MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS



EDITAL Nº 4, DE 07 DE MARÇO DE 2025



Regulamenta os procedimentos para a rematrícula dos alunos regulares, em turmas de disciplinas, do curso de mestrado do PPG-BC, pelo EP (Ensino Presencial), de 2025.1 (primeiro semestre letivo de 2025).


A COORDENADORA do PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS (PPG-BC), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), nomeado(a) pela Portaria UNILA nº. 2023/367; no uso de suas atribuições, conforme as deliberações de seu Colegiado; competências delegadas, regulamentadas e retificadas pelo Art. 15 do Regimento Interno do PPG-BC:
 
 
Resolve: tornar público o presente edital.
 
 
1. Das turmas e disciplinas
1.1. No 2025.1 (primeiro semestre letivo de 2025) serão ofertadas 04 (quatro) turmas, relativas às disciplinas do PPG-BC relacionadas no Anexo I, presencialmente num dos campi da UNILA.
1.2. Os mestrandos do PPG-BC ficam informados sobre a possibilidade de as aulas de duas ou mais turmas ocorrerem no mesmo horário, em razão da disponibilidade de horários dos docentes; e/ou ocorrer alteração dos docentes, locais e/ou horários de realização das aulas por motivos de ordem técnica, conveniência ou força maior; na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos, conforme calendário informado na página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/programas-pos-graduacao/biociencias/calendario/vigente>.
 
2. Das rematrículas
2.1. A solicitação de rematrícula é gratuita e deve ser realizada por meio do SIGAA (Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas), disponível no endereço eletrônico <https://sig.unila.edu.br/>, por meio de conta e senha, pessoal e intransferível.
2.2. Para efetuar as rematrículas, os alunos regulares e seus orientadores deverão realizar no SIGAA os procedimentos indicados pelo PPG-BC.
2.3. Os alunos poderão ser rematriculados em uma ou mais disciplinas do PPG-BC, em caso de concordância do(s) orientadores e do(s) docente(s) responsável(is) pela disciplina, respeitado o número máximo de vagas disponíveis e os prazos previstos no cronograma deste edital.
 
3. Dos recursos administrativos
3.1. Os prazos para a interposição de recursos administrativos são aqueles informados pelo cronograma deste edital, devendo ser realizada na forma de mensagem eletrônica ao correio eletrônico <secretaria.ppgbc@unila.edu.br>, identificando a decisão questionada e o seu fundamento legal ou editalício, acompanhado da argumentação e justificativa do questionamento.
 
4. Do cronograma
4.1. As rematrículas dos alunos regulares devem ser realizadas nos seguintes prazos:

Solicitação de rematrícula em disciplinas pelos alunos regulares no SIGAA

Até 17/03/2025

Confirmação das rematrículas pelos orientadores no SIGAA

Solicitação de trancamento de rematrícula em disciplinas pelos alunos regulares no SIGAA

Até a data em que decorrer 25% da carga horária da disciplina.

2025.1 (primeiro semestre letivo de 2025)

De 10/03/2025 a 05/07/2025

Consolidação das turmas de 2025.1 (primeiro semestre letivo de 2025) pelos docentes

Até 31/07/2025

5. Das disposições finais
5.1. A rematrícula do aluno implicará na aceitação das normas para o vínculo estudantil, as quais não poderá alegar desconhecimento, que integram o presente edital, contidas no Regimento Interno do PPG-BC; e nos demais regulamentos da UNILA, em especial os relativos ao EP (Ensino Presencial), divulgados na página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/programas-pos-graduacao/biociencias>.
5.2. É responsabilidade do aluno acompanhar os informes, prazos e documentos referentes a este edital, publicados na página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/programas-pos-graduacao/biociencias> e divulgados nas turmas do SIGAA em que estiver matriculado, sob pena de não poder realizar a rematrícula ou tê-la indeferida ou cancelada.
5.3. Não serão deferidas as rematrículas solicitadas fora das condições ou dos prazos previstos neste edital.
5.4. Os documentos e informações que forem apresentados fora dos padrões estabelecidos por este edital poderão ser desconsiderados.
5.5. O PPG-BC não se responsabiliza por problemas técnicos que impossibilitem a rematrícula.
5.6. Em caso de perda de prazo ou indeferimento à solicitação de rematrícula, as vagas remanescentes das disciplinas poderão ser oferecidas a alunos especiais do PPG-BC, convocados para se matricular na forma e nos prazos definidos em editais, classificados em processo seletivo próprio.
5.7. O presente edital é regulamentado pelas normas do PPG-BC, UNILA e CAPES, em especial pelo(as):
5.7.1. Resolução CONSUN nº. 2021/15 e suas retificações;
5.7.2. Instrução Normativa PRPPG nº. 2023/02 e suas retificações;
5.7.3. Resolução CONSUN nº. 2018/12 e suas retificações;
5.7.4. Portarias UNILA nº. 2019/170, ILACVN nº. 2021/07 e suas retificações;
5.7.5. Portarias UNILA nº. 2018/823, nº. 2019/388 e suas retificações; e
5.7.6. Resoluções CONSUN nº. 2024/25 e suas retificações.
5.8. Os casos omissos do presente edital serão resolvidos pela Coordenação do PPG-BC, cabendo recurso administrativo à Coordenação, em primeira instância; e ao Colegiado do PPG-BC, em segunda instância.

 


RAFAELLA COSTA BONUGLI SANTOS


Edital nº 4/2025/PPGBC, com publicação no Boletim de Serviço nº 42, de 07 de Março de 2025.