MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 36, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022



EDITAL PRAE/UNILA - INSCRIÇÃO NOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS PARA CALOUROS E VETERANOS


A PRÓ REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 361/2019/GR, publicada no boletim de serviço Nº 455 de 26 de junho de 2019, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e

CONSIDERANDO o Decreto N° 7.234 de 19 de julho de 2010 que dispõe sobre Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES;

CONSIDERANDO a Portaria Normativa Nº 18/MEC de 11 de outubro de 2012 que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei N° 12.711, de 29 de agosto de 2012 e o Decreto N° 7.824 de 11 de outubro de 2012;

CONSIDERANDO a Política de Assistência Estudantil da UNILA;

CONSIDERANDO a Portaria N° 3/2022/PRAE  que regulamenta a concessão do auxílio-transporte;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 05/2019/PRAE/UNILA do auxílio subsídio alimentação;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 06/2019/PRAE/UNILA do auxílio subsídio moradia

CONSIDERANDO a Portaria Nº 109/2022/GR, de 01 de abril de 2022 que aprova o regimento do alojamento estudantil da UNILA,

Torna público o Edital PRAE/UNILA de Inscrição nos Auxílios Estudantis para Calouros e Veteranos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente edital tem como objetivo a seleção e a classificação de discentes de graduação da UNILA, com renda per capita familiar de até 1 e ½ (um e meio) salário-mínimo para as seguintes modalidades de auxílios:

1.1.1 Vaga em alojamento estudantil: consiste em 1(uma) vaga em apartamento duplo para discentes ingressantes, maiores de 18 (dezoito) anos, matriculados(as) e ativos(as) em cursos presenciais de graduação da UNILA. Trata-se de benefício de concessão pessoal intransferível não alcançando familiares em qualquer grau.

§ 1° O auxílio-moradia modalidade vaga em alojamento será disponibilizado apenas para discentes calouros. Discentes veteranos serão INDEFERIDOS.

§ 2° A entrada no alojamento estudantil será a partir de outubro/2022 e a saída com previsão para maio/2023. Após o período de permanência, as(os) discentes deverão solicitar a transferência para o auxílio-moradia subsídio financeiro e o auxílio-transporte.

§ 3° Discentes deferidos para vaga no alojamento não terão direito, neste momento, ao auxílio-transporte considerando que será disponibilizado transporte interunidades - INTERCAMPI.

1.1.2 Auxílio-alimentação: disponibilizado na modalidade subsídio financeiro consiste em depósito em conta bancária em nome da(o) discente no valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais, visando contribuir parcialmente com as despesas com alimentação de discentes de graduação presencial da Unila.

1.1.3 Auxílio-transporte: disponibilizado na modalidade subsídio financeiro consiste em depósito em conta bancária em nome da(o) discente no valor de R$110,00 (cento e dez reais) mensais, disponibilizado durante os períodos letivos dos cursos de graduação presencial da UNILA. Tem por objetivo subsidiar o deslocamento dos(as) discentes de suas residências em Foz do Iguaçu/PR aos campi da UNILA.

§ 1° - Caso venha a ser constituído novo contrato com a empresa de transporte municipal, a PRAE tem autonomia para migrar os(as) discentes deferidos(as) neste edital para a modalidade concessão de créditos mensais via cartão magnético do transporte coletivo urbano.

§ 2° - O pagamento do auxílio-transporte é referente ao calendário acadêmico institucional, excepcionalmente será pago em regime especial durante as férias acadêmicas.

§ 3° - Para concorrer ao auxílio-transporte, o(a) discente não pode possuir meio de transporte próprio como automóvel ou motocicleta.

1.1.4 Auxílio-moradia na modalidade subsídio financeiro: disponibilizado na modalidade subsídio financeiro consiste em depósito em conta bancária em nome do(a) discente no valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais, visando contribuir parcialmente com os gastos com aluguel.

Parágrafo Único - O auxílio-moradia modalidade subsídio financeiro será disponibilizado apenas para discentes veteranos. Discentes calouros serão INDEFERIDOS.

 

1.2 Discentes cujo grupo familiar seja residente em Foz do Iguaçu/Pr, Santa Terezinha de Itaipu/Pr, Puerto Iguazú (Argentina), Ciudad del Este (Paraguai), Puerto Presidente Franco e Hernandarías (Paraguai) não são público-alvo do auxílio-moradia, independente da modalidade.

 

1.3 Candidatos(as) que possuírem a carteira de trânsito vicinal fronteiriço não podem residir no Brasil com este documento, devendo conservar a sua residência habitual em município fronteiriço de país vizinho, ou seja, portadores de tal visto não poderão acessar o auxílio-moradia em nenhuma modalidade. 

 

§ 1° Conforme estabelecido em legislação, o acordo para obter a carteira de trânsito vicinal fronteiriço se aplica aos nacionais com domicílio nas áreas de fronteira com o Brasil, Argentina e Paraguai e somente quando se encontrem domiciliados dentre dos limites previstos no acordo, quais sejam: Puerto Iguazú (Argentina), conforme Decreto N° 8.636/2016 e Ciudad del Este, Puerto Presidente Franco e Hernandarías (Paraguai), conforme art. 23 da Lei N° 13.445/2017. 5.

 

§ 2° Independente do status de deferido constante no resultado preliminar , os(as) discentes que se enquadram no Art. 1.2 deste edital não poderão acessar a vaga em alojamento estudantil ou o auxílio-moradia na modalidade subsídio financeiro. 

 

§ 3° Para os(as) candidatos(as) ingressantes pelos processos internacionais, a aferição desta condição se dará mediante autodeclaração de endereço a ser prestada pelos(as) discentes provenientes da Argentina e do Paraguai na ocasião da assinatura dos termos de compromisso.

2. DO PÚBLICO ALVO

2.1 Discentes ingressantes pelos PROCESSOS DE SELEÇÃO NACIONAL, com matrícula ativa em cursos de graduação da UNILA, que comprovem renda bruta per capita de até 1 e ½ (um e meio) salário-mínimo conforme Portaria Normativa Nº 18/MEC de 11 de outubro de 2012 e que não tenham acessado, em outro momento, o auxílio ao qual apresenta requerimento. 

2.2 Discentes ingressantes pelos PROCESSOS DE SELEÇÃO INTERNACIONAL, com matrícula ativa em cursos de graduação da UNILA, aprovados na condição de RESERVA DE VAGA ou DEMANDA SOCIAL quando do seu ingresso na UNILA e que não tenha acessado, em outro momento, o auxílio ao qual apresentou requerimento.

§ 1° Para as vagas em alojamento estudantil será observado o disposto no § 1° do Art. 1.1.1.

§ 2° Para as vagas em auxílio-moradia subsídio financeiro será observado o disposto no parágrafo único do Art. 1.1.4.

§ 3° Discentes em mobilidade acadêmica não são público-alvo deste edital.

§ 4° Discentes que já foram beneficiados em algum momento com os auxílios estudantis disponibilizados neste edital e tenham perdido os auxílios, deverão aguardar por edital de reinserção.

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 São requisitos para inscrição neste edital:

3.1.1 Estar ATIVO e MATRICULADO(A) em curso de graduação presencial da UNILA.

3.1.2 Pertencer a núcleo familiar com renda bruta per capita de até 1 e ½ (um e meio) salário-mínimo conforme Portaria Normativa Nº 18/MEC de 11 de outubro de 2012 quando ingressante pelos PROCESSOS DE SELEÇÃO NACIONAL.

3.1.3 Ter sido deferido na condição de RESERVA DE VAGA ou DEMANDA SOCIAL nos editais da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT), quando ingressante pelos PROCESSOS DE SELEÇÃO INTERNACIONAL.

3.1.4 Cumprir as etapas descritas no item 4 deste edital.

3.2 Em caso de solicitação do auxílio-moradia, independente da modalidade, será considerado a residência de origem para concessão ou não do mesmo.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 O(a) candidato(a) deverá se atentar para as seguintes etapas de inscrição:

4.1.1 Etapa 1: aderir ao "Cadastro Único" no menu "Bolsas" do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) (Link: https://sig.Unila.edu.br/sigaa/verTelaLogin.do), conforme Manual de solicitação de auxílio do programa de assistência estudantil - portal do discente.

4.1.2 Etapa 2: realizar requerimento específico para cada auxílio que deseja concorrer no menu "Solicitação de Bolsas" do SIGAA, conforme Manual de solicitação de auxílio do programa de assistência estudantil - portal do discente.

4.1.2.1 A não realização do requerimento no SIGAA inviabiliza a inscrição do(a) candidato(a).

4.1.3 Etapa 3: candidatos(as) ingressantes pelos PROCESSOS DE SELEÇÃO NACIONAL deverão providenciar documentos comprobatórios que possibilitem a avaliação socioeconômica do(a) inscrito(a), conforme previsto no item 8 deste edital.

  1. A documentação deve ser colocada em ENVELOPE LACRADO, cabendo ao candidato(a) conferir os documentos apresentados, preencher e assinar o Check-List (Anexo I). 

  2. O check-list deve ser anexado externamente ao envelope. 

4.1.4 Etapa 4: a entrega do envelope lacrado deve ser realizada na Divisão de Apoio Administrativo e Atendimento ao Público (DIAAAP/PRAE), observando o horário das 8h30min às 12h e das 13h às 16h30min, e às datas estabelecidas no cronograma do item 5 deste edital.

  1. Discentes com cursos lotados na Unidade do PTI devem protocolar na DIAAP/PTI no Bloco 3, Espaço 2, Sala 4. 

  2. Discentes da Unidade Jardim Universitário e Unidade Almada devem protocolar na DIAAP do Jardim Universitário no Bloco do Ginásio, Sala G 202-16.

4.1.4.1 A entrega do envelope deve ser realizada pelo(a) próprio(a) requerente, representante legal ou por procurador legalmente constituído.

4.1.4.2 Não serão aceitos documentos enviados a esta Pró-Reitoria por correio ou e-mail.

4.2 Candidatos(as) ingressantes pelos PROCESSOS DE SELEÇÃO INTERNACIONAL ficam dispensados do cumprimento da Etapa 3 e da Etapa 4.

4.2.1 A conferência sobre a condição de RESERVA DE VAGA E DEMANDA SOCIAL será realizada mediante as publicações dos editais da PROINT referente ao ano de ingresso do(a) candidato(a).

5. DO CRONOGRAMA

5.1 Os(as) interessados(as) deverão atentar-se ao seguinte cronograma:

ETAPAS

ABERTURA

ENCERRAMENTO

Publicação do edital 

26/09/2022

Período de impugnação do edital INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/

30/09/2022

03/10/2022 até 11:59h 

Oficina Serviço Social - 

Tirar dúvidas sobre documentos editais/PRAE

06/10/2022 das 15h às 16h30 on-line 

11/10/2022 das 15h às 16h30 on-line

REQUERIMENTO DOS AUXÍLIOS pelo SIGAA

Link: https://sig.unila.edu.br/ 

04/10/2022 

16/10/2022

ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO FÍSICA NA  PRAE : 

PTI - DIAAP no Bloco 3, Espaço 2, Sala 4

JU - DIAAP no Bloco do Ginásio, Sala G 202-16

04/10/2022 

14/10/2022

Período de análise das inscrições e dos documentos protocolados

17/10/2022

28/10/2022

Divulgação do resultado preliminar no link documentos/PRAE no site da UNILA  (https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=279&field_errata_value=All&items_per_page=100)

Até 31/10/2022

Prazo para apresentação de recursos via formulário específico

5 dias a serem divulgados a partir do resultado preliminar

Período de análise do recurso

Até 7 dias úteis após o término do recurso

Divulgação do resultado final no link documentos/PRAE no site da UNILA (https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=279&field_errata_value=All&items_per_page=100)

Até 14/11/2022

 

6. DAS VAGAS

6.1 O quantitativo de vagas para os auxílios estão distribuídos da seguinte forma:

a) Vaga em alojamento estudantil: 120 vagas.

b) Auxílio-alimentação - subsídio financeiro: 170 vagas.

c) Auxílio-transporte - subsídio financeiro: 100 vagas.

d) Auxílio-moradia - subsídio financeiro: 50 vagas.

6.2 Havendo mais candidatos(as) do que vagas, a PRAE poderá atendê-los(as) desde que haja disponibilidade orçamentária.

7. PROCESSO DE AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA E CLASSIFICAÇÃO PARA OS CANDIDATOS INGRESSANTES PELOS PROCESSOS DE SELEÇÃO NACIONAL

7.1 A fase de análise dos pedidos de auxílio(s) do Programa de Assistência Estudantil compreende:

7.1.1 Análise das informações declaradas no Cadastro Socioeconômico e dos documentos comprobatórios correspondentes.

7.1.2 Utilização dos instrumentos de entrevista social e visita domiciliar, quando o analista julgar necessário e for possível.

7.1.3 Solicitação de documentos adicionais aos definidos neste edital para dirimir quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos complementares.

7.1.4 Utilização de pesquisa e buscas em sites oficiais para dirimir dúvidas com relação às informações prestadas pelo(a) discente (Portais de Transparência, Receita Federal, Polícia Federal, Google Maps, sites de relevância pública e social).

7.1.5 Verificação da comprovação de renda per capita familiar inferior a um salário-mínimo e meio vigente no Brasil, calculado conforme a Portaria Normativa Nº 18/MEC de 11 de outubro de 2012 (Anexo II) para os ingressantes pelos processos de seleção nacional.

7.1.5.1 Para o cálculo de renda per capita mensal bruta familiar será considerado a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pelos membros da família composta por salários, proventos, pensões, benefícios de previdência pública ou privada, comissões, pró-labore, participação em lucros, rendimentos de empresas dos membros do núcleo familiar, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, renda mensal vitalícia e benefício de prestação continuada.

7.1.5.2 Entende-se como núcleo familiar o(a) requerente (discente), independente de sua idade, e o conjunto de pessoas com laços de parentesco e/ou laços de afinidade e/ou consideradas aparentadas, que tenham entre si dependência econômica e de proteção social, ainda que não residam no mesmo domicílio.

7.1.5.3 Entende-se como dependência econômica: pessoas que usufruem e/ou contribuem para o rendimento econômico do núcleo familiar.

7.1.5.4 Discente solteiro(a) com idade até 24 anos ou discente solteiro(a) sem rendimentos próprios, independentemente da idade, deverão apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela.

7.1.5.5 A declaração como família mononuclear (uma só pessoa, no caso o(a) discente) pressupõe entrevista com assistente social. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do(a) discente observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual.

7.1.5.6 Discentes em união estável ou casamento deverão comprovar meios de garantir sua sobrevivência para serem considerados como unidade familiar independente, do contrário, cada discente será considerado(a) com sua unidade familiar de origem.

8. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

8.1 Candidatos(a) ingressantes pelos PROCESSOS DE SELEÇÃO INTERNACIONAL terão a sua comprovação de RESERVA DE VAGA ou DEMANDA SOCIAL verificada junto aos editais da PROINT referente ao seu ano de ingresso.

8.2 Candidatos(as) ingressantes pelos PROCESSOS DE SELEÇÃO NACIONAL deverão entregar a declaração de composição familiar (ANEXO III) e comprovante de endereço em nome do(a) candidato(a) ou de membro familiar que resida no endereço, seguido de documentos pessoais e de renda conforme especificados abaixo.

8.3 Documentos obrigatórios para o(a) discente e demais integrantes do grupo familiar, inclusive menores de 18 anos:

PARA TODOS OS MEMBROS DA FAMÍLIA, INCLUSIVE MENORES DE 18 ANOS

DOCUMENTOS PESSOAIS OBRIGATÓRIOS

1

DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO 

Digitalização legível da certidão de nascimento ou RG e CPF. 

 

*Para casos de separação ou divórcio dos pais, e um deles não constar no grupo familiar, deve-se apresentar comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito quando for o caso. 

**Certidão de casamento e/ou união estável.

 

8.4 Documentos obrigatórios para comprovação de renda ou não-renda do(a) discente e demais integrantes do grupo familiar, MAIORES DE 18 ANOS:

 

 

MODALIDADE e/ou

 CONDIÇÃO LABORAL 

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA

 

2





 

DESEMPREGADO




 

Digitalização legível da carteira de trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco) 

OU

e/ou carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link:

https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho

Digitalização legível da declaração completa de Imposto de Renda Ano 2022 Exercício 2021 (com todas as folhas, inclusive o recibo de entrega) enviado à Receita Federal; 

OU

Digitalização legível da Declaração de Isenção Anual de Imposto de Renda Ano 2021 Exercício 2020, assinada pelo(a) declarante (Modelo de declaração - ANEXO IV).

Cópia simples e legível dos extratos bancários de todas as contas ativas dos últimos 03 (três) meses anteriores à data de publicação do edital (mês de junho, julho e agosto).

Digitalização legível da declaração assinada a próprio punho de que não exerce atividade remunerada (Modelo de declaração - ANEXO VI).

Caso esteja recebendo seguro-desemprego deverá apresentar comprovantes, constando os meses de recebimento.

 

 

MODALIDADE e/ou

 CONDIÇÃO LABORAL 

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA

3





 

TRABALHADOR 

ASSALARIADO

(setor público e/ou privado)



 

Digitalização legível da carteira de trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco) 

OU

e/ou carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link:

https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho

Digitalização legível da declaração completa de Imposto de Renda Ano 2022 Exercício 2021 (com todas as folhas, inclusive o recibo de entrega) enviado à Receita Federal; 

OU

Digitalização legível da Declaração de Isenção Anual de Imposto de Renda Ano 2021 Exercício 2020, assinada pelo(a) declarante (Modelo de declaração - ANEXO IV).

Cópia simples e legível dos extratos bancários de todas as contas ativas dos últimos 03 (três) meses anteriores à data de publicação do edital (mês de junho, julho e agosto).

Digitalização legível do contracheque (holerite/comprovante de recebimento de salário) dos últimos três meses anteriores à data de publicação do edital (mês de junho, julho e agosto),

 OU 

Declaração do empregador (mês de junho, julho e agosto), constando cargo e salário mensal.

 

 

MODALIDADE e/ou

 CONDIÇÃO LABORAL 

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA

4

NO CASO DE TRABALHADOR AUTÔNOMO, INFORMAL, "BICOS" E/OU OUTRAS RENDAS PROVENIENTES DE SERVIÇOS DIVERSOS




 

Digitalização legível da carteira de trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco) 

OU

e/ou carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link:

https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho

Digitalização legível da declaração completa de Imposto de Renda Ano 2022 Exercício 2021 (com todas as folhas, inclusive o recibo de entrega) enviado à Receita Federal; 

OU

Digitalização legível da Declaração de Isenção Anual de Imposto de Renda Ano 2021 Exercício 2020, assinada pelo(a) declarante (Modelo de declaração - ANEXO IV). 

Cópia simples e legível dos extratos bancários de todas as contas ativas dos últimos 03 (três) meses anteriores à data de publicação do edital (mês de junho, julho e agosto).

Digitalização legível da declaração em que conste a atividade exercida, com rendimento mensal, assinada pelo(a) declarante. (Modelo de declaração - ANEXO V).

 

 

 

MODALIDADE e/ou

 CONDIÇÃO LABORAL 

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA

5

E PROFISSIONAL LIBERAL OU PRESTADOR DE SERVIÇOS




 

Digitalização legível da carteira de trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco) 

OU

e/ou carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link:

https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho

Digitalização legível da declaração completa de Imposto de Renda Ano 2022 Exercício 2021 (com todas as folhas, inclusive o Recibo de Entrega) enviado à Receita Federal; 

OU

Digitalização legível da Declaração de Isenção Anual de Imposto de Renda Ano 2021 Exercício 2020, assinada pelo(a) declarante (Modelo de declaração - ANEXO IV). 

Digitalização legível da declaração comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) constando rendimentos e retirada de lucros, numerada e assinada por contador inscrito no CRC;

OU

Guias de recolhimento do INSS (GPS) dos últimos 03 (três) meses anteriores à data de publicação do edital (mês de junho, julho e agosto).

Cópia simples e legível dos extratos bancários de todas as contas ativas dos últimos 03 (três) meses anteriores à data de publicação do edital (mês de junho, julho e agosto).

Digitalização legível da declaração em que conste a atividade exercida, com rendimento mensal, assinada pelo(a) declarante (Modelo de declaração - ANEXO V). 

 

 

 

MODALIDADE e/ou

 CONDIÇÃO LABORAL 

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA

6

SE APOSENTADO

e/ou

PENSIONISTA





 

Digitalização legível da carteira de trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco) 

OU

e/ou carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link:

https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho

Digitalização legível da declaração completa de Imposto de Renda Ano 2022 Exercício 2021 (com todas as folhas, inclusive o recibo de entrega) enviado à Receita Federal; 

OU

Digitalização legível da Declaração de Isenção Anual de Imposto de Renda Ano 2021 Exercício 2020, assinada pelo(a) declarante (Modelo de declaração - ANEXO IV).

 

Digitalização legível do último comprovante de recebimento de benefício (holerite ou extrato da fonte pagadora) anterior a data de publicação do edital (mês de agosto);

OU

Digitalização legível do último extrato de Pagamento de Benefício da Previdência Social, anterior a data de publicação do edital (mês de agosto), que poderá ser obtido pelo link: https://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/hiscre/hiscreInicio.xhtml. 

Cópia simples e legível dos extratos bancários de todas as contas ativas dos últimos 03 (três) meses anteriores à data de publicação do edital (mês de junho, julho e agosto).

 

 

MODALIDADE e/ou

 CONDIÇÃO LABORAL 

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA

7

SE BENEFICIADO COM BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC



 

Digitalização legível do último comprovante de recebimento de benefício anterior a data de publicação do edital (mês de julho ou agosto); https://meu.inss.gov.br/central/#/

 

Digitalização legível da carteira de trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco) 

OU

e/ou carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link:

https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho

Digitalização legível da declaração completa de Imposto de Renda Ano 2022 Exercício 2021 (com todas as folhas, inclusive o recibo de entrega) enviado à Receita Federal; 

OU

Digitalização legível da Declaração de Isenção Anual de Imposto de Renda Ano 2021 Exercício 2020, assinada pelo(a) declarante (Modelo de declaração - ANEXO IV).

 

Digitalização legível do último comprovante de recebimento de benefício (holerite ou extrato da fonte pagadora) anterior a data de publicação do edital (mês de agosto);

OU

Digitalização legível do último extrato de Pagamento de Benefício da Previdência Social, anterior a data de publicação do edital (mês de agosto), que poderá ser obtido pelo link: https://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/hiscre/hiscreInicio.xhtml. 

Cópia simples e legível dos extratos bancários de todas as contas ativas dos últimos 03 (três) meses anteriores à data de publicação do edital (mês de junho, julho e agosto).


 

 

MODALIDADE e/ou

 CONDIÇÃO LABORAL 

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA

8

SE PRODUTOR RURAL

OU

TRABALHADOR RURAL




 

Digitalização legível da carteira de trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco) 

OU

e/ou carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link:

https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho

Digitalização legível da declaração completa de Imposto de Renda Ano 2022 Exercício 2021 (com todas as folhas, inclusive o Recibo de Entrega) enviado à Receita Federal; 

OU

Digitalização legível da Declaração de Isenção Anual de Imposto de Renda Ano 2021 Exercício 2020, assinada pelo(a) declarante (Modelo de declaração - ANEXO IV). 

Digitalização legível da declaração atualizada do sindicato dos trabalhadores rurais, constando a principal atividade e a remuneração média mensal. Caso não seja filiado ao sindicato, preencher e assinar declaração descrevendo atividade e média de renda mensal (Modelo de declaração - ANEXO V).

Cópia simples e legível dos extratos bancários de todas as contas ativas dos últimos 03 (três) meses anteriores à data de publicação do edital (mês de junho, julho e agosto).

Digitalização legível do ITR (Imposto Territorial Rural) e/ou digitalização legível do contrato de arrendamento, acompanhado dos comprovantes de recebimento/pagamento dos últimos 03 (três) meses anteriores à data de publicação do edital (mês de junho, julho e agosto).

 

 

 

MODALIDADE e/ou

 CONDIÇÃO LABORAL 

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA

9


 

SE SÓCIO-PROPRIETÁRIO DE EMPRESA





 

Digitalização legível da carteira de trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco) 

OU

e/ou carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link:

https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho

Digitalização legível da declaração completa de Imposto de Renda Ano 2022 Exercício 2021 (com todas as folhas, inclusive o recibo de entrega) enviado à Receita Federal; 

OU

Digitalização legível da Declaração de Isenção Anual de Imposto de Renda Ano 2021 Exercício 2020, assinada pelo(a) declarante (Modelo de declaração - ANEXO IV).

Digitalização legível do Pró-labore dos últimos 03 (três) meses anteriores à data de publicação do edital (mês de junho, julho e agosto).

Cópia simples e legível dos extratos bancários de todas as contas ativas dos últimos 03 (três) meses anteriores à data de publicação do edital (mês de junho, julho e agosto).

Digitalização legível da declaração comprobatória de percepção de rendimentos (DECORE), constando rendimentos e retirada de lucros mensais, numerada e assinada por contador inscrito no CRC;  

OU

Digitalização legível do extrato demonstrativo de movimentação financeira da empresa.

 

 

 

MODALIDADE e/ou

 CONDIÇÃO LABORAL 

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA

10

 

SE HOUVER RENDA 

PROVENIENTE DE ALUGUEL DE IMÓVEIS





 

Digitalização legível da carteira de trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco) 

OU

e/ou carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link:

https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho

Digitalização legível da declaração completa de Imposto de Renda Ano 2022 Exercício 2021 (com todas as folhas, inclusive o Recibo de Entrega) enviado à Receita Federal; 

OU

Digitalização legível da Declaração de Isenção Anual de Imposto de Renda Ano 2021 Exercício 2020, assinada pelo declarante (Modelo de declaração - ANEXO IV). 

Cópia simples e legível dos extratos bancários de todas as contas ativas dos últimos 03 (três) meses anteriores à data de publicação do edital (mês de junho, julho e agosto).

Digitalização legível do contrato de locação ou declaração original do locatário devidamente registrado em cartório, constando em ambos, o valor mensal do aluguel; e digitalização legível dos comprovantes de recebimentos dos últimos 03 (três) meses anteriores à data do formulário de matrícula/cadastro online  (mês de junho, julho e agosto).

 Ou declaração que conste o valor recebido (modelo de declaração - ANEXO VIII).

 

 

 

MODALIDADE e/ou

 CONDIÇÃO LABORAL 

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA

11

ESTAGIÁRIO, MONITOR, BOLSISTA de EXTENSÃO e PESQUISA




 

Digitalização legível da carteira de trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco) 

OU

e/ou carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link:

https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho

Digitalização legível da declaração completa de Imposto de Renda Ano 2022 Exercício 2021 (com todas as folhas, inclusive o Recibo de Entrega) enviado à Receita Federal; 

OU

Digitalização legível da Declaração de Isenção Anual de Imposto de Renda Ano 2021 Exercício 2020, assinada pelo declarante (Modelo de declaração - ANEXO IV).

Cópia simples e legível dos extratos bancários de todas as contas ativas dos últimos 03 (três) meses anteriores à data de publicação do edital (mês de junho, julho e agosto).

Contrato de estágio, declaração de vínculo com a instituição financiadora da pesquisa com valores das bolsas.

 

 

MODALIDADE e/ou

 CONDIÇÃO LABORAL 

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA

12

RECEBE PENSÃO JUDICIAL




 

Digitalização legível da carteira de trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco) 

OU

e/ou carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link:

https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho

Digitalização legível da declaração completa de Imposto de Renda Ano 2022 Exercício 2021 (com todas as folhas, inclusive o Recibo de Entrega) enviado à Receita Federal; 

OU

Digitalização legível da Declaração de Isenção Anual de Imposto de Renda Ano 2021 Exercício 2020, assinada pelo(a) declarante (Modelo de declaração - ANEXO IV). 

Cópia simples e legível dos extratos bancários de todas as contas ativas dos últimos 03 (três) meses anteriores à data de publicação do edital (mês de junho, julho e agosto).

Cópia da decisão judicial determinando o pagamento de pensão alimentícia; 

Comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar no grupo familiar;

OU modelo de declaração de recebimento de pensão informal ANEXO VII.

 

8.5 Comprovantes de inscrição em programas sociais:

 

1.

Auxílio Brasil

A consulta pode ser realizada pelo aplicativo Auxílio Brasil, aplicativo CAIXA TEM ou ligando para o atendimento CAIXA Auxílio Brasil pelo telefone 111, depois digite o seu CPF ou NIS.

2.

Cad Único

Cópia da folha de cadastro emitida pelo CRAS ou pelo site:

https://cadunico.dataprev.gov.br/#/consultaSimples

3.

Tarifa social de água e ou energia elétrica

Comprovante de inscrição ou cópia atualizada da conta de água e ou/energia em nome do(a) candidato(a) ou de algum familiar que resida no endereço, que conste a informação de que a família está cadastrada no programa.

 

8.6 Comprovantes de despesas opcionais (cópias simples e legíveis):

1.

Moradia

Cópia do contrato de locação ou comprovante de prestação de financiamento da casa própria atualizado.

2.

IPTU

Cópia da página do carnê em que constem informações sobre o imóvel, tais como: proprietário, área construída, valor a ser pago no ano de 2019.

3.

Educação

Cópia do comprovante de pagamento de mensalidade escolar.

4.

Agravante de saúde

Cópia do laudo médico, comprovante de uso contínuo de medicamentos e comprovante de despesas (recibo, nota fiscal etc.)

5.

Outros comprovantes

Cópias das contas de água, luz, condomínio e telefone.

8.7 A insuficiência de documentação comprobatória da situação socioeconômica conforme indica as situações pontuadas neste item implicará no indeferimento do pedido.

9. DO RECURSO AO RESULTADO PRELIMINAR

9.1 O(a) discente que tiver o seu pedido indeferido no resultado preliminar poderá apresentar recurso por meio de formulário específico divulgado no resultado preliminar.

9.2 Os recursos devem apresentar a exposição de motivos e fundamentação que aponte as circunstâncias que justifique a revisão, além de documentos complementares se necessários.

9.3 A apresentação do recurso não garante a alteração do resultado.

10. PRAZO DE VIGÊNCIA DO AUXÍLIO

10.1 O prazo de vigência do(s) auxílio(s) corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso no qual o(a) discente está matriculado(a), somado aos períodos anteriores recebidos de auxílios estudantis.

Parágrafo único - a manutenção dos auxílios estudantis está condicionada ao cumprimento das obrigações previstas nas normativas da PRAE e à disponibilidade orçamentária.

10.2 Nas situações de reopção o auxílio não é finalizado e o tempo de recebimento no curso de origem será contabilizado para fins do tempo de recebimento de auxílios.

10.3 Nas situações de reingresso o auxílio é finalizado e o tempo de recebimento nos cursos anteriores será contabilizado para fins do tempo de recebimento de auxílios.

11. DAS OBRIGAÇÕES DOS DISCENTES SELECIONADOS

11.1 É obrigação das(os) candidatas(os) acompanhar os resultados deste edital pelo site da PRAE.

11.2 Após o deferimento o(a) discente terá prazo para assinar os termos de compromisso. A não assinatura na data estabelecida pela PRAE no resultado final implica na desistência do(s) auxílio(s).

11.3 Discentes menores de 18 anos de idade deverão apresentar documento de emancipação para acessar o auxílio vaga em alojamento estudantil.

11.4 Discentes menores de 18 anos de idade não emancipados para acessar os auxílios subsídio transporte, moradia e alimentação devem ter os termos de compromisso firmados por um responsável legal.

11.5 Cabe ao(à) discente conhecer os critérios de manutenção do auxílio, seus direitos e cumprir suas obrigações referentes aos auxílios conforme Portarias Nº 3/2022/PRAE, Portaria nº 05/2019/PRAE/UNILA, Portaria nº 06/2019/PRAE/UNILA e a Portaria nº 109/2022/GR, de 01 de abril de 2022.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 É permitido o acúmulo dos auxílios estudantis com bolsas de graduação, desde que a soma de todas não supere a renda mensal de 1 e ½  (um e meio) salário-mínimo.

Parágrafo único - em casos de recebimento de bolsas da pós-graduação, fica impedido o recebimento de auxílios estudantis do PNAES.

12.2 Constatadas, a qualquer tempo, irregularidades na documentação e nas informações prestadas pelo(a) discente será realizado a suspensão dos auxílios e o caso será encaminhado para análise e tomada de medidas cabíveis.

12.3 A participação do(a) discente neste processo seletivo implica a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste edital.

12.4 A cada dois anos os discentes beneficiários dos auxílios estudantis deverão passar pelo edital de renovação socioeconômica.

12.5 Semestralmente a PRAE realizará os editais de monitoramentos do desenvolvimento acadêmico de reprovação por falta e tempo de recebimento dos auxílios.

12.6 Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PRAE, respeitadas as regulamentações referentes à assistência estudantil e as normas da UNILA.

12.7 Em caso de dúvidas, encaminhar e-mail para Seção de Serviço Social em: servicosocial.prae@unila.edu.br ou buscar atendimento junto ao Serviço Social nas unidades da PRAE.


JORGELINA IVANA TALLEI


Edital nº 36/2022/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 175, de 26 de Setembro de 2022.