MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS
EDITAL Nº 34, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Torna público, o processo seletivo, em modalidade de fluxo contínuo, para concessão de auxílio financeiro para participação em eventos acadêmicos com apresentação de trabalhos e ações de pesquisa de campo visando contemplar discentes e docentes vinculados ao Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos.
FLUXO CONTÍNUO
CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA DOCENTES E DISCENTES
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 470/2025/GR, publicada no boletim de serviço nº 172 de 19 de setembro de 2025 e no Diário Oficial da União nº 179 - seção 2 – página 23 - de 19 de setembro de 2025, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, o processo seletivo, em modalidade de fluxo contínuo, para concessão de auxílio financeiro para participação em eventos acadêmicos com apresentação de trabalhos e ações de pesquisa de campo visando contemplar discentes e docentes vinculados ao Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos.
1. DO OBJETIVO
1.1 Conceder auxílio financeiro para discentes regulares matriculados(as) nas turmas 2024 ou 2025 no Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos e docentes vinculados(as) ao referido programa para participação em eventos acadêmicos nacionais ou internacionais com apresentação de trabalhos acadêmicos ou ações de pesquisa de campo que envolvam coleta de dados e/ou intervenções vinculadas às pesquisas desenvolvidas no âmbito do PPGIELA.
2. DAS ATIVIDADES CUSTEADAS E DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO AUXÍLIO
2.1 No caso de discentes, poderão ser custeadas participação em eventos científicos nacionais e internacionais, obrigatoriamente com apresentação de trabalho, artigo ou resultados de pesquisa que contenha relação com o tema de pesquisa do(a) discente no PPGIELA. Também poderão ser custeadas atividades que envolvam pesquisa de campo com coleta de dados e/ou outras intervenções, devendo o(a) solicitante cumprir com os seguintes requisitos:
a) Ser discente regular ativo a partir da turma 2024 e estar regularmente matriculado(a) no Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos; e
b) O evento deve estar relacionado com o tema pesquisado pelo(a) discente no âmbito do PPGIELA.
2.2 No caso de docentes, poderão ser custeadas a participação em eventos científicos nacionais e internacionais, obrigatoriamente com apresentação de trabalho, artigo ou disseminação de resultados de projetos de pesquisa credenciados na Unila e vinculados à área de concentração e às linhas de pesquisa do PPGIELA, devendo o(a) solicitante cumprir com os seguintes requisitos:
a) Ser docente credenciado(a) no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos na qualidade de docente permanente ou colaborador.
3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
a) Comprovação de realização do evento, contendo folders/cartazes (para participação em evento);
b) Carta de aceite ou carta convite para apresentação de trabalho acadêmico, constando o nome completo do discente/docente solicitante (para participação em evento);
c) Cópia do boleto (ou tela de comprovação do valor da inscrição do evento) e comprovante de pagamento de taxa de inscrição, com todos os dados de pagamento no nome do(a) discente/docente solicitante (para participação em evento);
d) Plano de trabalho contendo as atividades de pesquisa a serem desenvolvidas (ANEXO IV) (para atividades de pesquisa de campo)
e) Cópia do CPF; e
f) Cartão bancário ou documento de abertura de conta (exclusivamente em banco brasileiro).
3.1 A conta bancária disponibilizada deverá ser em banco brasileiro e obrigatoriamente no nome do(a) discente/docente solicitante. Sob hipótese alguma serão pagos recursos financeiros em espécie aos(as) contemplados(as), em bancos estrangeiros ou em contas de terceiros(as).
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas pelo sistema Inscreva (https://inscreva.unila.edu.br/events/3247/subscriptions/new) de acordo com as datas constantes no cronograma deste edital.
4.2 Não serão aceitas inscrições por quaisquer outros meios que não seja via sistema inscreva.
4.3 O PPGIELA não se responsabiliza pelas inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição para o sistema Inscreva da UNILA.
4.4 Cada interessado(a) só poderá se inscrever uma vez ao longo da vigência do edital e somente para um tipo de atividade.
5. DA SELEÇÃO E DOS RECURSOS FINANCEIROS DISPONÍVEIS
5.1 Os recursos financeiros disponíveis serão utilizados exclusivamente para os seguintes fins:
a) Pagamento de taxa de inscrição em eventos em formato de reembolso no valor de até R$500,00 (quinhentos reais);
b) Auxílio viagem para custeio de despesas com locomoção urbana, hospedagem e alimentação. Cada dia de deslocamento equivalerá a uma diária no valor de R$335,00 (trezentos e trinta e cinco reais), sendo devida meia diária no dia de retorno, conforme parâmetros fixados em legislação federal vigente, tendo como limite máximo concedido um total de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) para este fim, por solicitação;
c) Na hipótese de pesquisa de campo, poderá ser concedido um limite máximo de R$2.000,00 (dois mil reais) por pessoa. Cada dia de deslocamento equivalerá a uma diária no valor de R$335,00 (trezentos e trinta e cinco reais), sendo devida meia diária no dia de retorno, conforme parâmetros fixados em legislação federal vigente.
Parágrafo único: o(a) discente/docente contemplado(a) não fará jus ao valor do auxílio viagem em deslocamento dentro do território nacional ou para o exterior quando o afastamento não exigir pernoite fora da cidade de fixação deste(a). Para viagens internacionais na Província de Missiones (Argentina) e no Departamento de Alto Paraná (Paraguai), será considerado o valor de auxílio viagem no valor de R$335,00 (trezentos e trinta e cinco reais) por dia de deslocamento até atingir os tetos estabelecidos no item anterior. No caso do evento não possuir taxa de inscrição, o valor destinado a este fim poderá ser transferido para a rubrica de auxílio viagem, caso de direito.
5.2 O presente edital atuará em fluxo contínuo, sendo os pagamentos realizados por ordem de inscrição até o limite dos recursos disponíveis, desde que a inscrição atenda integralmente ao solicitado no edital.
5.3 O recurso está sujeito às normas estabelecidas no edital nº 49/2024 – PRPPG e no Decreto nº 11.872 . Serão destinados um montante total de R$14.342,65 (quatorze mil trezentos e quarenta e dois reais com sessenta e cinco centavos) neste edital.
5.4 Na hipótese de pagamento em moeda estrangeira, o valor a ser depositado na conta do beneficiário será convertido em moeda corrente nacional considerando o câmbio/cotação do dia de pagamento pelo beneficiário à instituição do curso ou evento, conforme informações oficiais dispostas no Banco Central do Brasil.
5.5 Os eventos e atividades para os quais os recursos financeiros serão solicitados devem ocorrer, obrigatoriamente, entre os dias 18 de dezembro de 2025 a 10 de abril de 2026.
5.6 Ao longo da vigência do edital, serão publicadas, semanal ou quinzenalmente, conforme a demanda, no portal de editais da instituição, editais contendo as inscrições recebidas dentro do período anteriormente mencionado, considerando as características de fluxo contínuo do presente edital.
5.7 O valor do auxílio financeiro para o custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana não poderá ser superior à quantia equivalente em diárias estabelecida para cargo de nível superior, conforme parâmetros fixados em legislação federal vigente.
6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
6.1 O(A) candidato(a) poderá interpor recurso administrativos a qualquer tempo até o limite estipulado no cronograma do presente edital. No caso de interposição de recurso, o(a) candidato(a) deverá encaminhar a interpelação por escrito, em formulário próprio disponibilizado no ANEXO I deste edital, e enviá-lo por e-mail (secretaria.ppgiela@unila.edu.br) nos prazos regulamentados no cronograma do edital.
7. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 Os(as) discentes e docentes contemplados(as) deverão prestar contas dos recursos recebidos no prazo estipulado no cronograma deste edital, apresentando:
a) Relatório das atividades realizadas (ANEXO II) preenchido e assinado;
b) Comprovante (certificado ou declaração ou fotografia) de apresentação do trabalho no evento junto com folder ou cartaz de divulgação da realização do mesmo (se for o caso de participação em eventos);
c) Declaração de auxílio viagem (ANEXO III) devidamente preenchida e assinada.
7.2 O envio da prestação de contas deverá ser realizada via Sistema Inscreva/UNILA disponibilizado exclusivamente para este fim no link https://inscreva.unila.edu.br/events/3248/subscriptions/new. Todos os documentos solicitados devem ser encaminhados em PDF único.
7.3 A não prestação de contas ou a prestação de contas com pendência documental até o limite descrito no cronograma do edital implicará na devolução total dos recursos recebidos por parte do(a) discente e/ou docente, além do não recebimento do diploma do mestrado (no caso de discente) até que a prestação de contas seja executada.
7.4 Discentes que defenderem a dissertação e estiverem com prestação de contas pendente referente a este edital, não terão seus pedidos de diploma realizados pela secretaria até sanar a pendência.
8. DO CRONOGRAMA
|
ORDEM/EVENTO |
DATA |
LOCAL |
|
Publicação do edital |
18 de dezembro de 2025 |
Portal de Editais da UNILA |
|
Vigência do edital |
18 de dezembro de 2025 a 30 de abril de 2026 (até 23h59, horário de Brasília) |
Portal de Editais da UNILA |
|
Período para inscrições |
18 de dezembro de 2025 a 1º de abril de 2026 (até 23h59, horário de Brasília) |
Sistema Inscreva/UNILA (https://inscreva.unila.edu.br/events/3247/subscriptions/new) |
|
Período para recursos administrativos |
18 de dezembro de 2025 a 1º de abril de 2026 (até 23h59, horário de Brasília) |
Via e-mail para secretaria.ppgiela@unila.edu.br |
|
Última solicitação de pagamento realizada pelo PPGIELA |
Até 05 de abril de 2026 |
Secretaria/Coordenação do PPGIELA |
|
Prestação de contas por parte do beneficiário |
Até 20 de abril de 2026 |
Sistema Inscreva/UNILA (https://inscreva.unila.edu.br/events/3248/subscriptions/new) |
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DOS CASOS OMISSOS
9.1 O edital poderá ser finalizado a qualquer tempo, antes do prazo estipulado do cronograma, na hipótese da utilização completa do recurso.
9.2 Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do PPGIELA.
ANEXO I
FORMULÁRIO PARA RECURSO ADMINISTRATIVO
Eu,______________________________________________________________________, participante do edital de concessão de auxílio financeiro 2025 do Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos, portador(a) do RG/RNE/DNI/Passaporte nº ________________ solicito que seja avaliado o seguinte recurso:
Motivo do recurso (transcreva o item do Edital que você considera que foi descumprido)
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
Justificativa fundamentada (explique as razões pelas quais você acha que o item foi descumprido)
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você solicita que seja reconsiderado)
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________
data, local e assinatura do(a) candidato(a)
Observação: caso sinta necessidade, o(a) candidato(a) pode dissertar além do número de linhas previstas neste formulário, bem como anexar demais documentos que julgar pertinentes.
ANEXO II
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Nome do discente/docente:
Valor recebido:
Evento/atividade de pesquisa em que participou:
1) Descreva as atividades realizadas.
2) Descreva o impacto do evento para sua formação, pesquisa no âmbito do PPGIELA ou atuação.
Assinatura do discente/docente
*anexar junto ao formulário o certificado de participação no evento junto com cartaz/folder de divulgação do mesmo.
ANEXO III
PROAP/CAPES
DECLARAÇÃO DE AUXÍLIO DE VIAGEM
|
Nome: |
|
|
CPF: |
|
|
Declaração |
|
Declaro junto à PRPPG/UNILA, que utilizei parte dos recursos de custeio para (descrever a finalidade)
o Projeto de Pesquisa________________________________________________________ no valor de R$_____________ no período de ____/____/____ a ____/____/____, a um valor unitário de R$ ___________________.
Obs.: Segundo o presente edital, o servidor não fará jus ao valor do auxílio de viagem nos seguintes casos, em deslocamento dentro do território nacional ou para o exterior: quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede; |
|
Objetivo do uso do auxílio de viagem |
|
|
Foz do Iguaçu, ___, de ______, de _____
___________________________________
Assinatura
ANEXO IV
PLANO DE TRABALHO – VISITA DE CAMPO
|
1. Identificação: |
|
Nome do(a) discente:
|
|
Nome do(a) orientador(a): |
|
2. Período da viagem / visita técnica: |
|
Data de Saída: |
Data de Retorno: |
|
Local da visita (cidade/Estado/País): |
|
|
3.Objetivo da viagem / Pesquisa: |
|
|
|
4.Atividades programadas: |
|
Assinatura do discente (via Sipac ou gov.br)
Assinatura/ciência do(a) orientador(a) (via Sipac ou gov.br) |
MARIO RENE RODRIGUEZ TORRES
Edital nº 34/2025/PPGIela, com publicação no Boletim de Serviço nº 234, de 19 de Dezembro de 2025.