MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA
EDITAL Nº 4, DE 19 DE MAIO DE 2026
Torna público o edital de abertura de consulta eleitoral para coordenador e vice-coordenador do curso de Relações Internacionais e Integração.
A COMISSÃO ELEITORAL LOCAL (CEL), instituída pela Portaria nº 12/2026/ILAESP, de 4 de maio de 2026, torna público o presente Edital, que regerá o processo eleitoral de consulta à comunidade universitária (docentes, discentes e técnicos) para eleição de Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) do Curso de Relações Internacionais e Integração, nos termos da Resolução nº 08/2014/COSUEN, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), bem como deste Edital.
1. DA DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL LOCAL (CEL)
1.1 A CEL é responsável pela realização da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) do Curso de Relações Internacionais e Integração da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), observando a legislação vigente, as normas institucionais e os prazos do pleito.
1.2 No processo de consulta será garantido o direito à publicidade, à transparência do processo de escolha, ao quórum mínimo e ao recurso fundamentado em comprovação de vício de forma.
2. DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL LOCAL (CEL) E SUAS ATRIBUIÇÕES
2.1 A presente comissão foi constituída exclusivamente para o processo eleitoral destinado à eleição de Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a), conforme Portaria nº 12/2026/ILAESP, de 4 de maio de 2026.
2.2 A CEL é composta por:
I – Representantes docentes:
1. Karen Honorio dos Santos – Presidente;
2. Fernando Gabriel Romero.
II – Representantes discentes:
1. Leonardo Silguero Pimentel;
2. Ana Luiza Bassoto Borrego.
2.3 Compete à CEL o planejamento, a organização, a execução e a divulgação dos resultados do processo eleitoral, conforme Calendário Eleitoral constante no Anexo I.
2.4 Compete à Comissão Eleitoral:
I – Coordenar o processo eleitoral;
II – Disponibilizar a lista de eleitores e elegíveis;
III – Supervisionar a campanha eleitoral;
IV – Instituir a sistemática de inscrição de candidatos, votação e apuração dos votos;
V – Providenciar o material necessário ao processo eleitoral;
VI – Deliberar sobre os recursos interpostos;
VII – Publicar todas as informações referentes ao processo eleitoral nos meios oficiais de comunicação da UNILA;
VIII – Apurar os votos, publicar e encaminhar o resultado da eleição ao(à) Reitor(a);
IX – Decidir sobre os casos omissos;
X – Receber e avaliar os pedidos de recurso relativos a este processo eleitoral.
3. DAS INSCRIÇÕES E CANDIDATURAS
3.1 As inscrições das candidaturas deverão ser realizadas conforme formulário constante no Anexo II deste Edital, devidamente preenchido, identificado e encaminhado, em arquivo PDF, por meio do correio eletrônico institucional do(a) candidato(a), ao endereço eletrônico cel.ilaesp@unila.edu.br.
3.2 As candidaturas aos cargos de Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) do Curso de Relações Internacionais e Integração deverão ser apresentadas conjuntamente.
3.3 Os(as) candidatos(as) aos cargos de Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) do Curso de Relações Internacionais e Integração deverão:
I – Ser professores(as) efetivos(as) da UNILA;
II – Pertencer à área de Relações Internacionais;
III – Atuar no Curso de Relações Internacionais e Integração;
IV – Estar lotados(as) no Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política (ILAESP).
3.4 Caso não haja candidatos(as), ou caso todas as candidaturas sejam indeferidas, impossibilitando a realização do pleito, o(a) Coordenador(a) e/ou o(a) Vice-Coordenador(a) serão indicados(as) pela Unidade Acadêmica, ouvido o corpo docente do curso.
4. DA DURAÇÃO DOS MANDATOS
4.1 O mandato do(a) Coordenador(a) e do(a) Vice-Coordenador(a) do Curso de Relações Internacionais e Integração terá duração de 2 (dois) anos, contados a partir da publicação das nomeações no Boletim de Serviço, de acordo com o resultado das eleições.
5. DOS ELEITORES E DA FÓRMULA DE PONDERAÇÃO DOS VOTOS
5.1 Nos termos do artigo 72 do Regimento Geral da UNILA, poderão votar (Anexo III):
I – Os docentes que ministrem ou tenham ministrado qualquer componente curricular específico do Curso de Relações Internacionais e Integração no semestre letivo corrente ou no anterior, ainda que parcialmente;
II – Os discentes regularmente matriculados no curso.
5.2 De acordo com a Resolução COSUEN nº 017, de 9 de março de 2017, art. 8º, o peso eleitoral dos votos de cada categoria corresponde a:
I – 70% (setenta por cento) para docentes;
II – 15% (quinze por cento) para discentes;
III – 15% (quinze por cento) para técnicos.
5.3 Não será permitido mais de um voto por pessoa, nem voto por procuração.
5.4 Conforme a Resolução COSUEN nº 017, de 9 de março de 2017, art. 9º, o resultado final para cada candidatura será calculado da seguinte forma:
RVC = [(VP x 0,70) / VP válidos] + [(VD x 0,15) / VD válidos] + [(VT x 0,15) / VT válidos]
Onde:
- RVC = Resultado da Votação por Candidato;
- VP = votos de docentes;
- VD = votos de discentes;
- VT = votos de técnicos;
- votos válidos = votos efetivados, excluídos os votos brancos e nulos.
5.5 O coeficiente eleitoral de cada categoria será calculado da seguinte forma:
(número total de eleitores) x (percentual da categoria) = coeficiente eleitoral da categoria
5.6 Caso uma das categorias não participe da votação, o resultado será calculado com base nas categorias participantes.
5.7 Caso duas categorias não participem da votação, a CEL convocará novo processo eleitoral.
5.8 Havendo empate, será considerado eleito o(a) candidato(a) com maior titulação. Persistindo o empate, será eleito(a) o(a) docente mais antigo(a) na Unidade Acadêmica e, permanecendo a igualdade, o(a) mais idoso(a).
6. DA CAMPANHA ELEITORAL
6.1 Considera-se campanha eleitoral o período compreendido entre a homologação e publicação das candidaturas pela CEL e a véspera da votação, conforme Calendário Eleitoral (Anexo I).
6.2 Durante a campanha eleitoral, fica proibido:
I – Veicular propaganda de qualquer natureza em bens públicos ou de uso comum;
II – Confeccionar ou distribuir brindes ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor;
III – Distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios;
IV – Divulgar propaganda mediante cartazes, camisas e bonés;
V – Realizar propaganda de boca de urna.
6.3 Durante a campanha eleitoral, será permitido aos candidatos:
I – Visitar salas de aula, mediante comunicação prévia e autorização da CEL;
II – Realizar reuniões eleitorais para apresentação do programa de trabalho;
III – Confeccionar folders, folhetos e broches;
IV – Utilizar páginas virtuais e redes sociais.
6.4 Qualquer candidato(a) poderá representar à CEL, apresentando fatos e provas, para requerer abertura de investigação acerca de condutas em desacordo com este Regulamento.
7. DA VOTAÇÃO
7.1 A votação ocorrerá por meio eletrônico, mediante acesso ao sistema SIGELEIÇÕES, no endereço http://sig.unila.edu.br/sigeleicao, no dia 29 de junho de 2026, das 7h às 18h.
7.2 A ordem das candidaturas seguirá a ordem alfabética.
7.3 O eleitor acessará o SIG-Eleições utilizando o mesmo usuário e senha do Sistema Integrado de Gestão (SIG), podendo votar de qualquer terminal de computação e localidade, em 1 (uma) chapa de sua preferência.
7.4 O voto é nominal, facultativo e intransferível.
8. DA APURAÇÃO E TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS
8.1 A apuração e divulgação dos resultados ocorrerão no dia 29 de junho de 2026.
I – A apuração terá início às 18h01;
II – Os(as) candidatos(as) ou seus representantes poderão acompanhar a apuração.
8.2 Nos casos de candidatura única, será observado o quantitativo de votos obtidos em relação aos votos brancos e nulos, sendo considerada eleita a candidatura que obtiver maioria simples dos votos válidos.
8.3 Será convocado novo processo eleitoral caso a soma de votos brancos e nulos seja superior ao quantitativo de votos obtidos pela candidatura.
9. DA HOMOLOGAÇÃO DAS ELEIÇÕES E NOMEAÇÃO DOS ELEITOS
9.1 O resultado da eleição será homologado pela CEL, conforme Calendário Eleitoral.
9.2 O resultado das eleições será encaminhado à Reitoria para os procedimentos legais de nomeação e posse.
10. DOS RECURSOS
10.1 Os pedidos de reconsideração das decisões proferidas neste Edital deverão ser protocolados no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado.
10.2 Os pedidos de reconsideração deverão seguir o modelo constante no Anexo IV e ser encaminhados, em formato PDF, ao e-mail cel.ilaesp@unila.edu.br, sendo analisados no prazo máximo de 1 (um) dia útil.
10.3 Em caso de indeferimento do pedido de reconsideração, será facultado ao requerente protocolar recurso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da decisão, junto à Pró-Reitoria de Graduação, que emitirá parecer final.
10.4 Os recursos deverão observar o disposto no art. 60 da Lei nº 9.784/1999.
10.5 Não serão aceitos recursos intempestivos, em desacordo com a legislação aplicável ou pedidos de revisão de recursos já indeferidos.
10.6 Os resultados das análises dos recursos serão divulgados em edital próprio.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
11.1 As eleições para Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) deverão transcorrer em clima de ampla liberdade de disputa, sendo vedado o uso de equipamentos e veículos da UNILA em benefício de qualquer candidatura, cabendo à CEL zelar pela preservação dos bens e espaços institucionais.
11.2 Este Edital e os demais editais emitidos pela CEL serão publicados no Boletim de Serviço e na aba “Editais” do ILAESP no portal da UNILA: https://atos.unila.edu.br/unidades/ilaesp
11.3 Os casos omissos neste Regulamento Eleitoral serão resolvidos pela CEL.
OUTROS DOCUMENTOS ANEXOS AO EDITAL Nº 1/2026/ILAESP
ANEXO I
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CALENDÁRIO ELEITORAL |
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Recebimento de recursos quanto à situação de eleitor e elegíveis |
01 de junho de 2026 |
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Resultado da análise dos recursos apresentados quanto à situação de eleitor e elegível |
03 de junho de 2026 |
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Recebimento das inscrições de candidaturas |
De 05 de junho até 12 de junho de 2026 até 12hs |
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Publicação das candidaturas |
15 de junho de 2026 |
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Recurso quanto às inscrições de candidaturas |
16 de junho de 2026 |
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Resultado da análise dos recursos apresentados quanto às inscrições de candidaturas |
17 de junho de 2026 |
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Homologação Final das candidaturas |
18 de junho de 2026 |
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Campanha eleitoral |
19 de junho até 26 de junho de 2026 |
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Realização da consulta pública |
29 de junho de 2026, de 7 às 18hs |
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Apuração e divulgação dos resultados pela Comissão Eleitoral Local |
29 de junho de 2026 |
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Recebimento de recursos quanto aos resultados |
30 de junho de 2026 |
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Resultado da análise dos recursos apresentados quanto aos resultados |
01 de julho de 2026 |
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Publicação e homologação dos resultados dos recursos analisados |
02 de julho de 2026 |
ANEXO II
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FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS DE COORDENADOR(A) E VICE-COORDENADOR(A) DO CURSO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
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Nome do candidato a coordenador(a): |
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Nome do candidato a vice-coordenador(a): |
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Assinatura do candidato a coordenador(a):_________________________________________
Assinatura do candidato a vice-coordenador(a):_____________________________________
Conferência da Inscrição dos candidatos(as) (uso exclusivo da CEL): ( ) Anexo II corretamente preenchido e encaminhado pelo titular da inscrição, na forma e prazo determinado pelo Edital. |
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Nome e assinatura do responsável pela conferência:
Obs.: Os candidatos a coordenador e vice-coordenador podem elaborar texto promocional para divulgar no SIG-ELEIÇÕES, acompanhado de sua foto. O texto para divulga no SIG-ELEIÇÕES devem conter, no máximo, 400 caracteres inclusive espaços e a foto deve possuir tamanho 100x100. |
ANEXO IV
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FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSOS PROCESSO ELEITORAL DE ESCOLHA DA COORDENAÇÃO E VICE-COORDENAÇÃO RII |
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Nome do Requerente: ___________________________________________________________________ ( ) Docente ( ) Discente |
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Recurso com relação à situação de: ( ) eleitor ( ) elegível |
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Descrição do recurso:
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CONFERÊNCIA DO RECURSO (de uso exclusivo da CEL) ( ) Anexo IV corretamente preenchido e encaminhado pelo titular, na forma e prazo determinados pelo Edital. |
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Nome e assinatura do responsável pela conferência:
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FERNANDO GABRIEL ROMERO KAREN DOS SANTOS HONORIO
LEONARDO SILGUERO PIMENTEL ANA LUIZA BASSOTO BORREGO
Edital nº 4/2026/Ilaesp, com publicação no Boletim de Serviço nº 89, de 20 de Maio de 2026.