do alojamento estudantil).
6.1.2 Ser discente do curso de Cinema e Audiovisual ou Mediação Cultural - Artes e Letras – 10 (dez) PONTOS (para as vagas de auxiliar de redes e mídias sociais).
6.1.3 Tempo de experiência nas temáticas dos projetos - 5 (cinco) PONTOS POR ANO DE EXPERIÊNCIA.
6.1.4 Entrevista na qual serão avaliados os seguintes itens: 10 (dez) pontos.
a) Conhecimentos sobre o alojamento e a assistência estudantil.
b) Proatividade e colaboratividade.
c) Compatibilidade de horários com as necessidades do alojamento e com as atividades que o DEGEM e a CAEM considerarem que o(a) bolsista deva desempenhar.
6.1.5 Em caso de empate será priorizado quem possuir maior tempo de integralização do curso.
6.1.6 Os(As) candidatos(as) serão convocados, conforme necessidade institucional, até 3 (três) vagas.
6.1.7 Candidatos(as) classificados(as) fora do número de vagas disponibilizadas por este edital ficarão em lista de espera.
7. DO CRONOGRAMA
7.1 Os(As) candidatos(as) deverão observar o seguinte cronograma:
ETAPAS | PERÍODO |
Publicação do edital https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=279&field_errata_value=All&items_per_page=100 |
06/09/2024 |
Período de impugnação pelo INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/) |
De 06/09/2024 a 09/09/2024 |
Inscrições pelo INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/) |
De 10/09/2024 a 15/09/2024 |
Período de análise pela banca |
16/09/2024 a 19/09/2024 |
Entrevistas |
20/09/2024 |
Divulgação do resultado preliminar |
20/09/2024 |
Recursos pelo INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/) |
23/09/2024 a 25/09/2024 |
Divulgação do resultado final https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=279&field_errata_value=All&items_per_page=100 |
27/09/2024 |
Assinatura dos termos de adesão e compromisso presencial no alojamento estudantil |
30/09/2024 |
Início do exercício no alojamento estudantil |
01/10/2024 |
8. DAS OBRIGAÇÕES DO (A) BOLSISTA
8.1 O(a) discente selecionado(a) para o recebimento da Bolsa Tutoria ComViva deverá assinar o Termo de Compromisso no qual se compromete a executar as atividades e ações propostas pela chefe do DEGEM e pela chefe da CAEM.
8.2 O cronograma e o horário das atividades serão definidos pela chefe do DEGEM e pela chefe da CAEM juntamente com o(a) bolsista, devendo atender as necessidades do alojamento estudantil e da PRAE.
8.3 Em caso de não execução das atividades propostas, o(a) discente será imediatamente desligado(a) do programa e a bolsa será suspensa.
8.4 São obrigações do(a) discente bolsista:
8.4.1 Executar as ações previstas no Termo de Compromisso.
8.4.2 Participar das reuniões de planejamento e avaliação das atividades.
8.4.3 Realizar prestação de contas.
9. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 Compete ao(a) discente bolsista apresentar relatório final com a avaliação das atividades realizadas pontuando as contribuições e o impacto dessas no processo de formação acadêmica como prestação de contas a ser apresentado ao DEGEM e a CAEM.
9.2 O prazo para apresentação da prestação de contas é de 30 (trinta) dias posteriores à finalização das atividades.
9.3 O(A) discente que não realizar a prestação de contas, não estará habilitado(a) para participar de qualquer outro edital no âmbito da PRAE.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Os casos omissos a este edital serão dirimidos pela PRAE.
10.2 O presente edital poderá ser revogado ou anulado, a qualquer tempo, no todo ou em parte, por decisão unilateral da PRAE, por motivo de interesse público ou por exigências legais.
10.3 Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Quadro I - Linhas de atuação do Programa ComViva UNILA |
REDES/MÍDIAS SOCIAIS: auxiliar e contribuir com a criação e gestão dos perfis de redes sociais da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, organizando, atualizando o perfil e gerando conteúdos com as principais informações e atividades desenvolvidas pela macro unidade. |
AMBIENTAÇÃO ALOJAMENTO: orientar o uso adequado de equipamentos e espaços dos alojamento contribuindo para uma melhor convivência e bem-estar dos residentes do alojamento estudantil da Unila. Organizar ações para integração, realizar oficinas e rodas de conversa sobre temáticas da vida acadêmica e do alojamento para fortalecer as relações interpessoais e interculturais que envolvem o contexto e a ambientação na convivência coletiva no alojamento estudantil da Unila. |
MARIA GEUSINA DA SILVA
Edital nº 41/2024/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 158, de 06 de Setembro de 2024.