MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS



EDITAL Nº 33, DE 30 DE JUNHO DE 2022



Resultado dos recursos impetrados frete ao resultado preliminar - Credenciamento docente 2022 do PPGIELA.


FLUXO CONTÍNUO

CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA DOCENTES E DISCENTES

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS

 

A coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designada pela Portaria nº 7/2022/GR, publicada no boletim de serviço nº 8 de 12 de janeiro de 2022 e no Diário Oficial da União nº 8 – seção 2 – de 12 de janeiro de 2022, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, o processo seletivo, em modalidade de fluxo contínuo, para concessão de auxílio financeiro para participação em eventos acadêmicos com apresentação de trabalhos e pesquisa de campo visando contemplar discentes e docentes vinculados ao Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos.

 

1. DO OBJETIVO

1.1 Conceder auxílio financeiro para discentes regulares matriculados(as) no Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos e docentes vinculados(as) ao referido programa para participação em eventos acadêmicos nacionais ou internacionais com apresentação de trabalhos e realização de pesquisa de campo visando coleta de dados e/ou visita técnica visando contribuir com a pesquisa no âmbito do PPGIELA.

1.2 Ampliar a publicação de artigos em periódicos indexados Qualis B1 ou superior (com base na avaliação Qualis mais recente), por parte de docentes e discentes do PPGIELA.

 

2. DAS ATIVIDADES CUSTEADAS E DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO AUXÍLIO

2.1 No caso de discentes, poderão ser custeadas participação em eventos científicos nacionais e internacionais, obrigatoriamente com apresentação de trabalho, artigo ou resultados de pesquisa que contenha relação com o tema de pesquisa do(a) discente no PPGIELA, além de atividades de pesquisa de campo, objetivando a coleta de dados ou visita técnica, devendo o(a) solicitante cumprir com os seguintes requisitos:

a) Ser discente regular ativo a partir da turma 2020 e estar regularmente matriculado(a) no Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos; e

b) O evento ou a pesquisa de campo deve estar relacionada com o tema pesquisado pelo(a) discente no âmbito do PPGIELA.

2.2 No caso de docentes, poderão ser custeadas visitas técnicas e participação em eventos científicos nacionais e internacionais, obrigatoriamente com apresentação de trabalho, artigo ou disseminação de resultados de projetos de pesquisa credenciados na Unila e vinculados à área de concentração e às linhas de pesquisa do PPGIELA, devendo o(a) solicitante cumprir com os seguintes requisitos:

a) Ser docente credenciado(a) no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos na qualidade de docente permanente.

 

3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
    a) Comprovação de inscrição no evento (no caso de participação de eventos), com todos os dados no nome do(a) discente/docente solicitante;
    b) Carta de aceite para apresentação de trabalho acadêmico (no caso de participação de eventos);
    c) Resumo expandido (mínimo 1.500 palavras) para posterior submissão de artigo em periódico indexado Qualis B1 ou superior; 
    d) Comprovante de pagamento de taxa de inscrição (no caso de participação de eventos), com todos os dados de pagamento no nome do(a) discente/docente solicitante;
    e) Proposta de pesquisa de campo ou visita técnica (ANEXO III), devidamente preenchida e assinada pelo discente e pelo(a) orientador(a) (no caso de pesquisa de campo);
    f) Cópia do CPF; 
    g) Dados para compra das passagens (ANEXO V), se for o caso, devidamente preenchido; e
    h) Cartão bancário ou documento de abertura de conta.

3.1 A conta bancária disponibilizada deverá ser em banco brasileiro e obrigatoriamente no nome do(a) discente/docente solicitante. Sob hipótese alguma serão pagos recursos financeiros em espécie aos(as) contemplados(as).

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas pelo sistema Inscreva (https://inscreva.unila.edu.br) de acordo com as datas constantes no cronograma deste edital.

4.2 Não serão aceitas inscrições por quaisquer outros meios que não seja via sistema inscreva.

4.3 O(a) discente ou docente deverá encaminhar toda a documentação exigida em um arquivo único em formato PDF ou pasta compactada.

4.4 O PPGIELA não se responsabiliza pelas inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição para o sistema Inscreva da UNILA.

 

5. DA SELEÇÃO E DOS RECURSOS FINANCEIROS DISPONÍVEIS

5.1 Os recursos financeiros disponíveis serão utilizados exclusivamente para os seguintes fins:

a) Pagamento de taxa de inscrição em eventos;

b) Auxílio viagem para custeio de despesas com passagens, locomoção urbana, hospedagem e alimentação no caso de participação em eventos, visita técnica ou trabalho de campo seguirá a tabela incluída no Anexo VII e nos editais PRPPG Nº 96/2020 e Nº 14/2021, respectivamente.

c) Passagem aérea ou de ônibus, desde que a solicitação ocorra com, no mínimo, um mês de antecedência.

Parágrafo único: o(a) discente/docente contemplado não fará jus ao valor do auxílio viagem em deslocamento dentro do território nacional ou para o exterior quando o afastamento não exigir pernoite fora da cidade de fixação deste(a). Para viagens internacionais na Província de Missiones (Argentina) e no Departamento de Alto Paraná (Paraguai), será considerado o valor único de auxílio viagem no valor de R$177,00 (cento e setenta e sete reais);

5.2 O presente edital atuará em fluxo contínuo, sendo os pagamentos realizados por ordem de inscrição até o limite dos recursos disponíveis, desde que a inscrição atenda integralmente ao solicitado no edital.

5.3 O recurso está sujeito às normas estabelecidas no edital nº 96/2020 – PROAP/UNILA e no edital nº 214/2021/PRPPG, que dispõe sobre as regras do Progama de Incentivo à Pós-Graduação da Unila (PROIPG).

5.4 Na hipótese de pagamento em moeda estrangeira, o valor a ser depositado na conta do beneficiário será convertido em moeda corrente nacional considerando o câmbio/cotação do dia de pagamento pelo beneficiário à instituição do curso ou evento, conforme informações oficiais dispostas no Banco Central do Brasil.

5.5 Os eventos e pesquisas de campo devem ocorrer obrigatoriamente dentro da vigência deste edital. Serão utilizados os valores do edital nº 96/2020 com execução até dezembro de 2022. Posteriormente, serão utilizados os valores do edital nº 214/2021, com execução até dezembro de 2023.

5.6 Ao longo da vigência do edital, serão publicadas, semanal ou quinzenalmente, conforme a demanda, no portal de editais da instituição, editais contendo as inscrições recebidas dentro do período anteriormente mencionado, considerando as características de fluxo contínuo do presente edital.

 

6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

6.1 O(A) candidato(a) poderá interpor recurso administrativos a qualquer tempo até o limite estipulado no cronograma do presente edital. No caso de interposição de recurso, o(a) candidato(a) deverá encaminhar a interpelação por escrito, em formulário próprio disponibilizado no ANEXO I deste edital, e enviá-lo por e-mail (secretaria.ppgiela@unila.edu.br) nos prazos regulamentados no cronograma do edital.

 

7. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1 Os(as) discentes e docentes contemplados(as) deverão prestar contas dos recursos recebidos no prazo estipulado no cronograma deste edital, apresentando:

a) Relatório das atividades realizadas (ANEXO II) preenchido e assinado (no caso de participação em eventos ou pesquisa de campo);

b) Comprovante de submissão de artigo em periódico indexado, com classificação Qualis igual ou superior a B1, com base na avaliação Qualis mais recente;

c) Certificado, comprovantes de realização da missão e/ou declaração de apresentação do trabalho em evento junto com folder ou cartaz de divulgação da realização do mesmo (no caso de participação em eventos); e

d) Comprovantes de deslocamento utilizados na viagem (Comprovante de compra do bilhete, acompanhado dos cartões de embarque originais de ida e volta, contemplando o percurso completo, com três orçamentos de pesquisa de mercado, no caso de participação em eventos, visita técnica e pesquisa de campo); e

e) Declaração de auxílio viagem (ANEXO IV) devidamente preenchida e assinada.

7.2 O envio da prestação de contas deverá ser realizada via Sistema Inscreva/UNILA disponibilizado exclusivamente para este fim. Todos os documentos solicitados devem ser encaminhados em PDF único ou pasta compactada.

7.3 A não prestação de contas ou a prestação de contas com pendência documental até o limite descrito no cronograma do edital implicará na devolução total dos recursos recebidos por parte do(a) discente e/ou docente, além do não recebimento do diploma do mestrado (no caso de discente) até que a prestação de contas seja executada.

7.4 Discentes que defenderem a dissertação e estiverem com prestação de contas pendente referente a este edital, não terão seus pedidos de diploma realizados pela secretaria até sanar a pendência.

 

8. DO CRONOGRAMA

ORDEM/EVENTO

DATA

LOCAL

Publicação do edital

06 de julho de 2022

Portal de Editais da UNILA

Vigência do edital

06 de julho de 2022 a 31 de dezembro de 2023 (até 23h59, horário de Brasília)

Portal de Editais da UNILA

Período para inscrições e publicação das inscrições recebidas em fluxo contínuo

06 de julho de 2022 a 15 de novembro de 2023 (até 23h59, horário de Brasília)

Sistema Inscreva/UNILA (https://inscreva.unila.edu.br)

Período para recursos administrativos

06 de julho de 2022 a 20 de novembro de 2023 (até 23h59, horário de Brasília)

Via e-mail para secretaria.ppgiela@unila.edu.br

Última solicitação de pagamento realizada pelo PPGIELA

30 de novembro de 2023

Secretaria/Coordenação do PPGIELA

Prestação de contas por parte do beneficiário

1ª Prestação de contas - 06 de julho de 2022 a 15 de janeiro de 2023 (até 23h59, horário de Brasília) para os recursos utilizados até dezembro de 2022.
 

2ª Prestação de contas - 16 de janeiro de 2023 a 15 de janeiro de 2024 (até as 23h59, horário de Brasília) para os recursos utilizados até dezembro de 2023.

Sistema Inscreva/UNILA (https://inscreva.unila.edu.br)

8.1 Poderão ser concedidos pagamentos retroativos a eventos e pesquisas de campo realizadas em consonância a este edital desde a data de vigência do edital anteriormente publicado, a saber: 01 de fevereiro de 2022.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DOS CASOS OMISSOS

9.1 O edital poderá ser finalizado a qualquer tempo, antes do prazo estipulado do cronograma, na hipótese da utilização completa do recurso.

9.2 Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do PPGIELA.

 

ANEXO I

FORMULÁRIO PARA RECURSO ADMINISTRATIVO

 

Eu,______________________________________________________________________, participante do edital de concessão de auxílio financeiro 2022/2023 do Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos, portador(a) do RG/RNE/DNI/Passaporte nº ________________ solicito que seja avaliado o seguinte recurso:

 

Motivo do recurso (transcreva o item do Edital que você considera que foi descumprido) __________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

 

Justificativa fundamentada (explique as razões pelas quais você acha que o item foi descumprido)

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

 

Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você solicita que seja reconsiderado)

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

 

_______________________________________________________

data, local e assinatura do(a) candidato(a)

 

Observação: caso sinta necessidade, o(a) candidato(a) pode dissertar além do número de linhas previstas neste formulário, bem como anexar demais documentos que julgar pertinentes.

 

ANEXO II

PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

Nome do discente/docente:

 

Valor recebido:

 

Evento/Pesquisa de campo realizada:

 

1. Descreva as atividades realizadas.

 

 

 

2. Descreva o impacto do curso/pesquisa para sua formação, pesquisa no âmbito do PPGIELA ou atuação.

 

 

 

Assinatura do discente/docente

*anexar junto ao formulário o certificado de participação no evento e/ou comprovações da pesquisa de campo realizada.

 

ANEXO III

PROPOSTA DE PESQUISA DE CAMPO (DOCENTES E DISCENTES) E

VISITA TÉCNICA (DOCENTES)

(SOLICITAÇÃO DE RECURSO FINANCEIRO)

 

Docente ou Discente proponente

 

Orientador(a), em caso de trabalho de campo de discente

 

Local (cidade/estado)

 

Período da pesquisa de campo

 


    1) Descrição da localidade de pesquisa de campo ou visita técnica:


    2) Descrição das atividades a serem realizadas (coleta de dados, entrevistas, etc):

 

    3) Descrever a importância da atividade para o andamento da pesquisa desenvolvida no âmbito do PPGIELA:


Assinatura do docente ou discente proponente

Assinatura do(a) orientador(a), quando for o caso

 

ANEXO IV

Edital PRPPG nº 96/2020 – PROAP/UNILA

ANEXO X - DECLARAÇÃO DE AUXÍLIO DE VIAGEM

 

Edital PRPPG ____/____

Nome:

 

CPF:

 

 

Declaração

Declaro junto à PRPPG/UNILA, que utilizei parte dos recursos de custeio para (descrever a finalidade)

 

o Projeto de Pesquisa________________________________________________________ no valor de R$_____________ no período de ____/____/____ a ____/____/____, a um valor unitário de R$ ___________________.

 

Obs.: Segundo o presente edital, o servidor não fará jus ao valor do auxílio de viagem nos seguintes casos, em deslocamento dentro do território nacional ou para o exterior: quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;

 

Objetivo do uso do auxílio de viagem

 

 

 

 

 

 

Foz do Iguaçu, ___, de ______, de _____

 

 

 

___________________________________

Assinatura

 

ANEXO V

DADOS PARA COMPRA DE PASSAGENS

 

Docente ou Discente requerente

 

Trecho aéreo/rodoviário

 

Data de saída e de retorno (conforme evento/missão)

 

Número de documento

 

E-mail principal

 

Data de nascimento

 

CPF

 

Telefone celular

 

 

 

Assinatura do docente ou discente requerente


DIANA ARAUJO PEREIRA


Edital nº 33/2022/PPGIela, com publicação no Boletim de Serviço nº 120, de 06 de Julho de 2022.