MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 33, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023



Torna pública a abertura de inscrições para o Programa ANDIFES de Mobilidade Acadêmica, exclusivamente para a realização de mobilidade acadêmica nacional no primeiro semestre letivo de 2024.

 


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria nº 282/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado 23422.019949/2023-12,

RESOLVE:


1. DO OBJETO E DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Esse processo objetiva a seleção de discentes de graduação regularmente matriculados na UNILA, exclusivamente para a mobilidade acadêmica nacional a ser realizada no primeiro semestre letivo de 2024;

1.2 O aceite do/a discente selecionado/a ficará a critério exclusivamente da Instituição Federal de Ensino Superior (IFES) de destino, dependendo da disponibilidade de vagas e da possibilidade de matrícula nas atividades pretendidas;

1.3 Instituições de Ensino estrangeiras não participam do Programa ANDIFES de mobilidade.

1.4 A lista de universidades nacionais participantes pode ser encontrada no site da ANDIFES: https://www.andifes.org.br/?page_id=63328;

1.5 As regras do presente Edital observam o Convênio de Mobilidade Acadêmica firmado entre as Instituições Federais de Ensino da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES e a Resolução Consun 29/2014;

1.6. O/A discente poderá se afastar da UNILA, para o programa ANDIFES de mobilidade por um semestre letivo, prorrogável por mais um, de acordo com os critérios e concordância de ambas instituições.

1.6.1 Para discentes de medicina é possível a postulação para até 4 semestres, sem a possibilidade de prorrogação.

1.7 Caso haja interesse em prorrogar a mobilidade, o/a discente deverá desenvolver novo plano de estudo. Este documento deve ser assinado pela coordenação do curso da UNILA e posteriormente  encaminhado para o e-mail mobilidade.proint@unila.edu.br, junto à carta de aceite emitida pela IFES destino. O prazo para entrega dos documentos para prorrogação é 05/05/2024.

Parágrafo único: A inscrição neste edital não condiciona o candidato ao recebimento de bolsa, sendo que o estudante é responsável pelos gastos com viagem, transporte, hospedagem, alimentação, e demais despesas eventuais advindas da participação no programa de mobilidade.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Estar devidamente matriculado nos cursos de graduação da UNILA;

2.2 Não estar com matrícula trancada ao longo do processo seletivo;

2.3 Não ter mais que 2 (duas) reprovações acumuladas nos últimos dois semestres letivos;

2.4 Ter integralizado, até a data da inscrição, no mínimo 20% (vinte por cento) e no máximo 90% (noventa por cento) do curso de graduação ou possuir autorização expressa da coordenação do curso para a realização da mobilidade acadêmica sob essa circunstância (anexo II);

2.5 IRA igual ou superior a 6 (seis);

2.6 Elaborar e apresentar Plano de Estudos junto à coordenação de curso de origem na UNILA, contendo a relação da/s atividade/s curricular/es a ser/em desenvolvida/s na IFES receptora, de modo a subsidiar a posterior e obrigatória concessão de equivalência, em caso de aprovação do/a discente. Tal elaboração dar-se-á com base na análise das ementas/programas das atividades curriculares a serem cursadas na IFES receptora. No formulário de Inscrição próprio deste processo seletivo (anexo I) há campo específico para informar o Plano de Estudos.;


3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão feitas através do Portal Inscreva - UNILA (https://inscreva.unila.edu.br/). O período de inscrições será de 03/10/2023 até 30/11/2023.

3.2 Os candidatos deverão preencher o formulário eletrônico com os seguintes dados:

3.2.1 Dados pessoais;

3.2.2 Dados acadêmicos;

3.2.3 Requerimento de inscrição, preenchido e assinado, com Plano de Estudos elaborado em conjunto com o coordenador do respectivo curso de graduação, com no mínimo de 03 disciplinas (anexo I).

3.2.4 Histórico Escolar atualizado;

3.2.5 Cópia de documento de identificação e CPF;

3.2.6 Demais documentos exigidos pela Universidade de destino;

3.3 Em caso de duplicidade de inscrição por um mesmo candidato/a no sistema INSCREVA, será considerada somente a última realizada.

 

4. DA SELEÇÃO E ACEITAÇÃO

4.1 Caberá a IFES de destino aprovar o/a candidato/a, de acordo com sua disponibilidade de vagas, o calendário acadêmico e as normas vigentes do Convênio de Mobilidade Acadêmica da ANDIFES, sendo aprovado a mesma emitirá a carta de aceite;

4.2 A divulgação do resultado de aprovação será realizada individualmente pela seção de Mobilidade Acadêmica da PROINT, através do e-mail institucional do discente.


5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS/AS APROVADOS/AS

5.1 Desenvolver, na IFES de destino, as atividades e estudos das disciplinas nas quais foi matriculado/a;

5.2 As/os discentes são responsáveis por suas despesas de transporte, alojamento e alimentação;

5.3 Ao final da mobilidade o/a discente deverá apresentar à Seção de Mobilidade Acadêmica (SEMA), dentro de 60 dias, o relatório das atividades desenvolvidas. O relatório deverá ser enviado através do link: https://inscreva.unila.edu.br/events/850/subscriptions/new.

5.4 O/a discente é responsável por apresentar toda documentação exigida pela IFES de origem e destino, dentro dos prazos estipulados, para realização da mobilidade acadêmica;

5.5 Os/as discentes aceitos/as pela IFES de destino serão comunicados/as e deverão assinar o "Termo de Compromisso de Mobilidade" que será enviado via SIPAC.

5.6 Comunicar à SEMA qualquer alteração ou acontecimento relacionado à mobilidade, seja anterior ao início ou durante sua ocorrência.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 A participação no Programa de Mobilidade Acadêmica Nacional não implica a transferência de vínculo entre as instituições envolvidas, estando assegurada a vaga do/a discente na instituição de origem durante o período de afastamento;

6.2 O tempo de afastamento será computado no tempo regulamentar previsto para a integralização curricular, de acordo com o Plano de Estudos, desde que o relatório seja aprovado pelo Coordenador de Curso;

6.3 A efetivação da inscrição do/a candidato/a implicará o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e no Convênio de Mobilidade Acadêmica da ANDIFES, além das normas legais, das quais não poderá alegar desconhecimento;

6.4 O/A discente selecionado/a que desistir de participar do Programa ANDIFES de Mobilidade ou que durante o período de mobilidade estiver impossibilitado/a de terminar o Programa, deverá imediatamente informar a SEMA, através do correio eletrônico mobilidade.proint@unila.edu.br.

6.5 Ao final da permanência do/a discente, a IFES de destino emitirá certificado comprobatório das disciplinas cursadas, com notas, frequência e resultados finais obtidos, para envio à UNILA.

6.6 Os casos omissos neste Edital serão tratados pela PROINT, nos limites de sua competência.

 

ANEXO I

REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA DE MOBILIDADE ESTUDANTIL/ANDIFES

1.Dados Pessoais:

Nome:

Matrícula:

Curso:                                             

IRA:

Endereço:

Bairro:

Cep:

Cidade:

Estado:

Telefone:

Cel.:

CPF:

E-mail:

 

2. O discente acima identificado vem requerer participação no Programa de Mobilidade Estudantil na Instituição Federal de Ensino: [                                                                                                                                               ]                                ________________________________________________________________

 

3. Plano de Atividades Acadêmicas que deseja cursar na IFE identificada acima.

Código da IFE

Denominação e número de créditos

Carga horária

Semestre/ano

Equivalência na UNILA  (Reservado ao Coordenador)

Carga horária

Nro. de Créditos

             
             
             
             
             
             
             
             
             
             

 

____________________________________________________                                        Data:___/___/___

Assinatura do discente

 

4. Decisão da Coordenação de Curso:

    □ Deferido                                           □ Indeferido

 

 

______________________________________________                                           Data: ___/___/___ Coordenador/a do Curso

 

5. Observações da Coordenação do Programa de Mobilidade Estudantil: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

___________________________________________________                                          Data: ___/___/___

Seção de Mobilidade Acadêmica

ANEXO II

 AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE MOBILIDADE ACADÊMICA PARA DISCENTES COM INTEGRALIZAÇÃO ACIMA DE 90%


 
Eu,__________________________________,coordenador(a) do curso _____________________, autorizo o(a) discente___ ____________a realizar mobilidade acadêmica, mesmo que o (a) discente já tenha integralizado mais de 90% da carga horária do curso.

 


Data: ___/___/___


_________________________________
Coordenador(a) do Curso


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA


Edital nº 33/2023/Proint, com publicação no Boletim de Serviço nº 181, de 04 de Outubro de 2023.