MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 37, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021



Regulamenta o processo das inscrições para bolsas dos alunos inscritos no edital 10/2021 de mobilidade que farão mobilidade acadêmica internacional no primeiro semestre letivo de 2022.


O PRÓ-REITOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designado pela Portaria nº 365/2019/GR, de acordo §§ 1º e 2º do art. 38 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA n° 798, de 09 de outubro de 2015 da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, considerando a PORTARIA UNILA Nº 96/2020/GR, o Edital N°10/2021/PROINT, bem como o processo associado nº 23422.017200/2021-66, torna público as inscrições para bolsas para os alunos em mobilidade acadêmica internacional no primeiro semestre de 2022.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Para os termos deste Edital, entende-se como IFES de origem a UNILA e IES receptora aquela eleita pelo(a) aluno(a) para pleitear a realização de mobilidade acadêmica.

1.2 A concessão da bolsa está condicionada ao aceite do(a) aluno(a) selecionado(a) por parte da IES receptora.

1.3 O aceite do(a) aluno(a) selecionado(a) como bolsista fica a critério exclusivo da IES receptora, dependendo da disponibilidade de vaga e da possibilidade de matrícula na(s) atividade(s) curricular(es) pretendida(s).

1.3.1 A UNILA não se responsabilizará por eventuais casos em que o(a) aluno(a) selecionado(a) não seja aceito(a), o que implicará em perda do direito de bolsa.

 

2. DO OBJETIVO

2.1 Selecionar estudantes regularmente matriculados(as) na UNILA e previamente selecionados(as) pelo Edital N°10/2021/PROINT a serem contemplados(as) com bolsas ofertadas pela UNILA exclusivamente para realização de mobilidade acadêmica internacional no primeiro semestre letivo de 2022, em IES estrangeira, no âmbito do Edital Edital N°10/2021/PROINT.

 

3. DAS BOLSAS

3.1 Serão concedidas bolsas de estudos para mobilidade internacional para países europeus, no valor de R$ 3.300 (três mil e trezentos reais) cada, e para países latino-americanos e caribenhos, no valor de R$ 2.000 (dois mil reais) cada, respeitando o limite total de R$ 41.000 (quarenta e um mil reais), destinado ao pagamento das bolsas, bem como o ranqueamento final a ser publicado no edital de resultado final.

3.2 A distribuição das bolsas entre as categorias de graduação, pós-graduação, américa-latina e europa, ocorrerá de forma proporcional, em razão dos candidatos inscritos e homologados neste edital.

 

4. DURAÇÃO DA BOLSA

4.1 A bolsa será paga em uma única parcela e válida para um semestre, não podendo ser prorrogada, mesmo que o período de mobilidade seja estendido.

 

5. DA INSCRIÇÃO

  1. 5.1 São condições para se inscrever:

  1. Ter inscrição homologada referente ao Edital 10/2021/PROINT;

  2. Não ter sido beneficiado(a) anteriormente por bolsa deste programa;

  3. Não ser beneficiário(a) de bolsa ofertada pela universidade destino;

5.2 O(A) candidato(a) que for contemplado(a) com bolsa da IES destino no decorrer do processo, até 08/12/2021, deverá comunicar a SEMA e optar por uma das opções, sendo convocado(a) o(a) próximo(a) candidato(a) da lista de espera.

5.3 O(A) candidato(a) que ocasionalmente for comunicado(a) sobre a contemplação de bolsa da IES destino depois desse período poderá manter as duas em razão de falta de tempo hábil para convocação de outro(a) candidato(a).

5.4 Havendo irregularidades, ausência de comunicação, a não realização da mobilidade, o não cumprimento ao termo de compromisso ou a legislação da IES/país destino, o(a) candidato(a) deverá devolver o valor da bolsa através do recolhimento de GRU para este fim.

5.5 As inscrições serão feitas através do Portal Inscreva – UNILA, através do link: https://inscreva.unila.edu.br/events/1675/subscriptions/new , de acordo com o cronograma (item 5.5.1 Os candidatos deverão preencher o formulário eletrônico com os seguintes dados:

a) Dados pessoais;

b) Dados acadêmicos

c) Comprovantes e certificados conforme cada categoria (se houver).

 

6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

6.1 A seleção dos(as) candidatos(as) será realizada pela PROINT, considerando os critérios abaixo:

6.1.1 Cada candidato(a) concorrerá dentro da sua categoria (graduação/pós-graduação).

6.1.2 Só serão aceitos certificados e declarações de atividades realizadas a partir do início do vínculo atual do(a) candidato(a) junto à UNILA, no programa em que está vinculado.

6.1.3 Para os(as) estudantes de graduação que ingressaram na UNILA por meio de transferência externa, serão considerados os certificados e declarações a partir do vínculo com a instituição de origem, desde que comprovado

6.2 Os critérios para classificação dos(as) candidatos(as) são os seguintes:

6.3 PARA GRADUAÇÃO: Pontuação máxima de até 130 pontos, distribuídos da seguinte maneira:

  1. a) IRA: até 50 (cinquenta) pontos, proporcionais. Será atribuída a nota máxima (50 pontos) para o(a) candidato(a) com maior IRA dentre os inscritos. Para o restante a nota será definida através de fórmula matemática (regra de três) com base na maior nota;

  2. Carga horária: até 15 (quinze) pontos, proporcionais ao tempo concluído. Será atribuída a nota máxima (15 pontos) para o(a) candidato(a) com a maior integralização curricular dentre os inscritos. Para o restante a nota será definida através de fórmula matemática (regra de três) com base na maior nota

  3. Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão: até 20 (vinte) pontos, ou 4 (quatro) pontos por projeto;

  4. Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos ou organização de eventos: até 15 (quinze) pontos, ou 3 (três) pontos por documento

  5. Publicação em anais, revistas, periódicos e/ou capítulo de livros; até 20 pontos, sendo 04 (quatro) pontos por publicação;

I - O(A) candidato(a) poderá apresentar carta de aceite de publicação, quando ainda não houver o documento na íntegra;

  1. Aluno(a) beneficiado(a) por auxílio PRAE: 10 pontos.

  2. Como critério de desempate será analisada a nota ou dispensa do acadêmico na língua adicional do ciclo comum de estudos. Considerando-se como nota máxima a dispensa ou maior integralização curricular da língua adicional.

6.4 PARA PÓS-GRADUAÇÃO: Pontuação máxima de até 85 pontos, distribuídos da seguinte maneira:

  1. CR: até 50 (cinquenta) pontos, proporcionais. Será atribuída a nota máxima (50 pontos) para o(a) candidato(a) com maior CR dentre os inscritos. Para o restante a nota será definida através de fórmula matemática (regra de três) com se na maior nota

  2. Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos ou organização de eventos: até 15 (quinze) pontos, ou 3 (três) pontos por documento.

  3. Publicação: em anais, revistas, periódicos e/ou capítulo de livros; até 20 pontos, sendo 04 (quatro) pontos por publicação;

I - O(A) candidato(a) poderá apresentar carta de aceite de publicação, quando ainda não houver o documento na íntegra;

6.5 Para desempate serão utilizados os seguintes critérios:

a) Ingresso por cota;

b) Maior nota de publicação;

c) Maior idade;

6.6 A PROINT de seleção tem autonomia para resolver os casos omissos.

 

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1 A seleção dos candidatos acontecerá da seguinte maneira:

7.1.1 Primeira etapa: Eliminatória, análise de documentação de todos os(as) candidatos(as) inscritos, homologação das inscrições, interposição de recursos, análise e resultado de recursos;

7.1.2 Segunda etapa: Classificatória, seleção dos alunos dentro do limite orçamentário; e

7.1.3 Divulgação do Resultado: publicação do resultado final no portal de editais da UNILA.

 

8. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) BOLSISTA SELECIONADO(A)

8.1 Desenvolver na IES receptora as atividades previstas no Plano de Estudos apresentado, dedicando tempo integral às atividades acadêmicas.

8.1.1 Qualquer alteração no plano de estudos deverá ser autorizada pelo(a) coordenador(a) de curso e comunicada via e-mail para a seção de mobilidade acadêmica;

8.2 Arcar com as despesas com transporte, alimentação, alojamento, seguro de saúde e de vida, entre outras, assumidas com a realização da mobilidade objeto deste Edital, não cabendo a UNILA qualquer responsabilidade nesse sentido.

8.3 Cumprir as normas e regimentos da IES e do país receptor e do termo de compromisso;

8.4 Apresentar, em até 60 (sessenta) dias após o término do período de mobilidade, o relatório da

mobilidade, acompanhado do histórico das disciplinas cursadas na instituição IES; e

8.5 Atuar junto a UNILA em eventos de internacionalização, quando possível.

 

9. DA DESISTÊNCIA E RECLASSIFICAÇÃO

9.1 O(A) candidato(a) que desistir da mobilidade/bolsa deve manifestar sua decisão até 08/12/2021

9.2 Havendo desistência o(a) próximo(a) candidato(a) da lista de espera será convocado(a).

9.3 O(A) candidato(a) que desistir após o prazo estabelecido no artigo 8.1 ficará obrigado(a) a devolver o recurso recebido à União e estará impedido(a) de concorrer a novos editais de bolsa de mobilidade acadêmica junto à UNILA nos próximos 2 semestres.

 

10. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

10.1 A interposição de recurso deverá ser apresentada de acordo com o cronograma. Recursos apresentados após este prazo não serão considerados.

10.2 O recurso deverá ser apresentado em formulário específico (Anexo I) e entregue através do e-mail mobilidade.proint@unila.edu.br.

10.3 Não serão aceitos recursos em qualquer outro formato.

 

11. CRONOGRAMA

ABERTURA DAS INSCRIÇÕES

29/10/2021 a 14/11/2021

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

22/11/2021

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

24/11/2021

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES

30/11/2021

RESULTADO FINAL

06/12/2021

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A divulgação dos resultados das diversas etapas da seleção, bem como de eventuais editais complementares, serão feitas no portal de Documentos da Unila, que pode ser acessado através do link:

https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=281&field__rg_o_respons_vel_tid=142&field_errata_value=All

12.2 A comunicação direta com o(a) candidato(a) será feita por e-mail, através do endereço de e-mail institucional da UNILA do(a) candidato(a).

12.3 Caberá ao(à) candidato(a) acompanhar a divulgação das informações no site da Unila, durante todo o processo.

12.4 Dúvidas e pedidos de esclarecimento devem ser encaminhados, exclusivamente, por e-mail para o endereço eletrônico <mobilidade.proint@unila.edu.br>.

12.5 A inscrição do(a) candidato(a) implica o aceite tácito a este edital, o seu descumprimento ou o uso de informações falsas podem acarretar em processo administrativo, sob pena de devolução do recurso à União.

 

ANEXO I

 

FORMULÁRIO PARA RECURSO À PRÓ- REITORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA

 

Referente ao edital nº 37/2021

Prezados Senhores,

Eu,________________________________________________, inscrito(a) no presente edital, venho através deste apresentar o seguinte recurso*:

 

1) Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido)

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

2) Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja

reconsiderado)

______________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

 

*O limite de linhas deve ser respeitado no ato da solicitação do recurso.


Luiz Medeiros Silva


Edital nº 37/2021/Proint, com publicação no Boletim de Serviço nº 123, de 04 de Novembro de 2021.