MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 31, DE 14 DE AGOSTO DE 2024



Torna pública a abertura de inscrições para o Programa ANDIFES de Mobilidade Acadêmica, exclusivamente para a realização de mobilidade acadêmica nacional no primeiro semestre letivo de 2025.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria no 282/2023/GR, publicada no Boletim de Serviço no 110, de 21 de junho de 2023 e, a partir de competência delegada pela Portaria no 287/2020/GR, considerando o processo eletrônico associado Nº 23422.014218/2024-61, torna público:
 

RESOLVE:

1. DO OBJETO E DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Esse processo objetiva a seleção de discentes de graduação regularmente matriculados(as)na UNILA, exclusivamente para a mobilidade acadêmica nacional a ser realizada no primeiro semestre letivo de 2025;

1.2 O aceite do(a)discente selecionado(a)ficará a critério exclusivamente da Instituição Federal de Ensino Superior (IFES) de destino, dependendo da disponibilidade de vagas e da possibilidade de matrícula nas atividades pretendidas;

1.3 Instituições de Ensino estrangeiras não participam do Programa ANDIFES de mobilidade.

1.4 A lista de universidades nacionais participantes pode ser encontrada no site da ANDIFES:
https://www.andifes.org.br/wp-content/uploads/2022/01/Mobilidade-Academica.docx-1.pdf;

1.5 As regras do presente Edital observam o Convênio de Mobilidade Acadêmica firmado entre as Instituições Federais de Ensino da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior – ANDIFES e a Resolução Consun 29/2014;

1.6. O(A) discente poderá se afastar da UNILA, para o programa ANDIFES de mobilidade por um semestre letivo, prorrogável por mais um, de acordo com os critérios e concordância de ambas instituições.

1.6.1 Para discentes de medicina é possível a postulação para até 4 semestres, sem a possibilidade de prorrogação.

1.7 Caso haja interesse em prorrogar a mobilidade, o(a)discente deverá desenvolver novo plano de estudo. Este documento deve ser assinado pela coordenação do curso da UNILA e posteriormente encaminhado para o e-mail mobilidade.proint@unila.edu.br, junto à carta de aceite emitida pela IFES destino. O prazo para entrega dos documentos para prorrogação é 05/05/2025.

Parágrafo Único: A inscrição neste edital não condiciona o(a)candidato(a)ao recebimento de bolsa, sendo o(a)estudante é responsável pelos gastos com viagem, transporte, hospedagem, alimentação e demais despesas eventuais advindas da participação no programa de mobilidade.

 

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Estar devidamente matriculado(a)nos cursos de graduação da UNILA;

2.2 Não estar com matrícula trancada ao longo do processo seletivo;

2.3 Não ter mais que 02 (duas) reprovações acumuladas nos últimos dois semestres letivos;

2.4 Ter integralizado, até a data da inscrição, no mínimo 20% (vinte por cento) e no máximo 90% (noventa por cento) do curso de graduação ou possuir autorização expressa da coordenação do curso para a realização da mobilidade acadêmica sob essa circunstância (anexo II);

2.5 IRA igual ou superior a 6 (seis);

2.6 Elaborar e apresentar Plano de Estudos junto à coordenação de curso de origem na UNILA, contendo a relação da/s atividade/s curricular/es a ser/em desenvolvida/s na IFES receptora, de modo a subsidiar a posterior e obrigatória concessão de equivalência, em caso de aprovação do(a) discente. Tal elaboração dar-se-á com base na análise das ementas/programas das atividades curriculares a serem cursadas na IFES receptora. No formulário de Inscrição próprio deste processo seletivo (anexo I) há campo específico para informar o Plano de Estudos.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão feitas através do Portal Inscreva – UNILA (https://inscreva.unila.edu.br/). O período de inscrições será de 14/08/2024 até 29/10/2024.

3.2 Os(As) candidatos(as) deverão preencher o formulário eletrônico com os seguintes dados:

3.2.1 Dados pessoais;

3.2.2 Dados acadêmicos;

3.2.3 Requerimento de inscrição, preenchido e assinado, com Plano de Estudos elaborado em conjunto com o(a) coordenador(a) do respectivo curso de graduação, com no mínimo de 03 disciplinas (anexo I).

3.2.4 Histórico Escolar atualizado;

3.2.5 Cópia de documento de identificação e CPF;

3.2.6 Demais documentos exigidos pela Universidade de destino;

3.3 Em caso de duplicidade de inscrição por um(a) mesmo(a) candidato(a) no sistema INSCREVA, será considerada somente a última realizada.


 

4. DA SELEÇÃO E ACEITAÇÃO

4.1 Caberá a IFES de destino aprovar o(a)candidato(a), de acordo com sua disponibilidade de vagas, o calendário acadêmico e as normas vigentes do Convênio de Mobilidade Acadêmica da ANDIFES, sendo aprovado(a),a mesma emitirá a carta de aceite;

4.2 A divulgação do resultado de aprovação será realizada individualmente pela Seção de Mobilidade Acadêmica - PROINT, endereçado ao e-mail institucional do discente.

 

5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS/AS APROVADOS/AS

5.1 Desenvolver, na IFES de destino, as atividades e estudos das disciplinas nas quais foi matriculado(a);

5.2 Os(As) discentes são responsáveis por suas despesas de transporte, alojamento e alimentação;

5.3 Ao final da mobilidade o(a)discente deverá apresentar à Seção de Mobilidade Acadêmica (SEMA), dentro de 60 dias, o relatório das atividades desenvolvidas. O relatório deverá ser enviado através do link: https://inscreva.unila.edu.br/events/850/subscriptions/new.

5.4 O(A) discente é responsável por apresentar toda documentação exigida pela IFES de origem e destino, dentro dos prazos estipulados, para realização da mobilidade acadêmica;

5.5 Os(As) discentes aceitos(as) pela IFES de destino serão comunicados(as) e deverão assinar o “Termo de Compromisso de Mobilidade” que será enviado via SIPAC.

5.6 Comunicar à SEMA qualquer alteração ou acontecimento relacionado à mobilidade, seja anterior ao início ou durante sua ocorrência.

 

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 A participação no Programa de Mobilidade Acadêmica Nacional não implica a transferência de vínculo entre as instituições envolvidas, estando assegurada a vaga do(a)discente na instituição de origem durante o período de afastamento;

6.2 O tempo de afastamento será computado no tempo regulamentar previsto para a integralização curricular, de acordo com o Plano de Estudos, desde que o relatório seja aprovado pelo(a) Coordenador(a) de Curso;

6.3 A efetivação da inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e no Convênio de Mobilidade Acadêmica da ANDIFES, além das normas legais, das quais não poderá alegar desconhecimento;

6.4 O(A)discente selecionado(a)que desistir de participar do Programa ANDIFES de Mobilidade ou que durante o período de mobilidade estiver impossibilitado/a de terminar o Programa, deverá imediatamente informar a SEMA, através do correio eletrônico mobilidade.proint@unila.edu.br.

6.5 Ao final da permanência do(a) discente, a IFES de destino emitirá certificado comprobatório das disciplinas cursadas, com notas, frequência e resultados finais obtidos, para envio à UNILA.

6.6 Os casos omissos neste Edital serão tratados pela PROINT, nos limites de sua competência.
 

SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA

Pró-Reitora de Relações Institucionais e Internacionais


 

 

ANEXO I

REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA DE MOBILIDADE ESTUDANTIL/ANDIFES

 

1.Dados Pessoais:

Nome:

Matrícula:

Curso:

IRA:

Endereço:

Bairro:

Cep:

Cidade:

Estado:

Telefone:

Cel.:

CPF:

E-mail:

 

2. O discente acima identificado vem requerer participação no Programa de Mobilidade Estudantil na Instituição Federal de Ensino: ________________________________________________________________

 

3. Plano de Atividades Acadêmicas que deseja cursar na IFE identificada acima.

Código da IFE

Denominação e número de créditos

Carga horária

Semestre/ano

Equivalência na UNILA(Reservado ao Coordenador)

Carga horária

Nro. de Créditos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

____________________________________________________ Data:___/___/___

Assinatura do discente

 

4. Decisão da Coordenação de Curso:

□ Deferido□ Indeferido

 

 

______________________________________________Data: ___/___/___ Coordenador/a do Curso

 

5. Observações da Coordenação do Programa de Mobilidade Estudantil: ________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

Data: ___/___/___

Seção de Mobilidade Acadêmica


 

 

ANEXO II

AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE MOBILIDADE ACADÊMICA PARA DISCENTES COM INTEGRALIZAÇÃO ACIMA DE 90%

 

Eu, _______________________________________, coordenador(a) do curso _____________________, autorizo o(a) discente ___________________________________ a realizar mobilidade acadêmica, mesmo que o (a) discente já tenha integralizado mais de 90% da carga horária do curso.

 

Data: ___/___/___

 

_________________________________
Coordenador(a) do Curso


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA


Edital nº 31/2024/Proint, com publicação no Boletim de Serviço nº 144, de 15 de Agosto de 2024.