MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 32, DE 26 DE MAIO DE 2026
Estabelece e regulamenta o processo seletivo internacional de estudantes latino-americanos(as) e caribenhos(as), exceto brasileiros(as), para ingresso na Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, no ano letivo de 2027.
A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS EM EXERCÍCIO, designada pela Portaria nº 321 de 25 de março de 2026, publicada no boletim de serviço nº 58 de 30 de março de 2026 e, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, considerando o processo eletrônico associado nº 23422.001421/2026-30 e, considerando:
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o parágrafo único, do artigo 4º, da Constituição Federativa do Brasil;
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o art. 3º e art. 43, da Lei nº 9.394 alterado pela Lei nº 14.644 de 2023;
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o art. 2º e o Inciso IV, Art. 14, da Lei nº 12.189, de 12 de janeiro de 2010;
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o art. 2º, art. 3º, e inciso X, do art. 4º da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017;
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a previsão da política de ingresso do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) de observar a reserva de 50% (cinquenta por cento) das vagas de cada curso a candidatos de outras nacionalidades latino-americanas e caribenhas; e
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as disposições da Resolução COSUEN nº 05, de 11 de dezembro de 2025.
RESOLVE tornar públicas as regras concernentes ao Processo Seletivo Internacional (PSI) para ingresso no ano letivo de 2027.
1. DOS OBJETIVOS
1.1 Este edital tem por objetivo publicizar as normas às quais estarão submetidos todos(as) os(as) candidatos(as) ao Processo Seletivo Internacional (PSI);
1.2 O PSI tem por objetivo selecionar estudantes latino-americanos(as) e caribenhos(as), exceto brasileiros(as), para cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
2. DOS REQUISITOS
2.1 Poderá concorrer a uma vaga nos cursos de graduação da UNILA o(a) candidato(a) que, atender obrigatoriamente a todos os seguintes requisitos:
I – não ter a nacionalidade brasileira, ainda que binacional;
II – ter concluído o ensino médio completo ou formação equivalente fora do Brasil;
III – não possuir vínculo ativo/formando/trancado nos cursos de graduação da UNILA no momento da realização da etapa de avaliação e classificação por parte da banca; e
IV – ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos ou completar 18 (dezoito) anos até a etapa de pré-cadastro prevista para 11 (onze) de Dezembro de 2026.
2.2 Poderá concorrer a uma vaga nos cursos de graduação da UNILA o(a) candidato(a) oriundo(a) dos países latino-americanos ou caribenhos, exceto o Brasil:
I – que tenham como idioma oficial a Língua Espanhola: Candidatos(as) de nacionalidade legalmente comprovada e declarada de um dos países da América Latina e Caribe, conforme Anexo III;
II – que não tenham como idioma oficial a Língua Espanhola: Candidatos(as) de nacionalidade legalmente comprovada e declarada de um dos países da América Latina e Caribe, conforme Anexo III.
3. DAS VAGAS
3.1 De acordo com a Resolução COSUEN nº 05/2025, para este edital serão ofertadas 480 (quatrocentas e oitenta) vagas, nos 29 cursos de graduação da UNILA, conforme Anexo VI.
4. DAS MODALIDADES DE CONCORRÊNCIA
4.1 O(a) candidato(a) latino-americano(a) ou caribenho(a) (exceto brasileiro(a)) interessado em concorrer, por meio deste edital, a uma vaga em curso de graduação da UNILA poderá se inscrever em uma das duas modalidades de concorrência abaixo descritas:
a) Demanda Social: concorrer a vaga com auxílio estudantil onde o(a) candidato(a) comprova, nos termos do item 4.2 deste edital, hipossuficiência econômica; e
b) Demanda Geral: concorrer a vaga sem auxílio estudantil candidato que não apresente documentos comprobatórios de hipossuficiência econômica.
Parágrafo único. As vagas ofertadas por este edital poderão ser divididas entre os candidatos aprovados nas modalidades supracitadas.
4.2 Considerando o descrito acima, o presente edital estabelece os seguintes critérios para a modalidade de vagas de demanda social:
I – comprovar a hipossuficiência econômica por meio da apresentação de:
a) comprovante de inscrição ou acesso aos programas descritos no Anexo IV; OU
b) comprovante de inserção familiar em outros programas que caracterizem: Enfrentamento à Pobreza, Transferência de Renda, Combate à Fome, Proteção à Família, Proteção à Infância ou outros programas de caráter protetivo frente a riscos sociais;
II – comprovar vulnerabilidade humanitária ou condição de refúgio, conforme item 9.6 (inciso II).
4.3 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá manifestar sua opção por concorrer às vagas de demanda social;
4.3.1 O(A) candidato(a) que tiver a sua inscrição indeferida para a modalidade de demanda social, terá a sua inscrição considerada para a modalidade de demanda geral, nos termos deste edital;
4.3.2 A aprovação na modalidade de demanda social somente garante os auxílios estudantis havendo disponibilidade vagas e/ou orçamento.
5. DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
5.1 Observando o disposto na alínea a) do Art. 4.1, este edital disponibilizará os auxílios estudantis nas seguintes modalidades e quantidades:
I – Vagas em Alojamento Estudantil: espaço destinado a alojar, temporariamente, discentes ingressantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, comprovadamente matriculados(as) e ativos(as) em cursos presenciais de graduação da UNILA. Este benefício corresponde a uma vaga em apartamento duplo/compartilhado e sua concessão é pessoal e intransferível, não alcançando familiares em qualquer grau;
II – Subsídio Alimentação - Restaurante Universitário: destinado ao custeio parcial das despesas com alimentação dos (as) estudantes, disponibilizado na modalidade de subsídio financeiro para uso no Restaurante Universitário. Nessa modalidade, a(o) estudante pagará R$1,00 (um real) no café da manhã e R$ 2,00 (dois reais) por refeição (almoço ou janta), recebendo ainda o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) de complementação RU, depositados em conta bancária aberta em um banco brasileiro em nome do estudante beneficiário. Informações sobre o Restaurante Universitário da UNILA estão disponíveis no site da PRAE: https://portal.unila.edu.br/prae/assistencia-estudantil/restaurante-universitario.
Parágrafo único. Para acessar o Auxílio Moradia vaga em alojamento estudantil o(a) discente não pode possuir residência própria ou alugada ou cedida em Foz do Iguaçu, Puerto Iguazú, na Argentina ou em Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias, no Paraguai e nem ser portadoras(es) de visto fronteiriço.
5.2 Para este edital serão disponibilizados 92 (noventa e duas) vagas de SUBSÍDIO ALIMENTAÇÃO - RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO e 92 (noventa e duas) vagas de ALOJAMENTO ESTUDANTIL, distribuídos da seguinte forma:
I – 3 (três) vagas de cada auxílio para os primeiros colocados em cada curso, aprovados na modalidade de demanda social, totalizando 87 (oitenta e sete) vagas;
II – mais 5 (cinco) vagas de cada auxílio para os candidatos com melhor nota subsequente ao disposto no inciso I, aprovados na modalidade de demanda social.
5.3 Apenas candidatos aprovados para a modalidade de demanda social são público-alvo dos Auxílios Estudantis conforme Resolução Nº 16, de 31 de agosto de 2022-Institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
Parágrafo único. Candidatos aprovados como Demanda Geral não são público-alvo da Assistência estudantil.
5.4 A Pró Reitoria de Assuntos Estudantis - PRAE poderá a qualquer tempo abrir chamada pública para os estudantes ativos aprovados como demanda social neste edital e que eventualmente não forem contemplados pelos auxílios de imediato, desde que haja disponibilidade orçamentária;
5.5 Candidato com curso superior completo não é prioridade dos auxílios estudantis da PRAE;
5.6 O período máximo de permanência no Alojamento Estudantil é de dois semestres letivos. Após esse prazo, o(a) estudante será transferido para o auxílio-moradia na modalidade de subsídio financeiro.
5.7 O transporte dos(as) residentes do Alojamento Estudantil para as demais unidades da UNILA será oferecido pelo Intercampi, a linha de ônibus da universidade que circula entre as unidades de forma gratuita.
5.8 O prazo de vigência dos auxílios do Programa de Assistência Estudantil da UNILA corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que a(o) discente está matriculada(o);
5.8.1 Nas situações de reopção e novo ingresso, o tempo de recebimento de auxílios no primeiro curso é considerado para o tempo máximo de recebimento de auxílios.
5.9 A manutenção dos auxílios está condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas pela PRAE em suas portarias, regimentos e termos de compromisso, este último assinado pelo discente;
5.10 Após a publicação do resultado final e realização da matrícula, o(a) candidato(a) terá prazo, a ser divulgado por e-mail institucional pela PRAE, para realizar a assinatura dos Termos de Compromisso referente aos auxílios nos quais foi deferida(o);
5.11 Tanto o ingresso no alojamento, quanto o acesso ao Subsídio Alimentação - Restaurante Universitário serão realizados após a assinatura do Termo de Compromisso e Cadastros de informações do discente no SIGAA;
Parágrafo único. O acesso ao auxílio Complementação RU requer a apresentação do Cadastro de Pessoa Física - CPF, conta bancária aberta em banco brasileiro em nome do beneficiário e atualização dessas informações no SIGAA.
5.12 Os auxílios estudantis não são cumulativos com outros auxílios/bolsas de estudo que o discente venha a ser beneficiário do seu país de origem ou com o Programa Bolsa Permanência do Governo Federal no Brasil;
5.13 Constatada, a qualquer tempo, situação de violação às regras do Programa, irregularidades na documentação e nas informações prestadas pela(o) discente, inclusive sobre formação em curso superior, os auxílios podem ser suspensos e o caso encaminhado para análise da PRAE e tomada de medidas cabíveis;
5.14 Dúvidas sobre o processo de comprovação de Demanda Social e sobre a Assistência Estudantil, deverão ser encaminhados a <prae@unila.edu.br>.
6. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE INSCRIÇÕES E DE MATRÍCULAS
6.1 A inscrição para a seleção aberta por este edital, bem como as matrículas dos selecionados não possuem nenhum custo, taxa ou mensalidade.
7. DOS CUSTOS PARA REGULARIZAÇÃO DE DOCUMENTOS, MOBILIDADE OU PERMANÊNCIA
7.1 A UNILA não se responsabiliza, sob nenhum argumento, por custos que o(a) candidato(a) selecionado(a) possa vir a ter para obtenção de documentos imprescindíveis à concorrência ou à matrícula junto a autoridades de seu país ou do Brasil;
7.2 A UNILA não é responsável, sob nenhuma hipótese, por gastos do estudante para sua mobilidade ou para fins de sua permanência na cidade de Foz do Iguaçu.
8. DAS ETAPAS DO PROCESSO
8.1 O processo seletivo consta das seguintes etapas:
I – o(a) candidato(a) realiza seu cadastro online no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA);
II – o(a) candidato(a) realiza sua inscrição online no Processo Seletivo Internacional – PSI;
III – o(a) candidato corrige a sua inscrição no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) após comunicado enviado pela PROINT, caso julgue necessário;
IV – a PROINT homologa as inscrições do Processo Seletivo Internacional – PSI;
V– o candidato interpõe recurso sobre a etapa IV, caso julgue necessário;
VI – a Banca de Seleção realiza a avaliação e classificação do desempenho acadêmico (etapa eliminatória e classificatória);
VII – a PROINT publica a classificação provisória do PSI;
Parágrafo único. O edital de classificação não garante que o candidato será convocado para as vagas ofertadas por este edital.
VIII – o(a) candidato(a) interpõe recurso sobre a etapa VII caso julgue necessário.
IX – a PROINT publica a classificação geral final do PSI;
X – a PROINT publica os editais de convocação para confirmação de interesse na vaga;
XI – o(a) candidato(a) realiza a confirmação de interesse pela vaga (etapa eliminatória);
XII - a PRAE conduz a etapa de avaliação da condição de vulnerabilidade socioeconômica;
XIII - o candidato interpõe recurso sobre a etapa XII, caso julgue necessário;
XIV – a PROINT publica o resultado final do Processo Seletivo Internacional, conforme Anexo V;
XV – o(a) candidato(a) realiza o pré-cadastro, conforme edital próprio de matrícula a ser publicado pela Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD, no Portal de Editais <https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=17&field_errata_value=All&items_per_page=100> (etapa eliminatória).
Parágrafo único. A publicação do resultado do PSI não garante o vínculo do(a) candidato(a) com a UNILA, que somente será efetivado após o cumprimento de todas as etapas.
9. DA INSCRIÇÃO
9.1 A inscrição deverá ser realizada obedecendo as seguintes etapas:
I – primeira etapa: realizar o cadastro online de seleção (criação de login e senha) exclusivamente por meio de formulário no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), no seguinte endereço: <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf>;
a) o cadastro é feito uma única vez e deve ser realizado pelo(a) candidato(a) no SIGAA;
b) No momento do cadastro, a(o) candidata(o) deverá preencher todos os dados pessoais exatamente como constam em seu documento oficial de identificação (Cédula de Identidade ou Passaporte ou CRNM), incluindo nome completo, nacionalidade e data de nascimento. Não serão aceitas abreviações, adaptações, traduções ou alterações dos dados originais.
Parágrafo único. A inserção de informações incorretas, incompletas ou divergentes acarretará a desclassificação do(a) candidato(a) do Processo Seletivo.
c) O preenchimento dos nomes dos pais, devem corresponder, sempre que possível, àqueles constantes no documento oficial de identificação ou na certidão de nascimento. Eventuais divergências, inconsistências ou erros no preenchimento dos dados de filiação serão analisados pela banca examinadora, que deliberará sobre sua aceitação ou não.
d) Durante o cadastro é obrigatório o preenchimento de telefone para contato, com DDD. Na ausência de contato pessoal, o(a) candidato(a) deverá indicar número de terceiros (responsável legal, parente ou pessoa próxima) que viabilize a comunicação efetiva e imediata com o(a) inscrito(a).
e) apenas o cadastro não garante a finalização da inscrição;
II – segunda etapa: após o cadastro, o(a) candidato(a) deverá realizar a inscrição utilizando o login e senha anteriormente cadastrados no SIGAA, por meio do mesmo endereço eletrônico: <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf>;
9.2 Havendo mais de uma inscrição da(o) mesma(o) candidata(o), será considerada apenas a última inscrição realizada;
9.3 Para a inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar ao Formulário Eletrônico de Inscrição (no SIGAA) os seguintes documentos digitalizados e gerados em formato Portable Document Format (PDF):
I – Ficha de Declaração (Anexo I deste Edital): para a inscrição, o(a) candidato(a) deverá imprimir, preencher em português ou espanhol corretamente, e assinar a ficha de Declaração de próprio punho ou por meio do SouGov.br. No caso de menores de 18 (dezoito) anos, o responsável legal deverá assinar a ficha de declaração;
Parágrafo único. Não serão aceitas Fichas de Declaração de outros editais ou preenchidas de forma incompleta, contendo erros nos dados pessoais como nome, data de nascimento, assim como assinatura inserida digitalmente, por meio de editores de texto, imagem, ou plataformas eletrônicas.
II – Documento de Identidade (frente e verso, quando houver) ou Passaporte (o mesmo documento informado no formulário eletrônico). Para estrangeiros(as) residentes no Brasil, será aceita a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), desde que dentro do prazo de validade. Também será aceita a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) emitida no Brasil, desde que contenha os dados pessoais necessários à identificação do(a) candidato(a).
Parágrafo único. Não serão aceitos como documento de identidade o Cadastro de Pessoa Física (CPF), carteiras de identificação profissional e carteira de habilitação estrangeira.
III – Certidão de nascimento ou casamento com local e data de nascimento de seu portador, preferencialmente com a filiação (nome do pai e mãe, quando houver);
a) nos países onde não existir a certidão de nascimento, será aceita cópia da carteira de identidade ou do passaporte, com local e data de nascimento de seu portador, preferencialmente com a filiação (nome do pai e mãe, quando houver), acompanhada da certidão consular.
IV – Certificado ou diploma de conclusão do Ensino Médio cursado integralmente fora do Brasil;
a) nos países onde não houver emissão de certificado de conclusão do Ensino Médio/Secundário, este poderá ser substituído por uma declaração de conclusão emitida pela instituição de ensino onde o(a) candidato(a) estudou, ou um histórico que ateste a certificação.
V – histórico escolar completo ou documento equivalente do Ensino Médio, com a relação das disciplinas cursadas e notas obtidas durante todas as séries, conforme Anexo VIII;
a) caso o(a) candidato não possa apresentar o documento mencionado acima no item V, poderão ser aceitos resultados de Exames Nacionais equivalentes ao Ensino Médio.
b) Documentos com mais de uma folha deverão ser anexados em arquivo único.
Parágrafo único. Serão aceitos apenas históricos escolares que apresentem autenticação da instituição de ensino emissora, por meio de assinatura e carimbo da autoridade escolar competente ou código QR Code de verificação de autenticidade. Não serão aceitos históricos escolares sem assinatura, sem carimbo institucional ou que não permitam a verificação de sua autenticidade.
9.4 Os documentos escolares (certificado e histórico) deverão apresentar o nome do(a) candidato(a) com a mesma grafia constante em seu documento de identidade, passaporte ou certidão de nascimento, bem como a mesma data de nascimento registrada na certidão.
Parágrafo único. Documentos que não atenderem ao artigo 9.4 não serão aceitos pela Banca de Avaliação.
9.5 É obrigatória a apresentação dos documentos originais emitidos pelas autoridades competentes do país de origem. Não serão aceitas traduções juramentadas dos documentos pessoais, tais como certidão de nascimento, certificado de conclusão do ensino médio e histórico escolar, em substituição aos documentos originais.
9.6 Documentos para concorrer à modalidade de demanda social: os(as) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas de demanda social conforme item 4 deste edital deverão apresentar pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios:
I – para candidatos(as) com hipossuficiência socioeconômica: documento comprobatório de sua condição, conforme Anexo IV;
II – para candidatos(as) em situação de vulnerabilidade humanitária ou condição de refúgio:
a) no caso de solicitante de refúgio, será aceito o Protocolo de Refúgio, de acordo com a Resolução Normativa CONARE nº 18 de 30/04/2014 e suas alterações; OU
b) Nos casos de visto humanitário, será aceito o Protocolo de Solicitação de Visto Humanitário emitido pela Polícia Federal, com indicação do enquadramento como visto humanitário, ficando vedada a aceitação de vistos ou protocolos de outra natureza; OU
c) carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE), frente e verso, onde conste o status de refugiado ou visto humanitário.
Parágrafo único. Serão aceitos somente documentos de solicitação de refúgio ou carteira com status de refugiado, emitidos no Brasil.
9.7 Documentos apresentados no ato da inscrição que possuem QR CODE ou código de verificação de veracidade e que no ato da avaliação não for possível apurar a autenticidade do documento, não serão aceitos pela banca de avaliação.
Parágrafo único. Caso a leitura do QR Code ou do código de verificação seja possível, mas o documento apresente qualquer divergência de dados ou informações em relação àquelas declaradas no formulário eletrônico ou constantes em outros documentos apresentados, o referido documento será desconsiderado pela Banca de Avaliação, implicando na desclassificação do candidato.
9.8 Os certificados, declarações, certidões, históricos e demais documentos, escritos em espanhol, inglês ou francês, ficam dispensados de tradução;
Parágrafo único. Os documentos que não estiverem nas línguas citadas no item 9.8 deverão ter tradução simples para a língua portuguesa no ato da inscrição e tradução juramentada para a língua portuguesa para o ato da matrícula.
9.9 Após inscrição no Formulário Eletrônico, os(as) candidatos(as) deverão imprimir e guardar a versão PDF do Comprovante de Inscrição;
9.10 Não será exigida, de nenhum(a) candidato(a), chancela cartorial ou de autoridade policial ou consular dos documentos exigidos no momento da inscrição, respondendo o(a) candidato(a) civil e penalmente pela veracidade de todas as informações prestadas e pela autenticidade de todos os documentos submetidos;
9.11 Em caso de ausência justificada de qualquer dos documentos exigidos, o(a) candidato(a) poderá apresentar outros documentos comprobatórios, mediante atestado fornecido por autoridade governamental, consular ou policial;
9.12 Em nenhuma hipótese será aceita documentação ilegível, incompleta, cortada, rasurada ou sem as devidas assinaturas, carimbos ou autenticações exigidas.
9.13 A UNILA não se responsabilizará por inscrições, confirmações ou quaisquer outras ações online não concretizadas em decorrência de eventuais problemas de Tecnologia de Informação ou falhas na transmissão de dados, comunicação, comportamentos inesperados, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;
9.14 É de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar o e-mail registrado no ato da inscrição, inclusive a caixa de spam, pois a comunicação do processo dar-se-á pelo e-mail registrado e pelo Portal de Editais, considerando o Cronograma deste Edital (Anexo V).
9.15 A inscrição do(a) candidato(a) implica no conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e da legislação brasileira, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
Parágrafo único. O preenchimento e a assinatura da Ficha de Declaração (Anexo I) atestam a ciência e concordância do(a) candidato(a) com todas as disposições aqui contidas.
9.16 Para a inscrição no processo seletivo, não será necessária a apresentação de documentos apostilados ou legalizados, sendo aceitos os documentos originais na forma em que foram emitidos.
Parágrafo único. O apostilamento ou a legalização dos documentos será exigido somente na etapa de pré-cadastro (matrícula online), para os(as) candidatos(as) convocados(as) que confirmarem o aceite da vaga.
10. DO CURSO DE MÚSICA
10.1 O Curso de Música da UNILA privilegia uma formação abrangente na área, mas possibilita também o aprofundamento nos seguintes eixos temáticos: criação musical, performance musical, musicologia latino-americano e teoria musical;
10.1.1 No eixo temático performance musical, informamos que há docentes disponíveis para orientação em canto, piano, violão, percussão/bateria, contrabaixo e viola caipira; contudo, isso não impede que candidatos(as) que tocam outros instrumentos ingressem no Curso;
10.1.2 Todos os(as) candidatos(as) aprovados(as) ingressarão no âmbito da formação geral. A definição por um eixo temático específico é opcional e, caso desejada, ocorrerá ao longo do curso;
10.2 Para ingresso no Curso de Música, o(a) candidato(a) deverá submeter, no momento da solicitação de matrícula, os seguintes itens:
I - Formulário de Apresentação (Anexo II), conforme instruções no item 10.3;
II - Vídeo de Performance Musical, conforme instruções no item 10.4;
10.2.1 O deferimento da matrícula do(a) candidato(a) fica condicionada à aprovação nos dois itens acima, conforme avaliação descrita no item 10.6 abaixo;
10.3 O(A) candidato(a) interessado(a) em uma vaga do curso de Música deverá apresentar o FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO devidamente preenchido e assinado, no qual deverá relatar sua formação e experiência musicais prévias e expor seus interesses e expectativas com respeito à carreira pleiteada;
10.4 O(A) candidato(a) interessado(a) no curso de Música deverá anexar um vídeo, interpretando, como solista ou em grupo, pelo menos duas músicas completas de estilos distintos, seguindo as seguintes instruções:
I - no vídeo, o(a) candidato(a) deverá se apresentar informando seu nome, os títulos e os nomes dos(as) autores(as) das músicas a serem executadas;
II - o repertório apresentado no vídeo é de livre escolha; é permitido ao candidato apresentar músicas de sua própria autoria, desde que interprete pelo menos uma música de autoria alheia;
III - no vídeo enviado, o(a) candidato(a) deverá aparecer de corpo inteiro;
IV - o vídeo não deverá ter cortes ou edições de imagem e som;
V - o vídeo deverá ter duração mínima de 5 (cinco) minutos e máxima de 10 (dez) minutos; estar em um dos seguintes formatos: .avi, .mpeg, .mp4 ou .flv;
VI - os vídeos com duração excedente a 10 (dez) minutos não terão o tempo excedido avaliado, e os vídeos com duração inferior a 5 (cinco) minutos serão desclassificados;
VII - no caso de performances instrumentais em grupo, o candidato deverá ter um papel de destaque na performance;
VIII - no caso de performance cantada, será admitida, no máximo e opcionalmente, uma canção executada em grupo vocal (duos, trios, quartetos, corais, etc.), devendo ser as demais em formação solo;
10.5 O(A) candidato(a) poderá optar por enviar um link para seu vídeo, seja no YouTube ou outro serviço de armazenagem online, seguindo as mesmas instruções enumeradas no item 10.4;
10.5.1 Caso o(a) candidato(a) opte por disponibilizar o vídeo em plataforma online, conforme disposto no item 10.5, deverá se certificar de que não haja restrição de acesso ao conteúdo para a Banca de Seleção, podendo ser desclassificado o candidato cujo vídeo se encontrar inacessível.
10.6 Os representantes do curso de Música da UNILA, nomeados para a Banca de Seleção, avaliarão o vídeo de performance musical considerando os seguintes critérios:
I - domínio técnico em fatores como afinação, precisão rítmica, desenvoltura vocal/instrumental, relaxamento, postura, respiração, controle de sonoridade;
II - domínio expressivo em fatores como fraseado, articulação, idiomatismo, dinâmica e levada.
10.7 O resultado da avaliação será expresso nas categorias Habilitado ou Não Habilitado.
11. DA ETAPA DE AVALIAÇÃO
11.1 A etapa de avaliação, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada por Banca de Seleção específica, nomeada para esse fim;
11.2 Para cada candidato(a) em análise será calculada a média aritmética simples global das disciplinas cursadas no equivalente ao Ensino Médio no seu país, conforme Anexo VIII e, quando for o caso, conforme o item 10;
11.3 As(Os) candidatas(os) em análise serão classificadas(os) por ordem decrescente de notas e por país, observando-se o critério de diversidade das nacionalidades, com o objetivo de promover a maior diversidade de países entre os(as) classificados(as).
11.4 A classificação iniciará por concorrentes que optaram pelo curso de primeira opção e, quando esgotados, passará aos(às) candidatos(as) que indicaram o curso como sua segunda opção;
11.5 Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, nessa ordem:
I – Candidato que nunca se matriculou em nenhum curso de graduação da UNILA, mesmo como desistentes e/ou cancelados;
II – O estudante de idade mais elevada;
III – Média aritmética simples das disciplinas correlatas ao curso de graduação pretendido pelo(a) candidato(a), conforme Anexo VII;
IV – Candidato do país menos contemplado;
11.6 Em caso de empate no ranqueamento, os critérios de desempate serão aplicados somente até o limite correspondente a dez vezes o número de vagas ofertadas, não sendo realizado desempate de candidatos para além desse quantitativo.
11.7 A UNILA publicará a classificação geral provisória do PSI, resultado do processo de avaliação, conforme cronograma (Anexo V).
11.8 A classificação do(a) candidato(a) no processo não garante a sua convocação para uma das vagas ofertadas no Edital. O(A) candidato(a) deverá observar a sua posição nos cursos para os quais se inscreveu, disponível na sua área de candidato e acompanhar os editais de convocação para aceite da vaga conforme cronograma (Anexo V).
11.9 A ordem de classificação do(a) candidato(a) pode ser alterada após o período de recurso da classificação geral provisória, conforme previsto em cronograma.
12. DA ETAPA DE CONFIRMAÇÃO
12.1 A etapa de confirmação é de caráter eliminatório e consiste em declarar e se comprometer com os termos estabelecidos pela UNILA para o aproveitamento de uma vaga;
Parágrafo único. A confirmação da vaga no sistema de inscrição, não implica na garantia da mesma, que só ocorrerá após aprovação na etapa de pré-cadastro.
12.2 Os(As) candidatos(as) selecionados(as) serão convocados(as) por edital específico e deverão realizar a confirmação da vaga no SIGAA, conforme orientação via e-mail e previsto no cronograma (Anexo V);
Parágrafo único. Candidatos que não receberem a orientação via e-mail, até a data prevista no cronograma para Publicação do Edital de Convocação, deverão consultá-lo no portal de editais, disponível na página da UNILA.
12.2.1 Dentre os(as) candidatos(as) selecionados(as) serão convocados(as) para confirmação da vaga, inicialmente os que foram aprovados em primeira opção de curso, independente do tipo de modalidade de concorrência escolhida (demanda geral/demanda social). Uma vez esgotados todos os candidatos classificados em primeira opção de curso, serão convocados os de segunda opção.
12.2.2 O(A) candidato(a) classificado(a) poderá ser convocado(a) para as duas opções de curso;
Parágrafo único. Ao confirmar o aceite de uma das vagas, perderá automaticamente o direito à outra vaga.
12.2.3 O(A) candidato(a) que não confirmar o aceite da vaga para a qual foi convocado(a), no prazo estabelecido, conforme cronograma (Anexo V), perderá o direito à vaga e matrícula na Universidade;
12.2.4 Em caso de desistência, o(a) candidato(a) deverá informar, a qualquer momento, a desistência de sua vaga, por meio de Sistema Integrado de Gestão, acessível no link: <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf>;
12.2.5 A informação mencionada acima deverá ser realizada na “área do candidato”, opção “desistência”.
12.2.6 A seleção da opção “desistência”, ainda que realizada de forma equivocada, é ação irreversível no sistema e acarretará a eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo.
13. DO PRÉ-CADASTRO E DA MATRÍCULA
13.1 A publicação do resultado do PSI e a confirmação do interesse na vaga no sistema de inscrição, não garante o vínculo do candidato com a UNILA;
13.2 A garantia de vínculo somente será efetivada após o cumprimento da etapa de Pré-cadastro e é obrigatória para a todos os candidatos selecionados;
Parágrafo único. A carta de aceite será disponibilizada após o pré-cadastro, para os candidatos aprovados nessa etapa.
13.3 Para este processo seletivo, os procedimentos de Pré-cadastro é etapa obrigatória e eliminatória, e serão regulamentados em Edital próprio, a ser publicado pela Pró-Reitoria de Graduação, conforme cronograma (Anexo V).
13.4 Após a finalização da etapa de pré-cadastro, o processo de matrícula será realizado de forma on-line pela UNILA, não sendo exigida a presença do candidato para a efetivação da matrícula. Todavia, o comparecimento presencial do candidato à UNILA é obrigatório para o início das atividades acadêmicas, conforme as datas estabelecidas no cronograma deste edital.
Parágrafo único. O candidato convocado deverá estar presencialmente na UNILA, até a data oficial de início das aulas, ciente de que o não comparecimento nessa data implicará perda automática da vaga, sem prorrogação de prazo ou autorização para ingresso tardio, resultando no cancelamento da matrícula.
13.5 Os(as) candidatos(as) aprovados e regularmente matriculados(as) na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), por meio do Processo Seletivo Internacional (PSI), poderão ser incluídos em percursos formativos específicos, distintos do plano de matrícula regular do curso, conforme normativas institucionais.
14. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
14.1 Caberá interposição de recurso referente às etapas:
I - de homologação provisória das inscrições;
II - de classificação geral provisória;
III - da modalidade de concorrência (demanda social /demanda geral).
14.2 Não serão aceitos na etapa de recurso da classificação geral provisória:
14.2.1 Documentos exigidos para inscrição e que não foram ajustados pelo candidato no período de ajuste documental conforme cronograma (Anexo V).
Parágrafo único. Durante todo o período em que as inscrições estiverem abertas, conforme cronograma (Anexo V), a(o) candidata(o) poderá acessar o sistema, mediante login e senha, para realizar alterações, complementações ou substituições de dados pessoais e documentos inseridos. Contudo, após a finalização da inscrição e o encerramento do prazo estabelecido no cronograma, não será permitida qualquer alteração, retificação ou complementação dos dados cadastrais ou da documentação submetida, inclusive por meio de recurso.
14.3 Os(as) candidatos(as) que julgarem necessária a interposição de recursos referentes ao inciso I, II e III deverão fazê-lo no prazo estipulado no cronograma deste edital (Anexo V), conforme:
14.3.1 Os recursos referente a homologação provisória das inscrições e da modalidade de concorrência (demanda social /demanda geral) deverão ser realizadas pelo Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>;
14.3.2 Os recursos referente a etapa de classificação geral provisória deverão ser realizadas no Sistema SIGAA <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf>, na área do candidato por meio de login e senha.
Parágrafo único. Na etapa de recurso referente à classificação geral provisória, a(o) candidata(o) que identificar erro no registro ou somatório de sua nota poderá solicitar revisão, de forma devidamente fundamentada, no próprio formulário de interposição de recurso, dentro do prazo estabelecido no Cronograma (Anexo V). Após a publicação do resultado final e a consolidação do ranqueamento, não serão admitidas revisões, retificações ou alterações de notas.
14.4 A interposição de recurso deverá ser preenchida corretamente por meio de formulário próprio, conforme Anexo IX, considerando data prevista no Cronograma;
14.5 O formulário de interposição de recurso poderá ser preenchido em português e espanhol;
14.6 Os recursos que não forem preenchidos corretamente serão indeferidos.
15. DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
15.1 Os(as) candidatos(as) com deficiência aprovados(as) nas vagas que desejem ter sua condição reconhecida deverão apresentar documentação comprobatória emitida no país de origem, tais como laudos médicos, certificados ou declarações expedidas por profissionais ou instituições competentes;
15.2 O reconhecimento da condição de pessoa com deficiência para fins institucionais não ocorrerá de forma automática com base no enquadramento realizado no país de origem, estando sua validação condicionada aos critérios adotados no Brasil, conforme a legislação vigente;
Parágrafo único. A validação deverá ser realizada após o ingresso do(a) candidato(a), por meio da rede pública de saúde ou de instância competente.
16. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
16.1 A UNILA não possui representantes e nem reconhece intermediários para este processo seletivo, fora de Foz do Iguaçu, PR – Brasil;
16.2 A UNILA conferirá título àqueles que fizerem jus, reconhecido pelo Ministério de Educação do Brasil, e expedirá o correspondente diploma;
16.2.1 Para que tenham validade nos países de origem dos(as) estudantes, os diplomas emitidos pela UNILA deverão ser revalidados e traduzidos de acordo com os requisitos e critérios determinados pela legislação interna de cada país;
16.2.2 A UNILA não se responsabiliza por traduções que venham a ser exigidas pelos países para as revalidações de que trata o item 16.2.1;
16.2.3 Para a obtenção do diploma, é imprescindível:
I – o apostilamento ou legalização do histórico escolar e do diploma de conclusão do Ensino Médio; e
II – a revalidação do Ensino Médio de seu país de origem, no Brasil, para os(as) seguintes candidatos(as):
a) se o(a) candidato(a) não for oriundo(a) de países do MERCOSUL;
b) se o(a) candidato(a) oriundo(a) do MERCOSUL tiver cursado escola técnica.
III – o apostilamento ou legalização desses documentos deverão ser realizados em até 2 (dois) semestres, a contar da data da matrícula;
IV – a revalidação do Ensino Médio é indispensável para a obtenção do Diploma de Graduação e deverá ser realizada em até 3 (três) semestres a contar da data da matrícula;
V – as informações referentes a revalidação do Ensino Médio deverão ser buscadas junto ao Núcleo de Educação do Estado do Paraná.
16.3 Após a matrícula, o(a) estudante terá o direito de concorrer às bolsas de iniciação científica, monitoria, extensão, mobilidade acadêmica e estágio curricular, de acordo com as regras e editais eventualmente publicados pela UNILA;
16.4 O(A) estudante poderá participar, posteriormente, de processo seletivo de mudança de curso, desde que atenda aos requisitos do edital, caso houver;
16.5 Todos(as) os(as) estudantes poderão ser inscritos(as) no Sistema Único de Saúde – SUS (sistema público e gratuito de saúde brasileiro), não sendo obrigatória a aquisição do seguro internacional;
16.6 O vínculo do(a) estudante com a UNILA cessa com a conclusão do curso e colação de grau;
16.7 O desligamento da UNILA poderá ocorrer, durante o decurso dos estudos, por:
I – descumprimento das previsões da Resolução COSUEN nº 07, de 23 de julho de 2018, alterada pela Resolução COSUEN nº 12, de 30 de novembro de 2021;
II – pelo descumprimento da legislação migratória, referente a permanência legal no Brasil; e
III – por decorrência de infrações previstas no Regime Disciplinar discente.
16.8 Todas as informações fornecidas pelos(as) interessados(as) para este processo deverão ser verdadeiras, respondendo o(a) mesmo(a) civil e penalmente pela sua veracidade e pela autenticidade de todos os documentos submetidos;
16.9 Será eliminado do processo seletivo, em qualquer momento, ou desligado da instituição, ainda que já matriculado(a), o(a) candidato(a) ou estudante em cujo processo seletivo sejam identificadas:
I – inconsistências ou vícios processuais;
II – documentos ou informações falsas e/ou qualquer meio ilícito;
III – descumprimento de qualquer requisito estabelecido neste edital.
16.10 Todas as informações relativas a este processo seletivo serão oficialmente divulgadas, de acordo com o cronograma (Anexo V), no portal de editais da PROINT <https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=142&field_errata_value=All>, não sendo necessária sua divulgação no Diário Oficial da União;
Parágrafo único. É de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar o andamento do processo conforme cronograma (Anexo V) no site da UNILA e no e-mail cadastrado no momento da inscrição.
16.11 O(a) estudante estrangeiro(a) deverá possuir e manter válida a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), a fim de assegurar sua permanência regular no Brasil durante todo o período do curso de graduação.
Parágrafo único. É obrigação do(a) estudante renovar a CRNM periodicamente e informar à Secretaria Acadêmica de Apoio ao Curso a nova data de validade, mediante apresentação do documento atualizado ou de comprovação válida que ateste a situação migratória regular no país. O(a) estudante ficará impedido (a) de renovar sua matrícula semestral na UNILA caso a CRNM esteja vencida e não seja apresentada a documentação atualizada dentro do prazo estipulado.
16.12 A qualquer momento do processo seletivo e de matrícula, poderão ser solicitadas informações ou documentos adicionais ao(à) candidato(a);
16.13 Este processo terá validade até a data provável de matrícula, conforme constante no cronograma (Anexo V);
16.14 Poderão ocorrer alterações no cronograma que serão publicizadas;
16.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Banca de Seleção e instâncias recursais.
ANEXO I
FICHA DE DECLARAÇÃO
Nome: ____________________________Sobrenome: ___________________________________
Data de nascimento: ___/___/___
Número do documento de identidade: ________________________________________________
Declarações
1. Declaro ser nacional de ___________________ e residente de __________________________
2. Declaro que compreendo o idioma espanhol e/ou o português.
3. Declaro ter lido e compreendido o EDITAL do Processo Seletivo vigente e seus anexos, o qual foi disponibilizado em uma versão em espanhol, e em virtude disto aceito as condições nele estipuladas, para participar do processo seletivo.
4. Comprometo-me a pagar todos os custos de documentação e legalização em meu país de origem, bem como as passagens de ida ao Brasil e de volta ao meu país, quando for o caso, uma vez beneficiado com uma vaga.
5. Comprometo-me a estar presencialmente na UNILA, no Brasil, até a data oficial de início das aulas, ciente de que o não comparecimento nessa data implicará perda automática da vaga, sem prorrogação de prazo ou autorização para ingresso tardio, resultando no cancelamento da matrícula.
6. Declaro estar ciente de que o acesso aos auxílios estudantis para os quais eu venha a ser deferido(a) está condicionado ao comparecimento dentro dos prazos estabelecidos pela Universidade, incluindo o início do semestre letivo e a assinatura dos respectivos Termos de aceite dos auxílios. Declaro, ainda, estar ciente de que, nessa hipótese, o acesso posterior aos auxílios estudantis dependerá de nova inscrição, mediante participação em edital específico de reinserção ou processo seletivo da PRAE.
Por serem verdade as informações acima, assino o presente termo de livre e espontânea vontade em:
___________________, _____ de __________, de 20_____.
Cidade dia mês ano
____________________________
Assinatura
ANEXO II
FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO PARA CANDIDATOS AO CURSO DE MÚSICA
Nome completo: __________________________________________________________________
1. Carta de Apresentação
Apresente-se, relate sua formação e experiência musicais prévias e exponha seus interesses e expectativas com respeito à carreira em Música.
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________
Assinatura
ANEXO III
LISTA DE PAÍSES
Relação de países cujas nacionalidades são contempladas por este edital, e status do país na Convenção da Apostila de Haia.
|
País |
É signatário da Convenção da Apostila de Haia?** |
|---|---|
|
Antígua e Barbuda |
Sim |
|
Argentina |
Sim |
|
Bahamas |
Sim |
|
Barbados |
Sim |
|
Belize |
Sim |
|
Bolívia |
Sim |
|
Chile |
Sim |
|
Colômbia |
Sim |
|
Costa Rica |
Sim |
|
Cuba |
Não |
|
Dominica |
Sim |
|
El Salvador |
Sim |
|
Equador |
Sim |
|
Granada |
Sim |
|
Guatemala |
Sim |
|
Guiana |
Sim |
|
Haiti |
Não |
|
Honduras |
Sim |
|
Jamaica |
Sim |
|
México |
Sim |
|
Nicarágua |
Sim |
|
Panamá |
Sim |
|
Paraguai |
Sim |
|
Peru |
Sim |
|
República Dominicana |
Sim |
|
Santa Lúcia |
Sim |
|
São Cristóvão e Nevis |
Sim |
|
São Vicente e Granadinas |
Sim |
|
Suriname |
Sim |
|
Trinidad e Tobago |
Sim |
|
Uruguai |
Sim |
|
Venezuela |
Sim |
* Candidatos nacionais dos países assinalados como sim, poderão apresentar o documento apostilado, conforme Convenção da Apostila de Haia.
ANEXO IV
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA
Lista prévia de documentos comprobatórios de vulnerabilidade socioeconômica a serem aceitos para a seleção dos candidatos para a modalidade de vagas de demanda social.
|
País |
Descrição de documentos |
|---|---|
|
Antígua e Barbuda |
1. People’s Benefit Programme; 2. Protecção Social no sector das Pescas e Aquicultura; 3. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
|
Argentina |
Receber ou estar cadastrado: 1. Plan Potenciar Trabajo; 2. Programa Argentina Hace; 3. Programa Hogar; 4. Programa Jefas y Jefes de Hogar Desocupados; 5.Programa Federal Incluir Salud; 6. Programa Jóvenes Más y Mejor Trabajo; 7. Programa Monotributo Social; 8. Programa Plan Nacional de Primera Infancia; 9. Programa Plan Nacional de Protección Social; 10. Programa Asignación Universal por Hijo (AUH); 11. Programa Plan Nacional de Seguridad Alimentaria (PNSA); 12. Becas PROGRESAR (Programa de Respaldo a Estudiantes de Argentina (PROG.R.ES.AR); 13. Programa SUMAR; 14. Tarifa Social; 15. Seguro de Capacitación y Empleo - Subsídio Universal Infantil para Proteção Social (ANSES - Administração Nacional de Previdência Social); 16. Programa de Red de Seguridad Productiva (PRSP); 17. Red Integral de Protección Social para Niños y Jóvenes; 18. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
|
Bahamas |
1. National Lunch Programme; 2. Food Assistance for Persons With Disabilities; 3. Assistance For Payment of Utilities; 4. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
|
Belize |
1. Building Opportunities For Our Social Transformation Initiative; 2. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
|
Bolívia |
1. Proyecto Plan Vida; 2. Bono Juancito Pinto; 3. Programa Bono Madre – Niño “Juana Azurduy”; 4. Red Solidariedad; 5. Programa Desnutrición Cero - Programa Multisectorial Desnutrición Cero - Fase II; 6. Bono Familia; 7. Renda Dignidade 8. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
|
Chile |
1. Ficha de Protección Social (FPS); 2. Chile Solidario; 3. Pagamento Ético Familiar – famílias chefiadas por mulheres; 4. Cartola Hogar Registro Social de Hogares; 5. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
|
Colômbia |
1. Jóvenes en acción; 2. Famílias en acción; 3. Programa "Colombia Mayor; 4. Familias en su tierra; 5. Programa ReSA (Red de Seguridad Alimentar); 6. Estrategia UNIDOS; 7. Ingreso Solidario; 8. Certificado SISBÉN; 9. Red Unidos; 10. Registro Único de Víctimas (RUV); 11. Declaração do governo sobre a condição indígena; 12. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; 13. Declaração de Desplaziamento 14. Consejo Cultural Comunitario Margarita Hurtado Castillo de La Comunidad 15. Fundação Ximena 16. Víctima VIVANTO |
|
Costa Rica |
1. Avancemos; 2. Cuido y Desarrollo Infantil; 3. FIS (Ficha de Información Social); 4. SIPO (Sistema de Información de la Población Objetivo); 5. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; 6. Instituto Mixto de Ayuda Social - SINIRUBE - Sistema Nacional de Informción de Registro Único de Beneficiários del Estado 7. Programa Hogares Conectados |
|
Cuba |
1. Para fins de comprovação de vulnerabilidade socioeconômica, os(as) candidatos(as) deverão apresentar documentação emitida por instâncias institucionais ou comunitárias, conforme disposto a seguir: I – Relatório ou declaração de vulnerabilidade socioeconômica, emitido por uma das seguintes instâncias:
O documento deverá conter, sempre que possível:
Nos casos de agravantes da vulnerabilidade, poderão ser apresentados documentos complementares, tais como:
A comprovação de vulnerabilidade socioeconômica será realizada por meio de documentos institucionais ou comunitários, não sendo admitida a autodeclaração como único meio de prova. Considerando as especificidades do contexto socioeconômico de Cuba, a análise será realizada de forma qualitativa, com base no conjunto documental apresentado. 2. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; 3. Bolsa Família e Comida Boa 4. Solicitação de Refúgio 5. Taller de Transformación Integral del Barrio |
|
Dominica |
1. Basic Needs Trust Fund; 2. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
|
El Salvador |
1. Comunidades Solidarias Rurales; 2. Programa Comunidades Solidarias Urbanas; 3. Programa de Apoyo Temporal al Ingreso; 4. Pensión Básica Universal; 5. Programa de agricultura familiar; 6. Acceso y mejoramiento de vivienda; 7. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
|
Equador |
1. Bono de Desarollo Humano; 2. Bono de desarrollo humano con componente variable; 3. Pensión Mis Mejores Años; 4. Pensión para personas con discapacidad; 5. Pensión Toda Una Vida; 6. Bono Joaquín Gallegos Lara; 7. Cobertura de contingencias; 8. Bono por femicidio; 9. Bono de Contingencias; 10. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; 11. Comprovação de condição Indígena de comunidades; |
|
Granada |
1. Support for Education, Empowerment and Development Programme; 2. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
|
Guatemala |
1. Mi Bolsa seguro; 2. Mi Bono Seguro; 3. Comedores seguros; 4. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
|
Haiti |
1. Ti Manman Cheri – QR Code válido ou assinatura e carimbo da direção; 2. Centre de Developpement D’enfants de Borel; 3. Association des Personns Hardicapees Pour la Promotion du Sport; 4. Organizasyon Nasyonal Entere Mas Yo - Cadastro no Ministério de Assuntos sociais; 5. OEDH Organisation pour l'Encadrement des Demunis d'Haiti; 6. Caisse D’Assistance Sociale; 7. Repatriados atestados pelos órgãos públicos (prefeitura/câmara de vereadores); 8. Orphelinat Timoun Demen Children of Tomorrow Orphanage; 9. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; 10. SOS Villages d’enfants; 11. Centre de Support aux Personnes Handicapées 12. SOLAMIF – Solidariedade pela vida das Mulheres 13. Comprovar Visto Humanitário ou Refúgio no Brasil; 14.Beneficiário do Programa Bolsa Família, nos casos dos residentes no Brasil com outros tipos de visto; 15. Maison Fortuné Orphanage 16. Bolsa de Estudo em Liceo; 17.Fond's - Haiti 18.MY LIFE SPEAKS |
|
Honduras |
1. Vida Mejor; 2. Registro único de participantes; 3. Programa de Asignación Familiar (PRAF); 4. Programa Presidencial de Salud, Educación y Nutrición denominado Bono 10,000; 5. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; 6. Apoyo Económico Alimentante - Programa Superate - Bono Familiar Navideño - Programa Superate 7. Progressando con Solidariedad |
|
Jamaica |
1. Programme of Advancement Through Health and Education; 2. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
|
México |
1. Programa de Atención a Jornaleros Agrícolas; 2. Programa Seguro de Vida para Jefas de Familia; 3. Próspera; 4. Oportunidades; 5. Cruzada contra a fome; 6. Programa de Pensões para o Bem-estar das Pessoas Idosas; 7. Programa de Pensões para o Bem-estar das Pessoas com deficiência Permanente; 8. Programa de apoio ao bem-estar dos filhos de mães trabalhadoras; 9. Programa Nacional de bolsas de estudo Benito Juárez para o bem-estar; 10. Jovens Construindo o Futuro; 11. Semeando a Vida; 12. Programa para o Bem-estar das pessoas em Situação de Emergência Social ou Natural; 13. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
|
Nicarágua |
1. Amor para los más chiquit@s (proteção da infância); 2. Todos con voz (pessoas com necessidades especiais); 3. Usura Cero (microcrédito a pequenas empreendedoras); 4. Programa productivo alimentario (combate à fome e à pobreza rural); 5. Programa patio saludable e Programa integral de nutrición escolar (segurança alimentar); 6. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
|
Paraguai |
1. Receber ou estar cadastrado no programa Tekoporã; 2. Programa Ñopytyvô; 3. Programa Pytyvõ; 4. Escuela Taller de Asunción; 5. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; 6.Constância de Registro Social de Hogares - Ministério de Desenvolvimento Social 7.Declarações de Secretarias municipais ou prefeituras sobre acesso a programas sociais ou benefícios 8.Declaração Indígena 9.Centro de estudos Paraguaios Pd Antonio Guasch - declaração de vulnerabilidade 10. Comprovação de participação no programa Abrazo 11. Declaração ou certificado do Ministerio de Desarrollo Social |
|
Peru |
1. Classificação SISFOH (Sistema de Focalización de Hogares) – Classificação de pobreza ou pobreza extrema, según el Sistema de Focalización de Hogares (Sisfoh); 2. Estar cadastrado no Programa Red JUNTOS (Programa Nacional de Apoyo Directo a los más pobres); 3. Qali Warma; 4. Pension 65; 5. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; 6. Beneficio del Programa Contigo; 7. Bono 600; 8.Declaração Indígena; 9.Declaração do poder público sobre a condição de pobreza; 10.La Beca Conectemos da ICPNA; |
|
República Dominicana |
1. Progresando con Solidariedad; 2. Estar cadastrado no Censo del Sistema Único de Beneficiários (SIUBEN); 3. Fundación Bienestar en Acción – FBA; 4. Aliméntate - anterior Comer es Primero (CEP); 5. Aprende - anterior Incentivo a la Asistencia Escolar (ILAE); 6. Bono Gas Hogar (BGH); 7. Bono Luz; 8. Programa Protección a la Vejez en Pobreza Extrema (PROVEE); 9. Programa Vivienda Familia Feliz (PNVFF); 10. Programa Piloto Transformando mi país; 11. Oportunidad 14-24; 12. Programa de entrega de dispositivos de apoyo a Personas con Discapacidad; 13. Dominicana Digna (CD); 14. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; 15.FUDCI - Fundação Dominicana de Cegos 16 - PROGRAMA SUPERATE NA REPUBLICA DOMINICANA |
|
São Vicente e Granadinas |
1. Nutrition Support Programme; 2. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
|
Uruguai |
1. Tarjeta Uruguay Social; 2. Asignaciones Familiares Plan de Equidad (AFAM PE); 3. Accesos; 4. Canasta para Celíacos; 5. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
|
Venezuela |
1. Gran Misión Hijas e Hijos de Venezuela; 2. Comités Locales de Abastecimiento y Producción (CLAP); 3. Pedido de Refúgio no Brasil e Visto Humanitário; 4. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; 5.Programa Carnet de La Patria; 6.Programas Bolsa família e Comida Boa; 7.Declarações dos Conselhos Comunais sobre estado de Vulnerabilidade. |
* Para candidatos(as) oriundos(as) de países não elencados neste edital, poderão ser apresentados documentos que comprovem a condição de vulnerabilidade socioeconômica, os quais serão analisados pela Banca de Seleção, no exercício de sua discricionariedade técnica, podendo ser aceitos ou não.
** Poderão ser apresentados documentos complementares não previstos expressamente neste edital, os quais serão analisados pela Banca de Seleção, podendo ser considerados válidos, desde que contribuam para a comprovação da situação socioeconômica declarada.
*** Os documentos e declarações deverão ser apresentados em formato PDF, sem rasuras, contendo, sempre que possível, elementos de identificação institucional, tais como número de registro, assinatura, carimbo oficial ou mecanismos de verificação eletrônica (ex.: QR Code). Documentos que apresentem indícios de irregularidade, inconsistência ou ausência de autenticidade poderão ser desconsiderados pela Banca de Seleção.
**** Para candidatos(as) de todos os países, poderá ser apresentado parecer técnico emitido por assistente social (ou trabalhador(a) social) do país de origem, vinculado(a) a instituição pública, organização da sociedade civil ou entidade privada com atuação social comprovada. O documento deverá conter identificação do profissional (nome, função e vínculo institucional), assinatura e, sempre que possível, carimbo institucional ou outro meio de validação.
*****O parecer será analisado pela Banca de Seleção como elemento qualificado de comprovação da vulnerabilidade socioeconômica, não vinculando, por si só, a decisão final.
ANEXO V
CRONOGRAMA
|
ETAPA |
DATAS OU PERÍODOS* |
|---|---|
|
Publicação do Edital |
26/05/2026 |
|
Inscrições do Processo Seletivo Internacional (PSI) |
26/05/2026 a 24/06/2026 |
|
Alteração de inscrição no PSI |
11/07/2026 a 19/07/2026 |
|
Publicação da homologação provisória das inscrições no PSI |
23/07/2026 |
|
Período de recurso sobre homologação provisória das inscrições no PSI |
23/07/2025 a 26/07/2026 |
|
Publicação do resultado do recurso de homologação provisória das inscrições no PSI |
06/08/2026 |
|
Publicação da homologação final das inscrições |
06/08/2026 |
|
Publicação da classificação geral provisória do PSI |
16/09/2026 |
|
Período de recurso sobre a classificação geral provisória do PSI |
16/09/2026 a 20/09/2026 |
|
Publicação do resultado do recurso sobre a classificação geral provisória do PSI |
29/09/2026 |
|
Publicação da classificação final geral do PSI |
29/09/2026 |
|
Publicação da primeira convocação de selecionados do PSI |
01/10/2026 |
|
Confirmação da primeira convocação de selecionados do PSI |
01/10/2026 a 07/10/2026 |
|
Publicação da segunda convocação de selecionados do PSI |
09/10/2026 |
|
Confirmação da segunda convocação de selecionados do PSI |
09/10/2026 a 14/10/2026 |
|
Publicação da terceira convocação de selecionados do PSI |
16/10/2026 |
|
Confirmação da terceira convocação de selecionados do PSI |
16/10/2026 a 20/10/2026 |
|
Publicação do resultado final provisória do PSI |
10/11/2026 |
|
Período de recurso sobre a modalidade (demanda social) |
10/11/2026 a 12/11/2026 |
|
Publicação do resultado do recurso sobre a modalidade (demanda social) |
24/11/2026 |
|
Publicação do resultado final do PSI |
24/11/2026 |
|
Publicação do Edital de Convocação para Pré-Cadastro online |
Previsão: 10/11/2026 |
|
Etapa de Pré-Cadastro no SIGAA |
Previsão: 11/11/2026 a 29/11/2026 |
|
Previsão de Início das aulas |
Previsão: 01/03/2027 |
(*) O cronograma poderá sofrer alterações.
(**) Todos os prazos se encerram as 23:59 do horário de Brasília.
ANEXO VI
CURSOS, TURNO, DURAÇÃO E VAGAS POR CURSO
|
Cursos |
Turno |
Anos* |
Vagas |
|
Bacharelado |
|||
|
Administração Pública e Políticas Públicas |
Noturno |
5 |
Até 17 |
|
Antropologia – Diversidade Cultural Latino-Americana |
Vespertino |
4 |
Até 17 |
|
Arquitetura e Urbanismo |
Integral |
5 |
Até 9 |
|
Biotecnologia |
Integral |
5 |
Até 17 |
|
Ciências Biológicas – Ecologia e Biodiversidade |
Integral |
5 |
Até 17 |
|
Ciências Econômicas – Economia, Integração e Desenvolvimento |
Integral |
4 |
Até 17 |
|
Ciência Política e Sociologia – Sociedade, Estado e Política na América Latina |
Vespertino |
4 |
Até 17 |
|
Cinema e Audiovisual |
Integral |
4 |
Até 17 |
|
Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar |
Vespertino |
4 |
Até 17 |
|
Engenharia Civil de Infraestrutura |
Integral |
5 |
Até 17 |
|
Engenharia de Energia |
Integral |
5 |
Até 17 |
|
Engenharia Física |
Integral |
5 |
Até 17 |
|
Engenharia de Materiais |
Integral |
5 |
Até 17 |
|
Engenharia Química |
Integral |
5 |
Até 17 |
|
Geografia |
Vespertino |
4 |
Até 17 |
|
História – América Latina |
Noturno |
4 |
Até 17 |
|
Mediação Cultural – Artes e Letras |
Matutino |
4 |
Até 17 |
|
Medicina |
Integral |
6 |
Até 22 |
|
Música |
Integral |
4 |
Até 7 |
|
Relações Internacionais e Integração |
Matutino |
4 |
Até 17 |
|
Saúde Coletiva |
Matutino |
5 |
Até 17 |
|
Serviço Social |
Noturno |
5 |
Até 17 |
|
Licenciatura |
|||
|
Ciências da Natureza: Biologia, Física e Química |
Noturno |
4 |
Até 17 |
|
Filosofia |
Noturno |
5 |
Até 17 |
|
Geografia |
Noturno |
4 |
Até 17 |
|
História |
Noturno |
4 |
Até 17 |
|
Letras – Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras |
Noturno |
5 |
Até 17 |
|
Matemática |
Noturno |
5 |
Até 17 |
|
Química |
Noturno |
5 |
Até 17 |
(*) Tempo mínimo de integralização do curso em anos.
ANEXO VII
DISCIPLINAS CORRELATAS AOS CURSOS
|
CURSOS DE BACHARELADO |
|
|---|---|
|
CURSO |
DISCIPLINAS CORRELATAS AO ENSINO MÉDIO |
|
Administração Pública e Políticas Públicas |
Geografia – Espanhol – História – Português – Matemática |
|
Antropologia – Diversidade Cultural Latino-Americana |
Filosofia – Sociologia |
|
Arquitetura e Urbanismo |
História – Matemática |
|
Biotecnologia |
Biologia – Química – Matemática |
|
Ciências Biológicas – Ecologia e Biodiversidade |
Biologia – Química – Matemática |
|
Ciências Econômicas – Economia, Integração e Desenvolvimento |
Espanhol – História – Matemática – Português |
|
Ciência Política e Sociologia – Sociedade, Estado e Política na América Latina |
Filosofia – Sociologia |
|
Cinema e Audiovisual |
Espanhol – Português |
|
Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar |
Geografia – Biologia |
|
Engenharia Civil de Infraestrutura |
Física – Matemática |
|
Engenharia de Energia |
Física – Matemática |
|
Engenharia Física |
Química – Física – Matemática |
|
Engenharia de Materiais |
Química – Física – Matemática |
|
Engenharia Química |
Química – Física – Matemática |
|
Geografia |
Geografia – História – Sociologia |
|
História – América Latina |
Geografia – História – Sociologia |
|
Mediação Cultural – Artes e Letras |
Espanhol – Português |
|
Medicina |
Biologia – Química – Física |
|
Música |
Espanhol – História – Sociologia – Música – Artes |
|
Relações Internacionais e Integração |
Geografia – História – Sociologia |
|
Saúde Coletiva |
Biologia – Química – Sociologia |
|
Serviço Social |
Filosofia – Sociologia – História |
|
LICENCIATURAS |
|
|---|---|
|
CURSO |
DISCIPLINAS CORRELATAS AO ENSINO MÉDIO |
|
Ciências da Natureza: Biologia, Física e Química |
Biologia – Química – Física – Matemática |
|
Filosofia |
Filosofia – História – Sociologia |
|
Geografia |
Geografia – História – Sociologia |
|
História |
Historia – Ciências Sociais – Geografia. |
|
Letras – Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras |
Espanhol – Português |
|
Matemática |
Química – Física – Matemática |
|
Química |
Química – Física – Matemática |
ANEXO VIII
ENSINO MÉDIO E ESCALA DE NOTAS EQUIVALENTE
Lista de países, nacionalidades, número de anos equivalente ao ensino médio do Brasil.
|
Nº |
País |
Secundário* |
Equivalência de Notas |
|---|---|---|---|
|
1 |
Argentina (Ley 24.195 de 1993) |
1º, 2º, 3º, 4º e, 5º secundário (Antigo) |
0-10 |
|
Argentina (Ley 26.206 de 2006) |
1º, 2º e 3º año de Educación Polimodal /1º, 2º e 3º año de Educación Técnica 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7.ª año de Educación Técnico 1º, 2º, 3º, 4º, 5º de Educación Técnico 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º Educación Secundaria (Bachiller) |
||
|
2 |
Belize (Education and Training Act 2010) |
1º, 2º, 3º e 4º año de Educación Secundaria - (General), (Tecnológica o Vocacional) |
0 - 100 |
|
3 |
Bolívia (Ley 1565 de 1994) |
1º, 2º; 3º e 4º del Nível Secundário |
0-70 0-100 |
|
Bolívia (Ley 070 de 2010 |
1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Educación Secundaria Comunitaria Productiva |
||
|
4 |
Chile (Ley 20370 de 2009) |
1º, 2º, 3º e 4º de Educación Media / Humanístico Científica ou Técnico-Profissional |
0-70 |
|
5 |
Colômbia (Ley 115 de 1994) |
10 e 11º grado de Educación Media Ciclo V e Ciclo VI – ensino médio – noturno EJA 1002 e 1102 de Educación Media |
0-5 0-10 Conceito |
|
6 |
Costa Rica (Ley de Educación Nacional 2160 actualizada en 2001) |
7º, 8º, 9º año de Educación Secundaria – Tercer Ciclo 1º y 2º o 10º e 11 º grado Educación Secundaria – Diversificada (rama académica o artística) 7º, 8º, 9º año de Educación Secundaria - Tercer Ciclo 1º, 2º y 3 º o 10º, 11 º y 12º año de Educación Secundaria - Diversificada (rama técnica) EJA Nível III (Ciclo III) |
0-100 |
|
7 |
Cuba |
4º (10º), 5º (11º) y 6º (12º) grado Educación Média 4º(10º) y 5º(11º) grado Educación Média 6º ó 7º grado (Educación Tecnológica) 4 (10º), 5(11º), 6º ó 7º (Educación Tecnológica) 7º(1º), 8º(2º) y 9º(3º) Educación Técnico Médio 9º, 10º, 11º y 12º. de Preuniversitario 10º, 11º y 12º. de Preuniversitario |
0-100 |
|
8 |
El Salvador (Ley 917 de 1996 actualizada 2005) |
1º y 2º educación media (ciclo diversificado) 1º, 2º y 3º educación media (Bach. Técnico Vocacional) |
0-10 |
|
9 |
Ecuador (Ley 127 de 1983) |
1º, 2º e 3º año de Bachillerato |
0-10 0-20 |
|
10 |
Guatemala (Decreto 12-91 de 1991) |
1º e 2º Bachillerato 1º, 2º, 3º año de Educación Media - Nivel Básico 1º, 2º y 3º año de Educación Media - Nivel Diversificado (Formación profesional) |
0-100 |
|
11 |
Guiana |
Lycée - seconde, première e terminale Ciclo Superior – 4º e 5º ano do ensino secundário Baccalauréat – BAC – exame nacional do ensino médio |
Escala de Notas de 0 a 20 0 a 4: Fraco 5 a 9: Insuficiente 10 a 11: Suficiente 12 a 13: Bom 14 a 15: Muito Bom 16 a 20: Excelente |
|
12 |
Haiti |
Rétho + Philo, OU Rétho + Section (A, B, C ou D), OU NSIII (Secondarie) + PHILO OU NSIII (Secondarie) + Section (A, B, C ou D) OU Bac unique |
0-1400 0-1700 |
|
13 |
Honduras (Ley Orgánica de Educación de 1966) |
1º y 2º ciclo diversificado (bachillerato) I e II Curso de Bachillerato 10º e 11º de Bachillerato 10, 11, 12 Grados Bachillerato (técnico)1º, 2º y 3º año de Ciclo Diversificado (MP, PM, CP) PRIMEIRO CICLO – 1º GRADO E 2º GRADO/ SEGUNDO CICLO – PRIMEIRO GRADO E SEGUNDO GRADO – Bachillerato em Modalidade Geral |
0-100 |
|
14 |
México (Ley General de Educación 1993 reformada en 2018) |
1º, 2º e 3º año de Bachillerato |
0-10 0-100 |
|
15 |
Nicaragua (Ley Nacional de Educación 582 de 2006) |
1º, 2º y 3º año de Educación Media - Ciclo Diversificado (Educación Técnica o Formación Docente) 1º y 2º ciclo diversificado (bachillerato) 4º y 5º ciclo diversificado (bachillerato) 10º y 11º ciclo diversificado (bachillerato) |
0-100 |
|
16 |
Panamá (Ley 47-1946 modificada en 1995) |
10º, 11º e 12º Educación Media 1, 2 y 3 ciclo secundario (bachillerato) 4º 5º e 6º/ 10º y 11º de Bachillerato – (Colegio Javier) |
0-5 |
|
17 |
Paraguay (Ley 1264 de 1998) |
1º, 2º e 3º Educação média (Atual) EJA – 4 Semestres OU 2 Años 4º, 5º e 6º Bachillerato (Antigo) |
0-5 |
|
18 |
Perú (Ley 28044 de 2003) |
1º, 2º, 3º, 4º e 5º grado de Educación Secundaria (Secundária Alta) |
0-20 |
|
19 |
República Dominicana (Ley Orgánica de Ed. 66 de 1997) |
1º, 2º, 3º e 4º Educación Media 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º grado Educación Media Técnica |
0-100 |
|
20 |
Suriname |
9º, 10º, 11º e 12º |
Escala de notas A a F |
|
21 |
Uruguay (Ley General de Educación 18.437 de 2009) |
1º, 2º y 3º del Bachillerato de Educación Media 4º, 5º e 6º C. Bachillerato |
0-12 |
|
22 |
Venezuela (Ley 2635 de 1980) |
1º y 2º grado de Educacion Media Gral./ Ed. Media Diversificada y Profesional 5º y 6º grado Bachillerato 1º, 2º y 3º técnico médio 2º y 3º grado de Educacion Media Gral. |
0 - 20 |
|
Venezuela (programa Escuelas Bolivarianas y Proyecto Simoncito 2004) |
1º, 2º, 3º 4º y 5º Liceo Bolivariano |
||
|
Venezuela (Ley Orgánica de Educación de 2009 |
1º, 2º, 3º Año de Educación Media General OU 4º, 5º Año de Educación Media General y/o Educación Media Técnica |
* Número de anos da educação secundária equivalente ao ensino médio brasileiro.
ANEXO IX
FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
(Serão aceitos recursos em Português e Espanhol)
Eu,_____________________________________________________________________________, _________________________________(nacionalidade), portador(a) do documento __________________________, desejo impetrar recurso, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________, _____/______/_________.
(Local) (Data)
_____________________________________________
Assinatura Candidato
LEILA YATIM
Edital nº 32/2026/Proint, com publicação no Boletim de Serviço nº 96, de 29 de Maio de 2026.