MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 36, DE 01 DE JUNHO DE 2026
Torna público o processo de monitoramento das condicionalidades para a manutenção dos auxílios estudantis decorrente da expiração do prazo regulamentar de recebimento dos referidos auxílios, correspondente ao tempo mínimo de integralização curricular dos respectivos cursos, referente ao semestre regular de 2026.1.
EDITAL PRAE/UNILA - MONITORAMENTO DE AUXÍLIOS ESTUDANTIS POR EXPIRAÇÃO DE PRAZO
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, publicada no DOU nº 114, de 19 de junho de 2023, s. 2, p. 30, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e nos termos da legislação vigente e
CONSIDERANDO os princípios norteadores da administração pública, estabelecidos pela Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 7234 de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES;
CONSIDERANDO o disposto nos editais de seleção; editais de renovação; e nos termos de compromisso firmados pelos discentes na ocasião de adesão aos auxílios estudantis;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 23º, 24º e 25º das Portarias Nº 05/2019/PRAE e Nº 07/2019/PRAE e artigos 24º, 25º e 26º da Portaria N° 06/2019/PRAE;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa PRAE Nº 09/2022;
CONSIDERANDO o Ofício-Circular Nº 16/2019/CGRE/DIPPES/SESU/SESU-MEC, o qual orienta se seguir o princípio da transparência na publicação dos documentos referentes à Assistência Estudantil;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa PROGRAD Nº 6/2020 e as Resoluções Nº 8/2020 e Nº 2/2021 COSUEN,
RESOLVE:
Tornar público o processo de monitoramento das condicionalidades para a manutenção dos auxílios estudantis dos(as) discentes abaixo identificados. O presente ato decorre da expiração do prazo regulamentar de recebimento dos referidos auxílios, correspondente ao tempo mínimo de integralização curricular dos respectivos cursos, referente ao semestre regular de 2026.1.
1. DA RELAÇÃO DE DISCENTES
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Nº |
Nome do(a) discente |
MATRÍCULA |
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1 |
ALIDA SANCHEZ SERVIAT |
2020100000006326 |
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2 |
ANA GERALDINE GIRALDO ARANGO |
2021105000008347 |
|
3 |
ANA LETÍCIA VIEIRA |
2022101060013396 |
|
4 |
ANA MARGARITA GUEVARA ROBAYO |
2020107000006820 |
|
5 |
ANDRIELLI CRISTINA SOUZA E SOUZA |
2025101000214630 |
|
6 |
ASSONN VOLNY |
2022100110004040 |
|
7 |
BACHELARD ANDY SHAMY LAROSE |
2023200160202876 |
|
8 |
BIANCA COUTO KUSSAKAWA |
2022101000013563 |
|
9 |
BIANNKA ULYSSE |
2022100070004094 |
|
10 |
CARLOS ENRIQUE POMARES MOREU |
2020105000001454 |
|
11 |
DARLENS ILEL CHARLERON |
2022100080004712 |
|
12 |
DAVI GRAMSI CARVALHO LODONIO DA SILVA |
2022101000011059 |
|
13 |
DICKSON CELESTIN |
2022100060005409 |
|
14 |
DIDNEY WERY FLEURISMÉ |
2022100010007227 |
|
15 |
EDUARDO ROGER CABALLERO GODOY |
2020103000008264 |
|
16 |
FLOR ESTELA FONSECA FIGUEROA |
2022105000003475 |
|
17 |
FRIDA MARTÍNEZ TORRES |
2022100110004101 |
|
18 |
GERSON ABINADAB QUINTANILLA |
2022100000003485 |
|
19 |
GUILLERMO DAVID SOTO GIRALDO |
2022105000003493 |
|
20 |
HUBERLEY VILLALBA PEREZ |
2022105000006931 |
|
21 |
ILMEUS LOUIS JUNIOR |
2022100010007290 |
|
22 |
ISABELLA LINHARES DE ARAUJO SILVA |
2020101000013903 |
|
23 |
JOB BEAUSÉJOUR |
2023100160210798 |
|
24 |
JORGE MATIAS SAMUDIO FRANCO |
2022108000007175 |
|
25 |
JOSELAINE RAQUEL DA SILVA PEREIRA |
2023101000110548 |
|
26 |
JOSSY YASIRA SOSA FERNANDEZ |
2023109060213096 |
|
27 |
KETSIA JEAN FRANCOIS |
2022100000006950 |
|
28 |
LOUDRIGE EDOUARD |
2020100000001212 |
|
29 |
MARCIO ANDERSON DOS SANTOS SARAIVA |
2022101000009417 |
|
30 |
MARCOS DIEGO PARDO LLANOS |
2022100050209890 |
|
31 |
MARIA ALEJANDRA BARBOSA MARTINEZ |
2021105000009110 |
|
32 |
MICHELLE KARIANNYS FIGUEROA MILIAN |
2023105000211421 |
|
33 |
MILENA ALVES QUADROS |
2022101060011417 |
|
34 |
MILEN MERCEDES ZAPANA ASQUI |
2022109000007186 |
|
35 |
MIRELIZ JANETH CORILLOCLLA HUAMANI |
2022109090005676 |
|
36 |
SOPHIA DENIS |
2022100080004875 |
|
37 |
STALONE JUNIOR AMEDE |
2022100000007072 |
|
38 |
WILIAN CHOCCATA PERALTA |
2022109000210020 |
|
39 |
YIRKA BOURBAKI MAYTA VILLAZÓN |
2020109000002593 |
|
40 |
YONELI ALBERTO DEL CARMEN MEDEL LOYOLA |
2020104000008687 |
|
41 |
ZAID KEVIN DORICENT |
2022100000007081 |
|
42 |
ZUNILDA SAMUDIO GARCETE |
2022108000007101 |
2. DO RECURSO
2.1 Será admitido recurso por meio do qual o(a) discente poderá apresentar justificativa e solicitar prorrogação dos auxílios estudantis de 1(um) ou até 2(dois) semestres letivos (conforme calendário acadêmico em vigor), nos termos previstos nas Portarias da PRAE supramencionadas.
Parágrafo Único - O fato de o(a) discente apresentar justificativa e solicitar a prorrogação de prazo não implica o aceite automático do recurso, podendo ser mantido o cancelamento dos auxílios, a depender da avaliação da banca.
2.2 O recurso será admitido exclusivamente por meio da página https://inscreva.unila.edu.br/ mediante preenchimento do formulário: "Formulário de recurso ao cancelamento de auxílios estudantis por expiração do prazo de vigência - Edital 2026.1/PRAE/UNILA".
Parágrafo único: Não serão aceitos recursos enviados por e-mail ou por outros meios.
2.3 O formulário eletrônico para interposição de recurso estará disponível do dia 04/06/2026 até às 23h59min do dia 21/06/2026.
Parágrafo único: Não serão aceitos recursos fora do prazo estabelecido.
2.4 Os recursos serão analisados pela banca multiprofissional da PRAE.
2.5 O recurso somente será analisado quando, o(a) discente apresentar:
I - Justificativa documentada, conforme item 2.6 deste edital e
II - Plano de Conclusão do Curso, conforme Anexo I deste edital.
Parágrafo Único - Os recursos dos(as) discentes que não atenderem às prerrogativas do item 2.5 serão considerados INDEFERIDOS.
2.6 O recurso será considerado quando o(a) requerente, por meio de formulário específico, apresentar documentos que comprovem as circunstâncias previstas no Art. 9º da Instrução Normativa Nº 09/2022/PRAE, abaixo descritas:
I - atraso da integralização curricular, comprovadamente, em razão da falta de oferta de componentes curriculares pelo curso ou outro motivo alheio à sua autonomia.
II - participação no Plano de Acompanhamento Pedagógico da PRAE por, no mínimo, um semestre com parecer favorável.
III - matrícula regular em todos os componentes curriculares disponíveis ao seu curso a cada semestre, salvo impedimentos por pré-requisito.
IV - condição de pessoa com deficiência (PcD), acompanhada pelo Departamento de Acessibilidade e Inclusão, com parecer favorável à extensão do prazo de conclusão do curso, emitido conforme sua especificidade.
2.7 O Plano de Conclusão do Curso (ANEXO I), deverá ser preenchido e anexado via sistema INSCREVA, indicando os componentes curriculares pendentes e a demonstração da possibilidade de concluí-los em 1(um) ou 2(dois) semestres.
Parágrafo único: A pendência de atividades complementares não será considerada como disciplina para fins de conclusão do curso.
2.8 Os recursos DEFERIDOS, poderão ter prorrogação de 1(um) até 2(dois) semestres letivos, a depender do plano de conclusão do curso apresentado e da avaliação da banca.
2.9 O INDEFERIMENTO do recurso implicará o encerramento dos auxílios estudantis no prazo estipulado neste edital.
Parágrafo único: A não apresentação de recurso, por qualquer motivo, resultará no encerramento dos auxílios, conforme as portarias que os regulamentam.
2.10 O resultado final dos recursos será divulgado no Portal de Editais da Unila até o dia 26 de junho de 2026, mediante edital.
2.11 É responsabilidade do(a) discente beneficiário(a) dos auxílios, ter ciência dos regulamentos da PRAE, bem como acompanhar as publicações de editais, seja na página da PRAE, no portal de editais ou nos canais de comunicação (La Semana Unilera e e-mail institucional).
Parágrafo único: A PRAE não se responsabiliza por eventuais problemas na caixa de entrada do e-mail institucional do(a) discente.
2.12 Discentes em mobilidade acadêmica deverão apresentar recurso quando do seu retorno à UNILA, junto ao email do Departamento de Apoio ao Estudante - DEAE/PRAE deae.prae@unila.edu.br.
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. A finalização de auxílios dos(as) discentes que não interpuserem recurso ou que tiverem seus pedidos indeferidos será realizada em 30/06/2026, não havendo pagamento referente ao mês de julho de 2026.
3.2. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, respeitadas as regulamentações referentes à assistência estudantil e às normas da UNILA.
ANEXO I
PLANO DE CONCLUSÃO DE CURSO
1. IDENTIFICAÇÃO
Nome do(a) discente: _________________________________________________
Curso: _______________________
Ingresso em:__________
Realizou trancamento total em algum momento do curso: ( ) SIM ( ) NÃO
Se sim, por quanto tempo e em qual(is) período(s): _________________________
Número de disciplinas obrigatórias pendentes para conclusão: _________________
Número de disciplinas optativas pendentes para conclusão: ___________________
2. PLANO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Na tabela abaixo indique suas disciplinas pendentes e o período letivo no qual pretende cursá-las.
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Período Letivo |
Disciplinas Pendentes |
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3. Observação (opcional)
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MARIA GEUSINA DA SILVA
Edital nº 36/2026/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 98, de 03 de Junho de 2026.