MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA
EDITAL Nº 4, DE 29 DE JULHO DE 2024
Aprova, ad referendum, o edital 15/2024 PSAAQ ILACVN 2024.
O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA - CONSUNI-ILACVN, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade;
Considerando o processo 23422.006747/2024-91
Considerando a aprovação ad referendum Consuni ILACVN;
Resolve
1. Aprovar o Edital 15/2024 CONSUNI ILACVN - PSAAQ ILACVN 2024
2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDITAL15/2024– CONSUNI ILACVN
PROCESSO SELETIVO DE APOIO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS PARA ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - NO ÂMBITO DO ILACVN
O Diretor do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, contendo as normas referentes ao processo seletivo de apoio à aquisição de materiais e insumos para ensino, pesquisa e extensão no âmbito do ILACVN - PSAAq ILACVN.
1 DO PROGRAMA
1.1 O processo seletivo de apoio à aquisição de materiais e insumos categorizados como custeio para ensino, pesquisa e extensão no âmbito do ILACVN - PSAAq. O processo tem por finalidade o suprimento da necessidade de aquisições e contratações caracterizadas pela sua utilidade para um conjunto de docentes em ações de ensino, pesquisa ou extensão, nas áreas do conhecimento vinculadas ao ILACVN (Ciências Biológicas, Física, Matemática, Medicina, Química e Saúde Coletiva).
2. DOS OBJETIVOS E ESPECIFICIDADES
2.1 Objetivo geral
O presente Edital tem como objetivo normalizar o processo de seleção de propostas aptas ao recebimento de recurso financeiro para aquisição de materiais e insumos categorizados como custeio para ensino, pesquisa e extensão para docentes efetivos lotados no ILACVN. .
2.2.Objetivos específicos
2.2.1. Apoiar iniciativas oriundas de projetos associados, caracterizando a possibilidade de cooperação integrada entre grupos de pesquisa.
2.2.2. Contribuir para a qualificação das pesquisas científicas e tecnológicas e das ações de extensão e ensino realizadas no ILACVN/UNILA.
2.2.3. Contribuir para o desenvolvimento dos projetos de pesquisa e de extensão que estejam em articulação com as atividades de ensino, inovação e pós-graduação no ILACVN/UNILA.
2.2.4. Contribuir para a inserção de novos e do estabelecimento de grupos e/ou laboratórios de pesquisa no âmbito do ILACVN/UNILA.
2.2.5. Fomentar projetos de pesquisa científica e tecnológica, ações de extensão e de ensino nos campi da UNILA que requeiram a aquisição de materiais e insumos categorizados como custeio para seu desenvolvimento.
2.2.6. Aprimorar espaços e ambientes de ensino, pesquisa, extensão, inovação e pós-graduação, contribuindo para uma educação de qualidade.
2.3 São consideradas especificidades de cada modalidade:
a) Ensino - Na modalidade de ensino, os projetos apresentados devem ser claramente identificados como pertencentes ao âmbito educacional, abrangendo tanto a graduação quanto a pós-graduação. É essencial que detalhem o curso ou programa específico a que estão associados.
b) Pesquisa - A proposta apresentada para esta modalidade deve evidenciar claramente a sua natureza de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação. É essencial que detalhe também a sua contribuição para a formação de capital humano, seja em níveis de graduação, pós-graduação, ou ambos. As iniciativas devem refletir o objetivo de alcançar excelência e servir como referência nas áreas específicas de interesse.
c) Extensão - A proposta encaminhada para esta modalidade deve apresentar, de maneira inequívoca, as suas ações como de natureza extensionista. É fundamental que se destaque a estratégia para a aquisição de itens que beneficiem diversos extensionistas envolvidos em variadas ações, incluindo a possibilidade de atuação em múltiplos campi.
2.4 Aspecto Multiusuário ou Centralizado
A proposta deve claramente detalhar se será multiusuário ou centralizado em usuário único, enfatizando como planeja utilizar recursos de forma eficiente. Essencialmente, deve-se destacar a gestão otimizada desses recursos para ampliar o acesso e promover a colaboração, garantindo a maximização de sua utilidade e impacto.
2.5 Identificação de localização e infraestrutura
2.5.1. Materiais e Insumos - Para a categoria de Materiais e Insumos, é crucial detalhar com precisão a relação entre os itens consumíveis e os contextos específicos aos quais se destinam. Essa especificação deve ser clara o suficiente para assegurar a plena compreensão da relevância e do propósito dos recursos requeridos.
3. RECURSOS DISPONÍVEIS E DISTRIBUIÇÃO
3.1. As propostas aprovadas serão financiadas com recursos estimados de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), oriundos do ILACVN a partir da disponibilização e repasse da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças (PROPLAN) da UNILA.
3.1.1. O repasse dos recursos está condicionado à disponibilidade orçamentária da UNILA, podendo ser ampliado, reduzido, suspenso ou cancelado em decorrência de eventuais contingenciamentos, sem que isto implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
3.2. Eventuais atrasos no repasse de verbas pela UNILA poderão acarretar alterações nas datas programadas para repasse dos recursos e utilização dos mesmos.
3.3. No presente edital 50% do recurso total será destinado preferencialmente a grupos e/ou pesquisadoras/es em formação (isto é, aqueles que não tiveram acesso a recursos nos últimos 5 anos de outras fontes: CNPq, CAPES, Fundação Araucária e/ou PRPPG/UNILA).
3.3.1 Não havendo propostas qualificadas conforme o item 3.3, os recursos serão automaticamente repassados a outras propostas classificadas e qualificadas no presente edital.
3.3. São consideradas categorias de cada aquisição e distribuição:
-
Materiais e/ou insumos - As propostas não deverão ultrapassar o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais) por proposta. Serão contempladas no mínimo 10 propostas nessa categoria. Incluem-se nessa categoria reagentes, materiais de reposição, entre outros que não se enquadrem como equipamentos.
-
Software - As propostas para aquisição de softwares não deverão ultrapassar o limite de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) por proposta. Serão contempladas no mínimo 02 propostas nessa categoria; Incluem-se nessa categoria softwares prontos e desenvolvimento de software por tempo determinado.
3.4. Havendo recursos e propostas aprovadas em conformidade com as categorias acima, serão contempladas as propostas na ordem de classificação até o limite dos valores disponibilizados.
3.5. Não havendo propostas suficientes para execução dos recursos disponibilizados para alguma das categorias listadas, os recursos poderão ser remanejados e/ou ajustados em valores limites entre as categorias, a critério da Direção do ILACVN, desde que hajam propostas entregues em conformidade com os termos do edital, e que não tenham sido contempladas na classificação inicial.
4. DOS REQUISITOS PARA A SUBMISSÃO DOS PROJETOS
4.1 Ser servidor docente em efetivo exercício no ILACVN/UNILA e não estar afastado ou em licença.
4.2 Possuir currículo cadastrado e atualizado, no ano corrente, na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico (CNPq).
4.3 Ter projeto de pesquisa cadastrado e/ou ações de extensão em vigor.
4.4 Estar em dia com as obrigações (PIDT, prestações de contas, SCDP, etc.), junto ao ILACVN.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 As propostas deverão ser encaminhadas de forma individual para cada categoria, podendo o mesmo proponente submeter propostas para categorias distintas, para um mesmo projeto ou para projetos diferentes.
5.1.1 As propostas poderão considerar mais de um item, desde que na mesma categoria e para o mesmo projeto, respeitando o limite de recursos por proposta.
5.2 A inscrição deverá ser realizada conforme cronograma, através do formulário eletrônico . O acesso ao respectivo formulário deverá ser efetuado através do login da unila.
5.3 Preencher todas as exigências da submissão:
a) Proposta de aquisição PSAAQ ILACVN 2024 - (Anexo I) que é justificativa para a aquisição, indicando os projetos relacionados ao uso dos itens, utilidade de seu uso, localização e demais informações pertinentes, devidamente assinadas.
b) Pesquisa de mercado dos itens considerados na proposta, com no mínimo 03 opções de fornecedor - orçamentos - ou justificativa para o caso de fornecedor exclusivo.
5.4 No caso de inscrições iguais para o mesmo projeto/item, será considerada apenas a última inscrição realizada.
5.5 As propostas submetidas podem apresentar projetos associados, ou seja, envolvendo mais de um docente, laboratório ou Grupo de Pesquisa. Neste caso todos os envolvidos devem declarar ciência na proposta.
6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1 Não serão homologadas as inscrições de projetos que estejam em desacordo com os previstos nos itens 3 e 4 deste Edital, nem enviadas fora do prazo previsto no cronograma - Anexo II.
6.2 Após o prazo de encerramento das inscrições, será publicada divulgação provisória das inscrições contendo:
a) Lista das inscrições deferidas, em ordem alfabética de título de projeto, com especificação da modalidade e categoria em que se inscreveram.
b) Lista das inscrições indeferidas, em ordem alfabética de título de projeto, com especificação do(s) item(ns) não cumprido(s) do Edital.
6.3 No caso de indeferimento da inscrição, o proponente poderá interpor recurso, conforme item 8 deste Edital.
6.4 A homologação final das inscrições será publicada em até 3 (três) dias após o término do prazo para interposição de recursos.
7. AS AVALIAÇÕES E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS SUBMETIDAS
7.1 Todos os projetos com inscrições homologadas serão avaliados pela Direção Colegiada do ILACVN.
7.2 O processo de avaliação será realizado pela Direção Colegiada do ILACVN, por meio de análise de toda a documentação solicitada e da proposta de aquisição (ANEXO I), sendo a proposta avaliada conforme os critérios:
a) Número de grupos de pesquisa envolvidos OU ações de extensão integradas OU componentes curriculares - Peso 2;
b) Número de discentes de graduação e/ou de pós-graduação envolvidos nos projetos de pesquisa OU ações de extensão - Peso 4;
c) Número de publicações (artigos, capítulos de livro, livros, resumos em congresso, etc) ou ações de extensão realizadas de 2020 a 2024 - Peso 4
7.3 O quantitativo dos itens 6.2 precisam estar separados para amplo entendimento do total apresentado.
7.4 Serão desclassificadas as propostas que não considerarem os valores descritos no presente edital, não apresentem a documentação necessária ou não sigam os dispositivos do presente edital.
8. DO RESULTADO DAS AVALIAÇÕES
8.1 O resultado deste processo seletivo será publicado via e-mail institucional e divulgado na área deste Edital, no Portal de Documentos da UNILA (https://documentos.unila.edu.br/), conforme cronograma.
8.2 A aprovação da proposta neste Edital não garante a aquisição, os quais demandam atuações de outras instâncias da Universidade, andamento de processos licitatórios, contratos válidos e disponibilidade orçamentária.
8.3 Após aprovação da proposta, outros trâmites relacionados aos processos de compras precisarão ser executados, de acordo com a natureza do item a ser adquirido, e possibilidades de licitação correlatas.
9. DOS RECURSOS
9.1 O prazo para interposição de recursos contra os termos deste edital e indeferimento da inscrição está previsto conforme cronograma;
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Os(As) inscritos(as) e contemplados(as) dentro deste edital têm como implicação total conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas do mesmo e, portanto, não poderá arguir qualquer vício ou irregularidade, sendo a apresentação de sua proposta considerada como concordância irretratável com as condições aqui estabelecidas.
10.2 A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do CONSUNI/ILACVN, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10.3 O cronograma das etapas do processo seletivo está localizado no Anexo II deste Edital.
10.4 Membros da Direção Colegiada do ILACVN não poderão participar do presente edital.
10.5 Os casos omissos deste Edital serão avaliados pela Direção Colegiada do ILACVN, cabendo recurso ao CONSUNI ILACVN.
ANEXO I
PROPOSTA DE AQUISIÇÃO
PSAAQ ILACVN 2024
JUSTIFICATIVA: Descrever a finalidade das aquisições e demais informações conforme o presente edital PSAAQ-ILACVN-2024. |
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NOME DO PROJETO DE PESQUISA OU AÇÃO DE EXTENSÃO OU COMPONENTE CURRICULAR, em vigor: caso a proposta seja por laboratório ou grupos de pesquisa é necessário listar todos os projetos dos envolvidos.
* indicar a quantidade do critério que tenha relação com a proposta de aquisição. ** artigos, capítulos de livro, livros, resumos em congresso, etc. |
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CATEGORIA: SOFTWARES ou MATERIAIS e INSUMOS |
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DEMANDANTE: |
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O DEMANDANTE OU UM DOS INTEGRANTES DA PROPOSTA OBTIVERAM RECURSOS DO CNPq, CNPq, CAPES, Fundação Araucária e/ou PRPPG/UNILA) NOS ÚLTIMOS 5 ANOS: (NÃO, SIM OU PARCIALMENTE) |
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NOME DO ITEM: |
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DESCRIÇÃO DO ITEM: A descrição não deve direcionar para marca, fornecedor ou modelo específico. |
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LOCALIZAÇÃO DO ITEM: descrever a sala / espaço / laboratório em que o(s) item(ns) ficarão. |
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Item |
Qtd |
Fornecedor |
CNPJ |
Valor Unitário |
Valor Total |
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ORÇAMENTOS Encaminhar anexos à proposta os orçamentos correspondentes - mínimo 03 ou justificar neste campo; |
Havendo mais de um item na proposta, deve se encaminhar o presente anexo I para cada item;
Todos os envolvidos devem assinar o presente Anexo I - docente demandante, coordenador do laboratório ou do projeto, conforme o caso.
ANEXO II
CRONOGRAMA - PSAAQ ILACVN 2024
Publicação do edital |
29/07/2024 |
Período para interposição de recursos ao edital |
29/07 a 31/07/2024 |
Período de submissão das propostas |
01/08 a 25/08/2024 |
Divulgação da relação preliminar das propostas homologadas |
a partir de 26/08/2024 |
Período para interposição de recursos à relação preliminar das propostas homologadas |
48 horas após a divulgação preliminar |
Período para análise pela Direção Colegiada do ILACVN |
02/09 a 09/09/2024 |
Divulgação da relação final das propostas homologadas |
a partir de 10/09/2024 |
LUCIANO CALHEIROS LAPAS
Edital nº 4/2024/ConsuniCVN, com publicação no Boletim de Serviço nº 132, de 30 de Julho de 2024.
Observações:
Documento retificado publicado no Boletim de Serviço nº 134, de 01 de Agosto de 2024.