MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO
EDITAL Nº 32, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DOS RECURSOS DA DIVULGAÇÃO DAS NOTAS DA PRIMEIRA FASE DO PROCESSO SELETIVO PARA ALUNOS REGULARES, TURMA 2022, DO MESTRADO ACADÊMICO EM POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO
O coordenador do Mestrado em Políticas Públicas e Desenvolvimento da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA nº 31/2020, publicada no Diário Oficial da União nº 22, de 31 de janeiro de 2020, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente Edital, a divulgação do resultado da avaliação dos recursos das notas da primeira fase do processo seletivo de alunos regulares para o curso de Mestrado em Políticas Públicas e Desenvolvimento.
1. Das avaliações dos recursos:
Resultado dos Recursos da Divulgação do Resultado da Primeira Fase do Processo Seletivo do Mestrado em Políticas Públicas e Desenvolvimento – Turma 2022 |
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Candidatos(as) |
Resultado |
Decisão da Comissão Revisora |
Débora Magalhães de Souza Silva |
Indeferido |
Projeto avaliado por banca de dois docentes do programa, no sistema blind review, sem identificação de autor, conforme critérios estabelecidos no anexo II do Edital nº 21/2021/PPGPPD, que apenas prevê reavaliação ou novas avaliações do projeto por um terceiro avaliador, caso a diferença entre as notas finais dos avaliadores iniciais for igual ou superior a 50%. A candidata recebeu nota 6,5 do avaliador 1 e nota 9 do avaliador 2, o que gera diferença de apenas 38,46% entre as notas. Portando, prevalece a média das notas atribuídas pelos avaliadores publicada no Edital nº 30/2021/PPGPPD. |
Juliana Helena Corrêa Leoncio |
Indefefido |
Projeto avaliado por banca de dois docentes do programa, no sistema blind review, sem identificação de autor, conforme critérios estabelecidos no anexo II do Edital nº 21/2021/PPGPPD, que apenas prevê reavaliação ou novas avaliações do projeto por um terceiro avaliador, caso a diferença entre as notas finais dos avaliadores iniciais for igual ou superior a 50%. A candidata recebeu nota 7 do avaliador 1 e nota 8 do avaliador 2, o que gera diferença de apenas 12,5% entre as notas. Portando, prevalece a média das notas atribuídas pelos avaliadores publicada no Edital nº 30/2021/PPGPPD. |
GILSON BATISTA DE OLIVEIRA
Edital nº 32/2021/PPGPPD, com publicação no Boletim de Serviço nº 139, de 01 de Dezembro de 2021.