MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 30, DE 04 DE MAIO DE 2026
Torna público o RESULTADO PRELIMINAR, referente ao segundo período de inscrição do Edital Nº 13/2026/PRAE /UNILA – Inscrição para Auxílios do Programa de Assistência Estudantil – Ingressantes pelos processos nacionais 2026.
2º RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL Nº 13/2026/PRAE/UNILA
EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA AUXÍLIOS DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - INGRESSANTES PELOS PROCESSOS NACIONAIS 2026
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, publicada no DOU nº 114, de 19 de junho de 2023, s. 2, p. 30, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e nos termos da legislação vigente,
Torna público o RESULTADO PRELIMINAR, referente ao segundo período de inscrição do Edital Nº 13/2026/PRAE /UNILA – Inscrição para Auxílios do Programa de Assistência Estudantil – Ingressantes pelos processos nacionais 2026.
1. Discentes DEFERIDOS poderão acessar o Alojamento e o Restaurante Universitário (RU) após a assinatura dos termos de compromisso.
Parágrafo Único - Requerimentos DEFERIDOS neste resultado aparecerão no sistema SIGAA como DEFERIDO EM FILA DE ESPERA. O status será alterado após assinatura do termo de compromisso.
1.1 A assinatura dos Termos de Compromisso para a vaga em Alojamento Estudantil e Restaurante Universitário será realizada a partir do dia 05 de maio de 2026, apenas mediante agendamento prévio no link https://calendar.app.google/SkQPTD867DwMzbdB6.
1.2 A assinatura dos Termos de Compromisso é obrigatória e configura requisito indispensável para o acesso ao auxílio Subsídio RU-PNAES, para o recebimento do Auxílio Complementação RU- PNAES e para a ocupação de vaga no Alojamento Estudantil, quando deferida.
1.3 A não assinatura do Termo de Compromisso do alojamento estudantil e do RU até a data de 29 de maio de 2026 implicará na desistência automática do(s) auxílio(s).
1.4 Para que o(a) discente tenha direito ao recebimento do Auxílio Complementação RU referente ao mês de maio, será necessário apresentar a conta bancária em nome do(a) discente e assinar o Termo de Entrega da Conta Bancária até o dia 15 de maio. O(a) discente que assinar após essa data terá direito ao auxílio somente a partir do mês de junho.
1.4.1 A não assinatura do Termo de Entrega da Conta Bancária, após 120 dias da assinatura do Termo de Compromisso, implicará na desistência automática do Auxílio Complementação RU.
1.5 Os(as) discentes deferidos(as) nos auxílios devem verificar e, se necessário, atualizar suas informações pessoais no SIGAA, especialmente conta bancária para recebimento do auxílio financeiro. As orientações para atualização da conta bancária estão disponíveis em: https://portal.unila.edu.br/prae/Atualizaodecontabancriapararecebimentodeauxliofinanceiro.pdf.
1.6 O prazo de pagamento é de até 40 dias após a entrega dos dados bancários. A efetivação do pagamento está condicionada à situação de “matriculado” no SIGAA, ao cadastro do CPF no sistema e à disponibilidade orçamentária.
2. O prazo de vigência do(s) auxílio(s) da PRAE/UNILA corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que o(a) discente está matriculado.
2.1 Para os(as) discentes que optarem pela reopção e/ou reingresso, será contabilizado para fins de contagem de tempo, o período recebido de auxílios anteriormente.
2.2 O tempo de uso da vaga do alojamento será cumulativo ao tempo de recebimento de auxílio-moradia Subsídio Financeiro, quando do recebimento desse.
2.2.1 O tempo de uso da vaga no alojamento estudantil se encerra com o término do segundo semestre letivo de 2026, quando os residentes migrarão para o Auxílio Moradia modalidade Subsídio Financeiro e Auxílio Instalação.
2.2.2 A data exata de saída do Alojamento Estudantil será planejada observando-se os prazos acadêmicos e início do ano letivo 2027 e divulgados entre os residentes pelo Departamento de Gestão de Moradias (DEGEM).
2.3 A manutenção dos auxílios estudantis, pelo tempo mínimo para integralização do curso, está condicionada ao cumprimento de obrigações previstas nas normativas da PRAE em suas portarias/regimentos/termos, assim como da disponibilidade orçamentária.
2.4 Cabe ao(à) discente conhecer os critérios de manutenção dos auxílios, seus direitos e cumprir suas obrigações conforme as normativas vigentes da PRAE: Regimento do Alojamento Estudantil e Regimento de funcionamento do Restaurante Universitário (RU).
3. Discentes INDEFERIDOS neste resultado preliminar, poderão apresentar recurso entre os dias 07/05/2026 a 11/05/2026.
3.1 O recurso deverá apresentar fundamentação e documentos. Os documentos para o recurso deverão ser organizados em arquivo único em formato PDF e enviado pelo sistema SIGAA. Orienta-se a observar o exposto no parecer da Seção de Serviço Social e no anexo I do edital 13/2026/PRAE/UNILA.
3.2 O parecer social com os fundamentos do INDEFERIMENTO pode ser acessado pelo(a) discente requerente no Portal do Discente no SIGAA.
3.3 A apresentação do recurso não garante a alteração do resultado.
3.4 Sobre o resultado final não caberá outro recurso, assim, orienta-se aos requerentes que não apresentaram toda documentação no ato da inscrição a ficarem atentos ao previsto no edital, em especial ao disposto no anexo I, no sentido da correta apresentação dos documentos.
4. A relação de discentes DEFERIDOS e INDEFERIDOS encontra-se disponibilizada abaixo em ordem alfabética, contendo o nome do(a) discente, resultado da análise para cada modalidade de auxílio requerido e, quando aplicável, o motivo do indeferimento.
| Discente | Resultado RU | Resultado Alojamento | Motivo do indeferimento | |
| 1 | ALLANA DA SILVA ARAUJO | INDEFERIDO | INDEFERIDO | Em desacordo com item III do art. 2.1 do edital. |
| 2 | AMANDA JANINA ARCILA CASTILLO | DEFERIDO | DEFERIDO | - |
| 3 | AMANDA MARIA FERNANDES DE SOUSA | INDEFERIDO | INDEFERIDO | Em desacordo com item III do art. 2.1 do edital. |
| 4 | ANA BEATRIZ AGOSTINHO GOMES | DEFERIDO | DEFERIDO | - |
| 5 | ANA CAROLINA SANTOS DA SILVA | DEFERIDO | DEFERIDO | - |
| 6 | ANGELO MANOEL FERREIRA MELOCA | DEFERIDO | INDEFERIDO | Para a solicitação de vaga em alojamento, está em desacordo com o Art. 4.1.1 parágrafo §4 º (não apresentou comprovante de endereço do domicílio de origem). |
| 7 | ANGRIA NAYRA REIS DOS SANTOS | DEFERIDO | DEFERIDO | - |
| 8 | ANNA KEZIA CASTRO DA COSTA | INDEFERIDO | # | Em desacordo com item III do art. 2.1 do edital. |
| 9 | BENINO DO CARMO SOUSA JUNIOR | INDEFERIDO | # | Em desacordo com item III do art. 2.1 do edital. |
| 10 | CARLOS ALEXANDRE MOREIRA PEREIRA | DEFERIDO | # | - |
| 11 | CARLOS MORONI SILVA DE LIMA | DEFERIDO | DEFERIDO | - |
| 12 | CAROLINE DO NASCIMENTO FREIRE | DEFERIDO | INDEFERIDO | Para a solicitação de vaga em alojamento, está em desacordo com o Art. 4.1.1 parágrafo §4 º (não apresentou comprovante de endereço do domicílio de origem). |
| 13 | CAUA RODRIGUES DE PAULA | DEFERIDO | DEFERIDO | - |
| 14 | CLINAURIO FERREIRA DA SILVA | DEFERIDO | DEFERIDO | - |
| 15 | DANIEL CAMPOS FERREIRA NETO | DEFERIDO | DEFERIDO | - |
| 16 | DANIEL SOARES LIRA | # | INDEFERIDO | Em desacordo com item III do art. 2.1 do edital. |
| 17 | DANIELLE DA SILVA NASCIMENTO | DEFERIDO | DEFERIDO | - |
| 18 | DERECK WILLIAM MACKEYS SANTOS DE SOUSA | INDEFERIDO | INDEFERIDO | Em desacordo com item III do art. 2.1 do edital. |
| 19 | EDNILSON ALVES DOS ANJOS | DEFERIDO | DEFERIDO | - |
| 20 | ELOISA RAMOS DO NASCIMENTO | INDEFERIDO | INDEFERIDO | Em desacordo com item III do art. 2.1 do edital |
| 21 | FRANCISCO ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR | DEFERIDO | DEFERIDO | - |
| 22 | GLENDA EMANUELE DA SILVA FILGUEIRA | INDEFERIDO | INDEFERIDO | Em desacordo com item III do art. 2.1 do edital. |
| 23 | HENRIQUE EVANGELISTA SANTOS | DEFERIDO | # | - |
| 24 | ISADORA RIBEIRO FONTE REIS | DEFERIDO | # | - |
| 25 | JOAO PEDRO KAUFMANN DOS SANTOS | DEFERIDO | # | - |
| 26 | JUNIO DE FREITAS MEDINA | DEFERIDO | DEFERIDO | - |
| 27 | KAIQUE DOS SANTOS | DEFERIDO | DEFERIDO | - |
| 28 | LUAN AUGUSTO BUENO DE BRITO | DEFERIDO | DEFERIDO | - |
| 29 | LUAN FEITOSA DE MELO | DEFERIDO | DEFERIDO | - |
| 30 | MARIA JOCINETH FERNANDES CANDIDO | DEFERIDO | DEFERIDO | - |
| 31 | MICHELLE WROBEL | DEFERIDO | DEFERIDO | - |
| 32 | MURILO PIRES FAZAN | INDEFERIDO | INDEFERIDO | Em desacordo com item III do art. 2.1 do edital. |
| 33 | NIRIEL SIMAO MENEZES DA SILVA | INDEFERIDO | INDEFERIDO | Em desacordo com item III do art. 2.1 do edital. |
| 34 | NUBIA RIZZO DE OLIVEIRA | # | DEFERIDO | - |
| 35 | OCICLEIA DA SILVA ALMEIDA | DEFERIDO | DEFERIDO | - |
| 36 | PAULO ADEMIR SANTANA MARQUES | DEFERIDO | # | - |
| 37 | ROBERTA NOGUEIRA DOS SANTOS | DEFERIDO | INDEFERIDO | Para a solicitação de vaga em alojamento, está em desacordo com o Art. 4.1.1 parágrafo §4 º (não apresentou comprovante de endereço do domicílio de origem). |
| 38 | SANDRO DOUGLAS FRANÇA CARDOSO | DEFERIDO | DEFERIDO | - |
| 39 | SARAH JULIA SILVEIRA STEPHANOVICHI | DEFERIDO | # | - |
| 40 | TIAGO BEREZINHO ANASTACIO FILHO | DEFERIDO | # | - |
| 41 | VALENTINA BASSO | DEFERIDO | DEFERIDO | - |
| 42 | VICTORIA MARIA ALVES COSTA | DEFERIDO | DEFERIDO | - |
| 43 | VINICIUS ROSSATO DE SOUSA | # | INDEFERIDO | Para a solicitação de vaga em alojamento, está em desacordo com o Art. 4.1.1 parágrafo §4 º (não apresentou comprovante de endereço do domicílio de origem). |
| 44 | WHESLLEY PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA | DEFERIDO | # | - |
| 45 | WILLIAM EDUARDO SANTOS DA SILVA | DEFERIDO | DEFERIDO | - |
| 46 | WILLIAM GABRIEL LOPES DA SILVA | DEFERIDO | DEFERIDO | - |
| 47 | YASMIM LUANY DA SILVA MACHADO | INDEFERIDO | INDEFERIDO | Em desacordo com item III do art. 2.1 do edital. |
MARIA GEUSINA DA SILVA
Edital nº 30/2026/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 77, de 04 de Maio de 2026.