
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 31, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025
Torna público o RESULTADO PRELIMINAR do Edital Nº 29/2025/PRAE/UNILA - Edital de reinserção nos auxílios estudantis para ingressantes pelos processos internacionais.
RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL Nº 29/2025/PRAE/UNILA
REINSERÇÃO NOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS DE INGRESSANTES PELOS PROCESSOS INTERNACIONAIS
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço Nº 107 de 19 de junho de 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020 /GR, de 21 de agosto de 2020,
Torna público o RESULTADO PRELIMINAR do Edital Nº 29/2025/PRAE/UNILA - Edital de reinserção nos auxílios estudantis para ingressantes pelos processos internacionais.
1. Os(as) discentes deferidos(as) e indeferidos(as) encontram-se listados(as) por ordem alfabética no Anexo I deste edital.
1.1 Os(as) discentes deferidos(as) poderão acessar os auxílios para os quais foram deferidos a partir deste resultado preliminar.
§ 1º - A assinatura dos termos de compromisso para acesso à vaga em alojamento estudantil e ao Restaurante Universitário (RU) deverá ser realizada a partir do dia 02 de setembro de 2025, no Departamento de Gestão de Moradias (DEGEM), localizado na Av. Tancredo Neves, 3147 - Porto Belo, Foz do Iguaçu - PR, CEP 85867-000.
§ 2º - O acesso ao alojamento estudantil será disponibilizado imediatamente após a assinatura do termo de compromisso.
§ 3º - O acesso ao subsídio RU PNAES R$2,00 (dois reais) por refeição e R$1,00 (um real) pelo café da manhã, será liberado em até um dia útil após a assinatura do Termo de Compromisso, conforme os lançamentos administrativos no sistema. Até a efetivação do lançamento, o(a) discente poderá acessar o RU pagando o valor de R$4,00 (quatro reais) por refeição e R$2,00 (dois reais) pelo café da manhã.
§ 4º - A não assinatura dos termos pelos discentes deferidos neste resultado preliminar até a data de 22 de setembro de 2025 implica na desistência automática do(s) auxílio(s).
1.2 Requerimentos DEFERIDOS neste resultado aparecerão no sistema SIGAA como "DEFERIDO EM FILA DE ESPERA". O status será alterado após assinatura do termo de compromisso.
1.3 Para ter direito ao auxílio complementação RU, no valor de R$200,00 (duzentos reais), o(a) discente deverá preencher e assinar o termo de entrega de conta bancária. Caso o termo seja assinado até o dia 15/09/2025, o auxílio será concedido com referência ao mês de setembro. As assinaturas realizadas após essa data darão direito ao benefício apenas a partir do mês de outubro.
1.4 Os(as) discentes deferidos(as) nos auxílios devem verificar e, se necessário, atualizar suas informações pessoais no SIGAA, especialmente conta bancária para recebimento do auxílio financeiro. As orientações para atualização da conta bancária estão disponíveis em: https://portal.unila.edu.br/prae/Atualizaodecontabancriapararecebimentodeauxliofinanceiro.Pdf .
1.5 O prazo para pagamento é de até 40 dias após a entrega dos dados bancários. A efetivação do pagamento está condicionada à situação de ativo e matriculado no SIGAA, ao devido cadastro do CPF no sistema e à disponibilidade orçamentária.
2. O prazo de vigência do(s) auxílio(s) da PRAE/UNILA corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que o(a) discente está matriculado.
2.1 Aos(às) discentes que optarem pela reopção e/ou reingresso, será contabilizado, para fins de contagem de tempo, o período em que tenham recebido auxílios anteriormente.
2.2 O tempo de uso da vaga do alojamento será cumulativo ao tempo de recebimento de auxílio-moradia e subsídio financeiro, quando do recebimento desse.
2.2.1 O tempo de uso da vaga no alojamento estudantil se encerra com o término do segundo semestre letivo de 2025, quando os residentes migrarão para o Auxílio Moradia modalidade Subsídio Financeiro e Auxílio Instalação.
2.2.2 A data exata de saída do Alojamento Estudantil será planejada observando-se os prazos acadêmicos e início do ano letivo 2026 e divulgados entre os residentes pelo Departamento de Gestão de Moradias (DEGEM).
2.3 A manutenção dos auxílios estudantis, pelo tempo mínimo para integralização do curso, está condicionada ao cumprimento de obrigações previstas nas normativas da PRAE em suas portarias/regimentos/termos, assim como à disponibilidade orçamentária.
3. A assinatura dos termos de compromisso para a vaga em alojamento estudantil e restaurante universitário será realizada a partir do dia 02 de setembro de 2025, das 09h às 11:30h e das 13:30h às 16h.
3.1 Cabe ao(à) discente conhecer os critérios de manutenção dos auxílios, seus direitos e cumprir suas obrigações conforme normativas vigentes da PRAE: Regimento do Alojamento Estudantil e Regimento de Funcionamento do Restaurante Universitário.
4. Discentes INDEFERIDOS podem acessar o parecer social com os fundamentos do INDEFERIMENTO no portal do discente no SIGAA.
4.1 Sobre o resultado preliminar será admitido recurso, o qual deve ser organizado (fundamentação e documentação) em arquivo único e enviado pelo sistema SIGAA entre 02/09/2025 e 07/09/2025.
4.2 Os recursos devem apresentar a fundamentação, explicação e/ou documentação, observando-se ao exposto no parecer da Seção de Serviço Social e no Edital N°19/2025 /PRAE/UNILA.
4.3 A interposição de recurso não garante alteração do resultado.
4.4 Em caso de dúvidas, entre em contato com o Departamento de Apoio ao Estudante (DEAE), pelo e-mail: deae.prae@unila.edu.br.
Nome do(a) discente | Resultado RU | Resultado Alojamento | Motivo do Indeferimento | |
1 | AMANDA VICTORIA CAYANCELA MARTINEZ | DEFERIDO | DEFERIDO | |
2 | ANDY VASALLO SÁNCHEZ | INDEFERIDO | # | Em desacordo com item 4.1 do edital. |
3 | DANYS YUBELI FERNÁNDEZ CURICO | INDEFERIDO | # | Em desacordo com item 4.1 do edital. |
4 | EGLIER MORALES ALFONSO | DEFERIDO | DEFERIDO | |
5 | FLANCIA JEAN | DEFERIDO | DEFERIDO | |
6 | JAQUELINE RIBEIRO RAMOS DA SILVA | INDEFERIDO | INDEFERIDO | Em desacordo com item 4.1 do edital. |
7 | JEORGINA GLADYMAR COA VEGAS | # | DEFERIDO | |
8 | KAROL SOFIA BARRERA CONTRERAS | INDEFERIDO | INDEFERIDO | Em desacordo com item 4.1 do edital. |
9 | LISBETH SORIANO ROSARIO | INDEFERIDO | # | Em desacordo com item 4.1 do edital. |
10 | MARIANE BARBOSA MACHADO | INDEFERIDO | # | Em desacordo com item 4.1 do edital. |
11 | STEPHANIE LOVELAY NIETO FLOREZ | INDEFERIDO | INDEFERIDO | Em desacordo com item 4.1 do edital. |
12 | WINODLON MADELISSE | DEFERIDO | DEFERIDO | |
13 | YOBANA CONTRERAS CUTIPA | DEFERIDO | DEFERIDO | |
14 | ZACHARIE SAINT PHILIPPE | INDEFERIDO | # | Em desacordo com item 4.1 do edital. |
MARIA GEUSINA DA SILVA
Edital nº 31/2025/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 160, de 03 de Setembro de 2025.