MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 36, DE 01 DE JUNHO DE 2026



Torna público o processo de monitoramento das condicionalidades para a manutenção dos auxílios estudantis decorrente da expiração do prazo regulamentar de recebimento dos referidos auxílios, correspondente ao tempo mínimo de integralização curricular dos respectivos cursos, referente ao semestre regular de 2026.1.


EDITAL PRAE/UNILA - MONITORAMENTO DE AUXÍLIOS ESTUDANTIS POR EXPIRAÇÃO DE PRAZO

 

A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, publicada no  DOU nº 114, de 19 de junho de 2023, s. 2, p. 30, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e nos termos da legislação vigente e

CONSIDERANDO os princípios norteadores da administração pública, estabelecidos pela Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 7234 de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES; 

CONSIDERANDO o disposto nos editais de seleção; editais de renovação; e nos termos de compromisso firmados pelos discentes na ocasião de adesão aos auxílios estudantis;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 23º, 24º e 25º das Portarias Nº 05/2019/PRAE e Nº 07/2019/PRAE e artigos 24º, 25º e 26º da Portaria N° 06/2019/PRAE;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa PRAE Nº 09/2022;

CONSIDERANDO o Ofício-Circular Nº 16/2019/CGRE/DIPPES/SESU/SESU-MEC, o qual orienta se seguir o princípio da transparência na publicação dos documentos referentes à Assistência Estudantil;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa PROGRAD Nº 6/2020 e as Resoluções Nº 8/2020 e Nº 2/2021 COSUEN,

RESOLVE:

Tornar público o processo de monitoramento das condicionalidades para a manutenção dos auxílios estudantis dos(as) discentes abaixo identificados. O presente ato decorre da expiração do prazo regulamentar de recebimento dos referidos auxílios, correspondente ao tempo mínimo de integralização curricular dos respectivos cursos, referente ao semestre regular de 2026.1.

 

1. DA RELAÇÃO DE DISCENTES

Nome do(a) discente

MATRÍCULA

1

ALIDA SANCHEZ SERVIAT

2020100000006326

2

ANA GERALDINE GIRALDO ARANGO

2021105000008347

3

ANA LETÍCIA VIEIRA

2022101060013396

4

ANA MARGARITA GUEVARA ROBAYO

2020107000006820

5

ANDRIELLI CRISTINA SOUZA E SOUZA

2025101000214630

6

ASSONN VOLNY

2022100110004040

7

BACHELARD ANDY SHAMY LAROSE

2023200160202876

8

BIANCA COUTO KUSSAKAWA

2022101000013563

9

BIANNKA ULYSSE

2022100070004094

10

CARLOS ENRIQUE POMARES MOREU

2020105000001454

11

DARLENS ILEL CHARLERON

2022100080004712

12

DAVI GRAMSI CARVALHO LODONIO DA SILVA

2022101000011059

13

DICKSON CELESTIN

2022100060005409

14

DIDNEY WERY FLEURISMÉ

2022100010007227

15

EDUARDO ROGER CABALLERO GODOY

2020103000008264

16

FLOR ESTELA FONSECA FIGUEROA

2022105000003475

17

FRIDA MARTÍNEZ TORRES

2022100110004101

18

GERSON ABINADAB QUINTANILLA

2022100000003485

19

GUILLERMO DAVID SOTO GIRALDO

2022105000003493

20

HUBERLEY VILLALBA PEREZ

2022105000006931

21

ILMEUS LOUIS JUNIOR

2022100010007290

22

ISABELLA LINHARES DE ARAUJO SILVA

2020101000013903

23

JOB BEAUSÉJOUR

2023100160210798

24

JORGE MATIAS SAMUDIO FRANCO

2022108000007175

25

JOSELAINE RAQUEL DA SILVA PEREIRA

2023101000110548

26

JOSSY YASIRA SOSA FERNANDEZ

2023109060213096

27

KETSIA JEAN FRANCOIS

2022100000006950

28

LOUDRIGE EDOUARD

2020100000001212

29

MARCIO ANDERSON DOS SANTOS SARAIVA

2022101000009417

30

MARCOS DIEGO PARDO LLANOS

2022100050209890

31

MARIA ALEJANDRA BARBOSA MARTINEZ

2021105000009110

32

MICHELLE KARIANNYS FIGUEROA MILIAN

2023105000211421

33

MILENA ALVES QUADROS

2022101060011417

34

MILEN MERCEDES ZAPANA ASQUI

2022109000007186

35

MIRELIZ JANETH CORILLOCLLA HUAMANI

2022109090005676

36

SOPHIA DENIS

2022100080004875

37

STALONE JUNIOR AMEDE

2022100000007072

38

WILIAN CHOCCATA PERALTA

2022109000210020

39

YIRKA BOURBAKI MAYTA VILLAZÓN

2020109000002593

40

YONELI ALBERTO DEL CARMEN MEDEL LOYOLA

2020104000008687

41

ZAID KEVIN DORICENT

2022100000007081

42

ZUNILDA SAMUDIO GARCETE

2022108000007101

 

2. DO RECURSO

2.1 Será admitido recurso por meio do qual o(a) discente poderá apresentar justificativa e solicitar prorrogação dos auxílios estudantis de 1(um) ou até 2(dois) semestres letivos (conforme calendário acadêmico em vigor), nos termos previstos nas Portarias da PRAE supramencionadas.

Parágrafo Único - O fato de o(a) discente apresentar justificativa e solicitar a prorrogação de prazo não implica o aceite automático do recurso, podendo ser mantido o cancelamento dos auxílios, a depender da avaliação da banca.

2.2 O recurso será admitido exclusivamente por meio da página https://inscreva.unila.edu.br/ mediante preenchimento do formulário: "Formulário de recurso ao cancelamento de auxílios estudantis por expiração do prazo de vigência - Edital 2026.1/PRAE/UNILA".

Parágrafo único: Não serão aceitos recursos enviados por e-mail ou por outros meios.

2.3 O formulário eletrônico para interposição de recurso estará disponível do dia 04/06/2026 até às 23h59min do dia 21/06/2026.

Parágrafo único: Não serão aceitos recursos fora do prazo estabelecido.

2.4 Os recursos serão analisados pela banca multiprofissional da PRAE.

2.5 O recurso somente será analisado quando, o(a) discente apresentar:

I - Justificativa documentada, conforme item 2.6 deste edital e

II - Plano de Conclusão do Curso, conforme Anexo I deste edital.

Parágrafo Único - Os recursos dos(as) discentes que não atenderem às prerrogativas do item 2.5 serão considerados INDEFERIDOS.

2.6 O recurso será considerado quando o(a) requerente, por meio de formulário específico, apresentar documentos que comprovem as circunstâncias previstas no Art. 9º da Instrução Normativa Nº 09/2022/PRAE, abaixo descritas:

I - atraso da integralização curricular, comprovadamente, em razão da falta de oferta de componentes curriculares pelo curso ou outro motivo alheio à sua autonomia.

II - participação no Plano de Acompanhamento Pedagógico da PRAE por, no mínimo, um semestre com parecer favorável.

III - matrícula regular em todos os componentes curriculares disponíveis ao seu curso a cada semestre, salvo impedimentos por pré-requisito.

IV - condição de pessoa com deficiência (PcD), acompanhada pelo Departamento de Acessibilidade e Inclusão, com parecer favorável à extensão do prazo de conclusão do curso, emitido conforme sua especificidade.

2.7 O Plano de Conclusão do Curso (ANEXO I), deverá ser preenchido e anexado via sistema INSCREVA, indicando os componentes curriculares pendentes e a demonstração da possibilidade de concluí-los em 1(um) ou 2(dois) semestres.

Parágrafo único: A pendência de atividades complementares não será considerada como disciplina para fins de conclusão do curso.

2.8 Os recursos DEFERIDOS, poderão ter prorrogação de 1(um) até 2(dois) semestres letivos, a depender do plano de conclusão do curso apresentado e da avaliação da banca.

2.9 O INDEFERIMENTO do recurso implicará o encerramento dos auxílios estudantis no prazo estipulado neste edital.

Parágrafo único: A não apresentação de recurso, por qualquer motivo, resultará no encerramento dos auxílios, conforme as portarias que os regulamentam.

2.10 O resultado final dos recursos será divulgado no Portal de Editais da Unila até o dia 26 de junho de 2026, mediante edital.

2.11 É responsabilidade do(a) discente beneficiário(a) dos auxílios, ter ciência dos regulamentos da PRAE, bem como acompanhar as publicações de editais, seja na página da PRAE, no portal de editais ou nos canais de comunicação (La Semana Unilera e e-mail institucional).

Parágrafo único: A PRAE não se responsabiliza por eventuais problemas na caixa de entrada do e-mail institucional do(a) discente.

2.12 Discentes em mobilidade acadêmica deverão apresentar recurso quando do seu retorno à UNILA,  junto ao email do Departamento de Apoio ao Estudante - DEAE/PRAE deae.prae@unila.edu.br.

 

3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. A finalização de auxílios dos(as) discentes que não interpuserem recurso ou que tiverem seus pedidos indeferidos será realizada em 30/06/2026, não havendo pagamento referente ao mês de julho de 2026.

3.2. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, respeitadas as regulamentações referentes à assistência estudantil e às normas da UNILA. 

 

 

 

ANEXO I

PLANO DE CONCLUSÃO DE CURSO

 

1. IDENTIFICAÇÃO

Nome do(a) discente: _________________________________________________

Curso: _______________________

Ingresso em:__________

Realizou trancamento total em algum momento do curso:  (  ) SIM           (  ) NÃO

Se sim, por quanto tempo e em qual(is) período(s):  _________________________

Número de disciplinas obrigatórias pendentes para conclusão: _________________

Número de disciplinas optativas pendentes para conclusão: ___________________

 

2. PLANO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Na tabela abaixo indique suas disciplinas pendentes e o período letivo no qual pretende cursá-las.

Período Letivo

Disciplinas Pendentes

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3. Observação (opcional)

 

 

 

 

 

 

 

 


MARIA GEUSINA DA SILVA


Edital nº 36/2026/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 98, de 03 de Junho de 2026.