MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL



EDITAL Nº 34, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022



SELEÇÃO PARA INGRESSO NO MESTRADO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL/1º SEMESTRE LETIVO DE 2023


O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical (PPGBN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA 0326/2021, conforme competências delegadas, regulamentadas e retificadas pela Resolução CONSUN nº. 2021/015, Portaria UNILA nº.2018/823 e Portaria ILACVN nº. 2021/07, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 5º do Regimento Interno do PPGBN, aprovado pela Resolução CONSUN nº. 2015/07, publicada no Boletim de Serviço UNILA nº. 2018/351, e seguindo estritamente a deliberação da Comissão de Seleção nomeada pela Portaria PPGBN nº 2, de 06 de outubro de 2022, torna público, pelo presente Edital, o regulamento e datas do processo seletivo para ingresso no curso de Mestrado em Biodiversidade Neotropical no primeiro semestre letivo do ano de 2023.
1. CRONOGRAMA

1.1 O processo seletivo regido por este edital será realizado conforme o cronograma a seguir:

Abertura do edital

15 de dezembro de 2022

Período de inscrições

De 16 de dezembro de 2022 a 29 de janeiro de 2023

Divulgação das inscrições homologadas

Até 02 de fevereiro de 2023

Interposição de recurso via e-mail em formulário próprio

Até 05 de fevereiro de 2023

Resultado da avaliação dos recursos interpostos

Até 08 de fevereiro de 2023

Divulgação de horário e locais das provas

Até 10 de fevereiro de 2023

Data de realização das provas escritas

 

14 e 15 de fevereiro de 2023

Divulgação de lista preliminar de aprovados(as) e ordem de classificação

Até 21 de fevereiro de 2023

Interposição de recurso via e-mail em formulário próprio

Até três dias úteis após divulgação

Publicação do resultado da avaliação dos recursos interpostos

Até 24 de fevereiro de 2023

Publicação do resultado Preliminar da classificação dos candidatos aprovados por vagas de orientador

Até 24 de fevereiro de 2023

Realização das bancas de validação étnico-raciais

Conforme calendário específico divulgado pela PRPPG (previsão entre 27 de fevereiro e 03 de março de 2023)

Publicação do Resultado Final da classificação dos candidatos aprovados por vagas de orientador

Após bancas de validação especificada no item 4.6

Período para matrículas

A ser divulgado

Ajuste de matrícula

A ser divulgado

Previsão de início das aulas

Março de 2023

2. DA COMISSÃO DE SELEҪÃO E SUAS ATRIBUIҪÕES

2.1. A Comissão de Seleção é composta por docentes credenciados no Programa, designados pelo Coordenador do PPGBN, através da Portaria PPGBN nº 2, de 06 de outubro de 2022.

2.2. São atribuições da Comissão de Seleção:

2.2.1. Proceder ao processo de seleção de discentes do PPGBN conforme as normas do presente edital.

2.2.2. Formular e avaliar os documentos requisitados aos(às) candidatos(as), emitindo avaliação documentada.

2.2.3. Acompanhar as inscrições dos(as) candidatos(as), com apoio da Secretaria do Programa, e decidir sobre o deferimento ou indeferimento das mesmas.

2.2.4. Definir as datas, horários e locais de aplicação das provas de seleção de discentes.

2.2.5. Credenciar docentes ou pesquisadores de outras instituições como aplicadores de provas.

2.2.6. Acompanhar a aplicação das provas.

2.2.7. Corrigir as provas, com apoio de docentes do programa.

2.2.8. Encaminhar os resultados de cada etapa do processo seletivo à Coordenação do PPGBN para divulgação.

2.2.9. Avaliar recursos e emitir pareceres em cada etapa do processo ou quando solicitado pela Coordenação do Programa.

2.2.10. Definir as datas, formatos e plataformas de mídia digital para envio dos documentos de seleção dos(as) candidatos(as).

2.2.11. Acompanhar o recebimento dos documentos encaminhados pelos (as) candidatos(as) inscritos.

2.2.12. Deliberar sobre os casos omissos no presente edital.

3. DAS VAGAS

3.1 Serão ofertadas gratuitamente até 17 vagas para início das atividades em março de 2023, conforme calendário acadêmico da UNILA, distribuídas por orientador (a) conforme tabela a seguir.

Orientadores (as) vinculados (as) ao PPGBN

Quantidade de vagas

Ana Alice Eleutério

1

Elaine Della Giustina Soares

1

Fernando César Vieira Zanella

1

Hermes José Schimtz

1

Laura Cristina Pires Lima

2

Lucas de Moraes Aguiar

1

Luiz Roberto Ribeiro Faria Junior

2

Michel Varajão Garey

2

Peter Löwenberg Neto

2

Rafaella Costa Bonugli Santos

1

Santiago José Elías Velazco

1

Wagner Antonio Chiba de Castro

2

3.2 A relação dos(das) docentes/orientadores(as), bem como acesso a seus currículos e e-mail de contato poderá ser consultada em <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biodiversidade-neotropical/corpo-docente>

Parágrafo único: Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com o(a) orientador(a) pretendido(a), para conhecer a sua linha de pesquisa e viabilidade do projeto a ser desenvolvido, bem como obter carta de aceite de orientação (ANEXO II).

3.3 As vagas serão preenchidas de acordo com os critérios de aprovação e classificação, indicados nos itens 10 e 11 do presente edital, sendo considerados(as) candidatos(as) aprovados(as) inscritos (as) nas modalidades Reserva de Vagas e Vagas Adicionais relacionadas a ações afirmativas conforme descrito a seguir.

3.4 Do total de vagas, oito serão destinadas para Ações Afirmativas na Pós-Graduação conforme Resolução COSUEN Nº 4 de 03 de março de 2022 < https://atos.unila.edu.br/atos/resolucao-n-ordm-4-2022-cosuen-2261.pdf?original=true> que institui a Resolução de Ingresso para Discentes Regulares, sendo consideradas duas modalidades na forma a seguir.

3.4.1 Modalidade Reserva de Vagas: 4 vagas serão destinadas para pessoas autodeclaradas negras (pretas ou pardas) ou pessoas com deficiência (PcD), sujeitas a validação.

3.4.2 Modalidade Vaga Adicional: ao total de vagas ofertadas, serão acrescidas 01 (uma) vaga adicional para candidatos/as indígenas, 01 (uma) vaga adicional para candidatos/as quilombolas, 01 (uma) vaga adicional para candidatos/as autodeclaradas trans e não-binários, e 01 (uma) vaga adicional para pessoas refugiadas ou solicitantes de refúgio ou portadores de visto humanitário, todas sujeitas a validação.

3.5 A(o) candidata(o) que optar por vagas de ações afirmativas, somente poderá optar por uma das modalidades das vagas dispostas no artigo 3.4.1 ou 3.4.2, sendo neste caso distribuídas por cada categoria de vaga .

I - O(a) candidato(a) que desejar concorrer às vagas fará sua opção no ato da inscrição, indicando se a mesma se refere a ampla concorrência, Reserva de Vagas ou Vagas Adicionais, e indicando, neste último caso, para qual categoria de vaga está sendo feita a inscrição.

II - Caso o(a) candidato(a) não envie os documentos requeridos para sua modalidade no ato da inscrição, perderá o direito à reserva de vaga, passando a disputar apenas as vagas da ampla concorrência.

3.6 Na hipótese de não haver candidatos(as) aprovados(as) para uma ou mais das categorias da modalidade Vagas Adicionais, Art. 3.3.2 deste Edital, estas vagas serão direcionadas para as outras categorias estabelecidas de Vagas Adicionais, conforme o critério de maior nota do/a candidato/a, mantendo-se o total de vagas adicionais ofertadas.

3.6.1 Na hipótese de não preenchimento das Vagas Adicionais reservadas no Art. 3.4.2, as vagas remanescentes deverão ser direcionadas para a modalidade Reserva de Vagas, contempladas no Art. 3.4.1, mantendo-se o total de vagas de ações afirmativas ofertadas.

3.6.2 Na hipótese de não preenchimento das vagas reservadas a ações afirmativas após o procedimento previsto no item 3.6.1, as vagas remanescentes serão direcionadas para ampla concorrência.

3.6.3. Não é obrigatório o preenchimento de todas as vagas oferecidas por orientador.

3.6.4 Não é garantida a vaga para candidato(a) que, mesmo sendo aprovado(a), não foi classificado(a) para as vagas disponibilizadas para o(a) orientador(a) selecionado(a), considerando-se previamente as vagas ocupadas pelos(as) candidatos(as) para vagas de ações afirmativas, independentemente da posição na classificação geral.

4. DA RESERVA DE VAGAS E VAGAS ADICIONAIS

4.1 As modalidades Reserva de Vagas e as Vagas Adicionais são políticas públicas de ações afirmativas que estão regulamentadas e amparadas na Resolução COSUEN 4/2022, link no item 3.4.

4.2 Para fins destes Edital, serão consideradas as seguintes categorias de vagas de ações afirmativas:

I. pessoas negras, aquelas que se autodeclaram pretas e/ou pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

II. pessoas com deficiência (PcD), aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;

III. indígenas, todo o indivíduo pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distinguem e que apresentem autodeclaração de pertencimento emitida por suas lideranças;

IV. quilombolas, indivíduos remanescentes das comunidades dos quilombos, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida;

V. pessoas autodeclaradas trans, aquelas que não se identificam com o sexo biológico designado em seu nascimento, identificando-se ou sentindo-se pertencente a outro gênero ou a nenhum deles, podendo performar gênero de acordo com a sua noção de pertencimento prevalecendo a autoidentificação já que não necessariamente a pessoa possa ter passado por algum procedimento hormonal ou cirúrgico.

VI. pessoas refugiadas, aquelas que tenham o status de refugiado/a conforme Art. 1º da Lei nº 9.474/1997, ou aquelas que sejam solicitantes de refúgio no Brasil, ou aquelas portadoras de visto humanitário no Brasil.

4.3 Candidatos(as) negros(as), indígenas, quilombolas, trans e não bináries, refugiados(as) ou solicitantes de refúgio ou portadores de visto humanitário e pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas de ações afirmativas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.

4.4 Candidatos(as) negros(as), indígenas, quilombolas, trans e não bináries, refugiadas(os) ou solicitantes de refúgio ou portadores de visto humanitário, e pessoas com deficiência classificados(as) dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas, devendo ser considerado classificado(a) o(a) próximo candidato(a) da lista de classificação para o preenchimento das vagas ofertadas.

4.5 Em caso de desistência de candidato(a) aprovado (a) em quaisquer modalidade de vaga de ação afirmativa a vaga será preenchida por candidatos(as) que concorram a vagas em outra modalidade de ação afirmativa, respeitada a ordem de classificação.

4.6 A verificação das Auto-declarações Étnico-Raciais será realizada por uma Banca de Validação, instituída pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) da UNILA.

I - As Bancas de Validação serão constituídas conforme os critérios elencados na Resolução COSUEN Nº 4, de 03 de março de 2022, que institui a Resolução de Ingresso para Discentes Regulares via Ações Afirmativas na Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

II - As Bancas de Validação ocorrerão em período após o resultado preliminar do processo seletivo e anterior ao período de matrícula dos(as) aprovados(as), conforme item 1 deste Edital. O(a) candidato(a) só estará apto(a) a se matricular após passar pelos dois processos.

4.7 As candidaturas a todas as categorias poderão interpor recursos contra o resultado da análise comprobatória de vagas de ações afirmativas em período e de acordo com procedimentos definidos pelas Bancas de Validação em função de reserva de vaga para o processo seletivo em questão.

4.8 Fica reservado ao PPGBN o direito de, mediante constatação de falsidade das informações prestadas ou dos documentos apresentados, respeitado o direito ao contraditório de:

I - excluir a pessoa do processo seletivo;

II - indeferir a matrícula da pessoa convocada para tal;

III - desligar o(a)discente do PPGBN.

4.9 O(a) candidato(a) que não apresente documento oficial de identificação, não compareça ou chegue fora do prazo estabelecido na convocação para as bancas de validação étnico-raciais para confirmar a autodeclaração, será excluído(a) da modalidade "vagas de ações afirmativas" e concorrerá somente para as vagas de ampla concorrência.

5. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO E DA SUA HOMOLOGAÇÃO

5.1 O processo seletivo para o PPGBN destina-se a candidatos(a) que concluíram a Graduação na área de Ciências Biológicas ou área afins.

5.2 As inscrições para o processo seletivo do PPGBN são gratuitas e devem ser realizadas conforme cronograma no item 1 do presente Edital e exclusivamente por via eletrônica através do SIGAA - Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmica, no link:

<https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=pstricto>

5.3 Inscrições não recebidas em tempo e forma por motivos de ordem técnica - problema nos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação - bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição para o sistema da UNILA, isentam a PRPPG e o PPGBN de toda responsabilidade.

5.4 Todos os documentos das diferentes etapas do processo seletivo (inclusive recursos) podem ser apresentados em português ou espanhol, excetuando-se o definido no segundo parágrafo do item 5.7.4.3.

5.5 Os documentos devem ser apresentados em formato PDF e agrupados em arquivo único para cada campo, a ser anexado conforme solicitado no sistema de inscrição.

5.6 Todos os documentos devem ser enviados no ato da inscrição. Não serão aceitos documentos comprobatórios apresentados a posteriori.

Parágrafo único: no caso do candidato verificar posteriormente a ausência de algum documento, ele deve cancelar a inscrição e efetuar outra, dentro do prazo previsto no cronograma do item 1. Opcionalmente pode solicitar à secretaria do programa o cancelamento da inscrição realizada, via email <selecao.ppgbn@unila.edu.br>, em horário de expediente de dia útil.

5.7 São documentos imprescindíveis para a inscrição:

5.7.1 Ficha de inscrição, disponível em

<https://portal.unila.edu.br/mestrado/biodiversidade-neotropical/processo-seletivo>, devidamente preenchida e indicando a modalidade de vaga disputada e o(a) orientador(a) pretendido(a) (ANEXO I).

5.7.2 Carta de aceite assinado pelo(a) orientador(a) pretendido(a), atestando que aceita a orientação do(a) candidato(a) caso seja aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo (ANEXO II).

Parágrafo único: Antes de efetuar a inscrição o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com o(a) orientador(a) pretendido(a), para conhecer a sua linha de pesquisa e viabilidade do projeto a ser desenvolvido, bem como obter a carta de aceite de orientação.

5.7.3. Documentos obrigatórios somente para candidatos inscritos em modalidades de vagas de ações afirmativas, deverão também apresentar:

§ 1º Candidatos(as) à modalidade Reserva de Vagas para pessoas negras (pretas e pardas) precisam enviar no ato da inscrição o Termo de Autodeclaração (ANEXO III).

§ 2º Candidatos(as) à modalidade Reserva de Vagas para pessoa com deficiência (PcD) precisam enviar, um laudo médico original e legível, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), contendo o nome de médico especialista, sua assinatura e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), em campo específico no ato da inscrição.

§ 3º Candidatos(as) à Vagas Adicional para indígenas e quilombolas precisam enviar o Termo de autodeclaração (ANEXO III) e uma Declaração de pertencimento emitida por suas comunidades de origem assinada por lideranças (ANEXO IV), com as respectivas cópias dos documentos de identidade, no ato da inscrição.

§ 4º Candidatos(as) à Vaga Adicional para pessoas trans e não-binárias precisam enviar no ato da inscrição o Termo de autodeclaração (ANEXO III).

§ 5º Candidatos(as) à Vagas Adicional para pessoas refugiadas, precisam enviar a comprovação da condição de refugiado reconhecida pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) ou apresentação do protocolo de solicitação de refúgio, de acordo com os procedimentos que regulamenta a Lei nº 9.474/07. No caso de solicitante de refúgio, será aceito o Protocolo de Refúgio, de acordo com a Resolução Normativa CONARE Nº 18 de 30/04/2014. No caso de solicitante de visto humanitário, será aceito o pedido do Visto ou Protocolo do mesmo. Documento a ser enviado em campo específico no ato da inscrição.

5.7.3.1 Caso o(a) candidato(a) de Vaga de Reserva e Vaga Adicional não entregue os documentos elencados para sua modalidade, perderá o direito a concorrer à vaga de ação afirmativa, passando a disputar apenas as vagas da ampla concorrência.

5.7.4 Documentos pessoais:

5.7.4.1 Cópia de documento de identidade oficial, válido no país de residência, com foto, conforme opções do Anexo I.

5.7.4.2 Cópia do diploma de curso superior (frente e verso), expedido por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido, ou declaração de conclusão ou previsão de conclusão de curso superior, comprovando que o(a) candidato(a) estará graduado(a) antes do início do Curso de Pós-Graduação da UNILA, ficando a matrícula condicionada à comprovação da conclusão da graduação.

5.7.4.3 Curriculum vitae (preferencialmente gerado pela plataforma Lattes/CNPq) contendo títulos, produção intelectual e outras atividades acadêmicas realizadas pelos (as) candidatos (as), conforme relação indicada no art. 8.3.1 e ANEXO V.

§ 1º O Curriculum vitae deve ser acompanhado, obrigatoriamente, por cópias das documentações comprobatórias (exceto das informações correspondentes a dados pessoais e diploma de curso superior ou equivalente, que devem ser anexadas nos campos correspondentes do sistema de inscrição), digitalizados e combinados em um único arquivo PDF, apresentados na sequência que consta no ANEXO I.

§ 2º Títulos escolares e certificados de cursos complementares em idiomas que não o português, espanhol ou inglês devem ser acompanhados de tradução juramentada para o português ou espanhol.

5.1 A homologação das inscrições será realizada após análise documental.

Parágrafo único: somente serão homologadas as inscrições que apresentarem documentação completa, legível e em conformidade com o presente edital.

5.2 O solicitante é o único responsável pelas informações prestadas, respondendo, inclusive, por eventuais equívocos.

5.3 O envio de arquivos corrompidos implicará no indeferimento da inscrição.

5.4 A lista de inscrições homologadas será divulgada, conforme calendário do item 1, na página do Programa na internet <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biodiversidade-neotropical/processo-seletivo>

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1 O processo seletivo compreenderá:

6.1.1 Uma prova escrita, eliminatória e classificatória, com atribuição de nota, versando sobre conhecimentos gerais em "Ecologia, Sistemática Biológica e Evolução" de acordo com tópicos e referências indicados no item 9;

6.1.2. Uma prova escrita, classificatória, de leitura e compreensão de textos de divulgação científica ou artigo científico em idioma inglês, relacionados com a área de conhecimento do Programa, sendo permitido o livre acesso a dicionários impressos.

§ 1º Os(as) candidatos(as) que atingirem nota maior ou igual a 5,0 (cinco) pontos na prova de leitura e compreensão de textos em inglês serão considerados como "proficientes".

§ 2º Os(as) candidatos(as) que não atingirem nota maior ou igual a 5,0 (cinco) pontos na prova e ingressarem no programa deverão realizá-la novamente durante o curso, nos termos do Art. 27 do Regimento Interno do PPGBN, disponível no site do programa.

6.1.3 Análise do Curriculum vitae, classificatória, com atribuição de nota: O currículo será analisado por dois professores(as) do Programa, conforme critérios e pesos constantes no item 8.3.1 e ANEXO V.

6.2 Os enunciados das questões das provas escritas serão redigidos em português.

6.2.1 As provas poderão ser respondidas em inglês, português ou espanhol;

6.2.2 A prova de conhecimentos gerais corresponderá a dez questões, sendo cinco da linha de pesquisa "Ecologia" e cinco da linha de pesquisa "Sistemática e Evolução".

6.2.2.1 O(a) candidato(a) deverá escolher e responder apenas cinco questões, sendo que obrigatoriamente deverá responder ao menos três questões da linha de pesquisa pretendida, de acordo com a opção selecionada na ficha de inscrição. Desta forma, é facultativo a(o) candidata(o) responder até duas questões da outra linha de pesquisa em detrimento de até duas questões da linha de pesquisa pretendida.

6.2.2.2 Caso o(a) candidato(a) responda mais do que cinco questões, serão consideradas inicialmente as da linha de pesquisa pretendida e, na sequência, pela ordem de numeração na prova, as seguintes até se completar cinco questões;

6.2.2.3 As cinco questões respondidas e consideradas na avaliação terão uma pontuação de dois pontos cada uma.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 As provas serão realizadas na UNILA, Campus Jardim Universitário, Av. Tarquínio Joslin dos Santos, 1000. Jd. Universitário, Foz do Iguaçu, Paraná, em sala a ser informada.

7.2 Em caráter excepcional, a prova poderá ser aplicada em outra Instituição de Ensino Superior ou de Pesquisa, seja do Brasil ou do exterior, desde que aplicada por um(a) docente/pesquisador(a) desta Instituição, e devidamente autorizada pela Comissão de Seleção.

7.2.1 A solicitação de realização de prova em outra instituição não implica que a mesma deverá ocorrer na cidade e local indicado. O PPGBN tentará viabilizar o processo de realização de provas em outros locais, mas não pode garantir que isso aconteça, pois depende da formalização de parceria entre instituições.

7.3 O(A) candidato(a) poderá solicitar via e-mail <selecao.ppgbn@unila.edu.br>, até o dia 30 de janeiro de 2023, a realização da prova em outra localidade, até mesmo em outro país, sujeito à aprovação da Comissão de Seleção.

7.3.1 O candidato deverá indicar o nome completo, a instituição a qual pertence e o endereço eletrônico de um(a) ou mais docentes/pesquisadores da instituição onde pretende realizar as provas.

Parágrafo único. Não poderá haver conflito de interesses entre as partes.

7.4 As datas e horários das provas serão confirmadas na página do PPGBN <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biodiversidade-neotropical/processo-seletivo>, conforme calendário do item 1.

7.4.1 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) se informar sobre a data, local e horários exatos da realização das provas.

7.4.2 O(A) candidato(a) deverá estar no local em que será realizada a prova com uma antecedência de quinze minutos para que sejam checados o número dos presentes, verificada a documentação comprobatória (documento oficial com foto) e recolhida a assinatura.

7.4.3 Será permitido o consumo de alimentos líquidos e sólidos durante a realização da prova, desde que não venha a atrapalhar o andamento do certame;

7.4.4 Não será fornecida nenhuma informação adicional em relação à interpretação do conteúdo da prova aos candidatos;

7.4.5 No local de provas, deverá estar presente ao menos um fiscal que aplicará a prova, passando as instruções necessárias;

7.4.6 No caso de algum(a) candidato(a) solicitar ida ao banheiro ou tomar água, o candidato deverá ser acompanhado por um fiscal. Outro fiscal deverá permanecer no local de aplicação da prova enquanto houver algum candidato no local. O(A) candidato(a) que sair do local de prova terá o tempo máximo de 15 minutos para retornar ao recinto, sob o risco de desclassificação. Não há um limite máximo de saídas do local de provas por parte dos candidatos;

7.4.7 A identificação das provas será feita pelo número do documento de identidade do(a) candidato(a) apresentado no momento da inscrição, não havendo, portanto, durante a correção, acesso ao nome do(a) candidato(a) responsável pela prova.

8. DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS E DA FORMAÇÃO E PRODUÇÃO ACADÊMICA

8.1 A Prova escrita de conhecimentos gerais será avaliada por:

8.1.l Capacidade de organização do texto, clareza e coerência na exposição de ideias relacionadas ao tema;

8.1.2 Domínio, abrangência e profundidade de conceitos e referenciais relacionados ao tema da questão.

8.2 A prova escrita de leitura e compreensão de textos em inglês da área de conhecimento será avaliada por:

8.2.1 Compreensão da ideia central do documento;

8.2.2 Exposição coerente e abrangente das afirmações de acordo com o texto original.

8.3. A avaliação da formação e produção acadêmica a partir da análise do curriculum vitae devidamente comprovado, será realizada pelos seguintes critérios:

8.3.1 Formação e produção acadêmica de até oito anos atrás (2015 até o presente), com pontuação máxima de 10 pontos considerando o somatório total das atividades (ANEXO V).

8.3.2 Em hipótese alguma haverá dupla pontuação de uma mesma atividade.

8.4. A prova de conhecimentos específicos, a prova de "leitura e compreensão de textos de divulgação científica ou artigo científico em inglês relacionados com a área de conhecimento do programa" e a análise da formação e produção acadêmica receberão nota entre 0 (zero) a 10 (dez).

9. TÓPICOS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PARA A PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS EM "ECOLOGIA, SISTEMÁTICA BIOLÓGICA E EVOLUÇÃO"

9.1 Tópicos para questões relativas à linha de pesquisa em Ecologia:

9.1.l Ecologia do organismo;

9.1.2 Ecologia de populações;

9.1.3 Interações interespecíficas;

9.1.4 Ecologia de comunidades;

9.1.5 Ecologia de ecossistemas.

9.2 Bibliografia recomendada para a prova para linha de pesquisa em Ecologia:

- Begon, M.; Townsend, C.R. & Harper, J.L. 2007. Ecologia: de indivíduos a ecossistemas. Artmed, Porto Alegre. 740 p.

- Gotelli, N.J. 2007. Ecologia. Ed. Planta, Londrina. 251 p.

- Ricklefs, R.E. 2010. A economia da natureza. 6a ed. Guanabara Koogan, Rio de Janeiro. 546 P.

- Odum, E. & Barret, G. 2007. Fundamentos de Ecologia. 5 a ed. Guanabara Koogan, Rio de Janeiro. 612 p.

9.3 Tópicos para questões relativas à linha de pesquisa em Sistemática e Evolução:

9.3.1 Análise filogenética e classificação biológica;

9.3.2 Darwinismo e síntese moderna da evolução;

9.3.3 Especiação e macroevolução;

9.3.4 Biogeografia histórica e evolutiva;

9.3.5 Princípios de genética de populações e genética evolutiva.

9.4 Bibliografia recomendada para a prova para linha de pesquisa em Sistemática e Evolução:

- Brown, J.H. & Lomolino, M. V. 2006. Biogeografia, 2ª Ed. Funpec, 691p.

- Campbell, N. & Reece, J 2010. Biologia. 8ª Ed. Artmed, Porto Alegre, 1465 p.

- Griffiths, A.J.F, Wessler, S., Carrol, S. & Doebley, J. 2013. Introdução à genética. 10ª Ed. Guanabara Koogan. 736 p.

- Judd, W.S. et al. 2009. Sistemática vegetal: um enfoque filogenético. Capítulo 2: Métodos e Princípios de Sistemática Filogenética. 3 a ed. Artmed, Porto Alegre. 632 p.

- Ridley, M. 2006. Evolução. 3a. ed. Artmed Editora, Porto Alegre. 752 p.

 

10. DA APROVAÇÃO

10.1 Será considerado(a) aprovado(a) o(a) candidato(a) ao Mestrado cuja inscrição foi deferida e que obtiver nota igual ou superior a 5,0 na prova escrita de conhecimentos gerais em "Ecologia, Sistemática Biológica e Evolução".

11. DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

11.1 Para pontuação final dos(as) candidatos(as) aprovados(as) serão considerados os resultados da Prova de conhecimentos gerais em "Ecologia, Sistemática Biológica e Evolução" (peso 5), da análise de formação e produção acadêmica (peso 3) e prova de "leitura e compreensão de textos de divulgação científica ou artigo científico em inglês" (peso 2).

11.2 Inicialmente, a classificação dos candidatos aprovados será feita considerando a modalidade de vaga selecionada, o número de vagas disponibilizadas por orientador(a) pretendido (a), conforme especificado no item 3.1 do presente edital, e a pontuação final no processo seletivo.

Parágrafo único. Em caso de empate na pontuação final de candidatos(as), em cada etapa do processo de distribuição de vagas, serão utilizados como critério de desempate, na seguinte sequência, as notas (i) na prova de conhecimentos gerais, (ii) na análise de formação e produção acadêmica, e (iii) na prova de leitura e compreensão de textos em inglês.

11.2.1 A ordem da classificação geral dos(as) candidatos(as) aprovados(as) dada exclusivamente pela pontuação final obtida não garantirá vaga, mesmo para os(as) primeiros(as) classificados(as), em decorrência da distribuição de vagas por orientador(a) e da prioridade aos(as) candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades de ações afirmativas.

11.2.2 Inicialmente serão distribuídos por vaga de orientador(a) os(as) candidatos(as) aprovados(as) que se inscreveram na Modalidade Vaga Adicional para ações afirmativas, conforme item 3.4.2, até o número previsto de vagas reservadas;

11.2.3 Na sequência, serão distribuídos(as) os(as) candidatos (as) que se inscreveram na modalidade Reserva de Vagas, conforme item 3.4.1, até o número previsto de vagas reservadas;

11.2.4 Por fim, serão distribuídas as vagas destinadas à ampla concorrência.

11.3 Caso o número de candidatos(as) aprovados(as), respeitando-se o limite de vagas por orientador(a), for inferior ao número de vagas oferecidas, as vagas remanescentes não serão necessariamente preenchidas.

11.4 O resultado preliminar dos(as) candidatos(as) classificados(as) por vaga de orientador(a) será divulgado em página do PPGBN, devendo constar o número de identificação dos(as) candidatos(as) na ordem de classificação, a modalidade e categoria da vaga pretendida, a sua nota nas provas escritas de conhecimento geral e de leitura e interpretação de textos em inglês, a pontuação na análise da formação e produção acadêmica, a pontuação final e o(a) orientador(a) atribuídos ao(à) candidato(a) aprovado(a).

11.4.1 Candidatos classificados para vagas de ações afirmativas deverão se submeter à verificação presencial na UNILA em Foz do Iguaçu, Paraná, Brasil, por Banca de Validação das Autodeclarações Étnico-Raciais

11.4.2 Caso não se apresente ou não seja validada a autodeclaração o(a) candidato(a) concorrerá somente à vagas de ampla concorrência.

11.4.3 Os candidatos(as) aprovados(as), mas que não obtiveram vagas para os(as) orientadores(as) indicados(as) aparecerão no resultado final com o status "aguardando definição de orientador(a)".

12. DOS RECURSOS

12.1 O(a) candidato(a) poderá interpor recursos, conforme momentos e prazos estabelecidos no cronograma do presente edital (item 1), via email <selecao.ppgbn@unila.edu.br>.

12.2 Em todos os casos de interposição de recursos, o(a) candidato(a) deverá encaminhar a interpelação por escrito, em formulário próprio que será disponibilizado em:

https://portal.unila.edu.br/mestrado/biodiversidade-neotropical/processo-seletivo

12.3 Os recursos serão apresentados à Comissão de Seleção do PPGBN conforme os seguintes procedimentos:

a) Apresentação do formulário próprio referido no item 12.2, assinado pelo(a) requerente, constando nome completo do(a) assinante, número do documento de identificação válido, e data;

b) Contendo o pedido uma justificativa fundamentada do motivo do recurso, redigido de forma clara e precisa, chamando a atenção para os pontos que julgue descumprir este edital de seleção;

12.4 Os recursos serão julgados por pelo menos dois integrantes da Comissão de Seleção.

 

13. DAS BOLSAS DE ESTUDO

13.1 A aprovação e classificação no edital de seleção ou o ingresso no PPGBN não garante a concessão de bolsa de estudo.

Parágrafo único. As bolsas de estudo, se disponibilizadas por agências financiadoras ou pela UNILA, serão distribuídas de acordo com os critérios estabelecidos pela Comissão de bolsas do PPGBN.

14. DA MATRÍCULA

14.1. Os procedimentos e documentos para a matrícula serão tratados em edital específico, a ser publicado pela coordenação do programa. Poderá haver a possibilidade de realização de matrícula online.

14.2. Para realizar a matrícula, o(a) discente deverá entregar na secretaria as cópias autenticadas, ou trazer o original para reconhecimento da autenticidade da cópia, dos seguintes documentos:

14.2. I . Diploma de Graduação (ou certificado de conclusão de curso);

14.2.2. Histórico Escolar da Graduação;

14.2.3. Documento onde conste o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física), para brasileiros. Os(As) estrangeiros(as) que forem receber bolsa de estudo deverão apresentar o CPF antes da concessão da bolsa;

14.2.4. Documento de identidade oficial com foto (RG, RNE, CRNM, DNI ou Passaporte);

14.2.5. Título de Eleitor(a) (somente para brasileiros(as));

14.2.6. Certificado de Reservista (somente para brasileiros(as) de sexo masculino);

14.2.7. Uma foto 3X4 recente, colorida.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste edital, do regimento do Programa e normas da Pós-Graduação na UNILA.

15.2 Ao realizar a matrícula o(a) candidato(a) se compromete a entregar seu projeto de pesquisa com anuência do(a) orientador/a) na secretaria do Programa no primeiro semestre do curso, de acordo com calendário da disciplina Seminários em Biodiversidade Neotropical, podendo ser desligado(a) do curso no caso de não atendimento.

15.3 Acarretará a eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo ou desligamento do programa, sem prejuízo das sanções penais cabíveis a qualquer momento, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida neste processo seletivo.

15.4 O(A) candidato(a) deverá ficar atento(a) e acompanhar os informes, prazos e documentos disponibilizados na página na internet do PPGBN <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biodiversidade-neotropical/processo-seletivo>, enquanto estiver participando do processo de seleção, ficando desobrigada a Instituição

de fornecer qualquer tipo de informação ao(as) candidato(a) seja pessoalmente, via correio eletrônico ou contato telefônico, em relação às atualizações deste Processo Seletivo.

15.5 Não serão fornecidos resultados por telefone ou e-mail.

15.6 Os casos omissos do presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção, cabendo recurso ao colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical da UNILA.

 


ANEXO I

Formulário para inscrição no Processo Seletivo de Alunos Regulares turma 2023

 

1. DADOS PESSOAIS

Nome completo:

CPF (somente para brasileiros):

Documento de Identidade, tipo: ( ) RG, ( ) CNH, ( ) RNE/CRNM, ( ) Passaporte, ( ) DNI

Número do documento: Expedido em: / /

Data de nascimento: / /

Cidade de moradia: Estado: País:

Telefone:

E-mail:

 

2. DADOS DA INSCRIÇÃO

Opção de linha de pesquisa: ( ) Sistemática e Evolução ( ) Ecologia

 

Modalidade de vagas:

 

( ) Ampla concorrência

( ) Pessoas autodeclaradas negras (pretas e parda)*

( ) Pessoas com deficiência (PcD)*

( ) Indígenas*

( ) Quilombolas*

( ) Autodeclaradas trans e não binárias*

( ) Pessoas refugiadas ou solicitantes de refúgio ou portadoras de visto humanitário*

 

* Anexar autodeclaração e documentos comprobatórios, conforme item 5.7.3 do edital PPGBN nº 34/2022. Autodeclarações étnico-raciais a serem verificadas por banca de validação, conforme item 4.6 do edital PPGBN nº34/2022.

Indicação de orientador (a) pretendido (a) (conforme item 3. 5.7.2 do edital PPGBN nº 34/2022.

* É obrigatório estabelecer contato com o (a) orientador (a) pretendido (a) para conhecer a sua linha de pesquisa e viabilidade do projeto a ser desenvolvido, bem como obter documento de aceite de orientação. O e-mail para contato com docentes e seus respectivos currículos podem ser acessados no site do PPGBN <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biodiversidade-neotropical/corpo-docente>

 


ANEXO II

CARTA DE ACEITE DE ORIENTAÇÃO

PROCESSO SELETIVO TURMA 2023.1

 

Comunico a Coordenação e à Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical que, na hipótese de aprovação e classificação no processo seletivo para ingresso em 2023.1, aceito orientar o (a) candidato (a), NOME COMPLETO DO (A) CANDIDATO (A), RG NÚMERO OU DOCUMENTO SIMILAR, na elaboração de seu projeto de dissertação e no seu desenvolvimento até a defesa.

 

Informo ainda que, a proposta de trabalho a ser desenvolvida, com o (a) candidato (a), enquadra-se no contexto da linha de pesquisa:

 

( ) Ecologia;

( ) Sistemática e Evolução.

 

COMPROMISSOS MÍNIMOS PARA ORIENTADOR (A)

 

1. Ao aceitar orientar, compromete o (a) orientador (a) em viabilizar a pesquisa, a atender as demandas docentes regimentais do PPGBN e as deliberações do Colegiado , bem como da Instrução Normativa PRPPG nº 01/2017 e outras normas superiores, destacando:

 

1.1. Apoiar a qualidade do conhecimento teórico do (a) orientando (a) e a regularidade de suas atividades em atendimento aos prazos do Programa, definidos no regimento ou pelo Colegiado;

1.2. Viabilizar a execução da pesquisa de dissertação e a preparação da (s) publicação (ões) do trabalho em meio de comunicação científica de qualidade.

 

_________________________________________________

 

data, local e assinatura do (a) docente responsável (carimbo ou número do SIAPE ou do registro funcional e assinatura)

 


ANEXO III

TERMO DE AUTODECLARAÇÃO - VAGAS RESERVA E ADICIONAIS

PROCESSO SELETIVO TURMA 2023.1

 

Eu, (Nome) ________________________________________________ , portador (a) do CPF nº (para brasileiros) _________________________, e do RG/RNE/CRMN/DNI ou passaporte nº _______________________________, DECLARO, para fins de atender à documentação exigida e aderir ao Edital da inscrição nas vagas de acesso afirmativo do processo seletivo turma 2023, do Mestrado em Biodiversidade Neotropical da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), edital PPGBN nº 34/2022, sob pena de lei, que sou:

 

( ) Preto (a)/pardo (a)

( ) Indígena

( ) Quilombola

( ) Portador (a) de visto humanitário ou refúgio

( ) Trans ou pessoa não binária

 

Por ser verdade, firmo a presente.

 

______________________________________

 

Assinatura

 

 

Munícipio, _______________________ de ___________________ de 2023

 

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO DO/A CANDIDATO/A COM O A COMUNIDADE INDÍGENA OU QUILOMBOLA ASSINADO POR LIDERANÇAS

 

PROCESSO SELETIVO TURMA 2023.1

 

Nós, lideranças da (nome da comunidade) _______________________________, localizada no município ____________________________, estado ___________, declaramos que o/a candidato/a _________________________________ pertence ao nosso povo, reside em nossa comunidade, conhece nossos costumes e respeita nossas tradições e cultura. Declaramos também que o/a candidato/a indígena/quilombola de nome _________________________________, está inscrito/a no processo de seleção para o Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical na Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA turma 2023.

 

 

Por ser expressão da verdade, firmamos e datamos a presente declaração.

 

 

______________________________________

 

Local e data (informar a cidade, estado, o dia, o mês e o ano da emissão)

 

Liderança 1

 

Assinatura: ______________________________________

Nome legível: ____________________________________

Documento de identificação: ________________________

Nº: ____________________________________________

 

Liderança 2

 

Assinatura: ______________________________________

Nome legível: ____________________________________

Documento de identificação: ________________________

Nº: ____________________________________________

 

Liderança 3

 

Assinatura: ______________________________________

Nome legível: ____________________________________

Documento de identificação: ________________________

Nº: ____________________________________________

Essa declaração só terá validade acompanhada das cópias dos documentos de identidades das lideranças conforme o edital.

 

Por ser verdade, firmo a presente. Munícipio, ______ de _____________ de 2023

 

ANEXO V

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO

Para análise pela Comissão de Seleção do PPGBN

Considera-se a pontuação no somatório total das atividades até um máximo de 10 pontos

Candidato (a)

Pontuação por unidade

Pontuação máxima no item

Pontos comprovados

Formação complementar/produção acadêmica*

 

 

 

Até oito anos atrás (2015 até o presente

Em hipótese alguma haverá dupla pontuação de uma mesma atividade

 

 

 

a) Participação em Projeto de Iniciação Científica Institucional, concluído

1,0

2,0

 

b) Participação em Programa de Monitoria Institucional, por semestre letivo

0,5

2,0

 

c) Participação em Projeto Institucional de Extensão, na área de Ciências Biológicas no mínimo um ano letivo

1,0

2,0

 

d) Cursos de formação complementar, de no mínimo 8 horas, em temas relacionados à atuação na área de Ciências Biológicas

0,1

0,6

 

e) Atuação profissional na área de Ciências Biológicas; pontos por semestre de atuação ou projeto de consultoria ou assessoria

0,5

2,0

 

f) Autoria de livro sobre assunto relacionado à área de Ciências Biológicas, publicado em editora com corpo editorial e com ISBN

 

4,0

6,0

 

g) Organização de livro sobre assunto relacionado à área de Ciências Biológicas, publicado em editora com corpo editorial e com ISBN

1,0

2,0

 

h) Autoria de capítulo de livro sobre assunto relacionado à área de Ciências Biológicas, publicado em editora com corpo editorial e com ISBN

1,5

3,0

 

i) Tradução de livro sobre assunto relacionado à área de Ciências Biológicas, publicado em editora com corpo editorial e com ISBN

1,5

3,0

 

Artigo completo publicado ou aceito para publicação em periódicos científicos na área de conhecimento de Ciências Biológicas, classificado no Estrato do Qualis CAPES na área de Biodiversidade (conforme relação a seguir)

 

 

 

j.1 Artigo A1

10,0

10,0

 

j.2 Artigo A2

5,0

10,0

 

j.3 Artigo B1

3,0

10,0

 

j.4 Artigo B2

2,0

10,0

 

j.5 Artigo B3

1,5

6,0

 

j.6 Artigo B4, B5, C e não indexados

1,0

5,0

 

k) Trabalho científico apresentado em congresso e publicado na íntegra, ou como resumo expandido, em anais de Congresso na área de Ciências Biológicas

0,6

4,0

 

l) Trabalho científico apresentado em congresso com resumo simplificado publicado em anais ou em revistas especializadas na área de Ciências Biológicas

0,3

1,8

 

m) Participação em eventos científicos na área de Ciências Biológicas ou área afins (evento com carga horária mínima de 20 horas)

0,1

0,1

 

n) Participação em Programa de Mobilidade Acadêmica, certificado pela Instituição de origem (por semestre)

0,5

2,0

 

o) Apresentação oral de trabalho científico em congresso na área de Ciências Biológicas

0,6

2,0

 

p) Participação em comissão organizadora de evento científico na área de Ciências Biológicas (evento com carga horária mínima de 20 horas)

0,5

2,0

 

q) Monitoria em evento científico na área de Ciências Biológicas (evento com carga horária mínima de 20 horas)

0,2

1,0

 

 

 

 

r) Apresentação de palestra na área de Ciências Biológicas ou áreas afins, certificado pela instituição promotora do evento

0,8

4,0

 

s) Coordenação ou participação de projeto de pesquisa, certificado por Instituição de Ensino (exceto projetos pontuados como Iniciação Cientifica

0,2

0,8

 

Total de pontos (até no máximo de 10 pontos)

 

 

 

*Para efeitos de pontuação na produção em artigos será considerada área de curso definida pela CAPES: Biodiversidade, para o último período disponível em <https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis>

A classificação das outras produções fica a critério da banca avaliadora.

 

 


LUIZ ROBERTO RIBEIRO FARIA JUNIOR


Edital nº 34/2022/PPGBN, com publicação no Boletim de Serviço nº 227, de 15 de Dezembro de 2022.