MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



EDITAL Nº 4, DE 19 DE MAIO DE 2026



Torna público o edital de abertura de consulta eleitoral para coordenador e vice-coordenador do curso de Relações Internacionais e Integração.


A COMISSÃO ELEITORAL LOCAL (CEL), instituída pela Portaria nº 12/2026/ILAESP, de 4 de maio de 2026, torna público o presente Edital, que regerá o processo eleitoral de consulta à comunidade universitária (docentes, discentes e técnicos) para eleição de Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) do Curso de Relações Internacionais e Integração, nos termos da Resolução nº 08/2014/COSUEN, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), bem como deste Edital.



1. DA DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL LOCAL (CEL)
1.1 A CEL é responsável pela realização da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) do Curso de Relações Internacionais e Integração da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), observando a legislação vigente, as normas institucionais e os prazos do pleito.
1.2 No processo de consulta será garantido o direito à publicidade, à transparência do processo de escolha, ao quórum mínimo e ao recurso fundamentado em comprovação de vício de forma.

 

2. DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL LOCAL (CEL) E SUAS ATRIBUIÇÕES
2.1 A presente comissão foi constituída exclusivamente para o processo eleitoral destinado à eleição de Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a), conforme Portaria nº 12/2026/ILAESP, de 4 de maio de 2026.

2.2 A CEL é composta por:

I – Representantes docentes:
1. Karen Honorio dos Santos – Presidente;
2. Fernando Gabriel Romero.

II – Representantes discentes:
1. Leonardo Silguero Pimentel;
2. Ana Luiza Bassoto Borrego.

2.3 Compete à CEL o planejamento, a organização, a execução e a divulgação dos resultados do processo eleitoral, conforme Calendário Eleitoral constante no Anexo I.
2.4 Compete à Comissão Eleitoral:
I – Coordenar o processo eleitoral;
II – Disponibilizar a lista de eleitores e elegíveis;
III – Supervisionar a campanha eleitoral;
IV – Instituir a sistemática de inscrição de candidatos, votação e apuração dos votos;
V – Providenciar o material necessário ao processo eleitoral;
VI – Deliberar sobre os recursos interpostos;
VII – Publicar todas as informações referentes ao processo eleitoral nos meios oficiais de comunicação da UNILA;
VIII – Apurar os votos, publicar e encaminhar o resultado da eleição ao(à) Reitor(a);
IX – Decidir sobre os casos omissos;
X – Receber e avaliar os pedidos de recurso relativos a este processo eleitoral.

3. DAS INSCRIÇÕES E CANDIDATURAS
3.1 As inscrições das candidaturas deverão ser realizadas conforme formulário constante no Anexo II deste Edital, devidamente preenchido, identificado e encaminhado, em arquivo PDF, por meio do correio eletrônico institucional do(a) candidato(a), ao endereço eletrônico cel.ilaesp@unila.edu.br.
3.2 As candidaturas aos cargos de Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) do Curso de Relações Internacionais e Integração deverão ser apresentadas conjuntamente.
3.3 Os(as) candidatos(as) aos cargos de Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) do Curso de Relações Internacionais e Integração deverão:
I – Ser professores(as) efetivos(as) da UNILA;
II – Pertencer à área de Relações Internacionais;
III – Atuar no Curso de Relações Internacionais e Integração;
IV – Estar lotados(as) no Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política (ILAESP).
3.4 Caso não haja candidatos(as), ou caso todas as candidaturas sejam indeferidas, impossibilitando a realização do pleito, o(a) Coordenador(a) e/ou o(a) Vice-Coordenador(a) serão indicados(as) pela Unidade Acadêmica, ouvido o corpo docente do curso.

4. DA DURAÇÃO DOS MANDATOS
4.1 O mandato do(a) Coordenador(a) e do(a) Vice-Coordenador(a) do Curso de Relações Internacionais e Integração terá duração de 2 (dois) anos, contados a partir da publicação das nomeações no Boletim de Serviço, de acordo com o resultado das eleições.

5. DOS ELEITORES E DA FÓRMULA DE PONDERAÇÃO DOS VOTOS
5.1 Nos termos do artigo 72 do Regimento Geral da UNILA, poderão votar (Anexo III):
I – Os docentes que ministrem ou tenham ministrado qualquer componente curricular específico do Curso de Relações Internacionais e Integração no semestre letivo corrente ou no anterior, ainda que parcialmente;
II – Os discentes regularmente matriculados no curso.
5.2 De acordo com a Resolução COSUEN nº 017, de 9 de março de 2017, art. 8º, o peso eleitoral dos votos de cada categoria corresponde a:
I – 70% (setenta por cento) para docentes;
II – 15% (quinze por cento) para discentes;
III – 15% (quinze por cento) para técnicos.
5.3 Não será permitido mais de um voto por pessoa, nem voto por procuração.
5.4 Conforme a Resolução COSUEN nº 017, de 9 de março de 2017, art. 9º, o resultado final para cada candidatura será calculado da seguinte forma:
RVC = [(VP x 0,70) / VP válidos] + [(VD x 0,15) / VD válidos] + [(VT x 0,15) / VT válidos]
Onde:
- RVC = Resultado da Votação por Candidato;
- VP = votos de docentes;
- VD = votos de discentes;
- VT = votos de técnicos;
- votos válidos = votos efetivados, excluídos os votos brancos e nulos.
5.5 O coeficiente eleitoral de cada categoria será calculado da seguinte forma:
(número total de eleitores) x (percentual da categoria) = coeficiente eleitoral da categoria
5.6 Caso uma das categorias não participe da votação, o resultado será calculado com base nas categorias participantes.
5.7 Caso duas categorias não participem da votação, a CEL convocará novo processo eleitoral.
5.8 Havendo empate, será considerado eleito o(a) candidato(a) com maior titulação. Persistindo o empate, será eleito(a) o(a) docente mais antigo(a) na Unidade Acadêmica e, permanecendo a igualdade, o(a) mais idoso(a).

6. DA CAMPANHA ELEITORAL
6.1 Considera-se campanha eleitoral o período compreendido entre a homologação e publicação das candidaturas pela CEL e a véspera da votação, conforme Calendário Eleitoral (Anexo I).
6.2 Durante a campanha eleitoral, fica proibido:
I – Veicular propaganda de qualquer natureza em bens públicos ou de uso comum;
II – Confeccionar ou distribuir brindes ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor;
III – Distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios;
IV – Divulgar propaganda mediante cartazes, camisas e bonés;
V – Realizar propaganda de boca de urna.
6.3 Durante a campanha eleitoral, será permitido aos candidatos:
I – Visitar salas de aula, mediante comunicação prévia e autorização da CEL;
II – Realizar reuniões eleitorais para apresentação do programa de trabalho;
III – Confeccionar folders, folhetos e broches;
IV – Utilizar páginas virtuais e redes sociais.
6.4 Qualquer candidato(a) poderá representar à CEL, apresentando fatos e provas, para requerer abertura de investigação acerca de condutas em desacordo com este Regulamento.

7. DA VOTAÇÃO
7.1 A votação ocorrerá por meio eletrônico, mediante acesso ao sistema SIGELEIÇÕES, no endereço http://sig.unila.edu.br/sigeleicao, no dia 29 de junho de 2026, das 7h às 18h.
7.2 A ordem das candidaturas seguirá a ordem alfabética.
7.3 O eleitor acessará o SIG-Eleições utilizando o mesmo usuário e senha do Sistema Integrado de Gestão (SIG), podendo votar de qualquer terminal de computação e localidade, em 1 (uma) chapa de sua preferência.
7.4 O voto é nominal, facultativo e intransferível.

8. DA APURAÇÃO E TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS
8.1 A apuração e divulgação dos resultados ocorrerão no dia 29 de junho de 2026.
I – A apuração terá início às 18h01;
II – Os(as) candidatos(as) ou seus representantes poderão acompanhar a apuração.
8.2 Nos casos de candidatura única, será observado o quantitativo de votos obtidos em relação aos votos brancos e nulos, sendo considerada eleita a candidatura que obtiver maioria simples dos votos válidos.
8.3 Será convocado novo processo eleitoral caso a soma de votos brancos e nulos seja superior ao quantitativo de votos obtidos pela candidatura.

9. DA HOMOLOGAÇÃO DAS ELEIÇÕES E NOMEAÇÃO DOS ELEITOS
9.1 O resultado da eleição será homologado pela CEL, conforme Calendário Eleitoral.
9.2 O resultado das eleições será encaminhado à Reitoria para os procedimentos legais de nomeação e posse.

10. DOS RECURSOS
10.1 Os pedidos de reconsideração das decisões proferidas neste Edital deverão ser protocolados no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado.
10.2 Os pedidos de reconsideração deverão seguir o modelo constante no Anexo IV e ser encaminhados, em formato PDF, ao e-mail cel.ilaesp@unila.edu.br, sendo analisados no prazo máximo de 1 (um) dia útil.
10.3 Em caso de indeferimento do pedido de reconsideração, será facultado ao requerente protocolar recurso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da decisão, junto à Pró-Reitoria de Graduação, que emitirá parecer final.
10.4 Os recursos deverão observar o disposto no art. 60 da Lei nº 9.784/1999.
10.5 Não serão aceitos recursos intempestivos, em desacordo com a legislação aplicável ou pedidos de revisão de recursos já indeferidos.
10.6 Os resultados das análises dos recursos serão divulgados em edital próprio.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
11.1 As eleições para Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) deverão transcorrer em clima de ampla liberdade de disputa, sendo vedado o uso de equipamentos e veículos da UNILA em benefício de qualquer candidatura, cabendo à CEL zelar pela preservação dos bens e espaços institucionais.
11.2 Este Edital e os demais editais emitidos pela CEL serão publicados no Boletim de Serviço e na aba “Editais” do ILAESP no portal da UNILA: https://atos.unila.edu.br/unidades/ilaesp
11.3 Os casos omissos neste Regulamento Eleitoral serão resolvidos pela CEL.

 

OUTROS DOCUMENTOS ANEXOS AO EDITAL Nº 1/2026/ILAESP
 

ANEXO I

CALENDÁRIO ELEITORAL

Recebimento de recursos quanto à situação de eleitor e elegíveis

01 de junho de 2026

Resultado da análise dos recursos apresentados quanto à

situação de eleitor e elegível

03 de junho de 2026

Recebimento das inscrições de candidaturas

De 05 de junho até 12 de junho de 2026 até 12hs

Publicação das candidaturas

15 de junho de 2026

Recurso quanto às inscrições de candidaturas

16 de junho de 2026

Resultado da análise dos recursos apresentados quanto às inscrições de candidaturas

17 de junho de 2026

Homologação Final das candidaturas

18 de junho de 2026

Campanha eleitoral

19 de junho até 26 de junho de 2026

Realização da consulta pública

29 de junho de 2026, de 7 às 18hs

Apuração e divulgação dos resultados pela Comissão Eleitoral Local

29 de junho de 2026

Recebimento de recursos quanto aos resultados

30 de junho de 2026

Resultado da análise dos recursos apresentados quanto aos resultados

01 de julho de 2026

Publicação e homologação dos resultados dos recursos analisados

02 de julho de 2026

 

 

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS DE COORDENADOR(A) E VICE-COORDENADOR(A) DO CURSO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

Nome do candidato a coordenador(a):
 

Nome do candidato a vice-coordenador(a):
 

 

 

Assinatura do candidato a coordenador(a):_________________________________________

 

 

Assinatura do candidato a vice-coordenador(a):_____________________________________

 

 

Conferência da Inscrição dos candidatos(as) (uso exclusivo da CEL):

( ) Anexo II corretamente preenchido e encaminhado pelo titular da inscrição, na forma e prazo determinado pelo Edital.

Nome e assinatura do responsável pela conferência:

 

 

Obs.: Os candidatos a coordenador e vice-coordenador podem elaborar texto promocional para divulgar no SIG-ELEIÇÕES, acompanhado de sua foto. O texto para divulga no SIG-ELEIÇÕES devem conter, no máximo, 400 caracteres inclusive espaços e a foto deve possuir tamanho 100x100.

 

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSOS PROCESSO ELEITORAL DE ESCOLHA DA COORDENAÇÃO E VICE-COORDENAÇÃO RII

Nome do Requerente: ___________________________________________________________________

( ) Docente

( ) Discente

Recurso com relação à situação de:

( ) eleitor

( ) elegível

Descrição do recurso:

 

 

 

 

 

CONFERÊNCIA DO RECURSO (de uso exclusivo da CEL)

( ) Anexo IV corretamente preenchido e encaminhado pelo titular, na forma e prazo determinados pelo Edital.

Nome e assinatura do responsável pela conferência:

 

 

 


FERNANDO GABRIEL ROMERO          KAREN DOS SANTOS HONORIO

 

LEONARDO SILGUERO PIMENTEL          ANA LUIZA BASSOTO BORREGO


Edital nº 4/2026/Ilaesp, com publicação no Boletim de Serviço nº 89, de 20 de Maio de 2026.