MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 35, DE 12 DE AGOSTO DE 2024



Edital de cancelamento de auxílios estudantis, em decorrência da expiração do prazo de recebimento, referente ao semestre regular de 2024.1.


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, publicada noDOU nº 114, de 19 de junho de 2023, s. 2, p. 30, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e nos termos da legislação vigente e

CONSIDERANDO os princípios norteadores da administração pública, estabelecidos pela Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 7234 de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES;

CONSIDERANDO o disposto nos editais de seleção; editais de renovação; e nos termos de compromisso firmados pelos discentes na ocasião de adesão aos auxílios estudantis;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 23º, 24º e 25º das Portarias Nº 05/2019/PRAE e Nº 07/2019/PRAE e artigos 24º, 25º e 26º da Portaria N° 06/2019/PRAE;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa PRAE Nº 09/2022;

CONSIDERANDO o Ofício-Circular Nº 16/2019/CGRE/DIPPES/SESU/SESU-MEC, o qual orienta se seguir o princípio da transparência na publicação dos documentos referentes à Assistência Estudantil;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa PROGRAD Nº 6/2020 e as Resoluções Nº 8/2020 e Nº 2/2021 COSUEN,

 

RESOLVE:

Tornar público o cancelamento de auxílios estudantis dos(as) discentes abaixo identificados em decorrência da expiração do prazo de recebimento dos auxílios estudantis, referente ao semestre regular de 2024.1 que corresponde ao tempo mínimo de integralização do curso.

1. DA RELAÇÃO DE DISCENTES

N

Nome do(a) discente

Matrícula

1

ADRIANA JOSE ALCALDE COLINA

2021111000214670

2

AKAL DOS SANTOS ARRUDA

2020101010014390

3

ALBEIRO DAVID PABUENA CADENA

2019100050008650

4

ALEXIS OJEDA MARCET

2019100130004610

5

ANA CAROLINA CAUNETO PIRES

2020101120003770

6

ANDRE LUIZ DANTAS SARAIVA BARBEDO

2019101020019840

7

ANDREA BARBOSA LANGE

2022201000200820

8

ANDRES ENRIQUE REQUENA GONZALEZ

2019111050005360

9

ANGELA GUADALUPE NOGUERA OVIEDO

2020108080005240

10

ANGÉLICA MARÍA GÓMEZ REYES

2020105150001230

11

ANGIE NATALY AIRE LAUREANO

2019109020004200

12

ANIKA GODOY KENNEDY

2021108000214080

13

BRAYAN JAIR GUTIERREZ PARRA

2020105160008410

14

BRUNA DIAS NEGRAO

2021101060214630

15

BRUNA JOSEFA SILVA DA ROSA

2019101040013170

16

BRUNO HENRIQUE DOURADO MACEDO

2020101000002540

17

CARMEN LILIANA LOPEZ GRANDA

2019105000010580

18

CRISTIAN EDUARDO CARDEÑO PEÑA

2020105070001600

19

DANIELA MEDINA HERRERA

2019105000009610

20

DIANA SOFÍA CÁRDENAS BARRAGÁN

2020105120007940

21

DIEGO FRANÇA CARVALHO

2020101120016720

22

DORIS ANDREA SOCORRO ROMERO

2020111000012160

23

EDRICE BASIL

2019100000008310

24

ELIAN MATEUS ALVES DE ANDRADE

2019101000011070

25

FIAMA NOEMI CENTURION DUARTE

2022108050010460

26

GABRIELA POVEDA AREVALO

2020105120008180

27

GEBER HARIM HERNANDEZ ZARATE

2018100000009650

28

GEOVANI DOS SANTOS DA SILVA

2019101000009660

29

GILBERT FORDJOUR APPIAH

2019100130004210

30

GRECIA ANTONELLA NINA FLORES

2019109000007300

31

GRETEL DURDANE RONDAN FLORES

2019109000004420

32

GYNA TATIANA CHOCONTA ACUÑA

2020105120005110

33

HELLEN VIEIRA SANTANA

2019101000013940

34

HENRY HERNANDEZ HERRERA

2020105150008880

35

HEVELI DOS SANTOS RODRIGUES

2019101000018510

36

HUBER FERNEL GARCÍA HURTADO

2020105030008790

37

HUDSON WILLAMY NUNES DE SOUSA

2018101000001440

38

INGRID DANIELA CHACÓN GUERRA

2019105000009530

39

ISABELLA RODRIGUES DE ALMEIDA

2019101040014060

40

IVONNE KATHERINE CASASBUENAS NONATO

2020105160006670

41

JEISSON BRANDWAY BLANCO CASTANEDA

2019105000005250

42

JENNIFER VIVIANA PINILLA CAICEDO

2019105020005540

43

JERRY FELIX

2020100070007780

44

JHENIFER RODRIGUES DE ALMEIDA

2021201000204030

45

JONATHAN FERNEY ESCARRAGA ALVAREZ

2019105000006550

46

JORGIANE NORBERTO DIAS DE OLIVEIRA

2019101000015570

47

JOSE ALEXIS NIETO SUAREZ

2019105000006480

48

JOSE ANTONIO SALGADO GARIZADO

2020105080008700

49

JOVANA SCHIMIDT FARIAS

2020101070010650

50

JUAN CARLOS SANCHEZ RIVERA

2019105000011920

51

JUAN FELIPE BETANCOURT PLAZAS

2019105040008260

52

JULEIDY ESTEFANIA JAPON TIGRE

2020107080014220

53

JULIO CESAR BARBOSA MARTINEZ

2020105080008680

54

KAREN RAQUEL GIMÉNEZ ROLÓN

2020108120008210

55

LAURA VIANEY MENESES SÁNCHEZ

2020105100005970

56

LEIA GOMES OLIVEIRA

2020101000011100

57

LETÍCIA FERNANDES DE ASSIS

2020101000014620

58

LIZ MELISSA DIONISIO ACEVEDO

2018108020012190

59

LUZ DARY PATIÑO ZAPATA

2019105000005470

60

MARIA SOLEDAD COLMAN DUARTE

2019108050006720

61

MARIAM EMILCE ELIZONDO BORBÓN

2020100060005280

62

MARIELLE BASTOS

2023200000202930

63

MARY ANDREA ORGAS MALDONADO

2019103020006140

64

MATIAS DANIEL MENDIETA DUARTE

2020108070002550

65

MICHAEL ALEXIS GUTIERREZ AVILA

2019100050005490

66

MILAGROS CASTILLA HUAMAN

2019109040007270

67

MIREILLE HOUEDANOU

2019100000006350

68

N'DJODÉ CUMBA

2020100100003750

69

NESTOR JAVIER NIETO CASTELLANOS

2020105080006190

70

NEYSER ANDRES GÓMEZ

2018100000008930

71

NICOLE AYLEN MEDINA BOGADO

2019108130011620

72

OCTAVIA GARRIAZO ARAGONEZ

2020109140001560

73

OLIVER SAMUEL APARICIO PICO

2019100040010670

74

PAULA ANDREA BOLAÑOS VALENCIA

2020105120008030

75

PEDRO ALENCAR DE FARIA

2020101000016980

76

RAFAEL ALEXANDER VELASCO CASTILLO

2021111080214060

77

RAFAELA PEREIRA NUNES

2019101130003150

78

RAHEEL SHAHBAZ

2019100000007350

79

RAMIRO GABRIEL VASQUEZ HURUCHI

2019103130006950

80

RAQUEL IZIDORIO REIS

2019101020011270

81

RIDLET TERTULIEN DESIR

2019100000005050

82

ROBERTO HYPPOLITE

2018100000016930

83

ROCIO EVELYN SANTACRUZ GOMEZ

2019108040011030

84

ROSA DANNEY DELGADO GONZALES

2021109000214150

85

ROSE MEDJINA MILORD

2020100060002840

86

ROSNY ISAAC CHAMORRO DETRINIDAD

2020100120011920

87

SHEILA LARISSA MAIDANA LEDESMA

2020108080006620

88

SONIA MARCELA OSPINA RENGIFO

2019105020012780

89

TASSIUS NICHOLAS SANTOS PORFIRIO

2019101000003340

90

TEODORO RAMON LOPEZ CACERES

2019108130005240

91

VALERIA FERNANDA CASTRO COSTA

2019109020004680

92

VANESSA MAYTA POCOACA

2018103000009300

93

VITORIO RESENDE CORREIA

2020101090005790

94

WITHNEY ALISSON LARREA MENDOZA

2023109040210620

95

YARA VITOR DE OLIVEIRA

2019101000008750

96

YURICIA RIVERA MEDRANO

2018100000009990

 

 

2. DO RECURSO

2.1 Será admitido recurso por meio do qual o(a) discente poderá apresentar justificativa e solicitar prorrogação dos auxílios estudantis de 1(um) ou até 2(dois) semestres letivos (conforme calendário acadêmico em vigor), nos termos previstos nas Portarias da PRAE supramencionadas.

Parágrafo Único– O fato do(a) discente apresentar justificativa e solicitar a prorrogação de prazo não significa o aceite do recurso, podendo manter-se o cancelamento dos auxílios a depender da avaliação da banca.

2.2 O recurso será admitido somente por meio da página https://inscreva.unila.edu.br/através do formulário de recurso:

"Formulário de recurso ao cancelamento de auxílios estudantis por expiração do prazo de vigência - Edital 2024.1/PRAE/UNILA".

Parágrafo único: Não serão aceitos recursos enviados por e-mail.

2.3 O formulário eletrônico para interpor recurso estará disponível entre o dia 12/08/2024 até as 23:59 horas do dia 25/08/2024.

Parágrafo único: Não serão aceitos recursos fora do prazo.

2.4 Os recursos serão analisados pela banca multiprofissional da PRAE.

2.5 O recurso será analisado quando, o(a) discente apresentar:

I – Justificativa documentada, conforme item 2.6 deste edital e

II – Plano de Conclusão do Curso, conforme Anexo I deste edital.

2.6 O recurso será analisado quando, por meio de formulário específico, o(a) requerente apresentar documentos que comprovem as circunstâncias previstas no Art. 9º da Instrução Normativa Nº 09/2022/PRAE, abaixo descritas:

I – Atraso da integralização curricular, comprovadamente, em razão da falta de oferta dos componentes curriculares pelo curso ou outro motivo alheio a sua autonomia.

II – Que passaram pelo plano de acompanhamento pedagógico da PRAE e obtiveram parecer favorável.

III – Regularmente matriculados em todos os componentes curriculares disponíveis ao seu curso a cada semestre, salvo impedimentos por pré-requisito.

IV – PcD, que passaram por acompanhamento do Departamento de Acessibilidade e Inclusão e apresentaram parecer favorável de acordo com sua especificidade.

2.7 O Plano de Conclusão do Curso (ANEXO I), deverá ser preenchido e anexado via sistema inscreva, indicando os componentes curriculares pendentes com a demonstração de possibilidade de concluí-los em 1(um) ou 2(dois) semestres.

Parágrafo único:A pendência de atividades complementares não conta como disciplina para conclusão do curso, sendo assim, não serão consideradas.

2.8 Os recursos DEFERIDOS, poderão ter prorrogação de 1 até 2(dois) semestres letivos, a depender do plano de conclusão do curso apresentado e da avaliação da banca.

2.9 Os recursos INDEFERIDOS implicam em encerramento dos auxílios estudantis no prazo estipulado neste edital.

Parágrafo único:A não apresentação de recurso, por qualquer motivo, resulta no encerramento dos auxílios por tempo de recebimento, conforme portarias de regulamentação dos auxílios no prazo estipulado neste edital.

2.10 O resultado final dos recursos será divulgado no Portal de Editais da Unila até o dia 30 de agosto de 2024, mediante edital.

2.11 É responsabilidade do(a) discente beneficiário(a) dos auxílios, ter ciência dos regulamentos da PRAE, bem como, observar as publicações de editais, seja na página da PRAE, no portal de editais ou nos canais de comunicação (La Semana Unilera e e-mail institucional).

Parágrafo único:A PRAE não se responsabiliza por problemas na caixa de entrada do e-mail institucional do(a) discente.

3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. A finalização de auxílios dos(as) discentes que não entrarem com recurso ou que tenham sido indeferidos neste edital será realizada em 30/10/2024. Ou seja, não haverá pagamento em novembro de 2024.

3.2. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, respeitadas as regulamentações referentes à assistência estudantil às normas da UNILA.

 


MARIA GEUSINA DA SILVA


Edital nº 35/2024/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 148, de 21 de Agosto de 2024.