MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 39, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023



EDITAL DE CONCESSÃO DE BOLSA INTEGRAÇÃO


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria n° 239/2023/GR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 285/2020/GR, e tendo por base,

O Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, da Presidência da República que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES.

O Edital Nº 38/2023/PRAE/UNILA - Chamada em fluxo contínuo para submissão de Planos de Atividades no Programa de Bolsa Integração.

Estabelece normas e critérios para a concessão de bolsas do Programa Bolsa Integração.

1. DO PROGRAMA E DOS OBJETIVOS

1.1 O Programa de Bolsa Integração está vinculado ao Programa de Assistência Estudantil da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) e objetiva proporcionar aos(às) estudantes de cursos de graduação da UNILA condições de permanência na Universidade, reduzindo o risco de evasão, atendendo os interesses formativos com a qualificação acadêmica e pedagógica, obtenção de desempenho acadêmico satisfatório, proporcionando condições para asua atuação no ambiente universitário, em propostas de planos de atividades, conforme Quadro I deste Edital, nas seguintes linhas:

    Ações afirmativas;

    Alimentação;

    Cultura e Integração Latino-Americana;

    Esporte;

    Saúde;

    Tutoria Cultural ou Linguística;

    Inclusão digitale comunicação;

    Apoio Pedagógico.

1.2 O objetivo deste Edital é definir as normas e critérios para a concessão da Bolsa Integração aos estudantes que atuarão na execução dos planos de atividadespropostos por servidores(as) no Edital Nº 38/2023/PRAE/UNILA - Chamada em fluxo contínuo para submissão de Planos de atividades no Programa de Bolsa Integração.

Parágrafo único. OPrograma de Bolsa Integração visa oportunizar condições de permanência para estudantes que migrarem do auxílio alimentação subsídio financeiro para a modalidade alimentação Subsídio Alimentação - Restaurante Universitário.

2. DO PÚBLICO-ALVO

2.1 Estudantes da UNILA, com matrícula regular ativa e frequência regular nos cursos presenciais de graduação, sendo selecionados na seguinte ordem de prioridade:

2.1.1 Estudantes beneficiários(as) do Auxílio Alimentação Subsídio Financeiro que solicitem a migração para a modalidade Restaurante Universitário;

2.1.2 Estudantes beneficiários (as) do Auxílio Alimentação - Restaurante Universitário;

2.1.3 Estudantes beneficiários(as) dos demais auxílios da PRAE;

2.1.4 Demais estudantes.

2.3 Ficam impedidos de concorrer à Bolsa Integração, estudantes que recebem bolsa de iniciação científica, extensão, monitoria, tutoria, estágio e afins da UNILA ou outras instituições de fomento.

2.4 Estudantes voluntários em projetos de pesquisa ou extensão poderão inscrever-se para a Bolsa Integração.


3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas por meio do Sistema INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/).

3.2 Os documentos para inscrição são:

    Anexo I - Formulário de inscrição (inserido no próprio Sistema INSCREVA);

    Anexo II - Termo de Migração de subsídio financeiro alimentação para o subsídio alimentação – restaurante universitário (inseridono próprio Sistema INSCREVA);

    Currículo Lattes (opcional a ser inserido nopróprio Sistema INSCREVA).

Parágrafo Único. Termo de Migração de subsídio financeiro para o subsídio alimentação – restaurante universitário é um documento obrigatório apenas para estudantes beneficiários(as) do subsídio financeiro alimentação.

3.3 Este edital é de fluxo contínuo e períodos de inscrição, seleção, resultado e pagamento estão assim definidas:

Ação

Período

Submissão de Plano de Atividades por servidores

01 ao dia 10 de
cada mês no Sistema INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br)

 

Inscrição de estudantes

11 ao dia 20 de cada mês no Sistema
INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br)

 

Seleção de bolsistas pela PRAE

21 ao dia 22 de cada mês

 

Avaliação e classificação dos bolsistas pelos (as) servidores proponentes dos
Planos de Atividades

23 ao dia 27 de cada mês

Publicação de resultados

Até o dia 30 de cada mês, no site da PRAE
(https://portal.unila.edu.br/prae/editais)

 

Início da execução do Plano de Atividades

Início do mês subsequente a publicação do resultado

 

Início do pagamento da Bolsa

No mês subsequente ao do início da Execução do Plano de Atividades

4. DA SELEÇÃO

4.1 Os(As) bolsistas serão selecionados(as) pela PRAE a partirde suas aptidões conforme sua ficha de inscriçãoe ashabilidades requeridas pelos(as) proponentes nos planos de atividadese encaminhados como APTOS para avaliação dos(as) proponentes.

4.2 Os(As) proponentes dos planos de atividades são responsáveis pela avaliação e classificação dos(as) bolsistas.

4.3 A ordem de classificação será publicada pela PRAE.

5. DO VALOR, DA VIGÊNCIA E DA CARGA HORÁRIA DAS BOLSAS

5.1. O valor mensal das bolsas é de: R$700,00 (setecentos reais).

5.2. A vigência da bolsa é de até 12 (doze) meses.

Parágrafo Único. Em qualquer hipótese, a concessão da bolsa está condicionada à previsão orçamentária da UNILA para o ano correspondente e à disponibilidade financeira para execução.

5.3 A carga horária é de 12 a 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento das ações, conforme previsto no plano de atividades.

Parágrafo Único. Estudantes bolsistas de cursos noturnos e integrais deverão cumprir no mínimo 12 horas semanais.

5.4 As ações do plano de atividades devem ser realizadas preferencialmente nos locais indicados no plano de atividades, que será apresentado ao(à) bolsista.

Parágrafo único - Em casos específicos, como período de férias ou indisponibilidade da unidade, os(as) bolsistas poderão atuar remotamente, desde que autorizado pelo(a) servidor(a) proponente do plano de atividades.

6. DO TERMO DE COMPROMISSO E DAS OBRIGAÇÕES DE BOLSISTA

6.1 Conforme as ofertas de planos de atividades, em edital próprio, o(a) estudante selecionado(a) para o recebimento da Bolsa Integração deverá assinar o Termo de Compromisso no qual se compromete a executar as açõesprevistas no plano de atividades.

6.2 O acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo(a) bolsista e a aprovação do relatório final serão realizados pelo(a) servidor(a) proponente do Plano de Atividades.

6.3 São obrigações do(a) estudante bolsista:

    Executar as ações previstas no Plano de Atividades;

    Participar das reuniões de planejamento e avaliação das atividades;

    Elaborar o Relatório Final (Anexo III deste edital), previsto neste Edital e submeter à apreciação do(a) servidor(a) proponente até 30 (trinta) dias posteriores a finalização do Plano de Atividades;

    Fazer referência à UNILA em qualquer publicação escrita ou oral sobre as atividades desenvolvidas por meio do Programa Bolsa Integração.

6.4 Os(as) bolsistas somente farão jus ao recebimento das bolsas no período de execução das ações descritas no cronograma constante do Plano de Atividades

6.5 Em caso de não execução das açõesdo Plano de Atividades, o(a) estudante será imediatamente desligado(a) do Programa e a bolsa será suspensa.

7. DO RELATÓRIO FINAL E CERTIFICAÇÃO

7.1 O Relatório Final do(a) estudante bolsista será apresentado à PRAE, mas avaliadopelo(a) servidor(a) técnico ou docente proponente do Plano de Atividades.

7.2 Após aprovação do Relatório Final, um certificado será emitido pela PRAE para o(a) estudante bolsista e para o(a) proponente do Plano de Atividades.

8. DA SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA

8.1 A substituição de bolsista cadastrado por esse Edital é permitida a qualquer momento dentro da vigência do Plano de Atividades e será realizada pela PRAE, a pedido do(a) servidor proponente.

8.2 A(s) solicitação(ões) de substituição de bolsista deverá ser feita mediante justificativa à PRAE, pelo(a) servidor(a) proponente.

8.3 Caso o(a) estudante tenha cumprido ao menos 50% da carga horária e das ações previstas no Plano de Atividades, terá direito à certificação, desde que seja enviado o Relatório Final pela parte executada.

8.4 Caso o Plano de Atividades não tenha sido cumprido ao menos 50% do tempo e das ações previstas, o plano de atividades deverá ser cancelado pelo(a) servidor(a) proponente e o(a) estudante beneficiário terá o cancelamento imediato da Bolsa Integração, com devolução do pecúnio recebido indevidamente ao erário público.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 As dúvidas com relação ao edital poderão ser sanadas através do e-mail prae@unila.edu.br.

9.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela PRAE, pelas Pró-Reitorias parceiras e pelas Unidade Acadêmica/Administrativa com planos de atividades.

Quadro I - Linhas de atuação do Programa de Bolsa Integração

Ações afirmativas: equidade de direitos entre estudantes, para o combate às desigualdades e o enfrentamento de discriminações, tais como racismo, xenofobia, sexismo, machismo, homofobia, transfobia, dentre outras. Incluem-se ainda nesta área planos de atividades destinados às questões: indígenas, quilombolas, pessoas em condição de refúgio, LGBTQIPA+ entre outros.

 

Alimentação: nutrição balanceada, diversificação nutricional, padrões de controle e níveis de qualidade alimentar, hábitos culturais alimentares e sua heterogeneidade, elaboração pelos grupos de pesquisa de investigações documental e bibliográfica sobre o tema para publicação, estudos de caso qualitativos acerca da temática, saúde e segurança alimentar, planejamento de cardápios, diminuição de custo de insumos, armazenamento e logística, tratamento adequado de gêneros alimentícios, técnicas e processos para elaboração de refeições e políticas de alimentação.

 

Cultura e Integração Latino-Americana: diversidade das linguagens artísticas no âmbito das artes cênicas (teatro, teatro de bonecos e formas animadas, dança, circo, performance, ópera/ musical), das artes audiovisuais, das artes visuais pintura, escultura, instalação), da música (popular e erudita) e da literatura (poesia, conto, romance, crônica, contação de histórias, entre outras narrativas), bem como a diversidade linguística e demais expressões da cultura popular oriundas de saberes e fazeres além do campo acadêmico, considerando-se o pluralismo de ideias, o estímulo à formação sociocultural e estética e o pleno exercício da cidadania, por meio do fomento à produção, à difusão e à circulação do conhecimento, contribuindo à democratização do acesso aos bens culturais, observando o perfil integracionista no âmbito da América Latina.

 

Esporte: estímulo da prática de atividades esportivas como fator de promoção da saúde e da qualidade de vida, bem como da interação social no meio universitário.

 

Saúde: prevenção e promoção da saúde, destacando a prevenção, promoção e a determinação social do processo saúde doença da saúde. A importância da imunização associada a outras ações e estratégias para o cuidado com a saúde e acerca de hábitos de alimentação saudáveis; orientações quanto ao funcionamento e acesso aos serviços de saúde da rede SUS. Incluem-se ainda nesta área, planos de atividades voltados à saúde mental. Estratégias de promoção à saúde mental; espaços de escuta/fala para ações de cuidado de pessoas em sofrimento; acompanhamento e suporte a espaços de interação virtual entre os pares e apoios mútuos.

 

Tutoria Cultural ou Linguística: acompanhamento, amparo e proteção no que atine às dificuldades de estudantes ingressantes quanto ao diálogo intercultural Acolhimento linguístico e tradução de textos e documentos diversos.

 

Inclusão Digital e Comunicação: desenvolvimento de processos, práticas ou ações tecnológicas e/ou sociais e criação de conteúdo comunicacional para divulgação a públicos diversos.

 

Apoio Pedagógico: desenvolvimento de estratégias de orientação e de ensino que melhorem e qualifiquem o desempenho acadêmico promovendo a inclusão com diversidade. Os planos deverão apresentar atividades que facilitem ao estudante enfrentar e superar as suas dificuldades de aprendizagem.

 

 

ANEXO I
 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Dados de Identificação

Nome:

 

Curso:

 

Semestre:

 

Recebe Bolsa:

( ) Pesquisa

( ) Extensão

( ) Ensino

( ) Estágio

 

Recebe Auxílios da PRAE:

( ) Subsídio Alimentação

( ) Subsídio Moradia

( ) Auxílio Creche

( ) Subsídio Financeiro - RU

Cite suas habilidades pessoais ou de formação

 

 

 

4. Domínio de idiomas e o nível de fluência:

 

4.1 Idioma: ______________________ ( ) Básico ( ) Intermediário ( )Avançado

 

4.2 Idioma: ______________________ ( ) Básico ( ) Intermediário ( )Avançado

 

4.3 Idioma: ______________________ ( ) Básico ( ) Intermediário ( )Avançado

 

5. Especificar se possui domínio em algum programa ou sistema específico na área de informática:

 

 

 

 

6. Outras informações que te qualifiquem para o programa:

 

 

 

 

 

 


ANEXO II

TERMO DE MIGRAÇÃO DO SUBSÍDIO FINANCEIRO ALIMENTAÇÃO PARA O SUBSÍDIO ALIMENTAÇÃO - RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO
 

 

Eu ____________________________________________________________ de nacionalidade ____________________________________ matriculado no curso ______________________________________ portador do CPF _____________________ venho por meio deste solicitar a migração do meu auxilio estudantil da PRAE Subsídio Financeiro Alimentação para o Subsídio Alimentação - Restaurante Universitário, pois não é possível acumular duas modalidades de auxílio alimentação pagos com a mesma fonte de recursos PNAES.

Em contrapartida farei jus ao acesso à Bolsa Integração para execução do Plano de atividades no qual fui classificado.

 

Sem mais para o momento, assino

 

Foz do Iguaçu, ________ de ________________________ de 2023.

 

 

_____________________________________________

Assinatura do(a) Estudante


ANEXO III

RELATÓRIO FINAL

  1. Identificação

Nome completo do(a) bolsista:

 

Matrícula:

 

E-mail: apenas um (deverá ser informado o e-mail usado cotidianamente):

 

Contatos: telefone do local da atividade e celular pessoal, que estejam atualizados e sejam consultados com frequência:

 

Título do Plano de Atividades executado:

 

 

Servidor(a) Responsável pelo acompanhamento:

 

  1. Descrição das Atividades Previstas e Desenvolvidas

Descrever de forma objetiva as atividades previstas e desenvolvidas durante a vigência da Bolsa Integração.

 

 

 

 

 

  1. Descrição das Atividades Previstas e Não Desenvolvidas

Descrever de forma objetiva as ações previstas no plano de atividades, mas que não foram desenvolvidas. Justificar o não desenvolvimento das atividades.

 

 

 

 

 

  1. Descrição das Atividades Não Previstas e Desenvolvidas

Descrever, caso haja necessidade, as ações que não foram previstas no plano de atividades, mas que foram inseridas nas ações. Justificar.

 

 

 

 

  1. Considerações Finais e Perspectivas (no máximo 1500 caracteres)

  • Descrever suas considerações/avaliações em relação a sua atuação junto ao Programa Bolsa Integração, destacando as contribuições do Programa e do Plano de Atividades em que você esteve inserido para a sua formação.

 

  • Aponte, caso existam, desafios e dificuldades vivenciados na realização das ações do programa.

 

  • Além disso, reflita sobre as experiências vividas e responda: o que você aprendeu de mais relevante? Se fosse possível destacar apenas uma grande contribuição (experiência) dentro do Programa, qual seria?

 

 

 

 

 

 

  1. Bibliografia (se houver)

 

 

 

 

 

  1. Anexos (se necessário)

 

 

 

 

 

 

___________________, ____ de ______________________ de _______ (Local e data)

 

 

__________________________________________________________

Assinatura do(a) Bolsista Integração

 

__________________________________________________________

Assinatura do(a) Responsável


 

 


MARIA GEUSINA DA SILVA


Edital nº 39/2023/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 186, de 11 de Outubro de 2023.