MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



EDITAL Nº 31, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021



Torna público o presente Edital, que rege os processos eleitorais para as representações dos TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (TAEs) nas Comissões Acadêmicas de Ensino, Pesquisa e Extensão do Instituto


A COMISSÃO ELEITORAL LOCAL DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA – CEL/ILAACH, instituída e nomeada pela Portaria nº 23/2021 - ILAACH, de 15 de setembro de 2021, publicada no Boletim de Serviço n⁰ nº 96, de 17 de Setembro de 2021, torna público o presente Edital, que rege os processos eleitorais para as representações dos TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (TAEs) nas Comissões Acadêmicas de Ensino, Pesquisa e Extensão do Instituto, nos termos dos artigos 55 e 61 do Regimento Geral da UNILA, alterado pela Portaria UNILA Nº 1.175, de 18 de dezembro de 2015 e publicada no Boletim de Serviço nº 183, bem como nos artigos 38 a 42 do Estatuto da UNILA.


 

1 DAS REPRESENTAÇÕES E MANDATOS

O presente Edital orienta e regulamenta os procedimentos para a realização das eleições dos representantes TAEs, para:

1.1 A Comissão de Ensino do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História.
1.2.1 O número de vagas corresponde a 01 (uma) chapa composta por titular e suplente.

1.2 A Comissão de Pesquisa do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História.
1.2.1 O número de vagas corresponde a 01 (uma) chapa composta por titular e suplente.

1.3 A Comissão de Extensão do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História.
1.3.1 O número de vagas corresponde a 01 (uma) chapa composta por titular e suplente.

1.4 O mandato dos(as) eleitos(as) terá duração de 02 (dois) anos, contado a partir da publicação das designações no Boletim de Serviço.

1.5 Será permitida uma recondução ao cargo, conforme conforme art. 61, inciso I, § 1º do Regimento Geral.


 

2 DO CRONOGRAMA

O pleito eleitoral obedecerá ao seguinte cronograma:

Publicação do Edital

17/11/21

Interposição de recursos ao Edital

17/11/21 a 20/11/21

Resposta aos recursos

22/11/21

Publicação do Edital após recursos

23/11/21

Inscrição das candidaturas

24/11/21 a 01/12/2021

Publicação do deferimento das candidaturas

03/12/21

Interposição de recurso relativo às candidaturas

04/12/21 a 06/12/21

Resposta aos recursos interpostos e homologação das candidaturas

08/12/21

Campanha eleitoral

09/12/21 a 15/12/21

Prazo final para indicação de fiscais para a apuração dos votos

13/12/21

Data da Eleição

Das 8h do dia 16/12/21 às 18h do dia 17/12/21

Apuração e divulgação do resultado parcial

16/12/21

Interposição de recursos relativos ao resultado parcial

17/12/21 a 20/12/21

Resposta aos recursos, homologação e divulgação dos resultados finais

Até 22/12/21


 

 

3 DOS(AS) ELEGÍVEIS E INELEGÍVEIS

 

3.1 São elegíveis para as representações das quais tratam este Edital, todos(as) os(as) técnico-administrativos em educação admitidos na

carreira da UNILA como membros do quadro ativo permanente, conforme art. 181, inciso IV do Regimento Geral.

 

3.2 São inelegíveis:

3.2.1 os(as) membros(as) da Comissão Eleitoral Local do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História – CEL/ILAACH.

 

3.3 A lista nominal dos(as) elegíveis será obtida no Departamento Administrativo do ILAACH (DAILAACH).

3.3.1 A lista de elegíveis referida no item 3.3 encontra-se no Anexo I deste Edital.

 

 

4 DOS(AS) ELEITORES(AS)

 

4.1 Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes, todos(as) os(as) Técnico-Administrativos em Educação do quadro ativo permanente da UNILA, em exercício no ILAACH.

 

4.2 A lista nominal dos(as) eleitores(as) será obtida no Departamento Administrativo do ILAACH (DAILAACH).

 

4.3 As listas de eleitores(as) a que se refere 4.2 encontra-se no Anexo II deste Edital.
 

 

5 DAS INSCRIÇÕES

 

5.1 As inscrições das candidaturas serão realizadas mediante o correto preenchimento do formulário específico (Anexo IV) e seu envio, em formato PDF, junto à foto do(a/os/as) candidatos(a/os/as), ao correio eletrônico: cel.ilaach@unila.edu.br, obedecendo ao cronograma.

5.1.1 A inscrição deverá ser enviada pelo correio eletrônico institucional do(a) candidato(a) titular da chapa, devidamente assinada pelo(a) titular e pelo(a) suplente, ao correio eletrônico: cel.ilaach@unila.edu.br, obedecendo ao cronograma.

 

5.2 Todos os campos do formulário são de preenchimento obrigatório.

5.2.1 No campo “descrição da proposta de candidatura da chapa ou minicurrículo” será permitido um texto de no máximo 400 caracteres.

 

5.3 É obrigatório o envio da foto do(a) titular ou do(a) titular e suplente no tamanho máximo de 100 pixels por 100 pixels.

5.3.1 Caso os(as) candidatos(as) optem pelo envio da foto do(a) titular e do(a) suplente, estas deverão ser em um mesmo arquivo.

5.3.2 A foto referida no item 5.3. deverá ser encaminhada à Comissão Eleitoral Local – ILAACH, na mesma mensagem eletrônica contendo o formulário de inscrição, no endereço eletrônico: cel.ilaach@unila.edu.br.

 

5.4 Inscrições fora do prazo, preenchidas incorretamente ou sem o envio de foto não serão deferidas.
 

5.5 A ordem de apresentação dos(as) candidatos(as) na tela do SIGEleição será pela ordem alfabética do nome do(a) titular.

 

5.6 Os(as) interessados(as) deverão submeter uma única inscrição, para uma única eleição, sob pena de desclassificação de todas as candidaturas.

5.7 O deferimento das candidaturas será publicado no Portal de Editais do sítio eletrônico da UNILA, no endereço https://documentos.unila.edu.br/, conforme cronograma.

 

5.8 A homologação das candidaturas será publicada no Portal de Editais do sítio eletrônico da UNILA, no endereço https://documentos.unila.edu.br/, conforme cronograma.

 

5.9 Não tendo ocorrido inscrição ou homologação de chapa(s) para a eleição de determinada representação, considerar-se-á o processo eleitoral referente a esta representação encerrado, sem prejuízo dos processos referentes às demais representações de que trata o item 1 deste Edital.

 

 

6 DA CAMPANHA ELEITORAL

 

6.1 Considerar-se-á como Campanha Eleitoral o período compreendido entre a homologação e publicação dos pedidos de registros de candidaturas pela Comissão Eleitoral Local e a véspera do dia da votação, conforme cronograma.

6.2 No período de campanha eleitoral fica proibida:

6.2.1 a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum;

6.2.2 a confecção, utilização, distribuição por candidato(a), ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao(à) eleitor(a);

6.2.3 a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte do candidato(a), exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei;

6.2.4 a divulgação de propaganda mediante cartazes, camisas e bonés;

6.2.5 a propaganda sonora dentro das unidades da UNILA, bem como qualquer outra que perturbe as atividades didáticas e administrativas;

6.2.6 a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;

6.2.7 a utilização de verba e bens públicos para confecção e veiculação de propaganda;

6.2.8 a utilização de listas de e-mails institucionais para divulgação de candidatura, conforme Art. 4 da IN 02/2016 da SECOM.

 

6.3 No período de campanha eleitoral será permitido aos(às) candidatos(as):

6.3.1 visita aos locais de trabalho do ILAACH, mediante comunicado prévio à Comissão Eleitoral Local e autorização do(a) responsável pelo setor;

6.3.2 reuniões eleitorais para exposição do Programa de Trabalho;

6.3.3 confecção de folders, folhetos e broches;

6.3.4 utilização de páginas virtuais.

6.3.5 o envio de e-mails a eleitores(as) para divulgação de candidatura, desde que não utilizando listas de e-mails institucionais.

 

6.4 Qualquer candidato(a) poderá recorrer à Comissão Eleitoral Local relatando fatos e indicando provas e pedir a abertura de investigação para apurar condutas em desacordo com as normas deste regulamento.

 

6.5 Excepcionalmente, na situação de pandemia de COVID-19, causada pelo vírus SARS-CoV-2, deverão ser observados os procedimentos e recomendações do Comitê Institucional de Enfrentamento ao COVID-19.

 

 

7 DAS ELEIÇÕES

 

7.1 A votação acontecerá por meio eletrônico, mediante acesso exclusivo ao sistema SIGEleição, no endereço http://sig.unila.edu.br/sigeleicao/, conforme cronograma.

 

7.2 O(a) eleitor(a) realizará o acesso ao SIGEleição, por intermédio do mesmo Usuário e Senha do Sistema Informatizado de Gestão – SIG, em qualquer terminal de computação e de qualquer localidade.

 

7.3 O(a) eleitor(a) somente terá direito a votar nas eleições em que está habilitado(a) como eleitor(a).

 

7.4 Cada votante terá direito a um único voto por eleição.

 

7.5 Cada técnico-administrativo votará em 01 (uma) chapa por eleição.

 

7.6 As eleições ocorrerão na data e nos horários especificados no cronograma deste Edital.
 

7.7 O voto é nominal, facultativo e intransferível.

 

 

8 DA APURAÇÃO DOS VOTOS, HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

 

8.1 Por conta das condições epidemiológicas, o encerramento das eleições e a apuração dos votos dar-se-ão, excepcionalmente de forma remota, pela Comissão Eleitoral Local (CEL/ILAACH), acompanhada virtualmente pelos(as) candidatos(as) ou fiscais indicados(as) pelos(as) mesmos(as).

8.1.1 Os(as) candidatos(as) poderão indicar fiscais para a apuração, até a data definida no cronograma deste Edital, encaminhando seus nomes à Comissão Eleitoral Local – CEL/ILAACH, por meio de mensagem enviada do e-mail do(a) candidato(a) titular, para o correio eletrônico cel.ilaach@unila.edu.br.

8.1.2 Uma vez iniciado o processo de apuração, esse não será interrompido até a promulgação do resultado.

 

8.2 Serão eleitas as chapas que obtiverem o maior número dos votos válidos, descontando-se os votos brancos e nulos.

 

8.3 Havendo empate, ter-se-á por eleito(a) o(a) candidato(a) titular mais antigo na Universidade e, entre os de igual antiguidade, o(a) de maior idade, conforme art. 184, parágrafo único, do Regimento Geral.

 

8.4 A(s) chapa(s) que não obtiver(em) nenhum voto não serão consideradas eleitas em nenhuma hipótese.

 

8.5 Não havendo nenhuma chapa concorrente a determinada representação e, obtido ao menos 1 (um) voto, considerar-se-á o processo eleitoral referente a esta representação encerrado, sem prejuízo dos processos referentes às demais representações.

 

8.6 A apuração dos votos será realizada de forma eletrônica, por meio do SIGEleição.
 

8.7 O resultado da apuração, a homologação e a divulgação dos resultados serão feitos pela Comissão Eleitoral Local (CEL-ILAACH) noPortal de Editais do sítio eletrônico da UNILA, no endereço https://documentos.unila.edu.br/, conforme cronograma.

 

 

9 DOS RECURSOS

 

9.1 Poderão ser apresentados recursos em cada uma das fases do processo eleitoral, que serão analisados pela Comissão Eleitoral Local (CEL-ILAACH), de acordo com os prazos estabelecidos no cronograma.

 

9.2 Os recursos deverão ser interpostos pelo preenchimento e encaminhamento do formulário (Anexo II) à Comissão Eleitoral Local – ILAACH, por meio de mensagem de seu e-mail institucional para o correio eletrônico cel.ilaach@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.

9.3 Todos os recursos apresentados nos prazos previstos no cronograma serão analisados pela CEL-ILAACH.

 

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1 O(a) candidato(a) que pertencer a mais de uma categoria terá direto a somente uma candidatura, devendo escolher no ato da inscrição, qual categoria irá representar.

 

10.2 Perderá o mandato o(a) representante que deixar de pertencer à Instituição, à unidade ou à classe por ele/ela representado(a).

 

10.3 Casos omissos serão analisados pela Comissão Eleitoral Local.

 

 

 

ANEXO I – LISTA DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS ELEGÍVEIS

ADRIANO OLIVEIRA NUNES

ALMIR PEREIRA

DENNYSON WELLEN SOUZA NORONHA

EMERSON WAGNER DAS CHAGAS

JOÃO BATISTA ZANETTE

JONATHAN KOHNLEIN

LUIS CASTRO QUINTEIRO

NEWTON CAMARGO DA SILVA CRUZ

NICOLE SAYUMI DIER

PEDRO LOUVAIN DE CAMPOS OLIVEIRA

RAFAEL APARECIDO DA SILVA

ROBSON EDUARDO GIBIM

SUZANA ANGELA BIESDORF

YULLA GONCALVES RUAS LUCAS

 


 


 


 


 


 


 


 


 


 

 

ANEXO II – LISTA DE ELEITORES(AS)

ADRIANO OLIVEIRA NUNES

ALMIR PEREIRA
ANDREIA DA CRUZ

DENNYSON WELLEN SOUZA NORONHA

EMERSON WAGNER DAS CHAGAS

JOÃO BATISTA ZANETTE

JONATHAN KOHNLEIN

LUIS CASTRO QUINTEIRO

NEWTON CAMARGO DA SILVA CRUZ

NICOLE SAYUMI DIER

PATRICIA REGINA CENCI QUEIROZ

PEDRO LOUVAIN DE CAMPOS OLIVEIRA

RAFAEL APARECIDO DA SILVA

RAFAEL DRAGO

ROBSON EDUARDO GIBIM

SUZANA ANGELA BIESDORF

YULLA GONCALVES RUAS LUCAS

 

ANEXO III - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

 

 

DADOS DO(A) REQUERENTE

 

Nome Completo:

 

E-mail Institucional:

 

 

RECURSO

 

Recurso Dirigido à(ao): Comissão Eleitoral Local do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História – CEL/ILAACH.

 

Referente ao Edital nº:

 

 

Motivo do Recurso:

 

 

 

Foz do Iguaçu,__de________________ de 2021

 

 

 

 

 

DECISÃO DO RECURSO (Para uso da CEL-ILAACH)

 

( ) Deferido ( ) Indeferido

Motivo:

Representante da CEL/ILAACH:

Local e data:

 

 

 

 

 

ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS

 

 

DADOS DO(A) CANDIDATO(A) A REPRESENTANTE TAE - TITULAR

Nome Completo:

SIAPE:

Assinatura:

 

 

DADOS DO(A) CANDIDATO(A) A REPRESENTANTE TAE - SUPLENTE

Nome Completo:

SIAPE:

Assinatura:

 

 

CANDIDATURA (Marcar apenas uma)

( ) TAES na Comissão de ENSINO do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História.

( ) TAES na Comissão de PESQUISA do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História.
( ) TAES na Comissão de EXTENSÃO do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História.

 

 

DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE CANDIDATURA DA CHAPA OU MINICURRÍCULO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) (Máximo 400 caracteres)

 

 


JULIANA FATIMA SERRAGLIO PASINI


Edital nº 31/2021/Ilaach, com publicação no Boletim de Serviço nº 131, de 19 de Novembro de 2021.