MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS
EDITAL Nº 4, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
Torna público a segunda edição do Edital de apoio ao desenvolvimento de pesquisas avançadas para o conhecimento científico interdisciplinar relacionado à Pandemia de Covid-19 (causada pelo novo coronavírus SARS-Cov-2), no Instituto Mercosul de Estudos Avançados, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.
O Coordenador do Instituto Mercosul de Estudos Avançados da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA 360/2019/GR, torna público a segunda edição do Edital para seleção de projetos de pesquisas avançadas que objetivem o desenvolvimento de soluções e conhecimentos face ao enfrentamento da pandemia (COVID-19) causada pelo novo coronavírus - SARS-COV-2. Processo 23422.017207/2021-71.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Objeto
1.1.1 Os projetos apoiados por este Edital deverão contribuir para o desenvolvimento de conhecimento científico interdisciplinar relacionado à pandemia de COVID-19, a doença causada pelo novo coronavírus (SARS-Cov-2), a partir de uma ou mais das seguintes diretrizes:
1.1.1.1 após um período de quase dois anos de eclosão da pandemia, um levantamento detalhado do estado da arte sobre as pesquisas científicas interdisciplinares, que contribuam para compreensão dos problemas causados pela mesma, ou para a busca de soluções e seu enfrentamento mais efetivo;
1.1.1.2 cooperação entre as engenharias, medicina, saúde coletiva, ciências da natureza e humanidades, em busca de soluções para os novos desafios impostos pela pandemia do Covid-19 na América Latina e no Caribe;
1.1.1.3 cooperação científica e/ou tecnológica, na pesquisa teórica ou aplicada, para o enfrentamento da Covid-19, entre algumas das seguintes áreas: engenharias, matemática, estatística, química, biologia, biotecnologia, bioquímica, física, dentre outras;
1.1.1.4 análise dos dilemas políticos, sociais e/ou econômicos para o desenvolvimento e produção de novos fármacos e/ou agentes químicos para controle da contaminação pelo Coronavírus, nos países da América Latina e do Caribe;
1.1.1.5 investigação sobre a hegemonia mundial na produção de insumos, equipamentos e medicamentos e as implicações para a soberania dos países da América Latina e do Caribe;
1.1.1.6 enfrentamento das consequências sociais, políticas e econômicas decorrentes da pandemia: soluções para o pós-pandemia;
1.1.1.7 implicações da pandemia nas cidades e municípios da tríplice fronteira Brasil - Argentina - Paraguai;
1.1.1.8 a produção de notícias falsas e as dificuldades por elas criadas para o enfrentamento da pandemia;
1.1.1.9 a confiabilidade dos dados e informações sobre a pandemia e os desafios de uma comunicação ética para as sociedades e os governos;
1.1.1.10 formas científicas e/ou artísticas de representação dos dados e informações sobre a pandemia;
1.1.1.11 as consequências da pandemia para as comunidades indígenas e quilombolas e suas formas de enfrentamento;
1.1.1.12 desafios no campo e nas cidades para o enfrentamento da pandemia;
1.1.1.13 a COVID-19 e a questão das fronteiras, dos fluxos e da (i)mobilidade nacionais ou internacionais;
1.1.1.14 projetos, estratégias e casos bem sucedidos no enfrentamento da pandemia nas escalas local, regional e/ou nacional.
1.1.1.15 modelos, projeções, simulações sobre a evolução da pandemia.
1.1.1.16 as disputas geopolíticas em torno da produção de uma vacina;
1.1.1.17 a economia política dos territórios nacionais no controle da produção e distribuição de insumos estratégicos, em escala internacional
1.1.1.18 as profundas desigualdades na distribuição e vacinação das populações dos países e continentes ricos e pobres;
1.1.2 Outros temas correlatos ao objeto do edital também poderão ser apresentados pelos proponentes/coordenadores.
1.2 Objetivos
1.2.1 Apoiar, mediante auxílio financeiro, projetos interdisciplinares, novos ou em desenvolvimento, que promovam o avanço do conhecimento sobre a pandemia causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), a COVID-19, a partir da cooperação entre diferentes áreas do conhecimento em torno de uma mesma questão ou problemática em comum;
1.2.2 Estimular a pesquisa interdisciplinar avançada na UNILA, sobre temas complexos de grande interesse e relevância social;
1.2.3 Contribuir para o avanço do estado da arte do conhecimento científico e para resolução de problemas relacionados à pandemia de COVID-19 no Brasil e em outros países da América Latina e do Caribe;
1.2.4 Colaborar para favorecer o desenvolvimento de pesquisas de grande relevância social na região da tríplice fronteira Brasil - Paraguai - Argentina;
1.2.5 Concorrer para a promoção dos grupos interdisciplinares de pesquisa teórica e aplicada na UNILA;
1.2.6 Criar condições para que a cooperação entre diferentes disciplinas e áreas do conhecimento científico possam prosperar mais rapidamente em suas pesquisas temáticas, por meio do trabalho e cooperação entre si, do que atuando isoladamente;
1.2.7 Fortalecer a imagem da Universidade da Integração Latino Americana - UNILA, enquanto instituição referência na tríplice fronteira.
2. FORMAS DE APOIO
2.1 O valor total deste edital é de, no mínimo, R$ 24.000,00 (trinta e quatro mil reais), destinados a partir da ação orçamentária MC002G19AFN.
2.1.1 Apoio de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais): faixa de enquadramento para projetos com cooperação entre duas áreas do conhecimento;
2.1.2 Apoio entre R$ 15.000,00 a R$ 24.000,00 (quinze a vinte e quatro mil reais): faixa de enquadramento para projetos que justifiquem a cooperação entre três ou mais áreas de conhecimento, conforme tamanho da equipe e justificativa do enquadramento orçamentário, apresentada pelo(a) proponente;
2.1.3 O montante a ser destinado a cada projeto estará condicionado à sua avaliação técnica e de mérito científico, incluída análise do orçamento e cronograma físico/financeiros, a ser feita por comissão interna e assessoria Ad hoc.
2.2 O financiamento poderá ser ampliado, reduzido ou suspenso em decorrência de eventuais contingenciamentos, sem que isso implique em direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
2.3 Identificada a conveniência e oportunidade e havendo disponibilidade de recursos adicionais para a presente chamada, o IMEA poderá decidir por fomentar novas propostas já classificadas, respeitados os requisitos estabelecidos.
2.4. Havendo recursos oriundos de outras fontes, doações, transferências internas, poderão ser custeados outros projetos classificados, respeitando-se os requisitos do presente edital.
2.5 São itens financiáveis:
2.5.1 materiais de consumo;
2.5.1.1. serão financiáveis materiais de consumo não disponíveis no almoxarifado da Universidade.
2.5.2 Serviços de terceiros, incluídos serviços de traduções simultâneas, traduções de documentos, de artigos científicos, dentre outros textos;
2.5.3 Despesas de Transporte e Diárias para atividades diretamente ligadas à realização das propostas, inclusive para vinda de Pesquisadores/Estudiosos;
2.5.4 Insumos para instalação, recuperação e manutenção de pequena ou grande monta em equipamentos;
2.5.6 Taxas de inscrição em eventos acadêmicos nacionais e internacionais;
2.5.7 Despesas de Transporte e Diárias para atividades diretamente ligadas à realização das propostas, inclusive para vinda de Pesquisadores/Estudiosos/Cientistas.
2.6 São vedadas despesas com:
2.6.1 crachás, pastas e similares, certificados, ornamentação, coquetel, alimentação, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
2.6.2 despesas de rotina como contas de luz, água, telefone, correios, reprografia e similares;
2.6.3 pagamento de multas ou taxas de administração, de gerência, a qualquer título;
2.6.4 obras civis;
2.6.5 aquisição de veículos automotores, locação e despesas com combustíveis de qualquer natureza;
2.6.6 pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);
2.6.7 pagamento, a qualquer título, a agente público da ativa por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à conta de quaisquer fontes de recursos;
2.6.8 pagamento a qualquer título, a empresa privada que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados;
2.6.9 aquisição de equipamentos, de itens de investimento, de material permanente, incluindo livros;
2.6.10 utilização dos recursos a título de empréstimo pessoal ou a outrem para reposição futura;
2.6.11 efetuar despesas fora do período de vigência deste Edital (por exemplo, execução de serviços e recebimento de material com data posterior ao estabelecido no Edital) ou anteriores ao mesmo;
2.6.12 para despesas em desacordo com este Edital;
2.7 Ficam vedados parcelamento de despesas com recursos deste edital.
2.8 São evidências documentais para materiais de consumo financiáveis:
2.8.1 Três orçamentos e nota fiscal em nome do coordenador/proponente. Os orçamentos para aquisição de material de consumo ou contratação de serviço devem conter: Nome e CNPJ da empresa, data e descrição do item.
2.8.2 A pesquisa de preços obtidas através de mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, deve conter a data e hora de acesso. Use a função “imprimir para relatório” para salvar a consulta de preço. Não será aceito o “print da tela” de orçamento.
2.8.3 Consulta sobre disponibilidade de item ao almoxarifado da UNILA. A consulta pode ser via e-mail institucional, desde que os itens consultados estejam discriminados na consulta junto ao almoxarifado.
2.9 São evidências documentais para serviços de terceiros financiáveis:
2.9.1 Três orçamentos e nota fiscal em nome do coordenador/proponente. Os orçamentos para contratação de serviço devem conter: Nome e CNPJ da empresa, data e descrição do item.
2.9.2 A pesquisa de preços obtidas através de mídias especializadas, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, deve conter a data e hora de acesso. Use a função “imprimir para relatório” para salvar a consulta de preço. Não será aceito o “print da tela” de orçamento.
2.9.3 Para Pessoa Física nota fiscal avulsa ou Recibo de Profissional Autônomo e para Pessoa Jurídica nota fiscal ou cupom fiscal.
2.9.4 Para taxa de publicação: Nota fiscal, cupom fiscal ou recibo original comprovando o repasse dos recursos, com o nome e CPF do coordenador do projeto.
2.10 São evidências documentais para insumos para a instalação, recuperação e manutenção de pequena e/ou grande monta em equipamentos:
2.10.1 Três orçamentos tanto para Pessoa Física como para Pessoa Jurídica.
2.10.2 Para Pessoa Física nota fiscal avulsa ou Recibo de Profissional Autônomo (RPA).
2.10.3 Pessoa Jurídica nota fiscal ou cupom fiscal em nome e/ou CPF do(a) coordenador(a) do projeto.
2.11 São evidências documentais para auxílio viagem:
2.11.1 Comprovante de compra do bilhete, acompanhado dos cartões de embarque originais, contemplando o percurso completo, com pesquisa de três orçamentos de pesquisa de mercado
2.11.2 Declaração de auxílio viagem ANEXO VI
2.11.1 O cálculo dos auxílios de viagem deve considerar o número de pernoites ocorridas no período que compreende o deslocamento até o retorno à sede. No dia do retorno, se não houver pernoite, conta-se meia diária.
2.11.2 Utilizar como base de cálculo para pagamento das diárias no país os valores constantes no Decreto no. 5.992, de 19 de dezembro de 2006, ou legislação subsequente, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional, (disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5992.ht
m> ).
2.11.3 Havendo afastamento de servidor da UNILA, é obrigatório o cadastro no sistema SCDP.
2.12 São evidências documentais para taxa de inscrição em eventos acadêmicos nacionais e internacionais:
2.12.1 Nota fiscal ou recibo em nome do participante e certificado de participação no evento.
2.13 Poderão haver outros editais complementares ao presente, como de bolsas para graduandos e pós-graduandos vinculados aos projetos aprovados.
3. INSCRIÇÃO E CONDIÇÕES
3.1 Serão apoiadas pesquisas cujo coordenador proponente seja professor doutor efetivo da UNILA, e seja membro de grupo(s) de pesquisa(s) certificado(s) pela UNILA junto ao Diretório de Grupos de Pesquisas do CNPq.
3.2 São requisitos para a inscrição e para o recebimento do apoio:
3.2.1. o grupo de pesquisa deve ter composição multidisciplinar, com pesquisadores que possuam formação em diferentes áreas do conhecimento científico e que possam atuar de forma cooperativa, na produção de conhecimento inédito interdisciplinar;
3.2.1.1 o não atendimento desta condição implicará na desclassificação da proposta;
3.2.2 a pesquisa deve constituir-se de forma a propiciar abordagens interdisciplinares que resultem em conhecimentos científicos inéditos relativos ao objeto do edital (ítem 1.1 e subsequentes);
3.2.3 a proposta deve incluir parte das atividades de cooperação científica e acadêmica, para o desenvolvimento da pesquisa, junto a grupos de pesquisa ou pesquisadores seniores de outras universidades, prioritariamente aqueles com capacidade comprovada na pesquisa científica sobre temas complexos e/ou inéditos, ou com pesquisadores seniores, com grande expertise (comprovada pelo currículo), que sejam membros de programas de pós-graduação, e/ou de outros Institutos de Estudos Avançados;
3.2.3.1 a participação de pesquisadores de outros países Latino-Americanos, além do Brasil, ou em redes científicas com abrangência internacional, é um requisito desejável, de forma a estimular-se a integração latino-americana e caribenha, por meio da integração entre diferentes universidades de pesquisa;
3.2.4. ser Coordenador de projeto de pesquisa devidamente cadastrado no SIGAA e que esteja vigente no período de execução deste edital;
3.2.5. estar adimplente em relação a todas as responsabilidades individuais e de prestação de contas de auxílios recebidos por intermédio de outros editais junto ao IMEA, no ato da inscrição;
3.2.6. possuir currículo na plataforma Lattes (CNPq) atualizado no ano de 2021;
3.3 Cada proponente poderá submeter apenas uma proposta neste edital.
3.3.1 caso haja mais de uma proposta para o mesmo proponente, será considerada a última proposta submetida.
3.4 Os interessados deverão apresentar a seguinte documentação:
3.4.1 projeto de pesquisa, contendo no mínimo, detalhamento de suas atividades, currículo dos membros da equipe e cronograma físico-financeiro;
3.4.1.1 o projeto de pesquisa deverá incluir na justificativa - de forma clara - as formas de cooperação entre as diferentes áreas do conhecimento científico (duas ou mais, de acordo com a faixa de financiamento escolhida), de forma a demonstrar como sua integração possibilitará maior avanço da produção do conhecimento científico, em comparação ao seu desenvolvimento isoladamente;
3.4.2 Currículo do proponente, dos membros da equipe, no formato da plataforma Lattes (no caso dos brasileiros), e um currículo resumido com a vinculação acadêmica, principais publicações, experiência e breve justificativa de motivos, no caso dos pesquisadores estrangeiros, quando não tiverem cadastro curricular na plataforma Lattes;
3.4.2.1 as equipes que justificadamente incluírem a participação de membros efetivos de universidades estrangeiras, terão acréscimo de 10% (dez por cento) na média de sua nota atribuída pelos avaliadores Ad Hoc;
3.4.3 Planilha de proposta de execução financeira, conforme ANEXO I.
3.5 O cronograma das etapas do Edital está disponível no ITEM 8.
3.6 As inscrições se darão, exclusivamente, por meio do sistema “Inscreva” disponível em: https://inscreva.unila.edu.br/events/1669/subscriptions/new
3.7 Não serão aceitas inscrições fora dos prazos determinados no cronograma deste Edital.
3.8 A análise das inscrições, da documentação e dos recursos de indeferimento serão realizadas por por avaliadores Ad Hoc.
3.9 Todas as solicitações de reconsideração ou recursos deverão ser submetidas por meio de formulário eletrônico (Inscreva) disponível neste link <https://inscreva.unila.edu.br/>.
3.10 Os pesquisadores deverão realizar a solicitação de apoio por meio de formulário específico disponível no sistema “Inscreva” https://inscreva.unila.edu.br/events/1669/subscriptions/new fornecendo as seguintes informações:
a) nome completo;
b) SIAPE;
c) CPF;
d) dados bancários (de conta corrente de própria titularidade);
e) link para o espelho do Grupo de Pesquisa do qual o proponente faz parte no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;
f) link para o Currículo Lattes;
g) Plano de trabalho em cooperação com outra universidade e/ou pesquisador senior;
h) cronograma físico-financeiro;
i) demais informações, se houver.
3.11 As documentações constantes do item 3.4, deverão ser preenchidas e anexadas no sistema “Inscreva”, no ato da inscrição.
3.12 Não serão aceitas inscrições realizadas por quaisquer outros meios que não sejam o sistema “Inscreva” da UNILA.
3.13 As submissões que tiverem documentação incompleta serão desclassificadas.
3.14 Ao término da inscrição, será gerado um comprovante que valerá como confirmação da solicitação de apoio.
3.15 A confirmação da inscrição não assegura o deferimento do pedido que será submetido à análise dos avaliadores ad hoc, nos termos deste Edital.
3.16 Inscrições, via internet, não recebidas por motivos de ordem técnica – problema nos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação – bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição para o sistema “Inscreva” da UNILA, isentam o IMEA de responsabilidade.
3.17 O envio de documentos ilegíveis ou arquivos corrompidos implicará no indeferimento da solicitação.
3.18 Após o encerramento do prazo de inscrição não será aceita a alteração, inserção de informações adicionais ou a complementação da documentação.
4. SELEÇÃO, RESULTADOS E RECURSO
4.1 As propostas serão examinadas por análise de, no mínimo, dois consultores ad hoc;
4.1. se houver divergência de notas entre os consultores Ad Hocs igual ou superior a 40%, um terceiro Ad Hoc fará a avaliação da proposta, e será feita a média aritmética simples entre as três notas, para classificação final.
4.2 A análise pelos consultores ad hoc será fundamentada nos seguintes critérios, os quais também são as principais diretrizes para elaboração das propostas:
4.2.1 proposta que vise à pesquisa do objeto com a interação de, no mínimo, duas disciplinas acadêmicas de diferentes áreas e/ou subáreas do conhecimento científico, demonstrando a relação dialógica interdisciplinar que vise soluções integradas pelas diversas áreas do saber;;
4.2.2 composição pluridisciplinar do grupo ou integração entre diferentes grupos de pesquisa voltados ao objeto do presente, com adequado enquadramento à modalidade escolhida.;
4.2.3 grau de internacionalização do grupo, por meio da participação de pesquisadores/as de universidades latino-americanas e caribenhas, voltado para soluções relativas ao objeto no contexto internacional, e que denotem seu caráter avançado, a complexidade da pesquisa e sua relevância no contexto da América Latina e do Caribe;
4.2.4 proposição de pesquisas voltadas à soluções no contexto internacional da pandemia, com abordagens metodológicas que visem avançar sobre e além dos paradigmas atuais no enfrentamento da Covid-19, e que produzam impacto e tenham relevância da abordagem para soluções efetivas no enfrentamento da Covid-19;
4.2.5 diversidade das formas e meios para divulgação e publicização dos resultados da(s) pesquisa(s), e do envolvimento da comunidade acadêmica da UNILA nas formas de divulgação e compromissos para publicação dos resultados em periódico científico especializado;
4.2.6 aspectos metodológicos, teóricos e científicos adotados que evidenciem exequibilidade e denotem caráter avançado da proposta, com fundamentação teórica coerente entre a justificativa, os objetivos e as metas;
4.2.7 elenco das formas e/ou meios de sistematização e divulgação dos trabalhos e resultados a serem produzidos, com a devida tradutibilidade da linguagem científica ao público acadêmico (para comunicação mais efetiva entre diferentes áreas do conhecimento) e não acadêmico;
4.2.8 propostas que atendam ao objeto deste edital, e que também concorram para o cumprimento dos princípios filosóficos e metodológicos institucionais que constam do ítem 6.3 do Plano de Desenvolvimento Institucional da UNILA - PDI)
4.2.9 propostas que demonstrem avançar no desenvolvimento teórico, epistemológico, e na constituição de novas metodologias da pesquisa científica;
4.2.10 propostas que demonstrem claramente contribuir para o avanço das fronteiras do estado da arte do conhecimento sobre o continente latino-americano e caribenho.
4.3 O projeto pontuará a partir da análise do atendimento dos critérios 4.2.1 a 4.2.10
4.3.1 Serão pontuados os critérios 4.2.1 a 4.2.10 da seguinte forma:
4.3.1.1 cada critério valerá de 0 (zero) até 100 (cem) pontos. O total da nota objetiva será o resultado da somatória da pontuação dos itens (máximo de 1.000 pontos).
4.3.1.2 a lista dos projetos avaliados será publicada em ordem decrescente, com informação dos projetos aprovados (até o limite orçamentário dos recursos do edital) e dos classificados;
4.3.1.3 A validade da lista dos classificados será até 31/12/2021;
4.9 Do posicionamento na classificação se dará ciência aos proponentes que poderão solicitar reconsideração de cálculo da nota à coordenação executiva no prazo, improrrogável, de 24h (vinte e quatro horas) a contar da publicação da nota final.
4.9.1 O pedido de reconsideração deve demonstrar, justificadamente, o erro de cálculo com base nas fórmulas e critérios deste edital;
4.9.2 Serão sumariamente rejeitados pedidos que se limitem a protestar, desacompanhados de justificativa;
4.9.3 A coordenação executiva procederá a análise e resposta aos pedidos de reconsideração no prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período;
4.9.4 O deferimento importará em reposicionamento na lista de classificação;
4.9.5 O indeferimento não importará em permanência na posição ocupada, que só será definitiva após período e análise de todos os pedidos;
4.10 São critérios de desempate, a proposta:
4.10.1 que tenha o envolvimento do maior número de áreas no desenvolvimento da pesquisa;
4.10.2 que obtiver a maior nota na avaliação da consultoria ad hoc.
4.10.3 que tenha um maior nível de internacionalização, pela participação de pesquisadores/as seniores de universidades latino-americanas e caribenhas;
4.10.4 que promova a integração científica e acadêmica com outros Institutos de Estudos Avançados, ou com universidades de reconhecida excelência internacional;
4.11 Os resultados serão divulgados no portal de editais da UNILA.
4.12 Todas as propostas aprovadas estarão aptas a serem executadas, porém, a aprovação no presente Edital não garante o direito ao recurso.
5. DOS COMPROMISSOS E RESPONSABILIDADES
5.1 São compromissos e responsabilidades do proponente/coordenador de pesquisa e ao objeto do presente, sem prejuízo de outros, decorrentes da ocupação de cargo público e utilização de recursos públicos, bem como de seus membros:
5.1.1 Prestar à coordenação executiva do IMEA todas as informações necessárias à operacionalização do grupo: cronograma de atividades, recursos necessários, dados bancários; sinopse das atividades a serem desenvolvidas, sem prejuízo de outras documentações que podem ser exigidas pela coordenação executiva do IMEA;
5.1.2 Gerir os recursos financeiros concedidos à realização do projeto, ciente de suas responsabilidades de aplicação conforme a aprovação e prestação de contas de acordo com o item 7 e a legislação vigente.
5.1.3 Realizar contato prévio e proceder com que se fizer necessário para viabilizar a vinda de pesquisador ou estudioso, se for o caso, obtendo sua anuência (por escrito) quanto ao período de permanência.
5.1.4 Receber e assistir o pesquisador ou estudioso durante sua permanência na UNILA e durante o desenvolvimento de suas atividades;
5.1.5 Tomar anuência (por escrito) do pesquisador ou estudioso do uso de sua imagem, voz e escritos (ANEXO VII), nos mais diversos meios de comunicação e endereçá-la à secretaria.imea@unila.edu.br;
6. DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
6.1 A aprovação da solicitação não significa a liberação dos recursos, que só ocorrerá após assinatura do Termo de Compromisso ANEXO II, comprovação de adimplência com outros órgãos da universidade e havendo disponibilidade orçamentária e financeira da UNILA.
6.2 A taxa de bancada por projeto será paga exclusivamente ao respectivo coordenador, em uma única parcela, conforme o detalhamento orçamentário.
6.3 Os recursos concedidos devem ser utilizados de acordo com os itens 2 e 6 sem prejuízo da observação da legislação vigente, dentro do prazo de vigência do benefício e de acordo com o cronograma da proposta e das regras contidas no edital.
6.4 A execução das despesas está condicionada à aprovação da Proposta de Execução Financeira (ANEXO I) pela Coordenação Executiva do IMEA.
6.5 As alterações de itens previstos na Proposta de Execução Financeira deverão ser submetidas à Coordenação Executiva do IMEA (no e-mail secretaria.imea@unila.edu.br).
6.5.1 As solicitações de alterações devem conter justificativa e devem ser submetidas dentro do prazo de execução deste edital;
6.5.2 A efetivação das despesas só poderá ocorrer após o recebimento do recurso e no prazo de vigência do edital.
6.6 A compra de materiais de consumo só deve ser realizada após confirmação de indisponibilidade daquele item pelo Almoxarifado (via e-mail institucional).
6.7 Todas as notas fiscais deverão estar em nome do proponente contemplado.
6.6.1 Em hipótese alguma a nota fiscal/fatura deverá ser emitida com o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a razão social da UNILA, sob pena de não aceitação do documento na prestação de contas.
6.8 No caso de pagamento de pessoa jurídica, por serviços prestados ou aquisição de materiais de consumo, a nota fiscal deverá, obrigatoriamente, conter: nome da empresa e CNPJ, data da emissão e descrição detalhada do material adquirido ou do serviço prestado.
6.9 O pesquisador assume todas as obrigações legais decorrentes de eventuais contratações de pessoa física ou jurídica necessárias à consecução da pesquisa, garantida a aceitação de que tais contratações não têm nem terão vínculo de qualquer natureza com a UNILA.
6.10 Os itens previstos para compra com a taxa de bancada devem ser adquiridos pelo índice de menor preço, com pesquisa de mercado em no mínimo três estabelecimentos para cada item adquirido, observados os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, objetivando o melhor aproveitamento possível do dinheiro público.
6.10.1 Os 03 (três) orçamentos deverão apresentar seguintes itens: nome e CNPJ da empresa, data e descrição detalhada do produto oferecido;
6.10.2 O valor considerado nos orçamentos será o preço à vista do item, acrescido de eventuais custos adicionais (tais como frete, instalação ou tributos);
6.10.3 Caso não seja possível obter os três orçamentos, o pesquisador, comprovando a impossibilidade, solicitará autorização de efetuação da despesa à Coordenação Executiva do IMEA (no e-mail secretaria.imea@unila.edu.br), mediante Formulário de Justificativa de Compra, ANEXO III, disponibilizado pelo IMEA.
6.11 Em caso de aquisição de material de consumo no exterior, o(a) coordenador(a) deverá apresentar o proforma invoice (fatura) e fotocópia do extrato da transação bancária.
6.11.1 A prestação de contas deverá ser em moeda nacional, convertendo o valor do proforma invoice com base na taxa cambial do dia da compra, aferida no sítio de conversão de moedas do Banco Central do Brasil;
6.11.2 O beneficiário será responsável pela aquisição e tramitação envolvidos na nacionalização de itens adquiridos no exterior.
6.12 Os auxílios de viagem serão concedidos por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a vinda de pesquisadores/estudiosos para o apoio das atividades de pesquisa/estudo com hospedagem, alimentação e adicional de deslocamento.
6.12.1 O auxílio de viagem seguirá os valores de diárias estabelecidos na tabela vigente do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), disponível em: <https://www2.scdp.gov.br/tutoriais/scdp/html/demo_6.html>
6.12.2 O(A) beneficiário(a) fará jus somente à metade do valor da diária nos deslocamento dentro do território nacional ou para o exterior quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;
6.12.3 O auxílio de viagem não será concedido quando a União custear, por meio diversos, as despesas extraordinárias cobertas por diárias;
6.13 É vedado ao coordenador do projeto, quanto aos recursos da taxa de bancada:
6.13.1 transferir recursos de uma rubrica para outra sem autorização prévia do IMEA;
6.13.2 computar nas despesas do projeto taxas de administração, tributo ou tarifa incidente sobre operação ou serviço bancário;
6.13.3 transferir a outros as obrigações assumidas;
6.13.4 aplicar os recursos em qualquer outro fim diferente do previsto neste Edital e no projeto, sob pena de reposição ao erário público e sanções penais.
6.14 Em caso de roubo, furto ou dano provocado por força maior quanto aos recursos da taxa de bancada e os materiais adquiridos, o coordenador deverá registrar boletim de ocorrência e comunicar o fato, por escrito, ao IMEA para tomada de medidas administrativas e legais cabíveis.
6.15 Os recursos não utilizados deverão ser devolvidos à UNILA por meio de Guia de Recolhimento a União (GRU). O comprovante de devolução deve ser apresentado na prestação de contas.
7. PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 O pesquisador contemplado deve prestar contas dos recursos recebidos, conforme orientações do item 7 e estabelecido em cronograma do item 8.
7.2 O proponente contemplado prestará conta dos recursos recebidos mediante apresentação dos itens mencionados abaixo:
I. Relatório técnico-científico circunstanciado das atividades realizadas, apresentando os resultados obtidos, conforme ANEXO IV, que deverá ser apresentado em 12 (doze) meses do início da execução com parciais do trabalho e ao final da execução com todo os resultados;
II. Relatório de execução financeira prestando contas da aplicação detalhada dos recursos, segundo cada atividade/item, conforme ANEXO V.
III. Comprovante de devolução do saldo não utilizado (quando for o caso), por meio de GRU;
IV. Notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamento obrigatoriamente para cada item comprado;
V. 03 (três) orçamentos válidos, para cada item adquirido;
VI. No caso de despesa com material de consumo, anexar (e-mail) com o retorno da indisponibilidade do item consultado ao almoxarifado (UNILA);
VII. Caso sejam contratados serviços de terceiros – Pessoa Física, deverá ser apresentada na prestação de contas, a nota fiscal emitida pela Prefeitura Municipal, como contribuinte individual ou Recibo de Profissional Autônomo (RPA);
VIII. A comprovação da aquisição de passagens aéreas será feita pela apresentação das faturas das agências de viagem e bilhetes de embarques ou, quando adquiridas diretamente das empresas, pelo comprovante de compra e bilhetes de embarque. No caso de passagens terrestres a comprovação deverá ser feita pela apresentação do bilhete de passagem;
IX. Comprovação de submissão para publicação de artigo científico em periódicos ou revistas iguais ou superiores a qualis B1, no prazo de 30 meses, a contar do início da vigência do edital;
X - Quando a proposta incluir utilização de recursos para Serviços de tradução, revisão e taxa de publicação de artigos e/ou licença/taxa de acesso a publicações eletrônicas, consideradas como custeio, desde que não contemplados no portal de periódicos da CAPES ou base de dados na qual a UNILA tem acesso, a comprovação a que se refere o item VIII deverá ser realizada no mesmo prazo de comprovação dos demais itens.
7.3 Não serão aceitos documentos que apresentem emendas ou rasuras ou em condições que prejudiquem a leitura o clareza do conteúdo.
7.4 Os documentos de prestação de contas listados no item 7.2, sem prejuízo de outros que possam ser requeridos pela coordenação executiva do IMEA, deste edital deverão ser encaminhados à Coordenação Executiva do IMEA por meio de e-mail institucional, para abertura pela equipe do IMEA de processo administrativo eletrônico no SIPAC. Não será aceita documentação incompleta.
7.5 A qualquer momento, ao docente contemplado poderá ser solicitado, pelo IMEA, a apresentação dos documentos e comprovantes originais de prestação de contas, para fins de verificação e auditoria.
7.6 A não prestação de contas dentro do prazo estabelecido no cronograma deste edital implicará na inadimplência com o IMEA, impedindo o pesquisador/estudioso de receber novos apoios até regularização de sua situação, bem como em abertura de processo administrativo para cobrança dos valores recebidos.
7.7 A prestação de contas será submetida a uma análise técnica documental e científica, conforme entendimento, da coordenação executiva do IMEA e sua equipe técnica.
7.7.1 Caso a coordenação executiva e sua equipe constatem a ausência de documentos relevantes à prestação de contas, notificarão o interessado que, em um prazo máximo de 10 (dez) dias após notificação, deverá apresentar a documentação complementar;
7.7.2 O recurso, caso houver, deverá ser encaminhado via processo administrativo pelo interessado para a COSUP, para análise e deliberação;
7.7.2.1 caso a prestação de contas não seja aprovada pela COSUP, o valor do apoio deste edital deverá ser devolvido com atualização monetária, por meio de GRU, pelo beneficiário;
7.8 O IMEA poderá solicitar tantas cópias (digitais ou não), em tantas vezes quantas forem necessárias, dos documentos e comprovantes a que se refere o item 7, devendo o coordenador do projeto atender ao pedido sob pena de indeferimento de participação em outras chamadas públicas do IMEA;
7.8.1 a qualquer momento, durante a execução financeira e/ou nos prazos de vigência do edital, a coordenação executiva e sua equipe poderão solicitar informações e/ou esclarecimentos aos coordenadores das propostas, de forma a zelarem pela execução dos recursos públicos empregados em seu financiamento.
8. CRONOGRAMA
ATIVIDADES
PERÍODO
Publicação do Edital
19/10/2021
Impugnação do Edital
21 e 22/10/2021
Respostas às impugnações (se houver)
23/10/2021
Inscrições
19/10 a 05/11/2021
Publicação das inscrições homologadas
08/11/2021
Divulgação do resultado em ordem de classificação
22/11/2021
Oposição de recurso ao resultado da avaliação
23 e 24/11/2021
Resposta aos recursos opostos e divulgação do resultado final
25/11/2021
Resultado final
25/11/2021
Prazo para liberação do recurso em conta indicada pelo proponente/coordenador
13/12/2021
Período de execução dos recursos financeiros
13/12/21 a 12/12/2024
Prestação de contas semestral (apenas parcial de relatório técnico-científico)
12/12/2022
Prestação de contas final. Obs. Até 30 (trinta) dias após o término do período final de execução do recurso
11/01/2025
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 É de responsabilidade dos coordenadores dos grupos de pesquisa, de seus membros, bem como pesquisadores individuais o conhecimento das normas relativas à financeira e prestação de contas e deste Edital e de seus anexos, bem como o acompanhamento de publicações dele decorrentes, conforme prazos previstos no cronograma.
9.2 O proponente/pesquisador responsabiliza-se pela veracidade das informações prestadas nos termo da legislação vigente.
9.3 A UNILA, através do IMEA, reserva-se o direito de acompanhar e avaliar a execução do projeto, fiscalizar in loco a utilização dos recursos financeiros durante a vigência do projeto e solicitar outras informações mesmo após o término do projeto, até que seja dada a aprovação final da prestação de contas.
9.4 O pesquisador contemplado deverá manter os documentos originais de prestação de contas durante a vigência do projeto, e deverá mantê-lo por 5 (cinco) anos após a aprovação das contas da UNILA, ou pelo Tribunal de Contas da União, se for o caso, conforme legislação em vigor.
9.5 O presente edital tem validade de 12 (doze ) meses e a qualquer tempo poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do IMEA, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isto implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
9.6 As publicações científicas e apresentações em eventos oriundas das ações fomentadas pelo presente Edital deverão citar, obrigatoriamente, a identificação do autor e a menção ao apoio recebido por este edital.
9.7 Os inscritos e contemplados dentro deste edital deverão ter total conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas do mesmo, não podendo alegar desconhecimento.
9.8 O não cumprimento das disposições normativas estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo proponente poderá tornar, a critério da coordenação executiva, o pesquisador/estudioso contemplado inelegível para Editais do IMEA pelo período de 12 meses do término da execução financeira
9.9 O IMEA poderá, a seu critério e resguardadas especificidades, difundir por diferentes meios, os resultados dos projetos por ele apoiados.
9.10 Os casos omissos e/ou excepcionais, em todas etapas, serão analisados pela coordenação executiva.
9.11 Os seguintes anexos fazem parte do presente edital:
Anexo I - Proposta de Execução Financeira
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Proposta de execução financeira Anexo I |
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EDITAL IMEA 04/2021 |
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Nome do projeto de pesquisa/estudo: |
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Nome do Coordenador do projeto: |
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Instituto de Lotação: |
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Áreas de conhecimento envolvidas: |
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Categoria de Item Financiável |
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Especificação/descrição do item financiável |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
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(R$) |
(R$) |
CUSTEIO |
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I Materiais de consumo |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
II Pagamento de serviços de terceiros |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
III Serviços de tradução |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
IV Licença taxa publicações eletrônicas |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
V Material de consumo – peças de reposição |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
VI Despesas com deslocamento |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
VII taxa de inscrição em eventos |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
VIII insumos para equipamentos |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
TOTAL CUSTEIO: |
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R$ 0,00 |
Anexo II - Termo de Compromisso de Coordenador Proponente
Eu, _____________________________, portador do CPF ____________________, SIAPE ____________________, Coordenador do Projeto__________________________, destinado ao enfrentamento da Covid-19, declaro que atendo a todos os requisitos e condições estabelecidos no Edital IMEA 04/2021, em especial as constantes no item 5 e subitens, e que assumo o compromisso de cumprir integralmente todas as exigências nele estabelecidas. Comprometendo-me a utilizar o recurso concedido, por meio do referido edital, com estrita observância às normas legais estabelecidas, bem como apresentar a prestação de contas, observando os prazos e condições estabelecidos.
Foz do Iguaçu, ____ de ___________ de 2021.
___________________________________
Assinatura
Anexo III - Formulário de Justificativa de Compra
Nome do Pesquisador/Estudioso |
|
Título do projeto de pesquisa/estudo |
|
Justifico a impossibilidade de atender ao solicitado no item 6 do Edital de Apoio a pesquisas avançadas no enfrentamento da Covid-19, IMEA 04/2021 e em atenção ao item 6.10.3 que afirma “Caso não seja possível obter os três orçamentos, o pesquisador deverá solicitar autorização de efetuação da despesa à Gestão Executiva do IMEA (no e-mail secretaria@unila.edu.br), mediante Formulário de Justificativa de Compra, disponibilizado pelo IMEA”. |
JUSTIFICATIVA
|
Foz do Iguaçu, XX de XXX de 2021.
________________________________
Pesquisador/Estudioso
Anexo IV - Relatório Técnico Científico das Atividades
Estrutura para elaboração do relatório circunstanciado de pesquisa, com descrição pormenorizada de todas as atividades científicas e acadêmicas previstas, realizadas, dos seus avanços e dificuldades.
Orientações:
1) Folha de rosto (1 página) com:
1.1) Título do projeto de pesquisa/proposta de estudo;
1.2) Nome do pesquisador/estudioso;
1.3) Nome dos integrantes da equipe com respectivas vinculações institucionais e suas disciplinas/áreas do conhecimento;
1.3) Instituto de origem do coordenador do projeto;
1.4) Período de abrangência das atividades descritas no Relatório técnico-científico em questão.
2) Relatório circunstanciado da pesquisa, contendo um resumo geral das atividades realizadas no período, dos avanços, dificuldades e descobertas realizadas (pesquisas teóricas e/ou de campo e suas descobertas, seminários, palestras, cursos, colóquios, dentre outras atividades acadêmicas), referenciadas à lista de publicações realizadas e/ ou no prelo (artigos, livros, capítulos de livros, teses e dissertações, até 10 páginas).
2.1) O relatório deve conter fotografias, listas de presença, material de divulgação, ementas, programas, dentre outros registros para comprovação das atividades realizadas, como anexos.
3) Lista das publicações resultantes do auxílio no período a que se refere o relatório técnico-científico (inclusive as aceitas para publicação (no prelo), informando em cada caso sua situação):
3.1) A lista poderá incluir:
a) Artigos em revistas científicas indexadas;
b) Artigos em revistas científicas não indexadas;
c) Trabalhos apresentados em conferências internacionais;
d) Trabalhos apresentados em conferências nacionais;
e) Patentes solicitadas ou obtidas;
f) Capítulos de livros publicados;
g) Livros publicados com membros da equipe como autor, organizador ou editor;
4) Para as publicações listadas no item (3), incluir cópias das primeiras páginas.
5) O relatório deve destacar avanços e dificuldades da pesquisa, suas contribuições científicas, descobertas realizadas, produtos, bem como uma descrição sobre as formas de cooperação desenvolvidas entre as diferentes áreas do conhecimento científico elencadas no projeto aprovado, bem como as etapas subsequentes (quando da pesquisa ainda em desenvolvimento, no caso de relatórios parciais) ou temas/subtemas e/ou etapas futuras, para continuidade da pesquisa (quando houver, no caso da pesquisa já concluída).
6) Considerações finais, se houver.
Anexo V - Relatório de Execução Financeira
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ANEXO V – Relatório de execução financeira – Edital IMEA 04/2021 |
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Nome do projeto de pesquisa/estudo: |
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Nome do Coordenador do projeto: |
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Instituto de Lotação: |
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Áreas do conhecimento envolvidas |
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Categoria de Item Financiável |
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Especificação/descrição do item financiável |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
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(R$) |
(R$) |
CUSTEIO |
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|
I Materiais de consumo |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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|
R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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|
R$ 0,00 |
II Serviços de terceiros |
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|
R$ 0,00 |
|
|
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|
R$ 0,00 |
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|
R$ 0,00 |
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|
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|
|
R$ 0,00 |
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|
R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
III Serviços de tradução |
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|
R$ 0,00 |
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|
R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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|
R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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|
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
IV Licença taxa publicações eletrônicas |
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R$ 0,00 |
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|
R$ 0,00 |
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|
|
|
|
R$ 0,00 |
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|
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|
|
R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
V Materiais de consumo – peças de resposição |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
VI Despesas com deslocamento |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
VII taxa de inscrição em eventos |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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|
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R$ 0,00 |
VIII insumos para equipamentos |
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|
R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
TOTAL CUSTEIO: |
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R$ 0,00 |
Anexo VI - Declaração de Auxílio Viagem
Nome |
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CPF |
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Declaração |
Declaro junto ao IMEA/UNILA, que utilizei parte dos recursos de custeio para o projeto de pesquisa: xxxxxxxxxxxxxxxxx, no valor de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), para cobertura de diárias no período de __/__/____ a __/__/____ . ATENÇÃO: 1. O pagamento de diária é referente às despesas com alimentação, estada e deslocamento; 2. A diária é concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas de pousada; 3. Será concedido um Adicional de Embarque e Desembarque, destinado a cobrir despesas de deslocamento até o local de embarque e desembarque ao local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa; 4. O servidor não tem direito a diária quando a União custear, por meio diversos, as despesas extraordinárias cobertas por diárias; 5. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco)dias; 6. As diárias devem ser pagas de acordo com os valores previstos no Decreto n° 5992 de 19 de dezembro de 2006 e alterações subsequentes. |
Objetivo do uso do auxílio de viagem
|
Foz do Iguaçu, ___, de ______, de 202_.
___________________________________
Assinatura
Anexo VII - Autorização para uso de imagem, voz e escritos
Título do projeto ____________________________________________________________ Pesquisador responsável_______________________________________________________ Membros___________________________________________________________________ Situação de uso da imagem:____________________________________________________
Eu,______________________________________________________________________, nacionalidade __________________, profissão ___________________, inscrito no registro geral - RG/ Passaporte/ Documento de identificação nº __________________, expedidor _________________, autorizo a Universidade Federal da Integração Latino Americana, na pessoa do pesquisador responsável, ora identificado, e da Coordenação do Instituto Mercosul de Estudos Avançados - IMEA, a utilização da minha imagem, voz e escritos, em caráter definitivo e gratuito, constante em fotos, filmagens e escritos, em sites oficiais, mídias sociais oficiais e outros meios de comunicação oficiais, decorrentes da minha participação no projeto/evento, para fins de publicações e divulgações acadêmicas e/ou científicas. As fotografias, vídeos e gravações ficarão sob a responsabilidade do pesquisador/coordenador do projeto, e, após a conclusão dos trabalhos, sob guarda do IMEA. Entretanto, reservo-me ao direito de retirar a qualquer momento a minha autorização.
Foz do Iguaçu, _______/______________/_________
Assinatura
JAMES HUMBERTO ZOMIGHANI JUNIOR
Edital nº 4/2021/Imea, com publicação no Boletim de Serviço nº 117, de 21 de Outubro de 2021.