MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 33, DE 01 DE AGOSTO DE 2024



Torna público o Edital PRAE/UNILA de ingresso e reinserção nos auxílios estudantis de veteranos ingressantes pelos processos internacionais.


EDITAL PRAE/UNILA – INGRESSO E REINSERÇÃO NOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS DE VETERANOS INGRESSANTES PELOS PROCESSOS INTERNACIONAIS
 

 

A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço Nº 107 de 19 de junho de 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020 /GR, de 21 de agosto de 2020,

 

CONSIDERANDO a LEI Nº 14.914, de 3 de julho de 2024 Institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);

 

Torna público o Edital PRAE/UNILA de ingresso e reinserção nos auxílios estudantis de veteranos ingressantes pelos processos internacionais.

 

1. DA POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

1.1 A Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), no âmbito do Ministério da Educação tem por finalidade ampliar e garantir as condições de permanência dos(as) discentes na educação superior e de conclusão dos respectivos cursos.

 

2. DAS MODALIDADES DE AUXÍLIOS

2.1 O presente edital visa disponibilizar inscrição nos seguintes auxílios:

 

2.1.1 Vaga em Alojamento Estudantil: consiste em quarto mobiliado adaptado ou não para pessoas com deficiência, destinado à acomodação de até 02 (dois) residentes que será destinado a alojar, temporariamente, discentes ingressantes, matriculados(as) e ativos(as) em cursos presenciais de graduação da UNILA. Trata-se de benefício de concessão pessoal e intransferível que corresponde a 01 (uma) vaga em apartamento duplo, não alcançando familiares em qualquer grau.

§ 1° É de responsabilidade do(a) discente os materiais de uso e higiene pessoal, assim como roupas de cama, mesa e banho.

§ 2° Em caso de haver mais deferidos do que vagas a PRAE poderá migrá-los para o Subsídio Financeiro Moradia.

 

§ 3° Neste auxílio, o(a) discente e/ou seu núcleo familiar não podem possuir residência nos municípios de Foz do Iguaçu PR/BR ou possuir visto transfronteiriço.

2.1.2 Auxílio Alimentação SUBSÍDIO RU – PNAES: Destinado ao custeio parcial de despesas com alimentação dos(as) discentes, sendo disponibilizado na Modalidade Subsídio Financeiro para uso do Restaurante Universitário. Nesta modalidade o(a) discente pagará o valor de R$2,00 (dois reais) por refeição e receberá o valor de R$200,00 (duzentos reais) de Complementação RU em conta bancária aberta em banco brasileiro em nome do(a) discente beneficiário(a).

 

2.2 Os auxílios estudantis da PRAE podem ser acumulados com outras bolsas, desde que a soma não ultrapasse 1 e ½ (um e meio) salário-mínimo (PNAES).

Parágrafo único - Os auxílios do PNAES não podem ser acumulados com o Bolsa Permanência do MEC conforme OFÍCIO-CIRCULAR Nº 16/2019/CGRE/DIPPES/SESU/SESU-MEC de 22 de agosto de 2019.

 

3. DO INGRESSO E DA REINSERÇÃO DE VETERANOS

3.1 Por INGRESSO DE VETERANOS entende-se a situação dos(as) discentes de graduação com matrícula ativa na UNILA, que nunca acessaram os auxílios estudantis da PRAE e que desejam apresentar requerimento para ingresso nos auxílios estudantis, observando os critérios estabelecidos no item 4 deste edital.

3.2 Por REINSERÇÃO entende-se a situação do(a) discente de graduação com matrícula ativa na UNILA, que em algum momento recebeu auxílios estudantis tendo deixado de receber e que, neste momento, deseja apresentar novo requerimento no sentido de ser reinserido(a) nos auxílios estudantis, observando os critérios estabelecidos no item 4 deste edital.

 

4. DO PÚBLICO ALVO

4.1 Poderão concorrer às vagas deste edital discentes veteranos ativos e matriculados nos cursos de graduação presencial da UNILA conforme Resolução CONSUN Nº 16/2022, na condição de:

I - Discente internacional aprovado como DEMANDA SOCIAL pelo Processo Seletivo International - PSI.

II - Discente internacional aprovado como DEMANDA SOCIAL pelo Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário - PSRH.

III - Discente internacional aprovado como DEMANDA SOCIAL pelo Processo Seletivo de Indígena - PSIN.

4.2 NÃO É PÚBLICO deste edital de INGRESSO e REINSERÇÃO de auxílios estudantis:

4.2.1 Discentes que foram beneficiados com a prorrogação dos auxílios nos editais da PRAE.

4.2.2 Discentes que não cumpriram o Plano de Acompanhamento Pedagógico, conforme Art 8° da Portaria Nº 02/2020/PRAE/UNILA, no semestre anterior e por consequência disso perderam o auxílio.

4.2.3 Discentes desligados dos auxílios estudantis pelo processo de monitoramento de reprovação por falta através do Edital Nº 21/2024/PRAE - Cancelamento de auxílios estudantis por descumprimento do termo de compromisso - Reprovação por falta.

4.2.4 Discentes ingressantes em 2024.


 

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 Este edital é de fluxo contínuo e as datas de inscrição, análise e resultado serão definidas no item 6 do cronograma.

5.2 As inscrições do público alvo para o presente edital deverão ser realizadas por meio do preenchimento de formulário no sistema INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/), no evento “INSCRIÇÕES EDITAL PRAE/UNILA – INGRESSO E REINSERÇÃO NOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS DE VETERANOS INGRESSANTES PELOS PROCESSOS INTERNACIONAIS”.

5.3 Todos os candidatos deverão, obrigatoriamente, realizar inscrição atentando-se para as seguintes FASES DE INSCRIÇÃO ELIMINATÓRIAS:

5.3.1 1ª FASE DE INSCRIÇÃO: Preenchimento do formulário no INSCREVA com solicitação do(s) auxílio(s) que deseja concorrer:

I - Vaga em Alojamento Estudantil.

II - Auxílio Alimentação SUBSÍDIO RU – PNAES.

 

5.3.2 2ª FASE DE INSCRIÇÃO: Anexar no INSCREVA documentação de identificação e a Carta de Aceite ou publicação do edital de ingresso na condição de Demanda Social ou Reserva de Vaga Internacional nos processos de PSI, PSIN e PSRH.

 

5.3.2.1 Para fins de complementação da análise a PRAE poderá solicitar, via e-mail institucional (zimbra), documentação adicional e/ou esclarecimentos necessários, bem como, o comparecimento do(a) requerente, em horário pré agendado, para atendimento presencial.

 

6. DO CRONOGRAMA

6.1 Os(As) interessados(as) em inscrever-se neste edital de INGRESSO e REINSERÇÃO de VETERANOS, devem observar o seguinte períodos:
 

ETAPAS

PERÍODO

Publicação do edital.

01/08/2024

Período de impugnação pelo INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/).

01/08 a 04/08/2024

1º período de inscrição e protocolo de documentos pelo INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/).

05/08 a 18/08/2024

Etapas de análise da situação acadêmica e documentação do 1º período de inscrição.

19/08 a 30/08/2024

Divulgação do Resultado do 1º período de inscrição no site da PRAE https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=279&field_errata_value=All&items_per_page=100

02/09/2024

Assinatura dos termos de compromisso para os DEFERIDOS (recebe complementação setembro e outubro no mês de outubro).

02/09 a 13/09/2024

2º período de inscrição e protocolo de documentos pelo INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/).

02/09 a 15/09/2024

Etapa de análise da situação acadêmica e documentação do 2º período de inscrição.

16/09 a 27/09/24

Divulgação do resultado do 2º período de inscrição no site da PRAE https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=279&field_errata_value=All&items_per_page=100

30/09/2024

Assinatura dos termos de compromisso para os DEFERIDOS (recebe outubro e novembro em novembro).

01/10 a 18/10/24

3º período de inscrição e protocolo de documentos pelo INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/).

01/10 a 13/10/24

Etapa de análise da situação acadêmica e documentação de renda do 3º período de inscrição.

14/10 a 31/10/24

Divulgação do Resultado do 3º período de inscrição no site da PRAE https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=279&field_errata_value=All&items_per_page=100

01/11/2024

Assinatura dos termos de compromisso para os DEFERIDOS (recebe novembro e dezembro em dezembro) referente ao 3º período de inscrição.

01/11 a 18/11/24

 

 

7. DAS VAGAS

7.1 O número de vagas disponíveis para ingresso e reinserção, corresponde a:

I - 25 (vinte e cinco) Vagas em Alojamento Estudantil.

II - 25 (vinte e cinco) Vagas em Auxílio Alimentação SUBSÍDIO RU – PNAES.

 

7.2 Em hipótese de não serem ocupadas todas as vagas em uma das modalidades de auxílio, a PRAE poderá, respeitando a disponibilidade orçamentária, ampliar o número da outra modalidade.

7.3 A classificação dos candidatos se dará por ordem de inscrição.

7.4. Caso haja maior número de candidatos deferidos do que vagas, os mesmos comporão uma lista de espera, com validade até 29/11/2024, podendo até esta data, serem contemplados ou não.

7.4.1 O atendimento aos deferidos em lista de espera está condicionado à disponibilidade orçamentária da PRAE, devendo respeitar, necessariamente, a classificação divulgada no resultado final.

 

8. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

8.1 A análise dos requerimentos para INGRESSO ou REINSERÇÃO no(s)s auxílio(s) da PRAE se divide em DUAS ETAPAS ELIMINATÓRIAS:

8.2 ETAPA DE AVALIAÇÃO 1- Avaliação de situação acadêmica que compreende a análise do histórico escolar do(a) discente, sendo obrigatório atender aos seguintes critérios:

8.2.1 Não ter sido beneficiado com a prorrogação dos auxílios nos editais da PRAE.

Parágrafo único - Nestes casos, o discente poderá receber o adicional de até dois semestres.

8.2.2 Ter cumprido o Plano de Acompanhamento Pedagógico, no semestre anterior, se for o caso.

8.2.3 Não ter sido desligado dos auxílios estudantis pelo processo de monitoramento de reprovação por falta através do Edital Nº 21/2024/PRAE - Cancelamento de auxílios estudantis por descumprimento do termo de compromisso - Reprovação por falta.

8.2.4 Não ser ingressante em 2024.

Parágrafo único - Apenas os(as) discentes DEFERIDOS na ETAPA DE AVALIAÇÃO 1, seguirão para a ETAPA DE AVALIAÇÃO 2.

8.3 ETAPA DE AVALIAÇÃO 2- Avaliação do comprovante de Demanda Social ou Reserva de Vaga Internacional , compreende:

8.3.1 Verificação da condição de Demanda Social ou Reserva de Vaga Internacional dos discentes que ingressaram pelo PSI, PSIN ou PSRH através da Carta de Aceite ou edital de ingresso.

 

9. DO RESULTADO

9.1 O resultado do requerimento poderá ser publicado com status:

I - EM ANÁLISE, enquanto os documentos e eventuais esclarecimentos não forem fornecidos/dirimidos.

II - INDEFERIDO, quando constatado que o(a) discente não atende aos critérios do edital.

III - DEFERIDO, quando constatado que o(a) discente atende aos critérios do edital.

IV – LISTA DE ESPERA, quando não houver vagas nos auxílios disponíveis para atendimento imediato.

9.2 Este edital tem validade até o dia 29 de novembro de 2024.

9.2.1 Com o fim da validade deste edital, todos os processos que estiverem com status de EM ANÁLISE serão automaticamente encerrados.

9.2.2 Com o fim da validade deste edital, a PRAE não tem por obrigação atender a LISTA DE ESPERA.

9.3 Tanto o resultado preliminar, quanto o resultado final serão divulgados nas datas previstas no cronograma no site da PRAE/UNILA: https://documentos.unila.edu.br/unidade/prae

9.4 Após o deferimento o(a) discente terá prazo estabelecido no cronograma para assinar o Termo de Compromisso referente aos auxílios nos quais foi deferido.

9.5 A não assinatura do Termo de Compromisso até a data de validade deste edital implica no cancelamento de acesso aos auxílios.

 

10. PRAZO DE VIGÊNCIA DO AUXÍLIO

10.1 O prazo de vigência do(s) auxílio(s) da PRAE/UNILA corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que o(a) discente está matriculado(a).

10.1.1 Para discentes na condição de reinserção, será contabilizado para fins de contagem de tempo, o período em que já recebeu auxílios anteriormente.

10.2 O prazo de vigência do(s) auxílio(s) da PRAE/UNILA está condicionado ao cumprimento das obrigações previstas nas portarias da PRAE, assim como na disponibilidade orçamentária.

 

11. DAS OBRIGAÇÕES DOS(AS) DISCENTES SELECIONADOS

11.1 O(a) discente deve acompanhar os resultados que serão disponibilizados no site da UNILA em “Unila/Assistência Estudantil/Documentos/Editais”, bem como acompanhar as possíveis comunicações/convocações da equipe da PRAE por meio do correio eletrônico institucional (zimbra).

11.2 Será de total responsabilidade dos(as) discentes interessados a observação dos prazos dispostos no cronograma deste edital, sob pena de perda de direitos.

11.3 Cabe ao(à) discente conhecer os critérios de manutenção dos auxílios, seus direitos e cumprir suas obrigações referentes aos auxílios estudantis da PRAE conforme as portarias e normativas da PRAE.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Constatadas, a qualquer tempo, irregularidades na documentação e nas informações prestadas pelo(a) discente será realizado o desligamento deste do(s) auxílio(s) e o caso será encaminhado para análise e tomada de medidas legais cabíveis.

12.2 A participação do(a) discente neste processo seletivo implica a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste edital.

12.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.


MARIA GEUSINA DA SILVA


Edital nº 33/2024/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 134, de 01 de Agosto de 2024.