
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 30, DE 08 DE AGOSTO DE 2025
Estabelece e regulamenta o processo de seleção para auxílios estudantis destinados a discentes regularmente matriculados que ingressaram pelos Processos Seletivos Internacionais (PSI) na modalidade de demanda geral ou vagas internacionais do “Chamadão” da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço nº 107 de 19 de junho de 2023, no exercício da competência delegada pela Portaria nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e a SUBSTITUTA DA TITULAR DO CARGO DE PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeada pela Portaria UNILA nº 679/2025, de 21 de julho de 2025, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, e, considerando:
-
o parágrafo único, do artigo 4º, da Constituição Federativa do Brasil;
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o art. 3º e art. 43, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
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o art. 2º, art. 14, da Lei nº 12.189, de 12 de janeiro de 2010;
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o art. 2º, art. 3º, art. 4º, inciso X, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017;
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as disposições da Resolução COSUEN nº 09, de 13 de setembro de 2021;
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o decreto 7234, de 19 de julho de 2010 que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil;
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a Política Nacional de Assistência Estudantil, Lei nº 14.914, de 03 de julho de 2024.
RESOLVEM:
Tornar públicas as regras do processo de seleção para concessão de auxílios estudantis destinados a discentes regularmente matriculados na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), que ingressaram por meio dos Processos Seletivos Internacionais (PSI), na modalidade de demanda geral, ou por meio das vagas internacionais ofertadas no “Chamadão UNILA”.
1. DOS OBJETIVOS
1.1 Estabelecer os procedimentos para seleção para auxílios estudantis destinados a discentes regularmente matriculados que ingressaram nos Processos Seletivos Internacionais (PSI), na modalidade de demanda geral ou ingressantes nas vagas internacionais do “Chamadão UNILA”.
2. DO PÚBLICO-ALVO
2.1 São público-alvo deste edital, discentes internacionais da UNILA, regularmente matriculados, que tenham ingressado na universidade:
I - pelos Editais do Processo Seletivo Internacional (PSI), na modalidade de demanda geral.
II - pelas vagas internacionais do “Chamadão UNILA”.
Parágrafo Único - Discentes de reinserção não são público alvo deste edital, podendo se inscrever no Edital Nº 29/2025/PRAE/UNILA Edital de reinserção nos auxílios estudantis para ingressantes pelos processos internacionais.
3. DOS REQUISITOS
3.1 Poderão participar deste edital os discentes que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I – terem ingressado por meio do PSI – modalidade demanda geral – ou pelas vagas internacionais do Chamadão UNILA.
II – estarem regularmente matriculados e com vínculo ativo em cursos de graduação da UNILA.
III – serem estudantes internacionais da UNILA.
4. DA CONCORRÊNCIA
4.1 Os discentes de graduação da UNILA poderão se inscrever para o edital , desde que comprovada a sua vulnerabilidade por meio de um dos seguintes documentos:
I – comprovar a hipossuficiência econômica por meio da apresentação de inscrição ou acesso aos programas descritos no Anexo I ; OU
II - inserção no Programa Federal Bolsa Família; OU
III – inserção no Programa Estadual Comida Boa; OU
IV – comprovar vulnerabilidade humanitária ou condição de refúgio, conforme itens abaixo.
a) no caso de solicitante de refúgio, será aceito o Protocolo de Refúgio, de acordo com a Resolução Normativa CONARE nº 18 de 30/04/2014; OU
b) no caso de solicitante de visto humanitário, será aceito o pedido do Visto ou Protocolo; OU
c) carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE) onde conste o status de refugiado ou visto humanitário.
Parágrafo Primeiro. Serão aceitos somente documentos de solicitação de refúgio ou carteira com status de refugiado, emitidos no Brasil.
Parágrafo Segundo - O CadÚnico não serve para comprovação de vulnerabilidade por ser um cadastro autodeclaratório junto a Política de Assistência Social.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO
5.1 O processo consta das seguintes etapas:
I – o(a) discente realiza sua inscrição junto ao INSCREVA, preenchendo o formulário e anexando os documentos para avaliação.
II – a Banca de seleção realiza a avaliação e classificação conforme estabelecido no item 7 deste edital (etapa eliminatória e classificatória).
VI – a PRAE/PROINT publicam a classificação geral.
§ 1º. O edital de classificação não garante que o candidato aprovado neste edital acessa os auxílios.
§ 2º. Em nenhuma hipótese será aceita documentação ilegível, incompleta, rasurada ou sem as devidas assinaturas.
5.2 A UNILA não se responsabilizará por inscrições, confirmações ou quaisquer outras ações online não concretizadas em decorrência de eventuais problemas de Tecnologia de Informação ou falhas na transmissão de dados, comunicação, comportamentos inesperados, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.3 É de responsabilidade do(a) discente acompanhar o site de editais para acompanhar seu andamento.
5.4 A inscrição do(a) discente implica no conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e da legislação brasileira, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
6. DA INSCRIÇÃO E AVALIAÇÃO
6.1 O período de inscrição para este edital seguirá o estabelecido no cronograma, conforme o Anexo II e será realizado por meio do Portal do Inscreva.
6.2 A avaliação da documentação apresentada pelo candidato será realizada por Banca constituída e designada pela PRAE/PROINT para este fim.
7. DAS VAGAS E DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
7.1 Para este edital serão disponibilizadas 50 (cinquenta) vagas de Auxílio moradia - Subsídio Financeiro e 50 (cinquenta) vagas de Subsídio Restaurante Universitário, distribuídos conforme estabelecido no item 7, deste edital.
§ 1º. Os discentes aprovados por este edital fora do número de vagas, permanecerão na condição “APTO EM LISTA DE ESPERA”.
§ 2º. A PRAE poderá a qualquer tempo abrir chamada pública para os estudantes ativos, com condição de “APTO EM LISTA DE ESPERA” neste edital e que eventualmente não forem contemplados pelos auxílios neste momento, desde que haja disponibilidade orçamentária.
7.2 As modalidades de auxílios estudantis disponibilizados neste edital são:
7.2.1 Auxílio moradia - Subsídio Financeiro: Destinado ao custeio parcial de despesas de moradia para os(as) discentes de graduação da UNILA que, por ocasião do curso, se obrigam a manter moradia fora do seu domicílio de origem. Na modalidade subsídio financeiro o valor do auxílio é de R$460,00 (quatrocentos e sessenta reais) mensais, depositados exclusivamente em conta bancária em nome do(a) discente contemplado.
Parágrafo único. Neste auxílio o(a) discente não pode ser portador(es) de visto fronteiriço.
7.2.2 Auxílio-Alimentação – Subsídio Restaurante Universitário (PNAES): destinado ao custeio parcial das despesas com alimentação. O(a) discente beneficiário(a) pagará o valor de R$1,00 (um real) pelo café da manhã e R$2,00 (dois reais) por refeição (almoço e jantar) no Restaurante Universitário. Além disso, receberá mensalmente o valor de R$200,00 (duzentos reais) a título de Complementação RU, creditado em conta bancária brasileira de sua titularidade.
Parágrafo único. Os auxílios estudantis da PRAE podem ser acumulados com outras bolsas, desde que a soma em pecúlio não ultrapasse 1,5 (um e meio) salário-mínimo.
7.3 O acesso aos auxílios estudantis disponibilizados por este edital se dará após assinatura do Termo de Compromisso, apresentação do CPF e conta bancária em agências brasileiras.
7.4 O prazo de vigência dos auxílios do Programa de Assistência Estudantil da UNILA corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que a(o) discente está matriculada(o), independente da data de ingresso nos auxílios.
§ 1º. Discentes que já ultrapassaram o tempo mínimo para integralização do curso não são público alvo dos auxílios estudantis.
§ 2º. Nas situações de reopção e novo ingresso, o tempo de recebimento de auxílios no primeiro curso é considerado para o tempo máximo de recebimento de auxílios.
7.5 A manutenção dos auxílios está condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas pela PRAE em suas portarias, regimentos e termos de compromisso, este último assinado pelo discente.
7.6 Candidato com curso superior completo não é prioridade dos auxílios estudantis da PRAE;
8. DA ETAPA DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1 A etapa de avaliação e classificação será realizada por Banca de seleção.
8.2 Para cada candidato(a) em análise será levado em consideração a nota de classificação geral, obtida no processo seletivo pelo qual ele ingressou na universidade.
8.3 Os candidatos (as) em análise serão classificados(as) por ordem decrescente de notas e por país, em uma lista única e geral, independente do processo seletivo pelo qual ingressou.
8.4 Em caso de empate na nota de classificação, terá prioridade o(a) discente oriundo(a) de país com menor número de contemplados. Persistindo o empate, será utilizado como critério de desempate a maior idade.
9. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
9.1 O(a) discente que tiver o seu pedido indeferido no resultado preliminar poderá interpor recurso conforme cronograma deste edital (Anexo II).
9.2 O recurso deverá ser realizado mediante preenchimento de formulário específico e apresentação de documentos ou informações complementares, conforme for o caso e observando-se o cronograma do presente edital.
9.3 A apresentação do recurso não garante a alteração do resultado.
9.4 Sobre o resultado final não caberá recurso.
10. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
10.1 Os casos omissos e as situações não previstas neste edital serão analisados e resolvidos pela PRAE e PROINT.
ANEXO I
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA
País |
Descrição de documentos |
Antígua e Barbuda |
-People’s Benefit Programme -Protecção Social no sector das Pescas e Aquicultura
|
Argentina |
Receber ou estar cadastrado: - Programa Asignación Universal por Hijo para Protección Social (AUH) - Programa de Respaldo a Estudiantes de Argentina (PROG.R.ES.AR) - Programa Nacional de Becas Universitarias (PNBU) - Programa Nacional de Becas del Bicentenario (PNBB) - Ayudas escolares y becas de los estados provinciales o municipales- Seguro de Capacitación y Empleo -Subsídio Universal Infantil para Proteção Social (ANSES - Administração Nacional de Previdência Social); -Plan Jefes y Jefas de Hogar -Programa de Red de Seguridad Productiva (PRSP); -Red Integral de Protección Social para Niños y Jóvenes” |
Bahamas |
- National Lunch Programme - Food Assistance for Persons With Disabilities - Assistance For Payment of Utilities. |
Belize |
- Building Opportunities For Our Social Transformation Initiative |
Bolívia |
- Proyecto Plan Vida - Bono Juancito Pinto -Bono Familia; - Programa Bono Madre – Niño “Juana Azurduy” -Red Solidariedad -Programa Desnutrición Cero - Programa Multisectorial Desnutrición Cero- Fase II; |
Chile |
- Ficha de Protección Social (FPS) - Chile Solidario -Pagamento Ético Familiar – famílias chefiada por mulheres - Cartola Hogar Registro Social de Hogare – verificar pontuação até 70% é vulnerável, mas verificar se é sozinho e a data de inscrição; -Subvenção Escolar |
Colômbia |
- Certificado SISBÉN - Classificação aceita de A1 a C18 atualizado nos últimos 2 anos - Red Unidos - Jóvenes en acción - Famílias em Acción - Ser pilo paga; -Programa "Colombia Mayor"; -Declaração do governo sobre a condição indigena; -Registro Único de Víctimas (RUV) Desplazamiento Forzado |
Costa Rica |
- Avancemos - Cuido y Desarrollo Infantil - FIS (Ficha de Información Social) - SIPO (Sistema de Información de la Población Objetivo) |
Cuba |
Benefícios em espécie, serviços e monetários através de Programas: - Serviços Comunitários para os Idosos; - Trabalho social com mães solteiras; - Atendimento integral para crianças com desvantagem social; - Assistência social para pessoas com deficiência. Lei 105/08 - art 112 define os serviços sociais organizados territorialmente, segundo a sua complexidade e especificidade: (i) serviços sociais comunitários e (ii) serviços sociais institucionais. -Programa Nacional de Serviços Sociais comunitários para o idoso, - Assistência Social a Domicílio (ASD), - Programa de cuidados para deficientes físicos, - Proteção às mães de crianças com deficiências graves; - Reparação de moradias; |
Dominica |
- Basic Needs Trust Fund |
El Salvador |
- Comunidades Solidarias Rurales -Programa Comunidades Solidarias Urbanas -Programa de Apoyo Temporal al Ingreso - Pensión Básica Universal - Programa de agricultura familiar - Acceso y mejoramiento de vivienda |
Equador |
- Bono de Desarollo Humano |
Granada |
- Support for Education, Empowerment and Development Programme |
Guatemala |
- Mi Bolsa seguro - Mi Bono Seguro - Comedores seguros |
Haiti |
-Ti Manman Cheri - Care Code válido ou assinatura e carimbo da direção; -Fonds D’Assistence Economique Et Sociale - atestado de pobreza; - l'UNION DES CITOYENS DE CITÉ SOLEIL POUR LE DEVELOPPEMENT DE HAITI --Centre de Developpement D’enfants de Borel; -Association des Personns Hardicapees Pour la Promotion du Sport; -Oganizasyon Nasyonal Entere Mas Yo - Cadastro no Ministério de Assuntos sociais; -OEDH Organisation pour l'Encadrement des Demunis d'Haiti -Caisse D’Assistance Sociale;-Repatriados atestados pelos órgãos públicos (prefeitura/câmara de vereadores); -Orphelinat Timoun Demen Children of Tomorrow Orphanage; -SOS Villages dénfants; -SOLAMIF - Solidariedade pela vida das mulheres-Comprovar Visto Humanitário ou Refúgio no Brasil; -Beneficiário do Auxilio Brasil (Cartão Bolsa Família), nos casos dos residentes no Brasil com outros tipos de visto. |
Honduras |
- Vida Mejor - Registro único de participantes -Programa de Asignación Familiar (PRAF) -Programa Presidencial de Salud, Educación y Nutrición denominado Bono 10,000 |
Jamaica |
- Programme of Advancement Through Health and Education (PATH) |
México |
- Programa de Atención a Jornaleros Agrícolas - Programa Seguro de Vida para Jefas de Familia - Próspera -Oportunidades -Cruzada contra a fome |
Paraguai |
- Receber ou estar cadastrado no Programa Tekoporã - Programa Ñopytyvô -Beca Itaipu - Escuela Taller de Asunción |
Peru |
- Classificação SISFOH (Sistema de Focalización de Hogares Classificação de pobreza ou pobreza extrema, según el Sistema de Focalización de Hogares (Sisfoh), identificação do órgão público; - Estar cadastrado no Programa Red JUNTOS (Programa Nacional de Apoyo Directo a los más pobres) -Qali Warma -Pension 65 -Beneficio del Programa Contigo -Bono 600; |
República Dominicana |
- Progresando con Solidariedad - Estar cadastrado no Censo del Sistema Único de Beneficiários (SIUBEN) -Fundacion Bienestar en Acción - FBA |
São Vicente e Granadinas |
- Nutrition Support Programme |
Uruguai |
- Tarjeta Uruguay Social - Programa Nuevo Régimen de Asignaciones Familiares (AFAM-PE) |
Venezuela |
- Gran Misión Hijas e Hijos de Venezuela -Comités Locales de Abastecimiento y Producción (CLAP) -Pedido de Refúgio no Brasil; |
*Os documentos e declarações devem ser apresentados em formato PDF, sem rasuras, com o número de cadastro ou registro da instituição naquele país, assinatura e carimbo das instituições ou Care Code possível de leitura. Caso apresentem características suspeitas não serão aceitos pelas equipes da PRAE e PROINT.
ANEXO II
CRONOGRAMA
ETAPA |
DATAS OU PERÍODOS* |
Publicação do Edital e período de impugnação pelo INSCREVA |
08 a 10 de agosto de 2025 |
Inscrições pelo INSCREVA |
11 a 24 de agosto de 2025** |
Período de análise da Banca de Avaliação |
25 de agosto a 5 de setembro de 2025 |
Resultado preliminar |
08 de setembro |
Período de recurso pelo INSCREVA |
08 a 14 de setembro de 2025 |
Análise do Recurso |
15 a 17 de setembro de 2025 |
Resultado Final |
18 de setembro de 2025 |
Assinatura do Termo |
Definido no Resultado Preliminar e Final |
(*) O cronograma poderá sofrer alterações.
(**) Todos os prazos se encerram às 23:59 do horário de Brasília.
CRISTIANE DUTRA STRUCKES MARIA GEUSINA DA SILVA
Edital nº 30/2025/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 143, de 11 de Agosto de 2025.