MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA



EDITAL Nº 4, DE 08 DE ABRIL DE 2025



Torna pública a homologação preliminar das inscrições no processo seletivo para Coordenador(a) Geral e Coordenador(a) Adjunto(a) da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria nº 65/2025/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 291/2020/GR, e pela Resolução nº 22/2022/CONSUN, no uso de suas atribuições, considerando, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,  o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, o Decreto nº 5.800, de 08 de junho de 2006, a Portaria MEC n° 318, de 2 de abril de 2009, a Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009, a Instrução Normativa CAPES n° 1, de 01 de outubro de 2024, a Portaria CAPES nº309, de 27 de setembro de 2024, e a Resolução CONSUN/UNILA nº 23, de 16 de agosto de 2021, e o que consta no processo nº 23422.002812/2025-91,

 

RESOLVE:


 

Tornar pública a homologação preliminar das inscrições no processo seletivo para Coordenador(a) Geral e Coordenador(a) Adjunto(a) da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

 

1. DA HOMOLOGAÇÃO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO

1.1 A homologação preliminar das inscrições no processo seletivo para Coordenador(a) Geral e Coordenador(a) Adjunto(a) da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), conforme os itens 6.2, 6.18 e 6.19 do Edital nº 01/2025/DED, retificado pela Retificação nº 02/2025/DED, está apresentada no quadro a seguir:

 

Quadro 1 -  Inscrições no processo seletivo

Nome do(a) candidato(a)

Categoria

Situação da inscrição

Observação

Juliana Domingues

Servidor(a) efetivo(a) da UNILA

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme estabelecido no item 3.1 do Edital, Quadro 2, alíneas 'i', 'ii', 'iii' e 'iv'.

Karen dos Santos Honório

Servidor(a) efetivo(a) da UNILA

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme estabelecido no item 3.1 do Edital, Quadro 2, alíneas 'i', 'ii', 'iii' e 'iv'.

Karl Stoeckl

Servidor(a) efetivo(a) da UNILA

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme estabelecido no item 3.1 do Edital, Quadro 2, alíneas 'i', 'ii', 'iii' e 'iv'.

Ludmila Mourão Xavier Gomes Andrade

Servidor(a) efetivo(a) da UNILA

Não Homologada

O requisito previsto no item 3.1 do Edital, Quadro 2, alínea 'iv', não foi atendido para fins de candidatura.

Maria Geusina da Silva

Servidor(a) efetivo(a) da UNILA

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme estabelecido no item 3.1 do Edital, Quadro 2, alíneas 'i', 'ii', 'iii' e 'iv'.

Michael Jackson da Silva Lira

Servidor(a) efetivo(a) da UNILA

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme estabelecido no item 3.1 do Edital, Quadro 2, alíneas 'i', 'ii', 'iii' e 'iv'.

Thiago Luis de Andrade Barbosa

Servidor(a) efetivo(a) da UNILA

Não Homologada

O requisito previsto no item 3.1 do Edital, Quadro 2, alínea 'iv', não foi atendido para fins de candidatura.

 

2. DOS RECURSOS

 

2.1 Conforme o item 9.2 do Edital nº 01/2025/DED, caberá recurso contra o indeferimento da inscrição.

2.2 O recurso deverá ser apresentado por meio de formulário eletrônico, disponível no Sistema Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>, até o dia 10 de abril de 2025.

2.3 O recurso deverá ser apresentado de forma objetiva, clara e fundamentada, contendo argumentação consistente que justifique a solicitação de reconsideração. Sempre que pertinente, deverão ser anexados os documentos comprobatórios que embasem a demanda.
2.4 A Comissão de Seleção, instituída pela Portaria nº 01/2025/DED, decidirá sobre o recurso interposto e o resultado será publicizado conforme estabelecido no cronograma do processo seletivo.

2.5 Recurso inconsistente ou que desrespeite a Comissão de Seleção será indeferido. 

 

3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Este edital entra em vigor na data da sua publicação.


FERNANDA ELAINE DE OLIVEIRA FRANCA          JESSICA MAIARA DE SOUZA NOGUEIRA

 

 

NEISON JOSÉ WOLFART


Edital nº 4/2025/Ded, com publicação no Boletim de Serviço nº 62, de 08 de Abril de 2025.