MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
EDITAL Nº 40, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
Resultado da avaliação dos recursos ao resultado preliminar da homologação das inscrições e resultado final da homologação das inscrições dos/as candidatos/as das chapas no processo seletivo para coordenador/a geral e coordenador/a adjunto/a da UAB na UNILA
O Chefe do Gabinete da Reitoria (GR), designado pela Portaria UNILA nº 354, de 19 de junho de 2019, publicada no DOU 118, de 21 de junho de 2019, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução CONSUN/UNILA nº 22, de 19 de outubro de 2022, o Despacho DED/GR/UNILA nº 9, de 30 de novembro de 2022, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, o Decreto nº 5.800, de 08 de junho de 2006, a Portaria MEC n° 318, de 2 de abril de 2009, a Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009, a Portaria CAPES n° 183, de 21 de outubro de 2016, a Portaria CAPES n° 15, de 23 de janeiro de 2017, a Instrução Normativa CAPES n° 2, de 19 de abril de 2017, a Portaria CAPES n° 102, de 10 de maio de 2019, a Resolução CONSUN/UNILA nº 23, de 16 de agosto de 2021, o Edital DED/UNILA nº 33, de 20 de outubro de 2022, e editais consequentes, torna público o resultado da avaliação dos recursos ao resultado preliminar da homologação das inscrições e o resultado final da homologação das inscrições dos/as candidatos/as das chapas no processo seletivo para Coordenador/a Geral e Coordenador/a Adjunto/a da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
1. DOS RECURSOS E DA AVALIAÇÃO DOS RECURSOS AO RESULTADO PRELIMINAR DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO
1.1 Não houve solicitação de recursos ao resultado preliminar da homologação das inscrições no processo seletivo.
1.2 Diante da ausência da interposição de recursos ao resultado preliminar da homologação das inscrições no processo seletivo, não houve avaliação de recursos.
2. DO RESULTADO FINAL DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO
2.1 Ratifica-se o constante no item 1, Quadro 1, do Edital DED nº 39/2022 como resultado final da homologação das inscrições no processo seletivo.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Este edital entra em vigor na data da sua publicação.
Alexandre Vogliotti
Jorgelina Ivana Tallei
Edital nº 40/2022/Ded, com publicação no Boletim de Serviço nº 216, de 30 de Novembro de 2022.