MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 35, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
Edital de cancelamento de auxílios estudantis, em decorrência da expiração do prazo de recebimento, referente ao semestre regular de 2024.1.
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, publicada noDOU nº 114, de 19 de junho de 2023, s. 2, p. 30, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e nos termos da legislação vigente e
CONSIDERANDO os princípios norteadores da administração pública, estabelecidos pela Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 7234 de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES;
CONSIDERANDO o disposto nos editais de seleção; editais de renovação; e nos termos de compromisso firmados pelos discentes na ocasião de adesão aos auxílios estudantis;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 23º, 24º e 25º das Portarias Nº 05/2019/PRAE e Nº 07/2019/PRAE e artigos 24º, 25º e 26º da Portaria N° 06/2019/PRAE;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa PRAE Nº 09/2022;
CONSIDERANDO o Ofício-Circular Nº 16/2019/CGRE/DIPPES/SESU/SESU-MEC, o qual orienta se seguir o princípio da transparência na publicação dos documentos referentes à Assistência Estudantil;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa PROGRAD Nº 6/2020 e as Resoluções Nº 8/2020 e Nº 2/2021 COSUEN,
RESOLVE:
Tornar público o cancelamento de auxílios estudantis dos(as) discentes abaixo identificados em decorrência da expiração do prazo de recebimento dos auxílios estudantis, referente ao semestre regular de 2024.1 que corresponde ao tempo mínimo de integralização do curso.
1. DA RELAÇÃO DE DISCENTES
N |
Nome do(a) discente |
Matrícula |
1 |
ADRIANA JOSE ALCALDE COLINA |
2021111000214670 |
2 |
AKAL DOS SANTOS ARRUDA |
2020101010014390 |
3 |
ALBEIRO DAVID PABUENA CADENA |
2019100050008650 |
4 |
ALEXIS OJEDA MARCET |
2019100130004610 |
5 |
ANA CAROLINA CAUNETO PIRES |
2020101120003770 |
6 |
ANDRE LUIZ DANTAS SARAIVA BARBEDO |
2019101020019840 |
7 |
ANDREA BARBOSA LANGE |
2022201000200820 |
8 |
ANDRES ENRIQUE REQUENA GONZALEZ |
2019111050005360 |
9 |
ANGELA GUADALUPE NOGUERA OVIEDO |
2020108080005240 |
10 |
ANGÉLICA MARÍA GÓMEZ REYES |
2020105150001230 |
11 |
ANGIE NATALY AIRE LAUREANO |
2019109020004200 |
12 |
ANIKA GODOY KENNEDY |
2021108000214080 |
13 |
BRAYAN JAIR GUTIERREZ PARRA |
2020105160008410 |
14 |
BRUNA DIAS NEGRAO |
2021101060214630 |
15 |
BRUNA JOSEFA SILVA DA ROSA |
2019101040013170 |
16 |
BRUNO HENRIQUE DOURADO MACEDO |
2020101000002540 |
17 |
CARMEN LILIANA LOPEZ GRANDA |
2019105000010580 |
18 |
CRISTIAN EDUARDO CARDEÑO PEÑA |
2020105070001600 |
19 |
DANIELA MEDINA HERRERA |
2019105000009610 |
20 |
DIANA SOFÍA CÁRDENAS BARRAGÁN |
2020105120007940 |
21 |
DIEGO FRANÇA CARVALHO |
2020101120016720 |
22 |
DORIS ANDREA SOCORRO ROMERO |
2020111000012160 |
23 |
EDRICE BASIL |
2019100000008310 |
24 |
ELIAN MATEUS ALVES DE ANDRADE |
2019101000011070 |
25 |
FIAMA NOEMI CENTURION DUARTE |
2022108050010460 |
26 |
GABRIELA POVEDA AREVALO |
2020105120008180 |
27 |
GEBER HARIM HERNANDEZ ZARATE |
2018100000009650 |
28 |
GEOVANI DOS SANTOS DA SILVA |
2019101000009660 |
29 |
GILBERT FORDJOUR APPIAH |
2019100130004210 |
30 |
GRECIA ANTONELLA NINA FLORES |
2019109000007300 |
31 |
GRETEL DURDANE RONDAN FLORES |
2019109000004420 |
32 |
GYNA TATIANA CHOCONTA ACUÑA |
2020105120005110 |
33 |
HELLEN VIEIRA SANTANA |
2019101000013940 |
34 |
HENRY HERNANDEZ HERRERA |
2020105150008880 |
35 |
HEVELI DOS SANTOS RODRIGUES |
2019101000018510 |
36 |
HUBER FERNEL GARCÍA HURTADO |
2020105030008790 |
37 |
HUDSON WILLAMY NUNES DE SOUSA |
2018101000001440 |
38 |
INGRID DANIELA CHACÓN GUERRA |
2019105000009530 |
39 |
ISABELLA RODRIGUES DE ALMEIDA |
2019101040014060 |
40 |
IVONNE KATHERINE CASASBUENAS NONATO |
2020105160006670 |
41 |
JEISSON BRANDWAY BLANCO CASTANEDA |
2019105000005250 |
42 |
JENNIFER VIVIANA PINILLA CAICEDO |
2019105020005540 |
43 |
JERRY FELIX |
2020100070007780 |
44 |
JHENIFER RODRIGUES DE ALMEIDA |
2021201000204030 |
45 |
JONATHAN FERNEY ESCARRAGA ALVAREZ |
2019105000006550 |
46 |
JORGIANE NORBERTO DIAS DE OLIVEIRA |
2019101000015570 |
47 |
JOSE ALEXIS NIETO SUAREZ |
2019105000006480 |
48 |
JOSE ANTONIO SALGADO GARIZADO |
2020105080008700 |
49 |
JOVANA SCHIMIDT FARIAS |
2020101070010650 |
50 |
JUAN CARLOS SANCHEZ RIVERA |
2019105000011920 |
51 |
JUAN FELIPE BETANCOURT PLAZAS |
2019105040008260 |
52 |
JULEIDY ESTEFANIA JAPON TIGRE |
2020107080014220 |
53 |
JULIO CESAR BARBOSA MARTINEZ |
2020105080008680 |
54 |
KAREN RAQUEL GIMÉNEZ ROLÓN |
2020108120008210 |
55 |
LAURA VIANEY MENESES SÁNCHEZ |
2020105100005970 |
56 |
LEIA GOMES OLIVEIRA |
2020101000011100 |
57 |
LETÍCIA FERNANDES DE ASSIS |
2020101000014620 |
58 |
LIZ MELISSA DIONISIO ACEVEDO |
2018108020012190 |
59 |
LUZ DARY PATIÑO ZAPATA |
2019105000005470 |
60 |
MARIA SOLEDAD COLMAN DUARTE |
2019108050006720 |
61 |
MARIAM EMILCE ELIZONDO BORBÓN |
2020100060005280 |
62 |
MARIELLE BASTOS |
2023200000202930 |
63 |
MARY ANDREA ORGAS MALDONADO |
2019103020006140 |
64 |
MATIAS DANIEL MENDIETA DUARTE |
2020108070002550 |
65 |
MICHAEL ALEXIS GUTIERREZ AVILA |
2019100050005490 |
66 |
MILAGROS CASTILLA HUAMAN |
2019109040007270 |
67 |
MIREILLE HOUEDANOU |
2019100000006350 |
68 |
N'DJODÉ CUMBA |
2020100100003750 |
69 |
NESTOR JAVIER NIETO CASTELLANOS |
2020105080006190 |
70 |
NEYSER ANDRES GÓMEZ |
2018100000008930 |
71 |
NICOLE AYLEN MEDINA BOGADO |
2019108130011620 |
72 |
OCTAVIA GARRIAZO ARAGONEZ |
2020109140001560 |
73 |
OLIVER SAMUEL APARICIO PICO |
2019100040010670 |
74 |
PAULA ANDREA BOLAÑOS VALENCIA |
2020105120008030 |
75 |
PEDRO ALENCAR DE FARIA |
2020101000016980 |
76 |
RAFAEL ALEXANDER VELASCO CASTILLO |
2021111080214060 |
77 |
RAFAELA PEREIRA NUNES |
2019101130003150 |
78 |
RAHEEL SHAHBAZ |
2019100000007350 |
79 |
RAMIRO GABRIEL VASQUEZ HURUCHI |
2019103130006950 |
80 |
RAQUEL IZIDORIO REIS |
2019101020011270 |
81 |
RIDLET TERTULIEN DESIR |
2019100000005050 |
82 |
ROBERTO HYPPOLITE |
2018100000016930 |
83 |
ROCIO EVELYN SANTACRUZ GOMEZ |
2019108040011030 |
84 |
ROSA DANNEY DELGADO GONZALES |
2021109000214150 |
85 |
ROSE MEDJINA MILORD |
2020100060002840 |
86 |
ROSNY ISAAC CHAMORRO DETRINIDAD |
2020100120011920 |
87 |
SHEILA LARISSA MAIDANA LEDESMA |
2020108080006620 |
88 |
SONIA MARCELA OSPINA RENGIFO |
2019105020012780 |
89 |
TASSIUS NICHOLAS SANTOS PORFIRIO |
2019101000003340 |
90 |
TEODORO RAMON LOPEZ CACERES |
2019108130005240 |
91 |
VALERIA FERNANDA CASTRO COSTA |
2019109020004680 |
92 |
VANESSA MAYTA POCOACA |
2018103000009300 |
93 |
VITORIO RESENDE CORREIA |
2020101090005790 |
94 |
WITHNEY ALISSON LARREA MENDOZA |
2023109040210620 |
95 |
YARA VITOR DE OLIVEIRA |
2019101000008750 |
96 |
YURICIA RIVERA MEDRANO |
2018100000009990 |
2. DO RECURSO
2.1 Será admitido recurso por meio do qual o(a) discente poderá apresentar justificativa e solicitar prorrogação dos auxílios estudantis de 1(um) ou até 2(dois) semestres letivos (conforme calendário acadêmico em vigor), nos termos previstos nas Portarias da PRAE supramencionadas.
Parágrafo Único– O fato do(a) discente apresentar justificativa e solicitar a prorrogação de prazo não significa o aceite do recurso, podendo manter-se o cancelamento dos auxílios a depender da avaliação da banca.
2.2 O recurso será admitido somente por meio da página https://inscreva.unila.edu.br/através do formulário de recurso:
Parágrafo único: Não serão aceitos recursos enviados por e-mail.
2.3 O formulário eletrônico para interpor recurso estará disponível entre o dia 12/08/2024 até as 23:59 horas do dia 25/08/2024.
Parágrafo único: Não serão aceitos recursos fora do prazo.
2.4 Os recursos serão analisados pela banca multiprofissional da PRAE.
2.5 O recurso será analisado quando, o(a) discente apresentar:
I – Justificativa documentada, conforme item 2.6 deste edital e
II – Plano de Conclusão do Curso, conforme Anexo I deste edital.
2.6 O recurso será analisado quando, por meio de formulário específico, o(a) requerente apresentar documentos que comprovem as circunstâncias previstas no Art. 9º da Instrução Normativa Nº 09/2022/PRAE, abaixo descritas:
I – Atraso da integralização curricular, comprovadamente, em razão da falta de oferta dos componentes curriculares pelo curso ou outro motivo alheio a sua autonomia.
II – Que passaram pelo plano de acompanhamento pedagógico da PRAE e obtiveram parecer favorável.
III – Regularmente matriculados em todos os componentes curriculares disponíveis ao seu curso a cada semestre, salvo impedimentos por pré-requisito.
IV – PcD, que passaram por acompanhamento do Departamento de Acessibilidade e Inclusão e apresentaram parecer favorável de acordo com sua especificidade.
2.7 O Plano de Conclusão do Curso (ANEXO I), deverá ser preenchido e anexado via sistema inscreva, indicando os componentes curriculares pendentes com a demonstração de possibilidade de concluí-los em 1(um) ou 2(dois) semestres.
Parágrafo único:A pendência de atividades complementares não conta como disciplina para conclusão do curso, sendo assim, não serão consideradas.
2.8 Os recursos DEFERIDOS, poderão ter prorrogação de 1 até 2(dois) semestres letivos, a depender do plano de conclusão do curso apresentado e da avaliação da banca.
2.9 Os recursos INDEFERIDOS implicam em encerramento dos auxílios estudantis no prazo estipulado neste edital.
Parágrafo único:A não apresentação de recurso, por qualquer motivo, resulta no encerramento dos auxílios por tempo de recebimento, conforme portarias de regulamentação dos auxílios no prazo estipulado neste edital.
2.10 O resultado final dos recursos será divulgado no Portal de Editais da Unila até o dia 30 de agosto de 2024, mediante edital.
2.11 É responsabilidade do(a) discente beneficiário(a) dos auxílios, ter ciência dos regulamentos da PRAE, bem como, observar as publicações de editais, seja na página da PRAE, no portal de editais ou nos canais de comunicação (La Semana Unilera e e-mail institucional).
Parágrafo único:A PRAE não se responsabiliza por problemas na caixa de entrada do e-mail institucional do(a) discente.
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. A finalização de auxílios dos(as) discentes que não entrarem com recurso ou que tenham sido indeferidos neste edital será realizada em 30/10/2024. Ou seja, não haverá pagamento em novembro de 2024.
3.2. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, respeitadas as regulamentações referentes à assistência estudantil às normas da UNILA.
MARIA GEUSINA DA SILVA
Edital nº 35/2024/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 148, de 21 de Agosto de 2024.